br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1180/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2021
Date 2021-05-12
Ementa*ARQUIVADA* - Altera e acrescentam dispositivos da lei nº 1.041 de 3 de julho de 1991 e da Outras providências, alterada pelas leis nº 1.311 de 19 de dezembro de 1995 e 1.644 de 21 de outubro de 2005. Autor: Gustavo Prandini e Tonhão
native_id60

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 5

pb MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE LEI 1.180/2021 ' (63
Altera e acrescentam dispositivos
da Lei nº 1.041 de 03 de julho de
1991 e dá outras providências,
alterada pelas Leis nºs 1.311,de 19
de dezembro de 1995 e 1.644, de
21 de outubro de 2005.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
E Art. 1º O 8 1º e seus incisos |, Il e III, do artigo 35, da Lei n.º 1.041, de 03 de
julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 35 (....)
81º - É permitida a veiculação de publicidade interna e externa nos veículos,
H comprovando, ainda, os depósitos de que trata o inciso Il
bi]
ma
devendo a Concessionária:
| - considerar 50% dos recursos por ela auferidos como receita para subsidiar as
tarifas;
Il- depositar 50% dos recursos por ela auferidos em conta específica do Fundo
Municipal de Assistência Social a ser aberta pelo Poder Executivo para esta
finalidade;
ll — entregar ao SETRAN cópia de contratos que venha a celebrar com
empresas de publicidade para os fins do disposto no $ 1º e cópia das
demonstrações contábeis dos recursos por ela auferidos em tais contratos,
Art. 2º O artigo 35, da Lei n.º 1.041, de 03 de julho de 1991, fica acrescido dos
887 e8º:
Art.35 (...)
81º...)
8(.)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade |- MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg. br
T (2 MA TA
(ob MONLCUADE
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
yr JUSTIFICATIVA 3
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia ans
Municipal o presente Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.041, de
03 de julho de 1991 e dá outras providências”.
A presente proposição cuida da exploração, pela concessionária de ônibus da
cidade, de publicidade no exterior e no interior dos ônibus do transporte coletivo
da cidade, como instrumento de captação de recursos que se destinem a
subsidiar o valor das tarifas do transporte coletivo, na busca de um padrão de
modicidade tarifária que atenda da melhor forma o usuário/cidadão com o menor
valor possível.
Por outro lado, a presente proposição visa também destinar parte dos recursos
captados para subsidiar atividades e projetos das organizações da sociedade
civil da cidade, tendo em vista a importância dos projetos sociais que estas
instituições desenvolvem nas mais diversas áreas, ressaltando, porém, que as
atividades ou projetos selecionados deverão ser voltados, preferencialmente,
mas não exclusivamente, para mobilidade urbana, educação no trânsito,
acessibilidade e qualificação de agentes municipais de trânsito, contribuindo
assim para uma melhoria ampla e geral da mobilidade urbana em João
Monlevade.
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de
alta relevância e interesse público, submetemo-la à apreciação dessa Casa
Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
ntônio Marcelino
Vereador - CID
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
má 12 MAI 702!
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
[JU
87º Caberá ao Poder Executivo, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de a 4
julho de 2014, selecionar, anualmente, 03 (três) organizações da sociedade civil. pa ff
para execução de atividades ou de projetos, por meio de Termo de Colaboração Cl US pe?
ou Termo de Fomento, com os recursos depositados, no ano anterior, na forma
do inciso Il do 81º.
$8º As atividades ou projetos selecionados deverão ser voltados,
preferencialmente, mas não exclusivamente, para mobilidade urbana, educação
no trânsito, acessibilidade e qualificação de agentes municipais de trânsito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se a Lei Municipal n.º 1.311, de 19 de dezembro de 1995 e a
Lei Municipal n.º 1.644, de 21 de outubro de 2005.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de maio de 2021.
cume tan ipi de Assis :
ereador-P Vereador -CID
Avenida Dona Nenela; 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade:mg.leg.br
ejofuzs'7]
-auBusescIauapy
ajalzué o anhas
BP Op
20y Ee Es BpenaruDLos:
saejpjoes sq Ex Bus pera «30 Day bus apersuouseo!sepuopo:
nºG EP 9300 iopusias, <17 Bs SW eperaucuceciTuysançoo
MPE: d ONEISRO soprar, 14 62% Bu apersucuoolsequor sao
q Ber bursperzuouor:
SSB Open <3G Bj Bt Op nat
ag Bay Giu apessvouoeofBorquo. :5 Bay
(ap Gê LTOZ SL NEM ap er
OIviN 30 Z| WA OQM- 0914 1373] OLaroud
senaou seua ES sossed sas é SOPENDA TER; dis
Ret
III IPLCESESSSSSAO III IIILOOIIIILIOOCLSOLSASANNOIOIISDISSSDDS ADOOS ID DOIDISSEA PPC SOSOEAIITITOOSOOIOOOSCACO NANA O ISSA CUOOCOÓÓO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
(TA
A
Í
!
Em 17 de junho de 2021.
Sr. Presidente,
Solicito o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.180/2021, de minha autoria e do
vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Altera e acrescentam dispositivos da Lei nº
1.041 de 03 de julho de 1991 e dá outras providências. alterada pelas Leis nºs
1.311, de 19 de dezembro de 1995 e 1.644, de 21 de outubro de 2005.
Na oportunidade, informo que será apresentado um Anteprojeto de Lei no mesmo
teor a ser apreciado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gustavo H fique Prandini de Assis
Vereador — PTB
DEFERIDO
Em dl /0G/ 4
1 t
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschok- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
lelefiax. 3852.1524

open original →