| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Concede licença de parte de jornada de trabalho à servidora, sem prejuízo da remuneração. |
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1 JOÃO MONLEVADE E PREFEITURA MUNICIPAL a Admunistração 2021-2024 PORTARIA Nº 67/2023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 06 de Fevereiro de 2023, à servidora abaixo mencionada, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, dispensa de 20 horas semanais de jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração, para fins determinados pela Lei 1.225, de 30 de março de 1994, por 180 dias. e MAISA SOUZA DOS SANTOS, mat. 10.766, Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 06 de Fevereiro de 2023. João Monlevade, em 07 de Fevereiro de 2023 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de Fevereiro de 2023. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceiçã Fana, 1941 90PA APAA Lo. o — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 caras RR