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materia nº 1394/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, Cesta de Natal aos seus Servidores Públicos ativos e estagiários, e dá outras providências.
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27 SEL 20
Autoriza a Câmara Municipal de João
Monlevade a conceder, através de crédito no
Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus
servidores públicos ativos e estagiários. e dá
outras providências.
À Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de crédito
no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos € estagiários.
Parágrafo único: Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de natureza técnica
ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei poderá ser realizado na
conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório mensal.
Art. 2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), será
creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.
Art, 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC/IBGE), através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal,
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações especificas previstas no
orçamento da Edilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de setembro de 2023.
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“Vice-Presidente
2º Secretário
Aprovado em 2º Turno &
redação final.
O Linhares Pere ira
Presidente
Presias
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Como sabemos, os servidores públicos municipais recebem, anualmente, no mês de dezembro,
uma cesta natalina, conforme previsão do Acordo Coletivo firmado entre o Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade - Sintramon e o Município de
João Monlevade.
Atualmente, esse direito está previsto na Cláusula Oitava do Acordo Coletivo, aprovado pela Lei
nº 2.527/2023. Também há a lei nº 2.499/2022 que autoriza esse pagamento, entre mais, aos
estagiários.
A concessão da cesta pelo Município tem por propósito, como sabemos, além de incentivar o
espírito de confraternização e solidariedade no município, durante as festividades natalinas,
contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e suas famílias.
Tem se observado, entretanto, ao longo dos anos, muitas questões relacionadas ao processo de
aquisição dessas cestas, entre atrasos e descumprimento de itens pelos fornecedores. o que tem
gerado alguns inconvenientes.
Diante disso, submetemos a proposta em destaque para autorizar que a Câmara Municipal, no
lugar da entrega física, realize um crédito em favor dos servidores ativos e estagiários, no cartão
alimentação.
Importante destacar que o valor proposto teve por referência as despesas já realizadas anualmente
pela Edilidade não importando um aumento significativo.
Além do mais, com a realização do crédito em pecúnia no Cartão Alimentação, haverá maior
economicidade diante da não realização de um processo licitatório, além da otimização dos
recursos e a garantia de maior liberdade aos beneficiários na aquisição dos produtos.
Necessário referir, por princípio participativo e democrático, que a presidência da Casa promoveu
consulta aos servidores que, por ampla maioria, manifestaram preferir o crédito no Cartão
Alimentação.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para à aprovação da matéria.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de setembro de 2023.
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Fernando Linhares Pereira Gustavo Jose Dias Maciel
Presidente Vice-Presidente
ever! Sit ja Teixeira o
2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE =-</:2º
Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG
CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226
João Monlevade, 8 de Agosto de 2023.
Senhores Servidores,
Considerando que a Câmara Municipal registrou algumas ocorrências
em relação ao contrato para aquisição de Cestas de Natal para serem
distribuídas aos seus servidores em dezembro de 2022, como o atraso na
entrega das cestas, alguns itens chegaram somente no dia 27 de dezembro,
bem como, vários itens foram entregues em desacordo com o Termo de
Referência, a Mesa Diretora está fazendo um levantamento com todos os
servidores para ter conhecimento se é mais viável e benéfico receber a cesta
de natal no mês de dezembro ou o valor a ser creditado no cartão Vale
Alimentação. Após o levantamento, a Mesa Diretora irá verificar possibilidades
e procedimentos.
Selecionar a opção em documento anexo.
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Levantamento - Cesta de Natal
Creditar no
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Nome Cesta a Assinatura
Alimentação
Adriane Ap. Fuscaldi Silva
Caldeira
Alexandre Cota Bastieri
Alexandro Pastorini
Alisson Henrique da Cruz
Ana Flávia Cota Vidal
Ana Luiza Dias Miranda
Ana Paula Cota Moreira
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Thais Deisiane Siqueira
Thais Silva Moura Ferreira
Valdirene das Graças
Rodrigues Reis |
Valéria Valamiel de Castro
Vânia Amélia Martins
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PROJETOS DE LEI: 1.390, 1.391, 1.392, 1.393 E 1.394 - LIDOS EM 27 DE SETEMBRO
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº: 1.394/2023 — Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a
conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores
públicos ativos e estagiários
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade
a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores
públicos ativos e estagiários.
Nesse sentido, além da previsão do crédito no Cartão Alimentação, o projeto fixa o valor
do benefício, prevendo sua atualização anual, e define o prazo para realização do
crédito.
Na justificativa que acompanha a proposição, os autores destacam a já previsão do
direito à Cesta de Natal e explicam que tem se observado, ao longo dos anos, muitas
questões relacionadas ao processo de aquisição dessas cestas, entre atrasos e
descumprimento de itens pelos fornecedores, o que tem gerado alguns inconvenientes.
Defendem, dessa forma, que a realização do crédito em pecúnia no Cartão Alimentação
permitirá maior economicidade diante da não realização de um processo licitatório, além
da otimização dos recursos e a garantia de maior liberdade aos beneficiários na
aquisição dos produtos.
Apontam, ainda, a realização de consulta aos servidores que, por ampla maioria,
manifestaram preferir o crédito no Cartão Alimentação, juntando aos autos cópia do
levantamento.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da
CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
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ONO MON EVA.
bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de p é
publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Municipio detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?
Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio
legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art, 171, |, e, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos
servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta,
da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração
indireta;
A matéria, portanto, é da competência municipal, sendo adequada a propositura pela
Mesa Diretora, nos termos do art 32, inciso |, alínea b, da Lei Orgânica.
Quanto ao mérito da proposta, importa referir que a concessão de Cesta de Natal aos
servidores públicos municipais já é objeto de previsão normativa contida Cláusula Oitava
do Acordo Coletivo, aprovado pela Lei nº 2.527/2023. Por sua vez, em relação aos
estagiários, o direito está previsto na nº 2.499/2022.
A medida pretendida, portanto, visa unicamente permitir que, no lugar de uma entrega
física, seja autorizado a realização de crédito no Cartão Alimentação, o que não
demanda maiores digressões, sobretudo a considerar a natureza do beneficio e do
cartão alimentação.
Ainda, sobretudo em atenção ao art. 169 da CR/88, bem como dos arts 15, 16 e 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, importante considerar que, tratando-se de benefício já
concedido, cujas despesas já são orçamentariamente previstas e objeto de realização,
não implica a proposição em apreço criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
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* MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro. 16ºed, São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150 j
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Soho MONLEVADE.
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governamental que acarrete aumento da despesa, motivo pelo qual nãg S6áplica a
|
necessidade de a estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Temos, assim, que é competência municipal legislar sobre o tema em destaque e é
legítima a Mesa Diretora para sua propositura, não se verificando quaisquer óbices
quanto à juridicidade da matéria.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, por analogia do art.
292, VIII, do Regimento Interno, mediante votação nominal (art. 296, |, RI).
A Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria
em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Il, “b" e “d”, Ri); e Finanças e Orçamento?
| (art. 117, Il, “d" do Ri).
João Monlevade, 28 de setembro de 2023.
“Procurador Juri ico — CMJM
OAB/MG nº 102.582
* Em relação à Comissão de Finanças e Orçamento, não verifica esta Procuradoria, como descrito na Nota Técnica, a
existência de repercussão financeira, na medida em que a proposta apenas autoriza seja alterada a forma de
concessão de um benefício, sem, contudo, impor expansão ou aprimoramento que denotem aumento de despesa.
Todavia, pela natureza da matéria e, até mesmo, como meio de confirmar tal perspectiva é que se compreende a
proposição afeta à competência da referida comissão permanente.
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MATÉRIA: (CHAR sos
Projeto de Lei nº 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a
Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos é estagiários, e
dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2023.
£ Lacerda Sine ÓIRE. Monbro (S)
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d
yo MONLEVADE.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
; Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas é 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
— & Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
| Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
t ' Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos
M de Lei: 1,372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
'* Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator:
ER Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe
E * sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo
* | consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a
| folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar A
' Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de N
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relatôr É
Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal EN :
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Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João!
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos Qi .
vereadores Beimar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo ||
Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago
Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de
junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da
| | área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados
—s total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências
(Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o
dia 20 de novembre, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no municipio de
João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia
Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Amold Chiari” e dá.
outras providências (Relator: Lieberth); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival
Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras
providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira" a rua €, localizada no bairro
Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a
Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Joan Monlevade - MG
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| Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dé?
| providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
| | Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2028,
I de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
"* área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
y (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
— presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
| matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores
| registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em
* reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se
) comprometeu dar um retomo para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da
| Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372. 0 que não
E contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento
) da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer
| ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças
- — de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da
h Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392,
| - solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela
b apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão
| manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389,
1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os
— pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. VM!
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek “CEP; 35930-672 - João Monlevade - MC
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 wwwjogomonlevade.my leg.br
DE
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara
Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação,
cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras
providências
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de outubro de 2023.
ntô arcelino — Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara
Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá
|]
Sala de Sessões da Câmara, em 03 de outubro de 2023.
E Vanderlei Cárdoso Miranda — Presidente
Al, m Rita é Vice-Presidente
Eruno E Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONEEV)
o
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLI
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
k Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
; Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura é
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — |
Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho
í — Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1.340/2023, de iniciativa dos
k vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para
deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator:
«sé á Belmar), 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos
vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras
providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar
Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel é Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.
(Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e
- itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth);
1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 8 3º ao
art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a
essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou.
fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com
recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar);
1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade, (Relator:
Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal
de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de
natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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DE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO NIE
0)
|
(Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação a jóto-de
Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o símbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de
| | estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes
| passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a
| - comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja
observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como
as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos; no PL 1.349/2023,
após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por
solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa
continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator
solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade,
para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando
e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos
1.381/2028, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas
Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a
tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
==.
rr Es:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
so MONLEVADE.
Em 03 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
| Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
i Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca da Emenda ao
q projeto de Lei 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária
Comunicativa FM e dá outras providências, e aos Projetos de Lei nºs 1.388/2023, de
inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 8 3º ao art. 1º da
Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de
4 apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais,
desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos
shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder
Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Vanderlei) e 1.394/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a
conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus
servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências, (Relator: Bruno).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias.
Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente à Emenda e ao
Projeto de Lei 1.394 emitindo os respectivos pareceres; quanto ao Projeto de Lei nº
1.388/2023, deliberou-se pelo envio de Ofício ao Executivo solicitando informações
quanto a viabilidade do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 36
ai minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL lá
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão,
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.394/2023
Autoriza a Câmara Municipal de João
Monlevade a conceder, através de crédito no
Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus
servidores públicos ativos e estagiários, e dá
j outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de
crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e
estagiários.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de
natureza técnica ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei
poderá ser realizado na conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório
mensal.
Art. 2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais),
será creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.
Art. 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC/BGE), através de Portaria do Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas
previstas no orçamento da Edilidade.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevademg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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íjo Moreira Bicalho — Vice-Presidente / Relator (S)
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Monlevade a conceder, através de crédito no
Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus
servidores públicos ativos e estagiários, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de
crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e
estagiários.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de
natureza técnica ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei
poderá ser realizado na conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.394/2023 ==
Autoriza a Câmara Municipal de João
mensal.
Art. 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), através de Portaria do Presidente da Câmara
| Art,2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais),
será creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações especificas
previstas no orçamento da Edilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de outubro de 2023.
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ger,
as o M Un
á
LEI Nº 2567/2023, Fa o
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. q de
Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a
conceder, através de crédito no Cartão Alimentação,
cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e
estagiários, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de crédito no Cartão
Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de natureza técnica ou
inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei poderá ser realizado na conta
bancária destinada ao pagamento da remuneratório mensal.
Art. 2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), será creditado,
anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.
Art, 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC/IBGE), através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no
orçamento da Edilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de outubro de 2023.
Laércio José Ribeiro E
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de
2023.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.prmjm.me.gov.br

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