| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Concede licença de parte de jornada de trabalho à servidora, sem prejuízo da remuneração. |
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21 DEZ 2022 R | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 433/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 10 de Novembro de 2022, à servidora abaixo mencionada, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, dispensa de 20 horas semanais de jornada de trabalho, sem prejuizo na remuneração, para fins determinados pela Lei 1.225, de 30 de março de 1994, por 180 dias. e Joselia de Oliveira Secundino, Matrícula 7172. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 10 de Novembro de 2022. | = Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de Novembro de 2022. Gentil Lucaé Moreira Bicalho or de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 PÇ 1 RS E Ri 7