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materia nº 461/2022

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 461 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaInstaura processo administrativo disciplinar para apuração de abandono de emprego por parte do servidor G. J. S. B. e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº 461/ 2.022,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.022. 0 8 FEV
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO POR
PARTE DO SERVIDOR G. J. S. B. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO DE JOÃO MONLEVADE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 52,
incisos Vl e IX, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº255/2022 emitida no dia 17/11/2022 pelo Secretário Municipal
de Administração do Município de João Monlevade, o Sr. Gilberto Vicente Barcelos, informando que servidor, o Sr.
G. 4. S. B., ocupante do cargo efetivo de vigia, não comparecer ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, precisamente entre 18/10/2022 até a presente data;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do
servidor do quadro efetivo o Sr. G. 3. S. B., ocupante do cargo efetivo de vigia, que se encontra há considerável
tempo em “abandono de emprego”, conforme art. 482, alínea “i”, da CLT, bem como art. 156, inciso Il, e & 2º, da
Lei Municipal nº 402/75 (Estatuto do Servidor), e arts. 132, inciso ||, 133, 138, 140, todos da Lei Federal nº
8.112/90, estes aplicados subsidiariamente no caso em apreço;
CONSIDERANDO a possibilidade de observância pela Administração Pública Municipal, aindo que de forma
subsidiária, do procedimento sumário a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº 8.112/90;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) concernente ao abandono de
emprego do servidor público municipal G. 3. S. B., ocupante do cargo efetivo de Vigia, para a apuração de
abandono de emprego, ante o não comparecimento ao serviço público para desempenho de suas funções por
período superior a 30 (trinta) dias, conforme datas informadas nos autos.
Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar será regularmente conduzido pelos membros da atual
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município de João Monlevade, devidamente nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo através de Portarias Municipais.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão designada nesta Portaria serão acompanhados pela Procuradoria Jurídica
deste Poder Executivo, devendo ser observado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, da Lei Federal
nº 8.112/90.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, aos 05 de dezembro de 2.022.
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Te
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil
e vinte e dois.
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JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO
Assessor de Governo

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