| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. |
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ee CAMAR Ss Mil PA DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: MM 4 Jo ! 28 | JOÃO MONLEVADE ca MENSAGEM Nº 102/ 2.023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.023. Secretaria Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 11 DE JULHO Dj 2.023, PARA REVOGAR OS ARTIGOS 2º E 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de Lei tem como objetivo alterar a anterior LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, que “Fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências”, no intuito tão-somente de proceder a revogação dos artigos 2º e 3º da referida lei, sem qualquer prejuízo à aplicação pelo Município de João Monlevade do referido piso estabelecido em tal legislação, conforme perfeitamente e claramente disposto no artigo 1º de referida Lei. A revogação dos artigos 2º e 3º, da LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, se faz imprescindível diante da necessidade técnica do Município receber futuramente os recursos da União quanto à assistência financeira relativa à complementação dos valores para pagamento do piso aos profissionais da saúde. Isto ocorre porque, a partir do momento que o Município procede a alteração do seu próprio Plano de Cargos e Salários e altera o montante relativo ao vencimento-base dos cargos citados na referida lei (art. 2º e 3º), não há nenhum valor a ser complementado pela União. Assim, não se faz necessária a alteração do Plano de Cargos e Salários do Município conforme redação que ora se pretende alterar, sob pena de inviabilidade técnica de recebimento da assistência financeira a ser prestada pela União, já que, com a alteração prevista pelos artigos 2º e 3º, o Municipio já estaria quitando o piso como vencimento-base e inexistiria diferenças a serem complementadas pela União. Salienta-se que a própria LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, a teor do seu art. 4º, parágrafo único, autorizou ao Município utilizar os recursos da complementação ao piso em outros gastos públicos de interesse da Administração Pública. Por outro lado, há que se deixar claro que a alteração na referida Lei não causa qualquer prejuízo financeiro aos ocupantes dos cargos citados na mesma (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem), já que o artigo 1º, da própria LEI MUNICIPAL Nº 2,541/2023 autoriza o Município a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos referidos servidores. Tecnicamente, o artigo 1º acaba por conflitar com as disposições dos artigos 2º e 3º, já que o primeiro autoriza o pagamento de complementação sobre o vencimento dos cargos, e os outros artigos alteram os vencimentos de referidos cargos, impondo-se a retificação sobre o tema. Na verdade, trata-se de um excesso de zelo que acabou prejudicando tecnicamente a possibilidade de o Município receber a assistência financeira da União estabelecida no art. 198, 88 14º e 15º, da CF/88, impondo-se a adoção de medidas para contornar tal situação, já que, conforme voltamos a asseverar, inexiste nenhum prejuízo aos servidores da rede municipal de saúde quanto à aplicação do referido piso, conforme expressamente autorizado pela mera redação do art. 1º. Em verdade, por estar o Município de João Monlevade na vanguarda da observância e aplicação do piso salarial dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, em prestígio e valorização ao trabalho desenvolvido por referidos profissionais, inexistiu parâmetros técnicos legais a subsidiar a formulação do anterior projeto de lei, o que culminou com a excessiva redação disposta no art. 2º e 3º, o que ora se pretende revogar. Voltamos a asseverar que, de fato, INEXISTE qualquer prejuízo aos profissionais de saúde quanto à revogação dos artigos, oportunidade na qual a pretensão disposta no presente projeto de lei visa tão-somente possibilitar tecnicamente ao Município a percepção por parte da União da assistência financeira para custeio do Urarm Chmrcbntes mAnirmevatas, MMS, Eme remdo dentacna — puntias measertcurmatmgmenas aus camsmas ana poe te e PREFEITURA MUNICIPAL um referido piso, que poderá ser utilizada na prestação de outros serviços considerados essenciais e inadiávês população. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 10 de outubro de 2.023. Ed O Cage = a 3, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG proJETO DE LEINS [MOL | 2.023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.023. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 11 DE JULHO DE 2.023, PARA REVOGAR OS ARTIGOS 2º E 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que “Fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2.023. João Monlevade, aos 10 de outubro de 2.023. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal E = CAMBIO. MU M DJ | | JSÃO) MONLEV 4 DE | Aprovada em 1º Turno Picebjsatnia: 44 ! 39193 | | | Secretaria | 8.2 cm 2º luso e redoção final, Fernando Line Presidente é o ; É 04 Pa] Ne É JOÃO MONLEVADE=O PREFLITURA MUNICIPAL LEI Nº 2541/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023, Fixa piso salarial dos servidores publicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Entermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiar de Enfermagem, e da outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre as vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Tecnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem previstos no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, destinadas a equiparar à remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos ma Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 127/2022. $1º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro sera de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) 8 2º O piso salarial dos servidores publicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Tecnico em Enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, tresentos e vinte e cinco reais). 83º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento etetivo de Auxiliar de Enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), que se encontram atualmente no Quadro Suplementar. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, 0 Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Piano de Cargos e Salarios da Prefeitura Municipal de João Montevade e da outras providências”. e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Ler: ANEXO | QUADRO PERMANENTE GRUPO | - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSE | CARGO Nº VAGAS [ NÍVEL SÍMBOLO CARGA | | 1 HORÁRIA | ! | 1y Tecnico em Enfermagem 62 H S-13-A so Rua Geraldo Miranda, 437, Bairro Nossa senhoca da Conceição em jodo Monlevade MG. CEP 45 0H 027 Fove 13213859-2500 te. wma prnjto mg gov be q ES “4% o > 2 $ Técnico em Enfermagem de 20 t Iv Estratégia de Saude da H" S-13-A ao tamilia | HW vi Enfermeiro 22 ] H S-22-A 40 ua Enfermeiro Estratégia | Vi | Saude da Familia 20 H S-22-A au nm Art. 3º O Anexo VI, da Tabela de Salarios, da Lei Municipal nº 955/89, que “Instituw o Plano de Cargos e salarios da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da outras providências”, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte redação. ANEXO VI Tabela de Salários | síMBOLO | VALOR | S-13A | AS 3.325,00 | S-22-A | R$ 4.750,00 SA — R$2.375,00* “O corgo de Auxiliar de Enfermagem se encontra no Quadro Suplementar Art. 4º Fica o Municipio autorizado a utilizar recursos próprios para subvencionar aos valores estabelecidos para cumprimento do piso previsto pela presente Lei, enquanto não sobrevier assistência financeira complementar da União, nos termos do art. 198, 88 14e 15, da Constituição Federal. Parágrafo único. Os recursos federais da assistência financeira complementar repassada pela União, a partir da efetiva transferência, poderão ser utilizados pelo Municipio em qutros gastos publicos de interesse da Administração Publica. Art. 5º Fica o Municipio autorizado a proceder ao cumprimento do estabelecido na presente Lei a partir de 12 de maio de 2.023, a teor da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de mato de 2.023, do Ministério da Saúde, com a pagamento das diferenças salariais na primeira folha de pagamento posterior a aprovação da presente Lei. Art. 6º Aplica-se o piso de que trata esta Lei aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público que exercerem as funções previstas no art 1º Art. 7º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes Rua Geraldo Miranda,n 337, Bairra Nossa Senhora da Conceição em Joso Monlevade-MG, CLP 35930027 Fone (3113859 2500 site wwe penjey mg gor br DZ aou US p J0Ão MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Art. 89 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023. João Monlevade, em 11 de julho de 2023. Cs dom b' Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de julho de 2023, Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 447, Qurro Nossa Senhora do Conceição err João Monievade-MG, CLP 4593002! Fone (3113859 2500 site www ponmme gov br S3OSSULO) à Sojalcg ap Joias UNS aumynç Sjualuesosuaiy OL/L4 BP OP EuPUIPIO Deunay wa Sepy saobsodosd se andas (EP Og ea [Re] mra ne E Perca grite E ve nos smp té ções gp) tu esapRa - pEp Tá “OQUR ELZ Ear) Té E nes q sur 4 nt, 8% bs Cect gere sau cleo bu cette: 2EPgat accept lts empate qõn du pescas Doses sd rm E rose cuce prurmomrtes m7ãe bu pra Es Sete cotipm resp qtniaerea mecigeneraao qiato mem ce seoipanapanms use To GIUEr as a tr tu ruas EEE em chamem TÊs Su WrsTaçe o poncÉeis efa Eu: DEF eNpare ee ara trt a cossiguças <ta tome DEDE rr pohO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.406/2023 — Altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende revogar os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, que “Fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências”. Nesse sentido, o projeto prevê efetivamente a revogação dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.541/2023 que fixou o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. Na mensagem que acompanha a proposição, o Prefeito afirma que a revogação pretendida se faz imprescindível, tendo em vista a necessidade técnica do Município em receber futuramente os recursos da União quanto à assistência financeira relativa à complementação dos valores para pagamento do piso aos profissionais da saúde. Aduz, ainda, que a alteração na Lei Municipal nº 2.541/2023 não causará qualquer prejuízo financeiro aos ocupantes dos cargos citados na mesma, já que o art. 1º, da própria lei, autoriza o Municipio a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos referidos servidores. Além disso, o autor detalha que, tecnicamente, o art. 1º, da referida Lei, acaba por conflitar com as disposições dos artigos 2º e 3º, já que o primeiro autoriza o pagamento de complementação sobre o vencimento dos cargos, e os outros artigos alteram os ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. P Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sohO MONLEVADE , q, vencimentos dos referidos cargos, impondo-se a correção. Defende, ainda, ter ocorrido um excesso de zelo por parte do Poder Executivo, que acabou prejudicando tecnicamente a possibilidade de o Municipio receber a assistência financeira da União estabelecida no art. 198, $$ 14 e 15, da CR/88, necessitando da adoção de medidas para contornar tal situação. Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, e, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta; Ademais, dispõe o art. 32, Il, b, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, necessário mencionar que a Lei nº 7498/1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.434/2022, instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, dispondo o seguinte: Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mqg.leg.br ”- CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e 3 no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: |- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira. “Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: |- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; || - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira. Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) o. mensais. Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: |- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira. Por sua vez, a Constituição da República, através da Emenda Constitucional nº 127/2022, cuidou de viabilizar o pagamento do referido piso salarial, garantindo o repasse de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para seu financiamento no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br serviços, com um mínimo de atendimento de 60% Saúde (SUS). Nesse sentido, a Lei Municipal nº 2.541/2023, recentemente aprovada, buscou dar cumprimento às disposições legais e constitucionais acima destacadas, oportunidade em que se optou por, além de autorizar o pagamento da complementação para alcance do piso nacional, fixar efetivamente tal remuneração com alteração do plano de cargos e salário (Lei 955/89). Tal circunstância, no entanto, segundo declarado na justificativa que acompanha a proposição, prejudica a municipalidade quanto ao recebimento da assistência financeira complementar da União, propondo-se a revogação dos dispositivos que alteram o plano de cargos e salários, Não se verifica, notadamente, sobretudo a considerar que o piso salarial está garantido em legislação federal e que se mantém na legislação municipal sua expressa previsão e a autorização para o pagamento complementar, disposição que se possa reputar ilegal ou inconstitucional. Necessário ressalvar apenas que, ao promover a revogação, o texto ora submetido à Edilidade não cuidou de regulamentar a questão especifica quanto às alterações promovidas pela Lei nº 2541/2023 e que estão sendo agora revogadas, Conforme previsão do art, 2º, 8 1%, da Lei de Introdução ao Direito ( Decreto-Lei nº 4657/1942), a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. E não há, como regra, a automática restauração ou repristinação da norma anterior, pelo fato de a lei modificadora perder a vigência (art. 2º, $32, da Lei de Introdução ao Direito) ' Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br oro MONLEVADE . Em outras palavras, a revogação pretendida quanto aos artigos da Lei 2541/2023 não fará restaurar automaticamente a previsão anterior, algo que geraria uma lacuna legislativa quanto à previsão remuneratória dos cargos objeto da matéria. Necessário, assim, segundo nossa compreensão, trazer previsão expressa que repristine a previsão anterior, motivo pelo qual sugerimos que seja inserida a seguinte redação ao final do art. 1º do projeto: “(...) repristinando-se a previsão anterior e pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro pa consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017". CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a indicação acima apontada. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 192, V, VIII, IX e X da Ri.) Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, —, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, (a"e'br RI). João Monlevade, 16 de outubro de 2023. srs ingues Proguradoria Jurídica - CMJM OABMG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.eg.br » E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO LEVADE do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual Para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.397/2023, de (Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/20283, de 11 de Julho de 2.023, para fevogar os artigos 2º « 3º, e dá outras Providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS no Municipio de João Monlevade E Lo 4 A 1 g dáiê tdo Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852. 3906, 3852-3226 - Www.Jogomonievade.mg.leg.br SA Ro RE? av t CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON EVADÊ at” mv e dá outras providências (Relator: Lieberth Oliveira); 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.409/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública a G.B.0.P- Associação do Grupo de Bombeiro Civil Profissional (Relator: Revetrie Teixeira); 1.340/2023, de iniciativa dos Vereadores Gustavo Prandini e Bruno Nepomuceno, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, com Emenda da comissão de Administração Pública (Relator: Gustavo o É Maciel); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras Providências (Relator: Lieberth Oliveira); e 1.383/2023, de iniciativa dos Vereadores Geraido Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth Oliveira). O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca dos Projetos nºs 1.403/2023; 1.404/2023 e 1.405/2023 os relatores solicitaram prazo, tendo em vista que será realizada reunião sobre os projetos na segunda-feira (23/10/23) para aprofundamento sobre as matérias. No mesmo sentido, para melhores estudos os relatores solicitaram Prazo nos Projetos nºs 1.372/2023; 1.383/2023; 1.396/2023 é 1.397/2023; sobre o Projeto 1.402/2023 a comissão se manifestou pela Constitucionalidade, solicitando que as demais comissões analisem a matéria no crivo do Parecer Jurídico desta Casa. Em relação ao Projeto 1.408/2023 o autor do projeto pediu o sobrestamento do mesmo. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade dos Projetos de Lei nºs: 1.398/2023; 1.399/2023; 1.400/2023: 1407/2023 com apresentação de Emenda; 1.409/2023 e 1.340/2023. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 13 minutos foram encerrados os [es e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. il CJ, "3 mt” É Né j Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwJjoaomonlevade.mg.leg.br ms Câmara Municipal de » |. João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃC Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira - Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monievade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plunanual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orcamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Municipio de João Monievade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo. Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Beimar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º- A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo. que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie); 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca. localizada no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023. de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Noyo La à Ema E! Câmara Municipal de =" João Monlevade Deco seisgad Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth), 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Novo Relator designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo. Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à implantação da porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificara a possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto 1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 e 1.418; das Emendas aos Projetos 1.345, 1,391 e 1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto“de pbo " R [Cópia] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON Ofício nº 63/2023/PC Em 10 de novembro de 2023 Exmo. Sr. Prefeito. com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de | egisiação se Justiça e Redação se reuniu para deliberar sobre alguns projetos de iniciativa de V Exa. percebendo-se a necessidade de alguns esciarecimenios por parte dos responsáveis/representantes do Executivo. Desta forma solicitamos que compareçam à Câmara, na vroxima reunião ds Comissão, no dia 17 de novemoro (sexia-leira), às 9 noras. - o Procurador Jurídico da Prefeitura, o Secretário Municipal de 2lanejamento e à Economista da Prefeitura, para esciarecer acerca do Projeto de e! nº 1 396/2025. que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que tras vas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. e - O Procurador Jurídico da Prefeitura, para esclarecer acerca do Projeto de Lei nº 1.406/2023, que Altera a lei municipal nº 2.541, de 1º ae julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dé outras providências: a Secretária Municipal de Saúde para explicar sobre o Proietc oe ve nº 1.413/2028, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 qe dezembro ds 2022- Ls Orçamentária Anual. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada Atenciosamente, Do d = Pp qn TAL pe + Revetré Silva Teixéira Presidente da Comissão f ORIA DI JOVERNO) pc | Recebemos 2H) | 1» | Laércio José Ribeiro [TOS Joni i 1 + Prefeito do Município de João Monlevade e ima pauta dA E) Avenida Dona Verels, 146, Batrro Juscelino Bupitseneb EP: 35990 são Manirvade Telefones: 3852-3524, 3852-1909, 3852-3906, 3852.3226 ww nievademgdag * No é À Ea Câmara Municipal de É e »- João Monlevade ys tao stone Câmara forte, cidade forte! : E om Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023. y | Ny U"o + 4 Mei KA evetrié Silva Tóixeita A Aidonte / Relator | hi k Ih) Gusta nd Dias Maciel - Membro m| Câmara Municipal de (4º NB. João Monlevade mimo portes Camara forte, cudade forte ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Politica Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercicio financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2ºe 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2023, de iniciativa do vereador e Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do - Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre — Doenças Raras no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de ED uinana a do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico; e03,| af As Ni = Z Ce / a Ml Câmara Municipal de E) João Monlevade apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo Jose Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no municipio de João Monlevade (Relator: Lieberth); - Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências. (Relator: Lieberth); - e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinicius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1 -389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade. (Relator: Lieberth); - e ainda emitir novo Parecer de Redação Final (Rejeitado na Reunião Ordinária do dia 14/11) ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago Titó). Atendendo solicitação da Comissão, participaram da reunião Dr. Hugo Marques e Érica Rabelo para prestar FEM. Câmara Municipal de =». João Monlevade etiço pernas Câmara farto, cidade forte! acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a presença da mesma para esclarecer dúvidas sobre o Projeto 1.406, recebendo, no momento, explicações por parte dos representantes do Executivo. Dr. Silvan, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas acerca de alguns projetos. Foi concedido prazo de dez dias ao autor do Projeto 1.371 para providências acerca da Nota Técnica do Jurídico da Casa. Os vereadores informaram que o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos posteriormente. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372, 1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419: das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos Projetos 1.411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A 5 tada 30) FSM Câmara Municipal de ro 5» João Monlevade é ns paste dci Ra tmémia Dornas Câmara forte, cidade forte EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.406/2023. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação em observância ao Parecer Jurídico desta Casa apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. |- O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.406 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que fica o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017.” Sala das Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023. 970), O |) mA LM au A “ij Presidente cual JAM Maciel — Membro map PRESIDENTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www jogomonlevade.mgleg.br sEbuijo 030: x epustuagns a sepuat3 Câmara Municipal de Á 94 . João Monlevade EE 4 Ele do) “e e teto auras % E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 20 de novembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva - Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.41 7/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor (Relator: Belmar); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências. (Relator: Lieberth). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, por motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Ao Projeto 1.381, o relator e o vereador Lieberth manifestaram favorável e o vereador Vanderlei se posicionou contrário decidindo-se por apresentar Emenda ao projeto. Ficou decidido que será realizada diligência acerca do Projeto 1.406, para que seja enviado ofício convocando a Secretária de Saúde para prestar esclarecimentos na reunião da ND a| g Câmara Municipal de | CG Ó p 1 João Monlevade meo srs Ofício nº 66/2023/PC Em 21 de novembro de 2023. Sra. Secretária, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente se reuniu para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de alguns esclarecimentos por parte dos responsáveis/representantes do Executivo. Diante disso, nos termos do art. 18 da Lei Orgânica Municipal e do art. 112, inciso VI do Regimento Interno, convocamos V. Sa”. a comparecer à Câmara, no dia 04 de dezembro (segunda-feira), às 15 horas (horário da Reunião Ordinária da Comissão). Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, E ESE O dé vue À Madiga, Revefrie Silva Teixeira Presidente da Comissão Sra. Raquel de Souza Paiva Drumond Secretária de Saúde do Municipio de João Monlevade Avenido Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — soda Montevoderivit eu dosto! 31-38522524 | www jogomontevade.ma.ieg.b EE Câmara Municipal de João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 04 de dezembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Beimar Lacerda Silva Diniz = Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.402/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Combate a Obesidade e à gordofobia no Municipio de João Monlevade (Relator Belmar); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autonza q Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Belmar): - 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira. que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João Monlevade e dá outras providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor. (Relator: Belmar), - 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva, por motivo de viagem. Foi justificada a ausência de Raquel de Paiva por estar em Itabira participando de reunião do CIS-URG. Participaram da reunião Simone Borba — representante da Secretaria de Saúde e Cristiano Vasconcelos Araújo - representante da Procuradoria Jurídica, atendendo à convocação da Comissão para prestar explicações acerca do Projeto 1.406. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores apresentaram as considerações e as dúvidas acerca do Projeto 1.406 sendo esclarecidos pelos representantes do Executivo. A pedido da Comissão Simone ficou de enviar os documentos/planilhas constando os repasses recebidos e pagos desde a data de aprovação do Projeto do Piso da Enfermagem, declarando que não houve gasto do Municipio. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.402. 1.416, 1,417 e 1.423. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.406, por ausência do Relator Nada mais havendo a tratar, às 16 horas, foram encerrados os trabalhos. e para tudo constar.a-ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | Câmara Municipal de - João Monlevade ns. dci ds ab MANO btursega mara forte, cidade forte Ofício nº 70/2023/PC Em 04 de dezembro de 2023. Prezada Senhora, Conforme entendimento em reunião realizada com a Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências, solicitamos que encaminhe os documentos/planilhas constando os repasses recebidos e pagos desde a data da aprovação do Projeto do Piso da Enfermagem, declarando que não houve gasto do Município. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, dá E Revetrie Silva Teixeira , vs Presidente da Comissão Pia udo em Sra. My rui Simone Barros Borba Secretária Adjunta de Saúde do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br HF! JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Atreemsnvação 2071 NIDA OFÍCIO /PMIM/SMS/067/2023 Local / Data: João Monlevade, 08 de dezembro de 2023. Assunto: Resposta Ofício nº 70/2023/PC Prezado Senhor Em resposta ao Ofício n 70/2023/PC, datado em 04/12/2023, demonstramos na tabela abaixo os valores repassados pela União referente a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem e os valores pagos a0 Hospital Margarida e municipio: es talo Repasse da União | Parcela do Hospital | Parcela do Município EN] Maio a agosto R$ 1.907.447,00 R$ 1.645.506,16 R$ 261.940,84 = Setembro R$ 1.088.430,30 R$ 782.840,69 R$ 305.589,61 [ r Outubro R$ memso R$ 473.213,37 R$ 112.745,63 a Novembro R$ 584.579,00 R$ 471.833,37 R$ 112.745,63 — Nona parcela R$ 589.904,49 R$ 476.905,37 R$ 112.999,12 R$ 4.756.319,79 R$ 3.850.298,96 R$ 906.020,83 Sendo o que nos apresenta para O momento, colocamo-nos à disposição. Atenciosamente, Simone Barros Ea Secretária Adjunta de Saúde Timo. Sr Revetrie SilvaTeixeira Presidente da Comissão de Saúde Saneamento Básico e Meio Ambiente Câmara Municipal de João Monlevade Secretaria Municipal de Saúdo Avenida: Getúlio Vargas, 2640 — Belmonte — João Monlevade / MG — Cop: 35930-293 Fone: (31) 3859-5800 Fem Câmara Municipal de “5. João Monlevade malrao sos vçass Câmaro forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023. — Presidente bto / Relator Câmara Municipal de ; dA monipuaso e, cidade fort: ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 11 de dezembro de 2023, às 17 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Herrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabídiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth); e das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Belmar — nomear outro); - 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); - 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos e às emendas, com exceção da Emenda ao Projeto 1.416, por ausência de suplente, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de o. João Monlevade ué ancrnraiaa Câmara forte, cidade forte Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de dezembro de 2025. Pag AY D Nº) - a Câmara Municipal de 4 e E joão Monlevade A! dos E, Son Câ forte, cidade forte! a ejue ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Vanderlei Cardoso Miranda e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplentes, para deliberarem acerca das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Belmar); - e 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz = ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Vanderlei). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável às Emendas emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 7] /] / aa /. ú , , ema Cãr “ TO a £ ' Cm e P Sé E icipal de câmara municipal (8) joão Monlevade E Lá TES f ea A Câmara forte, cidado forte PARECER DE REDAÇÃO FINAL residente, o sem É a esta Comissão, à ecutivo, vem is: x uada à matéria, nos iniciativa do E j in? 4.406/2023, de iniciativa ; gs ão a técnica legislativa, seja ada pedem adeq pç do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. i i ão Final: Assim sendo, opinamos por se dar à proposição à seguinte Redação Fina PROJETO DE LEINº 4.406/2023 Altera a Lei Municipal nº 2.541, de 44 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2? e 3º, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam revogados 08 artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541 (2023, que fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem & Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com O quadro consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023. degli 1º dourar Revetrie Sivá Teixeira — Presidente / Relator Gustavo José Dias Maciel - Membro 20/12/2023 16:02:01 Ra Lista de votação E 126º Sessão Ordinária EMENDA PL Nº1.406 / 2023 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 20/12/2023 14:44 Término: 20/12/2023 14:51 EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:51:05 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:51:08 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:51:02 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:51:11 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:50:59 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:51:12 LELES PONTES (REP) Sim 14:50:59 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:51:09 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:51:07 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:51:00 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:51:03 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:51:00 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:51:05 DERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:50:58 Totais: Sim: 14 Não: 0 Resultado: APROVADA ido Linhares Pereira Presidente cisma Secretario Página 1 de 1 Lista de votação 20/12/2023 16:02:29 ciEah a 126º Sessão Ordinária PL Nº 1.406/2023 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 20/12/2023 14:51 Término: 20/12/2023 14:52 Iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:52:04 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:52:11 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:52:04 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:52:07 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:52:02 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:52:06 LELES PONTES (REP) Sim 14:52:06 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:52:04 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:52:05 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:52:04 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:52:06 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:52:04 HÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:52:07 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:52:02 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: APROVADA a: rá Eesaando Lihares Pereira sedia ii AE Presidente ci Secretario Página 1 de1 Lista de votação 20/12/2023 16:03:40 126º Sessão Ordinária PL Nº 1.406/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 20/12/2023 15:09 Término: 20/12/2023 15:11 REDAÇÃO FINAL PL Nº 1.406/2023 Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 1510/15 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:10:16 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:10:13 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:10:13 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:10:32 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:10:14 LELES PONTES (REP) Sim 15:10:14 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:10:14 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:10:16 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:10:15 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:10:14 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:10:19 TENHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:10:15 V JERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:10:14 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: AP ROVADA o Linhures Pereira Presidente Presidente Secretario Página 1 de1 Pã Câmara Municipal de “m. João Monlevade uulnee aneatas Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.406/2023 Altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023. Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joocomonlevade.mg.leg.br icipal de m câmara Municipal b; joão Monlevade da MV — e for ya Câmara forte, cidade forte vino nave Em 21 de dezembro de 2023. Oficio nº a55/Secretaria Senhor Prefeito: l e Lei minhar para sanções, avulsos das Proposições d E e Tenho a honra de enca em 20 de dezembro, conform aprovadas nã Sessão Ordinária realizada detalhamento; same Bei iciati imar Lacerda Silva Dint iniciativa dos vereadores, Belr : L ia Tab ao Pera qo Institui a Semana Municipal de Informação, Co Prevenção à Depressão & dá outras providências; iniciati i Lei Municipal nº 2.541/20283, -nº 3, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei * E AA pe api de 2.023, para revogar 0S artigos 2º e 3º, e dá outras providências, iniciati da Silva Diniz, que Institui no “nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacer ) Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto; - nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (brigada florestal); “nº 1,417/20283, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias; =nº1 423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências; -nº 1 424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de Joá Monlevade, e dá outras providências; ' edema Exmo. Sr. a Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jaaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2600/2023, 7 FEV MH % DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023. João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023. qe = Fabrício Pinto de Melo Lopes Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023. Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Montevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.prmjm.meg.gov.br