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materia nº 1406/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências.
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Autoria

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CAMAR Ss Mil PA DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: MM 4 Jo ! 28
| JOÃO MONLEVADE
ca MENSAGEM Nº 102/ 2.023,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2.023.
Secretaria
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 11 DE JULHO Dj
2.023, PARA REVOGAR OS ARTIGOS 2º E 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de Lei tem como objetivo alterar a anterior LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, que “Fixa o
piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro,
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências”, no intuito tão-somente de
proceder a revogação dos artigos 2º e 3º da referida lei, sem qualquer prejuízo à aplicação pelo Município de João
Monlevade do referido piso estabelecido em tal legislação, conforme perfeitamente e claramente disposto no
artigo 1º de referida Lei.
A revogação dos artigos 2º e 3º, da LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, se faz imprescindível diante da
necessidade técnica do Município receber futuramente os recursos da União quanto à assistência financeira
relativa à complementação dos valores para pagamento do piso aos profissionais da saúde.
Isto ocorre porque, a partir do momento que o Município procede a alteração do seu próprio Plano de
Cargos e Salários e altera o montante relativo ao vencimento-base dos cargos citados na referida lei (art. 2º e 3º),
não há nenhum valor a ser complementado pela União.
Assim, não se faz necessária a alteração do Plano de Cargos e Salários do Município conforme redação que
ora se pretende alterar, sob pena de inviabilidade técnica de recebimento da assistência financeira a ser prestada
pela União, já que, com a alteração prevista pelos artigos 2º e 3º, o Municipio já estaria quitando o piso como
vencimento-base e inexistiria diferenças a serem complementadas pela União.
Salienta-se que a própria LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, a teor do seu art. 4º, parágrafo único, autorizou ao
Município utilizar os recursos da complementação ao piso em outros gastos públicos de interesse da
Administração Pública.
Por outro lado, há que se deixar claro que a alteração na referida Lei não causa qualquer prejuízo financeiro
aos ocupantes dos cargos citados na mesma (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem),
já que o artigo 1º, da própria LEI MUNICIPAL Nº 2,541/2023 autoriza o Município a conceder parcelas salariais
complementares sobre os vencimentos dos referidos servidores.
Tecnicamente, o artigo 1º acaba por conflitar com as disposições dos artigos 2º e 3º, já que o primeiro
autoriza o pagamento de complementação sobre o vencimento dos cargos, e os outros artigos alteram os
vencimentos de referidos cargos, impondo-se a retificação sobre o tema.
Na verdade, trata-se de um excesso de zelo que acabou prejudicando tecnicamente a possibilidade de o
Município receber a assistência financeira da União estabelecida no art. 198, 88 14º e 15º, da CF/88, impondo-se
a adoção de medidas para contornar tal situação, já que, conforme voltamos a asseverar, inexiste nenhum
prejuízo aos servidores da rede municipal de saúde quanto à aplicação do referido piso, conforme expressamente
autorizado pela mera redação do art. 1º.
Em verdade, por estar o Município de João Monlevade na vanguarda da observância e aplicação do piso
salarial dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem,
em prestígio e valorização ao trabalho desenvolvido por referidos profissionais, inexistiu parâmetros técnicos
legais a subsidiar a formulação do anterior projeto de lei, o que culminou com a excessiva redação disposta no
art. 2º e 3º, o que ora se pretende revogar.
Voltamos a asseverar que, de fato, INEXISTE qualquer prejuízo aos profissionais de saúde quanto à
revogação dos artigos, oportunidade na qual a pretensão disposta no presente projeto de lei visa tão-somente
possibilitar tecnicamente ao Município a percepção por parte da União da assistência financeira para custeio do
Urarm Chmrcbntes mAnirmevatas, MMS, Eme remdo dentacna — puntias measertcurmatmgmenas aus camsmas ana
poe te e
PREFEITURA MUNICIPAL um
referido piso, que poderá ser utilizada na prestação de outros serviços considerados essenciais e inadiávês
população.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores
saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer
favorável.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
João Monlevade, aos 10 de outubro de 2.023.
Ed
O Cage = a
3,
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
proJETO DE LEINS [MOL | 2.023,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2.023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 11 DE
JULHO DE 2.023, PARA REVOGAR OS ARTIGOS 2º E
3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que “Fixa o piso
salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro,
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de
2.023.
João Monlevade, aos 10 de outubro de 2.023.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
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CAMBIO. MU M DJ |
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Aprovada em 1º Turno Picebjsatnia: 44 ! 39193 |
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Secretaria |
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redoção final,
Fernando Line
Presidente
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JOÃO MONLEVADE=O
PREFLITURA MUNICIPAL
LEI Nº 2541/2023,
DE 11 DE JULHO DE 2023,
Fixa piso salarial dos servidores publicos municipais
ocupantes dos cargos de provimento efetivo de
Entermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiar de
Enfermagem, e da outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre
as vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Tecnico em Enfermagem e Auxiliar
de Enfermagem previstos no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade,
destinadas a equiparar à remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos ma Lei
Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 127/2022.
$1º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de
Enfermeiro sera de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais)
8 2º O piso salarial dos servidores publicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de
Tecnico em Enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, tresentos e vinte e cinco reais).
83º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento etetivo de
Auxiliar de Enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), que se
encontram atualmente no Quadro Suplementar.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, 0 Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o
Piano de Cargos e Salarios da Prefeitura Municipal de João Montevade e da outras providências”. e suas
alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Ler:
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE
GRUPO | - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLASSE | CARGO Nº VAGAS [ NÍVEL SÍMBOLO CARGA
| | 1 HORÁRIA
| ! |
1y Tecnico em Enfermagem 62 H S-13-A so
Rua Geraldo Miranda, 437, Bairro Nossa senhoca da Conceição em jodo Monlevade MG. CEP 45 0H 027 Fove
13213859-2500 te. wma prnjto mg gov be
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Técnico em Enfermagem de 20 t
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Vi | Saude da Familia 20 H S-22-A au
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Art. 3º O Anexo VI, da Tabela de Salarios, da Lei Municipal nº 955/89, que “Instituw o Plano de Cargos e
salarios da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da outras providências”, e suas alterações, passa
a vigorar acrescido da seguinte redação.
ANEXO VI
Tabela de Salários
| síMBOLO | VALOR
| S-13A | AS 3.325,00
| S-22-A | R$ 4.750,00
SA — R$2.375,00*
“O corgo de Auxiliar de Enfermagem se encontra no Quadro Suplementar
Art. 4º Fica o Municipio autorizado a utilizar recursos próprios para subvencionar aos valores
estabelecidos para cumprimento do piso previsto pela presente Lei, enquanto não sobrevier assistência
financeira complementar da União, nos termos do art. 198, 88 14e 15, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os recursos federais da assistência financeira complementar repassada pela União, a
partir da efetiva transferência, poderão ser utilizados pelo Municipio em qutros gastos publicos de
interesse da Administração Publica.
Art. 5º Fica o Municipio autorizado a proceder ao cumprimento do estabelecido na presente Lei a partir
de 12 de maio de 2.023, a teor da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de mato de 2.023, do Ministério da
Saúde, com a pagamento das diferenças salariais na primeira folha de pagamento posterior a aprovação
da presente Lei.
Art. 6º Aplica-se o piso de que trata esta Lei aos servidores contratados por tempo determinado para
atender a necessidade de excepcional interesse público que exercerem as funções previstas no art 1º
Art. 7º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes
Rua Geraldo Miranda,n 337, Bairra Nossa Senhora da Conceição em Joso Monlevade-MG, CLP 35930027 Fone
(3113859 2500 site wwe penjey mg gor br
DZ aou US p J0Ão MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 89 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023.
João Monlevade, em 11 de julho de 2023.
Cs dom b'
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de julho de 2023,
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 447, Qurro Nossa Senhora do Conceição err João Monievade-MG, CLP 4593002! Fone
(3113859 2500 site www ponmme gov br
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pohO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.406/2023 — Altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de
2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende revogar os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº
2.541, de 11 de julho de 2.023, que “Fixa o piso salarial dos servidores públicos
municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de enfermeiro, Técnico em
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências”.
Nesse sentido, o projeto prevê efetivamente a revogação dos artigos 2º e 3º da Lei
Municipal nº 2.541/2023 que fixou o piso salarial dos servidores públicos municipais
ocupantes dos cargos de provimento efetivo de enfermeiro, Técnico em Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem.
Na mensagem que acompanha a proposição, o Prefeito afirma que a revogação
pretendida se faz imprescindível, tendo em vista a necessidade técnica do Município em
receber futuramente os recursos da União quanto à assistência financeira relativa à
complementação dos valores para pagamento do piso aos profissionais da saúde.
Aduz, ainda, que a alteração na Lei Municipal nº 2.541/2023 não causará qualquer
prejuízo financeiro aos ocupantes dos cargos citados na mesma, já que o art. 1º, da
própria lei, autoriza o Municipio a conceder parcelas salariais complementares sobre os
vencimentos dos referidos servidores.
Além disso, o autor detalha que, tecnicamente, o art. 1º, da referida Lei, acaba por
conflitar com as disposições dos artigos 2º e 3º, já que o primeiro autoriza o pagamento
de complementação sobre o vencimento dos cargos, e os outros artigos alteram os
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. P
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
sohO MONLEVADE , q,
vencimentos dos referidos cargos, impondo-se a correção.
Defende, ainda, ter ocorrido um excesso de zelo por parte do Poder Executivo, que
acabou prejudicando tecnicamente a possibilidade de o Municipio receber a assistência
financeira da União estabelecida no art. 198, $$ 14 e 15, da CR/88, necessitando da
adoção de medidas para contornar tal situação.
Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio
legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, e, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos
servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta,
da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração
indireta;
Ademais, dispõe o art. 32, Il, b, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo
e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, necessário mencionar que a Lei nº 7498/1986, com as
alterações promovidas pela Lei nº 14.434/2022, instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira,
dispondo o seguinte:
Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam
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”-
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
e
3
no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
|- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a
Parteira.
“Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o
regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º,
8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste
artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
|- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
|| - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a
Parteira.
Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e
fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)
o. mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º,
8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste
artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
|- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a
Parteira.
Por sua vez, a Constituição da República, através da Emenda Constitucional nº
127/2022, cuidou de viabilizar o pagamento do referido piso salarial, garantindo o
repasse de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para
seu financiamento no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de
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serviços, com um mínimo de atendimento de 60%
Saúde (SUS).
Nesse sentido, a Lei Municipal nº 2.541/2023, recentemente aprovada, buscou dar
cumprimento às disposições legais e constitucionais acima destacadas, oportunidade em
que se optou por, além de autorizar o pagamento da complementação para alcance do
piso nacional, fixar efetivamente tal remuneração com alteração do plano de cargos e
salário (Lei 955/89).
Tal circunstância, no entanto, segundo declarado na justificativa que acompanha a
proposição, prejudica a municipalidade quanto ao recebimento da assistência financeira
complementar da União, propondo-se a revogação dos dispositivos que alteram o plano
de cargos e salários,
Não se verifica, notadamente, sobretudo a considerar que o piso salarial está garantido
em legislação federal e que se mantém na legislação municipal sua expressa previsão e
a autorização para o pagamento complementar, disposição que se possa reputar ilegal
ou inconstitucional.
Necessário ressalvar apenas que, ao promover a revogação, o texto ora submetido à
Edilidade não cuidou de regulamentar a questão especifica quanto às alterações
promovidas pela Lei nº 2541/2023 e que estão sendo agora revogadas,
Conforme previsão do art, 2º, 8 1%, da Lei de Introdução ao Direito ( Decreto-Lei nº
4657/1942), a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando
seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
E não há, como regra, a automática restauração ou repristinação da norma anterior, pelo
fato de a lei modificadora perder a vigência (art. 2º, $32, da Lei de Introdução ao Direito) '
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oro MONLEVADE .
Em outras palavras, a revogação pretendida quanto aos artigos da Lei 2541/2023 não
fará restaurar automaticamente a previsão anterior, algo que geraria uma lacuna
legislativa quanto à previsão remuneratória dos cargos objeto da matéria.
Necessário, assim, segundo nossa compreensão, trazer previsão expressa que
repristine a previsão anterior, motivo pelo qual sugerimos que seja inserida a seguinte
redação ao final do art. 1º do projeto: “(...) repristinando-se a previsão anterior e
pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro
pa consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017".
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a indicação acima apontada.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 192, V, VIII, IX e X da Ri.)
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
—, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, (a"e'br RI).
João Monlevade, 16 de outubro de 2023.
srs ingues
Proguradoria Jurídica - CMJM
OABMG 102.582
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.eg.br
»
E
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO LEVADE
do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual
Para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/2023 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.397/2023, de
(Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a
transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator:
Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº
2.541/20283, de 11 de Julho de 2.023, para fevogar os artigos 2º « 3º, e dá outras
Providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/2023, de iniciativa do Executivo, que
Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS no Municipio de João Monlevade
E Lo 4 A
1 g dáiê tdo
Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON EVADÊ
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mv e dá outras providências (Relator: Lieberth Oliveira); 1.408/2023, de iniciativa do
Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385,
de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de
próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
1.409/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de
Utilidade Pública a G.B.0.P- Associação do Grupo de Bombeiro Civil Profissional
(Relator: Revetrie Teixeira); 1.340/2023, de iniciativa dos Vereadores Gustavo Prandini
e Bruno Nepomuceno, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro
de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras
providências, com Emenda da comissão de Administração Pública (Relator: Gustavo
o É Maciel); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras Providências (Relator:
Lieberth Oliveira); e 1.383/2023, de iniciativa dos Vereadores Geraido Camilo Leles
Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre
a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas
municipais de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth Oliveira).
O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a
distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca dos Projetos nºs
1.403/2023; 1.404/2023 e 1.405/2023 os relatores solicitaram prazo, tendo em vista que
será realizada reunião sobre os projetos na segunda-feira (23/10/23) para
aprofundamento sobre as matérias. No mesmo sentido, para melhores estudos os
relatores solicitaram Prazo nos Projetos nºs 1.372/2023; 1.383/2023; 1.396/2023 é
1.397/2023; sobre o Projeto 1.402/2023 a comissão se manifestou pela
Constitucionalidade, solicitando que as demais comissões analisem a matéria no crivo
do Parecer Jurídico desta Casa. Em relação ao Projeto 1.408/2023 o autor do projeto
pediu o sobrestamento do mesmo. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade
dos Projetos de Lei nºs: 1.398/2023; 1.399/2023; 1.400/2023: 1407/2023 com
apresentação de Emenda; 1.409/2023 e 1.340/2023. Nada mais havendo a tratar, às
11 horas e 13 minutos foram encerrados os [es e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes. il
CJ,
"3
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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» |. João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃC
Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira - Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de
Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa
do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de
Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e
serviços públicos municipais em João Monievade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plunanual para
o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orcamentárias
para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Municipio de João Monievade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo.
Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º,
e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador
Beimar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da
Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
(Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e
Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-
A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo. que altera a Lei Municipal nº
2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie);
1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de
“Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca. localizada
no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios
acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023. de iniciativa do
Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada
Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa
do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a
praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Noyo
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Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências (Relator: Lieberth), 01, apresentada pela Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do
vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e
Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 02, apresentada
pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de
Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que
Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Novo Relator
designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso,
no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que
contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol
(THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os
trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para
análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo.
Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à implantação da
porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo
para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo
de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificara a
possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela
constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada
criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a
Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto
1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do
Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota
Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações
da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as
presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da
Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto
1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo
vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos
Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 e 1.418; das Emendas aos Projetos 1.345, 1,391 e
1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto“de pbo
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[Cópia]
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON
Ofício nº 63/2023/PC Em 10 de novembro de 2023
Exmo. Sr. Prefeito.
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de | egisiação se
Justiça e Redação se reuniu para deliberar sobre alguns projetos de iniciativa de V
Exa. percebendo-se a necessidade de alguns esciarecimenios por parte dos
responsáveis/representantes do Executivo.
Desta forma solicitamos que compareçam à Câmara, na vroxima reunião ds
Comissão, no dia 17 de novemoro (sexia-leira), às 9 noras.
- o Procurador Jurídico da Prefeitura, o Secretário Municipal de 2lanejamento e à
Economista da Prefeitura, para esciarecer acerca do Projeto de e! nº 1 396/2025.
que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que tras vas Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024. e
- O Procurador Jurídico da Prefeitura, para esclarecer acerca do Projeto de Lei nº
1.406/2023, que Altera a lei municipal nº 2.541, de 1º ae julho de 2.023, para
revogar os artigos 2º e 3º, e dé outras providências:
a Secretária Municipal de Saúde para explicar sobre o Proietc oe ve nº
1.413/2028, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 qe dezembro ds 2022- Ls
Orçamentária Anual.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada
Atenciosamente,
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Revetré Silva Teixéira
Presidente da Comissão
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Prefeito do Município de João Monlevade e ima pauta dA E)
Avenida Dona Verels, 146, Batrro Juscelino Bupitseneb EP: 35990 são Manirvade
Telefones: 3852-3524, 3852-1909, 3852-3906, 3852.3226 ww nievademgdag *
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei
Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e
3º, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Dispõe sobre a Politica Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios
públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade
(Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercicio
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias,
e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos
2ºe 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2023, de iniciativa do vereador
e Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º
e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que
dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do -
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei
Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado
na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); -
1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre —
Doenças Raras no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade, e dá outras
providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de
ED uinana a do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico; e03,|
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E) João Monlevade
apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.386/2023,
de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo Jose Dias Maciel, que
dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no municipio de
João Monlevade (Relator: Lieberth); - Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no
âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham
em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá
outras providências. (Relator: Lieberth); - e do Substitutivo apresentado pelos vereadores
Marcos Vinicius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e
Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1 -389/2023, de iniciativa do vereador
Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como
feriado municipal, no município de João Monlevade. (Relator: Lieberth); - e ainda emitir
novo Parecer de Redação Final (Rejeitado na Reunião Ordinária do dia 14/11) ao Projeto
de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no
âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro
de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago Titó). Atendendo solicitação da
Comissão, participaram da reunião Dr. Hugo Marques e Érica Rabelo para prestar
FEM. Câmara Municipal de
=». João Monlevade
etiço pernas Câmara farto, cidade forte!
acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a presença da mesma para esclarecer
dúvidas sobre o Projeto 1.406, recebendo, no momento, explicações por parte dos
representantes do Executivo. Dr. Silvan, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas
acerca de alguns projetos. Foi concedido prazo de dez dias ao autor do Projeto 1.371 para
providências acerca da Nota Técnica do Jurídico da Casa. Os vereadores informaram que
o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de
Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos
posteriormente. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372,
1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419: das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos
Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos
Projetos 1.411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do
Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao
Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.406/2023.
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação em observância ao Parecer
Jurídico desta Casa apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023,
de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências.
|- O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.406 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que
fica o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de
provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e
pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro
consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017.”
Sala das Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
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Em 20 de novembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva -
Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz
e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de informação,
Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator: Revetrie);
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de
11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.41 7/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá
outras providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor (Relator:
Belmar); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini
de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo
José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº
1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do
SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em
sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá
outras providências. (Relator: Lieberth). Foi justificada a ausência do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, por motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos
Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Ao Projeto 1.381, o
relator e o vereador Lieberth manifestaram favorável e o vereador Vanderlei se
posicionou contrário decidindo-se por apresentar Emenda ao projeto. Ficou decidido
que será realizada diligência acerca do Projeto 1.406, para que seja enviado ofício
convocando a Secretária de Saúde para prestar esclarecimentos na reunião da
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Ofício nº 66/2023/PC Em 21 de novembro de 2023.
Sra. Secretária,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente se reuniu para deliberar acerca do Projeto de
Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº
2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras
providências, percebendo-se a necessidade de alguns esclarecimentos por parte dos
responsáveis/representantes do Executivo.
Diante disso, nos termos do art. 18 da Lei Orgânica Municipal e do art. 112, inciso VI
do Regimento Interno, convocamos V. Sa”. a comparecer à Câmara, no dia 04 de
dezembro (segunda-feira), às 15 horas (horário da Reunião Ordinária da Comissão).
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente, E ESE
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vue À Madiga,
Revefrie Silva Teixeira
Presidente da Comissão
Sra.
Raquel de Souza Paiva Drumond
Secretária de Saúde do Municipio de João Monlevade
Avenido Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — soda Montevoderivit eu dosto!
31-38522524 | www jogomontevade.ma.ieg.b
EE Câmara Municipal de
João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 04 de dezembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Beimar Lacerda Silva
Diniz = Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.402/2023, de iniciativa do Vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Combate a
Obesidade e à gordofobia no Municipio de João Monlevade (Relator Belmar);
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de
11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autonza q Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Belmar): -
1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira. que Institui o “Dia de
Conscientização da Saúde”, no municipio de João Monlevade e dá outras
providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor. (Relator: Belmar), -
1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º
da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências
(Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva, por
motivo de viagem. Foi justificada a ausência de Raquel de Paiva por estar em Itabira
participando de reunião do CIS-URG. Participaram da reunião Simone Borba —
representante da Secretaria de Saúde e Cristiano Vasconcelos Araújo -
representante da Procuradoria Jurídica, atendendo à convocação da Comissão para
prestar explicações acerca do Projeto 1.406. Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores apresentaram as
considerações e as dúvidas acerca do Projeto 1.406 sendo esclarecidos pelos
representantes do Executivo. A pedido da Comissão Simone ficou de enviar os
documentos/planilhas constando os repasses recebidos e pagos desde a data de
aprovação do Projeto do Piso da Enfermagem, declarando que não houve gasto do
Municipio. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.402. 1.416, 1,417 e
1.423. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.406, por ausência do Relator
Nada mais havendo a tratar, às 16 horas, foram encerrados os trabalhos. e para
tudo constar.a-ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
| Câmara Municipal de
- João Monlevade
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Ofício nº 70/2023/PC Em 04 de dezembro de 2023.
Prezada Senhora,
Conforme entendimento em reunião realizada com a Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente para deliberar acerca do Projeto de Lei nº
1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.541/2023,
de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências,
solicitamos que encaminhe os documentos/planilhas constando os repasses
recebidos e pagos desde a data da aprovação do Projeto do Piso da Enfermagem,
declarando que não houve gasto do Município.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
dá E
Revetrie Silva Teixeira , vs
Presidente da Comissão
Pia udo em
Sra. My rui
Simone Barros Borba
Secretária Adjunta de Saúde do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
HF! JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Atreemsnvação 2071 NIDA
OFÍCIO /PMIM/SMS/067/2023
Local / Data: João Monlevade, 08 de dezembro de 2023.
Assunto: Resposta Ofício nº 70/2023/PC
Prezado Senhor
Em resposta ao Ofício n 70/2023/PC, datado em 04/12/2023, demonstramos na tabela abaixo os valores
repassados pela União referente a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem e os valores pagos a0
Hospital Margarida e municipio:
es talo Repasse da União | Parcela do Hospital | Parcela do Município
EN]
Maio a agosto R$ 1.907.447,00 R$ 1.645.506,16 R$ 261.940,84
=
Setembro R$ 1.088.430,30 R$ 782.840,69 R$ 305.589,61
[ r
Outubro R$ memso R$ 473.213,37 R$ 112.745,63
a
Novembro R$ 584.579,00 R$ 471.833,37 R$ 112.745,63
—
Nona parcela R$ 589.904,49 R$ 476.905,37 R$ 112.999,12
R$ 4.756.319,79
R$ 3.850.298,96 R$ 906.020,83
Sendo o que nos apresenta para O momento, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Simone Barros Ea
Secretária Adjunta de Saúde
Timo. Sr
Revetrie SilvaTeixeira
Presidente da Comissão de Saúde Saneamento Básico e Meio Ambiente
Câmara Municipal de João Monlevade
Secretaria Municipal de Saúdo
Avenida: Getúlio Vargas, 2640 — Belmonte — João Monlevade / MG — Cop: 35930-293
Fone: (31) 3859-5800
Fem Câmara Municipal de
“5. João Monlevade
malrao sos vçass Câmaro forte, cidade forte!
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal
nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023.
— Presidente
bto / Relator
Câmara Municipal de
; dA monipuaso
e, cidade fort:
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 11 de dezembro de 2023, às 17 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda
Silva Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Vanderlei
Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: -
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de
11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - do
Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Herrique Prandini de Assis,
Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José
Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335,
que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de
medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula
as substâncias Canabídiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras
providências (Relator: Lieberth); e das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão
de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto
de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a
fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais
voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Belmar — nomear outro);
- 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”,
no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); - 01,
apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei
nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art.
2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências
(Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos e às
emendas, com exceção da Emenda ao Projeto 1.416, por ausência de suplente,
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 25
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Câmara Municipal de
o. João Monlevade
ué ancrnraiaa Câmara forte, cidade forte
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal
nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhando pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de dezembro de 2025.
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Câmara Municipal de 4 e
E joão Monlevade A! dos E,
Son Câ forte, cidade forte! a ejue
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Vanderlei
Cardoso Miranda e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplentes, para
deliberarem acerca das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que
Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os
artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Belmar); - e 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz
= ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Vanderlei).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A
Comissão emitiu parecer favorável às Emendas emitindo os respectivos pareceres.
Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 25 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Câmara forte, cidado forte
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
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x uada à matéria, nos
iniciativa do E
j in? 4.406/2023, de iniciativa
; gs ão a técnica legislativa, seja ada pedem adeq
pç do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
i i ão Final:
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição à seguinte Redação Fina
PROJETO DE LEINº 4.406/2023
Altera a Lei Municipal nº 2.541, de
44 de julho de 2.023, para revogar
os artigos 2? e 3º, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam revogados 08 artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541 (2023, que fixa
o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de
provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem & Auxiliar de
Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e
pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com O quadro
consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 12 de maio de 2023.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023.
degli 1º dourar
Revetrie Sivá Teixeira — Presidente / Relator
Gustavo José Dias Maciel - Membro
20/12/2023 16:02:01
Ra Lista de votação
E 126º Sessão Ordinária
EMENDA PL Nº1.406 / 2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 20/12/2023 14:44 Término: 20/12/2023 14:51
EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:51:05
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:51:08
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:51:02
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:51:11
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:50:59
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:51:12
LELES PONTES (REP) Sim 14:50:59
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:51:09
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:51:07
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:51:00
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:51:03
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:51:00
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:51:05
DERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:50:58
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADA
ido Linhares Pereira
Presidente cisma Secretario
Página 1 de 1
Lista de votação 20/12/2023 16:02:29
ciEah
a 126º Sessão Ordinária
PL Nº 1.406/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 20/12/2023 14:51 Término: 20/12/2023 14:52
Iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos
2º e 3º, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:52:04
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:52:11
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:52:04
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:52:07
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:52:02
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:52:06
LELES PONTES (REP) Sim 14:52:06
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:52:04
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:52:05
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:52:04
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:52:06
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:52:04
HÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:52:07
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:52:02
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: APROVADA
a: rá Eesaando Lihares Pereira
sedia ii AE
Presidente ci Secretario
Página 1 de1
Lista de votação 20/12/2023 16:03:40
126º Sessão Ordinária
PL Nº 1.406/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 20/12/2023 15:09 Término: 20/12/2023 15:11
REDAÇÃO FINAL PL Nº 1.406/2023
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 1510/15
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:10:16
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:10:13
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:10:13
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:10:32
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:10:14
LELES PONTES (REP) Sim 15:10:14
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:10:14
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:10:16
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:10:15
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:10:14
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:10:19
TENHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:10:15
V JERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:10:14
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: AP ROVADA
o Linhures Pereira
Presidente Presidente Secretario
Página 1 de1
Pã Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
uulnee aneatas Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.406/2023
Altera a Lei Municipal nº 2.541, de
11 de julho de 2.023, para revogar
os artigos 2º e 3º, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que fixa
o piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de
provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e
pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro
consolidado pela Lei nº 2.215, de 22 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 12 de maio de 2023.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joocomonlevade.mg.leg.br
icipal de
m câmara Municipal
b; joão Monlevade
da
MV —
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ya Câmara forte, cidade forte
vino nave
Em 21 de dezembro de 2023.
Oficio nº a55/Secretaria
Senhor Prefeito:
l e Lei
minhar para sanções, avulsos das Proposições d
E e
Tenho a honra de enca em 20 de dezembro, conform
aprovadas nã Sessão Ordinária realizada
detalhamento; same Bei
iciati imar Lacerda Silva Dint
iniciativa dos vereadores, Belr : L ia
Tab ao Pera qo Institui a Semana Municipal de Informação, Co
Prevenção à Depressão & dá outras providências;
iniciati i Lei Municipal nº 2.541/20283,
-nº 3, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei * E AA
pe api de 2.023, para revogar 0S artigos 2º e 3º, e dá outras providências,
iniciati da Silva Diniz, que Institui no
“nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacer )
Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser
comemorado anualmente no dia 8 de agosto;
- nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários
de João Monlevade (brigada florestal);
“nº 1,417/20283, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de
Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras
providências;
- nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie
Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá
outras providencias;
=nº1 423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art.
2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências;
-nº 1 424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei
Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Politica Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de Joá
Monlevade, e dá outras providências; ' edema
Exmo. Sr. a
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jaaomonlevade.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2600/2023, 7 FEV MH %
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
altera a Lei Municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023,
para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.541/2023, que fixa o piso salarial dos
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências, repristinando-se a previsão anterior e
pertinente constante na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com o quadro consolidado pela Lei nº
2.215, de 22 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
qe =
Fabrício Pinto de Melo Lopes
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de
2023.
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Montevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: Www.prmjm.meg.gov.br

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