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materia nº 1178/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaInstitui o Dia Municipal de Enfrentamneto à Psicofobia, no município de João Monlevade e da outras providências. Autores: Bruno Cabeção, Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira
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Autoria

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do 05 MAI 2021
sora! PONLEVADE
: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE
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PROJETO DE LEI Nº 1.17812021 COPA
Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à
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Psicofobia”, no Município de João
Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no âmbito do
Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano.
Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a
realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do
combate à Psicofobia em suas variadas manifestações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de maio de 2021.
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Bruno Nepomucéno Braga Gustavo José Dias Maciel
Vereador - AVANTE Vereador - PODEMOS
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Revetrie Silva Teixeira
Vereador - MDB
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Aprovado em 2º tura é
redação final.
Aprovado em 1! Turao |
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Sessão de dia Md / UG / ka
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek -'CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.josomonlevade.mg.leg.br
05 MAI 2021
| CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA “ a
Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), a psicofobia é entendida
como todo e qualquer preconceito contra quem possui doença ou transtorno mental.
Uma das formas em que tal preconceito mais se manifesta ocorre na negativa de
emprego ou na demissão de determinada pessoa, com fundamento exclusivo na
constatação de que ela padece de algum transtorno de fundo psiquiátrico, como a
depressão, a ansiedade, a anorexia, a obsessão, a compulsão.
Segundo dados do Ministério da Saúde, pelo menos 46 milhões de brasileiros são
vítimas de problemas mentais, o que equivale a 25% de toda a população. Essa
realidade precisa ser profundamente analisada, por exigir o comprometimento de
gestores públicos, de profissionais da saúde, de entidades ligadas ao setor, em
busca da promoção de políticas de saúde pública eficientes.
Em novembro de 2011, por ocasião do XXIX Congresso Brasileiro de Psiquiatria,
realizado no Rio de Janeiro, a ABP lançou a campanha Sociedade contra o
Preconceito, com o objetivo de disseminar procedimentos de conscientização social
e de combate a comportamentos psicofóbicos.
Trata-se de questão tão séria e urgente que já se verifica existência de Projeto de
Lei do Senado destinado a tipificar, mediante alteração no Código Penal, o crime
contra pessoas com deficiência ou transtorno mental.
Mais que punir, aquela proposição objetiva educar a sociedade contra tal
preconceito e contra os malefícios que ele produz.
i Na justificação da matéria, argumentou-se que o termo psicofobia começou a
Ty circular apenas recentemente nos meios profissionais que atuam na área de saúde
é mental, mas também entre leigos interessados no tema, sinalizando a incipiente
mobilização da sociedade contra aquela prática.
A despeito de suas consequências nefastas para pessoas com deficiência ou
transtorno mental, a psicofobia faz-se presente com extrema frequência em todos os
recantos do Brasil. Aflige pessoas de todas as idades, gêneros, etnias e classes
sociais. As atitudes psicofóbicas estão de tal forma entranhadas na sociedade, que
muitas vezes nem sequer nos damos conta de sua ocorrência.
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no 05 MAL DO
súBéis CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:
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VA É
Por essas razões, nos valemos do presente projeto de lei para propor a instituição -—
de um dia consagrado ao combate à psicofobia em nosso município. E o fazemos
por entender que a criação deste dia poderá constituir-se em marco na
a
conscientização da sociedade para as danosas consequências de atitudes
preconceituosas em relação as vítimas de transtornos mentais.
Diante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
Bruno Nepomuceno Braga Gustavo José Dias Maciel
Vereador - AVANTE Vereador - PODEMOS
Revetrie Silva Teixeira
Vereador - MDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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CERTIDÃO 026/2021
CERTIFICO, a pedido dos vereadores: Bruno Nepomuceno Braga, Revetrie
Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel que revendo os arquivos da
Edilidade, não foi localizada nenhuma proposição de lei ou lei aprovada que
dispõe sobre a criação do dia da Consciência da Psicofobia.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade,22 de março de 2021.
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Giulia Stefani de Paula Leite
Supervisora de Arquivo em substituição
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.178/2021 — Institui o Dia Municipal de Enfrentamento à
Psicofobia
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº
1.178/2021, através do qual se pretende instituir em João Monlevade o Dia Municipal de
Enfrentamento à Psicofobia, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano.
Na justificativa que acompanha a proposição, os proponentes destacam a relevância do
tema, fazendo, entre mais, referência a dados do Ministério da Saúde que apontariam
25% da população brasileira com problemas mentais.
Destacam, nesse sentido, a pertinência da matéria no sentido de constituir um “marco
na conscientização da sociedade para as consequências e atitudes preconceituosas em
relação às vitimas de transtornos mentais”.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003,
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A proposição em apreço dispõe sobre instituição de dia municipal de enfrentamento à
psicofobia, valendo referir que é competência material de todos os entes da federação
cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, Il, da CR/88), sendo fundamento da
República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, Ill, CR/88).
E quanto à iniciativa por parlamentares, é necessário referir, sobretudo considerando o
previsto no parágrafo único do art. 1º da proposição, que, segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico
de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta
de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio
de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF — Supremo Tribunal Federal —- ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e
legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de
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natureza legal ou constitucional. F
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CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Direitos Humanos é
do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, Ri);
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, "a" e “b”, RI).
João Monlevade, 20 de maio de 2021.
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CA X
Silvari Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno
Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia
Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de maio de 2021.
Vanderlei Cardosó Miranda - Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLENADE |
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 24 de maio de 2021, às 8 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1 164/2021, de
Iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de todos os postos de combustíveis existentes no Município de João
Monlevade disponibilizarem ao público calibradores de pneus em plenas condições
de uso, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1172/2021, de autoria do
vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais
os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou
privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Revetrie); 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno
Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui
o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no Município de João Monlevade, e
dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.181/2021, de iniciativa do vereador
Lieberth Oliveira Silva, que Institui o “Dia do Protestante” no Município de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); e 1.182/2021, de iniciativa
do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de Benedito Borges Matos a rua com
entrada pela rua José Faustino Taveira, localizada no bairro Boa Vista (Relator:
Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Foram analisadas as contestações apresentadas pelos autores dos
Projetos 1.164 e 1.172 aos pareceres da Comissão que concluiu pela
Inconstitucionalidade das matérias, vencido o voto do Relator quanto ao PL Altisa
Comissão ratificou os pareceres emitidos anteriormente mantendo o posicionamento
pela Inconstitucionalidade dos projetos, vencido o voto do Relator pela
Constitucionalidade do PI 1.172, que contém sugestão de emenda. O Relator
vereador Gustavo, recebeu nesta data o PL 1.181 com a Nota Técnica da
Procuradoria para emissão do parecer na próxima reunião. O vereador Thiago Titó
registrou que entende a necessidade e a essencialidade dos serviços de academia
na nossa cidade, pois é um segmento que promove saúde e ajuda a prevenir outras
doenças. Mas, como Presidente da Comissão LJR, seguirá a Nota Técnica da
Procuradoria Jurídica da Casa, em que atesta a Ilegalidade alegando que a matéria
é privativa do Executivo e não do Legislativo. O vereador Revetrie, Relator do PL
1.182, diante da Nota Técnica da Procuradoria Jurídica, solicitou prazo para se
manifestar e que o autor seja cientificado, para providenciar a adequação da
matéria. A Comissão se posicionou pela Constitucionalidade do PL 1.178 emitindo o
respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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Avenida Dona a, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 "JDÃO MONLEVADE - MG
o 4 4; Telefax 38523524 | =—
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
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Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno
Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia
Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável
ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de maio de 2021.
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Lieberth Oliveira Silva — Presidente / Relator
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Março Zalém/Ritá < Vice-Presidente
Vanderlei Gardosó Miranda - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Teletax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEAD
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO “—-"
E MEIO AMBIENTE
Em 24 de maio de 2021. às 16 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita
— Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca do
Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno
Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia
Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Pastor Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram a análise e discussão da matéria. Após as discussões os membros da
Comissão manifestaram favoravelmente ao projeto, emitindo o respectivo parecer.
Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 25 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 2852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno
Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia
Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de maio de 2021.
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cddedião Árttsrio Marcelino - Presidente /
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Percival Geraldo Marciano-Machado — Vice-Presidente / Relator
Fernando Linhares Pereira - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
“Telefax: 3852.3524
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Em 25 de maio de 2021, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente e Fernando Linhares Pereira
— Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Fernando); e do Projeto de Lei nº
1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga. Gustavo José
Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento
à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator:
Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise das matérias. O
vereador Fernando, Relator no PR 426, alegando a inviabilidade da matéria
conforme detalhado no parecer manifestou-se contrário ao projeto sendo
acompanhado pelos demais membros. O vereador Percival, Relator no PL 1.178,
manifestou-se favoravelmente à matéria sendo acompanhado pelos demais
membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo
a tratar, às 10 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a.ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
EA
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Senhor Presidente, E
O Projeto de Lei nº 1.178/2021, apresentado pelos vereadores Bruno Nepomuceno
Braga, Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.178/2021
Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à
Psicofobia”, no Município de João
Monlevade, e dá outras providências.
À Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no âmbito do
Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano.
Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a
realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do
combate à Psicofobia em suas variadas manifestações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de junho de 2021.
Thiago Ar o Motéica Bicalho — Presidente
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Van ertdi Cardóso Miranda - Membro (S)
Avenida Duna Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — Mti
Velerax: 3832.3824
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E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.178/2021
Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à
Psicofobia”, no Municipio de João
Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art, 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no âmbito do
Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano.
Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a
realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do
combate à Psicofobia em suas variadas manifestações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de junho de 2021.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Ofício nº 104/Secretaria Em 10 de junho de 2021.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José
Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento
à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências, aprovada
na Sessão Ordinária realizada em 9 de junho de 2021.
Atenciosamente,
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
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Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
A JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 202º-2024
LEI Nº 2395/2021
DE 22 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO À
PSICOFOBIA”, NO MUNICÍPIO DE
JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituido o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no âmbito
do Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada
ano.
Parágrafo único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado
a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do
combate à Psicofobia em suas variadas manifestações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 22 de junho de 2021,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia
do mês de junho de 2021
É CÂMARA MUNICISAL
JOÃO MonLE
Gentil Luéas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.04007 "= Tecmo
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br

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