| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. |
| native_id | 6043 |
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27 SEL 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV k, Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída no município de João Monlevade a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 11 de agosto. Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar" tem por objetivos: | — o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança; Il- a valorização do brincar na vida das crianças; Ill — o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; IV — o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; V-—o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. Art. 3º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam á promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA. Art. 4º A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas á sensibilização e ao engajamento da comunidade os objetivos propostos no Art. 2º. Art. 5º As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nos espaços mantidos pelas secretarias mencionadas no Art. 3º, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade. Art. 6º A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. . 16) o Us PROJETO DE LEI Nº 1.392/2023 %, RR A : A = juo al ae ADE PN “« ; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 27 SELIM CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de setembro de 2023. Aprovado em 2º Turmo : — indo Linha 6 Pereiftesidente ds Cámsca o | Preside Aprovado em Redação Final Fernando Linhares Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 27 SEI 2023 colocar em prática — com autonomia e de acordo com seus interesses, recursos e tipos de públicos — atividades em prol do brincar que envolvam crianças, familiares e educadores. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Isso pode acontecer em espaços como praças e parques públicos, escolas JUSTIFICATIVA E Na semana em que comemorar o Dia do Estudante, é importante que seja criada a von, semana do brincar, para a sensibilização da sociedade sobre a importância do brincar na infância. Todos os anos, acontece em várias cidades o Dia Internacional do Brincar, em tomo da data de 28 de maio, consolidada em 1998. Durante a Semana Mundial do municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, centros culturais e teatros |] | Brincar, a proposta é que qualquer pessoa, coletivo ou organização possa criar e municipais, universidades públicas, dentre outros. Muito mais que um evento pontual, a Semana do Brincar também servirá para engajar o poder público e a sociedade na discussão sobre formas de colocar em prática o direito ao brincar. Por conta disso, tem se tomado uma política pública em diversos municípios brasileiros. Uma das primeiras cidades brasileiras a adotar a lei da Semana Municipal do Brincar em seu calendário foi Ubatuba-SP, no ano de 2010. Atualmente, essa lei existe em mais de várias cidades em mais de oito estados brasileiros. Desta forma, entendo que a realização da semana do brincar, coincidindo com a semana do estudante só irá enriquecer a importância de um convívio saudável e feliz, onde pais, professores, familiares, todos possam reservar um tempo de suas vidas a brincar um pouco. | Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PROJETOS DE LEI: 1.390, 1.391, 1.392, 1.393 E 1.394 - LIDOS EM 27 DE SETEMBRO sono MONLEVADE, NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.392/2023 — Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende Instituir a Semana Municipal do Brincar, na semana que incluir o dia 11 de agosto. Nesse sentido, o projeto prevê que a Semana Municipal do Brincar terá como objetivos: o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança; a valorização do brincar na vida das crianças; o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida, Na justificativa que acompanha a proposição, o autor afirma que o projeto de lei busca sensibilizar a sociedade sobre a importância do brincar na infância, além de enriquecer a importância do convívio saudável e feliz, onde pais, professores, familiares e as crianças possam reservar um tempo de suas vidas para brincar. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. | ) 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. À Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE LEVADE ohD MOMEENADE -teg A proposição em apreço dispõe sobre a instituição de uma semana municipal do brincar, valendo referir que é competência de todos os entes da federação proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, V, da CR/88), sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito ao lazer (art. 227 da CR/88). Desse modo, observando o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições A previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: H Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do | poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, | 4! 4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ressalva apresentada. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, Ill, “b” e “c” do R.1); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “f" do R.l); e Finanças e Orçamento (art. 117, Il, “d”, R.l.). João Monlevade, 28 de setembro de 2023. Proéuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ' Is Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos my * e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo * José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos * de Lei: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: | | Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe * sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a | * folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar ab Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de RN Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relató, qo Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal de Who * Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de So8o NE Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos O - vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel é Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da | | área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados . ps total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Sindrome de Arnold Chiari" e dá, outras providências (Relator: Lieberth); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C, localizada no bairro Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Es ” 0) = + Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930577 - João Monlevade - Mé Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3726 - www joaomonlevade;maog.br a yo MUNLEVADE . 4 .F E DAM +, TES ' Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras j providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de ' Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023. | de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso dé uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM é dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se comprometeu dar um retorno para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, o que não é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura. na próxima reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392, solicitou prazo regimental para emissão do parecer A Comissão decidiu pela apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381. 1.385, 1.388, 1.389, 1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-5 Joho Monlevade - MC Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www osomonievade mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de outubro de 2023. eua: oyo ZA tri e Silva Ten “Presidente ! Relator “Presidente / dá NM Tam No ias Maciel —- Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg. leg.br | soho MONLEVADE qo na CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 06 de outubro de 2023, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para o município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator. Revetrie Teixeira); 1.392/2023, de iniciativa do Vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Relator: Revetrie Teixeira); 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que que Autoriza o Município de João Monlevade a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação/Água Potável aos médicos que atuarem no projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Em razão do ofício nº 54, houve o comparecimento do Sr. Wellington Caetano para prestar esclarecimentos sobre o Projeto 1.384/2023. O procurador Jurídico da Prefeitura Municipal, Hugo Lázaro Marques Martins, justificou o não comparecimento. O assessor do governo e presidente do Conselho Municipal da criança e do adolescente, Wellington Caetano, começou explicando os intentos do Executivo com relação ao Projeto de Lei 1.384/2023. A partir disso, o vereador Revetrie realizou questionamentos sobre o projeto, bem como sobre o funcionamento do Conselho Municipal da criança e do adolescente. Em resposta, Wellington afirmou que o maior problema para o Conselho, atualmente, é a falta de legislação específica, assim como uma regulamentação atualizada, dificuldades que seriam supridas pela aprovação do Projeto de Lei apresentado. Além disso, esclareceu como funciona o Fundo Municipal da criança e do adolescente. A comissão, após o auxílio do Procurador Jurídico da Câmara Municipal, solicitou a realização de Emenda para alterar a redação do art. 1º do Projeto 1.384/2023. A comissão manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto 1.384/2023. Passando para análise do Projeto 1.395/2023, a comissão manifestou-se pela Constitucionalidade, com a ressalva de ajuste da redação e indicação de análise à Comissão de Finanças e Orçamento quanto à natureza do crédito que se pretende autorizar no art. 5º, conforme Parecer da Procuradoria Jurídica. Ao analisar o PL 1.392/2023, o relator sugeriu uma Emenda, sendo acatada pelos demais membros para que a Semana Municipal do Brincar seja realizada na semana do dia 12 de outubro, data PAR ; HE , SMA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br constitucionalidade do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 30 minutos foram elit os ques 5 a pará E amis a ata foi lavrada e assinada pelos ' IM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.392/2023. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. |- O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica instituída no município de João Monlevade a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia da Criança. Sala das Sessões da Câmara, em 06 de outubro de 2023. A > 7) UM Ad ur : LCA AM MA Presidente Vice-Presidente, / — Membro Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Socia Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Cê a, em 09 de outubro de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMID DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 09 de outubro de 2023, às 9 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão a de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento, (Relator: Percival); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João Monlevade, e dá outras providências, (Relator: Tonhão); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências, (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favorável aos Projetos de Lei 1.380/202 e 1.392/20233, e o Jurídico da Casa solicitou registrar em ata que o termo “ressalva” constado na Nota Técnica do PL 1.392 foi apenas um erro material. Quanto ao Projeto de Lei 1.384/2023, o relator solicitou prazo regimental para maiores estudos, em seguida foi emitido os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. e ; ea a / Gude Praualico Hg. É Sa ! ] ] Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitscnek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de outubro de 2023. / E, ntônio Marcelino — Presidente/ Relat O Araújo Moreira Bicalho - Membro(S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. . INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 09 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providência, (Relator: Tonhão); 1.395/20283, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação/Água Potável aos médicos que atuarem no projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências, (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável no projeto 1.392/2023 e acerca do PL 1.395/2023, o relator solicitou prazo regimental para maiores estudos ao Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 54 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá I-O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º As atividades da “Semana Municipal do Brincar" deverão ocorrer, outras providências. preferencialmente, nas praças e locais arborizados, promovendo-se o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade. Sala das Sessões da Câmara, em 16 de outubro de 2023. Belmar Lacer: ilva Diniz EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.392/2023. ia Senhor Presidente, Os vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira apresentam a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival ]) Vereador — PT fly Sina! Peixeira Mm N% Vereador - MDB Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonievade.mg.leg. br Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão A manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de outubro de 2028. = ha Na = VanderleyCardo Am Presidente Ade Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 2x ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |. 9 8 o) ves Em 24 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto, emitindo O respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 50 minutos foram os encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona e! airro ) is 930-672 - João Monlevade - MG 0 ven ona Nenela 46, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35' CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 1 a [o Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social é Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01 e 02 ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar' e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável às Emendas Projeto sendo acompanhado pelo segundo membro. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, emí 30 de outubro de 2023. Gustavo ránethi de Assis — Presidente AS |! ni arcelino- Vice-Presidente/Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Rem CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PATA 7? ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Fo Em 24 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 50 minutos foram a encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sob woítaDe “Ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Socialé e—- Pra Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01 e 02 ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável às Emendas | | Sala de Sessões da Câmara, e 30 de outubro de 2023 Projeto sendo acompanhado pelo segundo membro. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Gustavo raneimi de Assis — Presidente Ls ». A CE o arcelino— Vice-Presidente/Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomontevade.mg.leg.br ue qohO MONLEVADE q CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAI ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO É : | CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO * roju 5 Em 30 de outubro de 2023, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nºs: 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Tonhão); 1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a + clientes em estabelecimentos bancários no município de João Monlevade. (Relator: Gustavo Prandini); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no municipio de João Monlevade. (Relator: Gustavo Prandini) e 1.392/20283, de iniciativa do Vereador Percival Geraldo Marciano Machao, que institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências”, com Emenda 01 e 02. (Relator: Tonhão). Iniciada a reunião com o Procurador Jurídico do Município, Hugo Lázaro, para tratar do PL 1.385/2023, discutiu-se a necessidade , de melhorias da remuneração dos membros do Conselho Tutelar, bem como da criação de um segundo conselho. O Procurador explicou que o Executivo tem a m intenção de melhorar as condições dos conselheiros. Em seguida, o Procurador Jurídico da Câmara, Silvan Pelágio, explicou a única emenda possivel acerca da remuneração seria para adequar o texto ao valor atual, mas não para aumenta- lo. A comissão, então, deliberou por uma diligência consistente em reunião com o prefeito para tratar do assunto. Em seguida, passaram à discussão do PL 1.386/2023, e a comissão decidiu pelo envio do Projeto à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para que seja providenciada a adequação do Projeto de Lei por meio de Emenda ou substitutivo conforme orientações do PROCON de João Monlevade. Após, a comissão deu parecer favorável ao PL 1.389/2023 e às Emendas ao PL 1.392/2023. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nena fas, Bairro Juscelino'Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.ioaomonievade.ma.ea.br fem Câmara Municipal de o. João Monlevade poa ando armas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de novembro de 2023. — Presidente / Relator m | kh cubo José A Maciel — Vice-Presidente Aa o-Aráújo Moreira Bicalho — Membro (S) joão Monlevade g 9% a a [e] x. no “o, 3 Câmara Municipal de MD, Z ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO” 1": Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023. de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/20283, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercicio financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta Os artigos 4º- A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie); 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023. de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina. no bairro Noyo ATA 3 Câmara Municipal de = João Monlevade ma mess Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento é Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde. Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Orgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências (Novo Relator designado: Lieberth), e do Substitutivo apresentado peios vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderiei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo. Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à impiantação da porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificará a possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396. e da Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto 1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 e 1.418: das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391 e 1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas é 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes. 2 e / Câmara Municipal de (c) João Monlevade E] Câmara forte, cidlade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços : MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de novembro de 2023. SEE Do e 2 1 ” Bruno Nepomuceno Brag ice-Presidente 7 ) / = f / E ! > > o A > E) Câmara Municipal de fo De a 8 > Mus e x to RO e! ». João Monlevade to BB <) tro assa Câmara forte, cidade forte! Wa AA ajuo Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 02. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de novembro de 2023. es d tm Is, , Á Antônio Marcelino — Presidente / Relator [o] Nepomuceno Braga — Vice-Presi Fl Câmara Municipal de “7. João Monlevade Pee aasaças ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 13 de novembro de 2023, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, Belmar Lacerda Diniz - Membro e Marco Zalém Rita — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade. (Relator: Tonhão). 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências, contendo emenda do autor (Relator: Bruno); e das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Bruno); e 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias. O vereador Tonhão, Relator no Projeto 1.389, se manifestou contrário e solicitou registrar que entende ser de grande relevância o reconhecimento do Dia da Consciência Negra para valorização dos povos, porém não acha necessária a instituição de mais um feriado municipal. Por sua vez, o vereador Belmar, após análise do ofício da AMAD, manifestou-se favoravelmente ao projeto, ressalvando, no entanto, a necessidade de que sejam realizadas atividades que efetivamente contemplam a efetiva conscientização sobre o tema, nesse sentido destacou que apresentará um projeto de lei que aprimore a respeito à legislação, em especial a Lei 1.299/1.995, sendo também o mesmo posicionamento do vereador Bruno. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.417 e às emendas. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ES 1 al = fi Câmara Municipal de a Mama “. João Monlevade ER 9 | DANDO auaarmaça Câmara forte, cidade forte! E É) e) O spo tis? Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Emenda 01 de iniciativa da Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02 de iniciativa dos Vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa da Comissão de Legislação e Justiça e Redação vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável às Emendas sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às Emendas. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de novembro de 2023. 2 EEN “a ; y ba! A ente/ Relator újo Moreira Bicalho - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = G ep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de M “»' João Monlevade a tin peruca Câmara forte, cidade forto! o RX ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 14 de novembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Marco Zalém Rita — Vice-Presidente, e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca das Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Relator: Doró). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei Cardoso Miranda por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente às emendas, emitindo os respectivos pareceres, Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. , : a 14/11/2023 14:30:01 das: Lista de votação s SA, 121º Sessão Ordinária EMENDA 01 PL Nº 1.392/2023 - 2º TURNO Tumo: 2º Tumo Início: 14/11/2023 14:28 Término; 14/11/2023 14:30 Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:29:19 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim «14:29:20 DR. PRESUNTO (PDT) Sim rá 19 2 114:29:18 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim “on 24:29:23 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim A 4 2) 14:29:19 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim raio” 14:29:17 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim e 14:29:31 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:29:21 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:29:21 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:29:22 Totais: Sim: 10 Não:0 sultado: APROVADA —————e—. nn] tim Presidente Secretario Página 1 de 1 i A ' Lista de votação 14/11/2023 14:31:01 f R 121º Sessão Ordinária EMENDA 02 PL Nº 1.392/2023 - 2º TURNO Turno; 2º Tumo Início: 14/11/2023 14:30 Término: 14/11/2023 14:31 Emenda 02 apresentada pelos vereadores Belmar Diniz e Revetrie Teixeira. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim A CN 14:30:15 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15) 14:30:14 DR. PRESUNTO (PDT) Sim “a a) 14:30:28 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim M % a [14:30:13 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim tm nr 14:30:12 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim sas 14:30:14 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:30:19 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:30:15 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:30:13 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:30:16 Totais: Sim: 10 Não:0 sultado: APROVADA CLAD Ee PESE nes É Presidente Secretario Página 1 de1 f ú Lista de votação 14/11/2023 14:32:07 É % 121º Sessão Ordinária PL Nº 1.392/2023 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 14/11/2023 14:31 Término: 14/11/2023 14:32 Iniciativa do vereador Percival Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. Parlamentar Voto 46, Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim à “ 14:31:32 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:31:22 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:31:19 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:31:13 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim ETICO 14:31:19 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:31:15 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:31:20 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:31:20 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:31:18 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:31:21 Tatais: Sim: 10 Não:o hesultado: APROVADA di Í Presidente Secretario Página 1 de 1 À A Câmara Municipal de “. João Monlevade SEMO aMJu pas Camara forte, cidade forto! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do Vereador Percival Geraldo Marciano Machado, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.392/2023 Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída no municipio de João Monlevade a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia da Criança. Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar" tem por objetivos: | — o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança; Il — a valorização do brincar na vida das crianças; Il — o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; IV— o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; V-—o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras: VI — o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. Art. 3º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam á promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA. Art. 4º A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas á sensibilização e ao engajamento da comunidade os objetivos propostos no art. 2º. Art. 5º As atividades da “Semana Municipal do Brincar" deverão ocorrer, preferencialmente, nas praças e locais arborizados, promovendo-se o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade. Avenida Dong Nenela, 146, Bolrro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.teg.br Câmara Municipal de B. João Monlevade ] E didi pn rs mai muranãs Câmara forte, cidade forte! A 7) “j Art. 6º A “Semana Municipal do Brincar" será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convivio e interações importantes entre todas as idades. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de novembro de 2023. Revetrie Silva Presidente / Relator Gustavo José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jocomonlevade.mg.leg.br í » Lista de votação 22/11/2023 14:22:29 122º Sessão Ordinária PL Nº 1.392/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 22/11/2023 14:21 Término: 22/11/2023 14:22 Iniciativa do vereador Percival Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências Parlamentar Voto a Hora BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim AS UTON, 14:21:34 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:21:35 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:21:33 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:21:34 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim a 14:21:35 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim side 14:21:34 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:21:34 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:21:40 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:21:33 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:21:36 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:21:38 ais: Sim: 11 Não:0 Resultado: APROVADA Presidente Secretario Página 1 de1 ] Câmara Municipal de “| João Monlevade mreo aussi Câmara farte, dade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.392/2023 Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída no municipio de João Monlevade a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia da Criança. Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivos: | — o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança: H — a valorização do brincar na vida das crianças; HI - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; IV —o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; V-—o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; Vi— o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. Art. 3º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam á promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA. Art. 4º A comemoração da “Semana Municipal do Brincar" envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade os objetivos propostos no art. 2º. Art. 5º As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nas praças e locais arborizados, promovendo-se o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade. Art. 6º A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ES como o convívio e interações importantes entre todas as idade á co Ao Linhares Pereira President Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de =». João Monlevade sa aErso ana aaa Camara forte, cidade forte! Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de novembro de 2023 FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.mg.leg.br AU Câmara Municipal de 29 NOVOS E de O, * João Monlevade * 40 Câmara forte, cidade forte! e 0% TE un nT Oficio nº 321/Secretaria Em 23 de novembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 22 de novembro de 2023, conforme detalhamento: - nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências; - nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1,969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências; - nº 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de "Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada no bairro Belmonte. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA DE GOVERNO Recebemos em: O AA so Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenido Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br 0 6 DEZ. 2023 PREFEITURA MUNICIPAL Adrrunistração 2021-2024 LEI Nº 2583/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de João Monlevade a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia da Criança. Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivos: |-o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança; 1l-a valorização do brincar na vida das crianças; |ll- o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; IV-o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; V-o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. Art. 3º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA. Art. 4º A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade os objetivos propostos no art. 2 Art. 5º As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nas praças e locais arborizados, promovendo-se o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade. Art. 6º A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone; (31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br ai JOÃO MONLEVADE. : MUDA + Dm A* sy PREFEITURA MUNICIPAL ; - Administração 2021-2024 7 4/5) 0 6 DEZ 2025 Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. as O, João Monlevade, em 27 de novembro de 2023. “Fabrício PintodeMelotopes— — Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro de 2023, Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35,930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br