| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Nomeia comissão para levantamento de inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e indireta do município de João Monlevade. |
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12 ABR. 2023 FR | JOÃO MONLEVADE e PREFEITURA MUNICIPAL EN LA Administração 2021 2024 PORTARIA Nº 126/2023 DE 17 DE MARÇO DE 2023 NOMEIA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS VALORES CONSTANTES EM TESOURARIA, MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, PARA CONFERÊNCIA DA SITUAÇÃO FÍSICA REAL COM OS REGISTROS CONTÁBEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto na Lei nº 4.320/64, em seus artigos 94, 95 e 96 e a Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de instrução da Prestação de Contas do Exercício de 2022. RESOLVE: Art, 1º Nomeia, membros para comporem comissão para levantamento do inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e indireta do Município de João Monlevade. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores: Leticia Aparecida Santos Santiago - Matrícula 12274 - CPF 089.283.056-59 Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68; Priscila das Graças Silva - Matrícula 8994 - CPF 101.483.426-04; Cleuber Silva Andrade - Matrícula 6208 - CPF 043.038.346-02; Gleiciele Diana Araujo Vieira - Matrícula 011696 - CPF 100.125.656.52 Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68 Art. 3º Em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes: I. Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço patrimonial do Município; Il. Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço patrimonial do Município; Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 —- www. pmjm.meg.gov.br 12 ABR 7025 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Hll. Conferência do Inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros no balanço patrimonial do Município; IV. Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e seus registros no balanço patrimonial do Município; Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço patrimonial do Município. Art. 4º Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de contas do exercício 2022, através da Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de dezembro de 2019. Art. 5º Na certidão, deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar recomendações para a correção das mesmas. Art. 6º As recomendações deverão ser encaminhadas para a Controladoria Interna que é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município. Parágrafo único. Deverá o Controle Interno, ao tomar ciência das recomendações, promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das inconsistências encontradas. Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 17 de Março de 2023. EPT o “GS Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de Março de 2023. Assessbr de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br