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materia nº 1387/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
PROJETO DE LEI Nº 1.387/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de canais de comunicação
aos usuários do transporte coletivo urbano
para tirar dúvidas e dar sugestões quanto
aos horários e itinerários das linhas de
ônibus e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos
usuários do transporte coletivo urbano, com o objetivo de permitir que os mesmos
possam tirar dúvidas e dar sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas de
ônibus operadas no município, além da qualidade na prestação do serviço.
Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta lei,
a disponibilização de linha telefônica direta de atendimento ao usuário, aplicativos de
mensagens instantâneas, correio eletrônico, além do atendimento presencial.
Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art 2º devem ser divulgados em todas
as linhas de ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de informativos
afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização.
Parágrafo único: Nos informativos de que trata o caput também deverá ser esclarecido
aos usuários, de maneira destacada, que os horários e itinerários das linhas de ônibus
são definidas pelo setor próprio do município.
Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei serão
analisadas e consideradas, sempre que possível, para aprimoramento do serviço de
transporte coletivo urbano.
Art.5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de
comunicação mencionados nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de agosto de 2025.
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Aprovado em 1º Turno cá SSIS
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Aprovado em 2º lurmo €
Rael Alves Gomes
Vereador - PSDB
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Fernando Linhares Pere";
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
redação final
sopo MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos nobres vereadores o projeto de lei em destaque, através
do qual pretendemos que o município de João M
da qualidade do serviço. Também é prevista a informação quanto à definição desses
horários e itinerários.
Como sabemos, o transporte público coletivo é um serviço essencial para a mobilidade
urbana e a qualidade de vida dos cidadãos, sendo responsabilidade do poder público
garantir que esse serviço seja eficiente, seguro e atenda às necessidades da população
de maneira satisfatória.
Nesse sentido, compreendemos que ouvir os usuários de transporte é fundamental para
identificar problemas operacionais, ajustar horários e itinerários de acordo com a
demanda e, consequentemente, aprimorar a qualidade do serviço de transporte coletivo
Além disso, esses canais de comunicação permitirão uma maior aproximação com a
comunidade, a solução de problemas em tempo real, além de servir como incentivo à
utilização do transporte público, diante do comprometimento do Poder Público em ouvir
e atender às demandas dos usuários.
Quanto à informação sobre quem define os horários e itinerários, trata-se de medida de
esclarecimento necessário aos cidadãos como forma de lhes possibilitar a compreensão
adequada do assunto.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da matéria que
significará um avanço na prestação de serviços públicos em nosso município,
beneficiando diretamente a comunidade e contribuindo para a construção de uma cidade
mais inclusiva, eficiente e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos.
Atenciosamente,
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Rael Alves Gomes
Vereador - PSDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.387/2023 — Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização
de canais de comunicação aos usuários do trans
dar sugestões quanto aos horários e itinerá
providências.
porte coletivo urbano para tirar dúvidas e
ros das linhas de ônibus e dá outras
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende estabelecer a disponibilização de canais de
comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano, através dos quais esses
usuários possam tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas
de ônibus.
O projeto dispõe que serão considerados como canais de comunicação linha telefônica
direta de atendimento ao usuário, aplicativos de mensagens instantâneas, correio
eletrônico, além do atendimento presencial.
A proposta determina, ainda, que esses canais de comunicação sejam objeto de
divulgação em todas as linhas de ônibus do Município, de forma visivel e clara, por meio
de informativos afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização.
Pretende-se também que, nesses informativos, haja esclarecimento no sentido de que os
horários e itinerários das linhas de ônibus são definidas por setor próprio do município.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca que a matéria significará um
avanço na prestação de serviços públicos, aprimorando a qualidade do serviço de
transporte coletivo urbano e permitindo a identificação de problemas operacionais e
demandas dos cidadãos.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno,
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legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88),
A Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, prevê no art. 171, |, d, cle art, 170,
VI, que é do município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, entre
eles a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou
sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de
passageiros, que tem caráter essencial.
Sempre oportuno referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve
compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da
localidade, mas aquela em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União?
No presente caso, a proposta busca estabelecer mais um instrumento que garanta a
publicidade e a transparência dos serviços públicos, em especial do serviço de transporte
coletivo urbano de passageiros, algo que, efetivamente, está, como visto, inserido no
âmbito do interesse local, sendo, portanto, da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência do município para legislar sobre o assunto,
importa verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos;
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Municipio do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias,
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ed, São Paulo: Malheiros, 2003.
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sohO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral
reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso
Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911
Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno —
Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016).
Compreendemos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores,
fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa,
é legítimo o vereador para sua propositura.
Aliás, vale mencionar que embora os instrumentos de comunicação e publicidade
previstos no projeto refiram-se ao serviço de transporte coletivo urbano, não há nas
disposições qualquer previsão que importe interferência na gestão de contrato de
concessão do referido serviço público, o que confirma a competência concorrente
parlamentar para o tema?.
Da mesma forma, insta destacar a adequação material da proposição, compatível com os
princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da publicidade (art. 37,
CR/88), bem ainda com o direto fundamental do acesso à informação (art. 5º, XXXIII,
CR/88), regulamentado através da Lei nº 12527/2011.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
* (ARE 1075713 AgR, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO /
ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018
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Pt
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE”
«V a»)
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
João Monlevade, 21 de setembro de 2023.
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b' e “c” do R.l) e Finanças e Orçamento
Pis Ê /
elágio Domingues
(art. 117,11, *d”, RA).
rocurador Jurídico — CMJM
OAB/MG nº 102.582
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE -
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação
aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões
quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que
demais membros da Comissão.
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evetrie Silva Téixeira — Presidente
| Sala de Sessões da Câmara, em 22 de setembro de 2023.
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Gustavo José Dia Maciel — Vice-Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no
bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves
Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de
comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
(Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Acrescenta 8 3º ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017,
que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente
com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie).
Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por
motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não
houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01
ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao
Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. , |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho
— Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1 -340/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para
deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator:
(Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos- horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth);
1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao
art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a
essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou.
fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com
recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar);
1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade, (Relator:
Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal
de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de
natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências.
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(Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao Projeto de
Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de
estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a
comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja
observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como
as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023,
após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por
solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa
continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator
solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade;
para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando
e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos
1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas
Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a
tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
Ofício nº 58/2023/PC Em 16 de outubro de 2023.
Sr. José Jayme Figueiredo,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços se reuniu para deliberar sobre o Projeto de Lei nº
1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, verificou-se a necessidade
de maiores informações.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que V. Sº. informe quais
são os canais de informação que existem, atualmente, aos usuários, citando e
explicando de forma detalhada, caso existam, como é a forma de funcionamento.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada,
Atenciosamente,
Geraldo Antônio Marcelino
Presidente da Comissão
Sr.
José Jayme Figueiredo
Chefe do Settran do Municipio de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
“João Monlevade
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Oficio nº 68/2023/PC Em 27 de novembro de 2023.
Sr. José Jayme Figueiredo,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços se reuniu para deliberar sobre o Projeto de Lei nº
1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
de maiores informações.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que V. Sº. informe quais
são os canais de informação que existem, atualmente, aos usuários, citando e
explicando de forma detalhada, caso existam, como é a forma de funcionamento,
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
residente da Comissão
sr.
José Jayme Figueiredo
Chefe do Settran do Município de João Monlevade
Câmara Municipal de
-. João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 27 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública.
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente.
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente,
para deliberarem acerca dos Projetos nºs: - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.387/2023, de iniciativa do
vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização
de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar
dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá
outras providências (Relator: Bruno); - 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta
Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
(Relator: Tonhão); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão). Foi
justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por motivo de viagem
a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão decidiu reenviar o ofício 58, solicitando informações acerca do
Projeto 1.387, visto que não consta no processo a cópia do mesmo com o protocolo
de entrega. Acerca do Projeto 1.416, 0 Relator solicitou e foi acatado pelos membros
que seja feita uma visita ao imóvel objeto de cessão com as presenças de Gentil
Bicalho e José Silvério. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1,372 e
1.410. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Bruno); - 1.411/2023,
de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e
Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e
4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização
da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Tonhão); -
e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.434/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca é dispõe sobre a inclusão de Oficina
de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade (Relator: Bruno); - 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o
Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável (Relator:
Tonhão); - 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo
para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras
providências (Relator: Bruno); - e do Substitutivo apresentado pelo vereador Revetrie
Silva Teixeira ao Projeto de Lei 1.371/2023, de sua iniciativa, que Dispõe sobre a
Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos
destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator;
Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão decidiu aguardar a resposta do SETTRAN para emitir parecer ao
Projeto 1.387. Acerca dos Projetos 1.436 e 1.437 os presentes se manifestaram
favoravelmente e solicitaram registrar a existência de Lei Federal sobre os assuntos.
Após as discussões a Comissão emitiu parecer favorável aos demais Projetos, emitindo
Os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos
usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos
horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024.
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nio Marcelino — Presidente
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Belmar Lacerdá Silva Diniz — Membro
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INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 19 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro
para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de iniciativa do vereador
Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais
de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras
providências. (Relator: Bruno); 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021,
que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos
municipais, e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.425/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a
População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras
providências. (Relator: Tonhão); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.440/2024, de iniciativa dos vereadores
Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do
art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Bruno); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Redação ao Projeto
de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação
sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Municipio de João
Monlevade e dá outras providências. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os
vereadores passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei nº
1.387, o Relator emitiu parecer favorável, sendo acatado pelos demais membros,
destacando a relevância do Projeto , porém, que se atente para que ocorra, em
caráter de urgência, a estruturação do Setor de Trânsito, principalmente, com a
Secretaria de Serviços Urbanos, pois falta estrutura física e operacional para que o
Projeto se torne exequivel: quanto ao 1.408 e 1.425, os Relatores solicitaram prazo
regimental para maiores estudos: 1.430 O Relator emitiu parecer favorável sendo
acompanhado pelo vereador Bruno Braga, o vereador Tonhão se manifestou contrário
pela criação de Secretaria sendo necessário fazer o remanejamento das ações
previstas na Secretaria Municipal de Planejamento e aprovação de abertura de crédito
especial; no 1.440 o Relator solicitou prazo regimental para que os autores deem
maiores esclarecimentos sobre o Projeto e envio de Oficio ao DAE para que se
manifeste acerca do Projeto e informe se existe estimativa de alguma expansão de
rede; a apresentada ao Projeto de Lei nº 1.433, o relator manifestou
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favorável, sendo acompanhado pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar,
às 11 horas e 46 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos
usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto
aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024.
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pão Moreira Bicalho — Vice-Presidente / Relator
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jogomonievade.mgeg.br
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Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 20 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda - Presidente e Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de
iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo
urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das
linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Titó); 1.430/2023, de iniciativa do
Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e da
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, e
Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº
1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó). Foi justificada a ausência do vereador Marco
Zalém Rita por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos
Projetos e às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 14 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL do puo aí
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, vem
a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Intemo em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.387/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de canais de comunicação
aos usuários do transporte coletivo urbano
para tirar dúvidas e dar sugestões quanto
aos horários e itinerários das linhas de
ônibus e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos
usuários do transporte coletivo urbano, com O objetivo de permitir que os mesmos
possam tirar dúvidas e dar sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas
de ônibus operadas no Município, além da qualidade na prestação do serviço.
Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta
Lei, a disponibilização de linha telefônica direta de atendimento ao usuário,
aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico, além do atendimento
presencial.
Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art. 2º devem ser divulgados
em todas as linhas de ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de
informativos afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização.
Parágrafo único. Nos informativos de que trata o caput também deverá ser
esclarecido aos usuários, de maneira destacada, que os horários e itinerários das
linhas de ônibus são definidas pelo setor próprio do município.
Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei
serão analisadas e consideradas, sempre que possivel, para aprimoramento do
serviço de transporte coletivo urbano.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de
comunicação mencionados nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
publicação.
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Sala de Sessões da Câmara, em 28 de fevereiro de 2024.
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.387/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de canais de comunicação
aos usuários do transporte coletivo urbano
para tirar dúvidas e dar sugestões quanto
aos horários e itinerários das linhas de
ônibus e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos
usuários do transporte coletivo urbano, com o objetivo de permitir que os mesmos
possam tirar dúvidas e dar sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas
de ônibus operadas no Município, além da qualidade na prestação do serviço.
Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta
Lei, a disponibilização de linha telefônica direta de atendimento ao usuário,
aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico, além do atendimento
presencial.
Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art. 2º devem ser divulgados
em todas as linhas de ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de
informativos afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização.
Parágrafo único. Nos informativos de que trata o caput também deverá ser
esclarecido aos usuários, de maneira destacada, que os horários e itinerários das
linhas de ônibus são definidas pelo setor próprio do município.
Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei
serão analisadas e consideradas, sempre que possível, para aprimoramento do
serviço de transporte coletivo urbano,
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de
comunicação mencionados nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
' Lista de votação 28/02/2024 14:30:17
130º Sessão Ordinária
PL Nº 1.387/2023 - 2º TURNO/RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 28/02/2024 14:29 Término: 28/02/2024 14:30
Iniciativa do vereador Rael Alves, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de
comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários
e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
Parlamentar Voto SATO Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim Et a N 14:29:25
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 9 ! | 14:29:25
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim ES é 14:29:25
DR. PRESUNTO (PDT) Sim Ng. a / 14:29:21
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim ED TRE DA 14:29:39
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim aaa 14:29:20
LELES PONTES (REP) Sim 14:29:24
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:29:18
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:29:27
t ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:29:17
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:29:27
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:29:28
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:29:23
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
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Presidente Secretario
Página 1 de1
13 MAR 20
PREFEITURA MUNICIPAL.
Adrrunistração 2021-2024 ', . I
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LEI Nº 2618/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de
canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo
urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos
horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano, com o objetivo de permitir que os mesmos possam tirar dúvidas e dar
sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas de ônibus operadas no Município, além da
qualidade na prestação do serviço.
Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta Lei, a disponibilização
de linha telefônica direta de atendimento ao usuário, aplicativos de mensagens instantâneas, correio
eletrônico, além do atendimento presencial.
Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art. 2º devem ser divulgados em todas as linhas de
ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de informativos afixados no interior dos veículos
e em locais de fácil visualização.
Parágrafo único. Nos informativos de que trata o caput também deverá ser esclarecido aos usuários, de
maneira destacada, que os horários e itinerários das linhas de ônibus são definidas pelo setor próprio
do município.
Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei serão analisadas e
consideradas, sempre que possível, para aprimoramento do serviço de transporte coletivo urbano.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de comunicação mencionados
nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
João Monlevade, em 07 de março de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ai dia do mês de março de 2024.
Gentil Lucgs Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.meg.gov,br
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Oficio nº 31/Secretaria Em 29 de fever reiro de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro, conforme detalhamento:
- nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências;
- nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina
a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, nos termos que especifica, e dá outras providências,
- nº 1.430/2023 de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras
providências,
- nº 1.443/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que
Denomina de “Espaço Esportivo Sargento Célio Ferreira de Souza" o espaço público
situado entre as avenidas Getúlio Vargas (em frente à Secretaria de Obras) e Wilson
Alvarenga (em frente à 17º Cia. PM), no bairro Belmonte.
Atenciosamente,
FERNANDO IDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
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Exmo. Sr. MORDE 24 A
Laércio José Ribeiro bai a ! |
Prefeito do Município de João Monlevade ia
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jooomonlevade.mg.leg.br

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