| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2022 |
| Date | 2022-11-13 |
| Ementa | Concede licença de parte de jornada de trabalho à servidora, sem prejuízo da remuneração. |
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21 DEZ 207 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 PORTARIA Nº 434/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art, 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 10 de Novembro de 2022, à servidora abaixo mencionada, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, dispensa de 20 horas semanais de jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração, para fins determinados pela Lei 1.225, de 30 de março de 1994, por 180 dias. e Mônica Aparecida Machado do Carmo, Matrícula 3075 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 10 de Novembro de 2022, mm Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal <A SO es Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de Novembro de 2022. Gentil Lutas eira Bicalho Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 PE O ES E ESSE re rr