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materia nº 87/2023

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDetermina a instauração de processo administrativo em face da empresa TIMOB Tecnologia Soluções em Mobilidade LTDA ME.
native_id5680

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texto original #

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1 JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
2 administração 2021.2094
PORTARIA Nº 87/2023
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE
DA EMPRESA TIMOB TECNOLOGIA
SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA ME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais aplicáveis:
CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam,
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações administrativas
cometidas por licitantes e contratados e de aplicação das penalidades e sanções legalmente
previstas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a comunicação interna nº 03/2023 emitida pela Comissão
Permanente de Sindicância e Atos Administrativos, nomeada pela Portaria nº 73/2023, no
qual solicita a abertura de Processo Administrativo em face da empresa TIMOB
TECNOLOGIA SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA ME,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas no Processo
Licitatório nº 122/2015, Concorrência nº 05/2015, referente ao contrato de concessão, da
implantação, operação, manutenção e do gerenciamento do serviço de estacionamento
público rotativo nas vias e logradouros púbicos do Município de João Monlevade, firmado com
a empresa TIMOB TECNOLOGIA SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.401.059/0001-57, em razão da ausência de contratação de monitores na
proporção determinada no contrato, ausência de manutenção da sinalização estratigráfica,
ausência de módulo de cadastro as vagas especiais e específicas, ausência de implantação
& numeração das vagas do rotativo, ausência de implantação de sensores nas vagas do
rotativo, ausência de implantação de central de controle no SETTRAN, ausência de
credenciamento de comercialização nos pontos de venda na proporção determinada no
contrato, ausência de realização de campanhas educativas e informativas aos usuários
quanto a utilização do rotativo, ausência de treinamento dos agentes públicos quanto ao
projeto do rotativo, ausência de monitoramento via site e aplicativo informando o status de
ocupação de vagas em tempo real, ausência do repasse ao Município desde agosto de 2021
até a presente data, informação de que existe ativação do rotativo no veiculo em movimento,
bem como a ativação aos domingos.
Art. 2º O prazo de apuração é de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fono: [21] 292064 9006 se
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
João Monlevade, em 14 de fevereiro de 2023.
Laércio José Ribeiro E
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de
fevereiro de 2023,
'
Gentil Lar Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Enana fas) 200A SENA

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