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materia nº 1391/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaInstitui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade.
native_id6042

Autoria

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1, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE LEI Nº 1.391/2023 Neo, Ur a
Institui a “Semana da Doação de Órgãos
e Tecidos” no Município de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
= Art. 2º O objetivo da “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” é promover a
conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de
João Monlevade, a ser celebrado na semana que ocorrer a data de 27 de setembro
de cada ano, em que se comemora o Dia Nacional da Doação de Orgãos, conforme
Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007.
para transplante, bem como estimular a realização de campanha educativas sobre
o tema.
Art. 3º Durante a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos”, o Poder Público
municipal deverá promover campanhas de conscientização, em parceria com
| entidades públicas e privadas, com o objetivo de:
| — informar e estimular a população sobre a importância da doação de órgãos e
"tecidos para transplante;
Il — divulgar as informações sobre o processo de doação de órgãos e os critérios
para a realização de transplantes;
Ill — informar os benefícios da doação de órgãos e tecidos;
IV — realizar eventos e atividades que promovam a reflexão sobre o tema e
incentivem a doação de órgãos.
Art. 4º Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários para a realização
de campanhas de conscientização e promoção da “Semana da Doação de Órgãos
e Tecidos”.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões da C mira setembro de 2023.
Antônio Marcelino (TONHÃO)
Vereador — Cidadania
Aprovado em Redação Final
Ap'ovado em 2º lurmo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA IT dá
Trata-se de projeto de Lei que institui a semana de doação de órgãos e tecidos no
município, no sentido de conscientizar a população para um assunto de grande
relevância.
Vejo que no nosso município é um tema muito pouco explorado e que precisa ser
levado a sociedade, de maneira que possamos contribuir com o aumento do
De acordo com os dados numéricos do RBT — Registro Brasileiro de Transplantes,
número de doadores de órgãos, salvando vidas de pessoas que aguardam esse
ato de solidariedade e amor ao próximo, por beneficiar a qualidade de vida.
em comparação ao ano de 2019 houve um aumento significativo nas taxas de
doação e da notificação (Dados numéricos Ano XXIV Nº 2). Esse aumento é
atribuído não somente ao crescimento do número de doadores e notificações, mas
também pela correção pelo IBGE da população brasileira. Todavia, levantamento
aponta que é preciso focar na conscientização, haja vista que após a pandemia
houve um aumento da negativa familiar, que antes era 42,44% e agora foi para
E 49%.
Isso porque, atualmente no Brasil, a retirada de órgãos, tecidos ou partes do corpo
humano depende de autorização familiar (art. 4º, Lei 9434/97), após cumprida uma
série de requisitos estabelecidos pela Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.
Todavia, concomitante ao projeto deste vereador, tramita na Câmara Federal o
Projeto de Lei nº 1.774/2023, que altera o artigo 4º da Lei 9.434/97 e estabelece a
“doação presumida de órgãos”, salvo manifestação de vontade em contrário, nos
termos da Lei. De acordo com o texto, para deixar claro o desejo de não doar, é
preciso registrar em documento público de identidade (Projeto de Lei nº 1.774/2023,
artigo 4º, 81º).
s
Por compreender que a correta informação e conscientização são as principais
formas de envolvimento da sociedade, apresento este projeto para ser analisado
por esta Casa e posteriormente pelo Executivo, se aprovado.
Atenciosamente, N
Me ecdeas do A
ereador — Cidadania
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PROJETOS DE LEI: 1.390, 1.391, 1.392, 1.393 E 1.394 - LIDOS EM 27 DE SETEMBRO
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.391/2023 — Institui a “Semana da Doação de Órgãos e
Tecidos” no Município de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende instituir a semana de Doações de Órgãos
eTecidos, na semana que incluir o dia 27 de setembro de cada ano.
Nesse sentido, o projeto prevê que a Semana de Doações de Órgãos e Tecidos terá
como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da doação
de órgãos e tecidos para transplante, bem como estimular a realização de campanhas
educativas sobre o tema.
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor afirma que o projeto de lei busca
| conscientizar a população para um assunto de grande relevância. reforça a necessidade
de divulgação do tema, entendendo que é um assunto pouco explorado no municipio e
sua divulgação poderá contribuir para o aumento do número de doadores de órgãos,
salvando a vida de pessoas que aguardam esse ato de solidariedade e amor ao próximo.
| Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
n município legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
A proposição em apreço dispõe sobre a instituição de uma semana municipal di
| f
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
1
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conscientização sobre a doação de órgãos, valendo referir que é competência de-tódos
os entes da federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, II, da CR/88).
Desse modo, observando o regramento constitucional e considerando o interesse local
e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Municipio do Rio de
; Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
) administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
| órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
E Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016)
Compreendemos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores.
Fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa,
é legítimo o vereador para sua propositura. | j
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E CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com a ressalva apresentada,
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, III, “b” e “c” do R.l); Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente (art.117, VI, “b” do R.l); e Finanças e Orçamento (art. 117, Il,
“A RI).
| João Monlevade, 28 de setembro de 2023.
Proc fadoria Jurídica - CMJUM
OAB/MG 102.582
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CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023.
AA: gta,
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
— e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
PURA
Gustav é Dias Maciel — Membro / Relator
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E RED
Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
* Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura é dá outras providências (Relator;
Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe
sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo
consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a |
* folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar |
Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relatór; JS
' Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal de q -
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de João!
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos q -
vereadores Beimar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago
Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta $3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de
junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da
área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados
total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências
(Relator: Reveirie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o
dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no municipio de
João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o “Dia
Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari" e dá,
de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival
Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar e dá outras
providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C. localizada no bairro
Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a
Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
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- Providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Y | Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023,
de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
| | área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
| | (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos Os trabalhos anunciando a pauta da
|| presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
f * matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores
à registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em
E] reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se
| comprometeu dar um retorno para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da
LS Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, 0 que não
é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento
da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer
| ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças
| de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da
Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392,
solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela
apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389,
1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os
| — Pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1,392 serão emitidos posteriormente. Nada mais
| havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos Presentes. vt
H * Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dE nui
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Monlevade
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de outubro de 2023.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino,
que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João
ente / Relator
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igo Araújo Moreira Bicalho — Membro(S)
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz —- Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho
— Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1.340/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para
deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos
vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras
providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar
Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.
(Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e
itinerários das linhas de ônibus é dá outras providências, (Relator: Lieberth);
1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta $3º ao
art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a
essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou: ,
fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com
recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar);
1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari" e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade, (Relator:
Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal
de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de
natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências.
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(Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao ê
Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Domelas e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de
estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 41.340/2023, a
comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja
observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como
as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023,
após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por
solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa
continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator
solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade,
para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando
e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos
1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas
Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a
tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSIC Dra
E MEIO AMBIENTE
Em 09 de outubro de 2023, às 15 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Vanderlei Cardoso
Miranda — Membro suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
1.381/2028, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José
Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção
a Depressão e dá outras providências. (Relator: Rael); 1.390/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que institui no Calendário Oficial do Municipio
de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a
Sindrome de Arnold Chiari” e dá outras providências. (Relator: Revetrie);
1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade.
(Relator: Revetrie); 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município
de João Monlevade a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio
alimentação/Água Potável aos médicos que atuarem no projeto Mais Médicos para o
Brasil, no âmbito do Município de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de
crédito especial e dá outras providências. (Relator: Rael). Os vereadores Rael Alves
Gomes e Belmar Lacerda Silva Diniz justificaram suas ausências. Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Relator
solicitou prazo regimental ao PL 1.391/2023 e os demais Projetos não foram
l analisados pelas ausências dos Relatores. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas
1 e 50 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
| assinada pelos presentes. E ro S/a Joy 7) y '
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Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino,
que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos" no Município de João
Monlevade.
PARECER:
manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelo vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de outubro de 2023.
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ali, eixei Á residente/ Relator
NZ acerda Silva Diniz — Vice-Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Prandini de Assis ,Bruno Nepomuceno Braga e Raei Alves Gomes que institui o
Programa de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as
= Pessoas ,com mobilidade reduzida, autismo, doenças com Necessidades especificas
no âmbito do Município de João Monlevade. (Relator:Revetrie), 1.381/2023, de
Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade. (Relator:Revetrie); 1.395/2028,
de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a conceder
auxílio pecuniário Para moradia é auxílio alimentação/Água Potável aos médicos que
atuarem no projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Municipio de João
Pe Monlevade-MG, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
(Relator: Rael). Não houve justificativa de ausência do vereador Rael. Iniciados os
15 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e bara tudo constar a ata foi
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930:672 - João Monlevade - MG
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.391/2023.
Senhor Presidente,
A Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente apresenta a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade.
I-O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os
demais:
“Art. 5º O Poder Executivo promoverá divulgação da presente Lei em toda rede de
saúde pública e privada do Município.
Sala das Sessões da Câmara, em 16 de outubro de 2023.
Presidente Vice-Presidente
PRESIDENTE
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Monlevade.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Bruno
Nepomuceno Braga
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino,
que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João
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Sala de Sessões da Câmara, em 17 de outubro de 2023.
Vanderlei qa oso Miranda — Presidente/Relator
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“Brúno Nepomuceno B ag — Membro
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 17 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, e Bruno Nepomuceno Braga - Membro,
para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.390/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a
Síndrome de Arnold Chiari” e dá outras providências,(Relator: Bruno Braga);
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EE) Câmara Municipal de
-M. João Monlevade
mé rasas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no
Município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente
matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de novembro de 2023.
Gustav José Dias Maciel — Vice-Presidente / Relator
Thi Ujo Moreira Bicalho — Membro (S)
E] Câmara Municipal de PE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Vo vo vi
Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas 8 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
Vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de
Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membros
O quadriênio de 2022 a 2025 ea Leinº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de Iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo,
Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º
(Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e
Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3ºe4º e acrescenta os artigos 4º-
Aec4B à ei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras Providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº
2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie);
1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de
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É João Monlevade É di
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Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01. apresentada pelo autor do Projeto de
Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Politica Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais &
dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do
vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e
Tecidos” no Municipio de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel): 02, apresentada
pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de
Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado. que
Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências (Novo Relator
designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso.
no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que
contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol
(THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os
trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para
análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo.
Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à implantação da
porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo
para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo
de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificará a
possibilidade de Coautoria na matéria Os presentes se posicionaram pela
constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada
criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a
Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto
1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do
Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota
Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações
da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as
presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da
Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto
1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo
vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos
Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 e 1.418: das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391 e
1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 9
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it jason Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de
João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de novembro de 2023,
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lg Rita —-Xice-Presidente
Câmara Municipal de F M
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 13 de novembro de 2023, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, Belmar Lacerda Diniz - Membro e Marco
Zalém Rita - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: 1.389/2023, de
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade.
(Relator: Tonhão). 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e
dá outras providências, contendo emenda do autor (Relator: Bruno); e das
Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade (Relator: Bruno); e 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelos vereadores
Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº
1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que
Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. (Relator:
Tonhão). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
Matérias. O vereador Tonhão, Relator no Projeto 1.389, se manifestou contrário e
solicitou registrar que entende ser de grande relevância o reconhecimento do Dia
da Consciência Negra para valorização dos povos, porém não acha necessária a
instituição de mais um feriado municipal. Por sua vez, o vereador Belmar, após
análise do ofício da AMAD, manifestou-se favoravelmente ao projeto, ressalvando,
no entanto, a necessidade de que sejam realizadas atividades que efetivamente
contemplam a efetiva conscientização sobre o tema, nesse sentido destacou que
apresentará um projeto de lei que aprimore a respeito à legislação, em especial a
Lei 1.299/1.995, sendo também o mesmo posicionamento do vereador Bruno. A
Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.417 e às emendas. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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E) Câmara Municipal de mo 8
uma uniao munevaso
idade forte
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os membros da Comissão
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores.
Os presentes ressalvaram, no entanto, que entendem inócua a Emenda
apresentada sendo redundante ao que consta nos artigos do projeto.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de novembro de 2023.
“ay Câmara Municipal de
João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 27 de novembro de 2023. às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Saia de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Viçe-
Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro é Geraldo Camilo Leles Pontes
(participação remota), para deliberarem acerca: Projeto de Lei nº 1.388/2023, de
iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que acrescenta S23º aca. 1º
da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que estabelece a essencialidade
de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais.
desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos
shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder
Público municipal, e dá outras providências (Relator: Vanderiei); da Emenda 94
apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao
Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Aniônio Marcelino,
que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municibio de João
Monlevade (Relator: Vandertei); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo
Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco
Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de
fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da
planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidio! (CBD)
e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências (Relator: Titó) Iniciados
presentes.
Lista de votação 22/11/2023 15:20:53
RL 122º Sessão Ordinária
EMENDA 01 PL Nº 1.391/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Turno Início: 22/11/2023 15:08 Término: 22/11/2023 15:20
EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
E Rd UDN
Parlamentar Voto = om “Hora
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim tg 7! 2 15:19:50
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 8 fetos
DR. PRESUNTO (PDT) Sim a, & a 15:19:43
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim étoju 25 15:19:41
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim Es 15:19:36
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:19:41
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:19:50
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:19:46
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:19:36
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:19:40
VANDERLEI MIRANDA (PL) Não 15:19:34
Totais: Sim: 10 Não:1
Resultado: APROVADA
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Presidente Presidente Secretario
Página 1 de1
Lista de votação 22/11/2023 15:21:57
SE, 122º Sessão Ordinária
PL Nº 1.391/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 22/11/2023 15:20 Término: 22/11/2023 15:21
Iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos”
Parlamentar Voto Hora
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:21:07
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:21:14
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:21:04
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:21:04
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:21:03
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:21:08
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:21:12
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:21:20
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:21:22
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:21:04
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:21:06
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:21:07
Tuais: Sim: 12 Não:o
Resultado: APROVADA
LAS RR imhares Pereira
DD o Presidente
Presidente Secretario
Página 1 de1
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menio auzagass Câmara forte, cidade forte! “a
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art, 252, 8 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.391/2023
Institui a “Semana da Doação de
rgãos e Tecidos" no Município de
João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade, a ser celebrado na semana que ocorrer a data de 27 de
Órgãos, conforme Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007,
Art. 2º O objetivo da “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” é promover a
conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos
para transplante, bem como estimular a realização de campanha educativas sobre
o tema.
Art. 3º Durante a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos”, o Poder Público
municipal deverá promover campanhas de conscientização, em parceria com
entidades públicas e privadas, com o objetivo de:
| — informar e estimular a população sobre a importância da doação de órgãos e
tecidos para transplante:
Il — divulgar as informações sobre o processo de doação de órgãos e os critérios
para a realização de transplantes;
HH — informar os beneficios da doação de órgãos e tecidos;
IV — realizar eventos e atividades que promovam a reflexão sobre o tema e
incentivem a doação de órgãos.
Art. 4º Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários para a realização
de campanhas de conscientização e promoção da “Semana da Doação de Órgãos
e Tecidos”.
Art. 5. O Poder Executivo promoverá divulgação da presente Lei em toda rede de
saúde pública e privada do Município.
B Câmara Municipal de
-“P'. João Monlevade
to siemens Câmara forte, cidade farte!
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de novembro de 2023.
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Revetrie Silva Teixeira — Presidente
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sberth
Membro / Relator
é Lista de votação 29/11/2023 14:19:21
123º Sessão Ordinária
PL Nº 1.391/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 29/11/2023 14:17 | Término: 29/11/2023 14:19
Iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no
Município de João Monlevade,
VAL!
Parlamentar Voto SEE Cê Hora
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim | ) 14:18:23
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:18:23
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:18:26
LELES PONTES (REP) Sim e ny, 14:18:24
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim Dera 14:18:24
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:18:24
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:18:25
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:18:24
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:18:27
Totais: Sim: 9 Não:0
F tado: APROVADA
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E (femando Linhares Pereira
Presidente Secretario
Página 1 de1
Mi Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
méso aazvasas Câmara forte, cidode forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.391/2023
Institui a "Semana da Doação de
Órgãos e Tecidos” no Municipio de
João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio
de João Monlevade, a ser celebrado na semana que ocorrer a data de 27 de
setembro de cada ano, em que se comemora o Dia Nacional da Doação de
Órgãos, conforme Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º O objetivo da “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” é promover a
conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos
para transplante, bem como estimular a realização de campanha educativas sobre
o tema.
Art. 3º Durante a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos”, o Poder Público
municipal deverá promover campanhas de conscientização, em parceria com
entidades públicas e privadas, com o objetivo de:
| — informar e estimular a população sobre a importância da doação de órgãos e
tecidos para transplante;
H — divulgar as informações sobre o processo de doação de órgãos e os critérios
para a realização de transplantes;
HI — informar os benefícios da doação de órgãos e tecidos;
IV — realizar eventos e atividades que promovam a reflexão sobre o tema e
incentivem a doação de órgãos.
Art. 4º Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários para a realização
de campanhas de conscientização e promoção da “Semana da Doação de Órgãos
e Tecidos”.
Art. 5. O Poder Executivo promoverá divulgação da presente Lei em toda rede de
saúde pública e privada do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
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7 Câmara Municipal de ga EL 70 5 9) +
* João Monlevade Et é
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Ofício nº 328/Secretaria Em 30 de novembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de novembro de 2023, conforme
detalhamento:
- nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências;
- nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, gue
Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, dandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências;
- nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de
novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João
Monlevade;
- nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade;
- nº 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência;
- nº 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara
de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade.
Na oportunidade, encaminho para conhecimento desse Executivo Municipal, a
Resolução nº 765/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere
temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovada na
referida Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
a
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
( GABINETE DO PREFEITO )
Exmo. Sr. Recebemos em: A y |
Laércio José Ribeiro pa
, tr |
Prefeito do Município de João Monlevade Cipa
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MG — Cep 35930-672
31-38523524 | www jocomonievade.mg.leg.hr
06 DEZ 23
7 JOÃO MONLEVADE ...
É PREFEITURA MUNICIPAL SOS “Ut
Adrministração 2021-2024 e 34)
LEI Nº 2589/2023, N ., [0%
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Saes
Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade, a
ser celebrado na semana que ocorrer a data de 27 de setembro de cada ano, em que se comemora o
Dia Nacional da Doação de Órgãos, conforme Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º O objetivo da “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” é promover a conscientização da
população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para transplante, bem como estimular a
realização de campanha educativas sobre o tema.
Art. 3º Durante a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos”, o Poder Público municipal deverá promover
campanhas de conscientização, em parceria com entidades públicas e privadas, com o objetivo de:
I-informar e estimular a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para transplante;
Il — divulgar as informações sobre o processo de doação de órgãos e os critérios para a realização de
transplantes;
Ill— informar os benefícios da doação de órgãos e tecidos;
IV — realizar eventos e atividades que promovam a reflexão sobre o tema e incentivem a doação de
órgãos.
Art. 4º Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários para a realização de campanhas de
conscientização e promoção da “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos”.
Art. 5. O Poder Executivo promoverá divulgação da presente Lei em toda rede de saúde pública e privada
do Municipio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ii em 01 de dezembro de 2023.
Laércio José Ribei a
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
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E

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