| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. |
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1. JOÃO MONLE PREFEITURA M ICIPAL Administração 2021-2024 4 ' Plano Ena MUNIIPAÇ DE «nltera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata ido Piano JOÃO MONLEVADE 2025 e a Lei n Recebido em: as ! fera) [823 Horário: ATUs dE e uiiaatono Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Esta lei promove alterações na Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2024. Art.2º. Fica acrescido ao Programa 0102 — Promoção de Política e Cidadania, a ação 2.143 — GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA: Programa 0102- Promoção de Política e Cidadania Unidade Orçamentária: 01001001 1442201022143 Função: 14- Cidadania Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos. Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA Produto: Assistência ao Cidadão Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um mesmo ço de serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência e qualidade dos mesmos. Serviços: Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil, SEPLAN, Detran/Multisserviços, Procon. espa |. 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais) Il. | 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) 7 JOÃO MONLEVADE kg PREFEITURA MUNICIPAL LA Administração 2021-2024 04 OUT 2023 Hj ES Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de Cultura as seguintes 1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 2.131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTU 2.132 - GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA Art.4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura a ação 2.144 — AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural Unidade Orçamentária: 030030021339213022144 Função: 13 - Cultura Subfunção: 392- Difusão cultural Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Produto: FOMENTO CULTURAL Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que gerem desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural à população de João Monlevade. |. 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Il. 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte redação: Ação 2.076 — AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 — Mobilidade e infraestrutura urbana em foco, a ação 2.145 — SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco Unidade Orçamentária: 020130061545315012145 Função: 15- Urbanismo Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos Ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Produto: Transporte Público Subsidiado | JOÃO MONLEVADE e PREFEITURA MUNICIPAL á Administração 2021-2024 04 OUT 2073 Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal convencional como forma de manter o equilíbrio no valor da passagem e melhora na prestação de serviço aos usuários. tl. 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) IV. 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 29 de setembro de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Aprovado em Iurno Único mm TR Frida Linhares Pereira Presidente ds Câmera residente oro MONLEVADE “8a (eae CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE dus RS vá NOTA TÉCNICA! 04 OUT 203 Projeto de Lei nº 1396.2023 — Altera PPA 2022/2025 e LDO 2024 Submete-se à apreciação desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende promover alterações na Lei nº 2430/2021, que prevê o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, e na Lei nº 2543/2023, que trata da lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. a A alteração diz respeito à inclusão de três novas ações, quais sejam: 2143 — Gestão da Unidade UAI Compartilha; Ação 2144 — Ações de Fomento e Atividades Culturais; e Ação 2145 — Subsídio para manutenção do transporte coletivo municipal. Também é prevista a alteração da nomenclatura disposta para Ação 2076 que passará a ser denominada Ações de Proteção e Acolhimento à Pessoa Idosa. Pois bem. A competência para a proposição é inequivoca e está prevista no art. 32, Il, e e f, da Lei Orgânica, que dispõe serem privativos do Prefeito o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias. Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de govemo, é um , instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos I órgãos da administração pública. Por sua vez, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária está inserida entre os instrumentos de planejamento de que dispõe os administradores públicos, com vistas a buscar equilíbrio entre as expectativas da sociedade e os recursos que esta coloca à disposição do governo. É, consoante disposição do art. 165 da Constituição da República, um instrumento de planejamento que estabelece metas e prioridades da Administração Pública incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orienta a elaboração da | ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Intemo/CMIM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br é Sb, No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA e da LDO pare inserção de três ações específicas e a alteração da nomenclatura de outra, todas já mencionadas. E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o exercício financeiro, é possivel a retificação de lei orçamentária. s& Temos, então, de todo exposto, que a proposição está adequada formal e materialmente às disposições legais pertinentes, não havendo, assim, ao nosso sentir, vício de juridicidade, legalidade ou constitucionalidade. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da proposição. "A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação (art. 223,87 e art. 225, R.l.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288), mediante votação simbólica (art. 295). Na forma do art. 223 do R.l., o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para receberem parecer. João Monlevade, 06 de outubro de 2023. sivanfeiágio 6 it igues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br MENSAGEM Nº 100/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.” Os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) são imprescindíveis na organização dos recursos governamentais para uma melhor integração e articulação das políticas públicas, estabelecendo prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos. Assim sendo, cumpre destacar que as alterações propostas na lei do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO de 2024 estão sendo propugnadas em razão da necessidade da alteração e inclusão de novas funcionais programáticas/ação (projeto-atividade) que não estavam previstos nas referidas leis no âmbito do município de João Monlevade em necessidade do desenvolvimento de ações destinadas à melhoria da qualidade de vida da população, na forma exposta abaixo e devidamente justificada: INSERÇÃO DA AÇÃO 2.143 — GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA Em atendimento a esta honrada Casa Legislativa foi inserida a ação referenciada destinada a manutenção de uma central de atendimento com finalidade de unir em um mesmo espaço serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência e qualidade do mesmo, como Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil, SEPLAN, Detran/Multisserviços e Procon. TRANSFERÊNCIA das ações: 1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 2131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTURA 2.132 - GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA et ee CAMARA MUNIGIPAI, DE JOÃO MONLEVADE Recebido em DI 10) (QI Horário: À Sud e. Secretaria 04 OUT JR Y [id PREFEITURA MUNICIPAL (E de? Administração 2021-2024 A Transferência das referidas ações para a unidade orçamentária Fundação Casa de Cultura tem por propósito a necessidade de regulamentar e regularizar o Fundo Municipal de Cultura, o qual deve conter apenas ações destinadas a prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico- cultural e ao desenvolvimento de programas culturais de produtores culturais do município Monlevade. INSERÇÃO da ação 2.144 —- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Ainda no intuito de reorganização do Fundo Municipal da Cultura esta ação foi criada para distribuir os recursos financeiros provenientes da captação de recursos externos no fomento de trabalhos e projetos artísticos culturais. ALTERAÇÃO da nomenclatura da ação 2.076 - AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA Esta ação passará por mudança de nomenclatura, em razão de mudança do nome de acordo com estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03, alterada pela Lei Federal nº 14,423/22). INSERÇÃO da ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Esta ação tem por finalidade adequar a atual concessão de subsídio ao transporte público municipal convencional como forma de manter o equilíbrio do valor da passagem e melhora na prestação de serviço aos usuários. Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei em anexo e aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações. : E cega RN Ç de setembro de 2023. Laércio José Ribeiro Sá Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Linhares Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG PAL DE) CÂMARA MUNIC MONLEVADE E JOÃO -z Lao] FE: é tp; je 2a Ê 5 5 A Sr» fo) E) 2 É “o a - 28 & E 3 D4 OUT 3 Es õ a K di 3 E E ; & ED) E : E q i 3 ol » E = 3 & - [7 a - v Le] > E a D D D x = EE ID) : Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João EE MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade;mg.leg.br “Res. CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 20 de outubro de 2023, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, e os membros suplentes Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice- Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, as presenças de Silvan Domingues, Procurador Jurídico e Alexandro Pastorini, Procurador Adjunto, foram solicitadas pela Comissão para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.397/2028, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024. (Relator: Lieberth Oliveira); 1.398/2028, de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Raphael Barçante” a rua, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Gustavo Maciel); 1.399/2023, de | iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Arnaldo Magno da Silva” aruaC, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.400/2028, de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Valeriano Bonifácio do Nascimento” a rua D, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Lieberth Oliveira), 1.402/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini, que Institui a Política Municipal de Combate à Obesidade e à gordofobia no Município de João Monlevade (Relator: o Gustavo Maciel): 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de | Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago ); 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências (Relator; Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de Julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS no uni de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br qoho MONLEVADE pio ano EE mts á “Na CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL VALE, e o ud e dá outras providências (Relator: Lieberth Oliveira); 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.409/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública a G.B.0.P- Associação do Grupo de Bombeiro Civil Profissional (Relator: Revetrie Teixeira); 1.340/2023, de iniciativa dos Vereadores Gustavo Prandini e Bruno Nepomuceno, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, com Emenda da comissão de Administração Pública (Relator: Gustavo — Maciel); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras Providências (Relator: Lieberth Oliveira); e 1.383/2023, de iniciativa dos Vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth Oliveira). O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca dos Projetos nºs 1.403/2023; 1.404/2023 e 1.405/2023 os relatores solicitaram prazo, tendo em vista que será realizada reunião sobre os projetos na segunda-feira (23/10/23) para aprofundamento sobre as matérias. No mesmo sentido, para melhores estudos os relatores solicitaram prazo nos Projetos nºs 1.372/2023,; 1.383/2023; 1.396/2023 e 1.397/2023; sobre o Projeto 1.402/2023 a comissão se manifestou pela Constitucionalidade, solicitando que as demais comissões analisem a matéria no crivo do Parecer Jurídico desta Casa. Em relação ao Projeto 1.408/2023 o autor do projeto pediu o sobrestamento do mesmo. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade dos Projetos de Lei nºs: 1.398/2023; 1.399/2023; 1.400/2028; 1.407/2023 com apresentação de Emenda; 1.409/2023 e 1.340/2023. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 13 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi - lavrada e assinada pelos presentes. Wi In | | | (o) f ] “Ta úlea ! / a a Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomontevade.mg.leg.br “" fer a VEM ça o ER JOÃO MO ADE - y E PREFEITURA MUNÉIE; á » 4, eat O, É Aubtrarvntração 2001 MPa 03 AÇO 2022 LEI Nº 2481/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022 Institui o Sistema de “Tarifa Zero” nas linhas sociais existentes, estabelece o custeio das isenções Taritárias do Transporte Coletivo Urbano no Municipio, revoga o Regime Extraordinário de Subsídio de Transporte Coletivo em razão da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Sistema de Custeio de Isenções Tarifárias do Transporte Coletivo por Ônibus do Municipio de João Monlevade — MG, autorizando aporte de recursos financeiros para modicidade tarifária no transporte público coletivo convencional. por ônibus, e estabelece o sistema de “Tarifa Zero” para as Linhas Sociais existentes no Municipio, prescritos na forma desta Lei. Parágrafo único. Os critérios de uso e os procedimentos de concessão, renovação, extinção, fiscalização e auditoria das isenções tarifárias observarão ao disposto nesta Lei, em seu decreto regulamentador e na legislação correlata Art. 2º Fica instituído no Município a “Tarifa Zero”, para os usuários do transporte público coletivo urbano municipal, nas intituladas linhas sociais (42 e 43) já existentes, a se reger pelas disposições contidas nesta Lei & 1º Nas citadas linhas a isenção tarifana será integral, devendo ser custeada nos termos desta Lei & 2º O beneficio de que trata esta Lei terá validade enquanto viger o contrato atual e seus aditivos, nele permitidos, devendo a cada 04 (quatro) meses, ser realizada reunião entre as partes para avaliação do acordado, juntamente com o Conselho Municipal do Transporte (CMT) & 3º Caso a avaliação crie situações que promova alterações, como a incapacidade de cumprimento do acordado. deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e capacidade financeira. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade MG, CEP: 35.930. 027 Fone: (31/3859-2500 - site www prmjm mg gov br $ 4º A avaliação prevista no $ 2º, observado o $ 3º, poderá causar modificação e até mesmo revogação imediata dos termos acordados nos aditivos, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. & 5º Findo o prazo estabelecido no 5 2º, as regras serão estabelecidas nos termos do edital da nova concessão. devendo, caso necessário, ser adequada a presente Lei às novas situações nele estabelecidas CAPÍTULO Il DAS NORMAS GERAIS DO SISTEMA DE ISENÇÕES DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS Art. 3º O programa instituído por esta Lei tem por premissa autorizar o Poder Executivo a conceder o custeio da tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de João Monlevade em relação as isenções tarifarias concedidas legalmente ao usuário. Art. 4º Em consonância com o art. 9º da Lei Federal nº 12.587. de 03 de janeiro 2012, para fins de aferição de cálculo tarifário, fica autorizada a instituição da Tarifa Técnica de Remuneração da Prestação do Serviço e da Tarifa Pública, nestes termos: | — Tarifa Técnica de Remuneração da Prestação do Serviço: custo por passageiro equivalente do serviço público de transporte coletivo calculado de acordo com a fórmula estabelecida no contrato de concessão e aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte (CMT); | — Tarifa Pública: preço público pago pelo usuário do serviço público de transporte coletivo. Parágrafo único. Fica estabelecido que a tarifa técnica é a base de remuneração do prestador de serviço, cujo valor é definido para um periodo semestral, calculando o custo médio do sistema e divido pela projeção de passageiros pagantes equivalentes realizado do periodo anterior, conforme estabelecido no contrato de concessão. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo instituir o custeio no Transporte Público Coletivo das seguintes isenções. |-a título de isenção tanfária integral, equivalente a 100% (cem por cento) da tarifa social única, das linhas já existentes, considerando as rotas e horários vigentes na data de publicação desta Lei a) o idoso que possua idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, na forma do art 230, $ 2º, da Constituição Federal, e do art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; b) os idosos acima de 60 (sessenta) anos aposentados, desde que aufiram renda familiar inferior a dois salários minimos, nos termos da Lei Orgânica Municipal, conforme art. 7º do Titulo VI, que dispõe sobre a Disposições Organizacionais Transitórias: c) escoteiros, nos termos da Lei Orgânica Municipal, conforme art. 8º do Titulo VI, que dispõe sobre a Disposições Organizacionais Transitórias, regulamentado pelo Decreto Municipal 210, de 23 de maio de 1991, d) a pessoa hipossuficiente com deficiência permanente física, mental, auditiva ou visual e seu eventual acompanhante, na forma desta Lei, nos termos da Lei Municipal 1.546, de 22 de outubro de 2002: Lei Municipal 1.562, de 10 de janeiro de 2003; Lei Municipal 1 661. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. projm mg gov.br JOÃO MONLEVADE 03 460 200 PREFEITURA MÚNICIPAL Abervviadonçdio 202 NEMO. E, de 03 de março de 2006; Lei Municipal 1.802, de 06 de julho de 2009 e Lei Municipal 1.911, de 07 de fevereiro de 2011 e) aos funcionários dos CORREIOS, conforme Decreto-Lei nº 3.326, de 3 de junho de 1941; f) aos Fiscais do SETTRAN, na forma da Lei Municipal 1.041 de 03 de julho de 1991 | - todos os usuários do transporte coletivo por ônibus, nas linhas descritas como sociais (Linhas 42 e 43) & 4º As isenções descritas neste dispositivo serão custeadas integralmente pela Administração Pública Municipal ou por recursos públicos estaduais ou federais destinados a esta finalidade. S 2º Novas hipóteses de isenção tarifária somente serão concedidas por lei e mediante expressa previsão de sua fonte de custeio, sendo vedado o custeio indireto das novas isenções mediante o repasse do custo à tarifa publica única cobrada dos usuários pagantes. $ 3º As isenções tarifárias “Tarifa Zero” terão validade sobre as linhas existentes, rota e horários vigentes na data de publicação desta Lei. Seção | Do Transporte Escolar Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o pagamento do Transporte Escolar em geral, destacando as isenções dos programas estudantis “bebê a bordo”, estudantes e universitários de deslocamento local, pela Tarifa Técnica de Remuneração da Prestação do Serviço. respeitando os parâmetros contratuais vigentes e preservando o equilibrio econômico-financeiro pactuado. Parágrafo único. O Municipio de João Monlevade poderá promover medidas de captação de recursos, sejam eles municipais, estaduais e federais, para O custeio da isenção tarifária de que trata esta Lei, em especial por meio de fundos públicos cujos objetivos e destinações porventura guardem relação com a educação, a mobilidade ou a assistência social CAPÍTULO HI DA PUBLICIDADE VINCULADA AO TRANSPORTE PÚBLICO Art. 7º É permitida a veiculação de publicidade interna e externa nos veículos. devendo a Concessionária: | — considerar 80% (oitenta por cento) dos recursos por ela auferidos como receita publicitária para custear o sistema de transporte coletivo. 1! — entregar ao SETRAN cópia de contratos que venha a celebrar com empresas de publicidade para os fins do disposto no inciso | e cópia das demonstrações contábeis dos recursos por ela auferidos em tais contratos. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em 1050 Monlevade-MG, CEP: 35.930 027 Fone (31)3859-2500 - site: www prjm.mg govbr + / o ce do lá & FF) JOÃO MONLEVADE - - a aceno 3 PREFEITURA MUNÍCIPAL » s Q 3 huu . Ed E Adereços 2021 Mia REA e a CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através do SETTRAN, na qualidade de gestora do Sistema de Transporte Coletivo do Município de João Monlevade, a fiscalização quanto ao cumprimento da presente Lei. Parágrafo único. O uso excessivo, atípico e não justificado da isenção, o mau uso do beneficio de isenção tarifária ou a verificação da ocorrência de fraude, falsidade de informações. desvirtuamento do objetivo do beneficio ou qualquer outra irregulandade implicará a instauração de processo de apuração de responsabilidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, ao final do qual, apurada a culpa ou O dolo dos envolvidos, serão aplicadas as penalidades administrativas de: | - determinação de ressarcimento dos valores de tarifa que foram deixados de ser cobrados no curso do mau uso do beneficio, a serem repassados para custeio do sistema, para fins de modicidade tarifária Il - aplicação de multa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º Para suportar as despesas originadas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Art. 10. O crédito autorizado no art. 9º acrescenta à lei nº 2.431, de 27 de dezembro de 2021, que trata do orçamento para o exercicio financeiro de 2022, a seguinte classificação orçamentária, com a utilização de recursos originados do superávit financeiro 02. Executivo 02.013. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 02.013.001. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15. Urbanismo 15.451. Infraestrutura Urbana 15.451.1501. Mobilidade e Infraestrutura em foco 15.451 1501. Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo 3.3.60.45.00 Subvenção Econômica R$ 4.500.000,00 Fonte 2.00 (recursos ordinários) Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, o crédito autorizado no art o descrito no art. 10, até o limite de 10% (dez por cento) do seu valor, com a utilização dos recursos estabelecidos no art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 64 Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que couber Art. 13. Não haverá extensão de horário e itinerários das Linhas Sociais. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone. (31)3859-2500 «site: www.prmjm ma gov.br ii AN “FF JOÃO MO ADE j() - 03 AGO 9092 [5] em co ) A UZ) 4 Vhs dá atras tt vaçõõos DK ! asa Y Art. 14. Fica expressamente revogada a Lein 2.408, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Regime Extraordinário de Subsidio de Transporte Coletivo em razão da Pandemia de Covid-19. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. João Monlevade, em 18 de julho de 2022 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de julho de 2022. + ds és Gentil L preira Bicalho Assessor de Governo | Rua Geraido Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em joão Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone (31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL PRC RA DO NM DE 22 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE “FARIFA ZERO” mas LINHAS SOCIAIS ENISTENTES NO mMusicirio Di 40ÃO MONLEVADE. NOS FERMOS DA LEI MENICIPAL Nº 2481, DE 18 DE JULHO DE 2022, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DD PREFENTO MUMCIPAL DE JOÃO MONLEVADE + MG, no desempenho de suas nebunçãos Legais contermdas pelo erga ET nero VE his fuas Orpônica Muntespal. e CONMDERANDO q promulgoção da Ear Municipal nº 248 E de Vis de julho de 2022 que = Besos o sistema qo hartho one ques Losiluas sogrnis existentes = estabelece o custciy das isenções sure dartas do tenssapare coletivo seara po comelpro e revoga regime extanrdinado de subsidio de craniano cols co faro de qavdonms de cora pusvrtaa a abertura de crédito adicional espera e da outras provilências DECRETA: Art dO Fra qria cu Sesagano ho une de Eeemções Tariélinas du Transporne € oleo pos Ombro do Mumeiqão de Joio Montes sado = MO. apone de recursos Ruuaceiros para modicidade tanfária no transporte publico cotenvo cons snetoenal. por dpibus « estabeleço v sistema de “Tarifa Per quaro us linhas Socitis esestemes qu Municipio. consolidados na forma da Ley Municipal nº > AM. de 1 ade sulhaçs de 2427 Net. 2 Pica cnstituido & ariia Zero" puro vos cisuiinos do acanápucio publica cultiva ceotiaeo puede igual, seus dpytisulaçhas Hostyos senttas 3 47 qnt SMF fu cin fostes, Parágrato unica, (ds sotentos utiszados nas ctdas linhas deverão ver devidamente teria Fans pronloiddo qualguer tapes do cotieçe to cay ecra gatas pulho amatht intel propio gui duiras serias AML A incitação tdcihunta sera totegira! o chemsiriacdo ticos seguros usutirios AM esses temor spas peestão dava! egg ou super 68 Esvssentre cinco) anos; no forma do arm TM) 8, da Constituição Eoueral o ge qr Jeida Loo tredecil o JULZAL, de 1º de oimubro de Mus b) pesa cum idade aesna de ext isessetuas nus aposentados, dente que aulim renda Eammasbáao fnforias dt leres salarios pmigdiios tus serias da Les Orgânica Municipal. confiam Agr, 7” ah Titulo VT que desde sebiro as Disposicies O irao castostais Prutissturias: Cy escuteiros, tis terms da bos toruaniça Mentcipal cotórimo Art, 8º do Tatulo Vi, que dispor sebro as Disporações Oegunizuctomet Transitórias negutamentado pelo Decreto Municipal Sede 23 de io de [O9f di sstudanies, confome begstelação umostiatpral o ipuito eba pessoa hipeesuiiciene com deliciência permanente Fisieuo mente auditiva vu visual seu eventual aeormpruntanto. sra farm desta Lar gro tormea da Lot Pinel 1,546 ado 22 de quitar 7 £ KÊ g a 3) , ê ( JOÃO MONLEVADE prESEITURA MUINIGIPAL de DUmiSs 1et Musteigna! 1 Sol ue qat cho janesdtr de ettão dost Minipa Eca alo 103 de uanço de sapato o Mango + to ado oe de talhios sho teme bis uatespol El ade 7 e jevereiro de BUM ER To CORREHOS ventre pascensaáior Nº NII8, de 3 de junho de post. ayiters Flsutis dest TRA a goma (ur Mu hestisid 1041 de ts de julio de AR ty sonhos em gusto do rastro apatio per elntta ara luleis descritos conto acéiáis visa o dd em 4% et, 4º A prestndoei da seit gu de trasspuirto qusbico mos falias socivis devera cumprir os ERR CRS O o na l art. 8-0 Pdor fo sccute tra realizar o agumento de dr nro Escolar est geral pela Parity Vôcnica de Remunctação da Prestação do Servii. respertanto «us quaramettos contratutto ET a iedelrada omaha quitliinetos evanimiev= fui mechs prsctatiados vet do Comp o seevitaito Munsoumu aê serenas Lorhanvs, atraves de SETIRAN na qualidade he pesto do Stenio de Erunapieros Culeivo do Manieipio de Judo Menos ado. 3 Pesado una a cumpreeoto da Lei Maddie 2 a4mi, desde juliva de 2032. parágrafo anteus *) tim exgsiano, atnév & NA qustiticado do psenição O nah USO do memtiuhor dé dncçções tesrólaios ad a verticução die ocotréncio de fraude fulstdado de nstaravações. ese quan do objetivo da tsgmeficus qu qualquer onte trregutaridade implicava a instauração de pise ale apuração de resparnsamindades gorentuda é ampla defesa eu compraditório. dO Cinal do qua porrada a cuba ou duo dos ent catv dis. strdo apircatias as penalidades adiunistraniyvas de; 1 = Verennyneação de psesretanontior duo alostioa de sarna ujues forsu deixados de sey uutimdos quo cure leo Mada MA de beneficia = serem popussados pura osustetor do matem, STA fins de eita tzade Vacitária Hi - Aplicição de em srs Apt. T Lote Decosto spam SM UE o ts ua UR et pr An BU Resgamese sr dioponto os em contam pago Montevsido, 27 de julho de MZ. EE E LABRCN JOSÉ RIBE tres Eesgotis Manterpal Regisinádo o pruniaconho imêsior Nosesmaátia ds Grove cs É PR = sevemos ao vigesitoa segundo dia do mês de ari Av ASGÓRPIRA BICALHO io ee Civis ; JOÃO MONLEVADE é» PREFEITURA MLINICIPAL NEN! > —— e sinta sr | sao ——— — p-—— | Dias reis Domingo « feriados Areia Preia sem horário Cosueirinhos 1 UN:S0-07:23 - UM - | Centro Areia Preta DAVE URU 12:20 - 43:20 sem horário W7:25- UNO - | 07:25 08:20 a RR) | 09:10 | Eds - Su = tous - LEZ10 = 13:24 - | Posto isto 2:20 Eu = LB:00 - yroo 13:20 e e iii O e e ni e e o e PANA 43 | Dias útels Domingo é feriados via Planalto 4. Manter ade: DO DEZO AO = | Tanquinho Sto, Hipólito 14:50 10:28 - | Fist + — 07:24 + Lam o Eta W7:24 09:54 Riso vhs Santa Hipolico 0», Mio = LO - Wnsia + Montes ade Planalto Sunta Cecitia 13:44 = 17:80 - | Ha “E | NM seis sta Planatro: N. Manievade/Trevv e | usos - 09:50 - 19:00 - Coleste | saida da sta Cocina! 12,20 13:00 - 09,50 - E] | 12:24 7] Câmara Municipal de João Monlevade mit alagoas Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira - Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel! - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercicio financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º- A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie), 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca. localizada no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Novo As E Câmara Municipal de = "João Monlevade tncv use w Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandin! de Ássis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais & dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde. Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Novo Relator designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para análise, possíveis adequações objetivando, se foro caso, apresentação de substitutivo. Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à impiantação da porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1 406. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificará a possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto 1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1,417 e 1.418; das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391 e 1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Ç VA uo E [Cópia s > CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO Sonia , Be, Ofício nº 63/2023/PC Em 10 de novembro de 2023. Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que à Comissão de Legislação e Justiça e Redação se reuniu para deliberar sobre alguns projetos de iniciativa de V. Exa., percebendo-se a necessidade de alguns esclarecimentos por parte dos responsáveis/representantes do Executivo. Desta forma solicitamos que compareçam à Câmara, na próxima reunião da Comissão, no dia 17 de novembro (sexta-feira), às 9 horas: - o Procurador Jurídico da Prefeitura, o Secretário Municipal de Planejamento e a Economista da Prefeitura, para esclarecer acerca do Projeto de Lei nº 1.396/2028, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024; e - o Procurador Jurídico da Prefeitura, para esclarecer acerca do Projeto de Lei nº 1.406/2023, que Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências, - a Secretária Municipal de Saúde para explicar sobre o Projeto de Lei nº 1.413/2023, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Presidente da Comissão ASSESSORIA DE GOVERNO Exmo. Sr. ebemos em: Laércio José Ribeiro Bina lo: dm Prefeito do Município de João Monlevade » LC. tassA Cosemmnetmm = Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg leg.br Pi Câmara Municipal de Te" João Monlevade Camara for » Cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 17 de novembro de 20283, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Leinº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator; Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º€e3º, edáoutras providências (Relator: Revetrie); - 1.41 1/2023, de iniciativa do vereador am, Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º,3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de PD do Consumidor, Defesa Social e Pesemohimtio Etogônmico e 03, | sa do s, Ls 44 AO 7, Z Tê. Câmara Municipal de te, tt 3) B. João Monlevade topo 98) acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a presença da mesma para esclarecer dúvidas sobre o Projeto 1.406, recebendo, no momento, explicações por parte dos o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos posteriormente. Foram emitidos os Pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372, 1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419; das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos Projetos 1,411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. (À 4 4 A ! a, I hi | rm Câmara Municipal de “5. João Monlevade a ainda Mao suzana Câmaro forte. cidade forte! João Monlevade, 17 de novembro de 2023. esc ves Quo. ds Senhor Presidente, penis sonia setor Du DME DS Cava — ] 3 Ç ah. > de que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23, que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2024, E Re percebendo-se a necessidade de alguns documentos. =) Desta forma, como subsídio para deliberação da matéria solicitamos que sejam anexados ao Processo cópia do Convênio com o Governo de Minas e cópia do Contrato de Aluguel celebrado para instalação da UAI em nosso Município. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, (MN A = hd á Vil) | prin [ Por Vil EO Revétrié Si a Teixeira Presidente da Comissão Femando Linhares Pereira Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade MIT ICULO, tip lgas SEIIGOVMG - 72002180 - Convênio ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO cu “Saami Diretoria de Compras, Contratos e Convênios CONVÊNIO Processo nº 1500.01.0074364/2022-18 Unidade Gestora: SCAC CONVÊNIO Nº23/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR o INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O MUNICÍPIO JOÃo MONLEVADE, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG — 2º andar, Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo ll, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP. 31.630-901, CNP) nº. 05.461.142/0001-70 doravante denominada SEPLAG, neste ato representado pela Senhora Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luisa Cardoso Barreto, brasileira, inscrita no CPF **+,158.826-**, o MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Avenida Dona Nenela, nº 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade MG - CEP: 35930-672, inscrita no CNPJ nº: 18.310.631/0001-72, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, Sr. Fernando Linhares Pereira, brasileiro, inscrito no CPF n.º ***372.246-**, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, o qual será regido pela Constituição da República de 1988, pelo Decreto Estadual nº 46.090 de 22 E O CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO dido O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo de viabilizar a Implantação, Operação, Gerenciamento e Manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado - UAI no Município de João Monlevade, respeitando o princípio basilar do Projeto UAI de atendimento igualitário e precedido de senha para todos os cidadãos, respeitando as preferencialidades definidas pela legislação vigente. 1.2, A Unidade será implantada no imóvel situado na Rua Lucinda Soares da Fonseca, nº36 - Bairro JK - João Monlevade MG - CEP: 35930692. 81º - Os serviços disponibilizados na UAI serão prestados por funcionários ou empregados fornecidos pelo Município de João Monlevade. 82º - O processo de implantação da UAI em João Monlevade será executado conforme as etapas definidas no Anexo | deste Convênio. le://C:/Users/User/DownloadsiConvenio. 72002160. html VM IULULS, 16:44 SEIGOVMG - 72002160 - Convênio $3º - Fazem parte do presente Convênio: I- Anexo | - Sistema de Implantação, Gerenciamento, Gestão, Manutenção É a Operação das UAIs: a) Apêndice | - Checklist avaliação de Imóvel; b) Apêndice Il - Checklist Infraestrutura - validação para implantação; c) Apêndice II - Pacote de Serviços; d) Apêndice IV - Mobiliário e Divisórias; e) Apêndice V - Equipamentos de Informática; f) Apêndice VI - COEF; E) Apêndice VI - Comunicação Visual e Uniformização. 1,3. O Pacote Básico de Serviços encontra-se descrito no Apêndice Ill (46582824). 1.4. A carta de serviços poderá ser ampliada através da celebração de Termo Aditivo, em atenção à demanda do Município ou da SEPLAG/SCAC. 2. CLAUSULA SEGUNDA — DO VIGÊNCIA » O presente Convênio de Cooperação terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contado à partir de sua publicação, podendo Ser prorrogado por iguais períodos, mediante termos aditivos, sempre 3. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 3,1. São obrigações exclusivas da SEPLAG: 3.1.1. Estabelecer, cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes, normas, procedimentos técnicos e administrativos adotados pela Administração Pública, visando a disponibilização de todas as informações necessárias aos cidadãos, às empresas, ao governo, aos funcionários e aos servidores, bem como gerir as informações e os recursos de tecnologia da informação e comunicação, além de orientar, gerenciar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades e serviços prestados na UAI de João Monlevade; aaa; Adotar as medidas que julgar necessárias para que haja aprimoramento dos programas, projetos e atividades de Sua responsabilidade, sempre com foco em um atendimento de excelência, eficiente e efetivo aos cidadãos e às empresas (se for o caso) que procuram os serviços disponibilizados nas Unidades; 3.13, Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a: a) Diárias, deslocamentos e viagens dos funcionários da SEPLAG/SCAC referentes as ações de implantação, gestão e fiscalização da UAI de João Monlevade; b) Fornecimento do sistema de Gestão do Atendimento — GA, necessário para o funcionamento da UAI de João Monlevade; c) Fornecimento dos Serviços de Informática (PRODEMGE) - Acesso ambiente mainframe - acesso SNA, necessários para a realização dos serviços atendidos na UAI de João Monlevade; d) Fornecimento do Link de Comunicação - Rede Governo disponibilizado pelo Estado para o Município; e) Fornecimento de Kit's Biométricos para Emissão da Carteira de Identidade; f) Fornecimento dos totens de autoatendimento pelo Estado. 3.1.4. Aprovar o Layout do projeto arquitetônico apresentado pelo Município, para Barantir a manutenção dos PADRÕES UAI; HC IUsers/User/Downloads/Convenio. 720021 60.htmi 27 LM sê VI Iliuds, 14:44 SEIGOVIMG - 72002160 - Convênio 0 + . r , a 3.35; Comunicar ao Município imediatamente, à ocorrência de quaisquer irregularidades que sejam de sua competência e que venham, porventura, descontinuar e/ou prejudicar os serviços prestados; 1º 3.16. Realizar visitas técnicas na UAI de João Monlevade para orientação, avaliação, treinamento, + inspeção e fiscalização do modelo operacional UAI, conforme temporalidade definida pela própria SEPLAG/SCAC, sem necessidade de agendamento prévio ou comunicação formal entre as partes; SL Intermediar a realização de treinamentos nece: implantados na UAI, junto aos órgãos responsáveis pelos se treinamento das UAIs; ssários para a implantação dos serviços rviços, de acordo com os cronogramas de 3.1.8. Incluir o Município de João Monlevade nos convênios já estabelecidos para a rede UAI, caso haja interesse em levar o serviço do órgão pará a Unidade; 3.1.9. Não haverá nenhum tipo de responsabilidade previdenciária, social, tributária, nem trabalhista, por parte da SEPLAG/SCAC, em relação aos funcionários do Município, respondendo cada um dos partícipes pelas obrigações referentes aos servidores e estagiários por ele cedidos; 3.1.10. Elaborar e fornecer o manual institucional e de operação, bem como os fluxos funcionais referentes aos serviços prestados na UAI que decorram de Convênios firmados entre os órgãos parceiros com o ESTADO; 3211. Adaptar aos padrões UAI, os fluxos dos serviços de responsabilidade do Município, a serem & . onibilizados na Unidade; ERRA Disponibilizar para o Município o modelo de sinalização que reflita o PADRÃO UAI de atendimento. 3.1.13. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG/SCAC, é responsável pelo gerenciamento dos atendimentos, podendo, a partir de análise via sistema de gestão de atendimento, proceder às intervenções virtuais e na operação dos guichês de atendimento, com ciência do Município. 3.2. São obrigações exclusivas do Município: 32,1. Disponibilizar a estrutura necessária para alocação dos serviços nas UAIs, nos termos e padrões do ANEXO |, por meio do fornecimento de espaço físico e mobiliário, e os equipamentos, aparelhos telefônicos, serviço de comunicação de dados, água, luz, limpeza, manutenção, insumos, dentre outros, sempre no padrão UAI de atendimento, necessários para o pleno funcionamento da UAI de João Monlevade. 3.2.2. Elaborar todos os projetos necessários para a instalação da UAI de João Monlevade, de acordo com o padrão estabelecido pela SEPLAG/SCAC, incluindo Projeto Arquitetônico, Complementares e E tural, bem como sua aprovação nos órgãos competentes. 3:2:2:1. A SEPLAG/SCAC será responsável apenas pela aprovação do layout, com vistas a garantir a manutenção do Padrão UAI de atendimento. 3.2.3. Planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros próprios necessários para a execução dos serviços disponibilizados na UAI de João Monlevade; 3.24. Disponibilizar os funcionários para a prestação dos serviços UAI, custeando todas as obrigações trabalhistas, diárias, deslocamentos, treinamentos, uniformes e demais custos necessários para o exercício de suas funções na Unidade, sendo que estes não terão qualquer vínculo com a SEPLAG/SCAC, se aplicando tal regra a quaisquer outros órgãos do Estado. a) A equipe deverá ser composta por Coordenador, Supervisor de Serviços e atendentes (distribuídos entre recepção, atendimento de guichê e Posso Ajudar); b) Os Servidores a serem treinados para a função relativa à atuação do Instituto de Identificação da Polícia Civil, deverão ser servidores efetivos e em pleno exercício. MC :/Users/User/Downloads/Convenlo, 72002160.html 37 Sb Ta dad, NE SEIIGOVMG - 72002160 - Convênio (3 3 c) A constituição da equipe será definida em comum acordo entre as partes de forma a 4 a] atender a demanda prevista para o MUNICÍPIO. É ré 32: Fornecer a programação visual da Unidade, de acordo com o padrão UAI, A adequação da— sinalização que reflita o modelo de operação definido neste CONVÊNIO, será realizada na fase de implantação definida no ANEXO | deste termo; 3.2.6. Executar os serviços de acordo com os modelos de atendimento definidos nos Padrões UAI, conforme Fluxos e Pops dos serviços, respeitando, principalmente o princípio basilar de atendimento igualitário e precedido de senha para qualquer cidadão, respeitando as preferencialidades definidas pela legislação vigente; 3.2.7. Elaborar e fornecer o manual institucional e de operação, bem como os fluxos funcionais referentes aos serviços de competência do Município para adequação ao modelo UAI de atendimento; 3.2.8. Organizar a prestação dos serviços necessários à realização do objeto do presente Convênio, bem como, acompanhar as ações provenientes da prestação dos serviços relacionados às competências institucionais, relacionadas na Cláusula Terceira do Presente Termo; 3.2.9. Designar um responsável pela coordenação das ações necessárias ao cumprimento do presente ajuste; 32.10. Registrar e reportar imediatamente à SEPLAG/SCAC, irregularidades que por ventura * —evierem e que afetem, direta ou indiretamente, a prestação dos serviços na UAI. Parágrafo Único - Todo atendimento deverá ser precedido da emissão de senha na recepção da Unidade, podendo a inobservância dessa regra, por parte do Município, ocasionar a denúncia imediata do presente CONVÊNIO ou advertência expressa, sem que haja a necessidade de observância do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do mesmo. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS 4.1. Será de responsabilidade do Município a realização de todas as benfeitorias ou modificações fisico-estruturais no imóvel em que será instalada a UAI, de acordo com o projeto elaborado para a implantação da UAI. 42. A necessidade de alteração da disposição de móveis e equipamentos de informática, após a implantação do projeto aprovado pela SEPLAG/SCAC, deverá ser comunicada por e-mail e aprovada ou reprovada no prazo de 5 (cinco) dias. 5. CLÁUSULA QUINTA — DO LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E Os serviços descritos no presente Convênio, serão disponibilizados na UAI de João Monlevade, a ser implantada na Rua Lucinda Soares da Fonseca, nº36 - Bairro JK - João Monlevade MG - CEP: 35930692. 5.2. O horário padrão de funcionamento da UAI será de 8h as 17h, de segunda a sexta-feira; 5.3. A UAI de João Monlevade deverá respeitar o calendário de funcionamento da rede UAI, definido pela SEPLAG/SCAC, salvo datas com determinação de funcionamento distinta prevista em 5.4. O Município deverá encaminhar o planejamento anual de funcionamento da unidade, explicitando os dias que não houver expediente, tão logo ocorra a publicação ou definição do calendário municipal nos meios oficiais cabíveis. Atualizações ou alterações deverão ser comunicadas tempestivamente para reprogramação da agenda e liberação das vagas de funcionamento da Unidade no Agenda Minas. BIC :/Users/User/Downloads!Convenio. 72002160.html am MIM E IICUS, rap sps SENGOVMG - 72002180 - Convênio 55. A comunicação do funcionamento será feita por e-mail ao coordenador da unid id equipe da SEPLAG/SCAC, assim que definido pelas autoridades competentes. 5.6. As regras de funcionamento das Unidades, definidas nesta Cláusula deverão ser respeitadas, sd integralmente pelo Município. 6. CLÁUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇÕES 6.1. O presente Convênio poderá ser alterado, inclusive para adaptação decorrente de modificações nas políticas públicas, relacionadas às partes, por meio de celebração de termo aditivo, o qual respeitará todo o trâmite interno da SEPLAG/SCAC, e publicado no Diário Oficial do Estado. 6.2. A proposta de alteração poderá ser realizada tanto pela SEPLAG/SCAC quanto pelo Município, devendo, para sua concretização, haver aquiescência do outro participe, mediante parecer técnico e decisão de seu titular, 6.3. Este Convênio, bem como os termos aditivos que por ventura vierem a ocorrer, deverão ser previamente examinados e considerados juridicamente válidos pela Assessoria Jurídica Administrativa do Estado AJA/SEPLAG, bem como, pela assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, nos termos do artigo 9º da Resolução n.º 93/2021, “os expedientes de consulta serão respondidos por meio das seguintes espécies de manifestação jurídica: | - parecer; Il - nota jurídica; Ill - promoção e memorando; IV - despacho de conteúdo jurídico; V - proposta de súmula administrativa, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar n.º 75, de 13 € neiro de 2004”. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO RE: A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 7.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Convênio. edad Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais. TA, Este convênio poderá ser rescindido por ato da SEPLAG/SCAC, no curso de sua vigência, na hipótese de inobservância pelo Município, das normas e procedimentos ora especificados. 8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1. O presente Convênio não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, c ndo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência, conforme descriminado na cláusula terceira deste Convênio. 8.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Convênio, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes, conforme descriminado na cláusula terceira deste Convênio. 9; CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE TRABALHO 9.1. Para o presente Convênio de Cooperação foi elaborado o plano de trabalho, mesmo não havendo repasse financeiro por parte dos partícipes, sendo dispensada apenas as exigências referentes às questões de ordem financeira, com prévia aprovação do plano de trabalho, nos termos do 8 18, do artigo 116, de lei 8.666/93, com exceção daquelas listadas no incisos IV, V e VII, mas em observância as condições estabelecidas no plano de trabalho durante toda a execução do objeto pactuado. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA APRESENTAÇÃO DO FLUXO E DO POP 10.1. A SEPLAG/SCAC deverá elaborar e fornecer os fluxos bem como os Pops, referentes aos serviços já conveniados pelo ESTADO e que serão implantados na UAI de João Monlevade; le:/1!CJUsers/User/Downloads/Convenio. 72002160.html e. a “al dg W Roi pega een SEIGOVMG - 72002160 - Convénio [3 ] IN 10.2. = O Município deverá fornecer os fluxos dos serviços de responsabilidade da esfera fmunidpa 2] que são implantados na UAI de João Monlevade, para adequação pela SEPLAG/SCAC para o modelo UAI. 10.3. A definição dos serviços qu Convênio, definida no ANEXO | deste termo e serão implantados ocorrerá na fase de operacionalização 'do 10.4. Os indicadores de atendimento que compõem o coeficiente de eficiência (COEF), deverão ser efetivamente atendidos nos moldes das unidades gerenciadas diretamente pelo governo — MGS das Parcerias Públicas Privadas, conforme discriminado no ANEXO |, Apêndice VI. di; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA DENÚNCIA e por meio 5 ba O presente Convênio poderá ser denunciado de comum acordo entre as partes ou, unilateralmente, desde que a parte denunciante comunique por escrito sua decisão à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, 11.2 A eventual denúncia deste instrumento não prejudicará a execução dos serviços, programas ou ações de cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas se desenvolverem normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente Convênio. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes nas atividades inerentes ao Presente Convênio não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as Instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes. 13; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DEVER DE SIGILO E GUARDA DAS INFORMAÇÕES 134, A SEPLAG/SCAC e o Município manterão em sigilo os dados cadastrais a que tiver acesso sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sem prejuízo da aplicação de indenização por danos causados, 13.2: O tratamento de dados pessoais pelos partícipes deverá ser realizado para o atendimento da finalidade pública de cada instituição, na persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências e atribuições constitucionais e legais de cada um (art. 78, || c/c art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados). 13.3. A SEPLAG/SCCA e o Município se comprometem a não utilizar os dados recebidos para nenhum outro fim que não seja o do presente Convênio, nos termos do art. 23 da LGPD, respeitados os p“rípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD. 13.4. Os dados repassados não poderão ser fornecidos a terceiros. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG, providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, bem como o Município providenciará a publicação no Diário Oficial do Município, do extrato resumido do presente Termo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura como condição indispensável para sua eficácia, em atendimento à exigência do artigo 61, parágrafo único, c/c art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15:1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o Convênio é assinado eletronicamente pelas partes. Te:/!C:JUsers/User/Downloads/Convenio. 72002160.html 87 SNL INCAS, pag agis SEIGOVMG - 72002160 - Convênio S 32 E 3 LUÍSA CARDOSO BARRETO Es Me “/ Secretária de Estado de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O CONVI PLANO DE TRABALHO (68601104) si L- Anexo | - Sistema de Implantação, Gerenciamento, Gestão, Operação das UAIs (46582887): a) Apêndice | - Checklist avaliação de Imóvel (46582857); Manutenção e b) Apêndice II - Checklist Infraestrutura - validação para implantação (46582829); c) Apêndice Ill - Pacote de Serviços (46582824); d) Apêndice IV - Mobiliário e Divisórias (46582859); e) Apêndice V - Equipamentos de Informática (46582836); f) Apêndice VI - COEF (46582840); B) Apêndice VII - Comunicação Visual e Uniformização (46582883). | seil . Documento assinado eletronicamente por Fernando Linhares Pereira, Usuário Externo, em 30/08/2023, às 14:05, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no art. 6º, 5 18, do Decreto nº 47,222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Luísa Cardoso Barreto, Secretário(a) de Estado, em 31/08/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, $ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, 0] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ER http://sei.mg.gov.br/sei/controlador externo. php? s = i ão acesso externo=0, informando o código verificador 72002160 e o o É código CRC DO212567. Referência; Processo nº 1500.01.0074364/2022-18 SEI nº 72002160 HC :/Users/User/Downloads/Convenio, 720021 60.html 7" tam, s Muy BA. Câmara Municipal de - João Monlevade tn semanas Câmara forte, cidade forte! CONTRATO Nº 19/2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.310.631/0001-72, isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida Dona Nenela, nº 146, bairro JK, João Monlevade, CEP: nº 35.930.672, neste ato representado por seu Presidente, vereador Fernando Linhares Pereira, portador do CPF nº 065.372.246-08, Identidade nº MG - 13619578, denominada LOCATÁRIA, e MARTINS BARROS IMÓVEIS LTDA, CNPJ 04.804.433/0001-50, situada na Av. Alberto Lima, 2511, sala 4, Sion, João Monlevade, Minas Gerais, representada por seu sócio diretor, José Maria Tadeu Martins de Barros, brasileiro, casado, empresário, CPF 026.499.346-20, RGMG 922.023, SSP/MG, denominada LOCADORA, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, nos termos da Lei Federal nº 8.245/91 e suas alterações, e, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET O 1.1 — É objeto deste contrato a locação do imóvel localizado a rua Lucinda Soares da Fonseca, nº 36, bairro JK, CEP: 35930-692. João Monlevade/MG, com área total construída de 662,85m2 (seiscentos e sessenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), edificado sobre uma área de 1080,00m2 (um mil e oitenta metros quadrados), incluindo sistema CFTV e central de alarme, sistema de rede dados/voz, sistema elétrico, sistema de ar condicionado, divisórias e mobiliários, conforme descrição em documento anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL 2.1 - O imóvel se destina à implantação e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos termos do Convênio nº 23/2023, Processo nº 1500.01.0074364/2022-18, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Câmara Municipal de João Monlevade. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br SILVAN Aut ra FERNANDO Mástnando <a forma Sigtral PELAGIO COLAR SaTIASIcas! LINHARES esberraresrtcaao a VADE o dem DOMINGUES;0S é PERCIRA GESITI MÉDA MARTINS DE Basa marie PEREIRAD6S 37224 agem 2231000 BARROS O2CADO3AG2 Cope ea 195168650 mansrerar 608 133609 9700 o amor % a a q. a? js A ess 7 4 Câmara Municipal de Dm. Jo to Momiavado Monlevade Câmara forte, cidade forte! 2.2 - A modificação na destinação a ser dada ao imóvel será formalizada através de Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E INÍCIO DA LOCAÇÃO 3.1 - A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes. 3.2 — Iniciada a vigência contratual, será realizado o Termo de Vistoria provisório, com a respectiva entrega das chaves, oportunidade em que se atestará o recebimento do imóvel em perfeito estado de conservação, com todos os seus acessórios, principalmente, mas não exclusivamente, naquilo que diz respeito ao seu aspecto estrutural, todas as suas instalações elétricas, rede lógica, hidráulicas e sanitárias. 3.3 — No prazo de até 60 (sessenta) dias contados do início da vigência, a LOCADORA providenciará a adequação do imóvel às exigências específicas dispostas neste contrato, notadamente, quanto ao sistema CFTV e central de alarme, sistema de rede dados/voz, sistema elétrico, sistema de ar condicionado, divisórias e mobiliários, tudo conforme descrição anexa. 3.3.1 — Considerando que todos os bens móveis serão adquiridos pela LOCADORA para atender as necessidades específicas da LOCATÁRIA, bem como todos os materiais e mão de obra necessários para as instalações da rede lógica, alarmes e adequações elétricas, tudo de conformidade com projetos elaborados e especificados pela LOCATÁRIA, esta deverá disponibilizar pessoas de sua confiança para acompanhar todo o trabalho e instalação dos mesmos. 3.4 — Findas as adequações dispostas no item 3.3, será realizado o Termo de Vistoria Definitivo, oportunidade em que terão início os efeitos financeiros do contrato. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br SILVAN RNANDO Assina prepare E PELAGIO rms AE [rota JOSE MANA TADEU sera rectas DOMINGUES: Eotnsiasesme PEREIRAS sea ass OMS na am OS 185168650 Bisa Le À TA á bo /s NM E A | Vo 4 4 / À. Câmara Municipal de João Monlevade cine inrmemã E] Câmara forte, cidade forte! CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO 4.1 - Conforme laudo de avaliação locativo nº 412/2023, datado de 23 de outubro de 2023, o valor mensal do contrato é de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) perfazendo o valor global de R$1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais). CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE 5.1 - A periodicidade para reajuste do valor contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência deste contrato, e obedecerá à variação nominal do IPCA- IBGE, apurado a partir do segundo mês que antecede o próximo período, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, ainda, mediante acordo entre as partes. 8.2 - À concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 6.1 - A LOCADORA é obrigada a: 6.1.1 - Entregar à LOCATÁRIA o imóvel locado, na data de assinatura deste instrumento, observadas as disposições de que trata a Cláusula Terceira deste instrumento; 6.1.2 - Realizar, junto com a LOCATÁRIA, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa da LOCATÁRIA, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes, observadas as disposições contidas na Cláusula Terceira. 6.1.3 - Os Termos de Vistoria Parcial e Definitivo, conforme disposto na Cláusula Terceira, deverão ser assinados por ambas as partes; 6.1.4 - Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; 6.1.5 - Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação; 6.1.6 « Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação; 6.1.7 - Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.teg.br SILVAN gl pos Sa repair Assinado de forma digital por PELAGIO mino LINHARES indo nando JOSE MARIA TADEU ESCAMAS e DOMINGUES: EN e BARROS yzna! Cogea od Et ITU patria VN ed 00 ——D""" Câmara forte, cidade forte! 8 Câmara Municipal de N%)" João Monlevade tio pera 6.1.8 - Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22, da Lei Federal nº 8.245/91 + quando for o caso; 6.1.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas para a contratação; 6.1.10 - Notificar a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação; 6.1.11 - Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente, que será reduzida a Termo Aditivo ao Contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA 7.1 - A LOCATÁRIA é obrigado a: 7.1.1 - Pagar pontualmente o aluguel; 7.1.2 - Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada neste instrumento; 7.1.3 - Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização; 74.4 - Realizar, junto com a LOCADORA, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes, observadas as especificações contidas na Cláusula Terceira; 7.1.5 - Fazer, exclusivamente às suas expensas, todos e quaisquer reparos, consertos, manutenções e substituições que se fizerem necessários, decorrentes do seu uso e/ou e desgastes naturais e/ou das condutas dolosas ou culposas da LOCATÁRIA, de seus servidores, visitantes representantes e/ou prepostos durante a presente locação, restituindo-se o imóvel ao término da locação em perfeito estado de conservação, tal como o recebera, excluindo-se o desgaste natural do mesmo. 7.1.6 - Restituir o imóvel, em boas condições de higiene e limpeza, em perfeito estado de conservação e funcionamento, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 FERNANDO Asimdode toma 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br SILVAN fem ma HARES Cond ADO JOSE MARIA TADEU parado PELAGIO reavo ni PERENA DOS S7zJatos MANTAS DE Se Ra DOMINGUES: mute PEREIRAS nona BARROS 026400246 Creme andei 05185168650 tntesrinas e » Eee] 37224608 1as7a7 guy ——""2 "| Câmara forte, cidade forte! y Câmara Municipal de f. 28 - João Monlevade ED a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel ou indenizar a LOCADORA por qualquer avaria decorrente da locação do imóvel; 7.1.6.1 - Quando for o caso de indenização, o Setor de Obras do Município deverá realizar vistoria no imóvel, a fim de avaliar e elaborar planilha de custo dos reparos para que se possa calcular o valor a ser indenizado ao proprietário; 7.1.6.2 - Fica a cargo da LOCATÁRIA optar pela reforma ou pela indenização, de acordo com sua oportunidade e conveniência. 7.1.7 - Comunicar à LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 7.1.8 - Pagar as despesas de consumo de energia elétrica, de água e esgoto: 7.1.9 - Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição; 7.140 - Cumprir integralmente a convenção de condominio e os regulamentos internos, quando houver; 7.1.11 - Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no 81º do art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91, quando houver. 7.1.12 - Responder pelo IPTU do imóvel. 7.1.13 — Responder pelos encargos de que trata a Cláusula Oitava CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS 8.1 - Será de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA todos os tributos, impostos, obtenção do AVCB (incluindo-se aqui a sua responsabilidade única e exclusiva, técnica e financeira, em relação aos projetos a serem elaborados e respectivamente executados visando à obtenção/renovação do AVCB), taxas, contribuições, tarifas, emolumentos, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado; de ligação, consumo mensal, consumo final, desligamento e a substituição de titularidade dos serviços de fornecimento Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 FERNANDO Nm 31-38523524 | wwwjocomonlevade.mg.leg.br Pa friso Arsraca de PAO LINHARES Ssstparummos JOSE PNR TADESA prrriofemeimr and INGUES; Serras estaas PEREIRA:O6 gerais 537224608 "rs sivo o Dados MELIOMO BARROS:0264993462 Due pensa OS TBS 168650 sera o «voo j | Câmara Municipal de Não João Monlevade em Câmara forte, cidade forte! de energia elétrica e de iluminação pública; de limpeza urbana, coleta e destinação de lixo; de ligação, consumo mensal, consumo final, desligamento e a substituição de titularidade dos serviços de fornecimento de água e esgoto; pelo(a) exercício/fiscalização de poder de polícia da administração pública; gás; alvarás, licenças e/ou permissões de funcionamento; despesas relativas às exigências impostas pelo Corpo de Bombeiros e legislação correlata, seguro contra incêndio; pela simples disponibilização e/ou efetivo consumo e/ou efetiva utilização de serviços públicos e/ou oferecidos pela administração condominial (quando este for o caso); e/ou outras despesas porventura cobradas e/ou impostas pela administração pública direta ou indireta, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado e/ou sobre as atividades ali exercidas pela LOCATÁRIA, devendo ser pagos pela LOCATÁRIA até a(s) data(s) de seu(s) respectivo(s) vencimento(s), o que deve ser comprovado junto à LOCADORA e/ou Administradora do imóvel cedido em locação. 8.2 - A LOCATÁRIA contratará, às suas expensas, seguro para o imóvel, com seguradora de primeira linha, entendendo-se como tal aquelas devidamente registradas na SUSEP e que não estejam em regime especial, sendo que a contratação do seguro será realizada levando-se em consideração o valor real de mercado das edificações, suas instalações, os móveis e demais benfeitorias instaladas no imóvel, após todas as obras porventura realizadas pela LOCATÁRIA e/ou pela LOCADORA. 8.2.1 — O seguro mencionado neste item deverá ser contratado e custeado direta e integralmente pela LOCATÁRIA, mantendo-o em dia é válido durante toda vigência da presente locação, podendo a LOCADORA exigir comprovação da existência do mesmo. 8.2.2 - Fica estabelecido, nos termos do art. 186 e seguintes do Código Civil, independentemente das garantias mínimas acima mencionadas, que a LOCATÁRIA não está isenta e não se exonera da responsabilidade de ressarcir e/ou pagar as indenizações cabíveis, advindas de quaisquer danos ou prejuízos não cobertos pela Apólice de Seguros contratada, eventualmente causados à LOCADORA e/ou ao imóvel e/ou a terceiros, isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade solidária e até mesmo subsidiária. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade, mg.leg.br SILVAN FERNANDO das totem PELAGIO emma LINHARES testo FA TADEU Attrudo Coto dia po DOMINGUES; Esemssaiaao PEREIRA-O6 Fitntoermana MART DE Emma 05 185168650 537224608 "iststasos BARROS02649934620 Duda MIR 3 Neves João Monlevade —[[DDD["""| Câmara forte, cidade forte! e) Câmara Municipal de í Bo tm - tbmio peu venosa 8.3 - Os respectivos valores deverão ser quitados pela LOCATÁRIA junto aos órgãos competentes, devendo os recibos serem entregues à LOCADORA sempre que solicitados, sendo que, na ausência da exibição de tais comprovantes de quitação, poderá ser exigido da LOCATÁRIA os respectivos valores, juntamente com os alugueres devidos e, caso deixe a LOCATÁRIA de fazê-lo, constituída estará em mora, podendo ser requerido o seu despejo por falta de pagamento. 8.4 - Sem prejuizo do disposto no presente instrumento e na legislação específica, eventual rescisão e/ou término da presente locação, independentemente da motivação, somente produzirá seus efeitos, mediante a comprovação inequívoca por parte do(a) LOCATÁRIA junto à LOCADORA, de cumprimento total das obrigações elencadas neste Contrato, inclusive por meio de comprovação de emissão e quitação da fatura de consumo final e/ou desligamento e a substituição de titularidade junto aos respectivos órgãos (conforme seja o caso) dos serviços públicos e/ou condominiais que eventualmente recairem sobre o bem imóvel ora locado e/ou sobre as atividades ali exercidas pela LOCATÁRIA, sem o que a LOCADORA poderá recusar o recebimento das chaves, situação que fará com que a LOCATÁRIA continuem totalmente responsáveis pela presente locação, nos termos deste instrumento. CLÁUSULA NONA — DA CONSERVAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 9.1 - Fica a cargo da LOCATÁRIA a conservação e limpeza, os reparos, os consertos, as manutenções e as substituições parciais ou totais que se fizerem necessários, relativamente ao do imóvel locado e/ou a quaisquer benfeitorias que o integrem, mas não exclusivamente, naquilo que diz respeito a todos os bens móveis constantes dos anexos, observadas sempre a mesma qualidade e especificações das peças e/ou dos itens eventualmente trocados. 9.2 - Fica estabelecido, ainda, que, para a constatação do total cumprimento da condição estabelecida nesta cláusula, que a LOCADORA e LOCATÁRIA promoverão Termo de Vistoria Final, contendo a assinatura das partes, prevalecendo esse documento para Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br SILVAN Ada da fra FERNANDO e rir PA LINHARES Str Femenco JOSE MARIA TADEU Saieiaaç mor DOMINGUES: age A PEREIRA;OO Gmenicão MARTINS DE [a 537224608 "teria BARROS:02640934620 Duda as 130 ra mm 05185168650 fude aba a3o poi do A Câmara Municipal de E E 8! - João Monlevade (ee ncadn amo aero Câmara forte, cidade forte! todos os fins e efeitos legais, inclusive como prova de possíveis danos, avarias, defeitos & estragos causados ao imóvel pela LOCATÁRIA. 9.3 - O ato de restituição do imóvel ao término da locação somente se perfaz, para todos os efeitos de direito, após satisfeitas e/ou atendidas e/ou cumpridas todas as obrigações principais e/ou acessórias assumidas pela LOCATÁRIA neste Contrato. 9.4 - Se, por qualquer motivo, a LOCATÁRIA, por si ou por interposta pessoas, não comparecer ao ato de realização da Vistoria Final e não se justificar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fica a LOCADORA, desde já, autorizada a promover a realização de uma perícia técnica em juízo, como medida acautelatória de seus direitos, para verificação do estado do imóvel ora locado, hipótese em que o(a) LOCATÁRIA continuará(ão) a responder pelos alugueres e demais encargos desta locação, até a conclusão da referida perícia. 9.5 - Não será permitido o depósito, ainda que temporariamente, de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos e/ou que exalem mau cheiro e/ou coloquem em risco e/ou prejudiquem o imóvel locado e/ou aqueles que confrontam com o mesmo e/ou seus ocupantes. 9.6 - Fica estabelecido que a LOCATÁRIA, no uso do imóvel que lhe é cedido em locação, não poderá causar prejuizos, danos ou perturbação de qualquer natureza, sobretudo ao sossego dos vizinhos/confrontantes. 9.7 - A LOCATÁRIA se obriga, ainda, ao término do Contrato, mandar executar uma pintura geral no imóvel (independente do seu estado de conservação), utilizando tintas e produtos com as mesmas especificações técnicas e marcas daqueles empregados pela LOCADORA antes de ceder o referido bem em locação, sendo certo ainda que, durante o período em que o imóvel estiver sendo pintado/reparado para sua devolução à LOCADORA, o aluguel e demais encargos locatícios continuarão correndo integral e exclusivamente às expensas da LOCATÁRIA que somente após a efetivação dos referidos serviços fará a respectiva entrega das chaves para o acerto final. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 FERNANDO as 31-38523524 | wwwjocomontevade.mg.leg.br Suva por iria Masendo da fomo PELA ráscio LINHARES ins DO JOSE MARIA TADEU sera Tabs nas DOMINGUES: Eeetsan ate PEREIRA:ÕOS Nose uso MARTINS DE DE BARROS Iz6A6934610 05185 168650 féce Junta Dados: 2023,10,30 Y7aúiio 37224608 usmoszar BARROS:02649934620 aros JB, Câmara Municipal de ). João Monlevade mbsco aenromas Câmara forte, cidade forte! 9.8 - A LOCATÁRIA deverá observar as garantias de cada um dos bens móveis especificados em anexo, que são partes integrantes do presente contato e adquiridos pela LOCADORA conforme especificações apresentadas pela LOCATÁRIA, que será a única responsável por qualquer tipo de contestação durante a Utilização destes bens junto aos fornecedores, eximindo desde já a LOCADORA de quaisquer responsabilidades seja que título for, não sendo obrigação da LOCADORA a substituição de qualquer bem móvel que tenha sido considerado inutilizado antes do término do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES 10.1 - A LOCATÁRIA não poderá, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, realizar quaisquer benfeitorias, construções ou modificações no imóvel objeto da presente locação, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA, quando deverão ser estabelecidas as condições para tais realizações. 10.2 - Autorizada previamente a realização de benfeitorias, construções ou modificações pela LOCADORA, não caberá à LOCATÁRIA qualquer direito de restituição, retenção ou indenização relativamente às mesmas, que serão incorporadas definitivamente ao bem imóvel objeto desta avença. 10.3 - No caso de eventual realização de benfeitorias, construções ou modificações pela LOCADORA, sem prévia e expressa anuência da mesma e caso não sejam por ela aceitas, ainda que se mostrem úteis ou necessárias, a LOCATÁRIA se obriga a restituir O imóvel que fora cedido em locação ao status quo. Entretanto, caso sejam aceitas pela LOCADORA, não caberá à LOCATÁRIA qualquer direito de restituição, retenção ou indenização relativamente às respectivas benfeitorias, construções ou modificações eventualmente realizadas, que serão incorporadas definitivamente ao bem imóvel objeto desta avença, independentemente de serem úteis, necessárias ou voluptuárias, ressalvado o disposto no item 6.1.5. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jogo Monlevade/MG — Cep: 35930-672 FERNANDO cnsdo de fama 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br SILVAN Ade getma LINHARES fstzorFMANDO JOSE MARIA TADEU alado de forma cigtl por DOM RCuES, Seucsesegiam PEREIRA:06 [erram rastos MARTINS DE JOSE MAMA TADEU MUITINS DOMINi gas BARRIS 2649534620 Doca: am73 1039 537224608 11sn0-avr Ama Pipa ore OSTASICASSO ias -S$). João Monlevade fo aaa Câmara forte, cidade forte! CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1 -O pagamento será efetuado pela LOCATÁRIA até o dia 20 de cada mês, mediante ordem bancária creditada na seguinte conta bancária de titularidade da LOCADORA, considerando os procedimentos orçamentários a serem observados: Banco Santander, Agência 3174, Conta: 13000441-4. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto no orçamento vigente, dotação orçamentária nº 01001001.0103101022.003 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA, FICHA Nº17, conforme segue: 12.1.1 - Projeto/atividade: 2.003 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA 12.1.2 - Classificação funcional: 01001 PLENÁRIO 12.1.3 - Classificação programática: 0102 PROMOÇÃO DE POLÍTICA E CIDADANIA 12.1.4 - Categoria econômica: 33 APLICAÇÕES DIRETAS 12.1.5 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.1.6 - Fonte de recursos: 15000000000 Recursos não vinculados de Impostos — (Livre) 12.2 - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento e/ou empenho no inicio de cada exercício financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES | 13.1 - Em caso de descumprimento e/ou inobservância de qualquer cláusula e/ou condição aqui prevista, por parte da LOCATÁRIA, ser-lhe-á imputada uma multa equivalente a 03 (três) vezes o valor do último aluguel devido em favor da LOCADORA, exceto quando houver previsão de penalidade específica diversa neste instrumento e/ou Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 ANDO 31-38523524 | www jocomontevade.mg.leg.br SILVAN UNHARES aizerimíno PELAGIO primata sei PEREIRA ASI 723460m rim se Tn Di DOMINGUES:O csdoe soraia rise Dadon 2023.1030 DE aAsRA casa Nt raça 37224608 msamarco BARROS 2649934620 Dedos 00H30 Irngras 5185168650 B Câmara Municipal de Ni EA a Câmara Municipal de ORLA 7; “») João Monlevade ' atra servos Câmara forte, cidade forte! na legislação que regula a matéria. Ademais, resta pactuado que, a referida multa será sempre e integralmente devida, seja qual for o tempo decorrido do presente Contrato e do último evento considerado como inadimplemento, e tantas vezes quantas forem as violações apuradas. 13.2 - Na hipótese de cobrança judicial ou extrajudicial, serão cobrados, além dos encargos devidos pela LOCATÁRIA, as custas, despesas, emolumentos, taxas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o montante do débito. 13.3 - Caso constatada a inobservância de quaisquer condições ou cláusulas deste Contrato, sobretudo a relativamente ao estado de conservação do imóvel, e mesmo que a LOCATÁRIA venha a optar pelo depósito das chaves em juizo ou fora dele, responderá pelos alugueres e demais encargos da locação até a data em que forem atendidas todas as exigências existentes na legislação aplicável, neste Contrato e no Termo de Vistoria Inicial e no Termo/Laudo de Vistoria Final, que deverão ser assinados pelas Partes e integrarão o presente para todos os fins de direito, e/ou assim como as exigências existentes em eventual Laudo Pericial, se for o caso. 13.4 - A LOCATÁRIA se declara ciente de que, em caso de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações principais e/ou acessórias por eles assumidas perante a LOCADORA por força deste Contrato e, sem prejuízo de outras penalidades e/ou procedimentos já estabelecidos aqui e/ou na legislação vigentes, incidirá uma multa equivalente 2% do valor devido sobre o mesmo, além de juros de 01% ao mês (pro rata die) e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV pro rata die (ou do índice que vier a substituí-lo Jquando exceder 30 dias, até a data do efetivo pagamento; 13.5 - Pelo descumprimento das cláusulas e condições previstas neste contrato, sem a devida justificativa aceita pela LOCATÁRIA e sem prejuízo das demais sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei Federal nº 14.133/2021, caberá aplicabilidade da multa nos mesmos moldes do disposto no item 12.1. 13.6 - A aplicação das multas acima previstas, mediante instauração de processo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 FERNANDO agonia dieta 31-38523524 | wwwjocomontevade.mg.leg.br SILVAN Amado do toma Sta por SLVAM LINHARES gu asi de PELAGIO masa PEREIRA:06 Pao JOSEMARIA TADEU jon Maia TADEU MAIS DOMINGUES: raseso asda rar AMAS DE ri pita 0518568650 Dado Mm s0a0 537224608 " BARROS42649934620 Dude 28231030 Abs nazass aro Câmara Municipal de &. João Monlevade Monlevade Câmara forte, cidade forte! cidade forte! administrativo, será precedida, em qualquer hipótese, de notificação extrajudicial prévia, para regularização da obrigação. 13.7 - A LOCATÁRIA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato no caso de cometimento pela LOCADORA de infrações graves que tornem inviável a manutenção da relação locatícia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 14.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 14.1.1 - Por mútuo acordo entre as partes; 14.1.2 - Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser normalmente executadas com a permanência da LOCATÁRIA no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; 14.1.3 - No interesse do serviço público ou em decorrência de motivos supervenientes, sem qualquer ônus para a LOCATÁRIA, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, podendo ser negociado prazo menor com a LOCADORA; 14.1.4 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado; 14.1.5 - Inadimplemento contratual. 14.1.6 - Por ato unilateral da LOCATÁRIA, se o interesse público o justificar, mediante prévia comunicação à LOCADORA, ou, ainda, na ocorrência dos casos mencionados no artigo 104 da Lei Federal Nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 15.1 - Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. 15.2 - Na hipótese de ser a LOCADORA pessoa fisica, sua morte acarreta a transmissão Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 FERNANDO assinado dem 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br SILVAN mari] LINHARES is JOSE MARIA TADEU usado da forma gi pos PELAGIO É Donuts asso PEREIRA:O65 pirmktariracas MARTINS DE MAMA TADEU MANSO DOMINGUES: «os prclegmesbincando Dados: 2073.1030 37224608 Matisureo BARROS:02649934620 Dados 2621838 trasa7 aros 05785168650 saga) asus Câmara Municipal de Nm»). João Monlevade atuo savsmas Câmara forte, cidade forte! da locação aos herdeiros, permanecendo o contrato em pleno vigor pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a nova parte ser qualificada, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16 - As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de João Monlevade/MG, que sobre todos prevalecerá, renunciando as partes qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, LOCADORA e LOCATÁRIA, e pelas testemunhas abaixo. João Monlevade, 30 de outubro de 2023. FERNANDO LINHARES Assado e forma digital poe rErNvANDO PEREIRA:06537224608 — Bdosscas todo qa great Dados: 2023-10,30 14:01:53 «g3'00" CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Fernando Linhares Pereira — Presidente LOCATÁRIA JOSE MARIA TADEU fere erga 20 300 MARTINS BARROS IMÓVEIS LTDA José Maria Tadeu Martins de Barros - Sócio Diretor LOCADORA Testemunha 1: a CPE: Testemunha 2: Pr rep et CPF: ODRIGUES Coma! COELHO04330377683 Deco: 2023 1030 7054 Gr04º Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br SILVAN dsmatodetmma ad que PENDO DOMINGUES: à 05185768650 asia” Pam par <s SjuoNi S , Câmara Municipal de mm João Monlevade mta astros dir Ofício nº 65 João Monlevade, 20 de novembro de 2028. Prezada Sra, Informamos que na presente data, os membros da Comissão de Legislação de Justiça e Redação se reuniram para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2024, que trata do Plano Plurianual Para O quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024, percebendo-se a necessidade de algumas informações para análise sobre a implantação da UAI em João Monlevade. Desta forma, como subsídio para deliberação sobre a matéria, solicitamos que 6 Governo de Minas Gerais informe quantos municipios possuem a UAI e se a parceria é com a Câmara Municipal ou diretamente com 9 Poder Executivo municipal. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada Atenciosamente, ; f ty Revetriê Silva Teixeira Presidente da Comissão Luisa Cardoso Barreto Secretária de Estado da Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais f Câmara Municipal de fa | 1 À = João Monlevade A g mtu sestráso Câmara forte, cidade forte te s ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 24 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); - 1421/2023, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.396, a Comissão decidiu solicitar ao Presidente da Câmara a estimativa do impacto financeiro referente à implantação da UAI, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e a cópia do Anexo | do Convênio. Tendo em vista a ausência do relator do Projeto 1.397, o Presidente anunciou Reunião Extraordinária da Comissão para segunda-feira, às quatorze horas para deliberação da matéria. Como não venceu o prazo de diligência acerca do Projeto 1.405, os presentes decidiram que buscarão mais informações acerca da matéria. Analisando a Nota Técnica ao Projeto 1.421, a Comissão decidiu pela realização de diligência com envio de ofício ao Executivo solicitando a estimativa de impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesa. Foi emitido o parecer pela Constitucionalidade apenas ao Projeto 1.420. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ai ae aeora . AULA A, 4 / UU <a É Câmara Municipal de Csmpiss lixe Es ds » 160 Monlevade 25 poa core mh Le asda co mad Câmaro forte, cidade forte Arnasda. Cm rd em Rc sá João Monlevade, 24 de novembro de 2023. e io cdi Pa) Presidente Exmo. Presidente, Informamos que na presente data, os membros da Comissão de Legislação de Justiça e Redação se reuniram para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 ea Lei nº 2543/23, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, percebendo-se a necessidade de mais informações. Desta forma, como subsídio para deliberação da matéria, solicitamos que sejam anexados ao processo: - a estimativa do impacto financeiro, elaborada pelo Setor de Contabilidade, referente à implantação da UAI, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e - a cópia o Anexo | do Convênio. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, , ai K y, CA ue Fal, Téix ra aura Presidente da Comissão Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos do Art, 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (LREY CRIAÇÃO DE AÇÃO NO PPA « GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA GESTÃO DA UNIDADE UAL COMPARTILHA [ FIROO0O [RS Soon] — mm] mm 1 NNTTI— + R$ 68.166,67 A EE ET = E Diárias e Indenizações Restiçõs O COR ESTIMATIVA DE GASTOS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS e ee =] Acréscimo de 10% ao ano GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA [o Ms To zm ESTE E REPRESENTAVIDADE SOBRE O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 VALOR ORÇADO VALOR PROPOSTO | | ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ADEQUADO / - H v INADEQUADO DISCRIMINATIVO PLANO PLURIANUAL ADEQUADO Previsto no Projeto Lei nº 1396/2023 para adequação LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ADEQUADO Previsto no Projeto Lei nº 1396/2023 para adequação LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ADEQUADO Previsto no Projeto Lei nº 1397/2024 - LOA 2024 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO ANUAL - ART. 294 CF - DATA BASE: 31/08/2023 | « otal Duodécimo DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS TOTAIS EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA PROJETO DE LEI Nº 1.397/2023 818.000,00 = SE DE 7 8.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais), impactando o, gasto em 4,96% (quatro inteiros « noventa e seis décimos por cento) em relação ao Duodécimo anual e (1,25% (vinte e cinco centessimos) em relação a RCL, JOÃO MONLEVADE-MG, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Daniolá Alves Messias Brito Fernando Linhares Pereira CRC/MG: 089682/0-0 Presidente da Câmara 9), CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA Declaro que as despesas decorrentes da obrigação a ser contratada em razão de Convênio à ser firmado entre o Estado, através da SEPLAG € O Legislativo, cujo objeto é a Implantação de uma UAI, apresenta adequação orçamentária e financeira com o orçamento corrente, a conta da dotação orçamentária: 01001001.0103101022.003 — PROMOÇÃO DE AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual, e que a Câmara Municipal de João Monlevade possui disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas. João Monlevade, 18 de julho de 2023, Dado Alves Messias Brito Fernando Linhares Pereira Assessora Contábil Presidente CRC: MG 089682/0-0 CPF: 065.372.246-08 Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS “PRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria do Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento ANEXO | SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA UAI WERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NEJ RETARIA DE ESTADO DE PLA] Subsecretaria de Governança Eletrônica e Superintendência Central de Canais de Atendimento 1 CONCEITO DE IMPLANTAÇÃO 1.1 Entende-se por implantação todo o Processo necessário Para disponibilizar a uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI), estrutura de Ri 1.2 O processo de Implantação é (composto das Seguintes etapas definidas em ordem Cronológica, que devem ser obedecidas pelas partes, conforme abaixo: 1.2.1 Indicação de imóvel, adequado à instalação da unidade, para validação da SEPLAG/SCCA; 1.2.2 Elaboração de todos os Projetos necessários para adequação desse imóvel ao conceito UAI; 1.2.3 Adequação do imóvel de atordo com os projetos desenvolvidos; 1.24 Instalação de infraestrutura contendo mobiliários, equipamentos, sinalização interna e externa, comunicação Visual, publicidade e sistemas para a efetivação dos serviços UAI; 1.2.5 Contratação e treinamento de funcionários; 1.2.6 Testes e treinamentos operacionais; implantação assistida. 1.3 O processo de implantação será| considerado finalizado pelas partes somente após a conclusão de todas as etapas previstas ho item 1.2 deste ANEXO. 2 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 2.1 O cronograma de implantação será construído em conjunto pelas partes, após assinatura do CONVÊNIO, considerando o esforço le cada etapa acima descrita, ERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento condicionado, tubulações hidráulicas, eletrodutos, entre outros) deverá ser de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros). 3.1.10 0 dimensionamento d deverá atender às leis, decreto, estadual referente à segurança de Minas Gerais. 4 ELABORAÇÃO DOS PROJETOS sistema de Prevenção e combate a incêndio e pânico 8, instruções técnicas, circulares e portarias da legislação (contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar 4.1 É de responsabilidade do MUNICÍPIO, a elaboração de Projetos necessários às instalações da UAI de ITABIRA, em atendimento às normas, leis, decretos, instruções técnicas, portarias e conceitos básicos de arquitetura e documentos típicos para cada etap engenharia. Toda representação gráfica de projeto e a deverão atender às normas vigentes editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 4.1.1 Os projetos elaborados deverão ser apresentados primeiramente para aprovação da SEPLAG/SCCA. S PADRÃO UAI - INFRAESTRUTURA 5.1 Áreas de atendimento: 5.1.1) Deverão ser compostas pelos ambientes de Prestação de serviços e de Informações aos usuários das U 5.1.2) Cada Unidade deverá nidades. ter as seguintes áreas e ambientes operacionais, administrativos e de apoio administrativo: a. Recepção/Triagem: a.1) Função: prestação de informações aos usuários, verificação/conferência de documentos, emissão de senhas e encaminhamento para atendimento. Localização: deverá ser visível logo na entrada da Unidade, a fim de evitar que pessoas se dispersem sem a devida orientação. Deverá dispor de espaço para pequenas filas em horários de pico, delimitadas por organizadores de fila a.2) Acessibilidade: deve! módulo de mobiliário ada à ser adaptada às normas de acessibilidade, possuindo tado e sinalização específica para esse fim. sa ERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento escolares e serviços de utilidade Pública, elaboração e envio de currículos, Capacitação Presencial, além de uma vasta troca de informações e experiências pela Internet, Deverá Ser a primeira opção oferecida ao cidadão para serviços disponíveis na internet; d.2) Localização: deverá Pessoas se dispersem sem d.3) Acúmulo de pessoas ser próximo à entrada da unidade a fim de evitar que a devida orientação e o km outras áreas de finalidades distintas, e. Sala de Prova Eletrôn MG): ica (Somente para unidades com aprovação do Detran e.1) Função: espaço destinado E] aplicação de Departamento de Transito prova de legislação eletrônica do de Minas Gerais — DETRAN-MG; e.2) Localização: orienta-se a locação dessa área em local com menor nível de ruído sonoro. Deverá ficar afastada de locais como recepção/triagem, copa/refeitório, almoxarifado e vestiários. e.3) Mobiliários: o espaço e os recursos operacionais deverão abranger a Infraestrutura tecnológica e mobiliária em perfeitas condições de uso, ser compostos por estações de trabalho, cadeiras giratórias com braços, suportes de monitor, suportes de ceu, longarinas, identificação numérica das estações e televisor para divulgação de resultados das provas — conforme modelo descrito no APÊNDICE V — Mobiliário e Divisórias, deste ANEXO. e.4) Fechamentos: fechamentos em divisória estruturada de 90mm de espessura, com vedação em painéis dos modelos DO1 e DOZ é porta do modelo POL, conforme descrito no APÊNDICE V — Mobiliário e Divisórias deste ANEXO ou fechamentos em alvenaria cerâmica ou bloco de concreto celular autoclavado, f. Salas de supervisão/retaguarda: f.1) Função: local destinad coabitantes. lo à realização de trabalhos administrativos por órgãos f.2) Localização: deverá localizar-se preferencialmente próxima às áreas de espera do atendimento e guichês de atendimento. e E Unidades. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SE LANEI, q ARIA DE ESTADO DE P Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento h.1) Função: realizar trabalhos administrativos e Operacionais de gerência das h.2) Localização: deverá localizar-se preferencialmente Próxima às áreas de espera do atendimento & guichês de atendimento. h.3) Mobiliários: estações de trabalho com e sem atendimento, cadeiras giratórias sem braços, cadeiras Biratórias com braços, cadeiras fixas com base em “s”, armários altos, armário: pasta suspensa, gaveteir: s pa para pasta Suspensa, armários baixos, gaveteiro de volante, suportes de monitor e de CPU, entre outros. A = quantidade e o tipo mais apropriado para dimensionamento da sala deverá atender a demanda e às especificidades de trabalho a executar — conforme modelo descrito no APÊNDICE V-Mobiliário e Divisórias deste ANEXO. h.4) Fechamentos: fechamentos em divisória estruturada de 90mm de espessura, com vedação em painéi Te modelo DO1 e DO2 e porta do modelo POL, conforme descrito no APÊNDICE V Mobiliário e Divisórias deste ANEXO. i) Atendimento ps se implantado serviço que exija tal padrão): 1.1) Função: Local onde rão realizados atendimentos permanentes de serviços específicos, reservados/sigilosos de órgãos coabitantes com infraestrutura física |] similar as áreas de sala de supervisão/retaguarda. 1.2) Localização: em casos de salas de supervisão/retaguarda que possuam a porta de acesso fora da ambiência de guichês de atendimento, o ambiente atendimento específico poderá ser contemplado naquela. 1.3) Fechamentos: fechamentos em divisória estruturada de 90mm de espessura, com vedação em Painéis dos modelos DO1 e DO2 e porta do modelo Poi, conforme descrito no APÊNDICE V- Mobiliário e Divisórias deste ANEXO. j. Almoxarifado: j.1) Função: armazenar materiais de consumo, equipamentos e materiais específicos. j.2) Mobiliários: armários altos. Para o caso de ter um colaborador responsável pelo Controle de Estoque da Unidade, deverá ser contemplada estação de a e GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento m.1) Função: espaço destinado a refeições e lanches. m.2) Localização: deverá ser instalada não se comunicando diretamente com as áreas de instalações sanitárias, m.3) Mobiliários: mesas| de reunião, cadeiras fixas com base em “S”, armários altos e baixos — conforme modelo descrito no APÊNDICE V — Mobiliário e Divisórias deste ANEXO. m.4) Fechamentos: fechamento em alvenaria cerâmica com revestimento cerâmico. n. Centro de Processamento de Dados - CPD: n.1) Função: local onde im instalados os servidores da unidade, equipamentos de rede (rack, switch, patch panel, voice panel, roteador, modem e demais equipamentos), equipamentos, sistemas de telefonia e central telefônica - PABX, no-breaks, central de monitoramento de câmeras — CFTV, etc. n.2) Mobiliários: estação ide trabalho, gaveteiros volante, armários alto e baixo, cadeiras giratórias, suporte de monitor e de CPU — conforme descrito no APÊNDICE V — Mobiliário & Divisórias deste ANEXO n.3) Fechamentos: fechamento em alvenaria cerâmica ou bloco de concreto celular autoclavado. Deverá contemplar marcos e porta em chapa de aço com fechadura digital com controle de acesso. o. Vestiários (masculino e feminino): 0.1) Funções: local destinado à guarda de pertences pessoais e de troca de vestimenta dos funcionários. 0.2) Localização: deverão: ser instalados junto com as demais áreas de apoio administrativo. Poderá sas instalado em mesmo espaço físico dos sanitários de funcionários. 0.3) Mobiliários: armários escaninhos de uso individual em cumprimento à norma regulamentadora do MTE — conforme modelo descrito no APÊNDICE V — Mobiliário e Divisórias deste ANEXO. 0.4) Instalações: deverão seguir a norma vigente do MTE. Sd + 1% | topuo if GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica é Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 7.1.1 SERVIÇOS UAI são os atendimentos presenciais aos cidadãos, realizados em Led ; guichês de atendimentos ocupados pelos atendentes dispostos nas Unidades ou em outra estação de trabalho definida pelos FLUXOS e POP de cada serviço. Envolve a execução de documentos ou serviços, entrega de documentos ou entrega de protocolos, 7.1.2 Atendimento informacional é quando o cidadão se dirige ou contata a Unidade solicitando informações a respeito de serviços realizados na UAI ou em outros órgãos da cidade ou região. É também entrega de informativos, comunicados, protocolos de agendamento ou outra situação futura a ser definida pela SEPLAG/SCCA. 7.1.3 Atendimento Eletrônico é todo atendimento em que o cidadão pode realizar seu próprio atendimento sem a obrigatoriedade de auxílio ou interface de algum colaborador UAI. Por exemplo, Os Totem de auto atendimento. 7.2 Pacote Básico de Serviços 7.2.1 As unidades contemplarão no mínimo os serviços descritos no APÊNDICE Il — Pacote de Serviços Referencial das UAI. 7.2.2 A instalação de novos serviços terá sua cronologia definida pela SEPLAG/SCCA, conforme “FLUXO e POP de Imp antação de Novos Serviços nas UAI”. 8 ATENDIMENTO NAS UAI 8.1 Os Procedimentos Operacionais para a prestação dos SERVIÇOS UAI nas Unidades baseados estão contidos no Decreto nº 47.441, de 03 de julho de 2018, e podem ser definidos da seguinte forma: 8.2 Na UAI existem 5 (cinco) macro áreas que abrangem o atendimento ao cidadão desde sua entrada na unidade até a confecção de seu documento ou conclusão do serviço solicitado. São elas; Entrada da Unidade, Recepção/Triagem, Saguão de Espera, Guichês de Atendimento, e estações de trabalho na retaguarda, conforme representado na Figura 1 - Setorização das UAI, VERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 8.4.1.2 As unidades do interior tem o expediente diário, de segunda a sexta-feira, com a abertura às 8hs e fechamento às 17hs. Para a capital o expediente diário é de segunda a * sexta-feira, com a abertura às 7hs e fechamento às 19hs. 8.4.1.3 Ultrapassado o horário de fechamento da unidade nenhum cidadão poderá adentrar ao recinto. Não é autorizada a interrupção dos atendimentos aos cidadãos que se encontram na unidade aguardando atendimento, assim como a transferência destes com senhas preferencias para serem atendidos no próximo dia de expediente da unidade ou em outra oportunidade. 8.4.1.4 A entrada dos mes o será, preferencialmente, por acesso diferenciado à entrada dos cidadãos. | 8.4.1.6 O Sistema de Gerenciamento do ATENDIMENTO - SGA, será fornecido pela 8.4.1.5 Acompanhamento, di nm; e Controle dos ATENDIMENTOS SEPLAG/SCCA, que será responsável pelas atividades de parametrização, configuração e solicitação de manutenção junto ao fornecedor do sistema. 8.4.1.7 As parametrizações e padrões de configuração do sistema serão definidos pela SEPLAG/SCCA. 8.4.1.8 O SGA será composto de funcionalidades locais que permitirão a emissão de senhas, agendamento de senhas, chamada de senha para atendimento, inicialização e finalização de atendimento e acompanhamento do cenário local. 84.19 O SGA será composto de funcionalidades Web que permitirão o acompanhamento pela internet (lo funcionamento das unidades, geração de relatórios e gráficos. 8.4,1,10 A base de dados dos módulos operacional e gerencial são de propriedade da SEPLAG/SCCA e não podem ser copiadas e ou compartilhadas sem a expressa determinação ou autorização do mesmo. ARE O DATA DA VISITA: TIPO DE IMÓVEL o GALPÃO LOJA LOJA EM SHOPPING LOCALIZAÇÃO SITUAÇÃO ENDEREÇO POSIÇÃO GEOGRÁFICA NOME DA VIA DE ESQUINA IMPLANTAÇÃO AFASTAMENTO FRONTAL: AFASTAMENTO LATERAL ESQUERDO: AFASTAMENTO LATERAL DIREITO: AFASTAMENTO DE FUNDOS: 1DE7 AI APÊNDICE | - CHECK LIST DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL OUTROS ACESSOS: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL TIPOLOGIA ARQUITETÔNICA CARACTERÍSTICAS FÍSICAS PASSEIOS FACHADAS LATERAIS E DE FUNDOS FACHADA PRINCIPAL 3DE7 ÁSUAI APÊNDICE | - CHECK LIST DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 5DE7 ÁSUAI APÊNDICE | - CHECK LIST DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL ANEXO | - REGISTRO FOTOGRÁFICO 7DE7 OupuUES Ojuassy SOLIQSSAIYy “INºS'1 - OUgnaseiA oueques VINVLINVS-OHCIH OVÍVIVISNI “T3AVSNOdSIY vaom [vd sia va viva “OldIDINNIA j T is E PR Ovôviuado 3d ODINI VaVd VENINHLSIVAAINI JA LSITHDIHD II IDIANIdV In ii 1 E PBJeISAG 2P EJnAjEA, o (nn) (nn) SIQÍVANISSO]| JLNIISIXI | INOAVI éILsIXI OVÍVUIdO 30 OIDJNI VAVA VINLNHLSIVAANI IA LST HDIHO - II IJDIANIdY OvÍvuIdo 34 ODINI VAVd VINLNHLSIVEINI IA LST NDIHO - II IJDIANIdV 9E ap z OVôvuaIdo 3a ODINI VaVd VININHLSIVAINI IA LST N9IHD II JIANIdV SE9P6 (eJtapew) eos Ojue) 3p OLJ0JEnP7 ejnoseg a ejauer (sodos| ap se2e|d) jaxAotay OJIO4 JAd 2P Seuup7 0J104 OPEUOUEIY OSSOS ap opesnanus3 ouos | Pjauedeu 2 07411) “esnpeyas O ODUB3 JOJsnex3 9E PIT WI0p=7 EuOd ap jejuozuoy sopexng SOOSSsaIy "WS = |BAISSSDY OUILILID OLIBJUES pp (ouegiues oseA) PANEINpa EJgId EN PE OVÍVEIdO 30 ODINI VIVA VININHISIVAANI JA LS NDIH9 Ii JDANIdYV un 9E PET pre np us (apased) eueuunT (nn) (nn) ova] vs SIQÍVANISGO| JLNIÍSIXI] INOAVI ê3Lsixa OVÍVEIdO JA OIDINI Viv VININHLSIVAINI JA LSIT NDIHD = 3210NIdV 9E PST OVÍVUIdO 34 OIDINI VV VININHLSIVAINI IA 1SI7 NDIHO - Il IDIANIdV 9E9P4I eJNpsog ap exte3 (oyue:8) epeoueg HAD ODÍngsuo) DO Pr OJlayjeo | eJjajauoges OSIAy ap oJpenp OvôvuaIdo 3a OIDINI Vad VININHLSIVIAINI IA LSIT HDIHO - II IDIANIdV 9E IP GT 9E9P IZ (ofajnze) oxjues23 oquansanay Ovôvuado aq ODINI VaVd VININHLSIVAANI 3A LS NDIHD - H 3D10NIdY ge ap ez OMNUOJ3/3] OyjaJedy DO sojuatupdinh3 a souossazy “VOUVNDVIIU 3a vivs vas - msuesoy | S31a/3 anbouo ap 03sty ap eaneopuy exejd ua 2aD Op 0g5eynuap| ap exanbya OUNM) ap 0BÍPIynUap| ap ejanbna (epeyjow ease) ya - tenpisay sogunfsig nadosn3 oespeg sojunísia o SOUNIO Ap opÍea!nuap| ap eyjuy HF dO - SOUND ap ogsnquasig ap ospent VIINLITI OVÍVIVISNI (ougques Osea) BANEONpa eoejd BLOd 3P PANP>IpU| Eoejd E éILSIXI OVôvaIdo 3q ODINI VIVA VINLNILSIVAINI A LST NIIHO - II IDIANIdY 9£ ap st Se opzz (BI! I2UI) es0)37044 edes o OvÍviaIdo 3d ODINI VaVd VINLNHLSIVAANI IA LS NDIHO - 1 3D1QNIdV 9E9Pp 67 (estapew) exsod o] (epesmnusa BLOSIAIP) EUOA a SOjuaLunIop-essed o ejnoseg a eme] | (sodos| ap seze|d) |3AAOLUAY OO) | DAd 3P Seuiwe 01104 ns OPUQUEIY OSSAS ap Opesnanuys3 0104 o Pjauedeuw 3 oou 'eanpeyos 0 WIDG=3 Bpesnynus3 EUOSING DO 1AID Opônysuo) é3ISIXI OVÍVIIdO 3d OMDINI VIVA VININHLSIVAINI IA SIT HDIHO - II JDANIdV +— 9E 9P TE epeyes «B9LUB], SP-fH JOBUOD OpDININ4SI OuauDaqua LNOAVM EE svady ANvNDO éILSIXI OVÍVEIdO 3 ONDINI VV VININHISIVAANI 3Q ASI MHOIHO - Il IDIANIdV VIR 9E op EE jebuanbas ogsessuwnN IvN ep exeuodo? ep eyesdouos| SSJE|NI4I SOjuatwa|3 | Ojuauipuajy ap pino s'g (opuia tag efas a eluepepio ep odinas y) me] | OUJ3AOS OP 2242 Odo) Ena [vn ep exsemwogo o SaJe|noJ12 sojuatua;3 O (sepuin seog) oeidaday p'g (ejuepepio ep osimas y) ojxa Sajueygro) sorBIg sop sezejd OUJDAOS OP P2Jewodo] vn ep exsewogo SBJBjnSJ0 sojuatua|3 OvôvuaIdo 3a ODINI VAVA VININHISIVAANI IA LS NDIHD - IDIANIdV 9E 9P SE sojuswedinb3 ap ogÍezyeuis ap eoejd o eên: 2p joy ap eAnedpu| eselg o IENSIA 3 OJ0UOS suely Po) BNUgÊIU3 ap ogÍeuitun|| o olpugau| ap ensasay O Olpugou| ap equiog (nn) ES dILSIXI Ov5vuado 3a OIDINI VUVd VANINHLSIVAINI IA LSI7 NDIHD = II JOANIdV GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento ANEXO 1 - APÊNDICE HI - PACOTE DE SERVIÇOS REFERENCIAL DAS UAI 1- INTRODUÇÃO Este APÊNDICE apresenta o pacote de serviços referencial das UAI para conhecimento dos serviços que poderão ser prestados na UAI, em função de já possuírem convênio específico para sua implantação, mas que dependem da autorização do órgão detentor legal do serviço para implantação, conforme disposições legais vigentes e a critério, disponibilidade, necessidade é interesse da Administração. ———————ee—e—e————ee— PÁGINA IDE 2 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica « Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento E] GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- APÊNDICE IV “iajuanf ESPECIFICAÇÕES DOS MOBILIÁRIOS E DIVISÓRIAS —" 100111 WWW] Página | de 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento texturizado na cor "maple" baixa pressão em ambos os lados, | com bordas em policioreto de vinilo (PVC) na mesma cor do taminado, dotadas de dobradiças fabricadas em liga de antimônio, permitindo giro de até 2709. Puxadores tipo alça em aço inoxidável, e fechadura frontal escamoteável de comando único com chave escamoteável com dupla face, Internamente com quatro prateleiras reguláveis formando cinco vãos, em aglomerado de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico texturizado baixa pressão em ambos os lados na cor “maple”, com bordas em policloreto de vinilo (PVC) na mesma cor do laminado, sendo cada uma delas sustentada por quatro suportes prateleiras pino RT 24 mm acabamento niquelado. Base: Rodapé em chapa de aço seção retangular de 60x30mm, fosfatizado através de 09 banhos de imersão, pintado em epóxi na cor grafite pelo sistema eletrostático curado em estufa com sapatas reguladoras de nível parafuso M8, rosca métrica e em nylon injetado preto (ou similar). Corpo: Armário alto tipo escaninho 900x500x1630mm com 12 vãos e portas. Tampo | confeccionado em aglomerado de 15 mm de espessura, | revestido em ambos os lados em laminado melamínico | texturizado baixa pressão na cor “maple”, com bordas retas, em policloreto de vinilo (PVC) na mesma cor do laminado. Laterais, fundo e fundo base, executado em aglomerado de 18 mm de espessura, revestido em ambos os lados em laminado melaminico texturizado baixa pressão na cor “maple” com bordas retas, em policioreto de vinilo (PVC) nal | mesma cor do laminado, Portas de giro, para os 12 vãos, confeccionadas em aglomerado de 15 mm de espessura, revestido em laminado melamínico texturizado baixa pressão em ambos os lados na cor “maple”, com bordas retas, em policloreto de vinilo (PVC) na mesma cor do laminado, dotadas de dobradiças fabricadas em liga de antimônio, permitindo giro de até 270º. Puxadores tipo alça em aço inoxidável, e fechaduras Independentes frontais | escamoteáveis de comando único com chave escamoteável | com dupla face, Base: Rodapé em chapa de aço seção retangular de| 60x30mm, fosfatizado através de 09 banhos de imersão, pintado em tinta epóxi na cor grafite pelo sistema eletrostática curado em estufa com sapatas reguladoras de nível parafuso M8, rosca métrica e em nylon injetado preto (tou similar). Corpo: Um tampo constituído em aglomerado de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces em melamínico baixa pressão texturizado na “maple” Página 3 de 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços na Superintendência Central de Canais de Atendimento através de parafusos autobrocantes ovais de fenda cruzada, | Medidas:1125x1100mm (LxA). O DE TRABALHO — ET1 —- D=900x600mm Corpo: Um tampo constituído em aglomerado de 25 mm de | espessura, revestido em ambas as faces em melamínico baixa pressão texturizado na cor “maple” com borda frontal, laterais e posterior retas em policioreto de vinilo (PVC), aplicado por processo a quente, na mesma cor do laminado. Dotadas com dois passa cabos diâmetro de O 60 mm em poliestireno injetado de alto impacto na mesma cor do faminado. Sustentação do tampo por Ot par de pés estabilizadores que possibilitem a passagem de fiação interna € externa com sapatas reguladoras de nível com parafuso M8, rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar) em chapa de aço fosfatizado através de 09 banhos de Imersão, pintado em tinta epóxi na cor grafite pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada ao tampo através de buchas metálicas embutidas e parafusos M5 rosca métrica. Medidas:900x600 mm. Um painel divisório e estrutural, suspenso do piso 340 mm, constituído em aglomerado de 18 mm de espessura, revestido em ambos os lados em laminado melamínico texturizado baixa pressão na cor “maple”, com bordas laterais, superiores e inferiores retas em policloreto de vínilo (PVC), na mesma cor do laminado, aplicado por processo a quente e com uma canaleta de fiação em chapa de aço, fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada em epóxi pelo sistema eletrostático e curada em estufa, permitindo a passagem da fiação em dois dutos independentes para elétrica e lógica/telefonia. acoplado ao par de pés estabilizadores através de parafusos minifix 15 em aço, rosca M6 métrica e tambor minlfix 15. Medidas:900x355mm. Duas colunas estruturais em chapa de aço com 2mm ce espessura, com dimensão de 75x7Smm (seção quadrada), pintado em epóxi com tinta poliéster, na cor grafite, com película de verniz incolor, semi-brilho, incorporada na composição - não aceitando somente aplicação do verniz - pelo sistema eletrostático e curado em estufa a 230ºC, com tratamento de superficie através de 4 banhos para fosfatização, Acabamento superior em poliestireno injetado de alto impacto com dimensão de 75x75mm (seção quadrada) e encaixe nas colunas estruturais e acabamento inferior com sapatas reguladoras de nível com parafuso MB, rosca métrica e em nylon injetado preto (ou similar), Medidas:75x75x1100mm (LxPxa). Um painel divisório e estrutural, suspenso do piso 340mm, constituído em aglomerado de 18 mm de espessura, revestido em ambos os lados em laminado melamínico texturizado baixa pressão na cor “maple”, com bordas superiores e inferiores retas em policloreto de vinilo (PVC), na mesma cor do laminado, aplicado por processo a quente. Acoplado ao par de colunas estruturais através de parafusos minifix 15 em aço, rosca M6 métrica e tambor minifix 15. Perfil de aço "U” ou "C” e Página 5 de 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento fosfatização com sapata reguladora de nivel com parafuso MB, rosca métrica e em nylon injetado preto (ou similar). Medidas:75x75x695mm. ESTAÇÃO DE TRABALHO EM “|” = ET3 - D=1500x1350mm Corpo: Um tampo constituído em aglomerado de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces em melamínico baixa pressão texturizado na cor “maple” com borda frontal com raio de curvatura de 760mm é ângulo de 10218”, laterais e posterior retas em policioreto de vinilo (PVC), aplicado por | processo a quente, na mesma cor do laminado. Dotada com Oi passa cabos diâmetro de O 60 mm em poliestireno injetado de aito impacto e 02 canaletas de fiação em chapa de aço, fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada | em epóxi pelo sistema eletrostático e curada em estufa, permitindo a passagem da fiação em 02 dutos independentes para elétrica e lógica/telefoni; Sustentação do tampo pelas duas extremidades por 01 par de pés estabilizadores que possibilitem a passagem de fiação interna e externa com sapatas reguladoras de nível com parafuso M8, rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar) em chapa de aço fosfatizado através de 09 banhos de imersão, pintado em tinta epóxi na cor grafite pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada ao tampo através de buchas metálicas embutidas e parafusos M6 rosca métrica, Coluna estrutural com dimensão de 75x75mm (seção quadrada), pintada em tinta epóxi na cor grafite pelo sistema eletrostático curado em estufa que possibilite a passagem de fiação interna acoplada em painéis estruturais por parafusos e tambor minifix 15mm com sapata reguladora de nível com parafuso MB, rosca métrica e em nylon injetado preto (ou similar), Medidas:1500x1350mm. Dois painéis estruturais, suspenso do piso 340mm, constituido em aglomerado de 18 mm de espessura, revestido em ambos os lados em laminado melamínico texturizado baixa pressão na cor “maple”, com bordas retas superior e posterior em policloreto de vinilo (PVC), na mesma cor do laminado, aplicado por processa a quente. Acoplado a coluna estrutural através de parafusos e tambor minifix 15mm, Medidas:1140x355mm. Uma coluna estrutural em chapa de aço com 2mm de] espessura, com dimensão de 75x75mm (seção quadrada), pintado em epóxi com tinta poliéster, no cor grafite, com película de verniz Incolor, semi-brilho, Incorporada nat composição - não aceitando somente aplicação do verniz - pelo sistema eletrostático e curado em estufa a 230ºC, com tratamento de superfície através de 4 banhos para fosfatização com sapata reguladora de nível com parafuso MB, rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar). Medidas:75x75x695mm. ————————————ee em Página 7 de 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica é Serviços ad Superintendência Central de Canais de Atendimento de parafusos e tambor Medidas:1193x 355mm. minifix 15mm. aglomerado de 18mm de espessura, revestido em ambas as | faces em melamínico baixa pressão texturizado na cor maple” à exceção da aba lateral co real (ou similar), com acabamento top matte com 0,8mm de espessura nominal, | com bordas laterais em policioreto de vinilo (PVC), aplicado por processo a quente, na cor do laminado melamínico | “maple” e acabamento inferior em perfil de chapa de aço em formato de “U”, fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada em epóxi pelo sistema eletrostático e curada em estufa, fixado por parafusos auto atarraxantes, para proteção dos painéis contra impactos e umidade. Um passa cabos em cada uma das abas laterais posteriores, de diâmetro de Q B0mm para passagem de fiação entre os guichês por canaletas de fiação, Acoplados à coluna estrutural através de | duas colunas estruturais em chapa de aço com 2mm de espessura, com dimensão de 75x75mm (seção quadrada), pintado em epóxi com tinta poliéster, na cor grafite, com película de verniz incolor, semi-brilho, incorporada na composição - não aceitando somente aplicação do verniz - pelo sistema eletrostático e curado em estufa a 230º, com| tratamento de superfície através de 4 banhos para fosfatização. Acabamento superior em poliestireno injetado de alto impacto com dimensão de 75x7Smm (seção quadrada) e encaixe nas colunas estruturais e acabamento inferior com sapatas reguladoras de nível com parafuso M8, rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar). Medidas:75x75x1400mm (LxPxA). SUPORTE PARA CPU Corpo: Chapa de aço, pintado em epóxi com tinta poliéster, || N2 cor grafite, com película de verniz incolor semi-brilhante, incorporada na composição - não aceitando aplicação somente do verniz - pelo sistema eletrostático e curado em estufa a 230ºC, com tratamento de superfície através de 4 banhos para fosfatização, acoplado a face inferior do tampo de mesa através de buchas metálicas embutidas e parafusos M6 rosca métrica, A instalação é tipo gaveta e o mecanismo de regulagem de largura ocorre através de chapas horizontais retráteis e o de altura através de roldanas. Suporte de carga máxima de 5S0Kg. Medidas da bandeja:145x330mm (LxP' [MESA OVAL PARA REUNIÃO - R1 - D=2000x1000mm | Página 9 de 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica é Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento O DE RETAGUARDA Tampa removível Superior baixa pressão texturizado na cor” e posterior em policioreto de vinilo (PVC), processo a quente, na cor do laminado, com p alça em aço inoxidável e fechaduras frontais com chave escamoteável c; Medidas:370x580mm (cada), rocesso a quente, na cor do Omm, | texturizado na cor “maple”, vinila (PVC), aplicado Por processo a quente, na cor do| laminado. Medidas:1190x850mm. Corpo: Painéis em aglomerado de 25mm de espessura, revestido em ambas as faces em melamínico baixa pressão | texturizado na cor “maple”, com bordas em policloreto de vinilo (PVC), aplicado por processo a quente, na cor do| patas reguladoras de nível com parafuso M$, | rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar), na base inferior dos painéis, Medidas:540x1115mm. Gaveteiro superior vinilo (PVC), laminado, de seis cantoneiras, | para colocação das Página 11 de 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços - Superintendência Central de Canais de Atendimento * Total: 500x550x830mm (LxPxA) CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS REGULÁVEIS Corpo: Assento e encosto com estrutura em madeira multilaminas sobrepostas de madeira moldada | anatomicamente a quente com pressão de 1l«g/cm? e espessura total de 15mm. Espuma injetada de poliuretano isento de CFC, moldado anatomicamente, alta resiliência, aita resistência à propagação de rasgo, alta tensão e alongamento de ruptura, baixa deformação permanente, com densidade media 50 Kg/m3. Bordas com perfil de policioreto de vinilo (PVC) para proteção contra Impactos. Fixação do assento à estrutura através de parafusos sextavados e porca - garras cravadas na madeira. Revestimento do assento e encosto em tecido na cor preta. Revestimento do contra encosto e contra assento em tecido na cor preta. Mecanismo com regulagem de inclinação do assento e encosto independentes e posição livre com sistema de regulagem de altura à gés, Braço regulável com estrutura em aço tubular, formando “T”, fixado sob o assento através de porcas garras gravadas diretamente na estrutura interna, com apóia braço injetado em poliuretano integras skin. Suporte do apoio de braço em tubo oblongo com 05 posições de altura regulando verticalmente com uma variável de 57 mm, acionado botão de pressão na parte frontal, Altura mínima de 223x3/mm e máxima de 280x37mm. Base aço com capa de nylon, texturizado com rodízios duplos, rodas e cavaletes injetados em nylon, Rodízios de duplo giro com diâmetro de (3 50 mm em nylon (ou similar). Medidas: Assento:500x495x90mm (LxPxE) Encosto:450x380x80mm (LxAxE) Total:500x550x850/930mm (LxPxa) CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Corpo: Assento e encosto com estrutura em madeira multilaminas sobrepostas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão de 11kg/cm? e espessura total de 15mm, Espuma injetada de poliuretano isento de CFC, moldado anatomicamente, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão e alongamento de ruptura, baixa deformação permanente, com densidade media 50 Kg/m3, Bordas com perfil de policloreto de vínilo (PVC) para proteção contra impactos. Fixação do assento à estrutura através de parafusos sextavados e porca - garras cravadas na madeira. Revestimento do assento e encosto em tecido na cor preta. Revestimento do contra encosto e contra assento em tecido na cor preta. Mecanismo com regulagem de inclinação do assento e encosto independentes e posição livre com sistema de regulagem de altura à gás. Base aço com capa de nylon, texturizada com rodízios duplos, rodas e cavaletes Página 13 de 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DF PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços aq Superintendência Central de Canais de Atendimento | PEDESTAL, ORGANIZADOR DE FILA COM FITA TIL PRETA, COM SISTEMA DE AUTO-ENCAIXE Corpo: Material: aço inoxidável, altura: de 90 em (noventa centímetros) a 96 cm (noventa e seis centimetros), diâmetro do tubo de 8 cm (oito centimetros), em alumínio ou aço inox, base redonda de 24 cm (vinte e quatro centimetros) a 38 cm (trinta e oito centímetros) em ferro fundido com proteção emborrachada para piso, cor alumínio ou cromado semibrilho, Deverá possuir de três a quatro extremidades, em lados opostos (para encaixe com outros pedestais), com sistema de auto encaixe de fita demarcadora retrátil com cassete em plástico de pedestal da mesma marca é modelo, Peso: de 8 kg (oito quilogramas) a 12 kg (doze quilogramas). Fita retrátil em nylon resistente, deve possuir largura mínima de 5 cm (cinco centímetros) e máxima de 7 em (sete centímetros), comprimento minimo de 2 m (dois metros), na | cor preta; —————————————————————— Página 15 de 20 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 3 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS HI. Travessas horizontais, utilizadas para compor a distância exata do módulo da paginação, possuindo medidas mínimas de 25 mm de largura x 20 mm de espessura tendo nas extremidades encaixes para se fixarem nas cremalheiras dos montantes. IV. As peças aparentes deverão ser produzidas em aço zincado com pintura eletrostática epóxi pó, híbrido na cor a definir com secagem em estufa 24()º, Processo sem componentes a base de solventes a fim de evitar que fogo se alastre em caso de incêndio. V. Guia de piso: Perfil “U”, medindo 60x60x3000mm e 0,65 mm de espessura, que garantirá o alinhamento da divisória no piso, fixada por parafuso e buchas número Si aplicada em todo o perímetro. VI. Guia do teto: Perfil “U”, com 40x60x3000mm e 0,65 de espessura, que garantirá o alinhamento da divisória na parte superior, fixada por parafusos e buchas número 5 no teto ou forro em todo o perímetro. VII, Guia de parede: Perfil “U”, medindo 30x60x3000mm e 0,65 de espessura, será posicionada no início e no final da parede, prendendo assim todas as divisórias, fixadas por parafusos e buchas número 5. VIII. Acabamento para conjunto e forma de “T” . Medidas: 90x15x3000 mm. Espessura de chapa 0,90mm . Utilizado no encontro de 3 ( Três) junções. IX. Ângulo de 90º em forma “L” arredondado. Medidas; 90x90x3000 mm, Espessura de chapa 0,90 mm. Tem a função de unir 2 ( duas) junções, garantindo a continuidade da divisória no ângulo desejado. X. Terminal frontal. Medindo 90x29x3000mm, Espessura de chapa 0,90mm. Possui à função de acabamento. 2.1.3 Batente para porta de giro I, Utilizado em vão pré-definido, de acordo com o projeto. Cada batente deverá possuir molduras laterais, superior € ferragens para fixação dos montantes internos. Fabricados em alumínio extrudado, pintado em epóxi-pó na cor Alumínio, contendo escova de vedação com função de reduzir a passagem do som e amortecimento no fechamento. 2.1.4 Quadro de vidro único L Confeccionado em alumínio extrudado pintado em epóxi-pó na cor Alumínio, Possui molduras laterais, superior e inferior formando entre si ângulos de 45º ( meia esquadria), fazendo um sanduíche com o vidro temperado de 6mm encaixado no — «e Ns Página 17 de 20 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento É GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Modelo DO1 Modelo DOZ 2.3 Modelos de portas 2.3.1 Serão utilizados dois modelos de portas: I Porta alta: medindo 2100x800x38 mm com acabamento maple e estruturada na divisória. H. Meia porta: medindo 1080x800x38 com acabamento maple e estruturada no mobiliário para fechamento da área de guichês. ————————————— rs Página 19 de 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subyecretaria do Govemança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento ANEXO I- APÊNDICE V INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Página 1 de 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 19. TECLADO PROVA LEGISLAÇÃO 20. ACCESS POINT... sceissiisariereseererasecmeeestontoiinererrersrenemnreaasrentenrenasememnnsênaos LT W][[W DE Página 3 de 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento vil. Definição dos equipamentos de proteção; viii. Plano de etiquetagem. 2.5.0 cabeamento e todos os pontos de rede local deverão ser testados e certificados na fase de instalação, sendo que os resultados deverão ser preservados para utilização na solução de eventuais problemas de degradação da rede. 3. SWITCH 3.1. Equipamento destinado à implementar as interconexões entre equipamentos de rede, deverá atender aos requisitos minimos estabelecidos a seguir: 32. Deverá dispor de, no mínimo, 24 portas Fast Ethernet - 10/100 Mb/s compatíveis com as normas IEEE 802 aplicáveis; 3.3.Deverá dispor de, no mínimo, 2 portas Gigabit 10/100/1000 de acordo com as necessidades da solução proposta; 3.4, Deverá permitir comunicação full-duplex em todas as portas, sem bloqueio; 3.5.0s conectores deverão ser padrão RJ-45; 3.6. Deverá dispor de recursos de autocorreção em cada porta; 3.7.Deverá possuir recursos compatíveis com a ferramenta de gerenciamento técnico utilizada pela unidade; 3.8.0s requisitos não especificados neste item deverão ser definidos na solução proposta e deverão atender aos padrões de mercado em termos de qualidade, confiabilidade e durabilidade. 4. LINKS DE COMUNICAÇÃO 4.1.Será disponibilizado link de acesso à rede do Estado pelo PODER CONCEDENTE, para acesso ao servidor web central e aos sistemas dos ÓRGÃOS PARCEIROS: 4.2. Não será disponibilizado link de acesso à rede do Estado aos municípios que não absorverem serviços específicos que necessitam deste acesso. Página 5 de 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Govemança Eletrônica e Serviços Supermiendência Central de Canais de Atendimento outras aplicações que não exijam alta capacidade em termos de processamento, armazenamento e/ou tempos de resposta. ari) 8. ESTAÇÕES DE TRABALHO MS aj e Tom 8.1.As estações de trabalho dos atendentes e demais computadores a 4 %o Z serem utilizados na solução UAI de atendimento ao cidadão deverão ) 9 7) conter requisitos ideais de configuração de forma a atender às 2a 3 o ju os necessidades impostas pelas aplicações. a 1185, 82.0 PODER CONCEDENTE poderá solicitar a instalação de equipamentos de coleta de dados biométricos e biográficos dos cidadãos para atender a mudanças nos processos dos SERVIÇOS UAL 83.A instalação desses equipamentos deverá ser de acordo com o processo do atendimento definido em FLUXO e POP e deverá contemplar as especificações definidas pelo PODER CONCEDENTE. 8.4 Requisitos ideais: COMPUTADOR - MODELO: PADRAO, SOFTWARE: WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS; MEMORIA: 16GB DDR4-2666 MHZ; PROCESSADOR: PONTUACAO MIN.DESEMPENHO PCMARK 10 EXPRESS s100: DISCO RIGIDO: SSD 256GB; MONITOR: 23 POLEGADAS - LED; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1920 X 1080 PIXELS. 9. KIT'S BIOMÉTRICOS EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE 9.1 Serão fornecidos em forma de empréstimo os respectivos equipamentos para emissão do novo modelo de identidade; | CPU com Processador de 4,9 Ghz, e 16M cache ou superior, 16 GB de memória RAM ousuperior; Monitor LCD colorido (24') ou superior; Teclado e mouse; W. Câmera fotográfica digital para captura de fotografia colorida; Hl. Prancheta eletrônica digital de captura (PAD) de assinaturas; IV. Scanner para coleta de impressões digitais roladas em concordância com as disposições correntes do FBI em termos de acessórios, dispositivos c equipamentos homologados para tal fim, conforme o s:/ www fbibiospecs.cjis.gov/Certifications: Página 7 de 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Govemança Eleswônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento no. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL/FOTOCOPIADORA 113.1, A Unidade deverá dispor de equipamentos capazes de digitalização a cores, reproduzir cópias e impressão de documentos de forma a atender aos padrões de mercado em termos de qualidade, confiabilidade e durabilidade. 12. COLETORES DE DIGITAL — IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA 121, Deverá possibilitar a identificação biométrica do cidadão através da leitura simples das impressões digitais. 12,2. Caso a licença original do equipamento não possibilite a comunicação entre o leitor e à solução de atendimento deverá ser adquirido pela UNIDADE licença homologada para viabilizar a comunicação. 123. Deverá atender aos requisitos homologados pelo órgão detentor do SERVIÇO conveniado ao PODER CONCEDENTE. 13. SCANNER 3.1. Deverá possibilitar o escaneamento em cores com resolução óptica mínima de 500 x 500 dpi. duplex, para garantir a leitura do sistema automático de marcação de minúcias nos casos de impressões finas. 13.2. Deverá conter software de OCR para leitura e edição do documento. 133. Deverá possibilitar o escaneamento com à imagem em tons de cinza em 256 níveis com arquivamento em compressão dos dados no formato WSQ. compativel com a base AFIS. 34. Deverá possuir, no mínimo, interface USB 2.0; 13.5, Deverá possuir alimentador Automático de Documentos (AAD) para garantir agilidade em Unidades que geram grandes volumes de documentos; 13.6. Deverá ter, no minimo as funcionalidades de alinhamento automático da imagem; orientação automática da imagem bascada no conteúdo; detecção automática de Colorido, Cinza ou Preto e branco; detecção inteligente de múltipla alimentação através de três sensores ultrassônicos; detecção automática do tamanho do documento; detecção e remoção automática de imagens em branco. Página 9 de 18 “topa tia! GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Govemança Eletrônica e Serviços Supsrintendência Central de Canais de Atendimento 16. SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO - CFTV. 16,1. A Unidade UAI deverá dispor de sistema digital de vigilância eletrônica, composto por câmeras de vigilância, sensoriamento de presença/intrusão interno € perimetral e central de monitoração. S 16.2. A Solução de monitoramento por câmeras deverá cobrir E A toda à unidade à exceção de áreas definidas pela legislação vigente Ceiaju Cu Dá e deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE. nó dá 163. O projeto de alocação de câmeras deverá ser submetido a aprovação do PODER CONCEDENTE como parte integrante do Estudo Preliminar 16.4. O Sistema de CETV auxilia tanto ao PODER CONCEDENTE quanto a Gerência da unidade na verificação da prestação dos SERVIÇOS UAI, além de auxiliar na segurança do espaço físico e dos documentos armazenados na unidade. 16.5. O projeto de alocação de câmeras deverá ser elaborado de forma que sejam cobertos pelo(s) campo(s) de visualização da(s) câmera(s), no mínimo, as seguintes áreas da Unidade UAI; Entrada da Unidade; Recepção e triagem; Saguão de espera; Todos os guichês de atendimento; Local de armazenamento de materiais de consumo e especializados: Sala(s) de supervisão e/ou administração; Telecentro e auditório; Corredores eventualmente existentes; Sala de Provas do Detran CPD. 16.6. A solução de monitoramento por câmera deverá prover ao PODER CONCEDENTE todo acesso de controle, monitoramento e DN EEE 2 ÇA ti te Página 1 de 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GEST. ÃO Subsecretaria de Govemança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 6.14. O monitoramento das câmeras na central de monitoramento deverá cobrir todo o periodo em que houver movimento na Unidade, ou seja, o horário de expediente acrescido da inicialização e finalização diárias. 17. PONTOS TELEFÔNICOS. 171. A recepção deverá contar com um ponto de voz para cada posição de atendimento, sendo o mesmo aplicável aos guichês de atendimento. 17.2. PABX — A UAI deverá dispor de sistema telefônico do tipo PABX, cujos requisitos minimos são aqui estabelecidos. 173. Os quantitativos e a configuração ideal deverão ser determinados de forma a atender às necessidades impostas pela solução proposta. 174. Os requisitos não especificados neste item deverão ser definidos na solução proposta e deverão atender aos padrões de mercado em termos de qualidade, confiabilidade e durabilidade. 1. Tipo: Central Privada de Comutação Telefônica (sistema PABX) com tecnologia de Controle por Programa Armazenado (CPA), técnica PCM (Pulse Code Modulation) e comutação temporal digital; a. Características gerais; e Dispor de Ramais digitais, Ramais IP's e Ramais Analógicos, Troncos DDR (discagem direta a ramais) digitais e bidirecionais por meio de acessos El, troncos analógicos e troncos IP's e troncos ISDN; Possibilitar ampliação de 100 % da capacidade inicial; e Possuir recurso de Unidade de Resposta Audivel — URA e Permitir sua migração para um sistema 100% IP, e Permitir acesso a rede de ramais wireless; e Possibilitar conexão VoIP por meio de troncos IP; e A configuração do sistema deverá estar protegida contra falta de energia (armazenamento em Página 13 de 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Govemança Eletrônica é Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento externas por intermédio de senha; e Permitir bloqueio a discagem a cobrar (DDC) individual ou coletivo; e Permitir busca em grupo sequencial ou cíclica; e Permitir conferência com até 64 ramais; e Permitir a conexão de sofiphones; e Permitir correio de voz centralizado: c. Dispor de terminal para atendente (telefonista) com as seguintes características: e Possuir visor em cristal líquido; d. Possuir software de controle e gerenciamento, no mínimo: e Possibilitar identificação de número chamador (interno ou externo) no visor; e Possibilitar identificação de estado de ramal chamado (livre/ocupado); e Ter possibilidade de colocar em fila ligações entrantes para ramais ocupados; e Ter indicação de alarmes c de falhas do sistema; e Possuir todas as facilidades de um ramal comum; e. Recursos e facilidades de gerenciamento: e Dispor de software de gerenciamento do sistema com as seguintes caracteristicas principais: e Permitir rotinas de diagnósticos e relatório de falhas; e Permitir verificação é alteração das facilidades de ramais como grupo de captura, categorias, redirecionamento, etc.: e Possuir alarmes de falhas com diferenciação de níveis de prioridade e gravidade; Página 15 de 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Govemança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento hardware. 19. TOTENS DE AUTOATENDIMENTO - SERVIÇOS. 19.1, Os totens de atendimento ou terminais de autoatendimento deverão localizar-se na área de espera do atendimento, mais próximo possível à entrada da unidade para garantia de facilidade de acesso e redução do fluxo de pessoas em outras áreas. Os totens de atendimento são equipamentos com estrutura autoportante onde são disponibilizados serviços de alguns órgãos governamentais por meio de acesso à internet. A UNIDADE deverá prever a locação desses equipamentos em projetos de arquitetura (layout), conforme definido pelo PODER CONCEDENTE, e garantir a viabilidade de fixação nos pisos sem causar danos à estrutura física do imóvel. O fornecimento do equipamento e a fixação ocorrerá por meio de empresa contratada pelo PODER CONCEDENTE. 19.2. O fornecimento de bobina de papel para o funcionamento do totem é de responsabilidade da UNIDADE, conforme modelo a ser disponibilizado pelo fornecedor contratado pelo PODER CONCEDENTE, 19.3. A manutenção dos totens de atendimento ou terminais de autoatendimento será de responsabilidade da empresa contratada pelo PODER CONCEDENTE; 20. TECLADO PROVA LEGISLAÇÃO 20.1. Teclado para realização de provas de legislação contendo as especificações abaixo: 20.2. Teclas de controle: INICIAR, LIMPAR, ANTERIOR, PROXIMO e FINALIZAR, 203. Teclas de respostas : A, B, C, De E. 204, Deverá atender aos requisitos homologados pelo órgão detentor do SERVIÇO conveniado ao PODER CONCEDENTE. 21. ACCESS POINT 241, Deverá ser implementado acesso WIFI para os serviços oferecidos na unidade quando os mesmos demandarem a funcionalidade. 212. Deverá atender aos requisitos homolagos pelo órgão Página 17 de 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica € Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento ANEXO I- APÊNDICE VI COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA DA UAI COEF -———W—[[W[W[[Wwww—w———— PÁGINA 1 DE 5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento « Determinado por meio da seguinte expressão: GS = (B1+B2)/(B1+82+83+B4) * Periodicidade; Anual PERUA, E nd SA Em que: ARA RS, 2 nd) e e GS: Grau de satisfação do cidadão » BE A sj e Bi: Número total mensal de registros de grau “Ótimo” e B2: Número total mensal de registros de grau “Bom” * B3: Número total mensal de registros de grau “Regular” e B4: Número total mensal de registros de grau “Ruim” Para a obtenção da Pontuação do Grau de Satisfação do Cidadão, deve-se encontrar a pontuação correspondente na tabela abaixo: Faixa Pontuação 85% < GS <= 95% 70% < GS <= 85% GS <= 50% H) Tempo de Espera Médio (TME): * Tempo médio calculado a partir da emissão da senha até o momento em que a senha é chamada no painel para ser atendida no guichê e Pesono COEF: 40% e Periodicidade: Anual em PÁGINA 3 DE 5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento . O Percentual de Senhas Efetivamente Atendidas deverá ser calculado a partir da fórmula abaixo: Qs = (SE-SC)/SE Em que: e OS: Percentual de Senhas Efetivamente Atendidas e SE: Quantidade de Senhas Emitidas e SC: Quantidade de Senhas Cancelada e Para a obtenção da Pontuação do Percentual de Senhas Efetivamente Atendidas, deve-se encontrar a p e Pontuação correspondente na tabela abaixo: Faixa (%) Pontuação Mi A 70% <= QS < 78% o [| 8] DR - COEF DE CADA UAI = PIS*0,5 + PIME*0,4 + PGA*0,1 - PIS: PONTUAÇÃO OBTIDA A PARTIR DO ÍNDICE DE SATISFAÇÃO (18) DO CIDADÃO; - PIME: PONTUAÇÃO OBTIDA A PARTIR DO TEMPO MÉDIO DE ESPERA (TME); - PGA: PONTUAÇÃO OBTIDA A PARTIR DA QUANTIDADE DE SENHAS ATENDIDAS EM RELAÇÃO À QUANTIDADE DE SENHAS EMITIDAS, OU GRAU DE ATENDIMENTO. PÁGINAS DE S GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central do Canais de Atendimento ANEXO I- APÊNDICE VII COMUNICAÇÃO VISUAL E UNIFORMIZAÇÃO is PÁGINA 1 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento tá: PLAGAS DE GUICHA, sz sassasrasessaronssassaceenaicoisaananras rea carçaea 22 j&., PRAGAS EDUCATIVAS ni proa taça 25 16 DNIEOIMIZAÇANO ! rrcuoseesnpecsorpresrapaaror nene srecmaenapra din Te ce 27 17: ERACHAS FUNCIONAIS buuuisssisssiarssariamasisessisis titia rnantcsesetosemamenssnto 38 18. CONSIDERAÇÕES FINAIS.........cseseseeneeseereneemeeseeriseeeeeeeeeeniasermsaenes 39 “eee PÁGINA 3 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central dé Canais de Atendimento Figura 2 - Marca UAI 3. TIPOLOGIA: 3.1.São utilizadas duas fontes distintas na logomarca da UAI. 3.1.1. A sigla UAI foi composta com a fonte Futura XBLK BT que, além de conferir à marca grande impacto visual, esta fonte apropria-se de atributos de solidez, reforçando a imagem de um governo forte, conforme Figura 3 - Tipologia SIGLA UAI, ABCDEFGHIJKLMNOPQORSTUVWXYZ 01234567890"1045% &*()/? U A abcdefghijkimnopgrstuvwxyz Figura 3 - Tipologia SIGLA UAI 3.1.2. O texto por extenso Unidade de Atendimento Integrado foi composto pela fonte Minas Headline, elaborada anteriormente para o Estado, o que garante uma unidade com outros elementos institucionais, bem como contribui com atributos de modernidade, imagem desejada pelo governo atual, conforme Figura 4 - Tipologia nome por extenso. Unidade de Atendimento Integrado PÁGINA 5 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica c Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 5.5.Aplicações em fundos sólidos seguem as seguintes regras: 5.5.1. Em fundos vermelhos, ou com forte composição de vermelho na cor, os elementos vermelhos serão aplicados na cor branca e os elementos pretos na cor original. 5.5.2. Nos demais fundos, deverá ser utilizado Box de proteção na cor branca e a marca deverá ser aplicada na cor original. Oy Redução Máxima — 2,5 cm de largura, mantida a proporção na altura. Preto & Branco EM 40% Black E 100% Blax Negativo EH 50% Black Branco Vermelho tata o Melon tag ode Box de proteção da marca sab rd Rat rtp Tabela 2 - Aplicações de cores 6. MALHA DE CONSTRUÇÃO: 6.1. A malha de construção deve ser utilizada para a reprodução da logomarca em suportes tridimensionais como placas, totens, etc, respeitando-se proporções e dimensionamentos. PÁGINA 7 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento ii, Definir os tipos de sinais a serem utilizados; iii, Uniformizar as especificações e materiais utilizados: iv. Definir modelos que proporcionem um sistema flexível com possibilidade de adaptações para cada unidade: 2.3. Para tanto, este manual apresenta, inicialmente os tipos de modelos de sinalização para ambientes interno e externos e suas flexibilizações com descrição de materiais e formas de aplicação. Também são apresentados os elementos básicos do sistema de sinalização: o padrão alfabético, o esquema cromático, os padrões de setas e pictogramas. 2.4.Especificidades não tratadas nesse documento devem ser direcionadas a CEGUAI para avaliação e aprovação de proposta, necessidade e aplicabilidade. 3. ESCALA DE CORES DA SINALIZAÇÃO 3.1. A escala a ser utilizada deve ser a descrita na Figura 6 - Escala de Cores do Projeto de Sinalização; 3.2. Não será autorizada a utilização de cores fora da escalda de cores padrão definida neste item; 3.3. Para construção dos projetos devem ser utilizadas as referências CMYK definidas na escala de cores não devendo se utilizadas como referência as cores impressas ou de tela. e e PÁGINA 9 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 5.2. A sinalização deverá contribuir para a harmonia do espaço, proporcionando um visual mais ágil e dinâmico as instalações, informando de forma clara é objetiva o funcionamento das unidades, 5.3.Para representar graficamente o conceito de atendimento das UAI foi escolhida a simbologia do Círculo, conforme Figura 8 - Grafismo padrão da sinalização; i. CÍRCULO — É o símbolo da perfeição, daquilo que começa é acaba em si mesmo, da unidade, do infinito e do absoluto. ii. Os círculos representam os vários serviços disponíveis nas unidades, acontecendo ao mesmo tempo, interligados ou não, mas todos com sua importância e necessidade. Figura $ - Grafismo padrão da sinalização 6. PLACA DE FACHADA 6.1.A placa de fachada foi desenvolvida para criar um efeito de Portal de Entrada, conforme Figura 9 - Placa de Fachada, 6.2.As informações são distribuidas em blocos, com intuito de facilitar a leitura a compreensão dos usuários. 6.3.Na parte superior a logomarca da UAI é aplicada centralizada pelo vão da porta. O bloco que compõe a logomarca é composto por estrutura de aluminio calandrado pintado com pintura automotiva e pela marca em relevo aplicada em aluminio com pintura automotiva. ——————————————————ee PÁGINA H DE 39 mu Po GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento -— 90,0 em — UNIDADE DE A 382,0 cm Figura 10 - Placa de Fachadas - Medidas Frontais —"""————————————————— PÁGINA 13 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 7.3,Duas faixas horizontais de 2 cm de altura e largura variável acompanhando o módulo do vidro, a primeira a Im da base do vidro da porta conforme Figura 13 - Aplicação da adesivação , e a segunda 16cm acima desta, A marca será aplicada de forma centralizada verticalmente, entre as faixas, com altura de 11 em: AU — Les » 4 100em Figura 13 - Aplicação da adesivação 7.4.A distância entre as aplicações de logomarcas não foi padronizada, pois esta deve ser avaliada caso a caso, visando beneficiar a estética da unidade. 8. TOTEM EXTERNO 8.1.0 Totem externo terá a função de sinalizar a presença da UAI por sua visualização pelas vias de acesso, conforme modelo descrito na Figura 14 - Totem Externo. ———————e PÁGINA 15 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica c Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 8.6.4 marca da UAI deverá formar o mesmo ressalto da estrutura presente na placa de fachada. 8.7. A utilização desse modelo não é obrigatória, devendo ser utilizada preferencialmente em unidade com recuo de fachada que justifique a utilização de elemento de destaque. , é Mia 2 k $.8.As medidas deverão ser ajustadas proporcionalmente a fachada da unidade, devendo = l | + ) o projeto ser apresentado para aprovação da SEPLAG/SCCA. Deverá ser mantida a 8 proporção em relação aos pedestres, conforme Figura 15 - Proporção do totem com os transeuntes. Ás Figura 15 - Proporção do totem com os transeuntes. 8.9. Deverá prever instalação de piso podotátil que garanta a acessibilidade c a segurança dos transcuntes. 8.10, Deverá respeitar o código de posturas e de obras do município sobre mobiliários/equipamentos urbanos. 9. PLACA DE BOAS VINDAS 9.1.A Placa de Boas Vindas tem por intuito receber os cidadãos que chegam a Unidade, conforme Figura 16 - Placa de Boas Vindas. Deverá ser instalada logo na entrada da unidade, podendo ser produzida em adesivo vinílico com impressão digital. iii, A marca do Governo de Minas deverá ser aplicada em vinil de recorte para facilitar a troca em caso de alteração da marca. 9.2.As medidas deverão ser adequadas ao local onde será aplicada, podendo ser aplicada diretamente em parede de alvenaria, divisórias ou em suporte a ser definido no projeto de implantação de acordo com infraestrutura de cada unidade. A adequação deverá ser aprovada pela EPLAG/SCCA, PÁGINA 17 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 10.7. Deverá ser aplicada a marca da UAI, o grafismo padrão, a marca do Governo de Minas, o slogan padrão “A serviço da cidadania” e as placas dos setores, conforme modelo da Figura 17 - Placa de Recepção, conforme Figura 17 - Placa de Recepção; Figura 17 - Placa de Recepção H. PLACA DE SETORES 1.1. As placas de setores serão utilizadas diretamente nas portas, para setores onde as portas deverão ficar fechadas e ao lado da porta, para setores onde a porta deverá permanecer aberta, 11.2, Deverá ter a mesma altura da porta ou da divisória, Para fixação em alvenaria deverá ser utilizada a altura total acima do marco da porta. 11.3. Para as placas fixadas na divisória ou alvenaria a largura será padronizada em 25 com conforme Figura 18 - Placa para fixação em divisória ou alvenaria —+— TELECENTRO 210,0cm PÁGINA 19 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 12,4, Para as placas fixadas diretamente na parede ou divisórias deverá ser utilizada botoeira na cor prata com parafuso e bucha apropriada. dupla-face conforme modelo descrito na Figura 20 - Placa de Circulação Bandeira PM 12.5. Para as placas em bandeira será utilizada estrutura para fixação e composição ES MUDA, PROVA DETRAN E : PROVA DETRAN santrÁRIOS fá 4 SANITÁRIOS fá BEBEDOURO a | — BEBEDOURO Figura 20 - Placa de Circulação Bandeira 12.6. Para as placas fixadas no teto será utilizada estrutura de base para fixação em sistema de pendente com em cabo de aço. À composição será utilizando informações indicativas nas duas faces conforme ilustrado na Figura 21 - Placa de Circulação Pendente. PROVA DETRAN PROVA DETRAN E SANITÁRIOS Tê 4 SANITÁRIOS Tê 4 BEBEDOURO a BEBEDOURO a 80,0 0m Figura 21 - Placa de Circulação Pendente a; PAGINA 21 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica c Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento 14.2. As medidas externas da peça deverão ser mantidas conforme projeto, podendo ser adequado o desenho interno para encaixe na estrutura do guichê conforme fabricante do mobiliário, conforme Figura 23 - Placa de Guichês aplicada ao móvel. a iu PS ia 14.3. A numeração deverá ser definida no sentido horário de distribuição dos guichês. [e 14 14.4, Deverá ser previsto o desenho específico para as peças de início e finalização de úk conjunto de guichês. No t / 14.5. As peças deverão ter fechamento superior conforme projeto. 14.6. A fixação se dará por encaixe na coluna estrutural do móvel de guichê. 180,0 em Figura 23 - Placa de Guichês aplicada ao móvel 14.7. A peça deverá respeitar as dobras e o desenho definido na Figura 24 — Planificação Simples da Placa de guichê. Essa planificação não contempla as dobras internas, responsáveis pela estabilização da placa no móvel, conforme demonstrado nas Figura 25 - Encaixe da peça na coluna estrutural do móvel de Guichê e Figura 26 - Encaixe da peça de início e fim de linhas de guichê. PÁGINA 23 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento a here b) - o), à E ] Figura 26 - Encaixe da peça de início e fim de linhas de guichê, 15. PLACAS EDUCATIVAS 15,1. As placas Educativas serão produzidas em PVC expandido de 4mm com aplicação de vinil com impressão digital, ou em alumínio com pintura automotiva, 15.2. Deverá ser fixada com fita dupla-face extraforte, em dimensão definida de acordo com a especificação do fabricante da fita, que suporte o peso da peça; 15.3. Deverão ser utilizados dois tipos de Placas Educativas: iv. Placas de 15x15 cm com icones, conforme apresentado na Figura 27 - Placa Educativa - 15x15 cm. v. Placa de 40x15 cm com icones, grafismo padrão e textos, conforme apresentado na Figura 28 - Placa Educativa de 40x15 em. 15.4. O quantitativo das placas educativas será definido de acordo com a necessidade de cada unidade; =—— 11 PÁGINA 25 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canuis de Atendimento SLI Figura 29 - Placas Obrigatórias tra, 15.6. E obrigatória apenas a utilização da placa educativa de 40x15 cm com a informação da filmagem no interior da unidade, conforme Figura 28 - Placa Educativa de 40x15 cm. 16. UNIFORMIZAÇÃO 16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer uniforme a todos os funcionários de acordo com as especificações dos modelos padrão de uniforme e sua utilização será determinada pela SEPLAG/SCCA de acordo com a definição dos cargos. 16.2. A especificação técnica dos uniformes será fornecida após a assinatura do CONTRATO, 16.3. Este item poderá ser alterado conforme conveniência e oportunidade da SEPLAG/SCCA. 16.4. Segue abaixo o quantitativo mínimo de peças do uniforme por cargo sugerido pela SEPLAG/SCCA: CALÇA SOCIAL PRETA CAMISA MANGA LONGA BRANCA | CAMISA MANGA 3/4 BRANCA JAQUETA PRETA BLAZER PRETO PULOVER SAIA PRETA SAPATILHA PRETA tê | nd | nã O quaê | ipa Tiys TM | ——=— [1 PÁGINA 27 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento CALÇA SOCIAL PRETA 2 CAMISA MANGA LONGA BRANCA u CAMISA MANGA 3/4 BRANCA 3 JAQUETA PRETA 1 BLAZER PRETO lj PULOVER SAIA PRETA SAPATILHA PRETA SAPATO SOCIAL PRETO GRAVATA VERMELHA TOTAL DE ITENS PÁGINA 29 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Govemança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento CALÇA SOCIAL PRETA CAMISA MANGA LONGA AREIA | CAMISA MANGA CURTA AREIA PULOVER JAQUETA PRETA BLAZER PRETO k GRAVATA VERMELHA SAPATO SOCIAL TOTAL DE ITENS Mo imolra ipa ipa ins alas Hm uu —— me PÁGINA 31 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento CALÇA CAQUI CAMISA POLO BEGE E VERMELHO PULOVER TOTAL DE ITENS CALÇA CAQUI CAMISA POLO BEGE E VERMELHO PULOVER TOTAL DE ITENS E ————T—— PÁGINA 33 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços Supermtendência Central de Canais de Atendimento CAMISA SOCIAL MANGA LONGA BRANCA BLAZER PRETO GRAVATA PRETA JAQUETA PRETA PÁGINA 35 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de € Jovernança Eletrônica e Serviços Superintendência Central de Canais de Atendimento VESTIDO CALÇA COM PALA BATA GESTANTE TOTAL DE ITENS PÁGINA 37 DE 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subsecretaria de Govemança Eletrônica & Serviços Supenntendência Central de Canais de Atendimento Esto crachá + de propriedade da UAI e dirve ser devolvido em caso de desigamento, He é sua udentesade funcional, pessoal e intranstertvel, Sevenda rar portado semarn em local visivel 18. CONSIDERAÇÕES FINAIS 18.1. Elementos de sinalização não tratados nesse APÊNDICE deverão ser submetidos à SEPLAG/SCCA para avaliação e deliberação; 18.2.0 Projeto de Sinalização poderá sofrer alterações durante o período de CONCESSÃO; 18.3. A implantação das alterações do item 18.2 será definida em cronograma de execução elaborado em comum acordo entre as PARTES; E PAGINA 39 DE 39 rm Câmara Municipal de “m. João Monlevade asno manreass Camara forte, cidade forte Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de dezembro de 20283. À Bb] , | ] 1 Ps Revetrie Silva Teixeira — Presidente | Relator cre José Dias Maciel - Membro JR Câmara Municipal de Sum João Monlevade E AR e 19h mtv erusuda Câmara forte, cidade forte! asia “2 É) “A op yet ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Ride Em 1º de dezembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.421/2023, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Lieberh). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. - Após verificado que a resposta persistente sobre o Projeto 1.396 consta no site da SEPLAG foi emitido o parecer pela constitucionalidade. - Acerca do Projeto 1.405 a Comissão pretende apresentar um substitutivo para em lugar de transformação de cargo seja criada a função, pedindo, nesse sentido, análise da procuradoria jurídica para que, no prazo de cinco dias, responda sobre a viabilidade técnica desta iniciativa apresentando, se for o caso, sugestão de texto a respeito. - Foi emitido parecer pela constitucionalidade dos Projetos 1.421 e 1.423 com apresentação de emenda no último. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os “4 e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. k R a) Câmara Municipal de “Es” João Monlevade 4 MU tun serias Câmara forte, cidade forte Ê jo br Ig] à Comissão de Finanças e Orçamento aqua MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1,396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de dezembro de 2023. Vandertei Cardoso Miranda — Presidente árco Zalém e-Presidente / Relator AA újo Moreira Bicalho — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de E mM To " João Monlevade ge ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO </15 Em 05 de dezembro de 2023, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento. vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice- Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saude pública para as pessoas, com mobilidade reduzida. autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Municipio de João Monlevade (Relator Titó), - 1.396/2023. de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Doró); - 1.476/2023, de iniciativa do Executivo. que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal. (Relator: Vanderiei); - 1.421/2023, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art.21-A a Lei n. 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró); Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.349, analisando a ata da Comissão de Administração Pública os presentes decidiram pela realização de diligência no sentido de solicitar aos autores a estimativa de impacto com custo de pessoal (especialistas), para manutenção do sistema e custeio operacional. O vereador Doró, Relator do Projeto 1.396. registrou que foi verificado que a informação solicitada pela Comissão de Legislação e Justiça, sobre as VAIS consta no Site da SEPLAG. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.396 1.416 e 1.421 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar as 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A PAPA f 4h tu! f (0 na, j / b | Câmara Municipal de Pia N b, JmoMoniarai Moniuado parando Câmara forte, cidade ara forte, cidade forte e 4 PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.396/2023 Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/2023, que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2024, A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024. Art. 2º Fica acrescido ao Programa 0102 — Promoção de Política e Cidadania, a ação 2.143 —- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA: Programa 0102- Promoção de Politica e Cidadania Unidade Orçamentária: 010010011442201022143 Função: 14- Cidadania Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos. Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA Produto: Assistência ao Cidadão Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um mesmo espaço de serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência e qualidade dos mesmos. Serviços: Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil) SEPLAN, Detran/Multisserviços, Procon. |. 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais) Il. 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de Cultura as seguintes ações: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Ao Mus Câmara Municipal de f E ». João Monlevade Horisvads 1 ) =) tati dar Câmara forre, cidade forte 1 1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 2131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTURA 2.132 —- GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura a ação 2.144 — AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural Unidade Orçamentária: 030030021339213022144 Função: 13 - Cultura Subfunção: 392- Difusão cultural Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Produto: FOMENTO CULTURAL Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que gerem desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural à população de João Monlevade. |. 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Il. 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte redação: Ação 2.076 —- AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 — Mobilidade e infraestrutura urbana em foco, a ação 2.145 — SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco Unidade Orçamentária: 020130061545315012145 Função: 15- Urbanismo Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos Ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Produto: Transporte Público Subsidiado Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal convencional como forma de manter o equilibrio no valor da passagem e melhora na prestação de serviço aos usuários. |. 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Il. 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.ma.leg.br Câmara Municipal de “. João Monlevade mir amenctiiçs Cámara forte, cidade forte! Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o. De À b Sala de Sessões da Câmara, em 06 de dezembro de 2023. Pelas quai iva) Silva Teix: a sidente / Relator Gustavo José Dias Maciel — Membro Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonevade.mg.leg.br Lista de votação 06/12/2023 14:22:37 124º Sessão Ordinária PL Nº 1.396/2023 - TURNO ÚNICO Turno: Tumo Único Início: 06/12/2023 14:18 Término: 06/12/2023 14:22 Iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:21:37 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:21:37 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:21:37 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:21:38 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:21:32 LELES PONTES (REP) Sim del o 14:21:37 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:21:39 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:21:31 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:21:33 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:21:32 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:21:36 VANDERLEI] MIRANDA (PL) Sim 14:21:34 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: APROVADA ( ermendo Linhares Pereira SR er 5 Presidente Presidente Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de ACAO * João Monlevade Ad EN, acordo dia to do Us EN Câmara forte, cidade forte Yy J W ho , À o E PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.396/2023 4 Bad K Pa VA Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2,543/2023, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 2º Fica acrescido ao Programa 0102 — Promoção de Política e Cidadania, a ação 2.143 — GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA: Programa 0102- Promoção de Política e Cidadania Unidade Orçamentária: 010010011442201022143 Função: 14- Cidadania Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos. Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA Produto: Assistência ao Cidadão Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um mesmo espaço de serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência e qualidade dos mesmos. Serviços: Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil) SEPLAN, Detran/Multisserviços, Procon. |. 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais) Il. 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de Cultura as seguintes ações: 1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 2.131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTURA 2.132 - GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura a ação 2.144 — AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural Unidade Orçamentária: 030030021339213022144 Função: 13 - Cultura Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joacomontevade.mg.leg.br Presidente fi Câmara Municipal de a E). joão Monlevade SR meo separona Cômara forte, cidade forte Iv Subfunção: 392- Difusão cultural EIPRTA Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Produto: FOMENTO CULTURAL Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que gerem desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural à população de João Monlevade. |. 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Il. 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte redação: Ação 2.076 — AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 — Mobilidade e infraestrutura urbana em foco, a ação 2.145 — SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco Unidade Orçamentária: 020130061545315012145 Função: 15- Urbanismo Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos Ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Produto: Transporte Público Subsidiado Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal convencional como forma de manter o equilíbrio no valor da passagem e melhora na prestação de serviço aos usuários. |. 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Il. 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 07 de dezembro de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br a Câmara Municipal de S 199 a João Monlevade 13 veL õ e) " » ] EA ntram nzvamas Câmara forte, cidade forte! o At EN CNT NS, Ofício nº 337/Secretaria Em 7 de dezembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 6 de dezembro de 2023. Atenciosamente, CO LO FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO a à 15:D% ns, Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br 20 vel 1 dl) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL ar Administração 2021-2024 Cm “NON, LEI Nº 2592/2023, : 1% A , ( DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ), Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/2023, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 2º Fica acrescido ao Programa 0102 — Promoção de Política e Cidadania, a ação 2.143 — GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA: Programa 0102- Promoção de Política e Cidadania Unidade Orçamentária: 010010011442201022143 Função: 14- Cidadania Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos. Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA Produto: Assistência ao Cidadão Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um mesmo espaço de serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência e qualidade dos mesmos. Serviços: Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil, SEPLAN, Detran/Multisserviços, Procon. |. 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais) |. 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de Cultura as seguintes ações: 1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 2.131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTURA 2.132 — GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura a ação 2.144 — AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural Unidade Orçamentária: 030030021339213022144 Função: 13 - Cultura Subfunção: 392- Difusão cultural Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br 2p Cs 20 DEZ 2025 Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS Produto: FOMENTO CULTURAL Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que gerem desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural à população de João Monlevade. |. 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) |. 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte redação: Ação 2.076 — AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 — Mobilidade e infraestrutura urbana em foco, a ação 2.145 — SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco Unidade Orçamentária: 020130061545315012145 Função: 15- Urbanismo Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos Ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL Produto: Transporte Público Subsidiado Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal convencional como forma de manter o equilíbrio no valor da passagem e melhora na prestação de serviço aos usuários, |. 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) 1. 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, João Monlevade, em 13 de dezembro de 2023. CA 3 o Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de dezembro de 2023. ( SE NAN Na AR To Araijo ato Assessor de Governo Interino Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br 9€9Pp 6 [2499 onsiday o] (epa) euod (enapew) euod OJUB) ap OUQJ2AR) E ejnaseg a e (sodosj ap SeILId) janjAOuIay 004 Do DAd ap seutwe 04404 [| €3LSIXI OV5vuIdo aa OIDINI vVavd VENLNHLSIVAINI IA ISIT MNOIHD -I JDINIdV