| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Institui no âmbito da secretaria de saúde municipal o centro de operações de emergência em saúde (COE-SAÚDE), para resposta aos desastres naturais, na forma que indica e dá outras providências. |
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21 DEZ 2022 7) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 446/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE-SAÚDE), PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NATURAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso V, da Lei Federal no. 8.089/12, que estabelece que compete ao Sistema Unico de Saúde coordenar, e em caráter complementar, executar ações de emergência em saúde; CONSIDERANDO a Portaria no. 5282/MS/2005, que aprova diretrizes para execução e financiamento das ações de emergência em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução SES/MG no. 7.801 de 21 de outubro de 2.021, que estabelece incentivo financeiro complementar e as diretrizes para elaboração dos Planos Municipais de Preparação e Resposta do setor de saúde aos desastres relacionados ao período chuvoso, no âmbito do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a necessidade de organizar o setor de saúde em situações de emergência, associada a inundações e enchentes, fortalecendo sua capacidade de atuação e minimizando os efeitos sobre as pessoas e sobre a infraestrutura dos serviços de saúde; CONSIDERANDO que os eventos adversos exigem a coordenação e a articulação de profissionais de diferentes setores para as ações de preparação e respostas necessidade de organizar a atuação do setor de saúde em situações de emergências em saúde pública; CONSIDERANDO a gravidade dos efeitos decorrentes das fortes chuvas que atingiram o Município nos últimos dias, com precipitação pluviométrica intensa, extrapolando a capacidade de drenagem urbana, provocando alagamento de ruas, avenidas, bloqueio de vias de acesso, rompimento de galerias e redes pluviais, deslizamento de barrancos em várias trechos da malha urbana, inclusive residências e ocasionando o desabrigamento e desalojamento de várias famílias; CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas pelas fortes chuvas que assolaram o Município de João Monlevade, MG, através do Decreto Municipal no. 186/2022, publicado aos 28.11.2022; RESOLVE: Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br A DEZ 2022 E) JOÃO MONLEVADE js PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Monlevade, o CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE-SAUDE) para auxiliar na definição de diretrizes municipais em atenção, vigilância, prevenção e controle das emergências em saúde pública, associadas a desastres naturais (inundações/enchentes); Art. 2º O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE-SAÚDE) deverá articular em conjunto com a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL —- COMPDEC, nas ações de resposta aos eventos naturais; Art. 3º O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE- Saúde) do município de João Monlevade terá as seguintes competências: | - Organizar a atuação do setor saúde em situações de emergência decorrentes de desastres naturais, H- Elaborar o plano municipal de preparação e respostas a desastres naturais para o enfrentamento às ameaças à saúde da população; HI — Estabelecer uma agenda de encontros periódicos para elaboração deste plano; IV- Acionar órgãos públicos e setores privados envolvidos na execução do plano em situação de desastre; V — Analisar a situação a partir de informações seguras e dados precisos que subsidiem a tomada de decisão no enfrentamento às ameaças; VI — Definir ações de emergência, atenção, vigilância em saúde e de comunicação social, necessárias para garantir respostas em curto, médio e longo prazos, do setor saúde às populações afetadas por desastre natural; VII — Participar dos processos emergenciais para aquisição de recursos humanos e outros insumos estratégicos para o enfrentamento das emergências de saúde pública; VIII —- Promover atualização periódica de dados, avaliação e operacionalização das ações e verificação da adequação às necessidades e caracteristicas locais; Art. 4º O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COE-SAÚDE) será composto pelos seguintes membros representantes da Saúde: Raquel Souza de Paiva Drumond-Secretaria Municipal de Saúde; Renata Caroline Braúlio de Moura- Representante da Atenção Primária à Saúde; Mirellié Marcenes Santos - Representante da Atenção Primária à Saúde; Lilian Silva de Sá Borges - Representante da Estratégia de Saúde da Família; Viviane Ambrósio Passos - Representante da Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de João Monlevade; e Patrícia de Souza e Silva- Representante da Imunização da Prefeitura Municipal de João Monlevade; e Andressa Silva Braga- Representante da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade. Art. 5º Eventualmente poderão ser convidadas outras Instituições e ou profissionais que o CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE julgar necessárias para o desenvolvimento e colaboração dos trabalhos. Art. 6º As reuniões do CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAUDE (COE-Saúde) de João Monlevade ocorrerão mensalmente a serem realizadas, em data em que seja oportuna para o maior número de integrantes. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 21 DEZ 2022 &) JOÃO MONLEVADE | PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 7º As reuniões obedecerão ao seguinte procedimento: | - Informes ou avisos considerados relevantes para o interesse geral do COE Saúde; H - Leitura da memória da reunião anterior visando ao acompanhamento e à avaliação dos encaminhamentos eventualmente existentes; Hã — Relatório de Conclusão dos casos analisado; Art. 8º A participação nas reuniões dos participantes não será remunerada sob nenhuma espécie, sendo considerado trabalho de relevância pública. Art. 9º Os produtos e os resultados da atuação do CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE serão devidamente divulgados, em cumprimento ao princípio da publicidade e da transparência. Parágrafo único. Na ata da primeira reunião de cada Comitê deverá também ser indicado um responsável pelas atividades administrativas necessárias à organização e continuidade dos trabalhos do Comitê. Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, João Monlevade, 29 de novembro de 2022. AT SS Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de novembro de 2022. Gentil Lucas “8 Bicalho Ass sor de Governo / Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG = CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmijm.mg.gov.br