| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei n° 1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº | 492023. Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 2! de novembro de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art.1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Art.2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para 0 recebimento de reclamações, denúncias. sugestões, elogios ce quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal. Art. 3º O Anexo II — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, nos seguintes moldes: JORNADA DE VENCIMENTO FORMA DE TRABALHO | QUAN riDaDE | BÁSICO RECRUTAMENTO | ESCOLARIDADE OUVIDOR | Dedicação Exclusiva | 01 4 R$6.308,94 | Amplo LL Ensino Superior Art. 4º O Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS COMISSIONADOS, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 201 1, passa a vigorar acrescido do item 28, pertinente às atribuições exclusivas do cargo de Ouvidor, nos seguintes termos: 28 — Ouvidor - programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de criticas, elogios e sugestões; IH- receber reclamações ou representações sobre, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso de poder, ou mau funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal. HI. encaminhar aos órgãos de controle é correição da Câmara, às denuncias e reclamaçõe. referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara, q IV- propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; 3 V- realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e ágil 5 instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do |) prazo estabelecido, para resposta ao demandante. | VI- indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos é normas, buscand: evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Vil- propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VIII- responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; IX- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; X- recomendar a correção de procedimentos administrativos; XF- sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; XI- determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; XIII- manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidor; XIV- promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços do ouvidor; XV- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; XVI- organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara; XVII- Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercicio da sua função. ” Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023. peço ASI SA Fernando Linhares fo Gustavo Jose Dias Maciel “Presidente Mim irá Silva Is y NR) ug 1º Secretário 2º Secretário — Aprovado em 2º lumo Fernando Linhares Percir Pre te de CB residente de Câmera residente Aprovarco em 1º Turno Aprovado em Redação Final são dodia 29, 9 mando Linhares Pereira Presidente Presidente Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação desta Casa, o projeto de lei em epigrafe, através do qual pretendemos a criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Notadamente, a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e da administração pública, determinam a necessidade de regulamentação especifica do ouvidor de todos os poderes e entes federados. Nesse sentido, o ouvidor possibilita a interlocução dos usuários dos serviços públicos com a Câmara Municipal, conforme o art.37 43º, |, II, III, da Constituição Federal de 1988, mediando o acesso aos serviços e possibilitando que o usuário expresse seu ponto de vista, faça solicitações ou denuncie possiveis irregularidades. A Lei 15.298, de agosto de 2004 assegura, entre os direitos básicos dos usuários, o de manifestação acerca dos serviços públicos, com respostas fundamentadas dentro de prazo definido, a igualdade no tratamento e a simplificação de processos e procedimentos, o salário utilizado de base da minuta é o de Controlador Interno. Existente então, a necessidade da criação do cargo de Ouvidor no âmbito do Poder Legislativo Municipal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da matéria. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023, Gustavo Jose Dias Maciel Vice-Presidente E A Tag 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário « Financeiro, nos termos do Art, 16 da Lei Complementar n.º ' VENCIMENTO VENCIMENTO DISCRIMINATIVO PROPOSTO ATUAL [RS 63089a [RS 6.308,94 Custo mensal R$ 6.308,94 Custo anual + 1/3 de férias Contribuições Previdenciárias Mensais [O Dom | ibuiçõ R$ 26.218,06 Pe É i F Z É ê z | CUSTO TOTAL PROPOSTO ESTIMATIVA DE GASTOS PARA OS TRE EXERCÍCIOS Acréscimo de 5,93% ao ano Remuneração total e Encargos Sociais [| mu TOÕ ms REPRESENTAVIDADE SOBRE O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 VALOR ORÇADO VALOR PROPOSTO [PERCENTUAL || ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ADEQUADO / Vi Lou TES eee PLANO PLURIANUAL ADEQUADO A despesa está adequada as diretrizes e metas do Plano Plurianual - 2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ADEQUADO A despesa está adequada as diretrizes é metas do Plano Plurianual - 2024 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ADEQUADO A despesa está adequada a Lei Orçamentária para o exercicio de 2023 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO ANI UAL-ART.294 CF - DATA BASE: 31/08/2023 | | EO Gasto total com pessoal [O asma] Percentual de gastos Do RSA «“rojeção de acréscimo de gast [| TSSWSS] Ea EE Estimamos um acréscimo real para os próximos 12 meses na folha de pagamento de R$ 116.625, reais e dezessete centavos), impactando o gasto com pessoal em 0,90% (noventa décimos por cento) em relação ao Duodécimo anual e (1,03% (três milésimo por cento) em relação a RCL. JOÃO MONLEVADE,MG 5 DE OUTUBRO DE 2023. ml sã : CD SEO Ls, ves Messias Brito Fernando Linhares Pereira G: 089682/0-0 Presidente da Câmara , CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE (iai Assessoria de Contabilidade e Finanças - 0, DECLARAÇÃO Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº /2023, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual é com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1oão Monlevade, 05 de outubro de 2023. Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara sapssuuo) = solid BP s0ja5 uouas autpnf aquawesocuary OL/LL BIP OP EuBUIpIO OBIUNaY UI sEpy SaQisodorm se usanbas ep nog r um ns mes pes n tantes mriu E pm nbs gps 4 migas srs tusigaans OI E] Ogun Euro 65 Td E Ss - Do q 122 4 200 tu oe ao ces prata 1 tm bs pesar ces parrraça ça Sta bu pac ipa est: gta ts ape ea fed wesasesipoçes Ecurads tatus queer Duas ate tu tranca Dra cçrergas 7 te fu ace sb ba ate pato SITE n Ds Ls TP Capa GER Su pera niceigarao teta Me STE PEDIDO mr Aa race naa] 13 farda sEteaçads joRO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO tada NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.403/2023 — Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende criar o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Há previsão, assim, de um Cargo em comissão criado para interlocução entre o Poder legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal, O projeto altera, nesse sentido, o Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei nº 1.969/2011, acrescentando o cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e exoneração, e recrutamento amplo. A proposta também acresce o item 28 ao Anexo VI — Descrições das Atribuições dos À Cargos — CARGOS COMISSIONADOS, da Lei nº 1.969/2011, tratando das atribuições | exclusivas do cargo de Ouvidor. Na mensagem que acompanha a proposição, a proponente salienta que a importância do projeto se baseia na participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e da administração pública, demostrando a necessidade de regulamentação especifica do Ouvidor de todos os Poderes e entes federados. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, HI, da ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Mi Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br MouLEvAD q NO MONLEVADE . pp, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE g > z 0q CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e S Agjuo publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?, Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, alinea “e”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autarquia e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta. Ainda, consoante disposição do art. 17, inc. II, da Lei Orgânica, cabe à Câmara Municipal, privativamente, dispor, entre outras coisas, sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros 4 estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. E quanto à competência legislativa, dispõe o art. 32, |, b, ser competência privativa da Mesa Diretora a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orgânica. Mesma regra é disposta no art. 87, inc. XVII, “d” do Regimento Interno (RI) que prevê o seguinte: * MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro. 16 “ed. São Paulo: Malheiros, 2008. Pág.150. 4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MONLEVADE . 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 87. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, e especialmente: (...) XVII - apresentar projeto que vise: | | Muni, (se) d) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, plano de carreira, regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal e fixação de sua remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Vê-se, portanto, que a Casa Legislativa possui legitimidade para a proposição em destaque, exercida através de sua Mesa Diretora, O que denota a adequação formal da proposição, Devem ser verificados, contudo, os limites constitucionais e legais impostos à matéria proposta. Do ponto de vista material, importa observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de que a criação de cargos, empregos é funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar, Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br montevas qodo DE Ata a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às Executivo. Há, aliás, outro limite específico a ser observado pelo Legislativo municipal, previsto no Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu tumo, dispõe em seu art. 19, Ill, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o art. 29-A, 81º, da CR/88, segundo o qual a Câmara Municipal não gastará mais de | setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17º, O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação | a! RN) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br so ONCE VADE gg im, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE PESA Tá governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - esti do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. VADE ve? Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 8 1º do art. 4º!, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas | orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas e atendimento aos limites de despesa com pessoal acima referidos. à Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº | 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. Adequada a proposição, portanto, não se verificando quaisquer óbices quanto à juridicidade da matéria. “Art 4 (.) $ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário | ] e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br Ea VADE v CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade legalidade e constitucionalidade do Projeto. s A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, X, do Regimento Interno), mediante votação nominal (art. 296, |, do Regimento Interno). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Finanças e Orçamento (art. 117, Il, “b”, do R.l.) Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Il, “b" e “d”, do RI). João Monlevade, 16 de outubro de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br ã joMO MONLEVADE, Wa CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEvAaa as " Do SE f ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO... | Em 20 de outubro de 2023, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie +” Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José ) Dias Maciel - Membro, e os membros suplentes Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice- Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, as presenças de Silvan Domingues, Procurador Jurídico e Alexandro Pastorini, Procurador Adjunto, foram solicitadas pela Comissão para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024, (Relator: Lieberth Oliveira ); 1.398/2023, de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Raphael Barçante” a rua A, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Gustavo Maciel); 1.399/2023, de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Arnaldo Magno da Silva” aruaC, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.400/2023. de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Valeriano Bonifácio do Nascimento" a rua D, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Lieberth Oliveira); 1.402/2023, de Iniciativa do Vereador Gustavo Prandini. que Institui a Política Municipal de Combate à Obesidade e à gordofobia no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 201 1,e dá outras providências. (Relator: Thiago ); 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências (Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora. que Dispõe sobre a transformação do Cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de Julho de 2.023, para revogar os artigos 2º « 3º e dá outras providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/2023, de Iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de João Monlevade Iy Vl 4 OR f - . AL £ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - WWWwjoaomonlevade.mg.leg,br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ", " S> | o) A! a Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2023. Ltd ha | Gustivo Josh Dias Maciel —- Membro ú oreira Bicalho — Membro (S)/ Relator /) / | Lã “Diniz — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek: CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 pour Jos MNLEVADE - CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. o BS ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO- Aju Em 25 de outubro de 2023, às 09 horas, o vereador Revetrie Silva Teixeira compareceu à sala de Projetos e Comissões e abriu a reunião convocada por ele para deliberação dos seguintes Projetos de Lei nºs: 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago ); 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente e de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências (Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel), por motivos de compromissos agendados, os | membros, Gustavo José Dias Maciel, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro Suplente, | reunirão às 10 horas, juntamente com O vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho — * Membro Suplente, Às 9h 33 minutos, o Presidente da Comissão se retirou da sala, deixando em aberto a reunião, por motivo de Reunião Ordinária do dia e por uso de cadeiras de rodas, necessitando um descanso prévio. Nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada e assinada. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br Servidores Efetivos e Estável - CMUM - OUTUBRO/2023 Alisson Henrique da Cruz (Superior Incompleto) Agente Parlamentar | - Portaria R$ 1,872,94 Agente Parlamentar | - Setor de Pessoal R$ 1.872,94 Agente Parlamentar | - Reprografia R$ 1.872,94 Agente Parlamentar NF Projetos e Comissões R$ 2.957,30 Agente Parlamentar ll - Motorista R$ 2.464,39 Chefe de Recursos Humanos RS 6.308,94 Assessora Contábil R$ 7.688,99 Coordenadora de Apoio Legistativo R$5,717,44 Daniela Alves Messias Brito (Pós Graduação) Elisângela Aparecida Ferreira (Superior Completo) Fábia Antônio do Rosário Soares [Ensino Médio Completo) Geni Mendes Cota Santos Assistente Legislativo It Coordenadora de Secretaria R$5.717,44 R$ 1.589,78 Agente Parlamentar 1 - Portaria R$ 1.872,94 Agente Parlamentar til - Projetos é Comissões R$ 2.957,30 Agente Parlamentar | - Portaria R$ 1.872,94 Agente Parlamentar |- Zeladoria R$ 1,872,94 Agente Parlamentar | - Copa R$ 1.872,94 Agente Parlamentar | « Arquivamento R$ 1.872,94 Agente Parlamentar | - Zeladoria R$ 1.872,94 Agente Parlamentar | - Zeladoria R$ 1.872,94 Agente Parlamentar | - Recepção R$ 1.872,94 Agente Parlamentar | - Telefonia "lula Stefani de Paula Leite (Superior Completo) Coordenadora de Projetos e Comissões (Superior Completo) (Ensino Médio Completo) Lidiane Aparecida R. Gomes Lucinéia M. de Jesus Alvarenga (Pós Graduação) Marcilene Evangelista Dias (Superior incompleto) Maria Aparecida Cotta (Superior Completo) Maria Aparecida Jacinto (Superior Completo) tary Caetano Silva Santos «Pós Graduação) Mayara Pires de Oliveira (Pós Graduação - Mestrado) 10 li un E 14 16 R$ 1.872,94 17 |Mércia Ferreira Pires Cardoso Agente Parlamentar || - Arquivamento Supervisora de Arquivo (Pós Graduação) R$ 2.464,39 R$4.337,39 18 Agente Parlamentar | - Setor de Compras, Lic.e Contratos R$ 1.872,94 Agente Parlamentar | - Zeladoria R$ 1.872,94 Agente Parlamentar | - Zeladoria R$ 1.872,94 Agente Parlamentar Il - Diretoria Administrativa R$ 2.464,39 Agente Parlamentar | - Recepção R$ 1.872, Agente Parlamentar | - Zeladoria R$ 1.872,94 19 Nilma do Carmo Vieira Linhares Ronilda de Souza Pereira Rosemeire Domingues Magalhães Tarsila de Figueiredo Diniz Bitencourt Valdirene das Graças Rodrigues Reis Chefe de Secretaria R$ 6.308,94 Gerente do Setor de Identificação R$4,337,39 Chefe do Setor de Identificação 2.241,22 21 22 Mg a TM a Câmara Municipal de e | q E -. João Monlevade 3 Ben masugaça Câmara forte, cidade forte! ta” RA Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 + e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões, manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhado pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz. O vereador Geraldo Antônio Marcelino manifestou-se contrário, justificando que não compreende como uma obrigatoriedade criação do cargo e que o momento não é oportuno. CONCLUSÃO: À comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2023, Fá É X fm pie ( cérdído Antônio Marcelino — Presidente p idente / Relator E. e 2 E DOM AI EH no Nepomucefio Braga- Vice-P /) a , | Po MV aa 5 Belmar Lacerda Silva Diniz = Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomanlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de E ro end ti ti sora Câmara forte, cidade forte! "A Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2023. é Á Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente/Relator / aro ul mi dlljo raújo Moreira Bicalho - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de a João Monlevade a mt persçunãa Câmara forte, cidade fe ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 30 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências, (Relator: Vanderlei Miranda); 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias (Relator: Doró) e 1407/2028, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Discal -REFIS no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Vanderlei Miranda). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.403/2023. Senhor Presidente, Objetivando o aprimoramento da matéria os vereadores apresentam a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que cria O cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. |- O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes: TRABALHO BÁSICO RECRUTAMENTO ARGO | JORNADA DE | QUANTID ADE ad FORMA DE | ESCOLARIDADE JU VIDOR] Dedicação Exclusiva o! R$6.308,94 I limitada | Ensino Superior Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023. Revetrie Silva Foticotral ba, és Lacerda Silva Diniz Vereador Vereador Z AÊ NA, R by, Moreira Bicalho Gus José Dias Maciel Vereador Vereador a mn [Presidente [e em PRESIDENTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.ma.leg.br a) Câmara Municipal de . 7. João Monlevade atras aravcamos ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 06 de novembro de 2023, às 10 horas e 38 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente e Belmar Lacerda Diniz — Membro para deliberarem acerca dos Projetos nºs: Projeto de Lei nº 1.345/20283, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Novo Relator designado — Bruno Braga); Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); e à Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Bruno Braga). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias. Os vereadores se manifestaram favoravelmente ao Projeto 1.345. Tendo em vista que o Projeto 1.349 não será submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento o vereador Belmar solicitou & foi acatado pelo vereador Tonhão, que seja solicitada aos autores a elaboração da estimativa de impacto orçamentário financeiro. O vereador Tonhão, ressaltou inoportuno o momento para criação do cargo de Ouvidor considerando ser pequena a demanda da Câmara e verificando que não consta no processo Lei que determina a criação do referido cargo, manifestou-se contrário à Emenda ao Projeto 1.403, sugerindo que seja analisada uma melhor forma de possibilitar a participação dos usuários conforme dispõe o art. 37 da Constituição. O vereador Bruno registrou voto favorável e o vereador Belmar não pode se manifestar por ser um dos autores. Diante do empate na votação e não havendo suplente o parecer à Emenda não foi emitido. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. a, 3 ) Câmara Municipal de ETTA “NI. João Monlevade as? Do N talos amando Câmera forte, cidade forte! pe 4 É | Ofício nº 288/Secretaria Em 06 de novembro de 2023. e dpido Exmo. Sr. Gustavo Costa Nassif Está em tramitação na Câmara Municipal de João Monlevade, projeto de lei através do qual se pretende estruturar a Ouvidoria no âmbito do Legislativo local. Sendo assim, sabedores de seu proficuo conhecimento no assunto, reitero o convite à V. Exa. para participar de uma reunião há ser realizada no dia 08 de Novembro de 2023, às 14h no prédio da Câmara Municipal de João Monlevade com participação dos servidores e vereadores, no sentido de esclarecer a importância e o fundamento normativo constitucional, bem como, as atribuições da Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo, considerando seu notório conhecimento acerca do tema. Renovo votos de elevada estima e consideração Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Gustavo Costa Nassif Ouvidor Geral Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevode/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de pr, + fo) K g João Monlevade RN nc = 0 PA | v tis assino Câmara forte, cidade forte! é) Rs Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores, manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhado pelo vereador Marco Zalém e, por sua vez, O vereador Geraldo Antônio se manifestou de forma contrária, justificando seu posicionamento que não existe uma obrigatoriedade para a criação do cargo, apenas uma recomendação. CONCLUSÃO: A comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2023. A——— N q aefaiio Antônio Marcelino = Presidente ) poe as , E = Bruno Nepomuceno Braga- deEppsidento é Relator j / F si / ) / tr Pa, L (Mateo Zan Rita — embro (S) Avenida Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonievade.mga.leg.br Câmara Municipal de E, Joso Mentevada Monlevade to atas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 07 de novembro de 2023, às 10 horas e 55 minutos, reuniram-se extraordinariamente na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita — Suplente, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Bruno Braga); e do Substitutivo, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a Função Gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias (novo Relator designado: Tonhão). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias. Acerca da Emenda ao Projeto 1.403 o vereador Tonhão registrou que, de acordo com o disposto art. 37 da constituição não existe uma obrigatoriedade para criação do cargo, apenas uma recomendação e manifestou-se contrário à matéria e os demais vereadores se posicionaram de forma favorável. A Comissão se manifestou favorável ao Substitutivo ao Projeto 1.404. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Sala de cagar picipal de E3 Joá Montevade A - mara fortes dode forte , t comissão de Finans2 e orgamen MATÉRIA à da menda 01, apre esentad pelos V adores evetri sia Teixe » a ais sia Diniz, g Araúi Morei Bicalho & ustavo Jos D e A de Lein 1.403/2! 23 e iniciati da Me piret , qu [o) e OUVI É no âmbito a Cá icipal ão Monte | alter 1969, de q1 de novembro 2041 à outras dências paRECER: o Relator. após à álise jus iscus vereadores, anifestou- -se favorável à EM TEA, sen or pi ado pe! d memb Comissão CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2023- v+ O = í Câmara Municipal de -. João Monlevade E camara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 07 de novembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Membro Suplente, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e do Substitutivo, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a Função Gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente à Emenda e ao Substitutivo emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas é 35 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. f o É e ; au Lista de votação 08/11/2023 16:13:03 120º Sessão Ordinária EMENDA PL Nº 1.403/2023 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 08/11/2023 16:07 | Término: 08/11/2023 16:13 EMENDA APRESENTADA PELOS VEREADORES REVETRIE TEIXEIRA, BELMAR DINIZ, GUSTAVO MACIEL E THIAGO ARAÚJO BICALHO Parlamentar Voto prmiçç Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim o Mun 46:11:57 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim o 9 q 16:12:13 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim <p> 16:12:03 DR. PRESUNTO (PDT) Sim ve dy O) 161158 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim as 4 161158 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Não RAS a 16:12:11 LELES PONTES (REP) Sim 16:11:57 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Não 16:12:00 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:11:57 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:12:02 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:11:56 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 16:12:01 Totais: Sim: 9 Não:3 Resultado: APROVADA Resultado: MNT ip Benim Pereir Presidente Secretario EM, Página 1 de 1 eira Lista de votação 08/11/2023 16:14:46 ) 120º Sessão Ordinária PL Nº 1.403/2023 - 2º TURNO Turno: 2º Turno Início: 08/11/2023 16:13 Término: 08/11/2023 16:14 Iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências A Uno Parlamentar Voto co tem Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim Ss MM Ci ABuata BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim e NO 16:13:28 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 'y 6) “1 161314 DR. PRESUNTO (PDT) Sim sous 16:13:13 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim : 16:13:43 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Não 16:13:15 LELES PONTES (REP) Sim 16:13:20 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:13:15 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:13:20 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:13:15 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 16:13:20 E tis: Sim: 9 Não:2 Resultado: APROVADA Resultado: NR Presidente Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de o PM R. João Monlevade o A mono sessnaie Câmara forte, cidade forte! ve) 4 As 2) Ss PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 81º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por Se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.403/2023. Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art.1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Art.2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para O recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal. Art. 3º O Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes: carco | * aaa auanmDaDe | VENÇIMENTO FORMA DE | | ESCOLARIDAD TRABALHO BÁSICO RECRUTAMENTO E OUVIDOR | Dedicação 01 7 R$6.308,94 limitada T Ensino Superior Exclusiva E , Art. 4º O Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos — CARGOS COMISSIONADOS, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 28, pertinente às atribuições exclusivas do cargo de Ouvidor, nos seguintes termos: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de -. João Monlevade REMO JoranaDa Câmara forte, cidade forte! 28 - Ouvidor I- programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; Il- receber reclamações ou representações sobre, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso de poder, ou mau funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal. Hll- encaminhar aos órgãos de controle e correição da Câmara, às denuncias e reclamações referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara. IV- propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; V- realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante. Vl- indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia; VII- propor, quando cabivel, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VIll- responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; IX- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; X- recomendar a correção de procedimentos administrativos; Xl- sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; XIl- determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; XIII- manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidor; XIV- promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços do ouvidor; XV- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; XVl- organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara; XVll- Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.” Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br 7 Câmara Municipal de 5. João Monlevade meo suzargags Câmara forte, cidade forte! Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala de Sessões da Câmara, em 14 de novembro de 2028, sé Dias Maciel — Presidente Gustavo J É mar Lace ANT fp ps (S) Linhares Pereira residenta Avenida Dona Nenela, 146, Boirro Juscelino Kubitschek — oão Monlevade/MG — ep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.ma.leg.br Lista de votação 14/11/2023 14:22:49 SS 121º Sessão Ordinária PL Nº 1.403/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 14/11/2023 14:21 Término: 14/11/2023 14:22 Iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências | VAN Parlamentar Voto E tes AA Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim ; 3 14:21:49 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim ! af 14:21:50 DR. PRESUNTO (PDT) Sim o. o ' 14:21:50 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim “Ora ave? 14:21:47 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Não 14:21:48 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:21:47 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:21:58 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Abstenção 14:21:56 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:21:50 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 14:21:50 “ais: Sim: 7 Não:2 Abstenção: 1 Resultado; REPROVADA Presidente Secretario Página 1 de1 “EB” João Monlevade meme ua Camara for « Erdode forro! a. Câmara Municipal de ; A Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 ea Leinº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2024 (Relator: Revetrie): - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Leinº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-Bà Lei Municipal nº 2.31 1, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de irei umidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico: e 03, Direitos Humanas e do Consum PNR E Z A " é 2 / Cá º FAN E Câmara Municipal de É A LS) João Monlevade Camara forte, dade forte! sem maus B ] Câmara Municipal de q TA Vo) ». João pesei QM a — eu / memo atisonre Câmara forte, cidade for (y PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, A partir da deliberação plenária, promovemos a revisão da Redação Final que segue consolidada nos termos abaixo, requerendo nova deliberação da casa a respeito. PROJETO DE LEI Nº 1.403/2023. Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal. Art. 3º O Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes; ns CARGO VENCIMENTO FORMA DE QUANTIDADE ESCOLARIDADE TRA a +] LHO BÁSICO | RECRUTAMENTO OU DR Dedicação 01 | R$ 6.308,94 | limitada | Ensino Superior Exclusiva Art. 4º O Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS COMISSIONADOS, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 28, pertinente às atribuições exclusivas do cargo de Ouvidor, nos seguintes termos: Mexe) 28 - Ouvidor Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevode.mg.leg.br f Câmara Municipal de . João Monlevade do mEreo opuados Câmara forte, cidade forte! I- programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; l- receber reclamações ou representações sobre, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso de poder, ou mau funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal. Hll- encaminhar aos órgãos de controle e correição da Câmara, às denuncias e reclamações referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara. IV- propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; V- realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante. Vl- indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia; VIl- propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento: VIll- responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; IX- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; X- recomendar a correção de procedimentos administrativos; XI- sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; XIl- determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; XIIl- manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidor; XIV- promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços do ouvidor; XV- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; XVI- organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara; XVll- Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.” Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de ». João Monlevade too aotaoe Câmara forte, cidade forte! forte, cidade forte Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala de Sessões da Câmara, em 16 de novembro de 2023. | Gus his, Dias Maciel — Presidente idente (S) / Relator Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br gy Câmara Municipal de a E9). joão Monlevade do mimo aapacaeaa Câmara forte, cidade forte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.403/2023 Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre O Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal. Art. 3º O Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes: JORNADA | | 7 CARGO VENCIMENTO FORMA DE DE QUANTIDADE ESCOLARIDADE E TRABALHO | BÁSICO | RECRUTAMENTO | | (eu) o | OUVIDOR Dedicação 01 E R$ 6.308,94 limitada Ensino Superior | Exclusiva | E) Art. 4º O Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos — CARGOS COMISSIONADOS, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 28, pertinente às atribuições exclusivas do cargo de Ouvidor, nos seguintes termos: (.) 28 - Ouvidor | - programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; |l - receber reclamações ou representações sobre, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso de poder, ou mau funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal. Ill - encaminhar aos órgãos de controle e correição da Câmara, às denuncias e reclamações referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 ) 31-3852 do www.joaomontevade.mg.leg.br / ( us =, Fe res Pereira Presidente fi Câmara Municipal de Fá ) “=. João Monlevade Déo ssessenos Câmara forte, cidade forte! : 4 ; gut IV - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; V- realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante. | E bm VI - indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia; VII - propor, quando cabivel, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VIII - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; IX - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; X - recomendar a correção de procedimentos administrativos; XI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; XII - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; XII - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidor; XIV - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços do ouvidor; XV - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; XVI - organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara: XVII - Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.” Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de novembro de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jowomonlevade.mg.leg.br Ra Lista de votação 22/11/2023 14:23:55 pe 122º Sessão Ordinária PL Nº 1.403/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 22/11/2023 14:22 Término: 22/11/2023 14:23 Iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências “In, Parlamentar Voto > Hora BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim É 4 9 à 14:23:08 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim to “14:23:10 DR. PRESUNTO (PDT) Sim a 54 «) 14:22:58 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim tp Sd 14:23:01 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Não ; 14:23:01 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:23:01 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:22:59 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:23:23 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:03 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:23:01 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 14:23:00 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:23:00 Totais: Sim: 10 Não:2 Resultado: APROVADA Presidente Secretario Página 1 de 1 gere vem aii ve As MM Un Câmara Municipal de 79 NON Ela O +88) João Monlevade m 3 tino aenguos Câmara forte, cidade forte 2a 13) Ro f Ofício nº 321/Secretaria Em 23 de novembro de 2023 Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 22 de novembro de 2023. conforme detalhamento: - nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências; - nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências, - nº 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada no bairro Belmonte. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. pe. L dia Laércio José Ribeiro (sora dade prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MIG = Cep: 25930-672 31-38523524 | www jocomonievade.mg.leg.br