| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | *ARQUIVADA* - Altera e acrescentam dispositivos da lei nº 1.041 de 3 de julho de 1991 e da Outras providências, alterada pelas leis nº 1.311 de 19 de dezembro de 1995 e 1.644 de 21 de outubro de 2005. Autor: Gustavo Prandini e Tonhão |
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pb MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROJETO DE LEI 1.180/2021 ' (63 Altera e acrescentam dispositivos da Lei nº 1.041 de 03 de julho de 1991 e dá outras providências, alterada pelas Leis nºs 1.311,de 19 de dezembro de 1995 e 1.644, de 21 de outubro de 2005. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: E Art. 1º O 8 1º e seus incisos |, Il e III, do artigo 35, da Lei n.º 1.041, de 03 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 35 (....) 81º - É permitida a veiculação de publicidade interna e externa nos veículos, H comprovando, ainda, os depósitos de que trata o inciso Il bi] ma devendo a Concessionária: | - considerar 50% dos recursos por ela auferidos como receita para subsidiar as tarifas; Il- depositar 50% dos recursos por ela auferidos em conta específica do Fundo Municipal de Assistência Social a ser aberta pelo Poder Executivo para esta finalidade; ll — entregar ao SETRAN cópia de contratos que venha a celebrar com empresas de publicidade para os fins do disposto no $ 1º e cópia das demonstrações contábeis dos recursos por ela auferidos em tais contratos, Art. 2º O artigo 35, da Lei n.º 1.041, de 03 de julho de 1991, fica acrescido dos 887 e8º: Art.35 (...) 81º...) 8(.) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade |- MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg. br T (2 MA TA (ob MONLCUADE Ê CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. yr JUSTIFICATIVA 3 Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia ans Municipal o presente Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.041, de 03 de julho de 1991 e dá outras providências”. A presente proposição cuida da exploração, pela concessionária de ônibus da cidade, de publicidade no exterior e no interior dos ônibus do transporte coletivo da cidade, como instrumento de captação de recursos que se destinem a subsidiar o valor das tarifas do transporte coletivo, na busca de um padrão de modicidade tarifária que atenda da melhor forma o usuário/cidadão com o menor valor possível. Por outro lado, a presente proposição visa também destinar parte dos recursos captados para subsidiar atividades e projetos das organizações da sociedade civil da cidade, tendo em vista a importância dos projetos sociais que estas instituições desenvolvem nas mais diversas áreas, ressaltando, porém, que as atividades ou projetos selecionados deverão ser voltados, preferencialmente, mas não exclusivamente, para mobilidade urbana, educação no trânsito, acessibilidade e qualificação de agentes municipais de trânsito, contribuindo assim para uma melhoria ampla e geral da mobilidade urbana em João Monlevade. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submetemo-la à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, ntônio Marcelino Vereador - CID Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br má 12 MAI 702! E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE [JU 87º Caberá ao Poder Executivo, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de a 4 julho de 2014, selecionar, anualmente, 03 (três) organizações da sociedade civil. pa ff para execução de atividades ou de projetos, por meio de Termo de Colaboração Cl US pe? ou Termo de Fomento, com os recursos depositados, no ano anterior, na forma do inciso Il do 81º. $8º As atividades ou projetos selecionados deverão ser voltados, preferencialmente, mas não exclusivamente, para mobilidade urbana, educação no trânsito, acessibilidade e qualificação de agentes municipais de trânsito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se a Lei Municipal n.º 1.311, de 19 de dezembro de 1995 e a Lei Municipal n.º 1.644, de 21 de outubro de 2005. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de maio de 2021. cume tan ipi de Assis : ereador-P Vereador -CID Avenida Dona Nenela; 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade:mg.leg.br ejofuzs'7] -auBusescIauapy ajalzué o anhas BP Op 20y Ee Es BpenaruDLos: saejpjoes sq Ex Bus pera «30 Day bus apersuouseo!sepuopo: nºG EP 9300 iopusias, <17 Bs SW eperaucuceciTuysançoo MPE: d ONEISRO soprar, 14 62% Bu apersucuoolsequor sao q Ber bursperzuouor: SSB Open <3G Bj Bt Op nat ag Bay Giu apessvouoeofBorquo. :5 Bay (ap Gê LTOZ SL NEM ap er OIviN 30 Z| WA OQM- 0914 1373] OLaroud senaou seua ES sossed sas é SOPENDA TER; dis Ret III IPLCESESSSSSAO III IIILOOIIIILIOOCLSOLSASANNOIOIISDISSSDDS ADOOS ID DOIDISSEA PPC SOSOEAIITITOOSOOIOOOSCACO NANA O ISSA CUOOCOÓÓO, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE (TA A Í ! Em 17 de junho de 2021. Sr. Presidente, Solicito o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.180/2021, de minha autoria e do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Altera e acrescentam dispositivos da Lei nº 1.041 de 03 de julho de 1991 e dá outras providências. alterada pelas Leis nºs 1.311, de 19 de dezembro de 1995 e 1.644, de 21 de outubro de 2005. Na oportunidade, informo que será apresentado um Anteprojeto de Lei no mesmo teor a ser apreciado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, Gustavo H fique Prandini de Assis Vereador — PTB DEFERIDO Em dl /0G/ 4 1 t Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschok- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG lelefiax. 3852.1524