| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. |
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e io CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL PROJETO DE LEI Nº 1.387/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano, com o objetivo de permitir que os mesmos possam tirar dúvidas e dar sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas de ônibus operadas no município, além da qualidade na prestação do serviço. Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta lei, a disponibilização de linha telefônica direta de atendimento ao usuário, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico, além do atendimento presencial. Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art 2º devem ser divulgados em todas as linhas de ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de informativos afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização. Parágrafo único: Nos informativos de que trata o caput também deverá ser esclarecido aos usuários, de maneira destacada, que os horários e itinerários das linhas de ônibus são definidas pelo setor próprio do município. Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei serão analisadas e consideradas, sempre que possível, para aprimoramento do serviço de transporte coletivo urbano. Art.5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de comunicação mencionados nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias contados de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de agosto de 2025. = Aprovado em 1º Turno cá SSIS oem Aprovado em 2º lurmo € Rael Alves Gomes Vereador - PSDB - RP E E DX 4 XN ds Camarfernando Linhares Perelra a 3o la dia, SU. / 96. Es aaa AN ea residente 16 — Fernando Linhares Pere"; Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br redação final sopo MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dos nobres vereadores o projeto de lei em destaque, através do qual pretendemos que o município de João M da qualidade do serviço. Também é prevista a informação quanto à definição desses horários e itinerários. Como sabemos, o transporte público coletivo é um serviço essencial para a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos, sendo responsabilidade do poder público garantir que esse serviço seja eficiente, seguro e atenda às necessidades da população de maneira satisfatória. Nesse sentido, compreendemos que ouvir os usuários de transporte é fundamental para identificar problemas operacionais, ajustar horários e itinerários de acordo com a demanda e, consequentemente, aprimorar a qualidade do serviço de transporte coletivo Além disso, esses canais de comunicação permitirão uma maior aproximação com a comunidade, a solução de problemas em tempo real, além de servir como incentivo à utilização do transporte público, diante do comprometimento do Poder Público em ouvir e atender às demandas dos usuários. Quanto à informação sobre quem define os horários e itinerários, trata-se de medida de esclarecimento necessário aos cidadãos como forma de lhes possibilitar a compreensão adequada do assunto. Sendo assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da matéria que significará um avanço na prestação de serviços públicos em nosso município, beneficiando diretamente a comunidade e contribuindo para a construção de uma cidade mais inclusiva, eficiente e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos. Atenciosamente, E QUIDS O Rael Alves Gomes Vereador - PSDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EU tt Rad nega coneec 858) TAG URIES= if é om a se ateé, Tiete ora cenigonaçã fude tipo garra pista mora out pena omaçõe ate do scrracazes persas pre Desmsaada nie morasse Rito quesose/pues «Srturicra comodo fe tuerancucerpanaçs qto famamscigupcpsutes atuto reaaceiso axa ate borazace paes cin fomesc ganas qõe fame secucenpeoesco TÕS be Wap as 07 Peida PUC 140 fu WOAC ONO IUC 2a ES; mê MENI O mamae er ME sopyjsotaforg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.387/2023 — Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do trans dar sugestões quanto aos horários e itinerá providências. porte coletivo urbano para tirar dúvidas e ros das linhas de ônibus e dá outras Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende estabelecer a disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano, através dos quais esses usuários possam tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus. O projeto dispõe que serão considerados como canais de comunicação linha telefônica direta de atendimento ao usuário, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico, além do atendimento presencial. A proposta determina, ainda, que esses canais de comunicação sejam objeto de divulgação em todas as linhas de ônibus do Município, de forma visivel e clara, por meio de informativos afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização. Pretende-se também que, nesses informativos, haja esclarecimento no sentido de que os horários e itinerários das linhas de ônibus são definidas por setor próprio do município. Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca que a matéria significará um avanço na prestação de serviços públicos, aprimorando a qualidade do serviço de transporte coletivo urbano e permitindo a identificação de problemas operacionais e demandas dos cidadãos. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - joão Monlevade - Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br > sono menLEvA DE f ve “ AD CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY | vos a' da ” legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88), A Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, prevê no art. 171, |, d, cle art, 170, VI, que é do município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. Sempre oportuno referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquela em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União? No presente caso, a proposta busca estabelecer mais um instrumento que garanta a publicidade e a transparência dos serviços públicos, em especial do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, algo que, efetivamente, está, como visto, inserido no âmbito do interesse local, sendo, portanto, da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência do município para legislar sobre o assunto, importa verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos; Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Municipio do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias, 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ed, São Paulo: Malheiros, 2003. v N Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sohO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016). Compreendemos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. Aliás, vale mencionar que embora os instrumentos de comunicação e publicidade previstos no projeto refiram-se ao serviço de transporte coletivo urbano, não há nas disposições qualquer previsão que importe interferência na gestão de contrato de concessão do referido serviço público, o que confirma a competência concorrente parlamentar para o tema?. Da mesma forma, insta destacar a adequação material da proposição, compatível com os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da publicidade (art. 37, CR/88), bem ainda com o direto fundamental do acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CR/88), regulamentado através da Lei nº 12527/2011. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua * (ARE 1075713 AgR, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO / ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Pt AS SEN, | so temido CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE” «V a») aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração João Monlevade, 21 de setembro de 2023. Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b' e “c” do R.l) e Finanças e Orçamento Pis Ê / elágio Domingues (art. 117,11, *d”, RA). rocurador Jurídico — CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br RE a, / E 09 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - Comissão de Legislação e Justiça e Redação > Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que demais membros da Comissão. i Par evetrie Silva Téixeira — Presidente | Sala de Sessões da Câmara, em 22 de setembro de 2023. 1 a VM Gustavo José Dia Maciel — Vice-Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br DO its fS AN A, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Acrescenta 8 3º ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01 ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. , | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.or CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1 -340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator: (Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos- horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou. fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade, (Relator: Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br | sis > EVA, NÉ do = (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023, após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade; para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos 1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. [A 4 51 E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 25930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.eg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL Ofício nº 58/2023/PC Em 16 de outubro de 2023. Sr. José Jayme Figueiredo, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços se reuniu para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, verificou-se a necessidade de maiores informações. Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que V. Sº. informe quais são os canais de informação que existem, atualmente, aos usuários, citando e explicando de forma detalhada, caso existam, como é a forma de funcionamento. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada, Atenciosamente, Geraldo Antônio Marcelino Presidente da Comissão Sr. José Jayme Figueiredo Chefe do Settran do Municipio de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de “João Monlevade Mares subvranas 4 ade furte Oficio nº 68/2023/PC Em 27 de novembro de 2023. Sr. José Jayme Figueiredo, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços se reuniu para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do de maiores informações. Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que V. Sº. informe quais são os canais de informação que existem, atualmente, aos usuários, citando e explicando de forma detalhada, caso existam, como é a forma de funcionamento, Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, residente da Comissão sr. José Jayme Figueiredo Chefe do Settran do Município de João Monlevade Câmara Municipal de -. João Monlevade traço sutasos ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 27 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública. Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente. Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Bruno); - 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu reenviar o ofício 58, solicitando informações acerca do Projeto 1.387, visto que não consta no processo a cópia do mesmo com o protocolo de entrega. Acerca do Projeto 1.416, 0 Relator solicitou e foi acatado pelos membros que seja feita uma visita ao imóvel objeto de cessão com as presenças de Gentil Bicalho e José Silvério. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1,372 e 1.410. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Muy JE. Câmara Municipal de é dá 6 % ». João Monlevade os a a 7 “a À Mera norma Câmara forte, cidode forte ro 53) o “e e a ” pr tou ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Bruno); - 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca é dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Bruno); - 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão); - 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Bruno); - e do Substitutivo apresentado pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei 1.371/2023, de sua iniciativa, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator; Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu aguardar a resposta do SETTRAN para emitir parecer ao Projeto 1.387. Acerca dos Projetos 1.436 e 1.437 os presentes se manifestaram favoravelmente e solicitaram registrar a existência de Lei Federal sobre os assuntos. Após as discussões a Comissão emitiu parecer favorável aos demais Projetos, emitindo Os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. im 1 câmara Municipal de Ne. João Monlevade ué pesnanas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024. sa & o f e nio Marcelino — Presidente runo Nepomuceno Braga — Vice-Presidente / Relator o ml Belmar Lacerdá Silva Diniz — Membro fi Câmara Municipal de fer O *i “» João Monlevade E SE io Lo Dn wu ) [= a] Câmara forte, cidade forte! À te A ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ==". INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 19 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. (Relator: Bruno); 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Tonhão); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Bruno); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Redação ao Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Municipio de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei nº 1.387, o Relator emitiu parecer favorável, sendo acatado pelos demais membros, destacando a relevância do Projeto , porém, que se atente para que ocorra, em caráter de urgência, a estruturação do Setor de Trânsito, principalmente, com a Secretaria de Serviços Urbanos, pois falta estrutura física e operacional para que o Projeto se torne exequivel: quanto ao 1.408 e 1.425, os Relatores solicitaram prazo regimental para maiores estudos: 1.430 O Relator emitiu parecer favorável sendo acompanhado pelo vereador Bruno Braga, o vereador Tonhão se manifestou contrário pela criação de Secretaria sendo necessário fazer o remanejamento das ações previstas na Secretaria Municipal de Planejamento e aprovação de abertura de crédito especial; no 1.440 o Relator solicitou prazo regimental para que os autores deem maiores esclarecimentos sobre o Projeto e envio de Oficio ao DAE para que se manifeste acerca do Projeto e informe se existe estimativa de alguma expansão de rede; a apresentada ao Projeto de Lei nº 1.433, o relator manifestou / PA£a “ny a “N + Câmara Municipal de o Qi m 5" João Monlevade pontas ce RO s) 1% Cu) 187 *rajuoA eta asaradas Câmara forte. cidade forte! favorável, sendo acompanhado pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 46 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ] Câmara Municipal de A a E 5». João Monlevade E 49 ano manda Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024. a, / pão Moreira Bicalho — Vice-Presidente / Relator Thiago Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jogomonievade.mgeg.br Fm Câmara Municipal de mm. João Monlevade Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 20 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda - Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Titó); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, e Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó). Foi justificada a ausência do vereador Marco Zalém Rita por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos e às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. pm Câmara Municipal de Da “e E João Monlevade Coy PARECER DE REDAÇÃO FINAL do puo aí Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Intemo em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.387/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano, com O objetivo de permitir que os mesmos possam tirar dúvidas e dar sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas de ônibus operadas no Município, além da qualidade na prestação do serviço. Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta Lei, a disponibilização de linha telefônica direta de atendimento ao usuário, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico, além do atendimento presencial. Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art. 2º devem ser divulgados em todas as linhas de ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de informativos afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização. Parágrafo único. Nos informativos de que trata o caput também deverá ser esclarecido aos usuários, de maneira destacada, que os horários e itinerários das linhas de ônibus são definidas pelo setor próprio do município. Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei serão analisadas e consideradas, sempre que possivel, para aprimoramento do serviço de transporte coletivo urbano. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de comunicação mencionados nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. João Monlev Monlevade mto asas Câmara forte, cidade forte! a Câmara Municipal de Sala de Sessões da Câmara, em 28 de fevereiro de 2024. qm eldas é ado til sal Jose Dias aciel - Membro / Relator EM Câmara Municipal de o. João Monlevade É asno Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.387/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano, com o objetivo de permitir que os mesmos possam tirar dúvidas e dar sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas de ônibus operadas no Município, além da qualidade na prestação do serviço. Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta Lei, a disponibilização de linha telefônica direta de atendimento ao usuário, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico, além do atendimento presencial. Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art. 2º devem ser divulgados em todas as linhas de ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de informativos afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização. Parágrafo único. Nos informativos de que trata o caput também deverá ser esclarecido aos usuários, de maneira destacada, que os horários e itinerários das linhas de ônibus são definidas pelo setor próprio do município. Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei serão analisadas e consideradas, sempre que possível, para aprimoramento do serviço de transporte coletivo urbano, Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de comunicação mencionados nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br ' Lista de votação 28/02/2024 14:30:17 130º Sessão Ordinária PL Nº 1.387/2023 - 2º TURNO/RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 28/02/2024 14:29 Término: 28/02/2024 14:30 Iniciativa do vereador Rael Alves, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. Parlamentar Voto SATO Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim Et a N 14:29:25 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 9 ! | 14:29:25 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim ES é 14:29:25 DR. PRESUNTO (PDT) Sim Ng. a / 14:29:21 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim ED TRE DA 14:29:39 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim aaa 14:29:20 LELES PONTES (REP) Sim 14:29:24 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:29:18 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:29:27 t ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:29:17 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:29:27 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:29:28 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:29:23 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada 2 [DDD q Presidente Secretario Página 1 de1 13 MAR 20 PREFEITURA MUNICIPAL. Adrrunistração 2021-2024 ', . I o É) LEI Nº 2618/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de João Monlevade disponibilizará canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano, com o objetivo de permitir que os mesmos possam tirar dúvidas e dar sugestões referentes aos horários e itinerários das linhas de ônibus operadas no Município, além da qualidade na prestação do serviço. Art. 2º Deverão ser considerados entre os canais de comunicação de que trata esta Lei, a disponibilização de linha telefônica direta de atendimento ao usuário, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico, além do atendimento presencial. Art. 3º Os canais de comunicação mencionados no art. 2º devem ser divulgados em todas as linhas de ônibus do Município, de forma visível e clara, por meio de informativos afixados no interior dos veículos e em locais de fácil visualização. Parágrafo único. Nos informativos de que trata o caput também deverá ser esclarecido aos usuários, de maneira destacada, que os horários e itinerários das linhas de ônibus são definidas pelo setor próprio do município. Art. 4º As considerações e sugestões dos usuários realizadas na forma desta Lei serão analisadas e consideradas, sempre que possível, para aprimoramento do serviço de transporte coletivo urbano. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos canais de comunicação mencionados nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. João Monlevade, em 07 de março de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ai dia do mês de março de 2024. Gentil Lucgs Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.meg.gov,br Pri M Um, | JOÃO MONLEVADE” [ É), y A SejuoNiA Tu E j Câmara Municipal de 06 Mar md pa "NA qui roo *. João Monlevade Es frio 4 PM Câmara forte, cidade forte! e. Ro 2 MONt Oficio nº 31/Secretaria Em 29 de fever reiro de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro, conforme detalhamento: - nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências; - nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, nos termos que especifica, e dá outras providências, - nº 1.430/2023 de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências, - nº 1.443/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Espaço Esportivo Sargento Célio Ferreira de Souza" o espaço público situado entre as avenidas Getúlio Vargas (em frente à Secretaria de Obras) e Wilson Alvarenga (em frente à 17º Cia. PM), no bairro Belmonte. Atenciosamente, FERNANDO IDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO : by Exmo. Sr. MORDE 24 A Laércio José Ribeiro bai a ! | Prefeito do Município de João Monlevade ia Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jooomonlevade.mg.leg.br