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materia nº 446/2022

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 446 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaInstitui no âmbito da secretaria de saúde municipal o centro de operações de emergência em saúde (COE-SAÚDE), para resposta aos desastres naturais, na forma que indica e dá outras providências.
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21 DEZ 2022
7) JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 446/2022
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
SAÚDE MUNICIPAL O CENTRO DE OPERAÇÕES
DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE-SAÚDE),
PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NATURAIS,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso V, da Lei Federal no. 8.089/12, que
estabelece que compete ao Sistema Unico de Saúde coordenar, e em caráter
complementar, executar ações de emergência em saúde;
CONSIDERANDO a Portaria no. 5282/MS/2005, que aprova diretrizes para execução
e financiamento das ações de emergência em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG no. 7.801 de 21 de outubro de 2.021, que
estabelece incentivo financeiro complementar e as diretrizes para elaboração dos Planos
Municipais de Preparação e Resposta do setor de saúde aos desastres relacionados ao
período chuvoso, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o setor de saúde em situações de
emergência, associada a inundações e enchentes, fortalecendo sua capacidade de atuação
e minimizando os efeitos sobre as pessoas e sobre a infraestrutura dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que os eventos adversos exigem a coordenação e a articulação
de profissionais de diferentes setores para as ações de preparação e respostas necessidade
de organizar a atuação do setor de saúde em situações de emergências em saúde pública;
CONSIDERANDO a gravidade dos efeitos decorrentes das fortes chuvas que
atingiram o Município nos últimos dias, com precipitação pluviométrica intensa, extrapolando
a capacidade de drenagem urbana, provocando alagamento de ruas, avenidas, bloqueio de
vias de acesso, rompimento de galerias e redes pluviais, deslizamento de barrancos em
várias trechos da malha urbana, inclusive residências e ocasionando o desabrigamento e
desalojamento de várias famílias;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas pelas
fortes chuvas que assolaram o Município de João Monlevade, MG, através do Decreto
Municipal no. 186/2022, publicado aos 28.11.2022;
RESOLVE:
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
A DEZ 2022
E) JOÃO MONLEVADE
js PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
João Monlevade, o CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE
(COE-SAUDE) para auxiliar na definição de diretrizes municipais em atenção, vigilância,
prevenção e controle das emergências em saúde pública, associadas a desastres naturais
(inundações/enchentes);
Art. 2º O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE-SAÚDE)
deverá articular em conjunto com a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL —- COMPDEC, nas ações de resposta aos eventos naturais;
Art. 3º O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE- Saúde)
do município de João Monlevade terá as seguintes competências:
| - Organizar a atuação do setor saúde em situações de emergência decorrentes de
desastres naturais,
H- Elaborar o plano municipal de preparação e respostas a desastres naturais para o
enfrentamento às ameaças à saúde da população;
HI — Estabelecer uma agenda de encontros periódicos para elaboração deste plano;
IV- Acionar órgãos públicos e setores privados envolvidos na execução do plano em
situação de desastre;
V — Analisar a situação a partir de informações seguras e dados precisos que
subsidiem a tomada de decisão no enfrentamento às ameaças;
VI — Definir ações de emergência, atenção, vigilância em saúde e de comunicação
social, necessárias para garantir respostas em curto, médio e longo prazos, do setor saúde
às populações afetadas por desastre natural;
VII — Participar dos processos emergenciais para aquisição de recursos humanos e
outros insumos estratégicos para o enfrentamento das emergências de saúde pública;
VIII —- Promover atualização periódica de dados, avaliação e operacionalização das
ações e verificação da adequação às necessidades e caracteristicas locais;
Art. 4º O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE-SAÚDE)
será composto pelos seguintes membros representantes da Saúde:
Raquel Souza de Paiva Drumond-Secretaria Municipal de Saúde;
Renata Caroline Braúlio de Moura- Representante da Atenção Primária à Saúde;
Mirellié Marcenes Santos - Representante da Atenção Primária à Saúde;
Lilian Silva de Sá Borges - Representante da Estratégia de Saúde da Família;
Viviane Ambrósio Passos - Representante da Vigilância em Saúde da Prefeitura
Municipal de João Monlevade;
e Patrícia de Souza e Silva- Representante da Imunização da Prefeitura Municipal de
João Monlevade;
e Andressa Silva Braga- Representante da Assistência Farmacêutica da Secretaria
Municipal de Saúde de João Monlevade.
Art. 5º Eventualmente poderão ser convidadas outras Instituições e ou profissionais
que o CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE julgar necessárias para o
desenvolvimento e colaboração dos trabalhos.
Art. 6º As reuniões do CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAUDE
(COE-Saúde) de João Monlevade ocorrerão mensalmente a serem realizadas, em data em
que seja oportuna para o maior número de integrantes.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
21 DEZ 2022
&) JOÃO MONLEVADE
| PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 7º As reuniões obedecerão ao seguinte procedimento:
| - Informes ou avisos considerados relevantes para o interesse geral do COE
Saúde;
H - Leitura da memória da reunião anterior visando ao acompanhamento e à
avaliação dos encaminhamentos eventualmente existentes;
Hã — Relatório de Conclusão dos casos analisado;
Art. 8º A participação nas reuniões dos participantes não será remunerada sob
nenhuma espécie, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 9º Os produtos e os resultados da atuação do CENTRO DE OPERAÇÕES DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE serão devidamente divulgados, em cumprimento ao princípio da
publicidade e da transparência.
Parágrafo único. Na ata da primeira reunião de cada Comitê deverá também ser
indicado um responsável pelas atividades administrativas necessárias à organização e
continuidade dos trabalhos do Comitê.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário,
João Monlevade, 29 de novembro de 2022.
AT SS
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês
de novembro de 2022.
Gentil Lucas “8 Bicalho
Ass sor de Governo
/
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG = CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmijm.mg.gov.br

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