| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | Determina a instauração de processo administrativo em face da empresa TIMOB Tecnologia Soluções em Mobilidade LTDA ME. |
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1 JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL 2 administração 2021.2094 PORTARIA Nº 87/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA EMPRESA TIMOB TECNOLOGIA SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA ME. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis: CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência: CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados e de aplicação das penalidades e sanções legalmente previstas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO a comunicação interna nº 03/2023 emitida pela Comissão Permanente de Sindicância e Atos Administrativos, nomeada pela Portaria nº 73/2023, no qual solicita a abertura de Processo Administrativo em face da empresa TIMOB TECNOLOGIA SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA ME, RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas no Processo Licitatório nº 122/2015, Concorrência nº 05/2015, referente ao contrato de concessão, da implantação, operação, manutenção e do gerenciamento do serviço de estacionamento público rotativo nas vias e logradouros púbicos do Município de João Monlevade, firmado com a empresa TIMOB TECNOLOGIA SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, em razão da ausência de contratação de monitores na proporção determinada no contrato, ausência de manutenção da sinalização estratigráfica, ausência de módulo de cadastro as vagas especiais e específicas, ausência de implantação & numeração das vagas do rotativo, ausência de implantação de sensores nas vagas do rotativo, ausência de implantação de central de controle no SETTRAN, ausência de credenciamento de comercialização nos pontos de venda na proporção determinada no contrato, ausência de realização de campanhas educativas e informativas aos usuários quanto a utilização do rotativo, ausência de treinamento dos agentes públicos quanto ao projeto do rotativo, ausência de monitoramento via site e aplicativo informando o status de ocupação de vagas em tempo real, ausência do repasse ao Município desde agosto de 2021 até a presente data, informação de que existe ativação do rotativo no veiculo em movimento, bem como a ativação aos domingos. Art. 2º O prazo de apuração é de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fono: [21] 292064 9006 se PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação João Monlevade, em 14 de fevereiro de 2023. Laércio José Ribeiro E Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de fevereiro de 2023, ' Gentil Lar Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Enana fas) 200A SENA