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materia nº 10/2023

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaExonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao programa de aposentadoria incentivada - PAI.
native_id5604

Autoria

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texto original #

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0 BFEV2073
“a JOÃO MONLEVADE
kg PREFEITURA MUNICIPAL
t
Administração 2021 2024
PORTARIA Nº 10/2023
DE 04 DE JANEIRO DE 2023
EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI
constantes na cláusula terceira do Acordo Coletivo 2022 aprovado pela Lei Municipal nº
2.392/2021, que estabelece o seguinte: " CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE
APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João
Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o objetivo de possibilitar
melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e
auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas(...)”,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que
regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão
Instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretário Municipal
de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com a cláusula
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e
principalmente o art.16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo, 2022 aprovado pela Lei
Municipal nº 2439/2022;
Art. 1º Exonerar, a partir 02 de Janeiro de 2023, Angela Maria Firmo e Moreira
Matrícula 5015 por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada -
PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 04 de Jarreiro de-2023.
Ego >
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de
2028. a
Gentil Lucas Moreira Bicalho
sor de Governo
Governo, ao quarto dia do mês de Janeiro de
Assg
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
PE” q SD PR” +

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