| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Enfrentamneto à Psicofobia, no município de João Monlevade e da outras providências. Autores: Bruno Cabeção, Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira |
| native_id | 59 |
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do 05 MAI 2021 sora! PONLEVADE : CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE A Pd or PROJETO DE LEI Nº 1.17812021 COPA Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Ea Psicofobia”, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no âmbito do Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano. Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do combate à Psicofobia em suas variadas manifestações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de maio de 2021. Pad cr rdça es” ia A h. N Bruno Nepomucéno Braga Gustavo José Dias Maciel Vereador - AVANTE Vereador - PODEMOS Y Revetrie Silva Teixeira Vereador - MDB ————— Aprovado em 2º tura é redação final. Aprovado em 1! Turao | 1Q 6 Cl h Sessão de dia Md / UG / ka idente e da "Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek -'CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.josomonlevade.mg.leg.br 05 MAI 2021 | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA “ a Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), a psicofobia é entendida como todo e qualquer preconceito contra quem possui doença ou transtorno mental. Uma das formas em que tal preconceito mais se manifesta ocorre na negativa de emprego ou na demissão de determinada pessoa, com fundamento exclusivo na constatação de que ela padece de algum transtorno de fundo psiquiátrico, como a depressão, a ansiedade, a anorexia, a obsessão, a compulsão. Segundo dados do Ministério da Saúde, pelo menos 46 milhões de brasileiros são vítimas de problemas mentais, o que equivale a 25% de toda a população. Essa realidade precisa ser profundamente analisada, por exigir o comprometimento de gestores públicos, de profissionais da saúde, de entidades ligadas ao setor, em busca da promoção de políticas de saúde pública eficientes. Em novembro de 2011, por ocasião do XXIX Congresso Brasileiro de Psiquiatria, realizado no Rio de Janeiro, a ABP lançou a campanha Sociedade contra o Preconceito, com o objetivo de disseminar procedimentos de conscientização social e de combate a comportamentos psicofóbicos. Trata-se de questão tão séria e urgente que já se verifica existência de Projeto de Lei do Senado destinado a tipificar, mediante alteração no Código Penal, o crime contra pessoas com deficiência ou transtorno mental. Mais que punir, aquela proposição objetiva educar a sociedade contra tal preconceito e contra os malefícios que ele produz. i Na justificação da matéria, argumentou-se que o termo psicofobia começou a Ty circular apenas recentemente nos meios profissionais que atuam na área de saúde é mental, mas também entre leigos interessados no tema, sinalizando a incipiente mobilização da sociedade contra aquela prática. A despeito de suas consequências nefastas para pessoas com deficiência ou transtorno mental, a psicofobia faz-se presente com extrema frequência em todos os recantos do Brasil. Aflige pessoas de todas as idades, gêneros, etnias e classes sociais. As atitudes psicofóbicas estão de tal forma entranhadas na sociedade, que muitas vezes nem sequer nos damos conta de sua ocorrência. (ERA < a RODA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br no 05 MAL DO súBéis CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE: VM VA É Por essas razões, nos valemos do presente projeto de lei para propor a instituição -— de um dia consagrado ao combate à psicofobia em nosso município. E o fazemos por entender que a criação deste dia poderá constituir-se em marco na a conscientização da sociedade para as danosas consequências de atitudes preconceituosas em relação as vítimas de transtornos mentais. Diante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, Bruno Nepomuceno Braga Gustavo José Dias Maciel Vereador - AVANTE Vereador - PODEMOS Revetrie Silva Teixeira Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE n5 MAI mr CERTIDÃO 026/2021 CERTIFICO, a pedido dos vereadores: Bruno Nepomuceno Braga, Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma proposição de lei ou lei aprovada que dispõe sobre a criação do dia da Consciência da Psicofobia. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade,22 de março de 2021. A - és Giulia Stefani de Paula Leite Supervisora de Arquivo em substituição Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - Jaão Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgeg.br SEDISNHOS E S0:3/0L A 60 JOjaS; sue EM ESOlDUaMy SIUSULDUAJSAA npemuh RI6S APR Q, Let [Ap OLL O IPUSHES NUMA GUS] UP EUFUPIO OglUNEI UU SEPI SEJGIEU SE Wanões “EP WCE CESMEoL BALA TO SEMUCA SOLUMNDIEA JOUR B:SA,, puSTato JNIZZY DAP|ERO JOpRas er sum puro) catia «Jo ba Curapesa ncoprr agi E) sOptsuan, ny Do Eru pi scentlisavods 224 SOS E JOpESIIA, «oc cy Fios pre apactem J BOBA UDMIOPCABOBTIIEZOUNIC > OB ÍAGES QUPG sOpease, 19 Es Du suemesounroiBe pnenças -B/R$ sq Ex Bu: sorasjuouspolgnoryues :q bg Leu sr prsaay sanar 2) OM NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.178/2021 — Institui o Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº 1.178/2021, através do qual se pretende instituir em João Monlevade o Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano. Na justificativa que acompanha a proposição, os proponentes destacam a relevância do tema, fazendo, entre mais, referência a dados do Ministério da Saúde que apontariam 25% da população brasileira com problemas mentais. Destacam, nesse sentido, a pertinência da matéria no sentido de constituir um “marco na conscientização da sociedade para as consequências e atitudes preconceituosas em relação às vitimas de transtornos mentais”. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003, lde3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgleg.br A proposição em apreço dispõe sobre instituição de dia municipal de enfrentamento à psicofobia, valendo referir que é competência material de todos os entes da federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, Il, da CR/88), sendo fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, Ill, CR/88). E quanto à iniciativa por parlamentares, é necessário referir, sobretudo considerando o previsto no parágrafo único do art. 1º da proposição, que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal —- ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de h | natureza legal ou constitucional. F 4! 2de3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br aMonLeane son tea CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Direitos Humanos é do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, Ri); Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, "a" e “b”, RI). João Monlevade, 20 de maio de 2021. e CA X Silvari Pelágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 3de3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 1a juoN /m Nan + TÊM E A, Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de maio de 2021. Vanderlei Cardosó Miranda - Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLENADE | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 24 de maio de 2021, às 8 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1 164/2021, de Iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os postos de combustíveis existentes no Município de João Monlevade disponibilizarem ao público calibradores de pneus em plenas condições de uso, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1172/2021, de autoria do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.181/2021, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o “Dia do Protestante” no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); e 1.182/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de Benedito Borges Matos a rua com entrada pela rua José Faustino Taveira, localizada no bairro Boa Vista (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Foram analisadas as contestações apresentadas pelos autores dos Projetos 1.164 e 1.172 aos pareceres da Comissão que concluiu pela Inconstitucionalidade das matérias, vencido o voto do Relator quanto ao PL Altisa Comissão ratificou os pareceres emitidos anteriormente mantendo o posicionamento pela Inconstitucionalidade dos projetos, vencido o voto do Relator pela Constitucionalidade do PI 1.172, que contém sugestão de emenda. O Relator vereador Gustavo, recebeu nesta data o PL 1.181 com a Nota Técnica da Procuradoria para emissão do parecer na próxima reunião. O vereador Thiago Titó registrou que entende a necessidade e a essencialidade dos serviços de academia na nossa cidade, pois é um segmento que promove saúde e ajuda a prevenir outras doenças. Mas, como Presidente da Comissão LJR, seguirá a Nota Técnica da Procuradoria Jurídica da Casa, em que atesta a Ilegalidade alegando que a matéria é privativa do Executivo e não do Legislativo. O vereador Revetrie, Relator do PL 1.182, diante da Nota Técnica da Procuradoria Jurídica, solicitou prazo para se manifestar e que o autor seja cientificado, para providenciar a adequação da matéria. A Comissão se posicionou pela Constitucionalidade do PL 1.178 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. = fo] Avenida Dona a, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 "JDÃO MONLEVADE - MG o 4 4; Telefax 38523524 | =— CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD E e Ff Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de maio de 2021. LA IO , Lieberth Oliveira Silva — Presidente / Relator 7 Março Zalém/Ritá < Vice-Presidente Vanderlei Gardosó Miranda - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Teletax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEAD ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO “—-" E MEIO AMBIENTE Em 24 de maio de 2021. às 16 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita — Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Pastor Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. Após as discussões os membros da Comissão manifestaram favoravelmente ao projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 2852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE J4, A ad Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de maio de 2021. ei pe ” a | e o) cddedião Árttsrio Marcelino - Presidente / E E Percival Geraldo Marciano-Machado — Vice-Presidente / Relator Fernando Linhares Pereira - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG “Telefax: 3852.3524 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em 25 de maio de 2021, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente e Fernando Linhares Pereira — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Fernando); e do Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga. Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise das matérias. O vereador Fernando, Relator no PR 426, alegando a inviabilidade da matéria conforme detalhado no parecer manifestou-se contrário ao projeto sendo acompanhado pelos demais membros. O vereador Percival, Relator no PL 1.178, manifestou-se favoravelmente à matéria sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a.ata foi lavrada e assinada pelos presentes. EA Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE erra Rd PARECER DE REDAÇÃO FINAL e Es f Senhor Presidente, E O Projeto de Lei nº 1.178/2021, apresentado pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.178/2021 Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. À Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no âmbito do Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano. Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do combate à Psicofobia em suas variadas manifestações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de junho de 2021. Thiago Ar o Motéica Bicalho — Presidente v al ESA LN Ed Van ertdi Cardóso Miranda - Membro (S) Avenida Duna Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — Mti Velerax: 3832.3824 nr soND MM ADE E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.178/2021 Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no Municipio de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art, 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no âmbito do Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano. Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do combate à Psicofobia em suas variadas manifestações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de junho de 2021. vo | | ly À ) ) n a) GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br EE meo a 16 JUN 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A Ofício nº 104/Secretaria Em 10 de junho de 2021. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 9 de junho de 2021. Atenciosamente, E Bo lay GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO e 08: ps. " MY Ye, W Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br A JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Administração 202º-2024 LEI Nº 2395/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À PSICOFOBIA”, NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituido o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no âmbito do Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano. Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do combate à Psicofobia em suas variadas manifestações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 22 de junho de 2021, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de junho de 2021 É CÂMARA MUNICISAL JOÃO MonLE Gentil Luéas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.04007 "= Tecmo 027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br