| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. |
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Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, datas históricas, entre outros de relevância para a população. Parágrafo único. Deverão ser considerados também os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada pela Câmara Municipal. Art. 2º O Calendário Oficial do Município deverá ser publicado no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, nas redes sociais e quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas conforme o Anexo |, atualizando-se sempre que for aprovada nova Legislação sobre o assunto. Art. 4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que trata esta Lei será realizada anualmente por órgão próprio do Município. Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à atribuição de que trata o art. 4º. | Ex m iurmo dadio 08.7 1,483. | A nte da Cámara | Aprova Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de setembro de 2023: Belmar Lacérda Silva Diniz Gustavo José Dias Maciel Vereador — PT Vereador — Podemos Thia Vereador — PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CAMARA JUSTIFICATIVA O Município de João Monlevade possui diversa Legislação que dispõe sobre datas comemorativas, campanhas, eventos, feriados e outras atividades, onde está explícito que sejam inseridas tais datas no calendário oficial do município. No entanto, não há uma consolidação destas Leis em um calendário oficial que esteja disponível para a população, que deixa de participar de eventos importantes por falta de conhecimento. Desta forma, o presente projeto tem a intenção de promover esta consolidação, trazendo mais transparência e visibilidade na divulgação dos eventos que fazem MN parte deste calendário, e consequentemente maior confiabilidade aos trabalhos realizados no Município. Por isso, pedimos aprovação dos nobres pares em relação à matéria apresentada. Atenciosamente, Belmar Lacerda ilva Diniz Gustavo José Dias Maciel Vereador — PT Vereador — Podemos MEDOS Araújo Moreira Bicalho Vereador — PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomontevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO | Mês de Março oa Evento Legislação rola semana dg Semana Municipal da Mamografia. | Lei nº 1.807/2009 Mês de Abril - O 02 de abril Dia Municipal da Consciência do Autismo | Lei nº 2.261/2018 Dia municipal de enfrentamento à heicótábia. Lei nº 2.395/2021 Dia municipal dos cuidados com a voz e | Lei nº 2.213/2017 dá outras providências 12 de abril 16 de abril Dia 21 deabril | Dia Municipal do(a) empregado(a) | Lei nº 1.822/2009 doméstico(a). Dia municipal do jovem aprendiz e dá dd outras providências Lei nº 2.315/2019 Lei nº 749/1986 Lei nº 1.322/1996 Dia da Cidade — Aniversário de João 29 de abril Monlevade Última semana do mês de abril | Semana da Cidade a 1 de maio 13 de maio Dia do Congadeiro Lei nº 1.673/2006 Dia de João Monlevade, precursor da 14 de maio siderurgia brasileira Lei nº 2.207/2017 IM, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Crianças e Adolescentes Lei nº 2.425/2021 Segunda quinzena de maio Dia municipal de conscientização sobre a 24 de maio esquizofrenia Lei nº 2.402/2021 Biadasadocão Lei nº 1.945/2011 Semana que compreenda o dia 28 Ultima sexta feira do mês de maio Quarto sábado do mês de maio | Dia municipal do terço Dia municipal da luta antimanicomial Semana de enfermagem Lei nº 2.061/2013 Semana da Saúde da Mulher Servidora Municipal Lei nº 1.829/2009 Lei nº 2.274/2018 Dia do Casamento Civil Comunitário o dba honiado Lei nº 2.317/2019 Mês de conscientização, prevenção e | combate à prática de queimadas no | Lei nº 2.508/2022 município de João Monlevade. Mês de maio Mês de Junho 05 de junho Dia Municipal Sem Carro Lei nº 2.030/2013 07 de junho Dia municipal dos Lions Clubes Lei nº 2.212/2017 Mês de Julho Dom | Evo | iogisiação | 13 de julho Dia Muriolpal'do Rook. Lei nº 2.370/2020 7 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 20 de julho 28 de julho Dia Municipal do Brigadista Florestal | Lei nº 2.479/2022 Voluntário junho, na Semana de combate ao uso de drogas e semana que dia Internacional de combate ao uso de | Lei nº 1.916/2011 compreenda o | drogas dia 26 No mês de Mês de Agosto Evento 03 de agosto Lei nº 2.248/2017 Dia Municipal da Capoeira 19 de agosto Lei nº 2.242/2017 icipal dos Ciclistas 22 de agosto Dia do Educador Especial Leinº 2.289/2018 No mês de agosto, na Semana municipal do Acadêmico semana do dia | Universitário do estudante Lei nº 1,923/2011 Lei nº 1.717/2007 Dia Municipal do Imigrante. 25 de setembro A a 01 de outubro | Semana Municipal da Melhor Idade. Lei nº 2.053/2013 AN BL. am, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Dia Municipal dos Surdos. 26 de setembro Lei nº 1.579/2003 Mês de Outubro om | remo | regisinção | Resolução 427/2006 01 de outubro Dia do socorrista do serviço voluntário de resgate, SEVOR Lei nº 2.313/2019 04 de outubro Lei nº 2.097/2014 Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias 05 de outubro e | Semana dos Direitos e Deveres do mês de outubro | Cidadão e Dia Nacional da Cidadania 11 de outubro 20 de outubro Segunda quinzena de outubro 31 de outubro Lei nº 2.466/2022 Dia municipal de Combate à Obesidade e dá outras providências. Lei nº 1.968/2011 Dia Municipal de Combate à Desnutrição | Lei nº 1.556/2002 Semana do Fisioterapeuta Lei nº 2.095/2014 Biatdo Propantanto Lei nº 2.397/2021 Mês de Novembro 10 de novembro Dia Municipal do Cipista Lei nº 1.543/2002 TD o W Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br yo No MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV Dia Municipal da Cultura. 27 de novembro Lei nº 1.760/2008 Mês de Dezembro Primeira semana do mês de dezembro Campanha do laço branco Lei º 2.109/2014 Lei nº 749/1986 08 de dezembro Segundo domingo do mês | Dia Municipal do Evangélico. de dezembro Primeira quinzena de dezembro Dia da Imaculada Conceiçã Lei nº 1.584/2003 Semana da luta contra o câncer de | Lei nº 2.060/2013 pa domingo do | Dia da Cultura Racional Lei nº 815/1987 mês de novembro II 20 de novembro | Dia Municipal da Consciência Negra. Lei nº 1.299/1995 26 de novembro | Dia Municipal do Motociclista Lei nº 2.257/2018 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende instituir o calendário oficial do município de João Monlevade. Nesse sentido, o projeto prevê que o Calendário Oficial deverá reunir datas comemorativas, feriados campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, entre outras datas comemorativas de relevância para a população. A partir disso, o Anexo | é incorporado ao projeto com a exposição dos eventos locais ao longo dos meses, notadamente aqueles previstos na legislação municipal. NOTA TÉCNICA! Cia Ref.: Projeto de Lei nº 1.385/2023 — Institui Calendário Oficial do município de João Monlevade e dá outras providências. Além disso, disciplina a proposição que o calendário oficial será publicado nas redes sociais e sites oficiais do Executivo de João Monlevade, e que a consolidação de suas informações deverá ser realizada anualmente por órgão próprio do Município. Na justificativa que acompanha a proposição, os autores afirmam que não há uma consolidação das datas comemorativas em um calendário oficial disponivel para | população. Assim, a falta de conhecimento sobre os eventos impede maior adesão da população, sendo necessário o projeto para garantir transparência e visibilidade na divulgação das datas comemorativas. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, inciso |, da Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado. Necessário referir, segundo lição de Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br OLE vi sao Mt ADE. a aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?, Ainda, o art. 23, inciso V, da Constituição da República determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Outrossim, nos termos do art. 215 da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos | e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: | Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal, Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003, ; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores. Fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, Ill, “b” do R.l) e Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art.117, V, “e” do R.l). João Monlevade, 11 de setembro de 2023. Silv: tágio Do ngues uradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br né Em 15 de setembro de 2023, às 09 horas, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis para deliberarem acerca dos Projetos: Emenda apresentada pela Comissão De Educação ao Projeto de Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.383/2023, de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no airro Santa Cruz. (Relator: Revetrie).; 1.379/2023, de inciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que denomina de “Geraldo Pastor Vieira” a passarela existente no bairro Nossa Senhora da Conceição, com entrada pela rua Oliveira Couto. (Relator: Lieberth); 1.382/2023, de inciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que denomina de rua Marina Eugênia de Souza - emenda no PL 1386/2023, alterando o art. 4º, 83º da proposição, Ao final. a Comissão manifestou-se pe a Constitucionalidade dos Projetos de Lei nº 1.379/2023 e 1382/2023, 1.386/2023 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. pola | Wilyl E, Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www Joaomonlevade ma.eg.br “ GN Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677" João Monlevade - MÉ Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01 ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. . VA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023. / | Pátio evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: Pm O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise | | | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br N qo RGALEVADE ge b ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ || Em29de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos TE Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: | Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo y| José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis. Thiago Araújo Moreira Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos | de Lei: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e | | Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: || Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo e consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a | folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar l Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal dg x) Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator IS Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal NE | Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos q vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo || Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá | outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” e dá, outras providências (Relator: Lieberth); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C, localizada no bairro Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão mm b Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Joá: Monlevade - MG Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonivvadema.leg.br EE Lo so MOLINA ag * providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de | Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023, - de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma I área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências 1! (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da - presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das | — matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em * reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se * comprometeu dar um retomo para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, o que não “é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento "da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da * Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie. relator no Projeto 1.392, “solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela * apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389, 1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1,392 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram prio os trabalhos, e para tudo H constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | == Es — ima geo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 359305, joão Monlevade - Mi Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 www jonomontevademg.leg.br MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de outubro de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Municipio de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou“. fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br = DE (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao P Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Domelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados Os trabalhos, os presentes - passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023, após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos dé que há despesa continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade, para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando e explicando de forma detalhada: a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos 1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www Joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de “9 À P. João Monlevade ps | po K) a aeee mesm Câmara forte, ara forte, cidade fortei A) «ff o) Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2023. Gustavo Henfiqu thdini de Assis — Vice-Presidente (S) IB Câmara Municipal de É -» João Monlevade O eae anirarms “amara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 07 de novembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, e Gustavo Henrique Prandini de Assis - Membro Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos gm do A / VÁ) E) Câmara Municipal de as “ua P. João Monlevade 2 99 & | sina amanda Câmara forte, cidade forte! Si 4 S É Vo, toe 84 E, y Sr do PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos Vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.385/2023 Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, datas históricas, entre outros de relevância para a população. Parágrafo único. Deverão ser considerados também os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada pela Câmara Municipal. Art. 2º O Calendário Oficial do Município deverá ser publicado no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, nas redes sociais e quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas conforme o Anexo |, atualizando-se sempre que for aprovada nova Legislação sobre o assunto. Art. 4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que trata esta Lei será realizada anualmente por órgão próprio do Municipio. Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à atribuição de que trata o art. 4º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wu jogomanlevade.mg.leg.br teadea 4 « 8 ta aoscançs Câmara Municipal de "ia, João Monlevade PS sz: CON Câmara forte, cidade forte! Ó Ex ) ay CaopuoN A asno Sala de Sessões da Câmara, em 14 de novembro de 2023. Hg e Silva Teixeira — Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jaão Monlevade/MG — C ep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mo.leg.br a. Câmara Municipal de -P. João Monlevade E] Câmara forte, cidade forte! My PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.385/2023 né Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, datas históricas, entre outros de relevância para a população. Parágrafo único. Deverão ser considerados também os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada pela Câmara Municipal. Art. 2º O Calendário Oficial do Municipio deverá ser publicado no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Municipio de João Monlevade, nas redes sociais e quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas conforme o Anexo |, atualizando-se sempre que for aprovada nova Legislação sobre o assunto, Art.4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que trata esta Lei será realizada anualmente por órgão próprio do Município. Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à atribuição de que trata o art. 4º, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de novembro de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade,mg.leg.br Câmara Municipal de te 4% João Monlevade fal se! E Bira maranas Câmora forte, cidade forte! ÇA és E q TO jun A ANEXO | tias Mês de Março Evento Legislação Primeira semana de março Semana Municipal da Mamografia. Lei nº 1.807/2009 Mês de Abril — Data Evento Legislação 02 de abril Dia Municipal da Consciência do Autismo Lei nº 2.261/2018 Lei nº 2.395/2021 12 de abril Dia municipal de enfrentamento à psicofobia. n de abril Leinº 2.213/2017 Dia municipal dos cuidados com a voz e dá outras providências Dia2ideabrl | bia Municipal do(a) empregado(a) | Lei nº 1.822/2009 doméstico(a). , Dia municipal do jovem aprendiz e dá outras 2% de -atiri providências Lei nº 2.315/2019 Dia da Cidade —- Aniversário de João Monlevade 29 de abril Lei nº 749/1986 Última semana do Lei nº 1.322/1996 mês de abril a 1 | Semana da Cidade de maio Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jouomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Monlevade Câmara forte, Eidade Jortol forte, cidade forte! a mem aonde Mês de Maio Legislação | Evento 13 de maio Dia do Congadeiro Lei nº 1.673/2006 p Dia de João Monlevade, precursor da é 14 de maio | siderurgia brasileira Lei nº 2.207/2017 Maio Laranja e Dia Municipal de Combate a 18 de maio Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e | Lei nº 2.239/2017 Adolescentes Lo 18 de maio Dia municipal da luta antimanicomial Lei nº 2.425/2021 Segunda quinzena de maio | semana de enfermagem Lo Lei nº 2.061/2013 Dia municipal de conscientização sobre z| 24 de maio esquizofrenia Lei nº 2.402/2021 25 de maio | Dia da adoção + Lei nº 1.945/2011 à Semana que [cena da Saúde da Mulher Servidora fe== Dia municipal do terço dos homens compreenda o dia cg Lei nº 1.829/2009 28 Municipal Última sexta feira E Lei nº 2.274/2018 do mês de maio | Dia do Casamento Civil Comunitário eeiad poco do Lei nº 2.317/2019 Mês de maio Lei nº 2.508/2022 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomontevade. mg.teg.br Câmara Municipal de João Monlevade mm Câmara forte, cidade forte! fathoo axpnpuza Mês de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no município de João Monlevade. Mês de Junho r Data Evento P— 05 de junho Dia Municipal Sem Carro o Legislação Lei nº 2.030/2013 07 de junho [= Dia municipal dos Lions Clubes Mês de Julho O + Leinº 2.212/2017 Data Evento Legislação Dia Municipal do Rock. 13 de julho Lei nº 2.370/2020 —4|— 20 de julho Dia Municipal dos Corredores de Rua 28 de julho Dia Municipal do Brigadista Florestal Lei nº 2.243/2017 Lei nº 2.479/2022 ] ad No mês de junho, Semana de combate ao uso de drogas e dia Internacional de combate ao uso de drogas na semana que compreenda o dia 26 Lo Lei nº 1.916/2011 — Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-b72 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de - João Monlevade Monlevade seita RT] Camara forta, cidade farei forte, cidade forte! Mês de Agosto — Data [ Evento Legislação 03 de agosto | | Lei nº 2.248/2017 Dia Municipal da Capoeira ———>————— 19 de agosto Ta nº 2.242/2017 Dia Municipal dos Ciclistas 22 de agosto Dia do Educador Especial Leinº 2.289/2018 No mês de e: ci A Semana municipal do — Acadêmico | Leinº 1.923/2011 estudante niversitário E Eme 20 de outubro Dia Municipal do Profissional de Creche. Lei nº 1.385/1997 | Lo Mês de Setembro Data | Evento 19 de setembro = Legislação Dia e a Semana de mobilização social pela | Lei nº 2.099/2014 educação Lei nº 1.717/2007 23 de setembro Dia Municipal do Imigrante. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade. mg.leg.br Câmara Municipal de -. João Monlevade atra sopraasa Câmara forte, cidade forte! a 25 de setembro a | Semana Municipal da Melhor Idade. 01 de outubro Lei nº 2053/2013 o a | Dia Municipal dos Surdos. 26 de setembro Lei nº 1.579/2003 A Jd | Mês de Outubro — Evento Legislação | Resolução 427/2006 | 01 de outubro 01 de outubro Dia do socorrista do serviço voluntário de | Leinº 2.313/2019 resgate, SEVOR | + 04 de outubro Dia Municipal do Agente Comunitário de | Lei nº 2.097/2014 | Saúde e Endemias | Do Data Dia do vereador — | 05 de outubro e Semana dos Direitos e Deveres do Cidadão e mês de outubro Dia Nacional da Cidadania Es E de outubro Dia municipal de Combate à Obesidade e dá | Lei nº 1.968/2011 outras providências. Lei nº 2.466/2022 Lei nº 1.556/2002 Dia Municipal de Combate à Desnutrição 20 de outubro Lo L Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br + j Câmara Municipal de ] ” . João Monlevade éra preza Cámara forte, cidade forte! Segunda quinzena de outubro Semana do Fisioterapeuta Dia do Protestante 31 de outubro Lei nº 2.095/2014 Lei nº 2.397/2021 Mês de Novembro O Legislação | Lei nº 2.287/2018 Data Evento |I | Dia Do Coveiro 03 de novembro 10 de novembro Lei nº 1.543/2002 Dia Municipal do Cipista 2º domingo do | Dia da Cultura Racional mês de novembro 26 de novembro | Dia Municipal do Motociclista loser À Lei nº 815/1987 20 de novembro | Dia Municipal da Consciência Negra. | Lein? 1.299/1995 Lei nº 2.257/2018 | Dia Municipal da Cultura. 27 de novembro Mês de Dezembro Lei nº 1.760/2008 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Pta B Câmara Municipal de Ed 21 a ». João Monlevade NOR E) 8) ari quesvzaga Câmara forte, cidade forte! “*agju PA Legislação | Primeira semana | Campanha do laço branco do mês de dezembro Lei º 2.109/2014 08 de dezembro Lei nº 749/1986 Dia da Imaculada Conceição Segundo domingo do mês | Dia Municipal do Evangélico. de dezembro Lei nº 1.584/2003 Primeira quinzena de dezembro Lei nº 2.060/2013 Semana da luta contra o câncer de próstata Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonievade.mga.leg.br À Câmara Municipal de 22 NOV 7073 ; 20 8 João Monlevade O de dl nt ron Câmara forte, cidade forte! Xs dg 54 s, / Ofício nº 318/Secretaria Em 16 de novembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 14 de novembro de 2023, conforme detalhamento: - nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a Conceder Auxílio Pecuniário para Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos Médicos que atuarem no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Municipio de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências; - nº 1.404/2023, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a função gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade é dá outras providências. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jogomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 08/11/2023 17:16:40 Ê 2 120º Sessão Ordinária PLNº 1.385/2023 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 08/11/2023 16:28 Término: 08/11/2023 16:39 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Gustavo Maciel e Thiago Araújo Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Municipio de João Monlevade e dá outras providências. o Parlamentar Voto s 3 “1 Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim + à / 16:38:46 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 48, o Ro 16:38:47 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim to) uo DÁ 16:38:46 DR, PRESUNTO (PDT) Sim eee 16:38:59 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 16:38:52 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 16:38:56 LELES PONTES (REP) Sim 16:38:56 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:38:47 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:38:47 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:38:48 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:38:53 7 HÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 16:38:47 + -sDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:38:44 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: APROVADA Presidente Lista de votação 14/11/2023 14:26:00 121º Sessão Ordinária PL Nº 1.385/2023 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL Turno: Segundo Turno e Redação Final Início: 14/11/2023 14:24 Término: 14/11/2023 14:26 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Gustavo Maciel é Thiago Araújo Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. 2a MEL À ha À A Rs E w 4 Parlamentar Voto Nos “7 Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 2 tuo vd 14:25:07 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:25:11 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:25:11 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:25:07 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 14:25:09 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:25:11 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:25:13 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:25:07 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:25:13 ?SNHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:25:10 Totais: Sim: 10 Não:;o Resultado: APROVADA =D" Vl Eai Presidente Secretario Página 1 de1 29 NON.2023 PREFEITURA MUNICIPAL a A Adrninistração 2021-2024 +, cm Mito, LEI Nº 2580/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, datas históricas, entre outros de relevância para a população, Parágrafo único. Deverão ser considerados também os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada pela Câmara Municipal. Art. 2º O Calendário Oficial do Município deverá ser publicado no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, nas redes sociais e quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas conforme o Anexo |, atualizando-se sempre que for aprovada nova Legislação sobre o assunto. Art. 4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que trata esta Lei será realizada anualmente por órgão próprio do Município. Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à atribuição de que trata o art, 4º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 21 de novembro de 2023. “ Fabrício Pinto de Melo Lopes Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vii 2023. ésimo primeiro dia do mês de novembro de CAMARA MUNINIPALDE | Gentil LucasMoreira Bicalho JOÃO MONLEVADE Recebido emEZ/AÁ Ne3Z Horário: AG luna am PNR NBA | Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevalie-MG, CEP; 35.930-027 - Fone; (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br sa é à Assesdor de Governo 7 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrrurastração 2071-2024 ANEXO | à Mês de Março Evento Legislação Primeira semana de Semana Municipal da Mamografia. Lei nº 1.807/2009 março — Mês de Abril Data Evento Legislação 02 de abril Dia Municipal da Consciência do Autismo Lei nº 2.261/2018 Hz de abril Dia municipal de enfrentamento à psicofobia. Er nº 2.395/2021 ca | 16 de abril Dia municipal dos cuidados com a voz e dá | Leinº 2.213/2017 outras providências Dia 21 de abril Dia Municipal do(a) empregado(a) Lei nº 1.822/2009 doméstico(a). Lo je 24 de abril Dia municipal do jovem aprendiz e dá outras providências | 29 de abril Última semana do mês de abril a 1 | Semana da Cidade de maio Lei nº 2.315/2019 err Lei nº 749/1986 Dia da Cidade — Aniversário de João Monlevade Lei nº 1.322/1996 Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.me.gov.br Mês de Maio Data nm JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL [= Administração 20282024 7 Evento 13 de maio Legislação Dia do Congadeiro Lei nº 1.673/2006 14 de maio ie — Maio Laranja e Dia Municipal de Combate ao 18 de maio Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e | Dia de João Monlevade, precursor da siderurgia brasileira Lei nº 2.207/2017 Adolescentes Lei nº 2.239/2017 + 18 de maio I Dia municipal da luta antimanicomial Segunda quinzena de maio Lei nº 2.425/2021 Semana de enfermagem Lei nº 2.061/2013 24 de maio 25 de maio Dia municipal de conscientização sobre "Ni Lei nº 2.402/2021 Dia da adoção serrana que compreenda o dia 28 Última sexta feira | do mês de maio esquizofrenia Lei nº 1.945/2011 Semana da Saúde da Mulher Servidora Municipal Lei nº 1.829/2009 | Lei nº 2.274/2018 Dia do Casamento Civil Comunitário Quarto sábado do mês de maio ca Lei nº 2.317/2019 Dia municipal do terço dos homens Mês de maio (a Mês de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no município de João Monlevade. Lei nº 2.508/2022 Rua Geraldo Miranda, (31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br hoy n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: 1 JOÃO MONLEVADE 4 PREFEITURA MUNICIPAL q Adrmunistração 2021-2024 Pa GN Mês de Junho Mm a) f MR | os ! 8 PRA Data Evento Legislação — E 05 de junho Dia Municipal Sem Carro Lei nº 2.030/2013 07 de junho Dia municipal dos Lions Clubes al Lei nº 2.212/2017 Mês de Julho O Data Evento | Dia Municipal do Rock. 13 de julho Legislação Lei nº 2.370/2020 20 de julho | Dia Municipal dos Corredores de Rua Lei nº 2.243/2017 Voluntário 28 de julho Dia Municipal do Brigadista Florestal | Lei nº 2.479/2022 No mês de junho, [E na semana que Semana de combate ao uso de drogas e dia compreenda o dia | Internacional de combate ao uso de drogas Lei nº 1.916/2011 Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg.gov.br Mês de Agosto 7! JOÃO MONLEVADE ô - Data Evento Ro as É PREFEITURAMUNICIPAL a E Administração 2021-2024; » Mit, | a o e Legislação lia 03 de agosto Dia Municipal da Capoeira Lei nº 2.248/2017 - 19 de agosto Lei nº 2.242/2017 Dia Municipal dos Ciclistas E II 22 de agosto Dia do Educador Especial Leinº 2,.289/2018 | Acadêmico Lei nº 1.923/2011 | — Lei nº 1.385/1997 E Legislação No mês de agosto, na o semana do dia do A é municipal do estudante niversitár 20 de outubro Dia Municipal do Profissional de Creche. Mês de Setembro | LE Data Evsnis 19 de setembro Dia e a Semana de mobilização social pela | Lei nº 2.099/2014 educação a Lens 17172007 eacaa Dia Municipal do Imigrante. Ei — 25 de setembro a | Semana Municipal da Melhor Idade. 01 de outubro Loo Rua Geraldo Miranda, Lei nº 2.053/2013 esbigs n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; Wwww.pmjm.mg.gov.br -—, PREFEITURA MUNICIPAL... Administração 2021 202402 "9% bes é do à Dia Municipal dos Surdos. OA 26 de setembro Lei nº 1.579/2003 A Mês de Outubro To “| Data Evento Legistação r Resolução 427/2006 | 01 de outubro Dia do vereador + 01 de outubro Dia do socorrista do serviço voluntário de | Leinº 2.313/2019 1 resgate, SEVOR | E ha 04 de outubro Dia Municipal do Agente Comunitário de | Lei nº 2.097/2014 Saúde e Endemias 05 de outubro e Semana dos Direitos e Deveres do Cidadão e mês de outubro Dia Nacional da Cidadania cost Lei nº 2.466/2022 11 de outubro Dia municipal de Combate à Obesidade é dá | Lei nº 1.968/2011 outras providências. 1 20 de outubro Dia Municipal de Combate à Desnutrição Lei nº 1.556/2002 “| | Segunda 31 de outubro Los bei em Semana do Fisioterapeuta + Lei nº 2.095/2014 “e Dia do Protestante Lei nº 2.397/2021 E Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.meg.gov.br Mês de Novembro 7 1 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL... Administração 2021-2854 "Sam Nas Data Evento Dia Do Coveiro 03 de novembro E ] [o Legislação | se puad Lei nº 2.287/2018 - 10 de novembro Lo Dia Municipal do Cipista Ffe= Lei nº 1.543/2002 2º domingo do | Dia da Cultura Racional “>. | mês de novembro O Lei nº 815/1987 20 de novembro | Dia Municipal da Consciência Negra. 26 de novembro | Dia Municipal do Motociclista E Lei nº 1.299/1995 | Lei nº 2.257/2018 Dia Municipal da Cultura. 27 de novembro a Lei nº 1.760/2008 sm, Mês de Dezembro Primeira semana do mês de dezembro Evento Campanha do laço branco 4 Legislação Leiº 2.109/2014 08 de dezembro +) | . Lei nº 749/1986 Dia da Imaculada Conceição a | Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.me.gov.br E Cida | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 4| O A Adiminntração 2021-2004 Re a “ ja ”w 1 go .& E RECO ju RA qndo Lei nº 1.584/2003 domingo do = einº 1. io do Dia Municipal do Evangélico. dezembro Primeira IR quinzena de Semana da luta contra o câncer | Lei nº 2.060/2013 dezembro de próstata Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br