| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Concede gratificação de 40% (quarenta por cento) aos motoristas abaixo relacionados, conforme a Lei 1.712 de 2007. |
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12 ABR 2023 | JOÃO MONLEVADE k PREFEITURA MUNICIPAL (SN Lear] Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 127/2023 DE 17 DE MARÇO DE 2023 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 40%( QUARENTA POR CENTO) AOS MOTORISTAS ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME A LEI 1.712 DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; RESOLVE: Art.1º Concede Gratificação de 40%( quarenta por cento) aos motoristas abaixo relacionados, em conformidade com a Lei 1,712 de 2007. MOTORISTAS: Willian Guilherme Ferreira Rosilda Maria de Magalhães dos Reis Clair Soares da Silva Amauri Fraga Azevedo Rery Rodrigues França Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 16 de Março de 2023. João Monlevade, 17 de Março de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de Março de 2023. Gentil Lucas Moreira Bicalho Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br