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materia nº 1389/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaInstitui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade.
native_id5984

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
PROJETO DE LEI Nº 1.389/2023 CA
Institui o dia 20 de novembro Dia da
Consciência Negra como feriado
municipal, no municipio de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art 1º Fica instituído o dia 20 de novembro Dia da Consciência Negra como feriado
municipal, no municipio de João Monlevade.
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei municipal 749/1986, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 1º Serão considerados Fereiados Municipais os seguintes dias e datas:
|
L Sexta Feira da Paixão.
Il Corpus Christi.
Hll. 29 de abril “Dia da Cidade”.
IV. 20 de novembro “Dia da Conciência Negra”.
V. 08 de dezembro “Dia Imaculada Conceição”.”
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Art. 4º revogam-se as disposições em contrário. ns O EES mb
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Sala de Sessões da WA em 11 de setembro de 2023.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
——————— O ZALÉEM RIT,
Aprovado em Redação Final
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Dn PRE ú Prosiúente da Câmara
resigente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomontevade.mg.leg.br
qo MONLEVADE. q,
pufe io, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Doró da Saúde,
que institui o dia 20 de novembro “Dia da consciência negra” como feriado
municipal no município de João Monlevade.
O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no Brasil, em 20
de novembro. Foi criado em 2003 e instituído em âmbito nacional
mediante a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, sendo considerado
]
feriado em mais de mil cidades em todo o país.
Em estados que não aderiram a lei, a responsabilidade é do
município, que decide se haverá o feriado no município. A ocasião é
dedicada à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.
A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de "Zumbi dos
Palmares", em 1695. Sendo assim, o Dia da Consciência Negra procura
remeter à resistência do povo negro contra a escravidão de forma geral,
desde o primeiro transporte de africanos para o solo brasileiro (1549).
Varias entidades do Movimento Negro organizam palestras e
eventos educativos, visando principalmente concientização de toda a
sociedade, principalmente das crianças negras, quanto a importância da
história do povo negro, e da importância de se cobrar efetiva igualdade
de oportunidades para homens e mulheres negras.
I É possível elencarmos quase infinitas circustâncias a legitimar o
destaca o dia da conciência negra, mas basta nos atermos ao fato de que
temos uma dívida histórica com nossos irmãos negros, e destacar esta
data é apenas o começo desta reparação.
Ademais, nossa cidade teve no trabalho escravo a força motriz
capaz de fazer surgir no antigo Arraial de São Miguel o que conhecemos
hoje como a semente que germinou nossa cidade.
Quando aqui chegou, Jean-Antoine Félix Dissandes de Monlevade,
por volta de 1818 deu início à construção de sua residência, que teria o
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Os estudiosos da história de João Monlevade como, o escritor
Afonso Torrer da Silva, nos informam que o fundador de nossa cidade,
Jean-Antoine Félix Dissandes de Monlevade, tinha muitos escravos. Só
no Cemitério Histórico, também chamado de Cemitério dos Escravos,
onde se encontram os túmulos do próprio João Monlevade e de Louis
Ensch, segundo a tradição oral, também se encontram sepultados os
corpos dos escravos que serviram à Fábrica de Ferro Monlevade.
O povo negro, subjulgado, maltratado, vilipendiado, foi fundamental
a costrução de nossa cidade. Não é por coincidência que o fundador de
nossa cidade descansa no alto de uma colina a pouca distância do Solar
Monlevade, em meio a seus escravos.
Historicamente devemos exaltar esses irmãos e irmãs negros e
negras, que tem na história de suas vidas, abusos, cotidianos, ainda
perpetuados. Que na história de seus antepassados, há a marca indelével
de sangue e violência de seus corpos, pensamentos, cultura, tradição. É
preciso valorizar de fato o dia da consciência negra.
Logo, entendo como fundamental a instituição em nosso município
do dia da conciência negra, em 20 de novembro, fixando-o como feriado
municipal.
Ante o exposto, submete à análise dos nobres pares a presente
preposição na expectativa de vê-a aprovada.
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.389/2023 — Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência
Negra, como feriado municipal, no município de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende instituir o dia 20 de novembro como feriado
municipal, pelo Dia da Consciência Negra.
Nesse sentido, a proposição prevê a alteração do art. 1º da lei Municipal nº 749/1986,
incluindo entre os feriados municipais o dia 20 de novembro “Dia da Consciência Negra.
Vale referir que a legislação municipal já prevê o dia 20 de novembro como Dia Municipal
da Consciência Negra, através da Lei nº 1299/95, não havendo porém nessa lei sua
definição como feriado municipal.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca que a data foi escolhida por
coincidir com o dia da morte de "Zumbi dos Palmares", em 1695, remetendo-se à
resistência do povo negro contra a escravidão de forma geral, desde o primeiro
transporte de africanos para O solo brasileiro em 1549.
Além disso, a proposição visa homenagear os escravos que foram força motriz no
desenvolvimento de João Monlevade, destacando que o povo negro, subjulgado,
maltratado, vilipendiado, foi fundamental para construção do municipio.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, inciso
|, da Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos
de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado.
Necessário referir, segundo lição de Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender
por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas
2 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. )
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Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no
bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves
Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de
comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus é dá outras providências.
(Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017,
que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente
com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie).
Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por
motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não
houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01
ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao
Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023.
'Revetrie Silva AR ndo
residente
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no
H
ice-Presidente / Relator
Gustavo José Dias Maciel - Membro
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
yo ho MONLEVADE
' Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
* José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
' Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos
| de Lei: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
* Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator:
Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe
sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo
consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto Incida sobre a
folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar |
Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Ny
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator 45
Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal de MF
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João! q
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos N
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo +=
Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago
Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta & 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de
junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da
área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados ,
total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências
(Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o
dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de
João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia
Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiar" e dá,
outras providências (Relator: Lieberth); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival
Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras
providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C, localizada no bairro
Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a
Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
s ME
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CER: 35930-677 - João Monievade - M
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 38523276 - www jozormonievademaeg.br
EE Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e da-duttás
— providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
' Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023,
] de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
| área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
E (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
* Presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
' matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores
registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposia ao ofício 45, porém em
| | Teunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se
A * comprometeu dar um retorno para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da
| Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, 6 que não
| é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento
E “da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer
| | ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças
E de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da
Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392,
solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela
apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão
| manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389,
j 1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os
| Pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
— - constaraata foi lavrada e assinada pelos presentes. Why
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930 joão Monlevade - Mi
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 www jonomonievade ma leg.br
yofo MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUM
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 02 de outubro de 2023, às 9 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores, Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz
— Membro (S), para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do
vereador Marco Zalém Rita, que institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência
Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator: Gustavo
Prandini). O vereador Percival Geraldo Marciano Machado justificou sua ausência.
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Foi
feita a juntada da Lei nº 1.299 de 25 de setembro de 1995, que dispõe sobre a
comemoração do Dia Municipal da Consciência Negra. Em seguida, deliberou-se pelo
envio de ofícios à Associação Monlevadense de Afrodescendentes para que possa
contribuir com suas considerações acerca do Projeto e ao Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial para que também se manifeste sobre o presente Projeto.
“Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 21 minutos, foram encerrados os trabalhos, e
* para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A, 3
Z 2:
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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LEI Nº 1.299, DE 25 DE SEMTEBRO DE 1995.
Dispõe sobre a comemoração do dia
Municipal da Consciência Negra.
O Povo do Município de João Monlevade, por seus Representantes na Câmara decreta e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado
anualmente no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades
que contribuem para a reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal,
estadual, no Brasil e no mundo.
Art. 2º Ésta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de setembro de 1995.
GERMIN LOUREIRO
AMAD -Assossiação Monlevadense de afrodescendente
Dia 20 novembro feriado ?
Além das questões que envolvem Zumbi e o Quilombo dos Palmares, o Dia da Consciência
Negra é uma data significativa, pois traz à luz questões importantes: o racismo e a
desigualdade da sociedade brasileira. É uma data que relembra a luta dos africanos
escravizados no passado e que reforça a importância da realização de novas lutas para tornar a
nossa sociedade mais justa.
Ainda hoje, o racismo é um dos grandes problemas da sociedade brasileira.
O Dia da Consciência Negra é importante para relembramos que a nossa sociedade foi
construída por meio da escravidão. Por mais que melhorias e mudanças tenham acontecido, a
falta de oportunidades para a população negra, o racismo presente nos detalhes do cotidiano
e as tentativas de apagamento de cultura africana evidenciam que ainda temos um longo
caminho a ser trilhado.
Mas não adianta somente um dia de feriado. O feriado tem que vir acompanhado de semanas
em escolas sendo abordado a história não apenas pelos professores,que algumas das vezes
,na verdade, apenas cumprem o cronograma . Tem que ser abordados temas por ativistas que
dedicam a vida em acabar com esse mal que é o racismo. Ainda há nas escolas muitos casos de
racismos e somos procurados por mães de adolescentes que já pensaram em suicídio por ter
sofrido racismo mas que não nos deu permissão de seguir por medo de retalhação . Então
perguntamos : Pra que serviria um feriado ? Apenas para ficar em casa ? Apenas pra um dia de
descanso ? Pra que serveria um feriado se vamos continuar morrendo de não no corpo mas na
alma?
A sugestão é trazer junto com o feriado manifestações ,roda de conversa ,mídias, recuperar a
história,tanto em escolas quanto nas ruas. O povo preto dificilmente tem apoio pra suas
manifestações,então ,que esse feriado venha seguido também de apoio para tal . Feriado sim
!! Mas feriado com apoio!
Chega de deixar as coisas de preto sem amparo .
Que a lei se cumpra ! Não é favor é Reparação !
Que o 20 de novembro seja maior do que um dia em escolas que os capoeiristas são chamados
,que o samba é lembrado ,que a feijoada ,a canjica ,o acarajé é citado e que os panos de chita
servem de enfeites. Que comecem a saber que a feijoada não foi inventado pelos escravos
,pois nem os ossos tinhamos direito. Que comecem a saber de verdade que a capoeira e o
samba eram crimes e quem os praticassem era todos como bandidos. Que saibam que a nossa
religião não é do demônio, e que o pano africano não é chita e sim um tecido que se chama
Kapulana. Que na história de João Monlevade precisa ser contado que o povo preto construiu
com sofrimento e não apenas o Branco que veio de outro país. Que parem de matar nossa
história. Que saibam que os pretos servem tanto pra faxineira quanto para ser uma médica
,um profissional de renome. Que esse feriado traga mais equidade.
gs
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
pobO MONLEVADE.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que institui
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no
município de João Monlevade
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2023.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br
yoMO MONLEAOE q
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 30 de outubro de 2023, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
p Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores:
| Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino —
Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para
: deliberarem acerca do Projeto de Lei nºs: 1.384/2023, de iniciativa do Executivo,
| que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente para o Município de João Monlevade, e dá outras providências.
(Relator: Tonhão); 1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio
Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a
é clientes em estabelecimentos bancários no municipio de João Monlevade.
(Relator: Gustavo Prandini); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém
Rita, que institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado
municipal, no município de João Monlevade. (Relator: Gustavo Prandini) e
1.392/2023, de iniciativa do Vereador Percival Geraldo Marciano Machao, que
institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências”, com Emenda
01 e 02. (Relator: Tonhão). Iniciada a reunião com o Procurador Jurídico do
Município, Hugo Lázaro, para tratar do PL 1 -385/2023, discutiu-se a necessidade
de melhorias da remuneração dos membros do Conselho Tutelar, bem como da
criação de um segundo conselho. O Procurador explicou que o Executivo tem a
, intenção de melhorar as condições dos conselheiros. Em seguida, o Procurador
Jurídico da Câmara, Silvan Pelágio, explicou a única emenda possivel acerca da
remuneração seria para adequar o texto ao valor atual, mas não para aumenta-
lo. A comissão, então, deliberou por uma diligência consistente em reunião com
o prefeito para tratar do assunto. Em seguida, passaram à discussão do PL
1.386/2023, e a comissão decidiu pelo envio do Projeto à Procuradoria Jurídica
da Câmara Municipal para que seja providenciada a adequação do Projeto de
Lei por meio de Emenda ou substitutivo conforme orientações do PROCON de
João Monlevade. Após, a comissão deu parecer favorável ao PL 1.389/2023 e
às Emendas ao PL 1.392/2023. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes. : E,
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Avenida Dona Nenea, 6, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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B Câmara Municipal de “tg,
-m. João Monlevade
tutu servimos Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no
município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se contrário ao Projeto, justificando que entende ser de grande
relevância o reconhecimento do Dia da Consciência Negra, mas que não concorda
com a criação de mais um feriado. Os vereadores Bruno e Belmar se manifestaram
favoravelmente ao projeto.
CONCLUSÃO:
A comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de novembro de 2023.
Belmar Lacérda Silva D) iz - Membro
de] Câmara Municipal de
Ed “ oã
DP.) ão Monlevade
ENO antas Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 13 de novembro de 2023, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, Belmar Lacerda Diniz - Membro e Marco
Zalém Rita — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: 1.389/2023, de
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra como feriado municipal, no municipio de João Monlevade.
(Relator: Tonhão). 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e
dá outras providências, contendo emenda do autor (Relator: Bruno); e das
Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade (Relator: Bruno); e 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelos vereadores
Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº
1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que
Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. (Relator:
Tonhão). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
Matérias. O vereador Tonhão, Relator no Projeto 1.389, se manifestou contrário é
solicitou registrar que entende ser de grande relevância o reconhecimento do Dia
da Consciência Negra para valorização dos povos, porém não acha necessária a
instituição de mais um feriado municipal. Por sua vez, o vereador Belmar, após
análise do ofício da AMAD, manifestou-se favoravelmente ao projeto, ressalvando,
no entanto, a necessidade de que sejam realizadas atividades que efetivamente
contemplam a efetiva conscientização sobre o tema, nesse sentido destacou que
apresentará um projeto de lei que aprimore a respeito à legislação, em especial a
Lei 1.299/1.995, sendo também o mesmo posicionamento do vereador Bruno. A
Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.417 e as emendas. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
dj ate na e assinada pelos presentes.
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Substitutivo à Projeto de Lei nº 1389/2023
1 - Dê-se ao Projeto de Lei nº 1389/2023 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI
Institui o Dia da Consciência Negra como Ponto
Facultativo no município de João Monlevade, « dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º - Fica instituído como ponto facultativo no âmbito do município de João Monlevade, o
Dia da Consciência Negra, comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação dos nobres vereadores a proposição em análise para que o Dia da
Consciência Negra seja instituído como Ponto Facultativo, compreendendo que não seria
proficua, sobretudo às finalidades pretendidas, a instituição como um feriado obrigatório a toda
comunidade.
Apresentamos, assim, O presente substitutivo, contando com o apoio e aprovação dos nobres
vereadores.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de novembro de 2023.
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Vereador - PDT
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PRESIDENTE
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Avenida Dona Nenela, 146, Bai iho 30-672 - João Monlevade
Telefones: 3852-3524, 3852-3 2-3906, E 6- iw.joaomonlevade.mg.leg.br
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João Monlevade OU:
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Domelas, Gustavo
José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº
1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de
novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João
Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão do Substitutivo, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Os vereadores Lieberth
e Belmar ressalvaram, porém, que são contra a matéria no sentido de instituir o Dia
da Consciência Negra apenas como ponto facultativo.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023.
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nana suma Connaro for dade forte! X o
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO=1"!
Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios
públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade
(Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Municipio de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias,
e dá outras providencias (Relator; Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos
2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º
e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que
dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/20283, de iniciativa do
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei
Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado
na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); -
1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras
providencias (Relator: Lieberth), - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de
reapiç Elu do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento TA A e03,!
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João Monlevade
UIMO FILA Camara forto, crigde forte
acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a presença da mesma para esclarecer
dúvidas sobre o Projeto 1.406, recebendo, no momento, explicações por parte dos
representantes do Executivo. Dr. Silvan, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas
acerca de alguns projetos. Foi concedido prazo de dez dias ao autor do Projeto 1.371 para
providências acerca da Nota Técnica do Jurídico da Casa. Os vereadores informaram que
o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de
Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos
posteriormente. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372,
1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419; das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos
Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos
Projetos 1.411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do
Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao
Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
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ao atenas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Domelas,
Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao
Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal. no
município de João Monlevade (Relator: Gustavo Prandini).
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se Contrário ao
Substitutivo sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Substitutivo.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2028.
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Câmara Municipal de
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 20 de novembro de 2023, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo
Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
dos Projeto de Lei nºs: 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da Luta Operária de João
Monlevade', a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão);
1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno
Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e
4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival);
1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência.
(Relator: Tonhão); das Emenda: 01, apresentada pela Comissão de Legislação
Justiça e Redação e vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis: & Emenda 03,
apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº
1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José
Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos
bancários no municipio de João Monlevade. (Relator: Percival na Emenda 01 e
Gustavo Prandini na Emenda 03); 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº
1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências (Relator: Tonhão); e do Substitutivo apresentado pelos
vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie
Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro. Dia da
Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator:
Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises e
discussão das matérias. O vereador Tonhão, relator do Projeto 1.410, manifestou-se
favorável sendo acompanhado pelos demais membros e, conforme apontado na Nota
Técnica, será apresentada emenda da Comissão. Acerca do Projeto 1.411 foi
manifestada a preocupação quanto ao impacto para o poder público e se o setor
privado conseguiria cumprir a lei de imediato, decidindo-se por oficiar os bancos,
Acimon e Associação Médica e solicitar aos autores o impacto financeiro. Ao
Substitutivo ao Projeto 1.389 os presentes manifestaram-se de forma contrária e o
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Câmara Municipal de E oa
E, Jofo Motilevade Monlevade Em 8)
eira ans vamas
vereador Tonhão apresentou requerimento retirando sua assinatura como auto
matéria. Foram emitidos os pareceres aos Projetos 1.410, 1.415, à Emenda ao Projeto
1.345 e ao Substitutivo ao Projeto 1.389. Os pareceres ao Projeto 1.411 será emitido
posteriormente. Não houve deliberação acerca das Emendas ao Projeto 1.386, por
ausência de suplente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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RETIRADA DE ASSINATURA
DEFERIDO
Ref.: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1389/2023
Exmo. Sr. Presidente, Fernando Lin
eira
Presidente da fofas
de João Monlevade
Com nossos cumprimentos, vimos manifestar a retirada de nossa assinatura do
Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1389/2023.
Após uma cuidadosa reflexão, decidimos que não desejamos mais figurar como
coautores do referido substitutivo.
Sendo assim, solicitamos de V. Exa,, procedendo com a retirada de nossa assinatura do
substitutivo, que comunique a decisão aos demais vereadores desta Casa.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
77,0 Us, Teixeira Je Va
Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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rem Câmara Municipal de te, W o)
E João Monlevade Nip o
mim areas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas e
Gustavo José Dias Maciel ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador
Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra
como feriado municipal, no município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise e discussões da matéria, manifestou-se contrário ao
Substitutivo sendo acompanhando pelo vereador Bruno.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Substitutivo.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
Bruno Nepomúceno Bra
[5] Câmara Municipal de
João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 20 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, este de forma remota, para deliberarem
acerca dos Projetos nºs: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de
Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator:
Tonhão); à Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política
Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras
providências (Relator: Bruno); e ao Substitutivo apresentado pelos vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo
Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira é Marco
Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de
fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta
cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou
Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Tonhão); e ao
Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Domelas,
Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira é Geraido Antônio Marcelino ao
Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no
município de João Monlevade (Relator: manteve a relatoria com o vereador Tonhão
tendo em vista requerimento do mesmo retirando a assinatura como autor da
matéria). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por
motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à
análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão solicitou prazo regimental para
emissão do parecer aos Projetos 1.372 e 1.416 (Tonhão manifestou a necessidade
de conhecer a área). A Comissão emitiu parecer à Emenda e aos dois Substitutivos.
Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, vem
a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.389/2023
Institui o dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra, como feriado
municipal, no município de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado
municipal, no município de João Monlevade.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei municipal nº 749/1986, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 1º Serão considerados Feriados Municipais os seguintes dias e datas:
|. Sexta Feira da Paixão,
H. Corpus Christi.
Il. 29 de abril “Dia da Cidade”.
IV. 20 de novembro “Dia da Conciência Negra”.
V. 08 de dezembro “Dia Imaculada Conceição”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de E" da Câmara, em 29 de novembro de 2023.
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.389/2023
Institui o dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra, como feriado
municipal, no município de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado
municipal, no município de João Monlevade.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei municipal nº 749/1 986, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art, 1º Serão considerados Feriados Municipais os seguintes dias e datas:
Sexta Feira da Paixão.
Hl. Corpus Christi.
Hl. 29 de abril "Dia da Cidade”.
IV. 20 de novembro “Dia da Conciência Negra”.
V. 08 de dezembro “Dia Imaculada Conceição”.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2023.
DEDO
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jogomonlevade.mg.leg.br
Lista de votação 14/11/2023 15:20:14
o. 121º Sessão Ordinária
PL Nº 1.389/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 14/11/2023 14:45 Término: 14/11/2023 15:20
Iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como
feriado municipal, no município de João Monlevade.
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Parlamentar Voto SS CN Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim E Bh CA as4ga8
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim U “0 E 15:19:20
DR. PRESUNTO (PDT) Sim ' ke <j 15:19:20
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim Ness quo 15:19:21
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim di 15:19:16
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:19:19
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:19:21
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:19:19
THIAGO TITÓ (PDT) Abstenção 15:19:20
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:19:20
Tatais: Sim: 9 Não:0 Abstenção: 1
koultado: APROVADA
LÊ vo
Presidente Secretario
Página 1 de 1
122º Sessão Ordinária
SUBSTITUTIVO PL Nº1.389/2023 - 2ºTURNO
Turno: 2º Turno Início: 22/11/2023 14:27 Término: 22/11/2023 14:44
SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELOS VEREADORES MARCOS DORNELAS E GUSTAVO MACIEL; COM
PARECERES CONTRÁRIOS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA
SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS sr,
“ço tvi vas q
Parlamentar Voto ie à “ Hora
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Não O O cl tags
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Não Ni We) 7 14:43:33
DR. PRESUNTO (PDT) Não Cessna” 14:43:38
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim ati! 14:43:44
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Não 14:43:41
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:43:33
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Não 14:43:39
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Não 14:43:38
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Não 14:43:41
THIAGO TITÓ (PDT) Não 14:43:39
4ÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 14:43:39
VANDERLEI MIRANDA (PL) Não 14:43:38
Totais: Sim: 2 Não: 10
Resultado: REPROVADA
"UU a SO
lcgad ne. a (femaddo Linhares Pereira
= trpsiidento
Presidente Secretario
Página 1 de 1
Lista de votação 22/11/2023 14:51:55
e à 1222 Sessão Ordinária
[DD D—>— té Sessão Urdinária
PL Nº 1.389/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Turno Início: 22/11/2023 14:50 Término: 22/11/2023 14:51
Iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como
feriado municipal, no município de João Monlevade.
Parlamentar Voto E mui e Hóra
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim É 3! “| 14:50:55
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim > 5) 14:50:53
DR. PRESUNTO (PDT) Sim No WO «1 145052
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim Coroas” 14:50:52
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim Dee 14:50:51
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Não 14:50:55
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:50:54
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:50:53
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:50:53
THIAGO TITO (PDT) Sim 14:50:53
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:50:54
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:50:51
Totais: Sim: 11 Não:1
Resultado: APROVADA
———— em ss DD
O E a RÉsDRDO Linhares Pereira
— = Presiconto
Presidente Secretario
Página 1 de1
Lista de votação 29/11/2023 14:17:48
123º Sessão Ordinária
PL Nº 1.389/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 29/11/2023 14:16 Término: 29/11/2023 14:17
Iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como
feriado municipal, no município de João Monlevade.
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Parlamentar Voto fe x Hora
DORO DA SAÚDE (PSD) Sim o 5141642
DR. PRESUNTO (PDT) Sim = e 14:16:49
LELES PONTES (REP) Sim ce, Propuo vê É 14:16:45
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:16:43
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:16:46
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:16:44
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:16:43
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:16:45
Totais: Sim: 8 Não:0
PRiitado: APROVADA
- TD
Lo Es e (fe lo Limtiares Pereira
Presidente e
Secretario
Página 1 de1
id Câmara Municipal de
João Monlevad hi
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Oficio nº 328/Secretaria Em 30 de novembro de 2023
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de novembro de 2023, conforme
detalhamento:
- nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências;
- nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, gue
Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências;
- nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de
novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João
Monlevade;
- nº 1.391/20283, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade;
- nº 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência;
- nº 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara
de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade.
Na oportunidade, encaminho para conhecimento desse Executivo Municipal, a
Resolução nº 765/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere
temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovada na
referida Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO )
Recebemos em: — o
A VA DU Ada de LT e dns)
|
Ass.
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mem
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MG — Cep: 35930-572
31-3852 3524 | www. jocomonievade.mg.leg.br
06 DEZ 2023 | JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 E WET
LEI Nº 2588/2023, ts 40 “A
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. No, [0:70] s)
Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado
municipal, no município de João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de
João Monlevade.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei municipal nº 749/1986, que passa a ter a seguinte redação:
“Art, 1º Serão considerados Feriados Municipais os seguintes dias e datas:
|. Sexta Feira da Paixão.
H. Corpus Christi.
W. 29 de abril “Dia da Cidade”.
Iv, 20 de novembro “Dia da Consciência Negra”.
V. 08 de dezembro “Dia Imaculada Conceição”.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessor tle Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
aquele em que há a preponderância do interesse do Municipio sobre o do Estado ou da
União?,
A Constituição também ressalva aos municípios a competência de suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88), no aspecto de melhor
atenderem às suas peculiaridades locais (art. 30, |, CR/88).
Nesse exercício complementar, todavia, a norma municipal precisa respeitar a legislação
federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos?;
A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência
exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam
interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei
prévia — ou seja, há que haver legislação anterior a ser
suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico
com a legislação preexistente. — grifo nosso.
Nesse sentido, insta considerar que a Lei Federal nº 9.093/1995 dispõe que os
Municípios podem instituir, através de lei municipal, feriados civis correspondentes aos
dias de início e término do ano do centenário de sua fundação (art. 1º, II!) e os feriados
religiosos correspondentes aos dias guarda, incluída a Sexta-Feira da Paixão, em
número não superior a quatro (art. 2º).
Há, contudo, que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, firmou entendimento no
sentido de que é constitucional a instituição como feriado, por ente federado local, data
de alta significação étnico-cultural, a exemplo do dia da consciência negra, que permite
a reflexão, propicia o debate e preserva a memória, dando efetividade ao direito
fundamental à cultura.
Sob essa ótica, não há que cogitar, portanto, usurpação da competência da União para
/
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003, / /
*MASSON, Nathália. Op.Cit. p. 695. /)
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sono MONLENADe
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
legislar sobre direito do trabalho, por não cuidar dessa temática:
É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a
comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de
novembro, em especial Porque a data representa um símbolo de resistência
cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial.
STF. Plenário. ADPF 634/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em
30/11/2022 (Info 1078).
No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO
DE UBERLÂNDIA - LEI N. 12.441/2016 - INSTITUI O DIA 20 DE
NOVEMBRO, DATA DO ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ZUMBI DOS
mm PALMARES E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMO
Í FERIADO MUNICIPAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
| FORMAL ORGÂNICA - NORMA QUE NÃO TRATA SOBRE DIREITO DO
TRABALHO - INADEQUAÇÃO DA VIA PARA O RECONHECIMENTO DE
CONTRARIEDADE DA NORMA EM FACE DA LEI FEDERAL N, 9.093/95
as: - IMPROCEDÊNCIA
| 1. A Lei n. 12.441/2016 do Município de Uberlândia, que institui o dia
É 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares
e dia Nacional da Consciência Negra, como feriado municipal, não
versa sobre matéria relacionada ao direito do trabalho, razão pela qual
inexiste invasão de competência privativa da União.
2. Não é admissível o confronto entre leis locais e a legislação federal
no controle concentrado de constitucionalidade exercido por este
Tribunal de Justiça, uma vez que o parâmetro deverá ser sempre a
Constituição do Estado de Minas Gerais (ou a Constituição Federal,
desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos
estados; STF, RE 650898-RS, Rep. Geral). Inviabilidade se reconhecer,
nesta via, a alegada contrariedade à Lei federal n. 9.093/95. /
|
|
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3. Inexistindo norma na Constituição Mineira que vede, aos Municipios, a
instituição de feriados, e considerando a sua competência para legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e
estadual no que couber, é de se reconhecer a constitucionalidade da Lein,
12.441/2016, editada a partir da tradição e do referido interesse local.
4. Representação julgada improcedente. (TJMG - Ação Direta Inconst
1.0000.17.055353-1 /000, Relator(a): Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel ,
ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 20/03/2019, publicação da súmula em
21/03/2019)
Temos, portanto, sobretudo a considerar os aspectos históricos e culturais de João
Monlevade, que é da competência municipal a instituição de feriado alusivo ao Dia da
Consciência Negra.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) /
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.jaaomonlevade.mg.leg.br
———
Compreendemos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores.
Fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa,
é legítimo o vereador para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
| Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, "b" e “c”, Ri); e Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, “e” e “h" do
R.).
João Monlevade, 21 de setembro de 2023.
Silvan Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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