| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Concede gratificação de 50% (cinquenta por cento) aos vigias abaixo relacionados, conforme a Lei 2.439 de 2022. |
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12 ABR 2023 | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrministração 2021-2024 PORTARIA Nº 128/2023 17 DE MARÇO DE 2023 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) AOS VIGIAS ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME A LEI 2.439 DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Concede Gratificação de 50% (cinquenta por cento) aos vigias abaixo relacionados, em conformidade com a Lei 2.439 de 2022. VIGIAS: Carlos José Carvalho Rudy Antonio Mendes Davi Santana Faustino Edson de Azevedo Andrade Geraldo José Azevedo Rogério Gomes da Silva Ricardo Junio Martins Marlon Batista Dias Admilson Mendes Fernando Pettinati Caetano Luiz Gustavo de Souza Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 16 de Março de 2023, João Monlevade, em 17 de Março de 2023, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, no décimo sétimo dia do mês de Março de 2023. Gentil Lucas/Moreira Bicalho Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.meg.gov.br