br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 13/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDispõe sobre a criação do “Programa Municipal de Manutenção de Unidades de Saúde – PMMUS” e dá outras providências.
native_id5860

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

soh MONLEVADE, q,
23 AGOUzs
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPR ETO DE LEI Nº 13/2023
APROVADO EM 3 0/
jo Linhards Pereira Dispõe sobre a Criação do “Programa
i Municipal de Manutenção de Unidades
de Saúde - PMMUS" e dá outras
PRESIDENTE providências.
Art. 1º Fica criado o "Programa Municipal de Manutenção de Unidades de Saúde —
PMMUS”, que consiste na transferência, através de subvenção pela Secretaria
Municipal de Saúde, de recursos financeiros em favor das unidades de saúde do
Município de João Monlevade/MG, de forma a contribuir para manutenção e
conservação de cada um desses estabelecimentos municipais de saúde.
Parágrafo único. Esta Lei regula o processo de repasse de subvenção financeira
para realização de despesas por parte dos estabelecimentos municipais de saúde,
objetivando garantir-lhes autonomia de gestão financeira.
Art. 2º Poderão ser realizadas, com recursos provenientes da subvenção
financeira, as seguintes despesas:
| - Aquisição de material de consumo, expediente, higiene e limpeza e de
conservação do prédio, do mobiliário e dos equipamentos existentes;
Il - Pagamento por prestação de serviços eventuais para pequenos reparos visando
manutenção da rede fisica da unidade e equipamentos;
III - Pagamento de despesas cartorárias decorrentes de alterações nos Estatutos
das Associações (Caixas de Saúde) das Unidades de Saúde, bem como as
relativas a recomposições de seus membros.
$ 1º Fica estabelecido o valor-limite de 4 (quatro) UFPMJM (Unidade Fiscal da
Padrão da Prefeitura Municipal de João Monlevade), para cada contratação, serviço
ou aquisição individualizado,
8 2º Fica autorizada a utilização dos recursos provenientes da subvenção de que
trata o caput do art. 2º, para despesas referentes ao ressarcimento de valores
financeiros dispendidos e necessários aos atos de registro e fundação das
Associações (Caixa de Saúde).
$ 3º Para fazer jus ao ressarcimento, o(s) interessado(s) deverá(ão) apresentar e
juntar Recibos e Notas Fiscais originais, que comprovem os gastos efetuados.
Art. 3º Não poderão ser realizadas, por meio do regime de que trata esta Lei, as
seguintes despesas:
|- Contratação de mão-de-obra para realização de serviços de caráter continuado,
cumpridas as exigências legais;
Il - Realização de obras e reformas, ressalvado o disposto no inciso || do art. 2º;
NH
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EE 23 A60.2023
ç CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
a execução dos serviços;
IV - Aquisição de veículos, independentemente do seu valor;
V- Aquisição de quaisquer bens ou contratação de serviços para os quais é exigível
a realização de certame licitatório;
VI - Aquisição de gêneros alimentícios.
Art. 4º Os repasses financeiros serão concedidos às Associações (Caixas de
Saúde), autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante plano anual de
distribuição financeira.
$ 1º As Caixas de Saúde são associações sem fins lucrativos e com personalidade
jurídica de direito privado, vinculadas às unidades de saúde do município de João
Monlevade/MG, que recebem recursos públicos para realizar a manutenção e
conservação das unidades de saúde.
HI - Aquisição de novos móveis e equipamentos, que não sejam compatíveis com
8 2º As Associações (Caixas de Saúde) serão compostas, obrigatoriamente de no
mínimo:
a) 01 (um) Presidente, que é o Diretor ou o Coordenador da Unidade de Saúde;
b) 01 (um) Tesoureiro;
c) 01 (um) Secretário;
Ê d) Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros, todos moradores do bairro
onde se localiza a unidade de saúde.
$3º O valor do repasse financeiro de que trata o caput, será realizado mediante
decreto municipal, que levará em conta o número de pessoas cadastradas em cada
unidade de saúde do Município.
$ 4º Os recursos financeiros, serão depositados/transferidos, obrigatoriamente, em
conta bancária a ser “aberta” e mantida pela respectiva Associação (Caixa de
À Saúde), em agência de estabelecimento oficial de crédito.
|
$ 5º A liberação do pagamento será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde,
de acordo com a programação financeira e o cronograma de desembolso.
|- Os recursos financeiros serão repassados até o último dia útil do mês de abril;
Il - A aplicação dos recursos financeiros deverá acontecer no ano corrente do
recebimento do repasse;
HI - A prestação de conta dos recursos recebidos deverá acontecer até o 10º
(décimo) dia útil do mês de dezembro do ano corrente:
IV - Fica vedada a reprogramação dos recursos, rendimentos é juros não-aplicados
durante o ano, devendo estes serem devolvidos aos cofres municipais, cabendo à
Secretaria Municipal de Fazenda regulamentar a forma de ingresso dos valores.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Ea 23 A60023
soh WONLEVAO My,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
fevereiro de cada ano, o plano de distribuição de recursos de que trata o caput
deste artigo, bem como os critérios utilizados na sua definição.
8 7º A utilização dos recursos definidos para cada Associação (Caixa de Saúde)
deverá ser objeto de um plano de aplicação a ser elaborado pelo respectivo
responsável, ouvido a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 5º As transferências de recursos dependerão da regularidade de toda
documentação da Associação (Caixa de Saúde) e abertura de Conta Corrente
específica.
Art. 6º A transferência dos recursos e prestação de contas deverá estar em
consonância com a Legislação vigente.
$ 1º A prestação de contas deverá, primeiramente, ser submetida à análise do
Conselho Fiscal da Associação (Caixa de Saúde), para que este se pronuncie a
respeito, emitindo seu parecer, sem prejuízo do cumprimento das demais normas
desta Lei.
8 2º Verificadas inconsistências na prestação de contas, o Conselho Fiscal
8 6º A Secretaria Municipal de Saúde divulgará, na segunda quinzena do mês de
encaminhará à Associação (Caixa de Saúde), para saneamento.
| 8 3º Emitido o parecer favorável pelo Conselho Fiscal, caberá à Associação (Caixa
de Saúde) encaminhar o processo de prestação de contas ao Conselho Municipal
|
|
de Saúde de João Monlevade/MG.
8 4º Ao Conselho Municipal de Saúde caberá proferir despacho decisório
aprovando ou desaprovando a prestação de contas.
S$ 5º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, de ocorrer a
apresentação de documentação incompleta e não-oficial, da desaprovação pelo
| Conselho Municipal de Saúde ou da falta de recolhimento do saldo não utilizado, a
Associação (Caixa de Saúde) da Unidade de Saúde ficará impedida de receber
novo repasse até a regularização da situação e o caso será encaminhado à
Procuradoria Municipal para as providências cabíveis concedendo prazo para sua
regularização.
Art. 7º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de
despesa, emitidos em nome da Associação (Caixa de Saúde), com clareza e
contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita
identificação do emitente e domicílio com data igual ou posterior à data do depósito
financeiro.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos a conta do PMMUS ocorrerá,
mediante o encaminhamento dos seguintes documentos:
|- Oficio de EsEa
Avenida Dona Nenela, Tas, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
lã 23 460.203
a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Il - Identificação da Associação (Caixa de Saúde);
HI - Demonstrativo da execução da receita e da despesa e relação de pagamentos:
IV - Relação de materiais adquiridos ou serviços executados;
V - Comprovante do recolhimento do saldo se houver;
VI - Parecer do Conselho Fiscal da Associação (Caixa de Saúde) sobre a
regularidade das contas e dos documentos comprobatórios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às
Associações (Caixas de Saúde) do Municipio de João Monlevade/MG.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023.
elmar Lacerda Silva Diniz
Vereador - PT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EE 23 A60.703
yoNo MONLEVADE .
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
mesmas e a continuidade do serviço oferecido nas melhores condições possíveis
para os cidadãos.
Pensando em facilitar as melhorias nas estruturas físicas das unidades, o
anteprojeto em questão visa dar autonomia as próprias Unidades Básicas de Saúde
(através da instituição de associações sem fins lucrativos e com personalidade
jurídica de direito privado, vinculadas às unidades de saúde do município de João
Monlevade/MG), que receberam recursos públicos para realizar a manutenção e
conservação dos locais.
Dessa forma, entende-se que o Programa Municipal de Manutenção de Unidades
de Saúde funcionará como um instrumento de gestão financeira, objetivando mais
eficiência nos processos de reparos nas unidades, propiciando a qualidade no
atendimento e prestação de serviço à toda a comunidade Monlevadense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente matéria.
Atenciosamente,
AA
Belmar ns nc Diniz
JUSTIFICATIVA
O Município de João Monlevade possui uma alta demanda de reparos em suas
unidades básicas de saúde; com um grande fluxo diário de pessoas durante o
funcionamento, as unidades carecem de reparos visando a manutenção das
|
/
! Vereador - PT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EZOZ/LLE'L Td 2 “EL 3 Z1 sojafosdajuy
(e) Câmara Municipal de
P. João Monlevade
senao mzvagas Câmara forte, cidade forte! b) | Our 1073
Oficio nº 287/Secretaria Em 26 de outubro de 2023.
Prezado Senhor:
Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, o Anteprojeto de Lei nº 14/2023,
de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que dispõe sobre a criação de
incentivo que especifica e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária
realizada no dia 25 de outubro de 2023.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
scan rio
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br

open original →