| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais para o feriado de carnaval no município de João Monlevade - MG. |
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> 1 JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 PORTARIA Nº 89/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O FERIADO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; CONSIDERANDO o 5& 7”, da Cláusula Décima Sexta do Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e O Sindicato dos trabalhadores no serviço público municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, apontado pela Lei Municipal nº 2439, de 22 de março de 2022; RESOLVE: Art. 1º Determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data abaixo mencionada; 20/02/2023 - Segunda - Feira - Ponto Facultativo 22/02/2023 - Quarta-Feira - Ponto Facultativo Art. 2º Ficam excluídos da faculdade conferida no art. 1º, os funcionários responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais à população. Parágrafo único, Fica cada Secretaria na obrigação de disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico em regime de revezamento para os serviços considerados essenciais e inadiáveis à população ou mesmo outros serviços a critério do Secretário Municipal. Art, 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, João Monlevade, em 15 de fevereiro de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de fevereiro de 2023. Gentil Lu Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 E PE AD PR Oieee Tm