| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Indicando os serviços de estudo técnico objetivando realizar alteração no art. 7º, título VI, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as Disposições Organizacionais Transitórias. |
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EE mma a 27 SET 23 fe CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PET INDICAÇÃO Nº 986/2023 Importante considerar que a solicitação da reformulação do referido texto se baseia APROVADO EM 04/10 1.23] Exmo. Senhor Presidente da Câmara: ee | — PRESIDENTE Indico ao Prefeito do Município, ouvido o Plenário, que determine à Secretaria Competente que realize a alteração do Art 7º do título VI da Lei Orgânica desse município que dispõe sobre as Disposições Organizacionais Transitórias. no fato deste ser excludente. O presente artigo dispõe: “O Município garantirá passe livre no transporte coletivo municipal aos maiores de sessenta anos, aposentados, desde que aufiram renda familiar inferior a dois salários mínimos. ” Apesar de compreender que o intuito do dispositivo é assegurar que idosos com renda inferior a dois salários mínimos tenham acesso ao transporte coletivo gratuito, ao citar o termo “aposentados” a lei passa a excluir aqueles que não possuem esse benefício, por tornar esse um requisito. | Faz-se necessário compreender que ao pressupor que a concessão da gratuidade no transporte coletivo está limitada aos idoso que recebem aposentadoria, passa-se a excluir aqueles que não possuam esse benefício e, provavelmente, tenham uma renda familiar ainda mais fragilizada. Desse modo, indica-se que o artigo seja revisado e passe a ser descrito da seguinte | maneira: O Município garantirá passe-livre no transporte coletivo municipal aos maiores de sessenta anos, desde que aufiram renda familiar até dois salários mínimos. Sala de Sessões da Câmara, 27 de setembro de 2023. “ BRUNO NEPOMUCENO BRAGA” (BRUNO CABEÇÃO)Vereador - AVANTE Avenida Dona Nenela; 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br