| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar I - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei n° 1.969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV PROJETO DE LEI 10% /2023 Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar 1 - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art.1º Esta Lei dispõe sobre à transformação do cargo Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, na estrutura organizacional e no quadro de pessoal da Câmara Municipal de João Monlevade. Art, 2º O Anexo | — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011. passa a vigorar com as alterações realizadas por esta Lei, notadamente, com a mudança da nomenclatura do cargo de “Agente Parlamentar | — Setor de Licitações e Contratos”, que passa a vigorar como “Agente de Contratação”, havendo também adequação do vencimento básico do cargo nos seguintes termos: CARGO JORNADA DE | QUANTI | VENCIMENTO FORMA DE ESCOLARI TRABALHO DADE BASICO RECRUTAMENTO DADE “AGENTEDE er —— [ R$4337,39 = = CONTRATAÇÃO Art. 3º O item 06 do Anexo VI - Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “6 — Agente de Contratação 1 — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fuse preparatória, caso necessário; 1] — acompanhar os tramites da licitação, promovendo diligencias, se for o caso, para que o calendário de contratações, seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau dl prioridade da contratação; Q HI - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações; a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) realizar os processos licitatórios; c) elaborar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; d) redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos; ] Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 e) registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e os arquivando adequadamente; S) emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; £) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços; h) preparar os contratos administrativos, convênios e similares para serem remetidos à Câmara Municipal; i) receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; J) coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; k) programar as compras e os estoques; 1) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; m) coordenar a sessão pública; n) verificar e julgar as condições de habilitação; 0) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; P) encaminhar a comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique à possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e da validade jurídica; q) indicar o vencedor do certame; +) encaminhar o processo de devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. " Art, 4º- O atual servidor ocupante do Cargo de Agente Parlamentar I- Setor de compras Licitações e Contratos passará a ocupar o cargo de Agente de contratação, já que pertencem à mesma carreira. Art. 5º- O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com a Procuradoria Jurídica e Controle Interno da Câmara Municipal de João Monlevade para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal nº 14133, de 01º de abril de 2021. Art. 6 A Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações é aos procedimentos auxiliares, Art. 7º- Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funçõ mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art.8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.9º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação; Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852,3524 LO mat, Ps Fernando Linhares Pereira Gustavo Jose Dias Maciel - Presidente Vice-Presidente Za Iva Cuslal det re 14 Georéfário y 2º Secretário e mm Aprovado cm jo Turao | | Presidente da Câmara msi Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax; 3852.3524 JUSTIFICATIVA Trata-se da transformação do cargo de Agente Parlamentar | - setor dé Licitações Compras e Contratos no cargo Agente de Contratação na estrutura organizacional da Câmara Municipal de João Monlevade. De acordo com a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, a transformação de cargos é possível desde que integre a mesma carreira, sendo o cargo de Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos e o cargo Agente de Contratação de mesma natureza. Importa referir que, em razão das novas atribuições definidas com a transformação pretendida, houve a correspondente adequação remuneratória do cargo. A nova Lei de Licitações estabelece funções essenciais que deverão ser exercidas por servidores públicos para a sua execução, tais como as de agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, membros de comissões, gestor e fiscal de contrato. a nova Lei traz inúmeras modernizações. planejamentos e transparência das licitações e contratações pública, As licitações mal planejadas ensejam em compras desnecessárias e/ou inapropriadas, serviços mal realizados e obras inacabadas. Desta forma, é razoável que o agente público responsável pela condução e julgamento não receba qualquer tipo de influência e pressão exterior, devendo gozar de autonomia e independência no exercício da sua função, imprescindível que 0 responsável pelo setor na figura agente de contratação que detenha conhecimentos mais sólidos e especializados na seara da administração pública, em especial licitação pública, por este motivo a Lei determina que seja preferencialmente servidores efetivos ou servidores pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública, A vaga de agente de contratação deverá ser ocupado por servidor de carreira de recrutamento restrito, e será a pessoa responsável pela condução da licitação, para tomada decisões, acompanhar o trâmite de toda a licitação, dar impulso ao procedimento licitatório c executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, o salário utilizado como base para o projeto é o mesmo salário do Supervisor de Compras e Licitações. licitatório, assegurar que não ocorra fraudes nas contratações, e facilitar a negociação com a administração pública. O servidor para ocupar o cargo de agente de contratação deve ser escolhido pelo sistema de gestão por competências, portanto não pode ser aleatória, fortuita ou arbitrária, por este motivo decidimos neste projeto de Lei restringir a vaga a recrutamento restrito dentre servidores efetivos, com o intuito de gerar segurança nos processos licitatórios, evitar eventuais fraudes, facilitar a negociação com a administração pública e assim cumprir o determinado na nova L de Licitações. O principal objetivo da Nova Lei de Licitações (LEI N.º 14.133/21) é simplificar o pega Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 a -—, la GS E Ao juond ed é Mun Re, 2 És ass Existente então a necessidade da criação do cargo de agente de contratação no âmbito do Poder Legislativo Municipal conforme determinação da Nova Lei de Licitações e contratos, a Lei 14.133/2021, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da matéria. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023. Fernando Linhares Pereira Gustavo Jose Dias Maciel —Prisidente Vice-Presidente 2º Secretário 1º Segretário Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA - COM ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO DISCRIMINATIVO VENCIMENTO | VENCIMENTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Custo do reajuste Custo anual + 1/3 de férias 35.315,57 Contribuições Previdenciárias Mensais R$ 714,69 [Contribuições Previdenciárias Anuais R$ 10.241,51 CUSTO TOTAL PROPOSTO R$ 45.557,08 ESTIMATIVA DE GASTOS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS Valor atual Acréscimo de 5,91% ao ano 2023 45.557,08 48.258,02 REPRESENTAVIDADE SOBRE O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 VALOR ORÇADO VALOR PROPOSTO Remuncração total e Encargos Sociais (0,35% ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ADEQUADO/ vi Em INADEQUADO DISCRIMINATIVO PLANO PLURIANUAL ADEQUADO A despesa está adequada as diretrizes e metas do Plano Plurianual - 2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ADEQUADO A despesa está adequada as diretrizes e metas do Plano Plurianual « 2023 | LEFORÇAMENTÁRIA ANUAL ADEQUADO A despesa está adequada a Lei Orçamentária para o exercicio de 2023 MONSTRAÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO ANUAL - ART. 294 CF- DATA BASE: 31/08/2 Total Duodécima RE 8 E | o =” 2 Ra e] ES DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA - ART. 20 LRF RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - DATA BASE: 31/07/2023 Receita Corrente Liquida Gasto total com pessoal Percentual de gastos rojeção de acréscimo de gastos Estimamos um acréscimo real para os próximos 12 meses na folha de pagamento de R$ 45.557,08 (quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais € oito centavos), impactando o gasto com pessoal em 1,25% (um inteiro e vinte e cinco décimos por cento) em relação ao Duodécimo| anual e 0,05% (cinco milésimo por cento) em relação a ROL, JOÃO MONLEVADE,MG 5 DE OUTUBRO DE 2023, Da ves Messias Brito inhares Pereira CRC/MG: 089682/0-0 Presidente da Câmara Assessoria de Contabilidade e Finanças DECLARAÇÃO Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº (2023, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com 6 Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. João Monlevade, 05 de outubro de 2023. Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara saossuuo à sojaloig ap sjas uOuAS suBanr aquawesoousiy OU BP op eueuipio ogtunay wa sepi; saoisodaid se wanbas ietp UOg mar ema E rm q nes ns E] ms q ratbç grite VE sSoam - 4004 5 Eras AR] aiiqaaes pi dá EGASG ES Er 4 mea mpi somo à ste, qtde seus papas rotações Meme tecar Pora ba to peso sepertea ate be cuter tamento ma nte buceta genes cafe pesos ipa ata bu ts cuceid ao d SÍ Ei MA NIaTO Eai ate ts ana es guatzss qi toe Dance) pa çues Tha bu te acto pares iq tato trt eps capeta, 730 E praca ses Barre ate tu era es Pora tortuivere gas q firS. qa BUEN P ED 14, OR ME IS ES LtvADE sohO MONLEVADE, q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.404/2023 — Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende transformar o cargo Agente Parlamentar |- Setor de Licitações Compras e Contratos em Agente de Contratação Nesse sentido, a proposta altera o Anexo | - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, que passará a vigorar com a mudança da nomenclatura de “Agente Parlamentar | — Setor de Licitações e Contratos” para “Agente de Contratação”, além da adequação do vencimento básico do cargo. O projeto também propõe a alteração do item 06 do Anexo VI — Descrição das atribuições dos Cargos - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei nº 1.969/2011, modificando a redação e delimitando as atribuições do cargo. ; A proposta prevê que a atual ocupante do cargo de Agente Parlamentar | — Setor de Compras ocupará o cargo de Agente de Contratação, por pertencerem à mesma carreira, A matéria também regulamenta a Comissão de Contratação, dispondo-a como um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Na mensagem que acompanha a proposta, é destacada a fundamentação para a medida, indicando-se ainda a necessidade de adequação da Casa Legislativa às 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. y Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade mg.leg.br disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 141 33/2021). Afirma-se que o servidor para ocupar o cargo de agente de contratação deve ser escolhido pelo sistema de gestão por competências, não devendo, portanto, ser aleatória, fortuita ou arbitrária. Indica, assim que o projeto de lei busca limitar a vaga, a partir do recrutamento restrito dentre os servidores efetivos, gerando maior segurança nos processos licitatórios, conforme determinação da lei nº 14.133/2021). Pois bem. nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, alínea “e”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autarquia e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta. Ainda, consoante disposição do art. 17, inc. Il, da Lei Orgânica, cabe à Câmara Municipal, privativamente, dispor, entre outras coisas, sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. E quanto à competência legislativa, dispõe o art. 32, |, b, ser competência privativa da Mesa Diretora a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orgânica. Mesma regra é disposta no art. 87, inc. XVII, “*d” do Regimento Interno (RI) que prevê o seguinte: Avenida Dona Nenela; 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE de y / 18 +, = ds Art. 87. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, e especialmente: (227) XVII - apresentar projeto que vise: (5) d) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, plano de carreira, regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal e fixação de sua remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; vê-se, portanto, que a Casa Legislativa possui legitimidade para a proposição em destaque, exercida através de sua Mesa Diretora, o que denota a adequação formal da proposição. Do ponto de vista material, necessário considerar inicialmente que a Lei 14.133/2021 estabelece o agente de contratação como aquele responsável a tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. E deve ser designado, necessariamente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública (art. 6º, LX, art. 8º) Em especial, o 83º, art. 8º, da Lei 14133/2021 prevê de maneira expressa que as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na referida lei, O que se tem contemplado na proposição. / x A) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br O projeto, portanto, visa dar cumprimento à legislação federal pertinente à licitação e contratos administrativos. Quanto à solução pertinente à transformação do cargo de Agente Parlamentar | — Setor de Compras em Agente de Contratação, importante pontuar que o Supremo Tribunal Federal decidiu, através da Súmula Vinculante nº 43, ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propície ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido, No presente caso, a pretensa transformação não implicará, notadamente, investimento em cargo distinto da carreira, havendo inequivoca pertinência entre às atribuições originais para aquelas decorrentes da transformação. Além disso, a medida possibilitará a organização e adequação da Casa quanto à segregação de funções, princípio expresso da Lei nº 14133/2021, estabelecendo atribuições distintas do agente de contratação em relação ao cargo de Supervisor de Compras e Contratos. Í A proposta atende, ainda, ao princípio da eficiência, encontrando na própria estrutura de Ê pessoal existente solução que, ao mesmo tempo, permita o cumprimento das exigências legais quanto à designação do Agente de Contratação, bem ainda o atendimento à segregação de funções. Por fim, de se considerar que há, notadamente, um efetivo acréscimo de atribuições e responsabilidades com a transformação que justifica o ajuste remuneratório. E nesse sentido, implicando aumento de despesa, insta considerar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de que a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, | | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MONLEVA! joio DF “dg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar. A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Há, aliás, outro limite específico a ser observado pelo Legislativo municipal, previsto no art. 29-A, 81º, da CR/88, segundo o qual a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 172. O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no [4 ad Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade- Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Ma a CÂMARA MUNICIPAL DE JO inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo O ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no & 1º do art. 4%, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas e atendimento aos limites de despesa com pessoal acima referidos. E a Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. Adequada a proposição, portanto, não se verificando quaisquer óbices quanto E] juridicidade da matéria. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos dé discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, X, do Regimento ww — 3 Art 4 $ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. p, 1 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EXADE Io Bs * Interno), mediante votação nominal (art. 296, |, do Regimento Interno). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Finanças e Orçamento (art. 117, Il, “b”, do Ri.) Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117,11, “b" e “da”, do RI). = João Monlevade, 16 de outubro de 2023. Do NE ) A Pl sd. silvan Pelágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Err PA im, CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY, cu ho À = [=] + ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ Em 20 de outubro de 2023, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, e os membros suplentes Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice- Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, as presenças de Silvan Domingues, Procurador Jurídico e Alexandro Pastorini, Procurador Adjunto, foram solicitadas pela p Comissão para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual o para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024. (Relator: Lieberth Oliveira); 1.398/2023, de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Raphael Barçante” a rua À, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Gustavo Maciel); 1.399/2023, de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda. que Denomina de “Arnaldo Magno da Silva” aruacC, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.400/2023, de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Valeriano Bonifácio do Nascimento” a rua D, localizada no bairro Distrito industrial. (Relator: Lieberth Oliveira); 1.402/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini, que Institui a Politica Municipal de Combate à Obesidade e à gordofobia no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago ); 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências (Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de Julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Rbd - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.maeg.br 1 e dá outras providências (Relator: Lieberth Oliveira); 1.408/2023, de iniciativas do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.409/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública a G.B.0.P- Associação do Grupo de Bombeiro Civil Profissional (Relator: Revetrie Teixeira); 1.340/2023, de iniciativa dos Vereadores Gustavo Prandini e Bruno Nepomuceno, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, com Emenda da comissão de Administração Pública (Relator: Gustavo Maciel); 1.372/20283, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras Providências (Relator: Lieberth Oliveira); e 1.383/2023, de iniciativa dos Vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth Oliveira). O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca dos Projetos nºs 1.403/2023; 1.404/2023 e 1.405/2023 os relatores solicitaram prazo, tendo em vista que será realizada reunião sobre os projetos na segunda-feira (23/10/23) para aprofundamento sobre as matérias. No mesmo sentido, para melhores estudos os relatores solicitaram prazo nos Projetos nºs 1.372/2023; 1.383/2023: 1.396/2023 e 1.397/2023; sobre o Projeto 1.402/2023 a comissão se manifestou pela Constitucionalidade, solicitando que as demais comissões analisem a matéria no crivo do Parecer Jurídico desta Casa. Em relação ao Projeto 1.408/2023 o autor do projeto pediu o sobrestamento do mesmo. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade dos Projetos de Lei nºs: 1.398/2023; 1.399/2023; 1.400/2023; 1407/2023 com apresentação de Emenda; 1.409/2023 e 1.340/2023. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 13 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. || dy dá Pd SA an LES ” MEN =: E A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. josomonlevade.ma.leg.br 1 — pes o Re E CO a qu ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ Em 25 de outubro de 2023, às 09 horas, o vereador Revetrie Silva Teixeira compareceu à sala de Projetos e Comissões e abriu a reunião convocada por ele para deliberação dos seguintes Projetos de Lei nºs: 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago ); 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências (Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel), por motivos de compromissos agendados, os membros, Gustavo José Dias Maciel, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro Suplente, reunirão às 10 horas, juntamente com o vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente. Às 9h 33 minutos, o Presidente da Comissão se retirou da sala, deixando em aberto a reunião, por motivo de Reunião Ordinária do dia e por uso de cadeiras de rodas, necessitando um descanso prévio. Nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada e assinada. toy U| ( Avenida Dona Nerela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3857-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomontevade.mg.leg.br Consultoria, Auditoria e Assessoria Fiscal Ltda PARECER DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO REFERENTE: A necessidade do cargo de Agente de Contratação na Estrutura Administrativa da Câmara, SERVIÇO: Assessoria de Controle Interno. Trata-se de análise sobre a necessidade do cargo de Agente de Contratação, no cumprimento das atribuições legais de Assessoria de Controle Interno, visando orientar e esclarecer as dúvidas, emitimos a seguir, nosso Parecer. A nova Lei de Licitações estabelece funções essenciais que deverão ser exercidas por servidores públicos para a sua execução, tais como as de Agente de Contratação, Pregoeiro, equipe de apoio, membros de comissões, Gestor € Fiscal de Contrato, a nova Lei traz inúmeras modernizações, planejamentos e transparência das licitações e contratações pública. Com as inovações da nova Lei, e pela complexidade das atividades do Agente de Contratação, já que será a pessoa responsável pela condução da licitação, pelas tomadas de decisão, por acompanhar o trâmite do processo, dar impulso ao procedimento licitatório c executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação. Com as exigências da nova Lei de licitações, foi elaborado pela Assessoria De Controle Interno Minuta de Projeto de Lei recomendando a transformação do cargo de Agente Parlamentar 1 - Compras Licitações e Contratos em cargo de Agente de Contratação, porém após a apresentação do projeto de Lei, houve algumas dúvidas por parte dos vereadores referente à necessidade do cargo de Agente de Contratação na Estrutura da Câmara Municipal questionando, se não seria mais correto a criação da Função Pública. CNPJ: 07.757.679/0001-07 Rua Dr. Olinto de Abreu, nº.165-D, Cx. 09, Centro, Abre Campo — Minas Gerais, CEP: 35.365-000 conafillbyahoo.com.br — tel (31) 3872-1480/ 9 9731-8800 www .conafill.com.br Consultoria, Auditoria e Assessoria Fiscal Lida Jurídica. Primeiro, passamos a esclarecer que o objetivo de se ter o cargo na Estrutura Administrativa da Câmara e não a função de Agente de Contratação é principalmente impedir a ocorrência de instabilidade nos processos licitatórios, já que a função gratificada tem natureza transitória (tempo determinado), ou seja, não permanente, podendo ser suprimida a qualquer tempo. A discricionariedade do gestor público para gratificar os cargos de assessoramento, direção e chefia não alcança as funções que exijam conhecimento específico. e técnicas operacionais típicas para a atividade-fim da Câmara, como é o caso do Agente de Contratação. Assim, em primeira análise, tomamos por suporte a Emenda Constitucional 19/98 que introduziu a regra de que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. Conforme dispõe Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, p: 302 — 22º edição “em inúmeras ocasiões, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis estaduais e municipais que pretenderam criar cargos em comissão para o exercício de atividades rotineiras da administração, ou de atribuições de natureza técnica, operacional ou meramente administrativa, as quais não pressupõe a existência de uma relação de confiança entre a autoridade competente c o servidor nomeado ” Nesse sentido, nossa primeira análise se ateve às atribuições do Agente de Contratação que, por todo o conhecimento técnico exigido na Lei 14.133/2021, por ser a Licitação uma atividade rotineira da administração pública e. por se tratar de conduzir um procedimento administrativo e não um setor ou órgão consideramos que, em primeira análise, a função gratificada não seria a melhor opção. Em segunda análise, passamos a considerar o caso específico desta Casa Legislativa, ainda em relação a Função Gratificada, visto que na Estrutura de Cargos da Câmara Municipal de João CNPJ: 07.757.679/0001-07 Rua Dr. Olinto de Abreu, nº.165-D, Cx. 09, Centro, Abre Campo — Minas Gerais, CEP: 35.365-000 conafillbyahoo.com.br — tel (31) 3872-1480/ 9 9731-8800 www.conafill.com.br Consultoria, Auditoria e Assessoria Fiscal Lida Monlevade existem os cargos de Agente Parlamentar | — Compras, Licitações e Contratos. Supervisor de Compras e Contratos e Chefe de Compras Licitações e Contratos, percebeu-se que as atribuições de ambos os cargos são conflitantes entre si, O que fere o princípio 7 segregação de função. Elaboramos a tabela abaixo para melhor compreensão da segregação de funções: AGENTE PARLAMENTAR I ii . | Auxiliar em todas as atividades de competência do Setor de SETOR COMPRAS =” Compras, Licitações e Contratos, LICITAÇÕES E CONTRATOS e CHEFE DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS H- Orientar e controlar as compras em geral; Hl- Preparar licitações e contratos, observando os dispositivos legais; IV- Orientar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio é Supervisor de Compras e Contratos na execução das funções pertinentes do setor: V- Coordenar à cumprimento do Regimento Inferno do Setor de Compras em conjunto com a Divisão de Controladoria interna; VI-Fazer publicar os atos administrativos pertinentes ao Setor de Compras, Licitações e Contratos; I- Atestar a necessidade de aquisição de material em geral; H- Planejar e efetuar compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços de acordo com as necessidades; HI- fazer juntar ao processo licitatório todos os comprovantes SUPERVISOR DE | de execução dos contratos, tais como;publicações, medições, COMPRAS E | notas fiscais, recibos e nota de empenho. CONTRATOS IV- Prestar informações aos órgãos fiscalizadores. V- Proceder o arquivo dos documentos de forma adequada é organizada, em pastas, e encaminha-los para a guarda e conservação no Setor de Arquivamento. VI- Obedecer e fazer cumprir o regimento interno do setor. CNPJ: 07.757.679/0001-07 Rua Dr. Olinto de Abreu, nº.1 65-D, Cx. 09, Centro, Abre Campo — Minas Gerais, CEP: 35.365-000 conafillDyahoo.com.br — tel (31) 3872-1480/ 9 9731 -8800 www.conafill.com.br Consultoria, Auditoria e Assessoria Fiscal Ltda Observa-se na tabela, que desde à nomenclatura até as atribuições dos cargos há infringência ao princípio da segregação de função, uma vez que o servidor que realiza as compras não pode ser o mesmo servidor a licitar ou realizar os contratos, Os cargos citados acima e; acumulando atribuições que devem ser segregadas. No O princípio da segregação de função visa evitar esses conflitos de interesses, desta forma é ar necessário repartir as funções de compras, funções de licitações c as funções de contratos entre cargos distintos, para que não exerçam atividades incompatíveis, como executar € fiscalizar uma mesma atividade, por esta análise é à orientação de se transformar O Cargo Agente Parlamentar 1- Compras, Licitações é Contratos em cargo de Agente de Contratação. De acordo como art. 7.º $ 1º, da 14.133/2021, à autoridade deverá se atentar ao principio da segregação de função, já que é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea, em funções mais suscetíveis a TisCOS. Art. TC.) $I” A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar O princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Conforme a análise exposta, no projeto de Lei transformando o cargo de Agente Parlamentar I Setor de Compras Licitações e Contratos em cargo de Agente de Contratação. tem o objetivo de justamente por em prática o principio da segregação de função, de forma a separar atividades dos cargos, não podendo ter conflitos entre suas as atribuições. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União permite verificar exemplos concretos de situações que atentam contra à necessidade de segregação de funções: Solicitação de compra efetuada por comissão de licitação infringe o principio de segregação de funções, que requer que a pessoa CNPJ: 07.757.679/0001-07 Rua Dr. Olinto de Abreu, nº.165-D, Cx. 09, Centro, Abre Campo - Minas Gerais, CEP: 35.365-000 conafillDyahoo.com.br — tel (31) 3872-1480/ 9 9731-8800 www.conafill.com.br Consultona, Auditoria e Assessoria Fiscal Ltda ela solicitação não articipe da condução do licitatório. (Acórdão 4227/2017-Primeira Câmara). O agente fiscalizador não pode ser, ao mesmo tempo executor. em mesmo contrato administrativo (Acórdão 140/2007-Plenário). Agente que atesta liquidação de serviços não pode ser o mesmo à autorizar o pagamento (Acórdão 185/2012-Plenário). Fiscalização c supervisão do contrato devem ser realizadas por agentes administrativos distintos (Acórdão 2296/20 14-Plenário). Verificação de legalidade não devc ser realizada por instância diretamente subordinada à área res] onsável pela contratação (Acórdão 1682/2013-Plenário). É vedado o exercício. por uma mesma pessoa, das atribuições de pregoeiro e de fiscal do contrato celebrado (Acórdão 1375/2015- Plenário). Solicitação de compra não deve ser efetuada por comissão de licitação (Acórdão 4227/201 7-Primeira Câmara). Um mesmo servidor não pode ser integrante da comissão de licitação e responsável pelo setor de compras (Acórdão 686/2011 -Plenário). Servidor não pode participar da fase interna do pregão eletrônico (como integrante da equipe de planejamento) e da condução da licitação. como pregoeiro ou membro da equipe de apoio (Acórdão 1278/2020-Primeira Câmara). Pregociro não deve ser responsável pela claboração do edital (Acórdão 3381/2013-Plenário). Como podemos observar nas jurisprudências, o Projeto de Lei de transformação do cargo de Agente Parlamentar | — Setor de Compras Licitações e Contratos em cargo de Agente de Contratação, busca-se justamente segregar as funções de cada servidor, tendo em vista as atribuições conflitantes entre os cargos de Agente Parlamentar | — Compras, Licitações € Contratos, Supervisor de Compras € Contratos é Chefe de Compras Licitações e Contratos. Diante da análise realizada nos autos, à realidade da Câmara e, considerando o que estabelece na Nova Lei de Licitações e Contratos Lei nº14.133/2021, RECOMENDAMOS a transformação do Cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações e Contratos para O CNPJ: 07.757.679/0001-07 Rua Dr. Olinto de Abreu, nº.165-D, Cx. 09, Centro, Abre Campo — Minas Gerais, CEP: 35.365-000 conafillbyahoo.com.br — tel (31) 3872-1480/ 9 9731 -8800 www.conafill.com.br Consultoria, Auditoria e Assessora Fiscal Ltda. cargo de Agente de Contratação no quadro de pessoal da Estrutura Administr Municipal de João Monlevade. EM RESUMO: Nossa análise do caso específico da Câmara Municipal de João Monlevade, considerou: [A função gratificada refere-se a atividades por tempo determinado e/ou para atividades de direção. assessoramento € chefia, não sendo, em nenhuma das hipóteses, o caso do agente de contratação; 2 — A Câmara Municipal não detém número suficiente de servidores municipais com formação compatível e qualificação para rodízios em função gratificada. Nossa análise também se baseou nas competências-chave e nos processos de trabalho a serem desenvolvidos; 2 — Todos os cargos destinados a atividades da Licitação, Compras € Contratos estabelecidos em lei pela Câmara Municipal ferem o princípio da segregação de função. Determinando que o mesmo cargo que tem autorização para comprar também, pode preparar uma licitação. 3 — Ainda que, através de outro ato legal (portarias ou decretos) fosse desmembrado as atividades com fins de atender as rotinas administrativas, a descrição dos cargos aqui especificados, não traz clareza necessária para a correta execução do trabalho sendo, de qualquer forma, necessária nova descrição da nomenclatura e melhor desenvolvimento das atribuições: 4 — Tem-se considerado em alguns órgãos públicos a necessidade de concurso público para Agente de Contratação; em outros, à transformação de cargos e, em outros função gratificada sendo necessário a análise de cada caso para melhor decisão administrativa, não cabendo apontamentos genéricos ou superficiais, uma vez que, se trata de atividade continua e com alta responsabilização legal. Diante de todos os apontamentos colocamos em apreciação nossa análise que, segue como RECOMENDAÇÃO. Abre Campo, 27 de outubro de 2023. CNPJ: 07.757.679/0001-07 Rua Dr. Olinto de Abreu, nº.165-D, Cx. 09, Centro, Abre Campo — Minas Gerais, CEP: 35.365-000 conafilld)yahoo.com.br — tel (31) 3872-1480/ 9 9731-8800 www.conafill.com.br FILL Consultoria, Auditoria & Assessoria Fiscal Ltda Jociimmento assinado elitaimente Assinado de forma digital b ie ta MARIZA PAULO ões NE PAULO e COMO quis amnormanieanicone BRAGANCA:957 BRAGANCA95732195658 fecdtique em https. Mw ja ati gov dm D: do: «2023.1027 32195653 1427290300 Karine Chaves de Paiva Mariza Paulo Bragança OAB/MG 201.870 CRC 067056/0-0 CNPJ: 07.757.679/0001-07 rais, CEP: 35.365-000 Abreu, nº.165-D, Cx. 09, Centro, Abre Campo — Minas Ge Rua Dr. Olinto de conafilld)yahoo.com.br — tel (31) 3872-1480) 9 9731-8800 WWW. «conafill.com.br ps Câmara Municipal de -. João Monlevade Mera) rosas Camara forte, cideidie forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 30 de outubro de 2023, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Gustavo José Dias Maciel- Presidente por meio remoto, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice- Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências (Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel), juntamente com o Assessor Jurídico da Casa, Silvan Pelágio e a Presidente do Sintramon, Isaura Tereza Bicalho. O Presidente declarou abertos Os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Primeiramente, foi lido (o) parecer emitido pela Assessoria de Controle Interno, referente à necessidade de transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria no cargo Agente Administrativo, na estrutura funcional da Câmara Municipal de João Monlevade que se refere ao Projeto de Lei nº 1.405/2023. A Isaura explicou que quanto a terceirização do cargo de Portaria, o Sindicato é contra e que quanto a transformação do cargo, a decisão é por conta da Comissão. Belmar pediu pra constar em ata dos erros de redação apresentados nos pareceres, sendo que as observações em partes fizeram referência a um outro cargo de outro Projeto. O relator, Gustavo Maciel, propôs uma diligência, sendo acatada pelos demais membros, junto ao Tribunal de Contas do Estado, objetivando buscar subsídios técnicos quanto a juridicidade e legalidade do Projeto. Após a Comissão passou a discussão do Projeto 1.404/2023, e fez a leitura do parecer também emitido pela Assessoria de controle Interno. o relator, Belmar Diniz, registrou, após a leitura do novo parecer, que discorda de alguns pontos citados no Fesumo e compreende que, em relação ao item 4, foram apresentadas possibilidades para solução do caso, de modo que a melhor decisão caberá a cada parlamentar. Ao final, acatando proposição do relator, deliberaram pela constitucionalidade com apresentação de Emenda ou substitutivo para criação de função e não cargo. >. * 9) UR Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-6 72 31-38523524 | www.joaomonlevade,mg.leg.br ; Câmara Municipal de “= João Monlevade a > cem semana Câmara forte, cidade forte Gustavo Maciel também registrou que é importante ressaltar que as matérias relacionadas à Nova Lei de Licitação exigirão estudos mais aprofundados, uma vez que são temáticas recentes e ainda sujeitas a interpretações, sem precedentes estabelecidos. Nesse sentido, a tomada de uma decisão definitiva em relação à criação de um cargo pode resultar em uma situação complexa e desafiadora para a administração pública. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de É Nr $ a João Monlevade Cro md cada Câmara forte cidade feirte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes, manifestou-se favorável com apresentação de Emenda que será apresentada pelo Comissão de Legislação e Justiça. O vereador Bruno Braga manifestou-se favorável e o vereador Geraldo Antônio Marcelino manifestou-se Contrário ao Projeto. CONCLUSÃO: A comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câgare. em 30 de outubro de 2023. ( ER ( Ge Ami Marca — Presidente runo Nepomuceno Braga — ice-Presidente / |] E, / Belmar Lacerda Silia Diniz - Membro/Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de 1) João Monlevade Li —e mm mEsoo euyasas Camara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 30 de outubro de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências, (Relator: Vanderlei Miranda); 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias (Relator: Doró) e 1407/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Discal -REFIS no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Vanderlei Miranda). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonievade.mg.leg.br B Câmara Municipal de “MP. João Monlevade duras zorvaaa Câmara farte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2023. E 7 ps no) Vanderlei Cardoso Miranda — ita Marco Zalém Rita -/Vice-Pre ente/Relator ago Araújo Moreira Bicalho — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 / Www.joaomonlevade.mg.leg.br ee ne soh MONLEVADE. ns PA? Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1404/2023 1- Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, à seguinte redação: PROJETO DE LEI CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE "AGENTE DE . CONTRATAÇÃO" NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criada à função gratificada de "Agente de Contratação” para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação. dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. quarenta e cinco centavos). $2º Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, o suplente substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. $3º Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde. $4º A gratificação de que trata este artigo será paga junto da folha de Pagamento mensal, não se incorpora aos vencimentos do servidor Para quaisquer efeitos e não será considerada na base de cálculo para quaisquer outras vantagens. 35º A gratificação de que trata este artigo será reajustada anualmente pelo mesmo índice aplicado à remuneração dos servidores públicos municipais, Art. 2º O Agente de Contratação é o respectivo suplente serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente, entre servidores efetivos da Câmara Municipal, que possuam formação compatível com a função. Parágrafo único: O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades. Art. 3º São atribuições do Agente de Contratação; fase preparatória, caso necessário; H — acompanhar os tramites da licitação, promovendo diligencias, se for q caso, para que o calendário de contratações, seja cumprido na data prevista, observando, ainda. o grau de prioridade da contratação; HI — conduzir a sessão pública da tação, promos reuni ações: NO V As Averíida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br —— 000 (NE gas E Pio b) realizar os Processos licitatórios; c) elaborar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; d) redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos: €) registrar os Processos licitatórios e contratos administrati Vos, convênios e similares, ordenando- Os € os arquivando adequadamente; f) emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais é prestadores de serviços; E) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços: h) preparar os contratos administrativos, convênios e similares para serem remetidos à Câmara i) receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos Tespectivos empenhos, para o adequado Processamento e pagamento das mesmas; )) coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme Os procedimentos k) programar as compras e os estoques: 1) verificar a conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; m) coordenar a sessão pública; n) verificar e julgar as condições de habilitação; 9) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas: P) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e da validade r) encaminhar o Processo de devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos Os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada à decisão. $1º A Comissão de Contratação é q conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações € aos procedimentos auxiliares. , o $2º A comissão de contratação e seus respectivos suplentes será formada em sua maioria por servidores efetivos da Câmara Municipal de João Monlevade. A | | . $3º Caberá à comissão de contratação a realização das funções descritas no artigo 3º desta Lei, quando em substituição ao agente de contratação. ão e issã ã tarão com a Procuradoria Art. 5º- O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação con Jurídica e E ad Interno da Câmara Municipal de João Monlevade para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da-bei Federál 4133. de 01º de A AAA (RT Aveni enêla, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ————————e—.. JUNO MONLEVADE Art.7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob a égide da Lei nº 14.1 33, de 01 de abril de 2021, Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA inadequada à criação de um Cargo de Agente de Contratação, sobretudo a considerar as disposições contidas na Lei nº 14133/2023, que utiliza o termo “designar” e não “nomear”, ao se referir ao agente de contratação. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo em tela cuidando de, no lugar da criação de um cargo, Prever a criação de uma função gratificada. A proposição, assim, promove as adequações pertinentes, acolhendo, tanto quanto possível, as disposições contidas na proposição original, sem adentrar, evidentemente, nos aspectos de competência privativa da Mesa Diretora, Submetemos, legislativa às disposições da legislação federal, motivo pelo qual esperamos a colaboração dos Sala de Sessões da Câmara, em 31 de outubro de 2023, | £ LA 1 al Lai a Silva Diniz f culbok e ias Maciel Vereador - PT (Relator) Vereador - PODEMOS raújo Moreira Bicalho Vereador — PDT ep Aprovado em 2º Turno Presidente dy Clara i k-CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschei é Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade:mg.leg.br Uia === CENA a vi gi 2 a 5 Gir ES casa Sr parupas 4 ardor ç Ee À Ber: ag era E mara mãe, DOSE St Irorio retratar me 4 EZOL-POW LM 07 ap orolorg or onnmynsqus T rm Câmara Municipal de | João Monlevade a Ed q cuia aoznrdmaa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Substitutivo, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a Função Gratificada de outras providências ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores, manifestou-se favoravelmente ao Substitutivo sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Substitutivo. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2023. Ls , Seo actions — Presidente / Relator e runo or dana Braga Vice-Presidente N / Dis PAS / to hM o em Rita — Membro (S) [1 Câmara Municipal de *. João Monlevade Edo bind ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS dá outras providências (Relator: Bruno Braga); e do Substitutivo, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a Função Gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias (novo Relator designado: Tonhão). ai Câmara Municipal de SP. João Monlevade E] Camara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Substitutivo, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a Função Gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores, manifestou-se favoravelmente ao Substitutivo sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Substitutivo. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2023. 1 Vanderte Cardoso Mipde — Presidente f Va) A Po Ns lárco Zalém/Rita — Vice-Presidente / Relator é | NES Geraldo Camilo Leles-Pontés — Membro (S) E] Câmara Municipal de % João M Monlevade % mana enero ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 07 de novembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes - Membro Suplente, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e do Substitutivo, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a Função Gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Setor de Licitações Compras e Contratos no cargo de Agente de Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente à Emenda e ao Substitutivo emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 35 minutos, foram encerrados os aaa e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. p— — = SUBEMENDA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI Nº 1.404/2 Exmo. Presidente: o Contudo, avaliamos junto à Procuradoria da Casa que a previsão contida nas atuais alíneas “h” e J" do art. 3º conflita com as atribuições pertinentes aos demais cargos do Setor de Compras, Licitações e Contratos, de modo que, também atentos ao princípio da segregação de funções, propomos a presente subemenda para exclusão desses dispositivos, renumerando os demais. !- Suprimir as alíneas “h” e “j”, do art. 3º, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1404/2023: Sala de Sessões da Câmara, em 08 de novembro de 2023. — Presidente/Relatôr ] LDO LES | Bruno Nepomuceno Braga > Vice-Presidente 1 tido diz | Marco Zélem Rita - Membro (S) l | APROVADO EM.OR (11 193 SD PRESIDENTE i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG j Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEI Eae 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br fa Câmara Municipal de “' João Monlevade mtu muasasds Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.404/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.404/2023 Cria a função gratificada de "Agente de Contratação" no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criada a função gratificada de "Agente de Contratação" para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 8 1º O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratação fará jus à gratificação equivalente a R$ 2.464,45 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). $ 2º Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, o suplente substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. $ 3º Não haverá prejuizo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde. 8 4º A gratificação de que trata este artigo será paga junto da folha de pagamento mensal, não se incorpora aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não será considerada na base de cálculo para quaisquer outras vantagens. 8 5º A gratificação de que trata este artigo será reajustada anualmente pelo mesmo índice aplicado à remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 2º O Agente de Contratação e o respectivo suplente serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente, entre servidores efetivos da Câmara Municipal, que possuam formação compatível com a função. Avenida Dong Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Em Câmara Municipal de » João Monlevade mn - E east ig ala tao atssrimas Cámara forte, cidade forte! Parágrafo único. O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades. Art. 3º São atribuições do Agente de Contratação: | — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando ás áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; Hl — acompanhar os tramites da licitação, promovendo diligencias, se for o caso, para que o calendário de contratações, seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; Ill — conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) realizar os processos licitatórios; c) elaborar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; d) redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos; e) registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e os arquivando adequadamente; f) emitir ordens de compra ou serviço aos fomecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; 9) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços; h) receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; i) programar as compras e os estoques; |) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; k) coordenar a sessão pública; |) verificar e julgar as condições de habilitação; m) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; n) encaminhar a comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e da validade jurídica; 0) indicar o vencedor do certame; p) encaminhar o processo de devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.ma.leg.br Pá Câmara Municipal de 8. joão Monlevade bia nutrisas Câmara forte, cidade forte! 8 1º A Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. $2º A comissão de contratação e seus respectivos suplentes será formada em sua maioria por servidores efetivos da Câmara Municipal de João Monlevade. 8 3º Caberá à comissão de contratação a realização das funções descritas no artigo 3º desta Lei, quando em substituição ao agente de contratação. Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com a Procuradoria Jurídica e Controle Interno da Câmara Municipal de João Monlevade para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 6º Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob a égide da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de novembro de 2023. Peso ilva- Teixeira — Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br fo Câmara Municipal de lê 04) 5 e) João Monlevade Vo tt 5) Barao gorvaass Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1 404/2023 Cria a função gratificada de “Agente de Contratação" no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criada a função gratificada de "Agente de Contratação" para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 81º O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratação fará jus à gratificação equivalente a R$ 2.464,45 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). 8 2º Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, o suplente substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. 8 3º Não haverá prejuizo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde. 8 4º A gratificação de que trata este artigo será paga junto da folha de pagamento mensal, não se incorpora aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não será considerada na base de cálculo para quaisquer outras vantagens. 8 5º A gratificação de que trata este artigo será reajustada anualmente pelo mesmo índice aplicado à remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 2º O Agente de Contratação e o respectivo suplente serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente, entre servidore efetivos da Câmara Municipal, que possuam formação compatível com a função), 4 Parágrafo único. O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades. | Art. 3º São atribuições do Agente de Contratação: | — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando Y; procedimento, inclusive demandando ás áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br Câmara Municipal de ” . João Monlevade Monlevade Pes Câmara forre, cidade forte Il — acompanhar os tramites da licitação, promovendo diligencias, se for o caso, para que o calendário de contratações, seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; Ill — conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) realizar os processos licitatórios; c) elaborar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; d) redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos; e) registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e os arquivando adequadamente; f) emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; 9) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços; h) receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; i) programar as compras e os estoques; j) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; k) coordenar a sessão pública; 1) verificar e julgar as condições de habilitação; m) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; n) encaminhar a comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e da validade jurídica; 0) indicar o vencedor do certame; p) encaminhar o processo de devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentad e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. É $ 1º A Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, 7 examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos | auxiliares. $ 2º A comissão de contratação e seus respectivos suplentes será formada em sua maioria por servidores efetivos da Câmara Municipal de João Monlevade. x $ 3º Caberá à comissão de contratação a realização das funções descritas no artigo 3º desta Lei, quando em substituição ao agente de contratação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br B Câmara Municipal de No. João Monlevade teto anraraaã Camara forte, cidade forte! Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com a Procuradoria Jurídica e Controle Interno da Câmara Municipal de João Monlevade para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 6º Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob a égide da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de novembro de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jodo Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mga.leg.br Câmara Municipal de 27 NH 1»). João Monlevade mia sessão OT) Ofício nº 318/Secretaria Em 16 de novembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 14 de novembro de 2023, conforme detalhamento: - nº 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de João Monlevade a Conceder Auxílio Pecuniário para Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos Médicos que atuarem no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências; - nº 1,404/2023, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Cria a função gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Menlevade e dá outras providências. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. 12,44 Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep 35930-572 31-38523524 | www. jogomanievade, mg leg.br DP < Gti? 3 1 3 Lista de votação ': É Sd + $ E à 120º Sessão Ordinária SUBEMENDA Nº01 SUBSTITUTIVO PL Nº 1.404/23 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 08/11/2023 16:17 Término: 08/11/2023 16:18 |- Suprimir alíneas "H" e "J" do art. 3º do Substitutivo ao PL nº 1.404/2023 08/11/2023 16:18:42 Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:17:59 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:18:11 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 16:18:12 DR. PRESUNTO (PDT) sim 16:17:56 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 16:17:54 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 16:17:59 LELES PONTES (REP) Sim 16:18:00 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:18:01 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:18:08 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:18:02 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:17:55 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 18:18:01 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:17:58 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: APROVADA dd ” Tp CO esboanititas Era] inhares Pereira —" Presdente É E >) SUBSTITUTIVO PL Nº 1.404/2023 - Turno: 2º Tumo Início: 08/11/2023 16:18 Parlamentar Voto BELMAR DINIZ (PT) Sim BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim DR. PRESUNTO (PDT) Sim GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim LELES PONTES (REP) Sim PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim THIAGO TITÓ (PDT) Sim TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim IDERLEI MIRANDA (PL) Sim Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: APROVADA Resultado: MD o ! Fefnando Nnhares pereir Presidente Término: 08/11/2023 16:19 SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELOS VEREADORES BELMAR DINIZ, GUSTAVO MACIEL E THIAGO ARAÚJO BICALHO Hora 16:19:05 16:19:13 16:19:02 16:19:02 16:18:59 16:19:11 16:19:07 16:19:04 16:19:12 16:19:11 16:19:02 16:19:05 16:19:00 Secretario Página 1 de1 q z| 14/11/2023 14:24:25 Lista de votaç o: O. Por 30 121º Sessão Ordinária SUBSTITUTIVO PL Nº 1.404/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final mício: 14/11/2023 14:22 Término: 14/11/2023 14:24 Apresentado pelos vereadores Belmar Diniz, Gustavo Maciel e Thiago Bicalho, que Cria a Função Gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:35 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:23:34 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:23:33 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:23:41 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 14:23:38 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:23:34 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:23:48 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:52 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:23:35 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:23:45 Toiais: Sim: 10 Não:0 Resultado: APROVADA RS o, Presidente Secretario Página 1 de 1 22 NOV. 2023 o LEI Nº 2582/2023, (SN Sec <ctara ; DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Ea conNeccmewtos e O'ovidênuas, Cria a função gratificada de "Agente de Contratação" no âmbito Dem o da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras | 2a. providências. Pet Pa M o o dA DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a função gratificada de “Agente de Contratação" para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 8 1º O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratação fará jus à gratificação equivalente a R$ 2.464,45 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). 8 2º Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, o suplente substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. 83º Não haverá prejuizo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde. $ 4º A gratificação de que trata este artigo será paga junto da folha de pagamento mensal, não se incorpora aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não será considerada na base de cálculo para quaisquer outras vantagens. $ 5º A gratificação de que trata este artigo será reajustada anualmente pelo mesmo Índice aplicado à remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 2º O Agente de Contratação e o respectivo suplente serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente, entre servidores efetivos da Câmara Municipal, que possuam formação compatível com a função. Parágrafo único. O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades. Art. 3º São atribuições do Agente de Contratação: | — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando ás áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: wWww.prmjm.me.gov.br 22 NON.2025 PREFEITURA MUNICIPAL | = Il = acompanhar os tramites da licitação, promovendo diligencias, se for o caso, para que o calendário de contratações, seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; WI — conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) realizar os processos licitatórios; c) elaborar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; d) redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos; e) registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e os arquivando adequadamente; f) emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; E) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços; h) receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para O adequado processamento e pagamento das mesmas; i) programar as compras e os estoques; j) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; k) coordenar a sessão pública; |) verificar e julgar as condições de habilitação; m) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; n) encaminhar a comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e da validade jurídica; o) indicar o vencedor do certame; p) encaminhar o processo de devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. & 1º A Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. & 2º A comissão de contratação e seus respectivos suplentes será formada em sua maioria por servidores efetivos da Câmara Municipal de João Monlevade. & 3º Caberá à comissão de contratação a realização das funções descritas no artigo 3º desta Lei, quando em substituição ao agente de contratação. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br |) JOÃO MONLEVADE: Ho | 3 Administração 20212024 N$ ty SITET ) unas 22 NON. 20 PREFEITURA MUNICIPAL Adrrunistração 2021-2024 Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com a Procuradoria Jurídica e Controle Interno da Câmara Municipal de João Monlevade para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 6º Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao principio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob a égide da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 21 de novembro de 2023. =Fabeo Pinto de Melo Lopes ”—— Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de 2023. Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br