| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, Cesta de Natal aos seus Servidores Públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. |
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27 SEL 20 Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários. e dá outras providências. À Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos € estagiários. Parágrafo único: Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de natureza técnica ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei poderá ser realizado na conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório mensal. Art. 2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), será creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro. Art, 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal, Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações especificas previstas no orçamento da Edilidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de setembro de 2023. - 6 a out hM, Maciel “Vice-Presidente 2º Secretário Aprovado em 2º Turno & redação final. O Linhares Pere ira Presidente Presias Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 27 SEL ZDB CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “as x 4 = “a | 19) N JUSTIFICATIVA to, Bo E] 7 Bro uo bh Como sabemos, os servidores públicos municipais recebem, anualmente, no mês de dezembro, uma cesta natalina, conforme previsão do Acordo Coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade - Sintramon e o Município de João Monlevade. Atualmente, esse direito está previsto na Cláusula Oitava do Acordo Coletivo, aprovado pela Lei nº 2.527/2023. Também há a lei nº 2.499/2022 que autoriza esse pagamento, entre mais, aos estagiários. A concessão da cesta pelo Município tem por propósito, como sabemos, além de incentivar o espírito de confraternização e solidariedade no município, durante as festividades natalinas, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e suas famílias. Tem se observado, entretanto, ao longo dos anos, muitas questões relacionadas ao processo de aquisição dessas cestas, entre atrasos e descumprimento de itens pelos fornecedores. o que tem gerado alguns inconvenientes. Diante disso, submetemos a proposta em destaque para autorizar que a Câmara Municipal, no lugar da entrega física, realize um crédito em favor dos servidores ativos e estagiários, no cartão alimentação. Importante destacar que o valor proposto teve por referência as despesas já realizadas anualmente pela Edilidade não importando um aumento significativo. Além do mais, com a realização do crédito em pecúnia no Cartão Alimentação, haverá maior economicidade diante da não realização de um processo licitatório, além da otimização dos recursos e a garantia de maior liberdade aos beneficiários na aquisição dos produtos. Necessário referir, por princípio participativo e democrático, que a presidência da Casa promoveu consulta aos servidores que, por ampla maioria, manifestaram preferir o crédito no Cartão Alimentação. Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para à aprovação da matéria. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de setembro de 2023. as ca IF, dd / Fernando Linhares Pereira Gustavo Jose Dias Maciel Presidente Vice-Presidente ever! Sit ja Teixeira o 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br 27 SELAB “04: E) o E co, À od CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE =-</:2º Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226 João Monlevade, 8 de Agosto de 2023. Senhores Servidores, Considerando que a Câmara Municipal registrou algumas ocorrências em relação ao contrato para aquisição de Cestas de Natal para serem distribuídas aos seus servidores em dezembro de 2022, como o atraso na entrega das cestas, alguns itens chegaram somente no dia 27 de dezembro, bem como, vários itens foram entregues em desacordo com o Termo de Referência, a Mesa Diretora está fazendo um levantamento com todos os servidores para ter conhecimento se é mais viável e benéfico receber a cesta de natal no mês de dezembro ou o valor a ser creditado no cartão Vale Alimentação. Após o levantamento, a Mesa Diretora irá verificar possibilidades e procedimentos. Selecionar a opção em documento anexo. CD O FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Levantamento - Cesta de Natal Creditar no Cc Nome Cesta a Assinatura Alimentação Adriane Ap. Fuscaldi Silva Caldeira Alexandre Cota Bastieri Alexandro Pastorini Alisson Henrique da Cruz Ana Flávia Cota Vidal Ana Luiza Dias Miranda Ana Paula Cota Moreira re XX | Hof Bi Monteiro Fialho d dai tanca Monteiro Fialho de q! X Jigua Soa NJ Daniela Alves Messias Brito N a Débora Cristina Cândido a) dos Santos Bitencourt x e óca O E dos dedo | Denise de Magalhães Já Ribeiro Correa X ABr) | Edirlaine da Conceição À Oliveira K Aim OL: Elisângela Aparecida Ferreira Elisângela Elia de Almeida Fonseca Fabiano Lobo Trindade Fábio Antônio do Rosário Soares Flávio Cristiano Pena Lial Flávio Junio Fernandes L Geni Mendes Cota Santos Geruza Cristina Barcellos Ambrósio Giulia Stefani de Paula Leite Guilherme Augusto Oliveira o Helbert Henrique Santos Ignácio Juliana Mara Moreira Letícia Costa Gomes Letícia Mafra Lima Lidiane Aparecida Rosa Gomes Lourdes Saraiva Zambelli Lucas Geraldo da Costa Santos Lucinéia Maria de Jesus Alvarenga Maicow Sandro Ferreira Marcilene Evangelista Dias Maria Aparecida Cotta Maria Aparecida Jacinto Maria da Conceição Mol Roque A d | Mark Junior Vieira Santiago Dá GATA cas? E: Mary Caetano Silva Santos a. AD) Ni | Mo Aparecida Romão adl dá ie dy Horns X ) Mayara Pires de Oliveira hm (a Mércia Ferreira Pires usa Cardoso X DONA, Naiara Suelen Lima | | Lourenço X Mara Suultp- Lynn MEO Nair da Conceição da Mata 4 f Filha Pá fu É LONA [Natasha Barcelos de = / à 4 Oliveira est Nilma do Carmo Vieira == Tu o N Linhares SA e AMYQNAAY Priscila Lorraine Araújo o Ferreira I Ef À PRETO Ronilda de Souza Pereira D) L ASLHAÇD Rosemeire Domingues ç 5 Magalhães PN OL hos Sheila de Cássia Pereira Q Albano XxX, lu o | Silvan Pelágio Domingues | Tarsila de Figueiredo Diniz V Bitencourt Thais Deisiane Siqueira Thais Silva Moura Ferreira Valdirene das Graças Rodrigues Reis | Valéria Valamiel de Castro Vânia Amélia Martins | Barcellos Vala Valar? Qairvo PROJETOS DE LEI: 1.390, 1.391, 1.392, 1.393 E 1.394 - LIDOS EM 27 DE SETEMBRO AR El) Ane a NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº: 1.394/2023 — Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários. Nesse sentido, além da previsão do crédito no Cartão Alimentação, o projeto fixa o valor do benefício, prevendo sua atualização anual, e define o prazo para realização do crédito. Na justificativa que acompanha a proposição, os autores destacam a já previsão do direito à Cesta de Natal e explicam que tem se observado, ao longo dos anos, muitas questões relacionadas ao processo de aquisição dessas cestas, entre atrasos e descumprimento de itens pelos fornecedores, o que tem gerado alguns inconvenientes. Defendem, dessa forma, que a realização do crédito em pecúnia no Cartão Alimentação permitirá maior economicidade diante da não realização de um processo licitatório, além da otimização dos recursos e a garantia de maior liberdade aos beneficiários na aquisição dos produtos. Apontam, ainda, a realização de consulta aos servidores que, por ampla maioria, manifestaram preferir o crédito no Cartão Alimentação, juntando aos autos cópia do levantamento. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ONO MON EVA. bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de p é publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Municipio detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas? Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art, 171, |, e, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta; A matéria, portanto, é da competência municipal, sendo adequada a propositura pela Mesa Diretora, nos termos do art 32, inciso |, alínea b, da Lei Orgânica. Quanto ao mérito da proposta, importa referir que a concessão de Cesta de Natal aos servidores públicos municipais já é objeto de previsão normativa contida Cláusula Oitava do Acordo Coletivo, aprovado pela Lei nº 2.527/2023. Por sua vez, em relação aos estagiários, o direito está previsto na nº 2.499/2022. A medida pretendida, portanto, visa unicamente permitir que, no lugar de uma entrega física, seja autorizado a realização de crédito no Cartão Alimentação, o que não demanda maiores digressões, sobretudo a considerar a natureza do beneficio e do cartão alimentação. Ainda, sobretudo em atenção ao art. 169 da CR/88, bem como dos arts 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, importante considerar que, tratando-se de benefício já concedido, cujas despesas já são orçamentariamente previstas e objeto de realização, não implica a proposição em apreço criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação IA * MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro. 16ºed, São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150 j Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Má Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br Soho MONLEVADE. é A SS governamental que acarrete aumento da despesa, motivo pelo qual nãg S6áplica a | necessidade de a estimativa de impacto orçamentário financeiro. Temos, assim, que é competência municipal legislar sobre o tema em destaque e é legítima a Mesa Diretora para sua propositura, não se verificando quaisquer óbices quanto à juridicidade da matéria. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, por analogia do art. 292, VIII, do Regimento Interno, mediante votação nominal (art. 296, |, RI). A Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Il, “b" e “d”, Ri); e Finanças e Orçamento? | (art. 117, Il, “d" do Ri). João Monlevade, 28 de setembro de 2023. “Procurador Juri ico — CMJM OAB/MG nº 102.582 * Em relação à Comissão de Finanças e Orçamento, não verifica esta Procuradoria, como descrito na Nota Técnica, a existência de repercussão financeira, na medida em que a proposta apenas autoriza seja alterada a forma de concessão de um benefício, sem, contudo, impor expansão ou aprimoramento que denotem aumento de despesa. Todavia, pela natureza da matéria e, até mesmo, como meio de confirmar tal perspectiva é que se compreende a proposição afeta à competência da referida comissão permanente. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br As VADE a [e] Q MATÉRIA: (CHAR sos Projeto de Lei nº 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos é estagiários, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Comissão de Legislação e Justiça e Redação Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023. £ Lacerda Sine ÓIRE. Monbro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br d yo MONLEVADE. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ; Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas é 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos — & Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: | Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira t ' Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos M de Lei: 1,372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e '* Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: ER Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe E * sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo * | consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a | folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar A ' Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de N Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relatôr É Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal EN : tt gs À si 2055, a + Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João! Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos Qi . vereadores Beimar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo || Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da | | área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados —s total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembre, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no municipio de João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Amold Chiari” e dá. outras providências (Relator: Lieberth); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira" a rua €, localizada no bairro Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Joan Monlevade - MG Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwmjogomônievademeleg.br | Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dé? | providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de | | Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2028, I de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma "* área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências y (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da — presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das | matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores | registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em * reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se ) comprometeu dar um retomo para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da | Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372. 0 que não E contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento ) da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer | ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças - — de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da h Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392, | - solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela b apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão | manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389, 1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os — pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. VM! “ pr hat Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek “CEP; 35930-672 - João Monlevade - MC Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 wwwjogomonlevade.my leg.br DE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de outubro de 2023. ntô arcelino — Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá |] Sala de Sessões da Câmara, em 03 de outubro de 2023. E Vanderlei Cárdoso Miranda — Presidente Al, m Rita é Vice-Presidente Eruno E Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONEEV) o ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLI INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS k Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho ; Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura é Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — | Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho í — Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1.340/2023, de iniciativa dos k vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator: «sé á Belmar), 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel é Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e - itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou. fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade, (Relator: Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br DE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO NIE 0) | (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação a jóto-de Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de | | estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes | passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a | - comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023, após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade, para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos 1.381/2028, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ==. rr Es: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br so MONLEVADE. Em 03 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: | Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e i Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca da Emenda ao q projeto de Lei 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências, e aos Projetos de Lei nºs 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de 4 apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Vanderlei) e 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências, (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente à Emenda e ao Projeto de Lei 1.394 emitindo os respectivos pareceres; quanto ao Projeto de Lei nº 1.388/2023, deliberou-se pelo envio de Ofício ao Executivo solicitando informações quanto a viabilidade do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 36 ai minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br EVADE » N “y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL lá Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.394/2023 Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá j outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de natureza técnica ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei poderá ser realizado na conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório mensal. Art. 2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), será creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro. Art. 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/BGE), através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevademg.leg.br yolo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE LA ZA íjo Moreira Bicalho — Vice-Presidente / Relator (S) É [e amas (S) | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br r soMOMONLIVA DE Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de natureza técnica ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei poderá ser realizado na conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.394/2023 == Autoriza a Câmara Municipal de João mensal. Art. 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), através de Portaria do Presidente da Câmara | Art,2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), será creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro. Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações especificas previstas no orçamento da Edilidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de outubro de 2023. Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ger, as o M Un á LEI Nº 2567/2023, Fa o DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. q de Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de natureza técnica ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei poderá ser realizado na conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório mensal. Art. 2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), será creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro. Art, 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 25 de outubro de 2023. Laércio José Ribeiro E Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de 2023. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www.prmjm.me.gov.br