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materia nº 1403/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaCria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei n° 1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
native_id6135

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PROJETO DE LEI Nº | 492023.
Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade,
altera a Lei nº 1969, de 2! de novembro de
2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de
João Monlevade.
Art.2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre o Poder Legislativo
Municipal, o cidadão e a sociedade, para 0 recebimento de reclamações, denúncias. sugestões,
elogios ce quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara
Municipal.
Art. 3º O Anexo II — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de
2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e
exoneração, recrutamento amplo, nos seguintes moldes:
JORNADA DE VENCIMENTO FORMA DE
TRABALHO | QUAN riDaDE | BÁSICO RECRUTAMENTO | ESCOLARIDADE
OUVIDOR | Dedicação Exclusiva | 01 4 R$6.308,94 | Amplo LL Ensino Superior
Art. 4º O Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS COMISSIONADOS,
da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 201 1, passa a vigorar acrescido do item 28, pertinente às
atribuições exclusivas do cargo de Ouvidor, nos seguintes termos:
28 — Ouvidor
- programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de
reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em
órgãos públicos municipais, bem como de criticas, elogios e sugestões;
IH- receber reclamações ou representações sobre, violação ou qualquer forma de discriminação
atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso de poder, ou mau
funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal.
HI. encaminhar aos órgãos de controle é correição da Câmara, às denuncias e reclamaçõe.
referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara, q
IV- propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; 3
V- realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e ágil 5
instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do |)
prazo estabelecido, para resposta ao demandante. |
VI- indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos é normas, buscand:
evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Vil- propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento;
VIII- responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre
os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
IX- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de
manifestação dos cidadãos;
X- recomendar a correção de procedimentos administrativos;
XF- sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados
irregulares ou ilegais;
XI- determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
XIII- manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidor;
XIV- promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços do
ouvidor;
XV- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades
competentes;
XVI- organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas
recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas
e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara;
XVII- Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o
término do exercicio da sua função. ”
Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.
peço ASI SA
Fernando Linhares fo Gustavo Jose Dias Maciel
“Presidente Mim
irá Silva Is y NR) ug
1º Secretário 2º Secretário
—
Aprovado em 2º lumo
Fernando Linhares Percir
Pre te de CB
residente de Câmera residente
Aprovarco em 1º Turno
Aprovado em Redação Final
são dodia 29, 9
mando Linhares Pereira
Presidente Presidente
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Telefax: 3852.3524
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa, o projeto de lei em epigrafe, através do qual pretendemos
a criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade.
Notadamente, a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e da
administração pública, determinam a necessidade de regulamentação especifica do ouvidor de
todos os poderes e entes federados.
Nesse sentido, o ouvidor possibilita a interlocução dos usuários dos serviços públicos com a
Câmara Municipal, conforme o art.37 43º, |, II, III, da Constituição Federal de 1988, mediando o
acesso aos serviços e possibilitando que o usuário expresse seu ponto de vista, faça solicitações
ou denuncie possiveis irregularidades.
A Lei 15.298, de agosto de 2004 assegura, entre os direitos básicos dos usuários, o de
manifestação acerca dos serviços públicos, com respostas fundamentadas dentro de prazo
definido, a igualdade no tratamento e a simplificação de processos e procedimentos, o salário
utilizado de base da minuta é o de Controlador Interno.
Existente então, a necessidade da criação do cargo de Ouvidor no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da matéria.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023,
Gustavo Jose Dias Maciel
Vice-Presidente
E A Tag
2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário « Financeiro, nos termos do Art, 16 da Lei Complementar n.º
' VENCIMENTO VENCIMENTO
DISCRIMINATIVO PROPOSTO
ATUAL
[RS 63089a [RS 6.308,94
Custo mensal R$ 6.308,94
Custo anual + 1/3 de férias
Contribuições Previdenciárias Mensais [O Dom |
ibuiçõ R$ 26.218,06
Pe
É
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F
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|
CUSTO TOTAL PROPOSTO
ESTIMATIVA DE GASTOS PARA OS TRE EXERCÍCIOS
Acréscimo de 5,93% ao ano
Remuneração total e Encargos Sociais [| mu TOÕ ms
REPRESENTAVIDADE SOBRE O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023
VALOR ORÇADO VALOR PROPOSTO [PERCENTUAL ||
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ADEQUADO /
Vi
Lou TES eee
PLANO PLURIANUAL ADEQUADO A despesa está adequada as diretrizes e metas do Plano Plurianual - 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ADEQUADO A despesa está adequada as diretrizes é metas do Plano Plurianual - 2024
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ADEQUADO A despesa está adequada a Lei Orçamentária para o exercicio de 2023
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO ANI UAL-ART.294 CF - DATA BASE: 31/08/2023
|
|
EO
Gasto total com pessoal [O asma]
Percentual de gastos Do RSA
«“rojeção de acréscimo de gast [| TSSWSS]
Ea EE
Estimamos um acréscimo real para os próximos 12 meses na folha de pagamento de R$ 116.625,
reais e dezessete centavos), impactando o gasto com pessoal em 0,90% (noventa décimos por cento) em relação ao Duodécimo anual e (1,03%
(três milésimo por cento) em relação a RCL.
JOÃO MONLEVADE,MG 5 DE OUTUBRO DE 2023.
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ves Messias Brito Fernando Linhares Pereira
G: 089682/0-0 Presidente da Câmara
, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
(iai Assessoria de Contabilidade e Finanças
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DECLARAÇÃO
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de
maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº /2023, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o
Plano Plurianual é com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1oão Monlevade, 05 de outubro de 2023.
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO tada
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.403/2023 — Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá
outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende criar o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade.
Há previsão, assim, de um Cargo em comissão criado para interlocução entre o Poder
legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para o recebimento de reclamações,
denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que
relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal,
O projeto altera, nesse sentido, o Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei nº
1.969/2011, acrescentando o cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e
exoneração, e recrutamento amplo.
A proposta também acresce o item 28 ao Anexo VI — Descrições das Atribuições dos
À Cargos — CARGOS COMISSIONADOS, da Lei nº 1.969/2011, tratando das atribuições
| exclusivas do cargo de Ouvidor.
Na mensagem que acompanha a proposição, a proponente salienta que a importância
do projeto se baseia na participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos e da administração pública, demostrando a necessidade de
regulamentação especifica do Ouvidor de todos os Poderes e entes federados.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, HI, da
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Mi
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
MouLEvAD
q NO MONLEVADE . pp,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
S
Agjuo
publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles que no uso do poder
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?,
Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, alinea “e”, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime
jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da
administração direta, da autarquia e da fundacional em relação aos das demais
entidades da administração indireta.
Ainda, consoante disposição do art. 17, inc. II, da Lei Orgânica, cabe à Câmara
Municipal, privativamente, dispor, entre outras coisas, sobre sua organização,
funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções de
seus serviços e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
4 estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
E quanto à competência legislativa, dispõe o art. 32, |, b, ser competência privativa da
Mesa Diretora a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime
jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração observados os
parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orgânica.
Mesma regra é disposta no art. 87, inc. XVII, “d” do Regimento Interno (RI) que prevê o
seguinte:
* MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro. 16 “ed. São Paulo: Malheiros, 2008. Pág.150.
4
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soh MONLEVADE . 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 87. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste
Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços
administrativos da Câmara, e especialmente:
(...)
XVII - apresentar projeto que vise:
|
|
Muni,
(se)
d) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego
ou função, plano de carreira, regime jurídico dos servidores da Câmara
Municipal e fixação de sua remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Vê-se, portanto, que a Casa Legislativa possui legitimidade para a proposição em
destaque, exercida através de sua Mesa Diretora, O que denota a adequação formal da
proposição,
Devem ser verificados, contudo, os limites constitucionais e legais impostos à matéria
proposta.
Do ponto de vista material, importa observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de
que a criação de cargos, empregos é funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se
houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização especifica na Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei
Complementar,
Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
/
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montevas
qodo DE Ata
a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
Executivo.
Há, aliás, outro limite específico a ser observado pelo Legislativo municipal, previsto no
Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista.
A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada,
como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu tumo,
dispõe em seu art. 19, Ill, que o limite total com pessoal nos municípios não pode
ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art.
20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
art. 29-A, 81º, da CR/88, segundo o qual a Câmara Municipal não gastará mais de
| setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores.
Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15
da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o
disposto nos arts. 16 e 17º,
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
|
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RN)
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im, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
PESA Tá
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - esti
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
VADE
ve?
Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 8 1º do art. 4º!,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto
orçamentário financeiro, havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas
| orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas e atendimento aos limites
de despesa com pessoal acima referidos.
à Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº
| 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as concessões de vantagens,
aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título.
Adequada a proposição, portanto, não se verificando quaisquer óbices quanto à
juridicidade da matéria.
“Art 4
(.)
$ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário | ]
e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. /
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Ea
VADE
v
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade
legalidade e constitucionalidade do Projeto. s
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, X, do Regimento
Interno), mediante votação nominal (art. 296, |, do Regimento Interno).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Finanças e Orçamento (art. 117,
Il, “b”, do R.l.) Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Il, “b" e “d”, do
RI).
João Monlevade, 16 de outubro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO...
| Em 20 de outubro de 2023, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
+” Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
) Dias Maciel - Membro, e os membros suplentes Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-
Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, as presenças de Silvan Domingues,
Procurador Jurídico e Alexandro Pastorini, Procurador Adjunto, foram solicitadas pela
Comissão para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.396/2023, de iniciativa
do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual
para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/2023 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercicio de 2024. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.397/2023, de
iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João
Monlevade para o Exercício financeiro de 2024, (Relator: Lieberth Oliveira ); 1.398/2023,
de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Raphael Barçante” a
rua A, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Gustavo Maciel); 1.399/2023, de
iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Arnaldo Magno da Silva”
aruaC, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.400/2023.
de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Valeriano Bonifácio do
Nascimento" a rua D, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Lieberth Oliveira);
1.402/2023, de Iniciativa do Vereador Gustavo Prandini. que Institui a Política Municipal
de Combate à Obesidade e à gordofobia no Município de João Monlevade (Relator:
Gustavo Maciel); 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de
Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de
21 de novembro de 201 1,e dá outras providências. (Relator: Thiago ); 1.404/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente
Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de
Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências
(Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora. que Dispõe sobre a
transformação do Cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator:
Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº
2.541/2023, de 11 de Julho de 2.023, para revogar os artigos 2º « 3º e dá outras
providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/2023, de Iniciativa do Executivo, que
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de João Monlevade
Iy Vl 4 OR f - . AL £
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - WWWwjoaomonlevade.mg.leg,br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de
Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969,
de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2023.
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Gustivo Josh Dias Maciel —- Membro
ú oreira Bicalho — Membro (S)/ Relator
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“Diniz — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek: CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
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Jos MNLEVADE -
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO- Aju
Em 25 de outubro de 2023, às 09 horas, o vereador Revetrie Silva Teixeira compareceu
à sala de Projetos e Comissões e abriu a reunião convocada por ele para deliberação
dos seguintes Projetos de Lei nºs: 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria
o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº
1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago );
1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo
de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente
e de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras
providências (Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras
providências, (Relator: Gustavo Maciel), por motivos de compromissos agendados, os
| membros, Gustavo José Dias Maciel, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro Suplente,
| reunirão às 10 horas, juntamente com O vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho —
* Membro Suplente, Às 9h 33 minutos, o Presidente da Comissão se retirou da sala,
deixando em aberto a reunião, por motivo de Reunião Ordinária do dia e por uso de
cadeiras de rodas, necessitando um descanso prévio. Nada mais havendo a tratar, a
ata foi lavrada e assinada.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
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Alisson Henrique da Cruz
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R$ 1.872,94
Agente Parlamentar | - Reprografia
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar NF Projetos e Comissões
R$ 2.957,30
Agente Parlamentar ll - Motorista
R$ 2.464,39
Chefe de Recursos Humanos
RS 6.308,94
Assessora Contábil
R$ 7.688,99
Coordenadora de Apoio Legistativo
R$5,717,44
Daniela Alves Messias Brito
(Pós Graduação)
Elisângela Aparecida Ferreira
(Superior Completo)
Fábia Antônio do Rosário Soares
[Ensino Médio Completo)
Geni Mendes Cota Santos
Assistente Legislativo It Coordenadora de Secretaria
R$5.717,44
R$ 1.589,78
Agente Parlamentar 1 - Portaria
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar til - Projetos é Comissões
R$ 2.957,30
Agente Parlamentar | - Portaria
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar |- Zeladoria
R$ 1,872,94
Agente Parlamentar | - Copa
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar | « Arquivamento
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar | - Zeladoria
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar | - Zeladoria
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar | - Recepção
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar | - Telefonia
"lula Stefani de Paula Leite
(Superior Completo)
Coordenadora de Projetos e Comissões
(Superior Completo)
(Ensino Médio Completo)
Lidiane Aparecida R. Gomes
Lucinéia M. de Jesus Alvarenga
(Pós Graduação)
Marcilene Evangelista Dias
(Superior incompleto)
Maria Aparecida Cotta
(Superior Completo)
Maria Aparecida Jacinto
(Superior Completo)
tary Caetano Silva Santos
«Pós Graduação)
Mayara Pires de Oliveira
(Pós Graduação - Mestrado)
10
li
un
E
14
16
R$ 1.872,94
17 |Mércia Ferreira Pires Cardoso Agente Parlamentar || - Arquivamento Supervisora de Arquivo
(Pós Graduação) R$ 2.464,39 R$4.337,39
18 Agente Parlamentar | - Setor de Compras, Lic.e Contratos
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar | - Zeladoria
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar | - Zeladoria
R$ 1.872,94
Agente Parlamentar Il - Diretoria Administrativa
R$ 2.464,39
Agente Parlamentar | - Recepção
R$ 1.872,
Agente Parlamentar | - Zeladoria
R$ 1.872,94
19
Nilma do Carmo Vieira Linhares
Ronilda de Souza Pereira
Rosemeire Domingues Magalhães
Tarsila de Figueiredo Diniz Bitencourt
Valdirene das Graças Rodrigues Reis
Chefe de Secretaria
R$ 6.308,94
Gerente do Setor de Identificação
R$4,337,39
Chefe do Setor de Identificação
2.241,22
21
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Ben masugaça Câmara forte, cidade forte! ta”
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de
Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº
1969, de 21 de novembro de 2011 + e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões, manifestou-se favorável ao
Projeto, sendo acompanhado pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz. O
vereador Geraldo Antônio Marcelino manifestou-se contrário, justificando que
não compreende como uma obrigatoriedade criação do cargo e que o momento
não é oportuno.
CONCLUSÃO:
À comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2023,
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( cérdído Antônio Marcelino — Presidente
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Belmar Lacerda Silva Diniz = Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomanlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de
Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº
1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2023.
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Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente/Relator
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raújo Moreira Bicalho - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de
a João Monlevade
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mt persçunãa Câmara forte, cidade fe
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 30 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei nºs: 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de
Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº
1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências, (Relator: Vanderlei
Miranda); 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a
transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras
e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de
novembro de 2011 e da outras providencias (Relator: Doró) e 1407/2028, de
iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Discal -REFIS
no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Vanderlei
Miranda). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão
das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente
aos Projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar,
às 14 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
e
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.403/2023.
Senhor Presidente,
Objetivando o aprimoramento da matéria os vereadores apresentam a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que cria O
cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº
1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
|- O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de
novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga,
de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes:
TRABALHO BÁSICO RECRUTAMENTO
ARGO | JORNADA DE | QUANTID ADE ad FORMA DE | ESCOLARIDADE
JU VIDOR] Dedicação Exclusiva o! R$6.308,94 I limitada | Ensino Superior
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.
Revetrie Silva Foticotral ba, és Lacerda Silva Diniz
Vereador Vereador
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Moreira Bicalho Gus José Dias Maciel
Vereador Vereador
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PRESIDENTE
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a) Câmara Municipal de
. 7. João Monlevade
atras aravcamos
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 06 de novembro de 2023, às 10 horas e 38 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura
e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno
Nepomuceno- Vice-Presidente e Belmar Lacerda Diniz — Membro para deliberarem
acerca dos Projetos nºs: Projeto de Lei nº 1.345/20283, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de
Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Novo
Relator designado — Bruno Braga); Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael
Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade
(Relator: Tonhão); e à Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva
Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José
Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera
a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Bruno
Braga). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
Matérias. Os vereadores se manifestaram favoravelmente ao Projeto 1.345. Tendo
em vista que o Projeto 1.349 não será submetido à análise da Comissão de
Finanças e Orçamento o vereador Belmar solicitou & foi acatado pelo vereador
Tonhão, que seja solicitada aos autores a elaboração da estimativa de impacto
orçamentário financeiro. O vereador Tonhão, ressaltou inoportuno o momento para
criação do cargo de Ouvidor considerando ser pequena a demanda da Câmara e
verificando que não consta no processo Lei que determina a criação do referido
cargo, manifestou-se contrário à Emenda ao Projeto 1.403, sugerindo que seja
analisada uma melhor forma de possibilitar a participação dos usuários conforme
dispõe o art. 37 da Constituição. O vereador Bruno registrou voto favorável e o
vereador Belmar não pode se manifestar por ser um dos autores. Diante do empate
na votação e não havendo suplente o parecer à Emenda não foi emitido. Nada mais
havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Câmara Municipal de ETTA
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talos amando Câmera forte, cidade forte! pe 4 É |
Ofício nº 288/Secretaria Em 06 de novembro de 2023. e dpido
Exmo. Sr. Gustavo Costa Nassif
Está em tramitação na Câmara Municipal de João Monlevade, projeto de lei
através do qual se pretende estruturar a Ouvidoria no âmbito do Legislativo local.
Sendo assim, sabedores de seu proficuo conhecimento no assunto, reitero o
convite à V. Exa. para participar de uma reunião há ser realizada no dia 08 de
Novembro de 2023, às 14h no prédio da Câmara Municipal de João Monlevade
com participação dos servidores e vereadores, no sentido de esclarecer a
importância e o fundamento normativo constitucional, bem como, as atribuições
da Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo, considerando seu notório
conhecimento acerca do tema.
Renovo votos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Gustavo Costa Nassif
Ouvidor Geral
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevode/MG — Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda
Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto
de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor
no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de
novembro de 2011, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores, manifestou-se
favorável à Emenda, sendo acompanhado pelo vereador Marco Zalém e, por sua
vez, O vereador Geraldo Antônio se manifestou de forma contrária, justificando seu
posicionamento que não existe uma obrigatoriedade para a criação do cargo,
apenas uma recomendação.
CONCLUSÃO:
A comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2023.
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Bruno Nepomuceno Braga- deEppsidento é Relator
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Câmara Municipal de
E, Joso Mentevada Monlevade
to atas Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 07 de novembro de 2023, às 10 horas e 55 minutos, reuniram-se
extraordinariamente na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão
de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio
Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Marco
Zalém Rita — Suplente, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pelos
vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo
Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e
dá outras providências (Relator: Bruno Braga); e do Substitutivo, apresentado pelos
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Cria a Função Gratificada de “Agente de Contratação” no
âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências ao
Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a
transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e
Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de
novembro de 2011 e da outras providencias (novo Relator designado: Tonhão).
Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias.
Acerca da Emenda ao Projeto 1.403 o vereador Tonhão registrou que, de acordo
com o disposto art. 37 da constituição não existe uma obrigatoriedade para criação
do cargo, apenas uma recomendação e manifestou-se contrário à matéria e os
demais vereadores se posicionaram de forma favorável. A Comissão se manifestou
favorável ao Substitutivo ao Projeto 1.404. Em seguida foram emitidos os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 40 minutos,
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
Sala de
cagar picipal de
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A - mara fortes dode forte
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comissão de Finans2 e orgamen
MATÉRIA
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sia Diniz, g Araúi Morei Bicalho & ustavo Jos D e A
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no âmbito a Cá icipal ão Monte | alter 1969, de q1 de
novembro 2041 à outras dências
paRECER:
o Relator. após à álise jus iscus vereadores, anifestou- -se
favorável à EM TEA, sen or pi ado pe! d memb Comissão
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2023-
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O =
í Câmara Municipal de
-. João Monlevade
E camara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 07 de novembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
Geraldo Camilo Leles Pontes — Membro Suplente, para deliberarem acerca: da
Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda
Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto
de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no
âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de
novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e do Substitutivo,
apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias
Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a Função Gratificada de “Agente
de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras
providências ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de
Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº
1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias (Relator: Doró).
Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias.
A Comissão manifestou-se favoravelmente à Emenda e ao Substitutivo emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas é 35 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
f
o É
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; au Lista de votação 08/11/2023 16:13:03
120º Sessão Ordinária
EMENDA PL Nº 1.403/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 08/11/2023 16:07 | Término: 08/11/2023 16:13
EMENDA APRESENTADA PELOS VEREADORES REVETRIE TEIXEIRA, BELMAR DINIZ, GUSTAVO MACIEL
E THIAGO ARAÚJO BICALHO
Parlamentar Voto prmiçç Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim o Mun 46:11:57
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim o 9 q 16:12:13
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim <p> 16:12:03
DR. PRESUNTO (PDT) Sim ve dy O) 161158
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim as 4 161158
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Não RAS a 16:12:11
LELES PONTES (REP) Sim 16:11:57
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Não 16:12:00
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:11:57
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:12:02
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:11:56
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 16:12:01
Totais: Sim: 9 Não:3
Resultado: APROVADA
Resultado: MNT
ip Benim Pereir
Presidente
Secretario EM,
Página 1 de 1
eira Lista de votação 08/11/2023 16:14:46
) 120º Sessão Ordinária
PL Nº 1.403/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Turno Início: 08/11/2023 16:13 Término: 08/11/2023 16:14
Iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências
A Uno
Parlamentar Voto co tem Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim Ss MM Ci ABuata
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim e NO 16:13:28
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 'y 6) “1 161314
DR. PRESUNTO (PDT) Sim sous 16:13:13
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim : 16:13:43
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Não 16:13:15
LELES PONTES (REP) Sim 16:13:20
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:13:15
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:13:20
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:13:15
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 16:13:20
E
tis: Sim: 9 Não:2
Resultado: APROVADA
Resultado: NR
Presidente
Secretario
Página 1 de1
Câmara Municipal de o PM
R. João Monlevade o A
mono sessnaie Câmara forte, cidade forte! ve) 4
As
2) Ss
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão,
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria,
nos termos do art. 252, 81º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por Se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.403/2023.
Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº
1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade.
Art.2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre o Poder
Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para O recebimento de reclamações,
denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que
relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 3º O Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de
novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga,
de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes:
carco | * aaa auanmDaDe | VENÇIMENTO FORMA DE | | ESCOLARIDAD
TRABALHO BÁSICO RECRUTAMENTO E
OUVIDOR | Dedicação 01 7 R$6.308,94 limitada T Ensino Superior
Exclusiva E ,
Art. 4º O Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos — CARGOS
COMISSIONADOS, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar
acrescido do item 28, pertinente às atribuições exclusivas do cargo de Ouvidor, nos
seguintes termos:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
-. João Monlevade
REMO JoranaDa Câmara forte, cidade forte!
28 - Ouvidor
I- programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de
reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de
irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e
sugestões;
Il- receber reclamações ou representações sobre, violação ou qualquer forma de
discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso
de poder, ou mau funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara
Municipal.
Hll- encaminhar aos órgãos de controle e correição da Câmara, às denuncias e
reclamações referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara.
IV- propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
V- realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e
ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua
conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante.
Vl- indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas,
buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia;
VII- propor, quando cabivel, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento;
VIll- responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
IX- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito
de manifestação dos cidadãos;
X- recomendar a correção de procedimentos administrativos;
Xl- sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos
considerados irregulares ou ilegais;
XIl- determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
XIII- manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de
ouvidor;
XIV- promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de
serviços do ouvidor;
XV- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
XVl- organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das
demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais,
indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara;
XVll- Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor,
inclusive após o término do exercício da sua função.”
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br
7 Câmara Municipal de
5. João Monlevade
meo suzargags Câmara forte, cidade forte!
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de novembro de 2028,
sé Dias Maciel — Presidente
Gustavo J
É
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Linhares Pereira
residenta
Avenida Dona Nenela, 146, Boirro Juscelino Kubitschek —
oão Monlevade/MG — ep: 35930-672
31-38523524 |
www joaomonlevade.ma.leg.br
Lista de votação 14/11/2023 14:22:49
SS 121º Sessão Ordinária
PL Nº 1.403/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 14/11/2023 14:21 Término: 14/11/2023 14:22
Iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências
| VAN
Parlamentar Voto E tes AA Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim ; 3 14:21:49
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim ! af 14:21:50
DR. PRESUNTO (PDT) Sim o. o ' 14:21:50
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim “Ora ave? 14:21:47
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Não 14:21:48
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:21:47
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:21:58
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Abstenção 14:21:56
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:21:50
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 14:21:50
“ais: Sim: 7 Não:2 Abstenção: 1
Resultado; REPROVADA
Presidente Secretario
Página 1 de1
“EB” João Monlevade
meme ua Camara for « Erdode forro!
a. Câmara Municipal de ;
A
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 ea Leinº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para
O exercício de 2024 (Relator: Revetrie): - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Leinº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias,
e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-Bà Lei Municipal nº 2.31 1, de 12 de julho de 2019, que
dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei
Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado
na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras
providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de
irei umidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico: e 03,
Direitos Humanas e do Consum PNR
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LS) João Monlevade
Camara forte, dade forte!
sem maus
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memo atisonre Câmara forte, cidade for (y
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
A partir da deliberação plenária, promovemos a revisão da Redação Final que segue
consolidada nos termos abaixo, requerendo nova deliberação da casa a respeito.
PROJETO DE LEI Nº 1.403/2023.
Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº
1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre o Poder
Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para o recebimento de reclamações,
denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que
relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 3º O Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de
novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga,
de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes;
ns
CARGO VENCIMENTO FORMA DE
QUANTIDADE ESCOLARIDADE
TRA a +] LHO BÁSICO | RECRUTAMENTO
OU DR
Dedicação 01 | R$ 6.308,94 | limitada | Ensino Superior
Exclusiva
Art. 4º O Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS
COMISSIONADOS, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar
acrescido do item 28, pertinente às atribuições exclusivas do cargo de Ouvidor, nos
seguintes termos:
Mexe)
28 - Ouvidor
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevode.mg.leg.br
f Câmara Municipal de
. João Monlevade
do
mEreo opuados Câmara forte, cidade forte!
I- programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de
reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de
irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e
sugestões;
l- receber reclamações ou representações sobre, violação ou qualquer forma de
discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso
de poder, ou mau funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara
Municipal.
Hll- encaminhar aos órgãos de controle e correição da Câmara, às denuncias e
reclamações referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara.
IV- propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
V- realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e
ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua
conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante.
Vl- indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas,
buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia;
VIl- propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento:
VIll- responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
IX- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito
de manifestação dos cidadãos;
X- recomendar a correção de procedimentos administrativos;
XI- sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos
considerados irregulares ou ilegais;
XIl- determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
XIIl- manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de
ouvidor;
XIV- promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de
serviços do ouvidor;
XV- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
XVI- organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das
demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais,
indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara;
XVll- Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor,
inclusive após o término do exercício da sua função.”
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
». João Monlevade
too aotaoe Câmara forte, cidade forte! forte, cidade forte
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de novembro de 2023.
|
Gus his, Dias Maciel — Presidente
idente (S) / Relator
Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br
gy Câmara Municipal de a
E9). joão Monlevade do
mimo aapacaeaa Câmara forte, cidade forte
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.403/2023
Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº
1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre O Poder
Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para o recebimento de reclamações,
denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que
relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 3º O Anexo Il — Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 1.969, de 21 de
novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga,
de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes:
JORNADA | | 7
CARGO VENCIMENTO FORMA DE
DE QUANTIDADE ESCOLARIDADE
E TRABALHO | BÁSICO | RECRUTAMENTO | |
(eu) o |
OUVIDOR Dedicação 01 E R$ 6.308,94 limitada Ensino Superior |
Exclusiva |
E)
Art. 4º O Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos — CARGOS
COMISSIONADOS, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar
acrescido do item 28, pertinente às atribuições exclusivas do cargo de Ouvidor, nos
seguintes termos:
(.)
28 - Ouvidor
| - programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento
de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de
irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e
sugestões;
|l - receber reclamações ou representações sobre, violação ou qualquer forma de
discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso
de poder, ou mau funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara
Municipal.
Ill - encaminhar aos órgãos de controle e correição da Câmara, às denuncias e
reclamações referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
) 31-3852 do www.joaomontevade.mg.leg.br
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Presidente
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Déo ssessenos Câmara forte, cidade forte! : 4 ;
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IV - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
V- realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e
ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua
conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante.
|
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bm
VI - indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas,
buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia;
VII - propor, quando cabivel, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VIII - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
IX - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito
de manifestação dos cidadãos;
X - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
XI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos
considerados irregulares ou ilegais;
XII - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
XII - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de
ouvidor;
XIV - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de
serviços do ouvidor;
XV - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
XVI - organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das
demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais,
indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara:
XVII - Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor,
inclusive após o término do exercício da sua função.”
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de novembro de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jowomonlevade.mg.leg.br
Ra Lista de votação 22/11/2023 14:23:55
pe
122º Sessão Ordinária
PL Nº 1.403/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 22/11/2023 14:22 Término: 22/11/2023 14:23
Iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências
“In,
Parlamentar Voto > Hora
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim É 4 9 à 14:23:08
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim to “14:23:10
DR. PRESUNTO (PDT) Sim a 54 «) 14:22:58
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim tp Sd 14:23:01
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Não ; 14:23:01
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:23:01
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:22:59
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:23:23
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:03
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:23:01
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Não 14:23:00
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:23:00
Totais: Sim: 10 Não:2
Resultado: APROVADA
Presidente Secretario
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Câmara Municipal de 79 NON Ela O
+88) João Monlevade m 3
tino aenguos Câmara forte, cidade forte 2a 13) Ro f
Ofício nº 321/Secretaria Em 23 de novembro de 2023
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 22 de novembro de 2023. conforme
detalhamento:
- nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que
Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências;
- nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito
da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro
de 2011, e dá outras providências,
- nº 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina
de “Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca,
localizada no bairro Belmonte.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. pe. L dia
Laércio José Ribeiro (sora dade
prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MIG = Cep: 25930-672
31-38523524 | www jocomonievade.mg.leg.br

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