| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari” e dá outras providências. |
| native_id | 6041 |
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27 SET 20 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY o SG PROJETO DE LEI Nº 1.390/2023 is ts Pa ojuos Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Armold Chiari” e dá outras Art. 2º O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Amold Chiari", que recairá, anualmente, no dia 28 de setembro. providências. Arnold Chiari” objetiva informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores desta doença rara e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: | - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre essa sindrome e seus portadores no âmbito do Município. Il - debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras da categoria do Arnold Chiari, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município. Hll - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores dessa sindrome, Art. 3º As atividades do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari " poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. | Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de setembro de 2023. gay IR lu ça Gustavo José Dias Maciel Aprovado em 2“ Turmo e Vereador - PODEMOS redação final. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Do 27 SEL 2023 ONLEVADE OhO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE * () () th JUSTIFICATIVA Co dE Segundo a definição da OMS é rara a doença cuja prevalência afeta 65 em cada 100 mil habitantes. A definição de doença rara afirma também que do ponto de vista da | & a y patologia humana, o conceito de doença rara é absolutamente transversal, distribuindo-se por entidades de causa genética (80%), degenerativas, auto-imunes, infecciosas e oncológicas. As doenças raras são, frequentemente, crônicas, progressivas, degenerativas, incapacitantes e/ou fatais. Foi negado a muitos pacientes que sofrem de doença rara o direito de diagnóstico médico, de tratamento e, consequentemente, de uma vida digna. As sequelas causadas pelas doenças raras são responsáveis pelo surgimento de cerca de 30% das deficiências (que podem ser físicas, auditivas, visuais, cognitivas, comportamentais ou múltiplas, a depender de cada patologia). Além disso, as doenças raras são a segunda maior causa de mortalidade infantil no Brasil. A sindrome de Arnold-Chiari é definida como uma malformação congênita do sistema nervoso central (SNC) e está relacionada ao deslocamento da fossa posterior do crânio através do forame occipital. Ainda não se sabe a causa exata de uma malformação Chiari congênita. Os médicos suspeitam que seja causada durante a gravidez e pode ser devido ao contato do bebê com substâncias perigosas. Também pode estar ligado à problemas genéticos que ocorrem na familia, falta de nutrientes na dieta, infecção ou consumo de drogas e álcool. Devido ao fato de estar diretamente relacionada à manutenção do equilibrio, a síndrome que acomete a fossa posterior da cabeça costuma causar distúrbios dessa ordem. Porém, a perda de estabilidade é apenas um dos sintomas que acompanham 1 os pacientes. Outras manifestações que podem ser percebidas são: Visão turva ou dupla, e sensibilidade à luz; Alterações dos reflexos e da coordenação motora; Vertigens recorrentes; Dores de cabeça e no pescoço; Dificuldade na deglutição acompanhada de náuseas; Gagueira; Dormência ou formigamento nos pés e nas mãos; Incontinência urinária; Dificuldade na fala; Arqueamento ou curvatura da coluna relacionada ao comprometimento da medula espinhal; Problemas relacionados às habilidades motoras finas; Fraqueza muscular; Zumbido ou perda auditiva; Dificuldade para dormir; Tontura; N | h EN “e... o... e.“ « Depressão; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,;mg.leg.br 27 SEI. 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE o * Problemas respiratórios, tais como a apneia do sono. q 9, Be 3 fisjuoN -, «dm As pessoas portadoras de doenças raras enfrentam gigantescas dificuldades sociais. As barreiras são muitas vezes intransponiveis e o Preconceito a estas deficiências e aos sintomas físicos pouco comuns destas patologias é frequente, assim como a universidades, locais de trabalho e centros de lazer. A ideia de um Dia de conscientização a respeito da Síndrome de Arnold Chiari objetiva trazer mais informação e preparar a sociedade para que tenham um olhar especial aos portadores dessa síndrome. Portanto, com a criação do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari", que recairá anualmente também no dia 28 de setembro, Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto a apreciação e aprovação de meus pares, | Atenciosamente, j h Ny Gustavo José Dias Maciel Vereador - PODEMOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.390/2023 — Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende instituir o Dia Municipal de informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari, no dia 28 de setembro. Nesse sentido, prevê a proposição que o Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” objetiva informar e conscientizar a população quanto à necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores desta doença rara e seus familiares. Além disso, o projeto de lei disciplina atividades para fomentar e promover o Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari como campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação sobre a sindrome e seus portadores; debates, seminários e fóruns sobre doenças raras, integrando profissionais de saúde e de ensino das redes públicas e privadas do Município; palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores dessa sindrome. Na justificativa que acompanha a proposição, o autor destaca que a síndrome de Arnold- Chiari é definida como uma malformação congênita, que acomete a fossa posterior do crânio, causando diversas enfermidades, Afirma, assim, que a ideia de um dia de conscientização a respeito da Sindrome de Arnold Chiari objetiva trazer mais informação e preparar a sociedade para que tenham um olhar especial aos portadores dessa sindrome. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br MONLEVADE, soho VADE município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. A proposição em apreço dispõe sobre a instituição do dia municipal de informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari, valendo referir que é competência material de todos os entes da federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23: Il, da CR/88), sendo fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, ll, CR/88). Desse modo, observando o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão ) / E: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 132ed, São Paulo: Malheiros, 2003. j , Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores. Fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ressalva apresentada. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, Il, “b" e “c” do R.l) e Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “b” do RI); Finanças e Orçamento (art. 117, Il, “d”, Ri.). João Monlevade, 28 de setembro de 2023, som Doi «Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E “o CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão, Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023. vetfie Silva Teixeira — Presidente Vice-Presidente/Relator iago Araújo Moreira Bicalho - Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br o JoHO MONLEVADE. gm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ | | Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo | José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relatór, RA Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal de yr. Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João E ouiras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao art 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Antônio Marcelino, que Institui a "Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira" a rua C. localizada no bairro Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Jnão Monievade - MC Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 -www.joaomonie ade.maleg.br | Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras ] providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de - Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer é Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023, | de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da | Presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores E * registraram que acusam o recebimento do oficio 114 em resposta ao ofício 45, porém em | Teunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se ». comprometeu dar um retorno para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, 0 que não $ | é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento "da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer | | ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças á de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392, l solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389, 1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os | | Pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais ao Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35940-6 joão Monlevade - M Telefones: 3352-3524, 3852-2909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonh vade.mgeg.br | E, ) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviç MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” e dá outras providências PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de outubro de 2023. elino — Presidente e Iva- Vice-Presidente ) AT aa? Vc Silva Diniz — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade;mg.leg.br mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos dá outras providências, (Relator: Lieberth); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao essencialidade de apresentação de » de 27 de junho de 2017, que Estabelece a cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou, fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Armold Chiari” e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade, (Relator: Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da de João Monlevade a conceder, atra Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal vês de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - WwW.joaomonlevade.mg.leg.br o) (Relator: Belmar): Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao P) Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinicius Martins Dornelas e Belmar '* Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023, após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade, para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos 1.381/2023, 1,385/2023, 1 388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a GIO GÊ tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 www joaomontevade.mg.leg.br vereador Gustavo José Dias Maciel, Que institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari" e dá outras Providências. (Relator Revetrie): 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos & Tecidos” no Município de João Monlevade. Ro e 50 minutos, foram encerrados os trabalhos, e Para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos Presentes, Avenida Dona Nenala, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852 3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - WWW. jodomonievade mgeg,br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, a mx *ioju Na ro EE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com O vereador presente, manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelo vereador Revetrie Silva Teixeira. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de outubro de 2023, eixeira — Presidente semi Ss iniz — Vice-Presidente/ Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CA, ço o, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO sásid É E MEIO AMBIENTE Em 16 de outubro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Diniz- Vice-Presidente, para deliberarem acerca dos Projetos com a seguinte pauta, Projetos de Lei nºs: 1.349/2023 , de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Pessoas ,com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas — no âmbito do Município de João Monlevade. (Relator:Revetrie); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão lavrada e assinada pelos presentes. | e) ER Dl 5 |] 7 E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852. 3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - WWww.joaomonievado mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE es EN 4 eh Comissão de Finanças e Orçamento Sao tr Er, NaqieuoN MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari" e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei Cardoso Miranda. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de outubro de 2023. LT Vanderlei fia Miranda — Presidente Bruno Nepomuceno Braga= Membro/Relator “ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO +, vas sf Em 17 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiar' e dá outras providências,(Relator: Bruno Braga); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade, (Relator: Vanderlei Miranda). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. d a ir, == Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br amem Vi rj + | Câmara Municipal de o É “= João Monlevade SO, a) ua — [é 14 5 sumo mpscagaa amaro forte, cidade forte Ts Ex cf PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.390/2023 Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Amold Chiar” e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari", que recairá, anualmente, no dia 28 de setembro. Art. 2º O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Amold Chiari” objetiva informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores desta doença rara e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: | - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre essa sindrome e seus portadores no âmbito do Municipio. Il - debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras da categoria do Arnold Chiari, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município. Ill - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores dessa sindrome. Art. 3º As atividades do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari " poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 06 de novembro de 2023 E de MI o Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www. jogomoanievade.mg.leg.br “5 MU Câmara Municipal de DOnuv ai 9] NA | João Monlevade à o B mto zeros Câmoare Jorte, cictade for " % [:M o «eaaquott Ofício nº 289/Secretaria Em 6 de novembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 31 de outubro de 2023, conforme detalhamento. - nº 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências; - nº 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari" e dá outras providências; - nº 1.407/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis no município de João Monlevade e dá outras providências. Atenciosamente, = , " FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monievade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - joão Monievade/MG — Cen: 35930-672 31-38523524 | www.jonomonievade.ma.leg.br tá NOV 2023 7, JOÃO MONLEVADE LEI Nº 2574/2023, 12 o, (68 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. Ec PR Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” edá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari", que recairá, anualmente, no dia 28 de setembro. Art, 2º O “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari” objetiva informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores desta doença rara e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: !-campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre essa sindrome e seus portadores no âmbito do Município. Hl- debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras da categoria do Arnold Chiari, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município. Hi - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores dessa sindrome. Art. 3º As atividades do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari " poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 08 de novembro de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao oitavo dia do mês denovembrodo20a3. CAMA MUNHHIP 11, DE JOÃO MONLEVADE Assessot de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade JaG. cep ss SAd do he (31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL | TIA DN Administração 2021-2024 * A “2 eprf | Recebido em AP / AM [as : | Horário: RD 44]7] À Ss. rms