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materia nº 126/2023

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaNomeia comissão para levantamento de inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e indireta do município de João Monlevade.
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12 ABR. 2023
FR | JOÃO MONLEVADE
e PREFEITURA MUNICIPAL
EN LA Administração 2021 2024
PORTARIA Nº 126/2023
DE 17 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA COMISSÃO PARA
LEVANTAMENTO DE INVENTÁRIO ANUAL
DOS VALORES CONSTANTES EM
TESOURARIA, MATERIAIS PERMANENTES
E DE CONSUMO, PARA CONFERÊNCIA DA
SITUAÇÃO FÍSICA REAL COM OS
REGISTROS CONTÁBEIS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei nº 4.320/64, em seus artigos 94, 95 e 96 e a
Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins
de instrução da Prestação de Contas do Exercício de 2022.
RESOLVE:
Art, 1º Nomeia, membros para comporem comissão para levantamento do inventário
anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para
conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração
direta e indireta do Município de João Monlevade.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Leticia Aparecida Santos Santiago - Matrícula 12274 - CPF 089.283.056-59
Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68;
Priscila das Graças Silva - Matrícula 8994 - CPF 101.483.426-04;
Cleuber Silva Andrade - Matrícula 6208 - CPF 043.038.346-02;
Gleiciele Diana Araujo Vieira - Matrícula 011696 - CPF 100.125.656.52
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Hallan
Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68
Art. 3º Em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes:
I. Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço patrimonial do
Município;
Il. Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço patrimonial
do Município;
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 —- www. pmjm.meg.gov.br
12 ABR 7025
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Hll. Conferência do Inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros no
balanço patrimonial do Município;
IV. Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e
seus registros no balanço patrimonial do Município;
Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço patrimonial
do Município.
Art. 4º Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de
contas do exercício 2022, através da Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de
dezembro de 2019.
Art. 5º Na certidão, deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar
recomendações para a correção das mesmas.
Art. 6º As recomendações deverão ser encaminhadas para a Controladoria Interna
que é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município.
Parágrafo único. Deverá o Controle Interno, ao tomar ciência das recomendações,
promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das
inconsistências encontradas.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 17 de Março de 2023.
EPT o “GS
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês
de Março de 2023.
Assessbr de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br

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