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materia nº 1396/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 136

1. JOÃO MONLE
PREFEITURA M ICIPAL
Administração 2021-2024
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Recebido em: as ! fera) [823
Horário: ATUs dE e uiiaatono
Plurianual para O quadriênio de 2022 a
2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O
exercício de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Esta lei promove alterações na Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que
trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2543/23 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2024.
Art.2º. Fica acrescido ao Programa 0102 — Promoção de Política e Cidadania, a ação 2.143
— GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA:
Programa 0102- Promoção de Política e Cidadania
Unidade Orçamentária: 01001001 1442201022143
Função: 14- Cidadania
Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos.
Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA
Produto: Assistência ao Cidadão
Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um mesmo
ço de serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência
e qualidade dos mesmos. Serviços: Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine,
Polícia Civil, SEPLAN, Detran/Multisserviços, Procon.
espa
|. 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais)
Il. | 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
7 JOÃO MONLEVADE
kg PREFEITURA MUNICIPAL
LA Administração 2021-2024
04 OUT 2023 Hj
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Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal
de Cultura para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de Cultura as seguintes
1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
2.131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTU
2.132 - GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA
Art.4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura a
ação 2.144 — AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural
Unidade Orçamentária: 030030021339213022144
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392- Difusão cultural
Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Produto: FOMENTO CULTURAL
Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que gerem
desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural à população de João
Monlevade.
|. 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a
nomenclatura da ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 2.076 — AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 — Mobilidade e infraestrutura urbana em foco, a
ação 2.145 — SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco
Unidade Orçamentária: 020130061545315012145
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos
Ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Produto: Transporte Público Subsidiado
| JOÃO MONLEVADE
e PREFEITURA MUNICIPAL
á Administração 2021-2024
04 OUT 2073
Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal
convencional como forma de manter o equilíbrio no valor da passagem e melhora na prestação de
serviço aos usuários.
tl. 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
IV. 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 29 de setembro de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovado em Iurno Único
mm TR Frida Linhares Pereira
Presidente ds Câmera residente
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(eae CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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NOTA TÉCNICA! 04 OUT 203
Projeto de Lei nº 1396.2023 — Altera PPA 2022/2025 e LDO 2024
Submete-se à apreciação desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque,
através do qual se pretende promover alterações na Lei nº 2430/2021, que prevê o plano
plurianual para o período de 2022 a 2025, e na Lei nº 2543/2023, que trata da lei de
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
a A alteração diz respeito à inclusão de três novas ações, quais sejam: 2143 — Gestão da
Unidade UAI Compartilha; Ação 2144 — Ações de Fomento e Atividades Culturais; e Ação
2145 — Subsídio para manutenção do transporte coletivo municipal.
Também é prevista a alteração da nomenclatura disposta para Ação 2076 que passará a
ser denominada Ações de Proteção e Acolhimento à Pessoa Idosa.
Pois bem. A competência para a proposição é inequivoca e está prevista no art. 32, Il, e
e f, da Lei Orgânica, que dispõe serem privativos do Prefeito o Plano Plurianual e as
Diretrizes Orçamentárias.
Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de govemo, é um
, instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os
resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o
desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos
I órgãos da administração pública.
Por sua vez, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária está inserida entre os instrumentos
de planejamento de que dispõe os administradores públicos, com vistas a buscar equilíbrio
entre as expectativas da sociedade e os recursos que esta coloca à disposição do
governo.
É, consoante disposição do art. 165 da Constituição da República, um instrumento de
planejamento que estabelece metas e prioridades da Administração Pública incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orienta a elaboração da |
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Intemo/CMIM
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
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Sb,
No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA e da LDO pare
inserção de três ações específicas e a alteração da nomenclatura de outra, todas já
mencionadas.
E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o
exercício financeiro, é possivel a retificação de lei orçamentária.
s& Temos, então, de todo exposto, que a proposição está adequada formal e materialmente
às disposições legais pertinentes, não havendo, assim, ao nosso sentir, vício de
juridicidade, legalidade ou constitucionalidade.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade da proposição.
"A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação (art. 223,87 e art.
225, R.l.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288),
mediante votação simbólica (art. 295).
Na forma do art. 223 do R.l., o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve
ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de
Finanças e Orçamento para receberem parecer.
João Monlevade, 06 de outubro de 2023.
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Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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MENSAGEM Nº 100/2023
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Altera as leis nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23
que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.”
Os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) são imprescindíveis na organização
dos recursos governamentais para uma melhor integração e articulação das políticas públicas,
estabelecendo prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos
públicos.
Assim sendo, cumpre destacar que as alterações propostas na lei do Plano Plurianual
(PPA) para o quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO de 2024 estão
sendo propugnadas em razão da necessidade da alteração e inclusão de novas funcionais
programáticas/ação (projeto-atividade) que não estavam previstos nas referidas leis no âmbito do
município de João Monlevade em necessidade do desenvolvimento de ações destinadas à melhoria
da qualidade de vida da população, na forma exposta abaixo e devidamente justificada:
INSERÇÃO DA AÇÃO 2.143 — GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA
Em atendimento a esta honrada Casa Legislativa foi inserida a ação referenciada destinada
a manutenção de uma central de atendimento com finalidade de unir em um mesmo espaço serviços
públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência e qualidade do
mesmo, como Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil, SEPLAN,
Detran/Multisserviços e Procon.
TRANSFERÊNCIA das ações:
1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
2131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTURA
2.132 - GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA
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CAMARA MUNIGIPAI, DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em DI 10) (QI
Horário: À Sud e.
Secretaria
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Y [id PREFEITURA MUNICIPAL
(E de? Administração 2021-2024
A Transferência das referidas ações para a unidade orçamentária Fundação Casa de Cultura
tem por propósito a necessidade de regulamentar e regularizar o Fundo Municipal de Cultura, o qual
deve conter apenas ações destinadas a prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-
cultural e ao desenvolvimento de programas culturais de produtores culturais do município
Monlevade.
INSERÇÃO da ação 2.144 —- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Ainda no intuito de reorganização do Fundo Municipal da Cultura esta ação foi criada para
distribuir os recursos financeiros provenientes da captação de recursos externos no fomento de
trabalhos e projetos artísticos culturais.
ALTERAÇÃO da nomenclatura da ação 2.076 - AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO
À PESSOA IDOSA
Esta ação passará por mudança de nomenclatura, em razão de mudança do nome de
acordo com estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03, alterada pela Lei Federal nº 14,423/22).
INSERÇÃO da ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
COLETIVO MUNICIPAL
Esta ação tem por finalidade adequar a atual concessão de subsídio ao transporte público
municipal convencional como forma de manter o equilíbrio do valor da passagem e melhora na
prestação de serviço aos usuários.
Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara seja favorável ao
referido Projeto de Lei em anexo e aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais
saudações.
: E cega RN Ç de setembro de 2023.
Laércio José Ribeiro Sá
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fernando Linhares Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
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CÂMARA MUNIC MONLEVADE
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João EE MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade;mg.leg.br
“Res. CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 20 de outubro de 2023, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel - Membro, e os membros suplentes Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-
Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, as presenças de Silvan Domingues,
Procurador Jurídico e Alexandro Pastorini, Procurador Adjunto, foram solicitadas pela
Comissão para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.396/2023, de iniciativa
do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual
para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/2023 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercicio de 2024. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.397/2028, de
iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João
Monlevade para o Exercício financeiro de 2024. (Relator: Lieberth Oliveira); 1.398/2028,
de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Raphael Barçante” a
rua, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Gustavo Maciel); 1.399/2023, de
| iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Arnaldo Magno da Silva”
aruaC, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.400/2028,
de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Valeriano Bonifácio do
Nascimento” a rua D, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Lieberth Oliveira),
1.402/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini, que Institui a Política Municipal
de Combate à Obesidade e à gordofobia no Município de João Monlevade (Relator:
o Gustavo Maciel): 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de
| Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de
24 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago ); 1.404/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente
Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de
Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências
(Relator; Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a
transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator:
Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº
2.541/2023, de 11 de Julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras
providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/2023, de iniciativa do Executivo, que
Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS no uni de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL VALE,
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e dá outras providências (Relator: Lieberth Oliveira); 1.408/2023, de iniciativa do
Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385,
de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de
próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
1.409/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de
Utilidade Pública a G.B.0.P- Associação do Grupo de Bombeiro Civil Profissional
(Relator: Revetrie Teixeira); 1.340/2023, de iniciativa dos Vereadores Gustavo Prandini
e Bruno Nepomuceno, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro
de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras
providências, com Emenda da comissão de Administração Pública (Relator: Gustavo
— Maciel); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras Providências (Relator:
Lieberth Oliveira); e 1.383/2023, de iniciativa dos Vereadores Geraldo Camilo Leles
Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre
a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas
municipais de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth Oliveira).
O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a
distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca dos Projetos nºs
1.403/2023; 1.404/2023 e 1.405/2023 os relatores solicitaram prazo, tendo em vista que
será realizada reunião sobre os projetos na segunda-feira (23/10/23) para
aprofundamento sobre as matérias. No mesmo sentido, para melhores estudos os
relatores solicitaram prazo nos Projetos nºs 1.372/2023,; 1.383/2023; 1.396/2023 e
1.397/2023; sobre o Projeto 1.402/2023 a comissão se manifestou pela
Constitucionalidade, solicitando que as demais comissões analisem a matéria no crivo
do Parecer Jurídico desta Casa. Em relação ao Projeto 1.408/2023 o autor do projeto
pediu o sobrestamento do mesmo. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade
dos Projetos de Lei nºs: 1.398/2023; 1.399/2023; 1.400/2028; 1.407/2023 com
apresentação de Emenda; 1.409/2023 e 1.340/2023. Nada mais havendo a tratar, às
11 horas e 13 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi -
lavrada e assinada pelos presentes. Wi In | | | (o) f ] “Ta úlea
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomontevade.mg.leg.br
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03 AÇO 2022
LEI Nº 2481/2022
DE 18 DE JULHO DE 2022
Institui o Sistema de “Tarifa Zero” nas linhas sociais
existentes, estabelece o custeio das isenções
Taritárias do Transporte Coletivo Urbano no
Municipio, revoga o Regime Extraordinário de
Subsídio de Transporte Coletivo em razão da
Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de
crédito adicional especial, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Custeio de Isenções Tarifárias do Transporte Coletivo
por Ônibus do Municipio de João Monlevade — MG, autorizando aporte de recursos
financeiros para modicidade tarifária no transporte público coletivo convencional. por
ônibus, e estabelece o sistema de “Tarifa Zero” para as Linhas Sociais existentes no
Municipio, prescritos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Os critérios de uso e os procedimentos de concessão, renovação,
extinção, fiscalização e auditoria das isenções tarifárias observarão ao disposto nesta Lei,
em seu decreto regulamentador e na legislação correlata
Art. 2º Fica instituído no Município a “Tarifa Zero”, para os usuários do transporte público
coletivo urbano municipal, nas intituladas linhas sociais (42 e 43) já existentes, a se reger
pelas disposições contidas nesta Lei
& 1º Nas citadas linhas a isenção tarifana será integral, devendo ser custeada nos termos
desta Lei
& 2º O beneficio de que trata esta Lei terá validade enquanto viger o contrato atual e seus
aditivos, nele permitidos, devendo a cada 04 (quatro) meses, ser realizada reunião entre
as partes para avaliação do acordado, juntamente com o Conselho Municipal do
Transporte (CMT)
& 3º Caso a avaliação crie situações que promova alterações, como a incapacidade de
cumprimento do acordado. deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e
capacidade financeira.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade MG, CEP: 35.930. 027 Fone:
(31/3859-2500 - site www prmjm mg gov br
$ 4º A avaliação prevista no $ 2º, observado o $ 3º, poderá causar modificação e até
mesmo revogação imediata dos termos acordados nos aditivos, conforme conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
& 5º Findo o prazo estabelecido no 5 2º, as regras serão estabelecidas nos termos do
edital da nova concessão. devendo, caso necessário, ser adequada a presente Lei às
novas situações nele estabelecidas
CAPÍTULO Il
DAS NORMAS GERAIS DO SISTEMA DE ISENÇÕES DO TRANSPORTE
COLETIVO POR ÔNIBUS
Art. 3º O programa instituído por esta Lei tem por premissa autorizar o Poder Executivo a
conceder o custeio da tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de João
Monlevade em relação as isenções tarifarias concedidas legalmente ao usuário.
Art. 4º Em consonância com o art. 9º da Lei Federal nº 12.587. de 03 de janeiro 2012,
para fins de aferição de cálculo tarifário, fica autorizada a instituição da Tarifa Técnica de
Remuneração da Prestação do Serviço e da Tarifa Pública, nestes termos:
| — Tarifa Técnica de Remuneração da Prestação do Serviço: custo por passageiro
equivalente do serviço público de transporte coletivo calculado de acordo com a fórmula
estabelecida no contrato de concessão e aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte
(CMT);
| — Tarifa Pública: preço público pago pelo usuário do serviço público de transporte
coletivo.
Parágrafo único. Fica estabelecido que a tarifa técnica é a base de remuneração do
prestador de serviço, cujo valor é definido para um periodo semestral, calculando o custo
médio do sistema e divido pela projeção de passageiros pagantes equivalentes realizado
do periodo anterior, conforme estabelecido no contrato de concessão.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo instituir o custeio no Transporte Público Coletivo
das seguintes isenções.
|-a título de isenção tanfária integral, equivalente a 100% (cem por cento) da tarifa social
única, das linhas já existentes, considerando as rotas e horários vigentes na data de
publicação desta Lei
a) o idoso que possua idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, na forma do
art 230, $ 2º, da Constituição Federal, e do art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003;
b) os idosos acima de 60 (sessenta) anos aposentados, desde que aufiram renda familiar
inferior a dois salários minimos, nos termos da Lei Orgânica Municipal, conforme art. 7º
do Titulo VI, que dispõe sobre a Disposições Organizacionais Transitórias:
c) escoteiros, nos termos da Lei Orgânica Municipal, conforme art. 8º do Titulo VI, que
dispõe sobre a Disposições Organizacionais Transitórias, regulamentado pelo Decreto
Municipal 210, de 23 de maio de 1991,
d) a pessoa hipossuficiente com deficiência permanente física, mental, auditiva ou visual
e seu eventual acompanhante, na forma desta Lei, nos termos da Lei Municipal 1.546, de
22 de outubro de 2002: Lei Municipal 1.562, de 10 de janeiro de 2003; Lei Municipal 1 661.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. projm mg gov.br
JOÃO MONLEVADE
03 460 200
PREFEITURA MÚNICIPAL
Abervviadonçdio 202 NEMO.
E,
de 03 de março de 2006; Lei Municipal 1.802, de 06 de julho de 2009 e Lei Municipal
1.911, de 07 de fevereiro de 2011
e) aos funcionários dos CORREIOS, conforme Decreto-Lei nº 3.326, de 3 de junho de
1941;
f) aos Fiscais do SETTRAN, na forma da Lei Municipal 1.041 de 03 de julho de 1991
| - todos os usuários do transporte coletivo por ônibus, nas linhas descritas como sociais
(Linhas 42 e 43)
& 4º As isenções descritas neste dispositivo serão custeadas integralmente pela
Administração Pública Municipal ou por recursos públicos estaduais ou federais
destinados a esta finalidade.
S 2º Novas hipóteses de isenção tarifária somente serão concedidas por lei e mediante
expressa previsão de sua fonte de custeio, sendo vedado o custeio indireto das novas
isenções mediante o repasse do custo à tarifa publica única cobrada dos usuários
pagantes.
$ 3º As isenções tarifárias “Tarifa Zero” terão validade sobre as linhas existentes, rota e
horários vigentes na data de publicação desta Lei.
Seção |
Do Transporte Escolar
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o pagamento do Transporte Escolar
em geral, destacando as isenções dos programas estudantis “bebê a bordo”, estudantes
e universitários de deslocamento local, pela Tarifa Técnica de Remuneração da Prestação
do Serviço. respeitando os parâmetros contratuais vigentes e preservando o equilibrio
econômico-financeiro pactuado.
Parágrafo único. O Municipio de João Monlevade poderá promover medidas de captação
de recursos, sejam eles municipais, estaduais e federais, para O custeio da isenção
tarifária de que trata esta Lei, em especial por meio de fundos públicos cujos objetivos e
destinações porventura guardem relação com a educação, a mobilidade ou a assistência
social
CAPÍTULO HI
DA PUBLICIDADE VINCULADA AO TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 7º É permitida a veiculação de publicidade interna e externa nos veículos. devendo a
Concessionária:
| — considerar 80% (oitenta por cento) dos recursos por ela auferidos como receita
publicitária para custear o sistema de transporte coletivo.
1! — entregar ao SETRAN cópia de contratos que venha a celebrar com empresas de
publicidade para os fins do disposto no inciso | e cópia das demonstrações contábeis dos
recursos por ela auferidos em tais contratos.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em 1050 Monlevade-MG, CEP: 35.930 027 Fone
(31)3859-2500 - site: www prjm.mg govbr
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CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através do SETTRAN, na
qualidade de gestora do Sistema de Transporte Coletivo do Município de João Monlevade,
a fiscalização quanto ao cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único. O uso excessivo, atípico e não justificado da isenção, o mau uso do
beneficio de isenção tarifária ou a verificação da ocorrência de fraude, falsidade de
informações. desvirtuamento do objetivo do beneficio ou qualquer outra irregulandade
implicará a instauração de processo de apuração de responsabilidade, garantida a ampla
defesa e o contraditório, ao final do qual, apurada a culpa ou O dolo dos envolvidos, serão
aplicadas as penalidades administrativas de:
| - determinação de ressarcimento dos valores de tarifa que foram deixados de ser
cobrados no curso do mau uso do beneficio, a serem repassados para custeio do sistema,
para fins de modicidade tarifária
Il - aplicação de multa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º Para suportar as despesas originadas desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões
e quinhentos mil reais).
Art. 10. O crédito autorizado no art. 9º acrescenta à lei nº 2.431, de 27 de dezembro de
2021, que trata do orçamento para o exercicio financeiro de 2022, a seguinte classificação
orçamentária, com a utilização de recursos originados do superávit financeiro
02. Executivo
02.013. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
02.013.001. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15. Urbanismo
15.451. Infraestrutura Urbana
15.451.1501. Mobilidade e Infraestrutura em foco
15.451 1501. Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo
3.3.60.45.00 Subvenção Econômica R$ 4.500.000,00
Fonte 2.00 (recursos ordinários)
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, o crédito autorizado no art
o descrito no art. 10, até o limite de 10% (dez por cento) do seu valor, com a utilização
dos recursos estabelecidos no art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 64
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que couber
Art. 13. Não haverá extensão de horário e itinerários das Linhas Sociais.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone.
(31)3859-2500 «site: www.prmjm ma gov.br
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Art. 14. Fica expressamente revogada a Lein 2.408, de 10 de setembro de 2021, que
instituiu o Regime Extraordinário de Subsidio de Transporte Coletivo em razão da
Pandemia de Covid-19.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
João Monlevade, em 18 de julho de 2022
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de
julho de 2022.
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Gentil L preira Bicalho
Assessor de Governo
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Rua Geraido Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em joão Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone
(31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
PRC RA DO NM
DE 22 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE “FARIFA ZERO”
mas LINHAS SOCIAIS ENISTENTES NO
mMusicirio Di 40ÃO MONLEVADE. NOS
FERMOS DA LEI MENICIPAL Nº 2481, DE 18 DE
JULHO DE 2022, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DD PREFENTO MUMCIPAL DE JOÃO MONLEVADE + MG, no desempenho de suas
nebunçãos Legais contermdas pelo erga ET nero VE his fuas Orpônica Muntespal. e
CONMDERANDO q promulgoção da Ear Municipal nº 248 E de Vis de julho de 2022 que
= Besos o sistema qo hartho one ques Losiluas sogrnis existentes = estabelece o custciy das isenções
sure dartas do tenssapare coletivo seara po comelpro e revoga regime extanrdinado de subsidio
de craniano cols co faro de qavdonms de cora pusvrtaa a abertura de crédito adicional
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DECRETA:
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tanfária no transporte publico cotenvo cons snetoenal. por dpibus « estabeleço v sistema de “Tarifa
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Parágrato unica, (ds sotentos utiszados nas ctdas linhas deverão ver devidamente
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dispor sebro as Disporações Oegunizuctomet Transitórias negutamentado pelo Decreto Municipal
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Pesado una a cumpreeoto da Lei Maddie 2 a4mi, desde juliva de 2032.
parágrafo anteus *) tim exgsiano, atnév & NA qustiticado do psenição O nah USO do
memtiuhor dé dncçções tesrólaios ad a verticução die ocotréncio de fraude fulstdado de nstaravações.
ese quan do objetivo da tsgmeficus qu qualquer onte trregutaridade implicava a instauração de
pise ale apuração de resparnsamindades gorentuda é ampla defesa eu compraditório. dO Cinal do
qua porrada a cuba ou duo dos ent catv dis. strdo apircatias as penalidades adiunistraniyvas de;
1 = Verennyneação de psesretanontior duo alostioa de sarna ujues forsu deixados de sey uutimdos
quo cure leo Mada MA de beneficia = serem popussados pura osustetor do matem, STA fins de
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pago Montevsido, 27 de julho de MZ.
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7] Câmara Municipal de
João Monlevade
mit alagoas
Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira - Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel! - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de
Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa
do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de
Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e
serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para
o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercicio
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo,
Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º
e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da
Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
(Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e
Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-
A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº
2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie),
1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de
“Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca. localizada
no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios
acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023, de iniciativa do
Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada
Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa
do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a
praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Novo
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E Câmara Municipal de
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Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto de
Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandin! de Ássis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais &
dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde.
Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do
vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e
Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 02, apresentada
pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de
Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que
Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Novo Relator
designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso,
no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que
contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol
(THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os
trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para
análise, possíveis adequações objetivando, se foro caso, apresentação de substitutivo.
Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à impiantação da
porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo
para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1 406. Foi solicitado prazo
de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificará a
possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela
constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada
criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a
Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto
1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do
Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota
Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações
da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as
presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da
Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto
1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo
vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos
Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1,417 e 1.418; das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391 e
1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Ç
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO Sonia ,
Be,
Ofício nº 63/2023/PC Em 10 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que à Comissão de Legislação e
Justiça e Redação se reuniu para deliberar sobre alguns projetos de iniciativa de V.
Exa., percebendo-se a necessidade de alguns esclarecimentos por parte dos
responsáveis/representantes do Executivo.
Desta forma solicitamos que compareçam à Câmara, na próxima reunião da
Comissão, no dia 17 de novembro (sexta-feira), às 9 horas:
- o Procurador Jurídico da Prefeitura, o Secretário Municipal de Planejamento e a
Economista da Prefeitura, para esclarecer acerca do Projeto de Lei nº 1.396/2028,
que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para O
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024; e
- o Procurador Jurídico da Prefeitura, para esclarecer acerca do Projeto de Lei nº
1.406/2023, que Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para
revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências,
- a Secretária Municipal de Saúde para explicar sobre o Projeto de Lei nº
1.413/2023, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei
Orçamentária Anual.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Presidente da Comissão
ASSESSORIA DE GOVERNO
Exmo. Sr. ebemos em:
Laércio José Ribeiro Bina lo: dm
Prefeito do Município de João Monlevade » LC.
tassA
Cosemmnetmm =
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg leg.br
Pi Câmara Municipal de
Te" João Monlevade
Camara for » Cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 17 de novembro de 20283, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Leinº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para
O exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator; Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias,
e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos
2º€e3º, edáoutras providências (Relator: Revetrie); - 1.41 1/2023, de iniciativa do vereador
am, Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º,3º e 4º
e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que
dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei
Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras
providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de
PD do Consumidor, Defesa Social e Pesemohimtio Etogônmico e 03, |
sa do s,
Ls 44
AO 7, Z
Tê. Câmara Municipal de te, tt 3)
B. João Monlevade topo 98)
acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a presença da mesma para esclarecer
dúvidas sobre o Projeto 1.406, recebendo, no momento, explicações por parte dos
o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de
Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos
posteriormente. Foram emitidos os Pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372,
1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419; das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos
Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos
Projetos 1,411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do
Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao
Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
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João Monlevade, 17 de novembro de 2023.
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que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2543/23, que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2024, E Re
percebendo-se a necessidade de alguns documentos. =)
Desta forma, como subsídio para deliberação da matéria solicitamos que sejam
anexados ao Processo cópia do Convênio com o Governo de Minas e cópia do
Contrato de Aluguel celebrado para instalação da UAI em nosso Município.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
(MN A =
hd á
Vil) | prin [ Por Vil EO
Revétrié Si a Teixeira
Presidente da Comissão
Femando Linhares Pereira
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
MIT ICULO, tip lgas
SEIIGOVMG - 72002180 - Convênio
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
cu “Saami Diretoria de Compras, Contratos e Convênios
CONVÊNIO
Processo nº 1500.01.0074364/2022-18
Unidade Gestora: SCAC
CONVÊNIO Nº23/2023, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR
o INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO E O MUNICÍPIO
JOÃo MONLEVADE, PARA OS FINS NELE
ESPECIFICADOS.
com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG — 2º andar,
Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo ll, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP. 31.630-901, CNP) nº.
05.461.142/0001-70 doravante denominada SEPLAG, neste ato representado pela Senhora Secretária de
Estado de Planejamento e Gestão, Luisa Cardoso Barreto, brasileira, inscrita no CPF **+,158.826-**, o
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Avenida Dona Nenela, nº
146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade MG - CEP: 35930-672, inscrita no CNPJ nº:
18.310.631/0001-72, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, Sr.
Fernando Linhares Pereira, brasileiro, inscrito no CPF n.º ***372.246-**, resolvem firmar o presente
CONVÊNIO, o qual será regido pela Constituição da República de 1988, pelo Decreto Estadual nº 46.090 de 22
E O CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
dido O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições de cooperação mútua, com o
objetivo de viabilizar a Implantação, Operação, Gerenciamento e Manutenção de uma Unidade de
Atendimento Integrado - UAI no Município de João Monlevade, respeitando o princípio basilar do Projeto
UAI de atendimento igualitário e precedido de senha para todos os cidadãos, respeitando as
preferencialidades definidas pela legislação vigente.
1.2, A Unidade será implantada no imóvel situado na Rua Lucinda Soares da Fonseca, nº36 -
Bairro JK - João Monlevade MG - CEP: 35930692.
81º - Os serviços disponibilizados na UAI serão prestados por funcionários ou empregados fornecidos pelo
Município de João Monlevade.
82º - O processo de implantação da UAI em João Monlevade será executado conforme as etapas definidas
no Anexo | deste Convênio.
le://C:/Users/User/DownloadsiConvenio. 72002160. html
VM IULULS, 16:44
SEIGOVMG - 72002160 - Convênio
$3º - Fazem parte do presente Convênio:
I- Anexo | - Sistema de Implantação, Gerenciamento, Gestão, Manutenção É a
Operação das UAIs:
a) Apêndice | - Checklist avaliação de Imóvel;
b) Apêndice Il - Checklist Infraestrutura - validação para implantação;
c) Apêndice II - Pacote de Serviços;
d) Apêndice IV - Mobiliário e Divisórias;
e) Apêndice V - Equipamentos de Informática;
f) Apêndice VI - COEF;
E) Apêndice VI - Comunicação Visual e Uniformização.
1,3. O Pacote Básico de Serviços encontra-se descrito no Apêndice Ill (46582824).
1.4. A carta de serviços poderá ser ampliada através da celebração de Termo Aditivo, em atenção
à demanda do Município ou da SEPLAG/SCAC.
2. CLAUSULA SEGUNDA — DO VIGÊNCIA
» O presente Convênio de Cooperação terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contado
à partir de sua publicação, podendo Ser prorrogado por iguais períodos, mediante termos aditivos, sempre
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3,1. São obrigações exclusivas da SEPLAG:
3.1.1. Estabelecer, cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes, normas, procedimentos técnicos e
administrativos adotados pela Administração Pública, visando a disponibilização de todas as informações
necessárias aos cidadãos, às empresas, ao governo, aos funcionários e aos servidores, bem como gerir as
informações e os recursos de tecnologia da informação e comunicação, além de orientar, gerenciar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades e serviços prestados na UAI de João Monlevade;
aaa; Adotar as medidas que julgar necessárias para que haja aprimoramento dos programas,
projetos e atividades de Sua responsabilidade, sempre com foco em um atendimento de excelência, eficiente
e efetivo aos cidadãos e às empresas (se for o caso) que procuram os serviços disponibilizados nas Unidades;
3.13, Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a:
a) Diárias, deslocamentos e viagens dos funcionários da SEPLAG/SCAC referentes as ações
de implantação, gestão e fiscalização da UAI de João Monlevade;
b) Fornecimento do sistema de Gestão do Atendimento — GA, necessário para o
funcionamento da UAI de João Monlevade;
c) Fornecimento dos Serviços de Informática (PRODEMGE) - Acesso ambiente mainframe -
acesso SNA, necessários para a realização dos serviços atendidos na UAI de João
Monlevade;
d) Fornecimento do Link de Comunicação - Rede Governo disponibilizado pelo Estado para
o Município;
e) Fornecimento de Kit's Biométricos para Emissão da Carteira de Identidade;
f) Fornecimento dos totens de autoatendimento pelo Estado.
3.1.4. Aprovar o Layout do projeto arquitetônico apresentado pelo Município, para Barantir a
manutenção dos PADRÕES UAI;
HC IUsers/User/Downloads/Convenio. 720021 60.htmi 27
LM sê
VI Iliuds, 14:44
SEIGOVIMG - 72002160 - Convênio 0
+ . r , a
3.35; Comunicar ao Município imediatamente, à ocorrência de quaisquer irregularidades que sejam
de sua competência e que venham, porventura, descontinuar e/ou prejudicar os serviços prestados; 1º
3.16. Realizar visitas técnicas na UAI de João Monlevade para orientação, avaliação, treinamento, +
inspeção e fiscalização do modelo operacional UAI, conforme temporalidade definida pela própria
SEPLAG/SCAC, sem necessidade de agendamento prévio ou comunicação formal entre as partes;
SL Intermediar a realização de treinamentos nece:
implantados na UAI, junto aos órgãos responsáveis pelos se
treinamento das UAIs;
ssários para a implantação dos serviços
rviços, de acordo com os cronogramas de
3.1.8. Incluir o Município de João Monlevade nos convênios já estabelecidos para a rede UAI, caso
haja interesse em levar o serviço do órgão pará a Unidade;
3.1.9. Não haverá nenhum tipo de responsabilidade previdenciária, social, tributária, nem
trabalhista, por parte da SEPLAG/SCAC, em relação aos funcionários do Município, respondendo cada um
dos partícipes pelas obrigações referentes aos servidores e estagiários por ele cedidos;
3.1.10. Elaborar e fornecer o manual institucional e de operação, bem como os fluxos funcionais
referentes aos serviços prestados na UAI que decorram de Convênios firmados entre os órgãos parceiros com
o ESTADO;
3211. Adaptar aos padrões UAI, os fluxos dos serviços de responsabilidade do Município, a serem
& . onibilizados na Unidade;
ERRA Disponibilizar para o Município o modelo de sinalização que reflita o PADRÃO UAI de
atendimento.
3.1.13. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG/SCAC, é responsável pelo
gerenciamento dos atendimentos, podendo, a partir de análise via sistema de gestão de atendimento,
proceder às intervenções virtuais e na operação dos guichês de atendimento, com ciência do Município.
3.2. São obrigações exclusivas do Município:
32,1. Disponibilizar a estrutura necessária para alocação dos serviços nas UAIs, nos termos e
padrões do ANEXO |, por meio do fornecimento de espaço físico e mobiliário, e os equipamentos, aparelhos
telefônicos, serviço de comunicação de dados, água, luz, limpeza, manutenção, insumos, dentre outros,
sempre no padrão UAI de atendimento, necessários para o pleno funcionamento da UAI de João Monlevade.
3.2.2. Elaborar todos os projetos necessários para a instalação da UAI de João Monlevade, de acordo
com o padrão estabelecido pela SEPLAG/SCAC, incluindo Projeto Arquitetônico, Complementares e
E tural, bem como sua aprovação nos órgãos competentes.
3:2:2:1. A SEPLAG/SCAC será responsável apenas pela aprovação do layout, com vistas a garantir
a manutenção do Padrão UAI de atendimento.
3.2.3. Planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros próprios
necessários para a execução dos serviços disponibilizados na UAI de João Monlevade;
3.24. Disponibilizar os funcionários para a prestação dos serviços UAI, custeando todas as
obrigações trabalhistas, diárias, deslocamentos, treinamentos, uniformes e demais custos necessários para o
exercício de suas funções na Unidade, sendo que estes não terão qualquer vínculo com a SEPLAG/SCAC, se
aplicando tal regra a quaisquer outros órgãos do Estado.
a) A equipe deverá ser composta por Coordenador, Supervisor de Serviços e atendentes
(distribuídos entre recepção, atendimento de guichê e Posso Ajudar);
b) Os Servidores a serem treinados para a função relativa à atuação do Instituto de
Identificação da Polícia Civil, deverão ser servidores efetivos e em pleno exercício.
MC :/Users/User/Downloads/Convenlo, 72002160.html 37
Sb Ta dad, NE SEIIGOVMG - 72002160 - Convênio (3 3
c) A constituição da equipe será definida em comum acordo entre as partes de forma a 4 a]
atender a demanda prevista para o MUNICÍPIO. É ré
32: Fornecer a programação visual da Unidade, de acordo com o padrão UAI, A adequação da—
sinalização que reflita o modelo de operação definido neste CONVÊNIO, será realizada na fase de
implantação definida no ANEXO | deste termo;
3.2.6. Executar os serviços de acordo com os modelos de atendimento definidos nos Padrões UAI,
conforme Fluxos e Pops dos serviços, respeitando, principalmente o princípio basilar de atendimento
igualitário e precedido de senha para qualquer cidadão, respeitando as preferencialidades definidas pela
legislação vigente;
3.2.7. Elaborar e fornecer o manual institucional e de operação, bem como os fluxos funcionais
referentes aos serviços de competência do Município para adequação ao modelo UAI de atendimento;
3.2.8. Organizar a prestação dos serviços necessários à realização do objeto do presente Convênio,
bem como, acompanhar as ações provenientes da prestação dos serviços relacionados às competências
institucionais, relacionadas na Cláusula Terceira do Presente Termo;
3.2.9. Designar um responsável pela coordenação das ações necessárias ao cumprimento do
presente ajuste;
32.10. Registrar e reportar imediatamente à SEPLAG/SCAC, irregularidades que por ventura
* —evierem e que afetem, direta ou indiretamente, a prestação dos serviços na UAI.
Parágrafo Único - Todo atendimento deverá ser precedido da emissão de senha na recepção da Unidade,
podendo a inobservância dessa regra, por parte do Município, ocasionar a denúncia imediata do presente
CONVÊNIO ou advertência expressa, sem que haja a necessidade de observância do prazo previsto na
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do mesmo.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS
4.1. Será de responsabilidade do Município a realização de todas as benfeitorias ou modificações
fisico-estruturais no imóvel em que será instalada a UAI, de acordo com o projeto elaborado para a
implantação da UAI.
42. A necessidade de alteração da disposição de móveis e equipamentos de informática, após a
implantação do projeto aprovado pela SEPLAG/SCAC, deverá ser comunicada por e-mail e aprovada ou
reprovada no prazo de 5 (cinco) dias.
5. CLÁUSULA QUINTA — DO LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
E Os serviços descritos no presente Convênio, serão disponibilizados na UAI de João Monlevade,
a ser implantada na Rua Lucinda Soares da Fonseca, nº36 - Bairro JK - João Monlevade MG - CEP: 35930692.
5.2. O horário padrão de funcionamento da UAI será de 8h as 17h, de segunda a sexta-feira;
5.3. A UAI de João Monlevade deverá respeitar o calendário de funcionamento da rede UAI,
definido pela SEPLAG/SCAC, salvo datas com determinação de funcionamento distinta prevista em
5.4. O Município deverá encaminhar o planejamento anual de funcionamento da unidade,
explicitando os dias que não houver expediente, tão logo ocorra a publicação ou definição do calendário
municipal nos meios oficiais cabíveis. Atualizações ou alterações deverão ser comunicadas
tempestivamente para reprogramação da agenda e liberação das vagas de funcionamento da Unidade no
Agenda Minas.
BIC :/Users/User/Downloads!Convenio. 72002160.html am
MIM E IICUS, rap sps
SENGOVMG - 72002180 - Convênio
55. A comunicação do funcionamento será feita por e-mail ao coordenador da unid id
equipe da SEPLAG/SCAC, assim que definido pelas autoridades competentes.
5.6. As regras de funcionamento das Unidades, definidas nesta Cláusula deverão ser respeitadas, sd
integralmente pelo Município.
6. CLÁUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Convênio poderá ser alterado, inclusive para adaptação decorrente de
modificações nas políticas públicas, relacionadas às partes, por meio de celebração de termo aditivo, o qual
respeitará todo o trâmite interno da SEPLAG/SCAC, e publicado no Diário Oficial do Estado.
6.2. A proposta de alteração poderá ser realizada tanto pela SEPLAG/SCAC quanto pelo Município,
devendo, para sua concretização, haver aquiescência do outro participe, mediante parecer técnico e decisão
de seu titular,
6.3. Este Convênio, bem como os termos aditivos que por ventura vierem a ocorrer, deverão ser
previamente examinados e considerados juridicamente válidos pela Assessoria Jurídica Administrativa do
Estado AJA/SEPLAG, bem como, pela assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, nos termos do artigo 9º da Resolução
n.º 93/2021, “os expedientes de consulta serão respondidos por meio das seguintes espécies de
manifestação jurídica: | - parecer; Il - nota jurídica; Ill - promoção e memorando; IV - despacho de conteúdo
jurídico; V - proposta de súmula administrativa, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar n.º 75, de 13
€ neiro de 2004”.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
RE: A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições
estabelecidas neste Convênio, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE
para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
7.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela
rescisão ou manutenção do Convênio.
edad Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Convênio será rescindido de
pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
TA, Este convênio poderá ser rescindido por ato da SEPLAG/SCAC, no curso de sua vigência, na
hipótese de inobservância pelo Município, das normas e procedimentos ora especificados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. O presente Convênio não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes,
c ndo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua
competência, conforme descriminado na cláusula terceira deste Convênio.
8.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados
para as ações e atividades previstas neste Convênio, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes,
conforme descriminado na cláusula terceira deste Convênio.
9; CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE TRABALHO
9.1. Para o presente Convênio de Cooperação foi elaborado o plano de trabalho, mesmo não
havendo repasse financeiro por parte dos partícipes, sendo dispensada apenas as exigências referentes às
questões de ordem financeira, com prévia aprovação do plano de trabalho, nos termos do 8 18, do artigo
116, de lei 8.666/93, com exceção daquelas listadas no incisos IV, V e VII, mas em observância as condições
estabelecidas no plano de trabalho durante toda a execução do objeto pactuado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA APRESENTAÇÃO DO FLUXO E DO POP
10.1. A SEPLAG/SCAC deverá elaborar e fornecer os fluxos bem como os Pops, referentes aos
serviços já conveniados pelo ESTADO e que serão implantados na UAI de João Monlevade;
le:/1!CJUsers/User/Downloads/Convenio. 72002160.html
e.
a
“al dg W
Roi pega een SEIGOVMG - 72002160 - Convénio [3 ] IN
10.2. = O Município deverá fornecer os fluxos dos serviços de responsabilidade da esfera fmunidpa 2]
que são implantados na UAI de João Monlevade, para adequação pela SEPLAG/SCAC para o modelo UAI.
10.3. A definição dos serviços qu
Convênio, definida no ANEXO | deste termo
e serão implantados ocorrerá na fase de operacionalização 'do
10.4. Os indicadores de atendimento que compõem o coeficiente de eficiência (COEF), deverão ser
efetivamente atendidos nos moldes das unidades gerenciadas diretamente pelo governo — MGS
das Parcerias Públicas Privadas, conforme discriminado no ANEXO |, Apêndice VI.
di; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA DENÚNCIA
e por meio
5 ba O presente Convênio poderá ser denunciado de comum acordo entre as partes ou,
unilateralmente, desde que a parte denunciante comunique por escrito sua decisão à outra, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou
condições,
11.2 A eventual denúncia deste instrumento não prejudicará a execução dos serviços, programas
ou ações de cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já
iniciadas se desenvolverem normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes nas atividades inerentes ao
Presente Convênio não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as Instituições de origem, às
quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e
securitária decorrentes.
13; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DEVER DE SIGILO E GUARDA DAS INFORMAÇÕES
134, A SEPLAG/SCAC e o Município manterão em sigilo os dados cadastrais a que tiver acesso sob
pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sem prejuízo da aplicação de indenização por danos
causados,
13.2: O tratamento de dados pessoais pelos partícipes deverá ser realizado para o atendimento da
finalidade pública de cada instituição, na persecução do interesse público e com o objetivo de executar as
competências e atribuições constitucionais e legais de cada um (art. 78, || c/c art. 23 da Lei Geral de Proteção
de Dados).
13.3. A SEPLAG/SCCA e o Município se comprometem a não utilizar os dados recebidos para
nenhum outro fim que não seja o do presente Convênio, nos termos do art. 23 da LGPD, respeitados os
p“rípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD.
13.4. Os dados repassados não poderão ser fornecidos a terceiros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG, providenciará a publicação, no Diário
Oficial do Estado, bem como o Município providenciará a publicação no Diário Oficial do Município, do
extrato resumido do presente Termo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura como condição
indispensável para sua eficácia, em atendimento à exigência do artigo 61, parágrafo único, c/c art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15:1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos específicos
dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da
Comarca de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com
seu(s) anexo(s), o Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.
Te:/!C:JUsers/User/Downloads/Convenio. 72002160.html 87
SNL INCAS, pag agis SEIGOVMG - 72002160 - Convênio S 32 E
3
LUÍSA CARDOSO BARRETO Es Me “/
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O CONVI
PLANO DE TRABALHO (68601104)
si L- Anexo | - Sistema de Implantação, Gerenciamento, Gestão,
Operação das UAIs (46582887):
a) Apêndice | - Checklist avaliação de Imóvel (46582857);
Manutenção e
b) Apêndice II - Checklist Infraestrutura - validação para implantação (46582829);
c) Apêndice Ill - Pacote de Serviços (46582824);
d) Apêndice IV - Mobiliário e Divisórias (46582859);
e) Apêndice V - Equipamentos de Informática (46582836);
f) Apêndice VI - COEF (46582840);
B) Apêndice VII - Comunicação Visual e Uniformização (46582883).
| seil .
Documento assinado eletronicamente por Fernando Linhares Pereira, Usuário Externo, em 30/08/2023,
às 14:05, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no art. 6º, 5 18, do Decreto nº 47,222, de
26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luísa Cardoso Barreto, Secretário(a) de Estado, em
31/08/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, $ 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017,
0] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
ER http://sei.mg.gov.br/sei/controlador externo. php?
s = i ão acesso externo=0, informando o código verificador 72002160 e o
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É código CRC DO212567.
Referência; Processo nº 1500.01.0074364/2022-18 SEI nº 72002160
HC :/Users/User/Downloads/Convenio, 720021 60.html 7"
tam,
s Muy
BA. Câmara Municipal de
- João Monlevade
tn semanas Câmara forte, cidade forte!
CONTRATO Nº 19/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, inscrita no CNPJ sob o nº
18.310.631/0001-72, isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida Dona Nenela,
nº 146, bairro JK, João Monlevade, CEP: nº 35.930.672, neste ato representado por seu
Presidente, vereador Fernando Linhares Pereira, portador do CPF nº 065.372.246-08,
Identidade nº MG - 13619578, denominada LOCATÁRIA, e MARTINS BARROS
IMÓVEIS LTDA, CNPJ 04.804.433/0001-50, situada na Av. Alberto Lima, 2511, sala 4,
Sion, João Monlevade, Minas Gerais, representada por seu sócio diretor, José Maria
Tadeu Martins de Barros, brasileiro, casado, empresário, CPF 026.499.346-20, RGMG
922.023, SSP/MG, denominada LOCADORA, celebram o presente CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, nos termos da Lei Federal nº 8.245/91 e suas alterações, e, no
que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET O
1.1 — É objeto deste contrato a locação do imóvel localizado a rua Lucinda Soares da
Fonseca, nº 36, bairro JK, CEP: 35930-692. João Monlevade/MG, com área total
construída de 662,85m2 (seiscentos e sessenta e dois metros e oitenta e cinco
centímetros quadrados), edificado sobre uma área de 1080,00m2 (um mil e oitenta
metros quadrados), incluindo sistema CFTV e central de alarme, sistema de rede
dados/voz, sistema elétrico, sistema de ar condicionado, divisórias e mobiliários,
conforme descrição em documento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
2.1 - O imóvel se destina à implantação e manutenção de uma Unidade de Atendimento
Integrado (UAI), nos termos do Convênio nº 23/2023, Processo nº
1500.01.0074364/2022-18, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Câmara Municipal de João
Monlevade.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br
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FERNANDO Mástnando <a forma Sigtral PELAGIO COLAR SaTIASIcas!
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Câmara Municipal de
Dm. Jo to Momiavado Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
2.2 - A modificação na destinação a ser dada ao imóvel será formalizada através de
Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E INÍCIO DA LOCAÇÃO
3.1 - A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, contados de sua
assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de termos aditivos, mediante
acordo entre as partes.
3.2 — Iniciada a vigência contratual, será realizado o Termo de Vistoria provisório, com a
respectiva entrega das chaves, oportunidade em que se atestará o recebimento do
imóvel em perfeito estado de conservação, com todos os seus acessórios,
principalmente, mas não exclusivamente, naquilo que diz respeito ao seu aspecto
estrutural, todas as suas instalações elétricas, rede lógica, hidráulicas e sanitárias.
3.3 — No prazo de até 60 (sessenta) dias contados do início da vigência, a LOCADORA
providenciará a adequação do imóvel às exigências específicas dispostas neste contrato,
notadamente, quanto ao sistema CFTV e central de alarme, sistema de rede dados/voz,
sistema elétrico, sistema de ar condicionado, divisórias e mobiliários, tudo conforme
descrição anexa.
3.3.1 — Considerando que todos os bens móveis serão adquiridos pela LOCADORA para
atender as necessidades específicas da LOCATÁRIA, bem como todos os materiais e
mão de obra necessários para as instalações da rede lógica, alarmes e adequações
elétricas, tudo de conformidade com projetos elaborados e especificados pela
LOCATÁRIA, esta deverá disponibilizar pessoas de sua confiança para acompanhar
todo o trabalho e instalação dos mesmos.
3.4 — Findas as adequações dispostas no item 3.3, será realizado o Termo de Vistoria
Definitivo, oportunidade em que terão início os efeitos financeiros do contrato.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br SILVAN
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João Monlevade
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Conforme laudo de avaliação locativo nº 412/2023, datado de 23 de outubro de
2023, o valor mensal do contrato é de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) perfazendo o
valor global de R$1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1 - A periodicidade para reajuste do valor contratual será de 12 (doze) meses, contados
da data de início da vigência deste contrato, e obedecerá à variação nominal do IPCA-
IBGE, apurado a partir do segundo mês que antecede o próximo período, ou de outro
índice oficial que venha a substituí-lo ou, ainda, mediante acordo entre as partes.
8.2 - À concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada,
antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo,
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1 - A LOCADORA é obrigada a:
6.1.1 - Entregar à LOCATÁRIA o imóvel locado, na data de assinatura deste instrumento,
observadas as disposições de que trata a Cláusula Terceira deste instrumento;
6.1.2 - Realizar, junto com a LOCATÁRIA, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega
das chaves, para fins de verificação minuciosa da LOCATÁRIA, fazendo constar no
Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes,
observadas as disposições contidas na Cláusula Terceira.
6.1.3 - Os Termos de Vistoria Parcial e Definitivo, conforme disposto na Cláusula
Terceira, deverão ser assinados por ambas as partes;
6.1.4 - Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
6.1.5 - Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
6.1.6 « Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
6.1.7 - Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
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6.1.8 - Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas
que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as
enumeradas no parágrafo único do art. 22, da Lei Federal nº 8.245/91 + quando for o caso;
6.1.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas
obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas para
a contratação;
6.1.10 - Notificar a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do
término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação;
6.1.11 - Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive
com a apresentação da documentação correspondente, que será reduzida a Termo
Aditivo ao Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
7.1 - A LOCATÁRIA é obrigado a:
7.1.1 - Pagar pontualmente o aluguel;
7.1.2 - Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada neste
instrumento;
7.1.3 - Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
74.4 - Realizar, junto com a LOCADORA, a vistoria do imóvel por ocasião do
recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo
constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos
existentes, observadas as especificações contidas na Cláusula Terceira;
7.1.5 - Fazer, exclusivamente às suas expensas, todos e quaisquer reparos, consertos,
manutenções e substituições que se fizerem necessários, decorrentes do seu uso e/ou
e desgastes naturais e/ou das condutas dolosas ou culposas da LOCATÁRIA, de seus
servidores, visitantes representantes e/ou prepostos durante a presente locação,
restituindo-se o imóvel ao término da locação em perfeito estado de conservação, tal
como o recebera, excluindo-se o desgaste natural do mesmo.
7.1.6 - Restituir o imóvel, em boas condições de higiene e limpeza, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito
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a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias realizadas, ainda que necessárias,
as quais ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel ou indenizar a LOCADORA por
qualquer avaria decorrente da locação do imóvel;
7.1.6.1 - Quando for o caso de indenização, o Setor de Obras do Município deverá
realizar vistoria no imóvel, a fim de avaliar e elaborar planilha de custo dos reparos para
que se possa calcular o valor a ser indenizado ao proprietário;
7.1.6.2 - Fica a cargo da LOCATÁRIA optar pela reforma ou pela indenização, de acordo
com sua oportunidade e conveniência.
7.1.7 - Comunicar à LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja
reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.8 - Pagar as despesas de consumo de energia elétrica, de água e esgoto:
7.1.9 - Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seu mandatário, mediante
combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por
terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do
direito de preferência de aquisição;
7.140 - Cumprir integralmente a convenção de condominio e os regulamentos internos,
quando houver;
7.1.11 - Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas
necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no
81º do art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91, quando houver.
7.1.12 - Responder pelo IPTU do imóvel.
7.1.13 — Responder pelos encargos de que trata a Cláusula Oitava
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1 - Será de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA todos os tributos, impostos,
obtenção do AVCB (incluindo-se aqui a sua responsabilidade única e exclusiva, técnica
e financeira, em relação aos projetos a serem elaborados e respectivamente executados
visando à obtenção/renovação do AVCB), taxas, contribuições, tarifas, emolumentos,
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado; de ligação, consumo mensal,
consumo final, desligamento e a substituição de titularidade dos serviços de fornecimento
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de energia elétrica e de iluminação pública; de limpeza urbana, coleta e destinação de
lixo; de ligação, consumo mensal, consumo final, desligamento e a substituição de
titularidade dos serviços de fornecimento de água e esgoto; pelo(a) exercício/fiscalização
de poder de polícia da administração pública; gás; alvarás, licenças e/ou permissões de
funcionamento; despesas relativas às exigências impostas pelo Corpo de Bombeiros e
legislação correlata, seguro contra incêndio; pela simples disponibilização e/ou efetivo
consumo e/ou efetiva utilização de serviços públicos e/ou oferecidos pela administração
condominial (quando este for o caso); e/ou outras despesas porventura cobradas e/ou
impostas pela administração pública direta ou indireta, que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel ora locado e/ou sobre as atividades ali exercidas pela LOCATÁRIA,
devendo ser pagos pela LOCATÁRIA até a(s) data(s) de seu(s) respectivo(s)
vencimento(s), o que deve ser comprovado junto à LOCADORA e/ou Administradora do
imóvel cedido em locação.
8.2 - A LOCATÁRIA contratará, às suas expensas, seguro para o imóvel, com
seguradora de primeira linha, entendendo-se como tal aquelas devidamente registradas
na SUSEP e que não estejam em regime especial, sendo que a contratação do seguro
será realizada levando-se em consideração o valor real de mercado das edificações,
suas instalações, os móveis e demais benfeitorias instaladas no imóvel, após todas as
obras porventura realizadas pela LOCATÁRIA e/ou pela LOCADORA.
8.2.1 — O seguro mencionado neste item deverá ser contratado e custeado direta e
integralmente pela LOCATÁRIA, mantendo-o em dia é válido durante toda vigência da
presente locação, podendo a LOCADORA exigir comprovação da existência do mesmo.
8.2.2 - Fica estabelecido, nos termos do art. 186 e seguintes do Código Civil,
independentemente das garantias mínimas acima mencionadas, que a LOCATÁRIA não
está isenta e não se exonera da responsabilidade de ressarcir e/ou pagar as
indenizações cabíveis, advindas de quaisquer danos ou prejuízos não cobertos pela
Apólice de Seguros contratada, eventualmente causados à LOCADORA e/ou ao imóvel
e/ou a terceiros, isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade solidária e até
mesmo subsidiária.
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8.3 - Os respectivos valores deverão ser quitados pela LOCATÁRIA junto aos órgãos
competentes, devendo os recibos serem entregues à LOCADORA sempre que
solicitados, sendo que, na ausência da exibição de tais comprovantes de quitação,
poderá ser exigido da LOCATÁRIA os respectivos valores, juntamente com os alugueres
devidos e, caso deixe a LOCATÁRIA de fazê-lo, constituída estará em mora, podendo
ser requerido o seu despejo por falta de pagamento.
8.4 - Sem prejuizo do disposto no presente instrumento e na legislação específica,
eventual rescisão e/ou término da presente locação, independentemente da motivação,
somente produzirá seus efeitos, mediante a comprovação inequívoca por parte do(a)
LOCATÁRIA junto à LOCADORA, de cumprimento total das obrigações elencadas neste
Contrato, inclusive por meio de comprovação de emissão e quitação da fatura de
consumo final e/ou desligamento e a substituição de titularidade junto aos respectivos
órgãos (conforme seja o caso) dos serviços públicos e/ou condominiais que
eventualmente recairem sobre o bem imóvel ora locado e/ou sobre as atividades ali
exercidas pela LOCATÁRIA, sem o que a LOCADORA poderá recusar o recebimento
das chaves, situação que fará com que a LOCATÁRIA continuem totalmente
responsáveis pela presente locação, nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA NONA — DA CONSERVAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
9.1 - Fica a cargo da LOCATÁRIA a conservação e limpeza, os reparos, os consertos,
as manutenções e as substituições parciais ou totais que se fizerem necessários,
relativamente ao do imóvel locado e/ou a quaisquer benfeitorias que o integrem, mas
não exclusivamente, naquilo que diz respeito a todos os bens móveis constantes dos
anexos, observadas sempre a mesma qualidade e especificações das peças e/ou dos
itens eventualmente trocados.
9.2 - Fica estabelecido, ainda, que, para a constatação do total cumprimento da condição
estabelecida nesta cláusula, que a LOCADORA e LOCATÁRIA promoverão Termo de
Vistoria Final, contendo a assinatura das partes, prevalecendo esse documento para
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todos os fins e efeitos legais, inclusive como prova de possíveis danos, avarias, defeitos
& estragos causados ao imóvel pela LOCATÁRIA.
9.3 - O ato de restituição do imóvel ao término da locação somente se perfaz, para todos
os efeitos de direito, após satisfeitas e/ou atendidas e/ou cumpridas todas as obrigações
principais e/ou acessórias assumidas pela LOCATÁRIA neste Contrato.
9.4 - Se, por qualquer motivo, a LOCATÁRIA, por si ou por interposta pessoas, não
comparecer ao ato de realização da Vistoria Final e não se justificar no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, fica a LOCADORA, desde já, autorizada a promover a realização de
uma perícia técnica em juízo, como medida acautelatória de seus direitos, para
verificação do estado do imóvel ora locado, hipótese em que o(a) LOCATÁRIA
continuará(ão) a responder pelos alugueres e demais encargos desta locação, até a
conclusão da referida perícia.
9.5 - Não será permitido o depósito, ainda que temporariamente, de materiais explosivos,
inflamáveis, tóxicos e/ou que exalem mau cheiro e/ou coloquem em risco e/ou
prejudiquem o imóvel locado e/ou aqueles que confrontam com o mesmo e/ou seus
ocupantes.
9.6 - Fica estabelecido que a LOCATÁRIA, no uso do imóvel que lhe é cedido em
locação, não poderá causar prejuizos, danos ou perturbação de qualquer natureza,
sobretudo ao sossego dos vizinhos/confrontantes.
9.7 - A LOCATÁRIA se obriga, ainda, ao término do Contrato, mandar executar uma
pintura geral no imóvel (independente do seu estado de conservação), utilizando tintas
e produtos com as mesmas especificações técnicas e marcas daqueles empregados
pela LOCADORA antes de ceder o referido bem em locação, sendo certo ainda que,
durante o período em que o imóvel estiver sendo pintado/reparado para sua devolução
à LOCADORA, o aluguel e demais encargos locatícios continuarão correndo integral e
exclusivamente às expensas da LOCATÁRIA que somente após a efetivação dos
referidos serviços fará a respectiva entrega das chaves para o acerto final.
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9.8 - A LOCATÁRIA deverá observar as garantias de cada um dos bens móveis
especificados em anexo, que são partes integrantes do presente contato e adquiridos
pela LOCADORA conforme especificações apresentadas pela LOCATÁRIA, que será a
única responsável por qualquer tipo de contestação durante a Utilização destes bens
junto aos fornecedores, eximindo desde já a LOCADORA de quaisquer
responsabilidades seja que título for, não sendo obrigação da LOCADORA a substituição
de qualquer bem móvel que tenha sido considerado inutilizado antes do término do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
10.1 - A LOCATÁRIA não poderá, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, realizar
quaisquer benfeitorias, construções ou modificações no imóvel objeto da presente
locação, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA, quando deverão ser
estabelecidas as condições para tais realizações.
10.2 - Autorizada previamente a realização de benfeitorias, construções ou modificações
pela LOCADORA, não caberá à LOCATÁRIA qualquer direito de restituição, retenção ou
indenização relativamente às mesmas, que serão incorporadas definitivamente ao bem
imóvel objeto desta avença.
10.3 - No caso de eventual realização de benfeitorias, construções ou modificações pela
LOCADORA, sem prévia e expressa anuência da mesma e caso não sejam por ela
aceitas, ainda que se mostrem úteis ou necessárias, a LOCATÁRIA se obriga a restituir
O imóvel que fora cedido em locação ao status quo. Entretanto, caso sejam aceitas pela
LOCADORA, não caberá à LOCATÁRIA qualquer direito de restituição, retenção ou
indenização relativamente às respectivas benfeitorias, construções ou modificações
eventualmente realizadas, que serão incorporadas definitivamente ao bem imóvel objeto
desta avença, independentemente de serem úteis, necessárias ou voluptuárias,
ressalvado o disposto no item 6.1.5.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 -O pagamento será efetuado pela LOCATÁRIA até o dia 20 de cada mês, mediante
ordem bancária creditada na seguinte conta bancária de titularidade da LOCADORA,
considerando os procedimentos orçamentários a serem observados: Banco Santander,
Agência 3174, Conta: 13000441-4.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto
no orçamento vigente, dotação orçamentária nº 01001001.0103101022.003 -
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA, FICHA Nº17, conforme segue:
12.1.1 - Projeto/atividade: 2.003 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
12.1.2 - Classificação funcional: 01001 PLENÁRIO
12.1.3 - Classificação programática: 0102 PROMOÇÃO DE POLÍTICA E CIDADANIA
12.1.4 - Categoria econômica: 33 APLICAÇÕES DIRETAS
12.1.5 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
12.1.6 - Fonte de recursos: 15000000000 Recursos não vinculados de Impostos — (Livre)
12.2 - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios
para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante
apostilamento e/ou empenho no inicio de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES |
13.1 - Em caso de descumprimento e/ou inobservância de qualquer cláusula e/ou
condição aqui prevista, por parte da LOCATÁRIA, ser-lhe-á imputada uma multa
equivalente a 03 (três) vezes o valor do último aluguel devido em favor da LOCADORA,
exceto quando houver previsão de penalidade específica diversa neste instrumento e/ou
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na legislação que regula a matéria. Ademais, resta pactuado que, a referida multa será
sempre e integralmente devida, seja qual for o tempo decorrido do presente Contrato e
do último evento considerado como inadimplemento, e tantas vezes quantas forem as
violações apuradas.
13.2 - Na hipótese de cobrança judicial ou extrajudicial, serão cobrados, além dos
encargos devidos pela LOCATÁRIA, as custas, despesas, emolumentos, taxas e
honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o montante do débito.
13.3 - Caso constatada a inobservância de quaisquer condições ou cláusulas deste
Contrato, sobretudo a relativamente ao estado de conservação do imóvel, e mesmo que
a LOCATÁRIA venha a optar pelo depósito das chaves em juizo ou fora dele, responderá
pelos alugueres e demais encargos da locação até a data em que forem atendidas todas
as exigências existentes na legislação aplicável, neste Contrato e no Termo de Vistoria
Inicial e no Termo/Laudo de Vistoria Final, que deverão ser assinados pelas Partes e
integrarão o presente para todos os fins de direito, e/ou assim como as exigências
existentes em eventual Laudo Pericial, se for o caso.
13.4 - A LOCATÁRIA se declara ciente de que, em caso de atraso no cumprimento de
qualquer das obrigações principais e/ou acessórias por eles assumidas perante a
LOCADORA por força deste Contrato e, sem prejuízo de outras penalidades e/ou
procedimentos já estabelecidos aqui e/ou na legislação vigentes, incidirá uma multa
equivalente 2% do valor devido sobre o mesmo, além de juros de 01% ao mês (pro rata
die) e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV pro rata die (ou do índice que
vier a substituí-lo Jquando exceder 30 dias, até a data do efetivo pagamento;
13.5 - Pelo descumprimento das cláusulas e condições previstas neste contrato, sem a
devida justificativa aceita pela LOCATÁRIA e sem prejuízo das demais sanções previstas
nos artigos 155 a 163, da Lei Federal nº 14.133/2021, caberá aplicabilidade da multa nos
mesmos moldes do disposto no item 12.1.
13.6 - A aplicação das multas acima previstas, mediante instauração de processo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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administrativo, será precedida, em qualquer hipótese, de notificação extrajudicial prévia,
para regularização da obrigação.
13.7 - A LOCATÁRIA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato no caso de
cometimento pela LOCADORA de infrações graves que tornem inviável a manutenção
da relação locatícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
14.1.1 - Por mútuo acordo entre as partes;
14.1.2 - Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que
não possam ser normalmente executadas com a permanência da LOCATÁRIA no imóvel
ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;
14.1.3 - No interesse do serviço público ou em decorrência de motivos supervenientes,
sem qualquer ônus para a LOCATÁRIA, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias,
podendo ser negociado prazo menor com a LOCADORA;
14.1.4 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado;
14.1.5 - Inadimplemento contratual.
14.1.6 - Por ato unilateral da LOCATÁRIA, se o interesse público o justificar, mediante
prévia comunicação à LOCADORA, ou, ainda, na ocorrência dos casos mencionados no
artigo 104 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1 - Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento
dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele
decorrente, não constituirá novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de
exercê-lo a qualquer tempo.
15.2 - Na hipótese de ser a LOCADORA pessoa fisica, sua morte acarreta a transmissão
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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da locação aos herdeiros, permanecendo o contrato em pleno vigor pelo prazo de 60
(sessenta) dias, devendo a nova parte ser qualificada, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16 - As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de João
Monlevade/MG, que sobre todos prevalecerá, renunciando as partes qualquer outro foro,
por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas,
são assinadas pelos representantes das partes, LOCADORA e LOCATÁRIA, e pelas
testemunhas abaixo.
João Monlevade, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LINHARES Assado e forma digital poe rErNvANDO
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Dados: 2023-10,30 14:01:53 «g3'00"
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LOCATÁRIA
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MARTINS BARROS IMÓVEIS LTDA
José Maria Tadeu Martins de Barros - Sócio Diretor
LOCADORA
Testemunha 1: a CPE:
Testemunha 2: Pr rep et CPF:
ODRIGUES Coma!
COELHO04330377683 Deco: 2023 1030 7054 Gr04º
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Câmara Municipal de
mm João Monlevade
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Ofício nº 65 João Monlevade, 20 de novembro de 2028.
Prezada Sra,
Informamos que na presente data, os membros da Comissão de Legislação de
Justiça e Redação se reuniram para deliberar acerca do Projeto de Lei nº
1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2024,
que trata do Plano Plurianual Para O quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2543/23, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024,
percebendo-se a necessidade de algumas informações para análise sobre a
implantação da UAI em João Monlevade.
Desta forma, como subsídio para deliberação sobre a matéria, solicitamos que 6
Governo de Minas Gerais informe quantos municipios possuem a UAI e se a
parceria é com a Câmara Municipal ou diretamente com 9 Poder Executivo
municipal.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada
Atenciosamente,
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ty
Revetriê Silva Teixeira
Presidente da Comissão
Luisa Cardoso Barreto
Secretária de Estado da Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
f Câmara Municipal de fa | 1 À
= João Monlevade A g
mtu sestráso Câmara forte, cidade forte te s
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 24 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo
Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membros Suplentes, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que
Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de
2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2024 (Relator: Revetrie); - 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita
e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024
(Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a
transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras
providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem
de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); - 1421/2023, de iniciativa do Executivo,
que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano
de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências
(Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto
1.396, a Comissão decidiu solicitar ao Presidente da Câmara a estimativa do impacto
financeiro referente à implantação da UAI, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal
e a cópia do Anexo | do Convênio. Tendo em vista a ausência do relator do Projeto 1.397,
o Presidente anunciou Reunião Extraordinária da Comissão para segunda-feira, às
quatorze horas para deliberação da matéria. Como não venceu o prazo de diligência
acerca do Projeto 1.405, os presentes decidiram que buscarão mais informações acerca
da matéria. Analisando a Nota Técnica ao Projeto 1.421, a Comissão decidiu pela
realização de diligência com envio de ofício ao Executivo solicitando a estimativa de
impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesa. Foi emitido o parecer pela
Constitucionalidade apenas ao Projeto 1.420. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e
40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. ai ae aeora
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É Câmara Municipal de Csmpiss lixe Es
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João Monlevade, 24 de novembro de 2023.
e io cdi Pa)
Presidente
Exmo. Presidente,
Informamos que na presente data, os membros da Comissão de Legislação
de Justiça e Redação se reuniram para deliberar acerca do Projeto de Lei nº
1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025
ea Lei nº 2543/23, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2024, percebendo-se a necessidade de mais informações.
Desta forma, como subsídio para deliberação da matéria, solicitamos que
sejam anexados ao processo:
- a estimativa do impacto financeiro, elaborada pelo Setor de Contabilidade,
referente à implantação da UAI, nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal; e
- a cópia o Anexo | do Convênio.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
, ai K y, CA
ue Fal, Téix ra aura
Presidente da Comissão
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos do Art, 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (LREY
CRIAÇÃO DE AÇÃO NO
PPA « GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA
GESTÃO DA UNIDADE UAL COMPARTILHA [ FIROO0O [RS Soon] — mm]
mm 1 NNTTI— + R$ 68.166,67
A
EE ET = E
Diárias e Indenizações Restiçõs O COR
ESTIMATIVA DE GASTOS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS
e ee =] Acréscimo de 10% ao ano
GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA [o Ms To zm
ESTE E
REPRESENTAVIDADE SOBRE O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023
VALOR ORÇADO VALOR PROPOSTO
|
|
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ADEQUADO / - H
v
INADEQUADO DISCRIMINATIVO
PLANO PLURIANUAL ADEQUADO Previsto no Projeto Lei nº 1396/2023 para adequação
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ADEQUADO Previsto no Projeto Lei nº 1396/2023 para adequação
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ADEQUADO Previsto no Projeto Lei nº 1397/2024 - LOA 2024
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO ANUAL - ART. 294 CF - DATA BASE: 31/08/2023
|
« otal Duodécimo
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS TOTAIS EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
PROJETO DE LEI Nº 1.397/2023
818.000,00
= SE DE 7
8.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais), impactando o,
gasto em 4,96% (quatro inteiros « noventa e seis décimos por cento) em relação ao Duodécimo anual e (1,25% (vinte e cinco centessimos) em
relação a RCL,
JOÃO MONLEVADE-MG, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Daniolá Alves Messias Brito Fernando Linhares Pereira
CRC/MG: 089682/0-0 Presidente da Câmara
9), CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA
Declaro que as despesas decorrentes da obrigação a ser contratada em razão de Convênio à ser
firmado entre o Estado, através da SEPLAG € O Legislativo, cujo objeto é a Implantação de
uma UAI, apresenta adequação orçamentária e financeira com o orçamento corrente, a conta
da dotação orçamentária: 01001001.0103101022.003 — PROMOÇÃO DE AÇÕES DE
UTILIDADE PÚBLICA, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual, e que a Câmara
Municipal de João Monlevade possui disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as
despesas.
João Monlevade, 18 de julho de 2023,
Dado Alves Messias Brito
Fernando Linhares Pereira
Assessora Contábil Presidente
CRC: MG 089682/0-0 CPF: 065.372.246-08
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
“PRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria do Governança Eletrônica e Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
ANEXO |
SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, GERENCIAMENTO,
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA UAI
WERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NEJ
RETARIA DE ESTADO DE PLA]
Subsecretaria de Governança Eletrônica e
Superintendência Central de Canais de Atendimento
1 CONCEITO DE IMPLANTAÇÃO
1.1 Entende-se por implantação todo o Processo necessário Para disponibilizar a
uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI),
estrutura de Ri
1.2 O processo de Implantação é (composto das Seguintes etapas definidas em ordem
Cronológica, que devem ser obedecidas pelas partes, conforme abaixo:
1.2.1 Indicação de imóvel, adequado à instalação da unidade, para validação da
SEPLAG/SCCA;
1.2.2 Elaboração de todos os Projetos necessários para adequação desse imóvel ao
conceito UAI;
1.2.3 Adequação do imóvel de atordo com os projetos desenvolvidos;
1.24 Instalação de infraestrutura contendo mobiliários, equipamentos, sinalização
interna e externa, comunicação Visual, publicidade e sistemas para a efetivação dos
serviços UAI;
1.2.5 Contratação e treinamento de funcionários;
1.2.6 Testes e treinamentos operacionais;
implantação assistida.
1.3 O processo de implantação será| considerado finalizado pelas partes somente após a
conclusão de todas as etapas previstas ho item 1.2 deste ANEXO.
2 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
2.1 O cronograma de implantação será construído em conjunto pelas partes, após assinatura
do CONVÊNIO, considerando o esforço le cada etapa acima descrita,
ERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
condicionado, tubulações hidráulicas, eletrodutos, entre outros) deverá ser de 2,40m
(dois metros e quarenta centímetros).
3.1.10 0 dimensionamento d
deverá atender às leis, decreto,
estadual referente à segurança
de Minas Gerais.
4 ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
sistema de Prevenção e combate a incêndio e pânico
8, instruções técnicas, circulares e portarias da legislação
(contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar
4.1 É de responsabilidade do MUNICÍPIO, a elaboração de Projetos necessários às instalações
da UAI de ITABIRA, em atendimento às normas, leis, decretos, instruções técnicas, portarias e
conceitos básicos de arquitetura e
documentos típicos para cada etap
engenharia. Toda representação gráfica de projeto e
a deverão atender às normas vigentes editadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.1.1 Os projetos elaborados deverão ser apresentados primeiramente para aprovação
da SEPLAG/SCCA.
S PADRÃO UAI - INFRAESTRUTURA
5.1 Áreas de atendimento:
5.1.1) Deverão ser compostas pelos ambientes de Prestação de serviços e de
Informações aos usuários das U
5.1.2) Cada Unidade deverá
nidades.
ter as seguintes áreas e ambientes operacionais,
administrativos e de apoio administrativo:
a. Recepção/Triagem:
a.1) Função: prestação de informações aos usuários, verificação/conferência de
documentos, emissão de
senhas e encaminhamento para atendimento.
Localização: deverá ser visível logo na entrada da Unidade, a fim de evitar que
pessoas se dispersem sem a devida orientação. Deverá dispor de espaço para
pequenas filas em horários de pico, delimitadas por organizadores de fila
a.2) Acessibilidade: deve!
módulo de mobiliário ada
à ser adaptada às normas de acessibilidade, possuindo
tado e sinalização específica para esse fim.
sa
ERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
escolares e serviços de utilidade Pública, elaboração e envio de currículos,
Capacitação Presencial, além de uma vasta
troca de informações e experiências
pela Internet, Deverá Ser a primeira opção oferecida ao cidadão para serviços
disponíveis na internet;
d.2) Localização: deverá
Pessoas se dispersem sem
d.3) Acúmulo de pessoas
ser próximo à entrada da unidade a fim de evitar que
a devida orientação e o
km outras áreas de finalidades distintas,
e. Sala de Prova Eletrôn
MG):
ica (Somente para unidades com aprovação do Detran
e.1) Função: espaço destinado E] aplicação de
Departamento de Transito
prova de legislação eletrônica do
de Minas Gerais — DETRAN-MG;
e.2) Localização: orienta-se a locação dessa área em local com menor nível de
ruído sonoro. Deverá ficar afastada de locais como recepção/triagem,
copa/refeitório, almoxarifado e vestiários.
e.3) Mobiliários: o espaço e os recursos operacionais deverão abranger a
Infraestrutura tecnológica e mobiliária em perfeitas condições de uso, ser
compostos por estações de trabalho, cadeiras giratórias com braços, suportes de
monitor, suportes de ceu, longarinas, identificação numérica das estações e
televisor para divulgação de resultados das provas — conforme modelo descrito no
APÊNDICE V — Mobiliário e Divisórias, deste ANEXO.
e.4) Fechamentos: fechamentos em divisória estruturada de 90mm de espessura,
com vedação em painéis dos modelos DO1 e DOZ é porta do modelo POL,
conforme descrito no APÊNDICE V — Mobiliário e Divisórias deste ANEXO ou
fechamentos em alvenaria cerâmica ou bloco de concreto celular autoclavado,
f. Salas de supervisão/retaguarda:
f.1) Função: local destinad
coabitantes.
lo à realização de trabalhos administrativos por órgãos
f.2) Localização: deverá localizar-se preferencialmente próxima às áreas de espera
do atendimento e guichês de atendimento.
e E
Unidades.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SE LANEI, q
ARIA DE ESTADO DE P
Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
h.1) Função: realizar trabalhos administrativos e Operacionais de gerência das
h.2) Localização: deverá localizar-se preferencialmente Próxima às áreas de
espera do atendimento & guichês de atendimento.
h.3) Mobiliários: estações de trabalho com e sem atendimento, cadeiras giratórias
sem braços, cadeiras Biratórias com braços, cadeiras fixas com base em “s”,
armários altos, armário:
pasta suspensa, gaveteir:
s pa para pasta Suspensa, armários baixos, gaveteiro de
volante, suportes de monitor e de CPU, entre outros. A
= quantidade e o tipo mais apropriado para dimensionamento da sala deverá
atender a demanda e às especificidades de trabalho a executar — conforme
modelo descrito no APÊNDICE V-Mobiliário e Divisórias deste ANEXO.
h.4) Fechamentos: fechamentos em divisória estruturada de 90mm de espessura,
com vedação em painéi
Te modelo DO1 e DO2 e porta do modelo POL, conforme
descrito no APÊNDICE V Mobiliário e Divisórias deste ANEXO.
i) Atendimento ps se implantado serviço que exija tal padrão):
1.1) Função: Local onde
rão realizados atendimentos permanentes de serviços
específicos, reservados/sigilosos de órgãos coabitantes com infraestrutura física
|]
similar as áreas de sala de supervisão/retaguarda.
1.2) Localização: em casos de salas de supervisão/retaguarda que possuam a porta
de acesso fora da ambiência de guichês de atendimento, o ambiente atendimento
específico poderá ser contemplado naquela.
1.3) Fechamentos: fechamentos em divisória estruturada de 90mm de espessura,
com vedação em Painéis dos modelos DO1 e DO2 e porta do modelo Poi,
conforme descrito no APÊNDICE V- Mobiliário e Divisórias deste ANEXO.
j. Almoxarifado:
j.1) Função: armazenar materiais de consumo, equipamentos e materiais
específicos.
j.2) Mobiliários: armários altos. Para o caso de ter um colaborador responsável
pelo Controle de Estoque da Unidade, deverá ser contemplada estação de
a e
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
m.1) Função: espaço destinado a refeições e lanches.
m.2) Localização: deverá ser instalada não se comunicando diretamente com as
áreas de instalações sanitárias,
m.3) Mobiliários: mesas| de reunião, cadeiras fixas com base em “S”, armários
altos e baixos — conforme modelo descrito no APÊNDICE V — Mobiliário e
Divisórias deste ANEXO.
m.4) Fechamentos: fechamento em alvenaria cerâmica com revestimento
cerâmico.
n. Centro de Processamento de Dados - CPD:
n.1) Função: local onde im instalados os servidores da unidade, equipamentos
de rede (rack, switch, patch panel, voice panel, roteador, modem e demais
equipamentos), equipamentos, sistemas de telefonia e central telefônica - PABX,
no-breaks, central de monitoramento de câmeras — CFTV, etc.
n.2) Mobiliários: estação ide trabalho, gaveteiros volante, armários alto e baixo,
cadeiras giratórias, suporte de monitor e de CPU — conforme descrito no
APÊNDICE V — Mobiliário & Divisórias deste ANEXO
n.3) Fechamentos: fechamento em alvenaria cerâmica ou bloco de concreto
celular autoclavado. Deverá contemplar marcos e porta em chapa de aço com
fechadura digital com controle de acesso.
o. Vestiários (masculino e feminino):
0.1) Funções: local destinado à guarda de pertences pessoais e de troca de
vestimenta dos funcionários.
0.2) Localização: deverão: ser instalados junto com as demais áreas de apoio
administrativo. Poderá sas instalado em mesmo espaço físico dos sanitários de
funcionários.
0.3) Mobiliários: armários escaninhos de uso individual em cumprimento à norma
regulamentadora do MTE — conforme modelo descrito no APÊNDICE V —
Mobiliário e Divisórias deste ANEXO.
0.4) Instalações: deverão seguir a norma vigente do MTE.
Sd +
1% |
topuo if
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Governança Eletrônica é Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
7.1.1 SERVIÇOS UAI são os atendimentos presenciais aos cidadãos, realizados em Led ;
guichês de atendimentos ocupados pelos atendentes dispostos nas Unidades ou em
outra estação de trabalho definida pelos FLUXOS e POP de cada serviço. Envolve a
execução de documentos ou serviços, entrega de documentos ou entrega de protocolos,
7.1.2 Atendimento informacional é quando o cidadão se dirige ou contata a Unidade
solicitando informações a respeito de serviços realizados na UAI ou em outros órgãos da
cidade ou região. É também entrega de informativos, comunicados, protocolos de
agendamento ou outra situação futura a ser definida pela SEPLAG/SCCA.
7.1.3 Atendimento Eletrônico é todo atendimento em que o cidadão pode realizar seu
próprio atendimento sem a obrigatoriedade de auxílio ou interface de algum
colaborador UAI. Por exemplo, Os Totem de auto atendimento.
7.2 Pacote Básico de Serviços
7.2.1 As unidades contemplarão no mínimo os serviços descritos no APÊNDICE Il —
Pacote de Serviços Referencial das UAI.
7.2.2 A instalação de novos serviços terá sua cronologia definida pela SEPLAG/SCCA,
conforme “FLUXO e POP de Imp antação de Novos Serviços nas UAI”.
8 ATENDIMENTO NAS UAI
8.1 Os Procedimentos Operacionais para a prestação dos SERVIÇOS UAI nas Unidades
baseados estão contidos no Decreto nº 47.441, de 03 de julho de 2018, e podem ser definidos
da seguinte forma:
8.2 Na UAI existem 5 (cinco) macro áreas que abrangem o atendimento ao cidadão desde sua
entrada na unidade até a confecção de seu documento ou conclusão do serviço solicitado. São
elas; Entrada da Unidade, Recepção/Triagem, Saguão de Espera, Guichês de Atendimento, e
estações de trabalho na retaguarda, conforme representado na Figura 1 - Setorização das UAI,
VERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
8.4.1.2 As unidades do interior tem o expediente diário, de segunda a sexta-feira, com a
abertura às 8hs e fechamento às 17hs. Para a capital o expediente diário é de segunda a *
sexta-feira, com a abertura às 7hs e fechamento às 19hs.
8.4.1.3 Ultrapassado o horário de fechamento da unidade nenhum cidadão poderá
adentrar ao recinto. Não é autorizada a interrupção dos atendimentos aos cidadãos que
se encontram na unidade aguardando atendimento, assim como a transferência destes
com senhas preferencias para serem atendidos no próximo dia de expediente da
unidade ou em outra oportunidade.
8.4.1.4 A entrada dos mes o será, preferencialmente, por acesso diferenciado à
entrada dos cidadãos. |
8.4.1.6 O Sistema de Gerenciamento do ATENDIMENTO - SGA, será fornecido pela
8.4.1.5 Acompanhamento, di nm; e Controle dos ATENDIMENTOS
SEPLAG/SCCA, que será responsável pelas atividades de parametrização, configuração e
solicitação de manutenção junto ao fornecedor do sistema.
8.4.1.7 As parametrizações e padrões de configuração do sistema serão definidos pela
SEPLAG/SCCA.
8.4.1.8 O SGA será composto de funcionalidades locais que permitirão a emissão de
senhas, agendamento de senhas, chamada de senha para atendimento, inicialização e
finalização de atendimento e acompanhamento do cenário local.
84.19 O SGA será composto de funcionalidades Web que permitirão o
acompanhamento pela internet (lo funcionamento das unidades, geração de relatórios e
gráficos.
8.4,1,10 A base de dados dos módulos operacional e gerencial são de propriedade da
SEPLAG/SCCA e não podem ser copiadas e ou compartilhadas sem a expressa
determinação ou autorização do mesmo.
ARE O
DATA DA VISITA:
TIPO DE IMÓVEL
o GALPÃO
LOJA LOJA EM SHOPPING
LOCALIZAÇÃO
SITUAÇÃO
ENDEREÇO
POSIÇÃO
GEOGRÁFICA
NOME DA VIA DE
ESQUINA
IMPLANTAÇÃO
AFASTAMENTO
FRONTAL:
AFASTAMENTO
LATERAL ESQUERDO:
AFASTAMENTO
LATERAL DIREITO:
AFASTAMENTO DE
FUNDOS:
1DE7
AI APÊNDICE | - CHECK LIST DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
OUTROS ACESSOS:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
TIPOLOGIA
ARQUITETÔNICA
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
PASSEIOS
FACHADAS LATERAIS E
DE FUNDOS
FACHADA PRINCIPAL
3DE7
ÁSUAI APÊNDICE | - CHECK LIST DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
5DE7
ÁSUAI APÊNDICE | - CHECK LIST DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
ANEXO | - REGISTRO FOTOGRÁFICO
7DE7
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO 1 - APÊNDICE HI - PACOTE DE SERVIÇOS REFERENCIAL DAS UAI
1- INTRODUÇÃO
Este APÊNDICE apresenta o pacote de serviços referencial das UAI para conhecimento dos serviços que
poderão ser prestados na UAI, em função de já possuírem convênio específico para sua implantação, mas que
dependem da autorização do órgão detentor legal do serviço para implantação, conforme disposições legais
vigentes e a critério, disponibilidade, necessidade é interesse da Administração.
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E] GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- APÊNDICE IV “iajuanf
ESPECIFICAÇÕES DOS MOBILIÁRIOS E
DIVISÓRIAS
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texturizado na cor "maple" baixa pressão em ambos os lados,
| com bordas em policioreto de vinilo (PVC) na mesma cor do
taminado, dotadas de dobradiças fabricadas em liga de
antimônio, permitindo giro de até 2709. Puxadores tipo alça
em aço inoxidável, e fechadura frontal escamoteável de
comando único com chave escamoteável com dupla face,
Internamente com quatro prateleiras reguláveis formando
cinco vãos, em aglomerado de 18 mm de espessura,
revestida em laminado melamínico texturizado baixa pressão
em ambos os lados na cor “maple”, com bordas em
policloreto de vinilo (PVC) na mesma cor do laminado, sendo
cada uma delas sustentada por quatro suportes prateleiras
pino RT 24 mm acabamento niquelado.
Base: Rodapé em chapa de aço seção retangular de
60x30mm, fosfatizado através de 09 banhos de imersão,
pintado em epóxi na cor grafite pelo sistema eletrostático
curado em estufa com sapatas reguladoras de nível parafuso
M8, rosca métrica e em nylon injetado preto (ou similar).
Corpo: Armário alto tipo escaninho
900x500x1630mm com 12 vãos e portas. Tampo
| confeccionado em aglomerado de 15 mm de espessura,
| revestido em ambos os lados em laminado melamínico |
texturizado baixa pressão na cor “maple”, com bordas retas,
em policloreto de vinilo (PVC) na mesma cor do laminado.
Laterais, fundo e fundo base, executado em aglomerado de
18 mm de espessura, revestido em ambos os lados em
laminado melaminico texturizado baixa pressão na cor
“maple” com bordas retas, em policioreto de vinilo (PVC) nal
| mesma cor do laminado, Portas de giro, para os 12 vãos,
confeccionadas em aglomerado de 15 mm de espessura,
revestido em laminado melamínico texturizado baixa pressão
em ambos os lados na cor “maple”, com bordas retas, em
policloreto de vinilo (PVC) na mesma cor do laminado,
dotadas de dobradiças fabricadas em liga de antimônio,
permitindo giro de até 270º. Puxadores tipo alça em aço
inoxidável, e fechaduras Independentes frontais |
escamoteáveis de comando único com chave escamoteável |
com dupla face,
Base: Rodapé em chapa de aço seção retangular de|
60x30mm, fosfatizado através de 09 banhos de imersão,
pintado em tinta epóxi na cor grafite pelo sistema
eletrostática curado em estufa com sapatas reguladoras de
nível parafuso M8, rosca métrica e em nylon injetado preto
(tou similar).
Corpo: Um tampo constituído em aglomerado de 25 mm de
espessura, revestido em ambas as faces em melamínico
baixa pressão texturizado na “maple”
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na Superintendência Central de Canais de Atendimento
através de parafusos autobrocantes ovais de fenda cruzada,
| Medidas:1125x1100mm (LxA).
O DE TRABALHO — ET1 —- D=900x600mm
Corpo: Um tampo constituído em aglomerado de 25 mm de |
espessura, revestido em ambas as faces em melamínico
baixa pressão texturizado na cor “maple” com borda frontal,
laterais e posterior retas em policioreto de vinilo (PVC),
aplicado por processo a quente, na mesma cor do laminado.
Dotadas com dois passa cabos diâmetro de O 60 mm em
poliestireno injetado de alto impacto na mesma cor do
faminado. Sustentação do tampo por Ot par de pés
estabilizadores que possibilitem a passagem de fiação interna
€ externa com sapatas reguladoras de nível com parafuso
M8, rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar) em
chapa de aço fosfatizado através de 09 banhos de Imersão,
pintado em tinta epóxi na cor grafite pelo sistema
eletrostático curado em estufa, acoplada ao tampo através
de buchas metálicas embutidas e parafusos M5 rosca
métrica. Medidas:900x600 mm.
Um painel divisório e estrutural, suspenso do piso 340 mm,
constituído em aglomerado de 18 mm de espessura,
revestido em ambos os lados em laminado melamínico
texturizado baixa pressão na cor “maple”, com bordas
laterais, superiores e inferiores retas em policloreto de vínilo
(PVC), na mesma cor do laminado, aplicado por processo a
quente e com uma canaleta de fiação em chapa de aço,
fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada em epóxi
pelo sistema eletrostático e curada em estufa, permitindo a
passagem da fiação em dois dutos independentes para
elétrica e lógica/telefonia. acoplado ao par de pés
estabilizadores através de parafusos minifix 15 em aço, rosca
M6 métrica e tambor minlfix 15. Medidas:900x355mm.
Duas colunas estruturais em chapa de aço com 2mm ce
espessura, com dimensão de 75x7Smm (seção quadrada),
pintado em epóxi com tinta poliéster, na cor grafite, com
película de verniz incolor, semi-brilho, incorporada na
composição - não aceitando somente aplicação do verniz -
pelo sistema eletrostático e curado em estufa a 230ºC, com
tratamento de superficie através de 4 banhos para
fosfatização, Acabamento superior em poliestireno injetado
de alto impacto com dimensão de 75x75mm (seção
quadrada) e encaixe nas colunas estruturais e acabamento
inferior com sapatas reguladoras de nível com parafuso MB,
rosca métrica e em nylon injetado preto (ou similar),
Medidas:75x75x1100mm (LxPxa).
Um painel divisório e estrutural, suspenso do piso 340mm,
constituído em aglomerado de 18 mm de espessura,
revestido em ambos os lados em laminado melamínico
texturizado baixa pressão na cor “maple”, com bordas
superiores e inferiores retas em policloreto de vinilo (PVC),
na mesma cor do laminado, aplicado por processo a quente.
Acoplado ao par de colunas estruturais através de parafusos
minifix 15 em aço, rosca M6 métrica e tambor minifix 15.
Perfil de aço "U” ou "C” e
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fosfatização com sapata reguladora de nivel com parafuso
MB, rosca métrica e em nylon injetado preto (ou similar).
Medidas:75x75x695mm.
ESTAÇÃO DE TRABALHO EM “|” = ET3 -
D=1500x1350mm
Corpo: Um tampo constituído em aglomerado de 25 mm de
espessura, revestido em ambas as faces em melamínico
baixa pressão texturizado na cor “maple” com borda frontal
com raio de curvatura de 760mm é ângulo de 10218”, laterais
e posterior retas em policioreto de vinilo (PVC), aplicado por |
processo a quente, na mesma cor do laminado. Dotada com
Oi passa cabos diâmetro de O 60 mm em poliestireno
injetado de aito impacto e 02 canaletas de fiação em chapa
de aço, fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada |
em epóxi pelo sistema eletrostático e curada em estufa,
permitindo a passagem da fiação em 02 dutos independentes
para elétrica e lógica/telefoni; Sustentação do tampo pelas
duas extremidades por 01 par de pés estabilizadores que
possibilitem a passagem de fiação interna e externa com
sapatas reguladoras de nível com parafuso M8, rosca métrica
e em nylon Injetado preto (ou similar) em chapa de aço
fosfatizado através de 09 banhos de imersão, pintado em
tinta epóxi na cor grafite pelo sistema eletrostático curado
em estufa, acoplada ao tampo através de buchas metálicas
embutidas e parafusos M6 rosca métrica, Coluna estrutural
com dimensão de 75x75mm (seção quadrada), pintada em
tinta epóxi na cor grafite pelo sistema eletrostático curado
em estufa que possibilite a passagem de fiação interna
acoplada em painéis estruturais por parafusos e tambor
minifix 15mm com sapata reguladora de nível com parafuso
MB, rosca métrica e em nylon injetado preto (ou similar),
Medidas:1500x1350mm.
Dois painéis estruturais, suspenso do piso 340mm,
constituido em aglomerado de 18 mm de espessura,
revestido em ambos os lados em laminado melamínico
texturizado baixa pressão na cor “maple”, com bordas retas
superior e posterior em policloreto de vinilo (PVC), na mesma
cor do laminado, aplicado por processa a quente. Acoplado a
coluna estrutural através de parafusos e tambor minifix
15mm, Medidas:1140x355mm.
Uma coluna estrutural em chapa de aço com 2mm de]
espessura, com dimensão de 75x75mm (seção quadrada),
pintado em epóxi com tinta poliéster, no cor grafite, com
película de verniz Incolor, semi-brilho, Incorporada nat
composição - não aceitando somente aplicação do verniz -
pelo sistema eletrostático e curado em estufa a 230ºC, com
tratamento de superfície através de 4 banhos para
fosfatização com sapata reguladora de nível com parafuso
MB, rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar).
Medidas:75x75x695mm.
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de parafusos e tambor
Medidas:1193x 355mm.
minifix 15mm.
aglomerado de 18mm de espessura, revestido em ambas as
| faces em melamínico baixa pressão texturizado na cor
maple” à exceção da aba lateral
co real (ou similar), com
acabamento top matte com 0,8mm de espessura nominal,
| com bordas laterais em policioreto de vinilo (PVC), aplicado
por processo a quente, na cor do laminado melamínico |
“maple” e acabamento inferior em perfil de chapa de aço em
formato de “U”, fosfatada através de 09 banhos de imersão,
pintada em epóxi pelo sistema eletrostático e curada em
estufa, fixado por parafusos auto atarraxantes, para proteção
dos painéis contra impactos e umidade. Um passa cabos em
cada uma das abas laterais posteriores, de diâmetro de Q
B0mm para passagem de fiação entre os guichês por
canaletas de fiação, Acoplados à coluna estrutural através de
| duas colunas estruturais em chapa de aço com 2mm de
espessura, com dimensão de 75x75mm (seção quadrada),
pintado em epóxi com tinta poliéster, na cor grafite, com
película de verniz incolor, semi-brilho, incorporada na
composição - não aceitando somente aplicação do verniz -
pelo sistema eletrostático e curado em estufa a 230º, com|
tratamento de superfície através de 4 banhos para
fosfatização. Acabamento superior em poliestireno injetado
de alto impacto com dimensão de 75x7Smm (seção
quadrada) e encaixe nas colunas estruturais e acabamento
inferior com sapatas reguladoras de nível com parafuso M8,
rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar).
Medidas:75x75x1400mm (LxPxA).
SUPORTE PARA CPU
Corpo: Chapa de aço, pintado em epóxi com tinta poliéster,
|| N2 cor grafite, com película de verniz incolor semi-brilhante,
incorporada na composição - não aceitando aplicação
somente do verniz - pelo sistema eletrostático e curado em
estufa a 230ºC, com tratamento de superfície através de 4
banhos para fosfatização, acoplado a face inferior do tampo
de mesa através de buchas metálicas embutidas e parafusos
M6 rosca métrica, A instalação é tipo gaveta e o mecanismo
de regulagem de largura ocorre através de chapas
horizontais retráteis e o de altura através de roldanas.
Suporte de carga máxima de 5S0Kg. Medidas da
bandeja:145x330mm (LxP'
[MESA OVAL PARA REUNIÃO - R1 - D=2000x1000mm |
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O DE RETAGUARDA
Tampa removível Superior
baixa pressão texturizado na cor”
e posterior em policioreto de vinilo (PVC),
processo a quente, na cor do laminado, com p
alça em aço inoxidável e fechaduras frontais
com chave escamoteável c;
Medidas:370x580mm (cada),
rocesso a quente, na cor do
Omm, |
texturizado na cor “maple”,
vinila (PVC), aplicado Por processo a quente, na cor do|
laminado. Medidas:1190x850mm.
Corpo: Painéis em aglomerado de 25mm de espessura,
revestido em ambas as faces em melamínico baixa pressão |
texturizado na cor “maple”, com bordas em policloreto de
vinilo (PVC), aplicado por processo a quente, na cor do|
patas reguladoras de nível com parafuso M$, |
rosca métrica e em nylon Injetado preto (ou similar),
na base inferior dos painéis,
Medidas:540x1115mm.
Gaveteiro superior
vinilo (PVC),
laminado,
de seis cantoneiras, |
para colocação das
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- Superintendência Central de Canais de Atendimento
* Total: 500x550x830mm (LxPxA)
CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS REGULÁVEIS
Corpo: Assento e encosto com estrutura em madeira
multilaminas sobrepostas de madeira moldada
| anatomicamente a quente com pressão de 1l«g/cm? e
espessura total de 15mm. Espuma injetada de poliuretano
isento de CFC, moldado anatomicamente, alta resiliência,
aita resistência à propagação de rasgo, alta tensão e
alongamento de ruptura, baixa deformação permanente,
com densidade media 50 Kg/m3. Bordas com perfil de
policioreto de vinilo (PVC) para proteção contra Impactos.
Fixação do assento à estrutura através de parafusos
sextavados e porca - garras cravadas na madeira.
Revestimento do assento e encosto em tecido na cor preta.
Revestimento do contra encosto e contra assento em tecido
na cor preta. Mecanismo com regulagem de inclinação do
assento e encosto independentes e posição livre com
sistema de regulagem de altura à gés, Braço regulável com
estrutura em aço tubular, formando “T”, fixado sob o
assento através de porcas garras gravadas diretamente na
estrutura interna, com apóia braço injetado em poliuretano
integras skin. Suporte do apoio de braço em tubo oblongo
com 05 posições de altura regulando verticalmente com uma
variável de 57 mm, acionado botão de pressão na parte
frontal, Altura mínima de 223x3/mm e máxima de
280x37mm. Base aço com capa de nylon, texturizado com
rodízios duplos, rodas e cavaletes injetados em nylon,
Rodízios de duplo giro com diâmetro de (3 50 mm em nylon
(ou similar).
Medidas:
Assento:500x495x90mm (LxPxE)
Encosto:450x380x80mm (LxAxE)
Total:500x550x850/930mm (LxPxa)
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS
Corpo: Assento e encosto com estrutura em madeira
multilaminas sobrepostas de madeira moldada
anatomicamente a quente com pressão de 11kg/cm? e
espessura total de 15mm, Espuma injetada de poliuretano
isento de CFC, moldado anatomicamente, alta resiliência,
alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão e
alongamento de ruptura, baixa deformação permanente,
com densidade media 50 Kg/m3, Bordas com perfil de
policloreto de vínilo (PVC) para proteção contra impactos.
Fixação do assento à estrutura através de parafusos
sextavados e porca - garras cravadas na madeira.
Revestimento do assento e encosto em tecido na cor preta.
Revestimento do contra encosto e contra assento em tecido
na cor preta. Mecanismo com regulagem de inclinação do
assento e encosto independentes e posição livre com
sistema de regulagem de altura à gás. Base aço com capa
de nylon, texturizada com rodízios duplos, rodas e cavaletes
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| PEDESTAL, ORGANIZADOR DE FILA COM FITA
TIL PRETA, COM SISTEMA DE AUTO-ENCAIXE
Corpo: Material: aço inoxidável, altura: de 90 em (noventa
centímetros) a 96 cm (noventa e seis centimetros), diâmetro
do tubo de 8 cm (oito centimetros), em alumínio ou aço inox,
base redonda de 24 cm (vinte e quatro centimetros) a 38 cm
(trinta e oito centímetros) em ferro fundido com proteção
emborrachada para piso, cor alumínio ou cromado
semibrilho, Deverá possuir de três a quatro extremidades,
em lados opostos (para encaixe com outros pedestais), com
sistema de auto encaixe de fita demarcadora retrátil com
cassete em plástico de pedestal da mesma marca é modelo,
Peso: de 8 kg (oito quilogramas) a 12 kg (doze quilogramas).
Fita retrátil em nylon resistente, deve possuir largura mínima
de 5 cm (cinco centímetros) e máxima de 7 em (sete
centímetros), comprimento minimo de 2 m (dois metros), na |
cor preta;
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HI. Travessas horizontais, utilizadas para compor a distância exata do módulo da
paginação, possuindo medidas mínimas de 25 mm de largura x 20 mm de espessura
tendo nas extremidades encaixes para se fixarem nas cremalheiras dos montantes.
IV. As peças aparentes deverão ser produzidas em aço zincado com pintura
eletrostática epóxi pó, híbrido na cor a definir com secagem em estufa 24()º, Processo
sem componentes a base de solventes a fim de evitar que fogo se alastre em caso de
incêndio.
V. Guia de piso: Perfil “U”, medindo 60x60x3000mm e 0,65 mm de espessura, que
garantirá o alinhamento da divisória no piso, fixada por parafuso e buchas número Si
aplicada em todo o perímetro.
VI. Guia do teto: Perfil “U”, com 40x60x3000mm e 0,65 de espessura, que garantirá
o alinhamento da divisória na parte superior, fixada por parafusos e buchas número 5
no teto ou forro em todo o perímetro.
VII, Guia de parede: Perfil “U”, medindo 30x60x3000mm e 0,65 de espessura, será
posicionada no início e no final da parede, prendendo assim todas as divisórias, fixadas
por parafusos e buchas número 5.
VIII. Acabamento para conjunto e forma de “T” . Medidas: 90x15x3000 mm.
Espessura de chapa 0,90mm . Utilizado no encontro de 3 ( Três) junções.
IX. Ângulo de 90º em forma “L” arredondado. Medidas; 90x90x3000 mm, Espessura
de chapa 0,90 mm. Tem a função de unir 2 ( duas) junções, garantindo a continuidade
da divisória no ângulo desejado.
X. Terminal frontal. Medindo 90x29x3000mm, Espessura de chapa 0,90mm. Possui à
função de acabamento.
2.1.3 Batente para porta de giro
I, Utilizado em vão pré-definido, de acordo com o projeto. Cada batente deverá possuir
molduras laterais, superior € ferragens para fixação dos montantes internos. Fabricados
em alumínio extrudado, pintado em epóxi-pó na cor Alumínio, contendo escova de
vedação com função de reduzir a passagem do som e amortecimento no fechamento.
2.1.4 Quadro de vidro único
L Confeccionado em alumínio extrudado pintado em epóxi-pó na cor Alumínio,
Possui molduras laterais, superior e inferior formando entre si ângulos de 45º ( meia
esquadria), fazendo um sanduíche com o vidro temperado de 6mm encaixado no
— «e Ns
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É GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Modelo DO1 Modelo DOZ
2.3 Modelos de portas
2.3.1 Serão utilizados dois modelos de portas:
I Porta alta: medindo 2100x800x38 mm com acabamento maple e estruturada na
divisória.
H. Meia porta: medindo 1080x800x38 com acabamento maple e estruturada no
mobiliário para fechamento da área de guichês.
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ANEXO I- APÊNDICE V
INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
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19. TECLADO PROVA LEGISLAÇÃO
20. ACCESS POINT... sceissiisariereseererasecmeeestontoiinererrersrenemnreaasrentenrenasememnnsênaos
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vil. Definição dos equipamentos de proteção;
viii. Plano de etiquetagem.
2.5.0 cabeamento e todos os pontos de rede local deverão ser testados e
certificados na fase de instalação, sendo que os resultados deverão
ser preservados para utilização na solução de eventuais problemas
de degradação da rede.
3. SWITCH
3.1. Equipamento destinado à implementar as interconexões entre
equipamentos de rede, deverá atender aos requisitos minimos
estabelecidos a seguir:
32. Deverá dispor de, no mínimo, 24 portas Fast Ethernet - 10/100 Mb/s
compatíveis com as normas IEEE 802 aplicáveis;
3.3.Deverá dispor de, no mínimo, 2 portas Gigabit 10/100/1000 de
acordo com as necessidades da solução proposta;
3.4, Deverá permitir comunicação full-duplex em todas as portas, sem
bloqueio;
3.5.0s conectores deverão ser padrão RJ-45;
3.6. Deverá dispor de recursos de autocorreção em cada porta;
3.7.Deverá possuir recursos compatíveis com a ferramenta de
gerenciamento técnico utilizada pela unidade;
3.8.0s requisitos não especificados neste item deverão ser definidos na
solução proposta e deverão atender aos padrões de mercado em
termos de qualidade, confiabilidade e durabilidade.
4. LINKS DE COMUNICAÇÃO
4.1.Será disponibilizado link de acesso à rede do Estado pelo PODER
CONCEDENTE, para acesso ao servidor web central e aos sistemas
dos ÓRGÃOS PARCEIROS:
4.2. Não será disponibilizado link de acesso à rede do Estado aos
municípios que não absorverem serviços específicos que necessitam
deste acesso.
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outras aplicações que não exijam alta capacidade em termos de
processamento, armazenamento e/ou tempos de resposta.
ari)
8. ESTAÇÕES DE TRABALHO MS aj
e Tom
8.1.As estações de trabalho dos atendentes e demais computadores a 4 %o Z
serem utilizados na solução UAI de atendimento ao cidadão deverão ) 9 7)
conter requisitos ideais de configuração de forma a atender às 2a 3
o ju os
necessidades impostas pelas aplicações. a 1185,
82.0 PODER CONCEDENTE poderá solicitar a instalação de
equipamentos de coleta de dados biométricos e biográficos dos
cidadãos para atender a mudanças nos processos dos SERVIÇOS
UAL
83.A instalação desses equipamentos deverá ser de acordo com o
processo do atendimento definido em FLUXO e POP e deverá
contemplar as especificações definidas pelo PODER
CONCEDENTE.
8.4 Requisitos ideais: COMPUTADOR - MODELO: PADRAO,
SOFTWARE: WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS;
MEMORIA: 16GB DDR4-2666 MHZ; PROCESSADOR:
PONTUACAO MIN.DESEMPENHO PCMARK 10 EXPRESS
s100: DISCO RIGIDO: SSD 256GB; MONITOR: 23
POLEGADAS - LED; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1920 X 1080
PIXELS.
9. KIT'S BIOMÉTRICOS EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
9.1 Serão fornecidos em forma de empréstimo os respectivos
equipamentos para emissão do novo modelo de identidade;
| CPU com Processador de 4,9 Ghz, e 16M cache ou superior,
16 GB de memória RAM ousuperior; Monitor LCD colorido
(24') ou superior; Teclado e mouse;
W. Câmera fotográfica digital para captura de fotografia
colorida;
Hl. Prancheta eletrônica digital de captura (PAD) de
assinaturas;
IV. Scanner para coleta de impressões digitais roladas em
concordância com as disposições correntes do FBI em termos
de acessórios, dispositivos c equipamentos homologados para
tal fim, conforme o
s:/ www fbibiospecs.cjis.gov/Certifications:
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no. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL/FOTOCOPIADORA
113.1, A Unidade deverá dispor de equipamentos capazes de
digitalização a cores, reproduzir cópias e impressão de
documentos de forma a atender aos padrões de mercado em
termos de qualidade, confiabilidade e durabilidade.
12. COLETORES DE DIGITAL — IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
121, Deverá possibilitar a identificação biométrica do cidadão
através da leitura simples das impressões digitais.
12,2. Caso a licença original do equipamento não possibilite a
comunicação entre o leitor e à solução de atendimento deverá ser
adquirido pela UNIDADE licença homologada para viabilizar a
comunicação.
123. Deverá atender aos requisitos homologados pelo órgão
detentor do SERVIÇO conveniado ao PODER CONCEDENTE.
13. SCANNER
3.1. Deverá possibilitar o escaneamento em cores com resolução
óptica mínima de 500 x 500 dpi. duplex, para garantir a leitura do
sistema automático de marcação de minúcias nos casos de
impressões finas.
13.2. Deverá conter software de OCR para leitura e edição do
documento.
133. Deverá possibilitar o escaneamento com à imagem em tons
de cinza em 256 níveis com arquivamento em compressão dos
dados no formato WSQ. compativel com a base AFIS.
34. Deverá possuir, no mínimo, interface USB 2.0;
13.5, Deverá possuir alimentador Automático de Documentos
(AAD) para garantir agilidade em Unidades que geram grandes
volumes de documentos;
13.6. Deverá ter, no minimo as funcionalidades de alinhamento
automático da imagem; orientação automática da imagem bascada
no conteúdo; detecção automática de Colorido, Cinza ou Preto e
branco; detecção inteligente de múltipla alimentação através de três
sensores ultrassônicos; detecção automática do tamanho do
documento; detecção e remoção automática de imagens em branco.
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“topa tia!
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16. SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO - CFTV.
16,1. A Unidade UAI deverá dispor de sistema digital de
vigilância eletrônica, composto por câmeras de vigilância,
sensoriamento de presença/intrusão interno € perimetral e central de
monitoração. S
16.2. A Solução de monitoramento por câmeras deverá cobrir E A
toda à unidade à exceção de áreas definidas pela legislação vigente Ceiaju Cu Dá
e deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE. nó dá
163. O projeto de alocação de câmeras deverá ser submetido a
aprovação do PODER CONCEDENTE como parte integrante do
Estudo Preliminar
16.4. O Sistema de CETV auxilia tanto ao PODER
CONCEDENTE quanto a Gerência da unidade na verificação da
prestação dos SERVIÇOS UAI, além de auxiliar na segurança do
espaço físico e dos documentos armazenados na unidade.
16.5. O projeto de alocação de câmeras deverá ser elaborado de
forma que sejam cobertos pelo(s) campo(s) de visualização da(s)
câmera(s), no mínimo, as seguintes áreas da Unidade UAI;
Entrada da Unidade;
Recepção e triagem;
Saguão de espera;
Todos os guichês de atendimento;
Local de armazenamento de materiais de consumo
e especializados:
Sala(s) de supervisão e/ou administração;
Telecentro e auditório;
Corredores eventualmente existentes;
Sala de Provas do Detran
CPD.
16.6. A solução de monitoramento por câmera deverá prover ao
PODER CONCEDENTE todo acesso de controle, monitoramento e
DN EEE 2 ÇA ti te
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6.14. O monitoramento das câmeras na central de monitoramento
deverá cobrir todo o periodo em que houver movimento na
Unidade, ou seja, o horário de expediente acrescido da inicialização
e finalização diárias.
17. PONTOS TELEFÔNICOS.
171. A recepção deverá contar com um ponto de voz para cada
posição de atendimento, sendo o mesmo aplicável aos guichês de
atendimento.
17.2. PABX — A UAI deverá dispor de sistema telefônico do tipo
PABX, cujos requisitos minimos são aqui estabelecidos.
173. Os quantitativos e a configuração ideal deverão ser
determinados de forma a atender às necessidades impostas pela
solução proposta.
174. Os requisitos não especificados neste item deverão ser
definidos na solução proposta e deverão atender aos padrões de
mercado em termos de qualidade, confiabilidade e durabilidade.
1. Tipo: Central Privada de Comutação Telefônica (sistema
PABX) com tecnologia de Controle por Programa
Armazenado (CPA), técnica PCM (Pulse Code
Modulation) e comutação temporal digital;
a. Características gerais;
e Dispor de Ramais digitais, Ramais IP's e Ramais
Analógicos, Troncos DDR (discagem direta a
ramais) digitais e bidirecionais por meio de
acessos El, troncos analógicos e troncos IP's e
troncos ISDN; Possibilitar ampliação de 100 % da
capacidade inicial;
e Possuir recurso de Unidade de Resposta Audivel —
URA
e Permitir sua migração para um sistema 100% IP,
e Permitir acesso a rede de ramais wireless;
e Possibilitar conexão VoIP por meio de troncos IP;
e A configuração do sistema deverá estar protegida
contra falta de energia (armazenamento em
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externas por intermédio de senha;
e Permitir bloqueio a discagem a cobrar (DDC)
individual ou coletivo;
e Permitir busca em grupo sequencial ou cíclica;
e Permitir conferência com até 64 ramais;
e Permitir a conexão de sofiphones;
e Permitir correio de voz centralizado:
c. Dispor de terminal para atendente (telefonista) com as
seguintes características:
e Possuir visor em cristal líquido;
d. Possuir software de controle e gerenciamento, no
mínimo:
e Possibilitar identificação de número chamador
(interno ou externo) no visor;
e Possibilitar identificação de estado de ramal
chamado (livre/ocupado);
e Ter possibilidade de colocar em fila ligações
entrantes para ramais ocupados;
e Ter indicação de alarmes c de falhas do sistema;
e Possuir todas as facilidades de um ramal comum;
e. Recursos e facilidades de gerenciamento:
e Dispor de software de gerenciamento do sistema
com as seguintes caracteristicas principais:
e Permitir rotinas de diagnósticos e relatório de
falhas;
e Permitir verificação é alteração das facilidades de
ramais como grupo de captura, categorias,
redirecionamento, etc.:
e Possuir alarmes de falhas com diferenciação de
níveis de prioridade e gravidade;
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hardware.
19. TOTENS DE AUTOATENDIMENTO - SERVIÇOS.
19.1, Os totens de atendimento ou terminais de autoatendimento
deverão localizar-se na área de espera do atendimento, mais
próximo possível à entrada da unidade para garantia de facilidade de
acesso e redução do fluxo de pessoas em outras áreas. Os totens de
atendimento são equipamentos com estrutura autoportante onde são
disponibilizados serviços de alguns órgãos governamentais por
meio de acesso à internet. A UNIDADE deverá prever a locação
desses equipamentos em projetos de arquitetura (layout), conforme
definido pelo PODER CONCEDENTE, e garantir a viabilidade de
fixação nos pisos sem causar danos à estrutura física do imóvel. O
fornecimento do equipamento e a fixação ocorrerá por meio de
empresa contratada pelo PODER CONCEDENTE.
19.2. O fornecimento de bobina de papel para o funcionamento
do totem é de responsabilidade da UNIDADE, conforme modelo a
ser disponibilizado pelo fornecedor contratado pelo PODER
CONCEDENTE,
19.3. A manutenção dos totens de atendimento ou terminais de
autoatendimento será de responsabilidade da empresa contratada
pelo PODER CONCEDENTE;
20. TECLADO PROVA LEGISLAÇÃO
20.1. Teclado para realização de provas de legislação contendo as
especificações abaixo:
20.2. Teclas de controle: INICIAR, LIMPAR, ANTERIOR,
PROXIMO e FINALIZAR,
203. Teclas de respostas : A, B, C, De E.
204, Deverá atender aos requisitos homologados pelo órgão
detentor do SERVIÇO conveniado ao PODER CONCEDENTE.
21. ACCESS POINT
241, Deverá ser implementado acesso WIFI para os serviços
oferecidos na unidade quando os mesmos demandarem a
funcionalidade.
212. Deverá atender aos requisitos homolagos pelo órgão
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ANEXO I- APÊNDICE VI
COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA DA UAI
COEF
-———W—[[W[W[[Wwww—w————
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« Determinado por meio da seguinte expressão: GS = (B1+B2)/(B1+82+83+B4)
* Periodicidade; Anual PERUA,
E nd SA
Em que: ARA RS, 2
nd) e
e GS: Grau de satisfação do cidadão » BE A sj
e Bi: Número total mensal de registros de grau “Ótimo”
e B2: Número total mensal de registros de grau “Bom”
* B3: Número total mensal de registros de grau “Regular”
e B4: Número total mensal de registros de grau “Ruim”
Para a obtenção da Pontuação do Grau de Satisfação do Cidadão, deve-se encontrar a
pontuação correspondente na tabela abaixo:
Faixa Pontuação
85% < GS <= 95%
70% < GS <= 85%
GS <= 50%
H) Tempo de Espera Médio (TME):
* Tempo médio calculado a partir da emissão da senha até o momento em que a
senha é chamada no painel para ser atendida no guichê
e Pesono COEF: 40%
e Periodicidade: Anual
em
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. O Percentual de Senhas Efetivamente Atendidas deverá ser calculado a partir da
fórmula abaixo:
Qs = (SE-SC)/SE
Em que:
e OS: Percentual de Senhas Efetivamente Atendidas
e SE: Quantidade de Senhas Emitidas
e SC: Quantidade de Senhas Cancelada
e Para a obtenção da Pontuação do Percentual de Senhas Efetivamente Atendidas,
deve-se encontrar a p
e Pontuação correspondente na tabela abaixo:
Faixa (%) Pontuação
Mi
A
70% <= QS < 78% o
[| 8]
DR
- COEF DE CADA UAI = PIS*0,5 + PIME*0,4 + PGA*0,1
- PIS: PONTUAÇÃO OBTIDA A PARTIR DO ÍNDICE DE SATISFAÇÃO (18) DO CIDADÃO;
- PIME: PONTUAÇÃO OBTIDA A PARTIR DO TEMPO MÉDIO DE ESPERA (TME);
- PGA: PONTUAÇÃO OBTIDA A PARTIR DA QUANTIDADE DE SENHAS ATENDIDAS EM
RELAÇÃO À QUANTIDADE DE SENHAS EMITIDAS, OU GRAU DE ATENDIMENTO.
PÁGINAS DE S
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ANEXO I- APÊNDICE VII
COMUNICAÇÃO VISUAL E UNIFORMIZAÇÃO
is
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tá: PLAGAS DE GUICHA, sz sassasrasessaronssassaceenaicoisaananras rea carçaea 22
j&., PRAGAS EDUCATIVAS ni proa taça 25
16 DNIEOIMIZAÇANO ! rrcuoseesnpecsorpresrapaaror nene srecmaenapra din Te ce 27
17: ERACHAS FUNCIONAIS buuuisssisssiarssariamasisessisis titia rnantcsesetosemamenssnto 38
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS.........cseseseeneeseereneemeeseeriseeeeeeeeeeniasermsaenes 39
“eee
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Figura 2 - Marca UAI
3. TIPOLOGIA:
3.1.São utilizadas duas fontes distintas na logomarca da UAI.
3.1.1. A sigla UAI foi composta com a fonte Futura XBLK BT que, além de
conferir à marca grande impacto visual, esta fonte apropria-se de atributos
de solidez, reforçando a imagem de um governo forte, conforme Figura 3 -
Tipologia SIGLA UAI,
ABCDEFGHIJKLMNOPQORSTUVWXYZ
01234567890"1045% &*()/?
U A abcdefghijkimnopgrstuvwxyz
Figura 3 - Tipologia SIGLA UAI
3.1.2. O texto por extenso Unidade de Atendimento Integrado foi composto pela
fonte Minas Headline, elaborada anteriormente para o Estado, o que garante
uma unidade com outros elementos institucionais, bem como contribui com
atributos de modernidade, imagem desejada pelo governo atual, conforme
Figura 4 - Tipologia nome por extenso.
Unidade de Atendimento Integrado
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5.5.Aplicações em fundos sólidos seguem as seguintes regras:
5.5.1. Em fundos vermelhos, ou com forte composição de vermelho na cor, os
elementos vermelhos serão aplicados na cor branca e os elementos pretos na
cor original.
5.5.2. Nos demais fundos, deverá ser utilizado Box de proteção na cor branca e a
marca deverá ser aplicada na cor original. Oy
Redução Máxima — 2,5
cm de largura, mantida a
proporção na altura.
Preto & Branco
EM 40% Black
E 100% Blax
Negativo
EH 50% Black
Branco
Vermelho
tata o Melon tag ode
Box de proteção da
marca
sab
rd Rat rtp
Tabela 2 - Aplicações de cores
6. MALHA DE CONSTRUÇÃO:
6.1. A malha de construção deve ser utilizada para a reprodução da logomarca em
suportes tridimensionais como placas, totens, etc, respeitando-se proporções e
dimensionamentos.
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ii, Definir os tipos de sinais a serem utilizados;
iii, Uniformizar as especificações e materiais utilizados:
iv. Definir modelos que proporcionem um sistema flexível com
possibilidade de adaptações para cada unidade:
2.3. Para tanto, este manual apresenta, inicialmente os tipos de modelos de sinalização
para ambientes interno e externos e suas flexibilizações com descrição de materiais
e formas de aplicação. Também são apresentados os elementos básicos do
sistema de sinalização: o padrão alfabético, o esquema cromático, os padrões de
setas e pictogramas.
2.4.Especificidades não tratadas nesse documento devem ser direcionadas a CEGUAI
para avaliação e aprovação de proposta, necessidade e aplicabilidade.
3. ESCALA DE CORES DA SINALIZAÇÃO
3.1. A escala a ser utilizada deve ser a descrita na Figura 6 - Escala de Cores do Projeto
de Sinalização;
3.2. Não será autorizada a utilização de cores fora da escalda de cores padrão definida
neste item;
3.3. Para construção dos projetos devem ser utilizadas as referências CMYK definidas
na escala de cores não devendo se utilizadas como referência as cores impressas ou
de tela.
e e
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5.2. A sinalização deverá contribuir para a harmonia do espaço, proporcionando um
visual mais ágil e dinâmico as instalações, informando de forma clara é objetiva o
funcionamento das unidades,
5.3.Para representar graficamente o conceito de atendimento das UAI foi escolhida a
simbologia do Círculo, conforme Figura 8 - Grafismo padrão da sinalização;
i. CÍRCULO — É o símbolo da perfeição, daquilo que começa é
acaba em si mesmo, da unidade, do infinito e do absoluto.
ii. Os círculos representam os vários serviços disponíveis nas
unidades, acontecendo ao mesmo tempo, interligados ou não,
mas todos com sua importância e necessidade.
Figura $ - Grafismo padrão da sinalização
6. PLACA DE FACHADA
6.1.A placa de fachada foi desenvolvida para criar um efeito de Portal de Entrada,
conforme Figura 9 - Placa de Fachada,
6.2.As informações são distribuidas em blocos, com intuito de facilitar a leitura a
compreensão dos usuários.
6.3.Na parte superior a logomarca da UAI é aplicada centralizada pelo vão da porta. O
bloco que compõe a logomarca é composto por estrutura de aluminio calandrado
pintado com pintura automotiva e pela marca em relevo aplicada em aluminio com
pintura automotiva.
——————————————————ee
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mu Po
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-— 90,0 em —
UNIDADE DE A
382,0 cm
Figura 10 - Placa de Fachadas - Medidas Frontais
—"""—————————————————
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7.3,Duas faixas horizontais de 2 cm de altura e largura variável acompanhando o módulo
do vidro, a primeira a Im da base do vidro da porta conforme Figura 13 - Aplicação
da adesivação , e a segunda 16cm acima desta, A marca será aplicada de forma
centralizada verticalmente, entre as faixas, com altura de 11 em:
AU
— Les »
4
100em
Figura 13 - Aplicação da adesivação
7.4.A distância entre as aplicações de logomarcas não foi padronizada, pois esta deve
ser avaliada caso a caso, visando beneficiar a estética da unidade.
8. TOTEM EXTERNO
8.1.0 Totem externo terá a função de sinalizar a presença da UAI por sua visualização
pelas vias de acesso, conforme modelo descrito na Figura 14 - Totem Externo.
———————e
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8.6.4 marca da UAI deverá formar o mesmo ressalto da estrutura presente na placa de
fachada.
8.7. A utilização desse modelo não é obrigatória, devendo ser utilizada
preferencialmente em unidade com recuo de fachada que justifique a utilização de
elemento de destaque. , é Mia
2 k
$.8.As medidas deverão ser ajustadas proporcionalmente a fachada da unidade, devendo = l | + )
o projeto ser apresentado para aprovação da SEPLAG/SCCA. Deverá ser mantida a 8
proporção em relação aos pedestres, conforme Figura 15 - Proporção do totem com
os transeuntes.
Ás
Figura 15 - Proporção do totem com os transeuntes.
8.9. Deverá prever instalação de piso podotátil que garanta a acessibilidade c a
segurança dos transcuntes.
8.10, Deverá respeitar o código de posturas e de obras do município sobre
mobiliários/equipamentos urbanos.
9. PLACA DE BOAS VINDAS
9.1.A Placa de Boas Vindas tem por intuito receber os cidadãos que chegam a Unidade,
conforme Figura 16 - Placa de Boas Vindas. Deverá ser instalada logo na entrada da
unidade, podendo ser produzida em adesivo vinílico com impressão digital.
iii, A marca do Governo de Minas deverá ser aplicada em vinil de
recorte para facilitar a troca em caso de alteração da marca.
9.2.As medidas deverão ser adequadas ao local onde será aplicada, podendo ser aplicada
diretamente em parede de alvenaria, divisórias ou em suporte a ser definido no
projeto de implantação de acordo com infraestrutura de cada unidade. A adequação
deverá ser aprovada pela EPLAG/SCCA,
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10.7. Deverá ser aplicada a marca da UAI, o grafismo padrão, a marca do Governo de
Minas, o slogan padrão “A serviço da cidadania” e as placas dos setores, conforme
modelo da Figura 17 - Placa de Recepção, conforme Figura 17 - Placa de Recepção;
Figura 17 - Placa de Recepção
H. PLACA DE SETORES
1.1. As placas de setores serão utilizadas diretamente nas portas, para setores onde as
portas deverão ficar fechadas e ao lado da porta, para setores onde a porta deverá
permanecer aberta,
11.2, Deverá ter a mesma altura da porta ou da divisória, Para fixação em alvenaria
deverá ser utilizada a altura total acima do marco da porta.
11.3. Para as placas fixadas na divisória ou alvenaria a largura será padronizada em 25
com conforme Figura 18 - Placa para fixação em divisória ou alvenaria
—+—
TELECENTRO
210,0cm
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12,4, Para as placas fixadas diretamente na parede ou divisórias deverá ser utilizada
botoeira na cor prata com parafuso e bucha apropriada.
dupla-face conforme modelo descrito na Figura 20 - Placa de Circulação Bandeira PM
12.5. Para as placas em bandeira será utilizada estrutura para fixação e composição ES MUDA,
PROVA DETRAN E : PROVA DETRAN
santrÁRIOS fá 4 SANITÁRIOS fá
BEBEDOURO a | — BEBEDOURO
Figura 20 - Placa de Circulação Bandeira
12.6. Para as placas fixadas no teto será utilizada estrutura de base para fixação em
sistema de pendente com em cabo de aço. À composição será utilizando informações
indicativas nas duas faces conforme ilustrado na Figura 21 - Placa de Circulação
Pendente.
PROVA DETRAN PROVA DETRAN E
SANITÁRIOS Tê 4 SANITÁRIOS Tê 4
BEBEDOURO a BEBEDOURO a
80,0 0m
Figura 21 - Placa de Circulação Pendente
a;
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14.2. As medidas externas da peça deverão ser mantidas conforme projeto, podendo ser
adequado o desenho interno para encaixe na estrutura do guichê conforme fabricante
do mobiliário, conforme Figura 23 - Placa de Guichês aplicada ao móvel.
a iu
PS ia
14.3. A numeração deverá ser definida no sentido horário de distribuição dos guichês. [e 14
14.4, Deverá ser previsto o desenho específico para as peças de início e finalização de úk
conjunto de guichês. No t /
14.5. As peças deverão ter fechamento superior conforme projeto.
14.6. A fixação se dará por encaixe na coluna estrutural do móvel de guichê.
180,0 em
Figura 23 - Placa de Guichês aplicada ao móvel
14.7. A peça deverá respeitar as dobras e o desenho definido na Figura 24 — Planificação
Simples da Placa de guichê. Essa planificação não contempla as dobras internas,
responsáveis pela estabilização da placa no móvel, conforme demonstrado nas
Figura 25 - Encaixe da peça na coluna estrutural do móvel de Guichê e Figura 26 -
Encaixe da peça de início e fim de linhas de guichê.
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a here
b) - o), Ã
E
]
Figura 26 - Encaixe da peça de início e fim de linhas de guichê,
15. PLACAS EDUCATIVAS
15,1. As placas Educativas serão produzidas em PVC expandido de 4mm com aplicação
de vinil com impressão digital, ou em alumínio com pintura automotiva,
15.2. Deverá ser fixada com fita dupla-face extraforte, em dimensão definida de acordo
com a especificação do fabricante da fita, que suporte o peso da peça;
15.3. Deverão ser utilizados dois tipos de Placas Educativas:
iv. Placas de 15x15 cm com icones, conforme apresentado na
Figura 27 - Placa Educativa - 15x15 cm.
v. Placa de 40x15 cm com icones, grafismo padrão e textos,
conforme apresentado na Figura 28 - Placa Educativa de 40x15
em.
15.4. O quantitativo das placas educativas será definido de acordo com a necessidade
de cada unidade;
=—— 11
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SLI
Figura 29 - Placas Obrigatórias
tra,
15.6. E obrigatória apenas a utilização da placa educativa de 40x15 cm com a
informação da filmagem no interior da unidade, conforme Figura 28 - Placa
Educativa de 40x15 cm.
16. UNIFORMIZAÇÃO
16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer uniforme a todos os funcionários de acordo com
as especificações dos modelos padrão de uniforme e sua utilização será determinada pela
SEPLAG/SCCA de acordo com a definição dos cargos.
16.2. A especificação técnica dos uniformes será fornecida após a assinatura do CONTRATO,
16.3. Este item poderá ser alterado conforme conveniência e oportunidade da SEPLAG/SCCA.
16.4. Segue abaixo o quantitativo mínimo de peças do uniforme por cargo sugerido pela
SEPLAG/SCCA:
CALÇA SOCIAL PRETA
CAMISA MANGA LONGA BRANCA |
CAMISA MANGA 3/4 BRANCA
JAQUETA PRETA
BLAZER PRETO
PULOVER
SAIA PRETA
SAPATILHA PRETA
tê | nd | nã O quaê | ipa Tiys TM |
——=— [1
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CALÇA SOCIAL PRETA 2
CAMISA MANGA LONGA BRANCA u
CAMISA MANGA 3/4 BRANCA 3
JAQUETA PRETA 1
BLAZER PRETO lj
PULOVER
SAIA PRETA
SAPATILHA PRETA
SAPATO SOCIAL PRETO
GRAVATA VERMELHA
TOTAL DE ITENS
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CALÇA SOCIAL PRETA
CAMISA MANGA LONGA AREIA |
CAMISA MANGA CURTA AREIA
PULOVER
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GRAVATA VERMELHA
SAPATO SOCIAL
TOTAL DE ITENS
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PÁGINA 31 DE 39
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
CALÇA CAQUI
CAMISA POLO BEGE E VERMELHO
PULOVER
TOTAL DE ITENS
CALÇA CAQUI
CAMISA POLO BEGE E VERMELHO
PULOVER
TOTAL DE ITENS
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PÁGINA 33 DE 39
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços
Supermtendência Central de Canais de Atendimento
CAMISA SOCIAL MANGA LONGA
BRANCA
BLAZER PRETO
GRAVATA PRETA
JAQUETA PRETA
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de € Jovernança Eletrônica e Serviços
Superintendência Central de Canais de Atendimento
VESTIDO
CALÇA COM PALA
BATA GESTANTE
TOTAL DE ITENS
PÁGINA 37 DE 39
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Govemança Eletrônica & Serviços
Supenntendência Central de Canais de Atendimento
Esto crachá + de propriedade da UAI e dirve ser
devolvido em caso de desigamento,
He é sua udentesade funcional, pessoal e intranstertvel,
Sevenda rar portado semarn em local visivel
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. Elementos de sinalização não tratados nesse APÊNDICE deverão ser submetidos
à SEPLAG/SCCA para avaliação e deliberação;
18.2.0 Projeto de Sinalização poderá sofrer alterações durante o período de
CONCESSÃO;
18.3. A implantação das alterações do item 18.2 será definida em cronograma de
execução elaborado em comum acordo entre as PARTES;
E
PAGINA 39 DE 39
rm Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
asno manreass Camara forte, cidade forte
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei
Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022
a 2025 e a Lei nº 2543/23que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2024.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de dezembro de 20283.
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Revetrie Silva Teixeira — Presidente | Relator
cre José Dias Maciel - Membro
JR Câmara Municipal de Sum
João Monlevade E AR
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Ride
Em 1º de dezembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo
Moreira Bicalho — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: -
1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - 1.405/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente
Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro
de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); -
1.421/2023, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de
dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.423/2023, de iniciativa
do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de
junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veiculos abandonados nas vias
públicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Lieberh). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. - Após verificado que a resposta
persistente sobre o Projeto 1.396 consta no site da SEPLAG foi emitido o parecer pela
constitucionalidade. - Acerca do Projeto 1.405 a Comissão pretende apresentar um
substitutivo para em lugar de transformação de cargo seja criada a função, pedindo, nesse
sentido, análise da procuradoria jurídica para que, no prazo de cinco dias, responda sobre
a viabilidade técnica desta iniciativa apresentando, se for o caso, sugestão de texto a
respeito. - Foi emitido parecer pela constitucionalidade dos Projetos 1.421 e 1.423 com
apresentação de emenda no último. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos
foram encerrados os “4 e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. k R a)
Câmara Municipal de
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tun serias Câmara forte, cidade forte Ê jo br
Ig] à
Comissão de Finanças e Orçamento aqua
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1,396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2543/23que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de dezembro de 2023.
Vandertei Cardoso Miranda — Presidente
árco Zalém e-Presidente / Relator
AA
újo Moreira Bicalho — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de E mM To
" João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO </15
Em 05 de dezembro de 2023, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-
Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o
Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saude pública
para as pessoas, com mobilidade reduzida. autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Municipio de João Monlevade (Relator Titó), - 1.396/2023.
de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Doró); - 1.476/2023, de
iniciativa do Executivo. que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de
uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João
Monlevade - Brigada Florestal. (Relator: Vanderiei); - 1.421/2023, de iniciativa do
Executivo, que Acrescenta o art.21-A a Lei n. 955, de 13 de dezembro de 1989, que
institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Doró); Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.349, analisando a ata da
Comissão de Administração Pública os presentes decidiram pela realização de
diligência no sentido de solicitar aos autores a estimativa de impacto com custo de
pessoal (especialistas), para manutenção do sistema e custeio operacional. O
vereador Doró, Relator do Projeto 1.396. registrou que foi verificado que a
informação solicitada pela Comissão de Legislação e Justiça, sobre as VAIS consta
no Site da SEPLAG. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.396
1.416 e 1.421 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar as 11
horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
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Câmara Municipal de Pia
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parando Câmara forte, cidade ara forte, cidade forte e
4
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.396/2023
Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio
de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/2023, que
trata das Diretrizes Orçamentárias para O
exercicio de 2024,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de
2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de
nº 2.543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024.
Art. 2º Fica acrescido ao Programa 0102 — Promoção de Política e Cidadania, a
ação 2.143 —- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA:
Programa 0102- Promoção de Politica e Cidadania
Unidade Orçamentária: 010010011442201022143
Função: 14- Cidadania
Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos.
Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA
Produto: Assistência ao Cidadão
Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um
mesmo espaço de serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e
prezando pela eficiência e qualidade dos mesmos. Serviços: Receita Federal,
Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil) SEPLAN,
Detran/Multisserviços, Procon.
|. 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 — Fundo
Municipal de Cultura para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de
Cultura as seguintes ações:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
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1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
2131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA
CULTURA
2.132 —- GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA
Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de
Cultura a ação 2.144 — AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural
Unidade Orçamentária: 030030021339213022144
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392- Difusão cultural
Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Produto: FOMENTO CULTURAL
Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que
gerem desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural
à população de João Monlevade.
|. 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência
Social, a nomenclatura da ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Ação 2.076 —- AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 — Mobilidade e infraestrutura urbana em
foco, a ação 2.145 — SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
COLETIVO MUNICIPAL
Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco
Unidade Orçamentária: 020130061545315012145
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos
Ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL
Produto: Transporte Público Subsidiado
Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal
convencional como forma de manter o equilibrio no valor da passagem e melhora
na prestação de serviço aos usuários.
|. 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Il. 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomontevade.ma.leg.br
Câmara Municipal de
“. João Monlevade
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o. De À b
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de dezembro de 2023.
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iva) Silva Teix: a sidente / Relator
Gustavo José Dias Maciel — Membro
Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonevade.mg.leg.br
Lista de votação 06/12/2023 14:22:37
124º Sessão Ordinária
PL Nº 1.396/2023 - TURNO ÚNICO
Turno: Tumo Único Início: 06/12/2023 14:18 Término: 06/12/2023 14:22
Iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio
de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:21:37
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:21:37
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:21:37
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:21:38
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:21:32
LELES PONTES (REP) Sim del o 14:21:37
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:21:39
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:21:31
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:21:33
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:21:32
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:21:36
VANDERLEI] MIRANDA (PL) Sim 14:21:34
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: APROVADA
( ermendo Linhares Pereira
SR er 5 Presidente
Presidente Secretario
Página 1 de1
Câmara Municipal de ACAO
* João Monlevade Ad EN,
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Câmara forte, cidade forte Yy J W ho , À
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.396/2023 4 Bad
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Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio
de 2022 a 2025 e a Lei nº 2,543/2023, que
trata das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de
2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de
nº 2.543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2º Fica acrescido ao Programa 0102 — Promoção de Política e Cidadania, a
ação 2.143 — GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA:
Programa 0102- Promoção de Política e Cidadania
Unidade Orçamentária: 010010011442201022143
Função: 14- Cidadania
Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos.
Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA
Produto: Assistência ao Cidadão
Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um
mesmo espaço de serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e
prezando pela eficiência e qualidade dos mesmos. Serviços: Receita Federal,
Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil) SEPLAN,
Detran/Multisserviços, Procon.
|. 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 — Fundo
Municipal de Cultura para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de
Cultura as seguintes ações:
1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
2.131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA
CULTURA
2.132 - GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA
Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de
Cultura a ação 2.144 — AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural
Unidade Orçamentária: 030030021339213022144
Função: 13 - Cultura
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joacomontevade.mg.leg.br
Presidente
fi Câmara Municipal de a
E). joão Monlevade SR
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Subfunção: 392- Difusão cultural EIPRTA
Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Produto: FOMENTO CULTURAL
Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que
gerem desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural
à população de João Monlevade.
|. 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência
Social, a nomenclatura da ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Ação 2.076 — AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 — Mobilidade e infraestrutura urbana em
foco, a ação 2.145 — SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
COLETIVO MUNICIPAL
Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco
Unidade Orçamentária: 020130061545315012145
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos
Ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL
Produto: Transporte Público Subsidiado
Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal
convencional como forma de manter o equilíbrio no valor da passagem e melhora
na prestação de serviço aos usuários.
|. 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Il. 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
a Câmara Municipal de S 199 a
João Monlevade 13 veL õ e)
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CNT NS,
Ofício nº 337/Secretaria Em 7 de dezembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23, que
trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024, aprovada na Sessão
Ordinária realizada em 6 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
CO LO
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
a à 15:D% ns,
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
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Administração 2021-2024 Cm “NON,
LEI Nº 2592/2023, : 1% A
,
(
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ),
Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual
para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/2023, que trata
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.543/2023 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2º Fica acrescido ao Programa 0102 — Promoção de Política e Cidadania, a ação 2.143 — GESTÃO DA
UNIDADE UAI COMPARTILHA:
Programa 0102- Promoção de Política e Cidadania
Unidade Orçamentária: 010010011442201022143
Função: 14- Cidadania
Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos.
Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA
Produto: Assistência ao Cidadão
Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um mesmo espaço de
serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência e qualidade dos
mesmos. Serviços: Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil, SEPLAN,
Detran/Multisserviços, Procon.
|. 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais)
|. 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura
para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de Cultura as seguintes ações:
1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
2.131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTURA
2.132 — GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA
Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 — Fundo Municipal de Cultura a ação 2.144 —
AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural
Unidade Orçamentária: 030030021339213022144
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392- Difusão cultural
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br
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20 DEZ 2025
Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS
Produto: FOMENTO CULTURAL
Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que gerem
desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural à população de João
Monlevade.
|. 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
|. 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da
ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 2.076 — AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 — Mobilidade e infraestrutura urbana em foco, a ação 2.145 —
SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco
Unidade Orçamentária: 020130061545315012145
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos
Ação: 2.145- SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Produto: Transporte Público Subsidiado
Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal convencional como
forma de manter o equilíbrio no valor da passagem e melhora na prestação de serviço aos usuários,
|. 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
1. 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
João Monlevade, em 13 de dezembro de 2023.
CA 3
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de dezembro de
2023.
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Assessor de Governo Interino
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br
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