| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Concede licença de parte de jornada de trabalho à servidora, sem prejuízo da remuneração. |
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O BFEV2073 7 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL (e SE) Administração 2021-2024 Bee: PORTARIA Nº 31/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 18 de Janeiro de 2023, à servidora abaixo mencionada, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Rendas, dispensa de 20 horas semanais de jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração, para fins determinados pela Lei 1.225, de 30 de março de 1994, por 180 dias. e Elivane Barros Carneiro de Souza, Matrícula 2351. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 18 de Janeiro de 2023 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de Janeiro de 2023. Gentil Lucas a Bicalho Assessor'de Governo ] v Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fana. ÍD4l BAPA APaAA o.