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materia nº 1385/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaInstitui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.
native_id5941

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 41

Município de João Monlevade e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que
deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos
culturais, gastronômicos, turísticos, datas históricas, entre outros de relevância
para a população.
Parágrafo único. Deverão ser considerados também os eventos organizados
pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante
comunicação oficial emanada pela Câmara Municipal.
Art. 2º O Calendário Oficial do Município deverá ser publicado no sítio eletrônico
e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João
Monlevade, nas redes sociais e quadro de avisos da Prefeitura e Câmara
Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis
municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas
conforme o Anexo |, atualizando-se sempre que for aprovada nova Legislação
sobre o assunto.
Art. 4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que
trata esta Lei será realizada anualmente por órgão próprio do Município.
Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta
Lei, inclusive quanto à atribuição de que trata o art. 4º. | Ex
m
iurmo
dadio 08.7 1,483. |
A
nte da Cámara
| Aprova
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de setembro de 2023:
Belmar Lacérda Silva Diniz Gustavo José Dias Maciel
Vereador — PT Vereador — Podemos
Thia
Vereador — PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CAMARA
JUSTIFICATIVA
O Município de João Monlevade possui diversa Legislação que dispõe sobre
datas comemorativas, campanhas, eventos, feriados e outras atividades, onde
está explícito que sejam inseridas tais datas no calendário oficial do município.
No entanto, não há uma consolidação destas Leis em um calendário oficial que
esteja disponível para a população, que deixa de participar de eventos
importantes por falta de conhecimento.
Desta forma, o presente projeto tem a intenção de promover esta consolidação,
trazendo mais transparência e visibilidade na divulgação dos eventos que fazem
MN parte deste calendário, e consequentemente maior confiabilidade aos trabalhos
realizados no Município.
Por isso, pedimos aprovação dos nobres pares em relação à matéria
apresentada.
Atenciosamente,
Belmar Lacerda ilva Diniz Gustavo José Dias Maciel
Vereador — PT Vereador — Podemos
MEDOS
Araújo Moreira Bicalho
Vereador — PDT
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANEXO |
Mês de Março oa
Evento Legislação
rola semana dg Semana Municipal da Mamografia. | Lei nº 1.807/2009
Mês de Abril
- O
02 de abril
Dia Municipal da Consciência do Autismo | Lei nº 2.261/2018
Dia municipal de enfrentamento à
heicótábia. Lei nº 2.395/2021
Dia municipal dos cuidados com a voz e | Lei nº 2.213/2017
dá outras providências
12 de abril
16 de abril
Dia 21 deabril | Dia Municipal do(a) empregado(a) | Lei nº 1.822/2009
doméstico(a).
Dia municipal do jovem aprendiz e dá
dd outras providências
Lei nº 2.315/2019
Lei nº 749/1986
Lei nº 1.322/1996
Dia da Cidade — Aniversário de João
29 de abril Monlevade
Última semana
do mês de abril | Semana da Cidade
a 1 de maio
13 de maio Dia do Congadeiro Lei nº 1.673/2006
Dia de João Monlevade, precursor da
14 de maio siderurgia brasileira
Lei nº 2.207/2017
IM,
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Crianças e Adolescentes
Lei nº 2.425/2021
Segunda
quinzena de
maio
Dia municipal de conscientização sobre a
24 de maio esquizofrenia Lei nº 2.402/2021
Biadasadocão Lei nº 1.945/2011
Semana que
compreenda o
dia 28
Ultima sexta
feira do mês de
maio
Quarto sábado
do mês de maio | Dia municipal do terço
Dia municipal da luta antimanicomial
Semana de enfermagem Lei nº 2.061/2013
Semana da Saúde da Mulher Servidora
Municipal Lei nº 1.829/2009
Lei nº 2.274/2018
Dia do Casamento Civil Comunitário
o
dba honiado Lei nº 2.317/2019
Mês de conscientização, prevenção e |
combate à prática de queimadas no | Lei nº 2.508/2022
município de João Monlevade.
Mês de maio
Mês de Junho
05 de junho Dia Municipal Sem Carro Lei nº 2.030/2013
07 de junho Dia municipal dos Lions Clubes Lei nº 2.212/2017
Mês de Julho
Dom | Evo | iogisiação |
13 de julho Dia Muriolpal'do Rook. Lei nº 2.370/2020
7
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20 de julho
28 de julho
Dia Municipal do Brigadista Florestal | Lei nº 2.479/2022
Voluntário
junho, na Semana de combate ao uso de drogas e
semana que dia Internacional de combate ao uso de | Lei nº 1.916/2011
compreenda o | drogas
dia 26
No mês de
Mês de Agosto
Evento
03 de agosto Lei nº 2.248/2017
Dia Municipal da Capoeira
19 de agosto Lei nº 2.242/2017
icipal dos Ciclistas
22 de agosto Dia do Educador Especial Leinº 2.289/2018
No mês de
agosto, na Semana municipal do Acadêmico
semana do dia | Universitário
do estudante
Lei nº 1,923/2011
Lei nº 1.717/2007
Dia Municipal do Imigrante.
25 de setembro A
a 01 de outubro | Semana Municipal da Melhor Idade. Lei nº 2.053/2013
AN
BL. am,
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Dia Municipal dos Surdos.
26 de setembro Lei nº 1.579/2003
Mês de Outubro
om | remo | regisinção |
Resolução 427/2006
01 de outubro
Dia do socorrista do serviço voluntário de
resgate, SEVOR
Lei nº 2.313/2019
04 de outubro Lei nº 2.097/2014
Dia Municipal do Agente Comunitário de
Saúde e Endemias
05 de outubro e | Semana dos Direitos e Deveres do
mês de outubro | Cidadão e Dia Nacional da Cidadania
11 de outubro
20 de outubro
Segunda
quinzena de
outubro
31 de outubro
Lei nº 2.466/2022
Dia municipal de Combate à Obesidade e
dá outras providências.
Lei nº 1.968/2011
Dia Municipal de Combate à Desnutrição | Lei nº 1.556/2002
Semana do Fisioterapeuta Lei nº 2.095/2014
Biatdo Propantanto Lei nº 2.397/2021
Mês de Novembro
10 de novembro Dia Municipal do Cipista Lei nº 1.543/2002
TD o W
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yo No MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
Dia Municipal da Cultura.
27 de novembro Lei nº 1.760/2008
Mês de Dezembro
Primeira
semana do mês
de dezembro
Campanha do laço branco
Lei º 2.109/2014
Lei nº 749/1986
08 de dezembro
Segundo
domingo do mês | Dia Municipal do Evangélico.
de dezembro
Primeira
quinzena de
dezembro
Dia da Imaculada Conceiçã
Lei nº 1.584/2003
Semana da luta contra o câncer de | Lei nº 2.060/2013
pa domingo do | Dia da Cultura Racional Lei nº 815/1987
mês de
novembro II
20 de novembro | Dia Municipal da Consciência Negra. Lei nº 1.299/1995
26 de novembro | Dia Municipal do Motociclista Lei nº 2.257/2018
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Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende instituir o calendário oficial do município de João
Monlevade.
Nesse sentido, o projeto prevê que o Calendário Oficial deverá reunir datas
comemorativas, feriados campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos,
turísticos, entre outras datas comemorativas de relevância para a população. A partir
disso, o Anexo | é incorporado ao projeto com a exposição dos eventos locais ao longo
dos meses, notadamente aqueles previstos na legislação municipal.
NOTA TÉCNICA! Cia
Ref.: Projeto de Lei nº 1.385/2023 — Institui Calendário Oficial do município de João
Monlevade e dá outras providências.
Além disso, disciplina a proposição que o calendário oficial será publicado nas redes
sociais e sites oficiais do Executivo de João Monlevade, e que a consolidação de suas
informações deverá ser realizada anualmente por órgão próprio do Município.
Na justificativa que acompanha a proposição, os autores afirmam que não há uma
consolidação das datas comemorativas em um calendário oficial disponivel para
| população. Assim, a falta de conhecimento sobre os eventos impede maior adesão da
população, sendo necessário o projeto para garantir transparência e visibilidade na
divulgação das datas comemorativas.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, inciso
|, da Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos
de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado.
Necessário referir, segundo lição de Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
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OLE vi
sao Mt ADE. a
aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da
União?,
Ainda, o art. 23, inciso V, da Constituição da República determina que é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os
meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Outrossim, nos termos do art. 215 da Constituição da República, o Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e
apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e
a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
| e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
|
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal, Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003, ;
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Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016)
Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores.
Fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa,
é legitimo o vereador para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, Ill, “b” do R.l) e Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo (art.117, V, “e” do R.l).
João Monlevade, 11 de setembro de 2023.
Silv: tágio Do ngues
uradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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né
Em 15 de setembro de 2023, às 09 horas, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva
Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel
— Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis para deliberarem acerca dos Projetos:
Emenda apresentada pela Comissão De Educação ao Projeto de Lei nº 1.337/2023, de
iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências.
(Relator: Lieberth); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e
Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e
Prevenção a Depressão e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.383/2023, de
“Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no airro Santa Cruz. (Relator: Revetrie).;
1.379/2023, de inciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que denomina de
“Geraldo Pastor Vieira” a passarela existente no bairro Nossa Senhora da Conceição,
com entrada pela rua Oliveira Couto. (Relator: Lieberth); 1.382/2023, de inciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que denomina de rua Marina Eugênia de Souza -
emenda no PL 1386/2023, alterando o art. 4º, 83º da proposição, Ao final. a Comissão
manifestou-se pe a Constitucionalidade dos Projetos de Lei nº 1.379/2023 e 1382/2023,
1.386/2023 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
pola |
Wilyl
E,
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www Joaomonlevade ma.eg.br
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Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677" João Monlevade - MÉ
Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no
bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves
Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de
comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
(Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017,
que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente
com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie).
Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por
motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não
houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01
ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao
Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. . VA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023.
/ | Pátio
evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o
calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
Pm
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
|
|
|
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N
qo RGALEVADE ge
b ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ
|| Em29de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
TE Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
| Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
y| José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis. Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos
| de Lei: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
| | Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator:
|| Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe
sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo
e consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a |
folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar l
Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal dg x)
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator IS
Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal NE
|
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos q
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo ||
Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá |
outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago
Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de
junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da
área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados
total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências
(Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o
dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de
João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia
Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” e dá,
outras providências (Relator: Lieberth); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio
de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival
Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras
providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C, localizada no bairro
Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a
Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
mm
b
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Joá: Monlevade - MG
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonivvadema.leg.br
EE
Lo
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* providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
| Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023,
- de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
I área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
1! (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
- presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
| — matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores
registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em
* reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se
* comprometeu dar um retomo para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da
Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, o que não
“é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento
"da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer
ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças
de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da
* Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie. relator no Projeto 1.392,
“solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela
* apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389,
1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os
pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1,392 serão emitidos posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram prio os trabalhos, e para tudo
H constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 359305, joão Monlevade - Mi
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o
calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de outubro de 2023.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos
vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras
providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar
Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Institui o calendário Oficial do Municipio de João Monlevade e dá outras providências.
(Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth);
1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao
art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a
essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou“.
fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com
recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar);
1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal
de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de
natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências.
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
= DE
(Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao P
Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Domelas e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de
estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados Os trabalhos, os presentes
- passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a
comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja
observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como
as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023,
após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por
solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos dé que há despesa
continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator
solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade,
para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando
e explicando de forma detalhada: a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos
1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas
Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a
tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www Joaomonlevade.mg.leg.br
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o
Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelo vereador Gustavo.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2023.
Gustavo Henfiqu thdini de Assis — Vice-Presidente (S)
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 07 de novembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
e Gustavo Henrique Prandini de Assis - Membro Suplente, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o
Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências
(Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e
discussão da matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto,
emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 35 minutos
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos gm do A / VÁ)
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.385/2023, de iniciativa dos Vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.385/2023
Institui o Calendário Oficial do Município de
João Monlevade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que
deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos
culturais, gastronômicos, turísticos, datas históricas, entre outros de relevância para
a população.
Parágrafo único. Deverão ser considerados também os eventos organizados pelo
Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação
oficial emanada pela Câmara Municipal.
Art. 2º O Calendário Oficial do Município deverá ser publicado no sítio eletrônico e
softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, nas
redes sociais e quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de João
Monlevade.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis
municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas
conforme o Anexo |, atualizando-se sempre que for aprovada nova Legislação sobre
o assunto.
Art. 4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que trata
esta Lei será realizada anualmente por órgão próprio do Municipio.
Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei,
inclusive quanto à atribuição de que trata o art. 4º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Sessões da Câmara, em 14 de novembro de 2023.
Hg e Silva Teixeira — Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jaão Monlevade/MG — C ep: 35930-672
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.385/2023 né
Institui o Calendário Oficial do
Município de João Monlevade e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que
deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos
culturais, gastronômicos, turísticos, datas históricas, entre outros de relevância
para a população.
Parágrafo único. Deverão ser considerados também os eventos organizados
pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante
comunicação oficial emanada pela Câmara Municipal.
Art. 2º O Calendário Oficial do Municipio deverá ser publicado no sítio eletrônico
e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Municipio de João
Monlevade, nas redes sociais e quadro de avisos da Prefeitura e Câmara
Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis
municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas
conforme o Anexo |, atualizando-se sempre que for aprovada nova Legislação
sobre o assunto,
Art.4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que
trata esta Lei será realizada anualmente por órgão próprio do Município.
Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta
Lei, inclusive quanto à atribuição de que trata o art. 4º,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
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João Monlevade fal se!
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Bira maranas Câmora forte, cidade forte! ÇA és E
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ANEXO | tias
Mês de Março
Evento
Legislação
Primeira semana de
março
Semana Municipal da Mamografia. Lei nº 1.807/2009
Mês de Abril
—
Data Evento Legislação
02 de abril Dia Municipal da Consciência do Autismo Lei nº 2.261/2018
Lei nº 2.395/2021
12 de abril Dia municipal de enfrentamento à psicofobia.
n de abril
Leinº 2.213/2017
Dia municipal dos cuidados com a voz e dá
outras providências
Dia2ideabrl | bia Municipal do(a) empregado(a) | Lei nº 1.822/2009
doméstico(a).
, Dia municipal do jovem aprendiz e dá outras
2% de -atiri providências
Lei nº 2.315/2019
Dia da Cidade —- Aniversário de João
Monlevade
29 de abril Lei nº 749/1986
Última semana do Lei nº 1.322/1996
mês de abril a 1 | Semana da Cidade
de maio
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Câmara Municipal de
João Monlevade Monlevade
Câmara forte, Eidade Jortol forte, cidade forte!
a
mem aonde
Mês de Maio
Legislação |
Evento
13 de maio Dia do Congadeiro Lei nº 1.673/2006
p Dia de João Monlevade, precursor da é
14 de maio | siderurgia brasileira Lei nº 2.207/2017
Maio Laranja e Dia Municipal de Combate a
18 de maio Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e | Lei nº 2.239/2017
Adolescentes
Lo
18 de maio
Dia municipal da luta antimanicomial
Lei nº 2.425/2021
Segunda
quinzena de maio | semana de enfermagem
Lo
Lei nº 2.061/2013
Dia municipal de conscientização sobre z|
24 de maio esquizofrenia
Lei nº 2.402/2021
25 de maio |
Dia da adoção
+
Lei nº 1.945/2011
à
Semana que [cena da Saúde da Mulher Servidora
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Dia municipal do terço dos homens
compreenda o dia cg Lei nº 1.829/2009
28 Municipal
Última sexta feira E Lei nº 2.274/2018
do mês de maio | Dia do Casamento Civil Comunitário
eeiad poco do Lei nº 2.317/2019
Mês de maio
Lei nº 2.508/2022
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de
João Monlevade
mm
Câmara forte, cidade forte!
fathoo axpnpuza
Mês de conscientização, prevenção e
combate à prática de queimadas no município
de João Monlevade.
Mês de Junho
r
Data Evento
P—
05 de junho Dia Municipal Sem Carro
o
Legislação
Lei nº 2.030/2013
07 de junho
[=
Dia municipal dos Lions Clubes
Mês de Julho
O
+
Leinº 2.212/2017
Data Evento
Legislação
Dia Municipal do Rock.
13 de julho
Lei nº 2.370/2020
—4|—
20 de julho
Dia Municipal dos Corredores de Rua
28 de julho Dia Municipal
do Brigadista Florestal
Lei nº 2.243/2017
Lei nº 2.479/2022
]
ad
No mês de junho,
Semana de combate ao uso de drogas e dia
Internacional de combate ao uso de drogas
na semana que
compreenda o dia
26
Lo
Lei nº 1.916/2011
—
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31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
- João Monlevade Monlevade seita
RT] Camara forta, cidade farei forte, cidade forte!
Mês de Agosto
—
Data [ Evento Legislação
03 de agosto | | Lei nº 2.248/2017
Dia Municipal da Capoeira
———>—————
19 de agosto Ta nº 2.242/2017
Dia Municipal dos Ciclistas
22 de agosto Dia do Educador Especial Leinº 2.289/2018
No mês de
e: ci A Semana municipal do — Acadêmico | Leinº 1.923/2011
estudante niversitário
E Eme
20 de outubro Dia Municipal do Profissional de Creche. Lei nº 1.385/1997 |
Lo
Mês de Setembro
Data | Evento
19 de setembro
=
Legislação
Dia e a Semana de mobilização social pela | Lei nº 2.099/2014
educação
Lei nº 1.717/2007
23 de setembro
Dia Municipal do Imigrante.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade. mg.leg.br
Câmara Municipal de
-. João Monlevade
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a
25 de setembro a | Semana Municipal da Melhor Idade.
01 de outubro Lei nº 2053/2013
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Dia Municipal dos Surdos.
26 de setembro Lei nº 1.579/2003
A Jd |
Mês de Outubro
—
Evento Legislação
| Resolução 427/2006 |
01 de outubro
01 de outubro Dia do socorrista do serviço voluntário de | Leinº 2.313/2019
resgate, SEVOR
| +
04 de outubro Dia Municipal do Agente Comunitário de | Lei nº 2.097/2014
| Saúde e Endemias |
Do Data
Dia do vereador
— |
05 de outubro e Semana dos Direitos e Deveres do Cidadão e
mês de outubro Dia Nacional da Cidadania
Es
E de outubro Dia municipal de Combate à Obesidade e dá | Lei nº 1.968/2011
outras providências.
Lei nº 2.466/2022
Lei nº 1.556/2002
Dia Municipal de Combate à Desnutrição
20 de outubro
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br
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Segunda
quinzena de
outubro
Semana do Fisioterapeuta
Dia do Protestante
31 de outubro
Lei nº 2.095/2014
Lei nº 2.397/2021
Mês de Novembro
O
Legislação |
Lei nº 2.287/2018
Data Evento
|I | Dia Do Coveiro
03 de novembro
10 de novembro
Lei nº 1.543/2002
Dia Municipal do Cipista
2º domingo do | Dia da Cultura Racional
mês de novembro
26 de novembro | Dia Municipal do Motociclista
loser À
Lei nº 815/1987
20 de novembro | Dia Municipal da Consciência Negra.
| Lein? 1.299/1995
Lei nº 2.257/2018
|
Dia Municipal da Cultura.
27 de novembro
Mês de Dezembro
Lei nº 1.760/2008
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Legislação |
Primeira semana | Campanha do laço branco
do mês de
dezembro Lei º 2.109/2014
08 de dezembro
Lei nº 749/1986
Dia da Imaculada Conceição
Segundo
domingo do mês | Dia Municipal do Evangélico.
de dezembro
Lei nº 1.584/2003
Primeira
quinzena de
dezembro
Lei nº 2.060/2013
Semana da luta contra o câncer de próstata
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Ofício nº 318/Secretaria Em 16 de novembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 14 de novembro de 2023, conforme
detalhamento:
- nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo
José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o Calendário Oficial do
Município de João Monlevade e dá outras providências;
- nº 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João
Monlevade a Conceder Auxílio Pecuniário para Moradia e Auxílio Alimentação/Água
Potável aos Médicos que atuarem no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito
do Municipio de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências;
- nº 1.404/2023, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo
José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a função gratificada de
“Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade é dá
outras providências.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, jogomonlevade.mg.leg.br
Lista de votação 08/11/2023 17:16:40
Ê 2 120º Sessão Ordinária
PLNº 1.385/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 08/11/2023 16:28 Término: 08/11/2023 16:39
Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Gustavo Maciel e Thiago Araújo Bicalho, que Institui o calendário Oficial
do Municipio de João Monlevade e dá outras providências.
o
Parlamentar Voto s 3 “1 Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim + à / 16:38:46
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 48, o Ro 16:38:47
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim to) uo DÁ 16:38:46
DR, PRESUNTO (PDT) Sim eee 16:38:59
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 16:38:52
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 16:38:56
LELES PONTES (REP) Sim 16:38:56
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:38:47
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:38:47
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:38:48
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:38:53
7 HÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 16:38:47
+ -sDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:38:44
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: APROVADA
Presidente
Lista de votação 14/11/2023 14:26:00
121º Sessão Ordinária
PL Nº 1.385/2023 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL
Turno: Segundo Turno e Redação Final Início: 14/11/2023 14:24 Término: 14/11/2023 14:26
Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Gustavo Maciel é Thiago Araújo Bicalho, que Institui o calendário Oficial
do Município de João Monlevade e dá outras providências. 2a MEL À
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A
Rs E w 4
Parlamentar Voto Nos “7 Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 2 tuo vd 14:25:07
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:25:11
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:25:11
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:25:07
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 14:25:09
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:25:11
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:25:13
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:25:07
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:25:13
?SNHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:25:10
Totais: Sim: 10 Não:;o
Resultado: APROVADA
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Presidente Secretario
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29 NON.2023
PREFEITURA MUNICIPAL a A
Adrninistração 2021-2024 +, cm Mito,
LEI Nº 2580/2023,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que deverá reunir datas
comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, datas
históricas, entre outros de relevância para a população,
Parágrafo único. Deverão ser considerados também os eventos organizados pelo Poder Legislativo de
repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada pela Câmara Municipal.
Art. 2º O Calendário Oficial do Município deverá ser publicado no sítio eletrônico e softwares para
dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, nas redes sociais e quadro de avisos
da Prefeitura e Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis municipais que instituem
datas ou campanhas comemorativas ou educativas conforme o Anexo |, atualizando-se sempre que for
aprovada nova Legislação sobre o assunto.
Art. 4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que trata esta Lei será
realizada anualmente por órgão próprio do Município.
Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à
atribuição de que trata o art, 4º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 21 de novembro de 2023.
“ Fabrício Pinto de Melo Lopes
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vii
2023.
ésimo primeiro dia do mês de novembro de
CAMARA MUNINIPALDE |
Gentil LucasMoreira Bicalho JOÃO MONLEVADE
Recebido emEZ/AÁ Ne3Z
Horário: AG luna am PNR NBA |
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevalie-MG, CEP; 35.930-027 - Fone;
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br sa é à
Assesdor de Governo
7 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrurastração 2071-2024
ANEXO | à
Mês de Março
Evento Legislação
Primeira semana de Semana Municipal da Mamografia. Lei nº 1.807/2009
março
— Mês de Abril
Data Evento Legislação
02 de abril Dia Municipal da Consciência do Autismo Lei nº 2.261/2018
Hz de abril Dia municipal de enfrentamento à psicofobia. Er nº 2.395/2021 ca
|
16 de abril Dia municipal dos cuidados com a voz e dá | Leinº 2.213/2017
outras providências
Dia 21 de abril Dia Municipal do(a) empregado(a) Lei nº 1.822/2009
doméstico(a).
Lo je
24 de abril Dia municipal do jovem aprendiz e dá outras
providências
| 29 de abril
Última semana do
mês de abril a 1 | Semana da Cidade
de maio
Lei nº 2.315/2019
err
Lei nº 749/1986
Dia da Cidade — Aniversário de João
Monlevade
Lei nº 1.322/1996
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.me.gov.br
Mês de Maio
Data
nm
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL [=
Administração 20282024
7
Evento
13 de maio
Legislação
Dia do Congadeiro
Lei nº 1.673/2006
14 de maio
ie
— Maio Laranja e Dia Municipal de Combate ao
18 de maio Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
|
Dia de João Monlevade, precursor da
siderurgia brasileira
Lei nº 2.207/2017
Adolescentes
Lei nº 2.239/2017
+
18 de maio I
Dia municipal da luta antimanicomial
Segunda
quinzena de maio
Lei nº 2.425/2021
Semana de enfermagem
Lei nº 2.061/2013
24 de maio
25 de maio
Dia municipal de conscientização sobre "Ni
Lei nº 2.402/2021
Dia da adoção
serrana que
compreenda o dia
28
Última sexta feira |
do mês de maio
esquizofrenia
Lei nº 1.945/2011
Semana da Saúde da Mulher Servidora
Municipal
Lei nº 1.829/2009
|
Lei nº 2.274/2018
Dia do Casamento Civil Comunitário
Quarto sábado do
mês de maio
ca
Lei nº 2.317/2019
Dia municipal do terço dos homens
Mês de maio
(a
Mês de conscientização, prevenção e
combate à prática de queimadas no município
de João Monlevade.
Lei nº 2.508/2022
Rua Geraldo Miranda,
(31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br
hoy
n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
1 JOÃO MONLEVADE
4 PREFEITURA MUNICIPAL
q Adrmunistração 2021-2024
Pa GN
Mês de Junho Mm a)
f MR |
os ! 8 PRA
Data Evento Legislação
— E
05 de junho Dia Municipal Sem Carro Lei nº 2.030/2013
07 de junho Dia municipal dos Lions Clubes
al
Lei nº 2.212/2017
Mês de Julho
O
Data Evento
| Dia Municipal do Rock.
13 de julho
Legislação
Lei nº 2.370/2020
20 de julho |
Dia Municipal dos Corredores de Rua
Lei nº 2.243/2017
Voluntário
28 de julho Dia Municipal do Brigadista Florestal | Lei nº 2.479/2022
No mês de junho,
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na semana que Semana de combate ao uso de drogas e dia
compreenda o dia | Internacional de combate ao uso de drogas
Lei nº 1.916/2011
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg.gov.br
Mês de Agosto
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-
Data Evento
Ro as É PREFEITURAMUNICIPAL
a E Administração 2021-2024; » Mit,
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Legislação lia
03 de agosto
Dia Municipal da Capoeira
Lei nº 2.248/2017
-
19 de agosto Lei nº 2.242/2017
Dia Municipal dos Ciclistas
E II
22 de agosto Dia do Educador Especial Leinº 2,.289/2018
|
Acadêmico
Lei nº 1.923/2011
|
—
Lei nº 1.385/1997
E
Legislação
No mês de
agosto, na o
semana do dia do A é municipal do
estudante niversitár
20 de outubro Dia Municipal do Profissional de Creche.
Mês de Setembro
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Data Evsnis
19 de setembro
Dia e a Semana de mobilização social pela | Lei nº 2.099/2014
educação
a Lens 17172007
eacaa Dia Municipal do Imigrante.
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—
25 de setembro a | Semana Municipal da Melhor Idade.
01 de outubro
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Rua Geraldo Miranda,
Lei nº 2.053/2013
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n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; Wwww.pmjm.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL...
Administração 2021 202402 "9% bes
é do à
Dia Municipal dos Surdos. OA
26 de setembro Lei nº 1.579/2003 A
Mês de Outubro
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Data Evento Legistação
r Resolução 427/2006 |
01 de outubro
Dia do vereador
+
01 de outubro Dia do socorrista do serviço voluntário de | Leinº 2.313/2019
1 resgate, SEVOR
|
E
ha
04 de outubro Dia Municipal do Agente Comunitário de | Lei nº 2.097/2014
Saúde e Endemias
05 de outubro e Semana dos Direitos e Deveres do Cidadão e
mês de outubro Dia Nacional da Cidadania
cost
Lei nº 2.466/2022
11 de outubro
Dia municipal de Combate à Obesidade é dá | Lei nº 1.968/2011
outras providências.
1
20 de outubro
Dia Municipal de Combate à Desnutrição Lei nº 1.556/2002
“| |
Segunda
31 de outubro
Los
bei em Semana do Fisioterapeuta
+
Lei nº 2.095/2014
“e
Dia do Protestante
Lei nº 2.397/2021
E
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.meg.gov.br
Mês de Novembro
7 1 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL...
Administração 2021-2854 "Sam
Nas
Data
Evento
Dia Do Coveiro
03 de novembro
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[o Legislação |
se puad
Lei nº 2.287/2018
-
10 de novembro
Lo
Dia Municipal do Cipista
Ffe=
Lei nº 1.543/2002
2º domingo do | Dia da Cultura Racional
“>. | mês de novembro
O
Lei nº 815/1987
20 de novembro | Dia Municipal da Consciência Negra.
26 de novembro | Dia Municipal do Motociclista
E
Lei nº 1.299/1995 |
Lei nº 2.257/2018
Dia Municipal da Cultura.
27 de novembro
a
Lei nº 1.760/2008
sm,
Mês de Dezembro
Primeira
semana do
mês de
dezembro
Evento
Campanha do laço branco
4
Legislação
Leiº 2.109/2014
08 de
dezembro
+)
| .
Lei nº 749/1986
Dia da Imaculada Conceição
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Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.me.gov.br
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| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL 4| O A
Adiminntração 2021-2004 Re a
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qndo Lei nº 1.584/2003
domingo do = einº 1.
io do Dia Municipal do Evangélico.
dezembro
Primeira IR
quinzena de Semana da luta contra o câncer | Lei nº 2.060/2013
dezembro de próstata
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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