| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Instaura processo administrativo disciplinar para apuração de abandono de emprego por parte do servidor G. J. S. B. e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº 461/ 2.022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.022. 0 8 FEV “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO POR PARTE DO SERVIDOR G. J. S. B. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO DE JOÃO MONLEVADE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 52, incisos Vl e IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº255/2022 emitida no dia 17/11/2022 pelo Secretário Municipal de Administração do Município de João Monlevade, o Sr. Gilberto Vicente Barcelos, informando que servidor, o Sr. G. 4. S. B., ocupante do cargo efetivo de vigia, não comparecer ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, precisamente entre 18/10/2022 até a presente data; CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor do quadro efetivo o Sr. G. 3. S. B., ocupante do cargo efetivo de vigia, que se encontra há considerável tempo em “abandono de emprego”, conforme art. 482, alínea “i”, da CLT, bem como art. 156, inciso Il, e & 2º, da Lei Municipal nº 402/75 (Estatuto do Servidor), e arts. 132, inciso ||, 133, 138, 140, todos da Lei Federal nº 8.112/90, estes aplicados subsidiariamente no caso em apreço; CONSIDERANDO a possibilidade de observância pela Administração Pública Municipal, aindo que de forma subsidiária, do procedimento sumário a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº 8.112/90; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) concernente ao abandono de emprego do servidor público municipal G. 3. S. B., ocupante do cargo efetivo de Vigia, para a apuração de abandono de emprego, ante o não comparecimento ao serviço público para desempenho de suas funções por período superior a 30 (trinta) dias, conforme datas informadas nos autos. Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar será regularmente conduzido pelos membros da atual Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município de João Monlevade, devidamente nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Portarias Municipais. Art. 3º Os trabalhos da Comissão designada nesta Portaria serão acompanhados pela Procuradoria Jurídica deste Poder Executivo, devendo ser observado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº 8.112/90. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, aos 05 de dezembro de 2.022. < Te LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. [0 SI A Ne Ts) h <a JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Assessor de Governo