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materia nº 1381/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaInstitui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências.
native_id5902

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 34

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE LEI Nº 1.381/2023 Ns
Institui a Semana Municipal e
Informação, Combate e Prevenção a
Depressão e dá outras providências.
|
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída no Município de João Monlevade a “Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a Depressão”, a ser realizada anualmente no
mês de setembro, com os seguintes objetivos:
| - conscientizar a população quanto a importância da prevenção, diagnóstico e
tratamento da depressão, entendida como doença que afeta o estado de humor
da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza, a fim de evitar ou diminuir as
graves complicações de saúde para o cidadão decorrente do desconhecimento do
fato de ser portador da depressão;
| - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento da depressão nos pacientes;
Ill - combater o preconceito que cerca a depressão e incentivar a realização de
seminários, fóruns, simpósios, debates, palestras, workshops, distribuição de
panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam
para a disseminação de informações a respeito da doença em todos os públicos
com prioridade no meio estudantil.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de
"dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil
organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ara
constantes da presente Lei. o cm 4º Turno
" 2%,
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. tis Qbrd
Sala pe Sessões da Câmara, em 29 de agosto de 2023.
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Vereador- PT Vereador — Podemos
Aprovava ca 2º Turno é
redação Enal.
so dos Q 7!
Fernanda Linhares Pereira
ete da Câmara residente
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aumentar o risco de suicídio.
Considerando a importância de conscientizar a população sobre a depressão,
bem como combater o estigma associado a essa doença, propomos a criação da
Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção à Depressão.
A OMS estima que mais de 700.000 pessoas morrem por suicídio a cada ano e
que quase 77% de todos os suicídios globais ocorram em países de baixa e
média renda. E a quarta maior causa de mortes de jovens de 15 a 29 anos de
idade.
Entre 2010 e 2019, ocorreram no Brasil 112.230 mortes por suicídio, com um
aumento de 43% no número anual de mortes, de 9.454 em 2010, para 13.523 em
2019. Análise das taxas de mortalidade ajustadas no período demonstrou
aumento do risco de morte por suicídio em todas as regiões do Brasil.
Esta iniciativa tem como objetivo principal fornecer informações relevantes e
atualizadas sobre a depressão, seus sintomas, causas, tratamentos e medidas
preventivas. Através de palestras, workshops, campanhas de conscientização e
outras atividades, a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção à
Depressão busca disseminar o conhecimento e promover uma compreensão mais
ampla sobre essa condição.
Além disso, a Semana pretende destacar a importância de identificar
| precocemente os sinais de depressão e fornecer recursos e orientações sobre
como buscar ajuda profissional.
JUSTIFICATIVA
A depressão é um transtorno mental que afeta milhões de pessoas em todo o
mundo, inclusive em nosso município. É uma condição séria que pode ter
impactos significativos na vida das pessoas, prejudicando seu bem-estar
emocional, relacionamentos, desempenho acadêmico e profissional, além de
E
Ao estabelecer a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção à
Depressão, buscamos:
* Sensibilizar a população sobre a importância de cuidar da saúde mental e
combater o estigma associado à depressão.
* Fomecer informações atualizadas sobre a depressão, promovendo o
conhecimento e a conscientização.
* Identificar sinais precoces de depressão e orientar sobre os recursos
disponíveis para buscar ajuda.
* Promover a prevenção da depressão através da adoção de hábitos
saudáveis e estratégias de cuidado mental.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEN
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A criação da Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção àtt=/15%
Depressão reflete nosso compromisso em promover a saúde mental e o bem-
estar emocional dos cidadãos de nosso município.
Através dessa iniciativa, pretendemos oferecer apoio, educação e recursos para
combater a depressão, melhorar a qualidade de vida e fortalecer nossa
comunidade como um todo.
Atenciosamente,
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elmar Lacerda Silva Diniz oh José Dias Maciel
Vereador — PT Vereador — Podemos
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.381/2023 — Institui a Semana Municipal de Informação, Combate
e Prevenção à Depressão e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende instituir a semana municipal de informação,
combate e prevenção a depressão, sendo realizada anualmente no mês de setembro.
Nesse sentido, o projeto prevê que a Semana Municipal de Informação, Combate e
Prevenção a Depressão terá como objetivos a conscientização da população quanto à
importância da prevenção, diagnóstico e tratamento da depressão, assim como
combater o preconceito acerca da doença, incentivando eventos que busquem
disseminar informações a respeito da depressão.
Na justificativa que acompanha a proposição, os autores afirmam que o principal intento
do projeto é fornecer informações relevantes e atualizadas sobre a depressão, através
de eventos realizados durante a semana de conscientização, promovendo uma
compreensão mais ampla sobre a doença,
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
A proposição em apreço dispõe sobre instituição de uma semana municipal de
jo
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno, ;
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed, São Paulo: Malheiros, 2003. /
“
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soNO MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE /
material de todos os entes da federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23,
Il, da CR/88), sendo fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º,
Ill, CR/88).
Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e
a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016)
Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores,
fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa,
é legitimo o vereador para sua propositura.
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eva | E
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão é votação, dependendo sua
|
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, III, “b” e “cº do R.l) e Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “b" do R.).
João Monlevade, 05 de setembro de 2023.
A
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E Procuradoria e
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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DS
Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva
Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel
— Membro e Gustavo Henrique Prandini de Ássis para deliberarem acerca dos Projetos:
Emenda apresentada pela Comissão De Educação ao Projeto de Lei nº 1.337/2023, de
iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências.
(Relator: Lieberth); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e
Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e
Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá
outras providências. (Relator; Revetrie); 1.386/2023, de Iniciativa dos Vereadores Geraldo
Antônio Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes
em estabelecimentos bancários no municipio de João Monievade. (Relator: Lieberth);
1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, de Denomina de
financeiro do projeto. Após, a comissão e o Vereador Gustavo Prandini apresentaram
emenda no PL 1.386/2023, alterando o art. 4º, 83º da Proposição. Ao final, a Comissão
manifestou-se pe a Constitucionalidade dos Projetos de Lei nº 1.379/2023 e 1.382/2023,
1.386/2023 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram
encerrados Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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UM
|
Avenida Dotia Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35980-672 - João Monlevade - MC
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|
Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no
bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves
Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de
comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
(Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Acrescenta $3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017,
que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente
com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie).
Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por
motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não
houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01
ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao
Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. , m
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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MATERIA
Projeto de Lei nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva
Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
/, demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023.
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vaio Siva Teixeira — Sado ! Relator
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
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Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
| José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis. Thiago Araújo Moreira
| - Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator:
| Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe
| sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo
pm consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a
folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar |
Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de )
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator
Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal de 'y '
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de João!
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos Q .
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo ||
Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago
Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta & 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de
junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da
área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados
-— total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências
(Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o
dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de
João Monievade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o “Dia
Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiar” e dá,
outras providências (Relator: Lieberth): 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival
Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras
providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C, localizada no bairro
Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a
Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-577 - João Monievade - M
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906; 3852-3226 - www.Joaomonios ade.mgeg.br
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h providências (Relator: Thiago Titó), e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
| | Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer é Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023,
| ! de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
|
4
1
E Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e
área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM é dá outras providências
| (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
, presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
- matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores
| registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em
* reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se
* comprometeu dar um retomo para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da
* Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372 0 que não
é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento
da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer
| ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças
q de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da
| - Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392,
solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela
apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389,
1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os
pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais
| havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
* constara ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - 080 Monievade - MC
Telefones: 3352-3524, 3852-2909, 3852-3906, 3852-3226 - www josomonh vade.mg.leg.br
PARECER:
gm, CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
* /
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ——
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva
Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação,
Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências.
à O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
|
,
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de outubro de 2023.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
lago Araújo Moreira Bicalho - Membro (S)
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NO ANDA | Á
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV DI
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva -
Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho
— Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1.340/2023, de iniciativa dos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para
deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos
vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras
providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar
Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.
(Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth);
1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao
art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a
essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou“,
fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com
recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar);
1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal
de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de
natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ção Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 4 -377/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinicius Martins Domelas e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o símbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de
estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1,.340/2023, a
para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando
e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos
1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas
Emendas apresentadas aos Projetos 1,337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a
tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWww.joaomonlevade,mg.leg.br
+ Vereadores Revetr|
Miranda — Membro suplente, pa
1.381/2023, de iniciativa dos vere:
Dias Maciel, que Institui a Sema
de João Monlevade O “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a
Síndrome de Arnold Chiar” e dá outras Providências. (Relator: Revetrie);
1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos" no Município de João Monlevade.
(Relator: Revetrie); 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio
de João Monlevade a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - Joãc Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3224 - Www.joaomonlevade.ma.leg.br
ER. Câmara Municipal de
“MP. João Monlevade
mein suas aa Cdmara forre, cidade forte!
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.381 /2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva
Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões, manifestou-se favorável ao
Projeto, sendo acompanhando pelo vereador Lieberth; e o vereador Vanderlei
se posicionou de forma contrária.
CONCLUSÃO:
A comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
Y ,
b AP A ( evaliRAo
evetrie Silva Téixeira — Presidente / Relator
Ea
residente
Vanderlej Cardoso Miranda — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672
31-38523524 | www jogomonlevade. mg.leg.br
Câmara Municipal de
-m. João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 20 de novembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva -
Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz
e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação,
Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator: Revetrie);
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de
11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá
outras providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor (Relator:
Belmar); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini
de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo
José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº
1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do
SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em
sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá
outras providências. (Relator: Lieberth). Foi justificada a ausência do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, por motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos
Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Ao Projeto 1.381, o
relator e o vereador Lieberth manifestaram favorável e o vereador Vanderlei se
posicionou contrário decidindo-se por apresentar Emenda ao projeto. Ficou decidido
que será realizada diligência acerca do Projeto 1.406, para que seja enviado ofício
convocando a Secretária de Saúde para prestar esclarecimentos na reunião da
Comissão do dia 04 de dezembro. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.406,
1.471 (por ausência do Relator) e do Substitutivo ao Projeto 1.335. Nada mais
havendo a tratar, às 16 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Vo 08
Mbmas sersezega Cdmára forte, cidade forte! a
Bi Câmara Municipal de [Ss
'» João Monlevade Ez
DE] Câmara forte, cidade forte! nã
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.381/2023.
Senhor Presidente,
A Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, por meio dos
vereadores Revetrie Silva Teixeira e Lieberth Oliveira Silva apresenta a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar
Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal
de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências.
|- O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.381/2023, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no Município de João Monlevade a “Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a Depressão”, a ser realizada anualmente no
mês de setembro, na semana em que recair o dia 07, incluindo na programação
da comemoração do Dia da Independência do Brasil, com os seguintes objetivos:”
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
+ aca :
/
Revetrié Silva Teixeira - Presidente
19 EMAO 1/2 123
APROVAL
nando Linhares Pereira
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atm
PRESIDENTE
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www,joaomonlevade.mg. leg.br
epusmuagnç a se
pustu3
Lista de votação 06/12/2023 15:22:18
>. 124º Sessão Ordinária
PL Nº 1.381/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 06/12/2023 15:01 Término: 06/12/2023 15:22
Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz e Gustavo Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação,
Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:21:21
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:21:23
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:21:34
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:21:36
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:21:17
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:21:20
LELES PONTES (REP) Sim 15:21:17
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:21:27
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:21:16
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:21:40
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:21:16
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:21:20
DERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:21:17
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: APROVADA
lo > EEsRê sem Linhares Pereira
Presidente Presidente Secretario
Página 1 de1
fo Câmara Municipal de
-. João Monlevade
meras antsrmia Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente (Revetrie e Lieberth) ao Projeto de Lei nº 1.381/2023, de iniciativa dos
vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui
a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda 01, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente
matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023.
Gustavo Henrj i de Assis — Presidente / Relator (S)
»,
újo Moreira Bicalho — Vice-Presidente (S)
3 Câmara Municipal de
* João Monlevade
nais sy
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 11 de dezembro de 2023, às 15 horas e 50 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Belmar Lacerda Silva
Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
1.405/2028, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo
de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21
de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo
Maciel); - Projeto de Lei nº 1.422/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Denomina de “Campo Guarani” o campo de futebo! situado na rua Betim,
bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão (Relator: Gustavo Maciel), -
Projeto de Lei nº 1.424/2023, de iniciativa do Executivo. que Altera o caput do artigo 91
da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de
João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e das Emendas: - 05
apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (Revetrie &
Lieberth) ao Projeto de Lei nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda
Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação,
Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator: Novo Relator
Gustavo Prandini); - 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei nº
1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no
Calendário Oficial do Município o Dia da Luta Operária de João Monlevade. a ser
comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Lieberth); - 01, apresentada pelo
autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira,
que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.405, a Comissão emitiu
parecer pela Constitucionalidade. porém entende que a matéria seria mais
adequadamente tratada com a criação de Função. Nesse sentido, considerando a
manifestação da Procuradoria Jurídica deliberaram pela indicação à Mesa Diretora para
que apresente pertinente Substitutivo. Foram emitidos os pareceres Projetos e às
Emendas aos Projetos 1.410 e 1.417. Não houve deliberação da Emenda ao Projeto
1.381, por ausência de suplente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 45 minutos
foram encerrados 1 balhos, e para tudo constar à ata foi lavrada e assinada pelos
im
presentes. | Ito V
-
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Nor o DA AE CA,
- Câmara Municipal de fã 95
João Monlevade
o -<s eee
ee arma Cámara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente (Revetrie e Lieberth) ao Projeto de Lei nº 1.381/2023, de iniciativa dos
vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de dezembro de 2023.
N
( céráido Antônio Marcelino — Presidente / Relator
Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente
Câmara Municipal de
"= João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 18 de dezembro de 2023, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Beimar Lacerda Silva Diniz - Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.428/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu" e dispõe sobre a inclusão
do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator:
Bruno); - e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente (Revetrie e Lieberth) ao Projeto de Lei nº 1.381/2023, de
iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel,
que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão
e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os vereadores
passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável
ao Projeto e à Emenda, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 10 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
/
Mi Câmara Municipal de
“. João Monlevade
tatagas aeguanga Câmara forte, cidade forto
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.381/2023, de iniciativa doa vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz e Gustavo José Dias Maciel, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a
técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252,8
1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.381/2023
Institui a Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a
Depressão e dá outras providências,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída no Municipio de João Monlevade a “Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a Depressão”, a ser realizada anualmente no
mês de setembro, na semana em que recair o dia 07, incluindo na programação da
comemoração do Dia da Independência do Brasil, com os seguintes objetivos:
| - conscientizar a população quanto a importância da prevenção, diagnóstico e
tratamento da depressão, entendida como doença que afeta o estado de humor da
pessoa, no qual passa a predominar a tristeza, a fim de evitar ou diminuir as graves
complicações de saúde para o cidadão decorrente do desconhecimento do fato de
ser portador da depressão;
Il - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento da depressão nos pacientes;
HI - combater o preconceito que cerca a depressão e incentivar a realização de
seminários, fóruns, simpósios, debates, palestras, workshops, distribuição de
panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para
a disseminação de informações a respeito da doença em todos os públicos com
prioridade no meio estudantil.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil
organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações
constantes da presente Lei.
(e) Câmara Municipal de
João Monlevade
tabus atuncaaas Câmara forte idade farta!
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023.
Midi Shar dagts
a Sily Téixei a AP
va — Vice-Presidente
i de Assis - Membro (S)
Lista de votação 20/12/2023 16:01:43
- 126º Sessão Ordinária
EMENDA PL 1.381/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 20/12/2023 14:40 Término: 20/12/2023 14:43
EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:42:16
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:42:18
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:42:26
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:42:23
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:42:39
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:42:18
LELES PONTES (REP) Sim 14:42:16
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:42:23
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:42:20
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:42:20
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:42:17
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:42:16
T"IHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:42:20
«DERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:42:17
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: APROVADA
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tojuol,
COS dem A, bém Linhares Pereira
Presidente residante Secretario
Página 1 de 1
d E A Lista de votação 20/12/2023 16:01:14
$ a] 126º Sessão Ordinária
PL Nº 1.381/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 20/12/2023 14:43 Término: 20/12/2023 14:44
Iniciativa dos vereadores, Belmar Diniz e Gustavo Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação,
Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:43:15
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:43:17
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:43:15
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:43:15
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:43:22
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:43:43
LELES PONTES (REP) Sim 14:43:14
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:43:20
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:43:27
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:43:17
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:43:14
TANHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:43:18
DERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:43:14
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: APROVADA
*,
—— AD Formando Linhares Pereira
i T O
Presidente SEnrelano
Página 1 de1
Lista de votação 20/12/2023 16:03:21
A h 126º Sessão Ordinária
PL Nº1.381/2023 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL
Turno: Segundo Turno e Redação Final Início: 20/12/2023 15:08 Término: 20/12/2023 15:09
REDAÇÃO FINAL DO PL Nº 1.381/2023
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:08:59
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:09:02
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:09:04
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:09:01
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:09:06
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:09:02
LELES PONTES (REP) Sim 15:08:59
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:08:59
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:09:00
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:08:59
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:08:59
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:08:58
THÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:09:00
+ DERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:08:57
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado; APROVADA
Og
E “ia A
a > Ee pra "io Linhares Pereira
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Presidente Secretario
Página 1 de1
B Câmara Municipal de
5. João Monlevade
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.381/2023
Institui a Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a
Depressão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída no Município de João Monlevade a “Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a Depressão", a ser realizada anualmente no
mês de setembro, na semana em que recair o dia 07, incluindo na programação da
comemoração do Dia da Independência do Brasil, com os seguintes objetivos:
| - conscientizar a população quanto a importância da prevenção, diagnóstico e
tratamento da depressão, entendida como doença que afeta o estado de humor da
pessoa, no qual passa a predominar a tristeza, a fim de evitar ou diminuir as graves
complicações de saúde para o cidadão decorrente do desconhecimento do fato de
ser portador da depressão;
Il - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento da depressão nos pacientes;
Hll - combater o preconceito que cerca a depressão e incentivar a realização de
seminários, fóruns, simpósios, debates, palestras, workshops, distribuição de
panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para
a disseminação de informações a respeito da doença em todos os públicos com
prioridade no meio estudantil.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil
organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações
constantes da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — joão Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
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cai Câmara Municipal de ED q
come Câmara forte, cidlade forte! EA bz Es 7
Da AM
ra (uon
i dezembro de 2023.
Ofício nº a55/Secretaria Em 21 de
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme
detalhamento;
- nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo
José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate €&
Prevenção à Depressão e dá outras providências,
- nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2028,
de 11 de julho de 2.028, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências;
- nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no
Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser
comemorado anualmente no dia 8 de agosto;
- nº 1416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários
de João Monlevade (brigada florestal);
-nº1 417/2028, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de
Conscientização da Saúde” no municipio de João Monlevade e dá outras
providências;
- nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Jose Dias Maciel ê Reveirie
viva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
N | W ação g Pesquisa
sobre Doenças ha | mt |
sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, & 0a
outras providencias;
- nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art,
oº qa Lei nº 2.034, de 26 de junho 0% 2u13, que dispõe sobre 0 recolhimento de
veículos abandonados nas vas públicas da cidade, é dá outras pr ovidências
a o i o ue Alter o do art o 91 da Le
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Munic pal 2.577 + de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal
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LEI Nº 2599/2023, No É
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DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 07 FEV 20 bio
Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e
Prevenção a Depressão e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de João Monlevade a “Semana Municipal de Informação, Combate e
Prevenção a Depressão”, a ser realizada anualmente no mês de setembro, na semana em que recair O
dia 07, incluindo na programação da comemoração do Dia da Independência do Brasil, com os seguintes
objetivos:
|-conscientizar a população quanto a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento da depressão,
entendida como doença que afeta o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza,
a fim de evitar ou diminuir as Braves complicações de saúde para o cidadão decorrente do
desconhecimento do fato de ser portador da depressão;
Hl- incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento da depressão nos pacientes;
Hll - combater o preconceito que cerca a depressão e incentivar a realização de seminários, fóruns,
simpósios, debates, palestras, workshops, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e
outras atividades que contribuam para a disseminação de informações a respeito da doença em todos
os públicos com prioridade no meio estudantil.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º O poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de
iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações constantes da presente Lei,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
Fabrício Pinto de Melo Lopes. =
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de
2023.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessof de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br
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- nº 1.427/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina
de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Ernestina Graciana, com entrada pela rua
São Bernardino e paralela à rua Catileya;
- nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia
do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do
Municipio de João Monlevade;
- nº 1.431/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José
Miro Margarida” a atual rua F, localizada no bairro Boa Vista:
- nº 1.432/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina
de “Vereador Ronaldo Frade” a atual rua 16, localizada no bairro Loanda.
Atenciosamente,
PR
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
so
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —Jogo Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www. joaomontevade.mg.leg.br

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