| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Indicando os serviços necessários junto às autoridades competentes para as questões de veículos que apresentam adulteração no escapamento, causando barulho ensurdecedor nas ruas e avenidas do nosso Município. |
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soNO MONLEVADE 4 20 SEI. 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE INDICAÇÃO Nº 967/2023 Exmo. Senhor Presidente da Câmara: Atendendo as necessidades de segurança pública na cidade de João Monlevade, indico ao Tenente-Coronel Edivaldo Ramos Fernandes, Comandante da 17º Companhia Independente da Polícia Militar, para que se atente à questão dos veículos que apresentam adulteração do escapamento causando um barulho ensurdecedor. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê em seu art. 230, inc. VII, que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave, e as penalidades previstas para a conduta | são: a) multa; b) cinco pontos na carteira; e c) retenção do veiculo até que a situação seja regularizada. Logo, deve-se respeitar as características originais de seu veículo, para não ter problemas com a fiscalização. O inc. XI, do mesmo art. 230 do CTB, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso. O pedido se faz necessário no sentido de pedir a policia militar que dê uma atenção especial para essa infração que vem incomodando diversos moradores da nossa cidade. Sala de Sessões da Câmara, 20 de setembro de 2023. ha AN: y GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Vereador - PODEMOS OVADO EM 20/09 193. PRESIDENTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Zé í