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materia nº 1408/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAltera o §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
1.403 16 OUT 2023
PROJETO DE LEINº /2023
Altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº
2.385, de 04 de maio de 2021, que
estabelece critérios para a denominação e
alteração de próprios públicos municipais, e
dá outras providências
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
87º Fica vedada a mudança de denominação de um nome próprio por outro nome
qualquer, exceio nos seguintes casos:
|! —- o nome a ser substituido corresponda a pessoa que tenha em vida praticado
qualquer ato ou fato que afete a honorabilidade do homenageado;
!l — substituição por outro nome próprio, havendo apresentação de abaixo-assinado
firmado por, pelo menos, 65% dos moradoras da localidade, conforme documento de
comprovante de residência”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 2023.
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Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Vereador NDA
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Vereador: Preirod. En
Partido: QE
Data: FM 103 2h
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
municipais, e dá outras providências.
A iniciativa é no sentido de permitir a alteração de uma denominação de nome próprio
por outro nome próprio, desde que apresentado abaixo-assinado firmado por, pelo
menos, 65% dos moradores da localidade, conforme documento de comprovante de
residência.
Há em muitos casos que os moradores não se identificam com a denominação da rua
ou praça da localidade em que moram, pretendendo sua alteração. Há casos
conhecidos, por exempio, sobretudo em aenominações conferidas de maneira anterior
à Lei 2355/2021, quando não havia a exigência de abaixo-assinado, de cidadãos que
sequer tem conhecimento da denominação legislada paa a rua onde moram.
E ocorre que a atual redação conferida à Lei nº 2365/2021, só permite a mudança de
nome próprio nos casos em que o nome a ser substituido corresponda a pessoa que
tenha em vida praticado qualquer ato ou fato que afete a honorabilidade do
homenageado, hipótese que não abrange a situação prática acima referida.
Sendo assim, objetivamos, exatamente, permitir, nessas situações pontuais, que
prevaleça a identificação pretendida pelos moradores, circunstância em que se exigirá,
como já mencionado, abaixo-assinado dos moradores da localidade.
Submetemos, então. a proposição à análise e deliberação desta Casa Legislativa,
contando com o costumeiro apoio e acolhida dos nobres vereadores.
Sala de Sessões da Camara Municipal, em 17 de outubro de 2023.
Vereador - MDB
16 OUT 23
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa, O Projeto de Lei em destaque através do qual
se pretende alterar o 81º do art, 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021,
que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO nonbhos
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.408/2023 — Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385,
de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de
próprios públicos municipais, e dá outras providências
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende alterar o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385,
de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de
próprios públicos municipais.
Nesse sentido, o projeto prevê que o 81º do art.5º passará a vigorar acrescido pelos
incisos | e Il que excetuam os casos de vedação a mudança de denominação de um
nome próprio por outro nome qualquer quando: | - o nome a ser substituído corresponda
a pessoa que tenha em vida praticado qualquer ato ou fato que afete a honorabilidade
do homenageado; Il - a substituição por outro nome próprio, havendo apresentação de
abaixo-assinado firmado por, pelo menos, 65% dos moradores da localidade, conforme
documento de comprovante de residência.
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor defende que a proposta permitirá
a prevalência da identificação pretendida pelos moradores, garantindo uma
possibilidade de maior identificação dos moradores com a denominação da rua ou
praça da localidade em que moram.
Pois bem. A proposição é, claramente, típica da competência municipal por tratar de
interesse local, conforme dispõe o art. 30, |, da Constituição da República e art. 171,
inciso 1, alinea “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 7, XXII, da Lei
Orgânica.
Quanto à apresentação da matéria por vereador, aplica-se à espécie o disposto no art.
188, Il, do Regimento Interno, já que não se trata de matéria privativa.
Notadamente, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de .
Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito pe
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. pl
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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus
órgãos e do regime jurídico de servidores públicos?.
Além do mais, o art. 16, XVIl e XVIII, da Lei Orgânica, estabelece à Câmara Municipal,
com sanção do Prefeito, a competência para dispor sobre a denominação a próprios
municipais, vias e logradouros.
Temos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e,
não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de
atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo
o vereador para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288, do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria
em análise entre as atribuições da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura
e Serviços (art. 117, Ill, do Ri).
João Monlevade, 19 de outubro de 2023.
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Silv tág ues
curadoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Z STF — Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016
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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 20 de outubro de 2023, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel — Membro, e os membros suplentes Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-
Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, as presenças de Silvan Domingues,
Procurador Jurídico e Alexandro Pastorini, Procurador Adjunto, foram solicitadas pela
Comissão para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.396/2028, de iniciativa
do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual
= para o quadriênio de 2022 a 2025 é a Lei nº 2543/2023 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.397/2023, de
iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João
Monlevade para o Exercício financeiro de 2024. (Relator: Lieberth Oliveira); 1 -398/2023,
de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Raphael Barçante" a
rua A, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Gustavo Maciel); 1.399/2023, de
iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Arnaldo Magno da Silva”
aruaC, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.400/2023.
de iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que Denomina de “Valeriano Bonifácio do
Nascimento” a rua D, localizada no bairro Distrito Industrial. (Relator: Lieberth Oliveira);
1.402/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini, que Institui a Política Municipal
de Combate à Obesidade e à gordofobia no Município de João Monlevade (Relator:
Gustavo Maciel); 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de
Contratação, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providências
(Relator: Belmar Diniz); 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora. que Dispõe sobre a
transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências, (Relator:
Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera à Lei Municipal nº
2.541/2023, de 11 de Julho de 2.023, para revogar os artigos 2º - 2º e dá outras
providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/2023, de iniciativa do Executivo, que
Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS no municipio de .João Monlevade
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
e dá outras providências (Relator: Lieberth Oliveira); 1.408/2023, de iniciativa do
Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385,
de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de
próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
1.409/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de
Utilidade Pública a G.B.O.P- Associação do Grupo de Bombeiro Civil Profissional
(Relator: Revetrie Teixeira); 1.340/2023, de iniciativa dos Vereadores Gustavo Prandini
e Bruno Nepomuceno, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro
de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras
providências, com Emenda da comissão de Administração Pública (Relator: Gustavo
Maciel); 1.372/20283, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras Providências (Relator:
Lieberth Oliveira); e 1.383/2023, de iniciativa dos Vereadores Geraldo Camilo Leles
Pontes, Gustavo José Dias Maciel é Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre
a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas
municipais de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth Oliveira).
O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a
distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca dos Projetos nºs
1.403/2023; 1.404/2023 e 1.405/2023 os relatores solicitaram prazo, tendo em vista que
será realizada reunião sobre Os projetos na segunda-feira (23/10/23) para
aprofundamento sobre as matérias. No mesmo sentido, para melhores estudos os
relatores solicitaram prazo nos Projetos nºs 1.372/20283; 1.383/2023; 1.396/2023 e
1.397/2023; sobre o Projeto 1.402/2023 a comissão se manifestou pela
a Constitucionalidade, solicitando que as demais comissões analisem a matéria no crivo
do Parecer Jurídico desta Casa. Em relação ao Projeto 1.408/2023 o autor do projeto
pediu o sobrestamento do mesmo. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade
dos Projetos de Lei nºs: 1.398/2023; 1.399/2028; 1.400/2023; 1.407/2023 com
apresentação de Emenda; 1.409/2023 & 1.340/2023. Nada mais havendo a tratar, às
11 horas e 13 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes. 7 ) 5 .
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LEI Nº 2385/2021
DE 04 MAIO DE 2021
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA (s
DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE
NOMES DE PRÓPRIOS PÚBLICOS,
MUNICIPAIS, E Dá QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Todos os próprios públicos existentes no município de Jcão
Monlevade terão denominação própria, atribuída por lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são próprios públicos vs bens
municipais destinados ao uso comum ou uso especial do povo, sendo
considerados:
| - as vias ou logradouros públicos;
!l - os prédios públicos onde funcionam serviços de qualquer natureza:
HI - as áreas destinadas à prática de esportes e de lazer, os parques, as
reservas florestais e de proteção ambiental:
IV - as obras urbanísticas de qualquer natureza, incorporadas o
patrimônio público municipal;
V-as áreas históricas e de atração turística, desde que incorporadas ao
patrimônio público municipal.
Art. 2º Na aprovação de loteamento bairros. ou vilas, o Executivo ssa
nomes provisórios às vias públicas, usando letras ou números.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em lodo Monlevade, Ceir 45 sy
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: We pmjmme govbr
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
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PREFEITURA MUNICIPAL
Adirisistração 2%
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4 JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Adtrranisiraçõo SDZT-2 004
Art, 3º Fica vedada a descaracterização de bairros cujos logradouros
sejam denominados obedecendo algum critério de padronização.
Art. 4º Não será admitida a duplicidade de denominação para mais de um
próprio público, exceto nos seguintes casos:
| - a nominação igual para vários próprios municipais, desde que cada ur)
tenha uma destinação especifica;
Il - em se tratando de parques, unidades de proteção ambiental e do
praças, a denominação a prédios nelas instalados;
Hl - em se tratando de via pública, quando for dividida em partes
descontinuas em decorrência de execução de obra pública fixa ou de acidentes
naturais,
Art. 5º Para propor a denominação de próprio municipal devem ser
observadas as seguintes exigências:
1 - indicar o próprio a ser nominado, com um minimo de referências
possiveis para a sua identificação;
tt - justificar o nome escolhido fundamentando as razões da alteração do
nome oficial até então vigente, se for o caso;
HI — apresentação do currículo ou biografia da pessoa homenageada, ou
a descrição dos fatos, acontecimentos históricos ou datas significativas,
justificando-se sua importância para o município;
Iv - instruir a proposta com informações expedidas pelos órgãos
competentes sobre a legalização, regularização e inscrição do próprio a ser
nominado, bem como referências de sua localização;
V- certidão de cbito ou qualquer outra forma que comprove o falecimento
daquele que será homenageado com o nome do proprio público;
VI — instruir a proposta com abaixo-assinado firmado por, pelo menos,
65% (sessenta e cinco por cento) dos moradores do próprio ou de suas
imediações, conforme documento que comprove ser a residência dos
subscritores neste Município.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35,930- Des
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Adminisicação 2117 2024
pessoa por outro nome qualquer, exceto de Pessoa que tenha, em vida Ss . g e
praticado qualquer ato ou fato que afete a honorabilidade do homenageado. o O) -
1. o
E
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Renta
$ 2º Só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando
próprios públicos, Personalidades que tenham prestado importantes serviços à
humanidade, à pátria, à sociedade ou à comunidade e, preferencialmente,
quando possível, que possua vínculos com o logradouro, com a repartição ou o
serviço nele instalado ou com a população circunvizinha e não apresentom
restrições de conduta.
$ 3º Somente em casos excepcionais, devidamente justificados + do:
amplamente aceitos como tal, é que poderá ser atribuído o nome de pessoa
estrangeira, que tenha contribuído com O progresso da humanidade.
$ 4º Fica vedado atribuir a proprio público nome ofensivo, discriminatório
eu que possa ser motivo de chacota.
Art. 6º Não é permitida a denominação ae próprios publicos;
| - com nome de pessoa viva ou com prazo inferior a 04 (um) mês da gates
do óbito;
Il - com nome de Pessoa que tenha sido condenada Judicialmente qi
prática de crime hediondo, conforme definido em lei: Es
Hll - com letras isoladas ou em conjunto, que não formam palaviau ds
conteúdo lógico.
Art. 7º Os próprios públicos poderão ter seus nomes modificados nos
seguintes casos:
|- substituição integral por outro nome, para corrigir infração a esta Lei, à
Lei Orgânica Municipal ou à Constituição Federal:
il - alteração de parte do nome, sem alterar sua essência, mediado
inclusão ou supressão de palavra ou partícula gramatical,
Rua Geraldo Miranda, n. 327, Bairro Nossa Senhora da Conceição em Jogo Montevade-MG, CER: 35 957 ça
927 - Fone; (31/3859-2500 - site: Wu pmimmg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Aderirenriução 2022074
Ili - correção de grafia ou for apurado em processo administrativo ter
havido engano de sua denominação;
Iv - quando for devidamente comprovado, através de procesio
Administrativo e plebiscito que a denominação oficial atenta contra a tradição da
comunidade onde ele se localiza;
V - quando ccorrer duplicidade, caso em que preservar-se-á a
denominação para o próprio público que tenha sido oficialmente estabelecida em
primeiro lugar.
Art. 8º Os nomes dos próprios públicos não poderão ter mais de 3 (três)
palavras, excetuadas as partículas gramaticais e, no casc de pessoas ou
celebridades, podem ser acrescentados títulos profissionais, honoríficos ou
decorrentes de cargos público ou comunitário.
Art. 9º Fica vedada a mudança de nomes oficialmente outorgados ais
próprios públicos há mais de 5 (cinco) anos, salvo nos casos indicados nesta Lei,
Du se a homenagem causar indignação ou clamor público na atualidade,
devidamente comprovado.
Art. 10. Quando a denominação recair sobre fatos, acontecimentos
históricos ou datas significativas, estas designações somente serão atribuídas
após o lapso de 01 (um) ano da sua ocorrência
Art. 11. De todo ato público que determinar mudança de denominação de
via ou logradouro público será dado conhecimento ao Oficial do Registro de
Imóveis, que será expedida pelo órgão público competente,
Art. 12. O Executivo comunicará a outorga ou a mudança de nome de
próprios públicos, aos órgãos de prestação de serviços de água e esgoto, luz,
telefone e correios, cartório de registro e outros órgãos que julgar necessário.
Rus Geraldo Miranda, n. 237, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP 25,950. RR a)
027 - Fone: (31)3359-2500 - site: wwe projm mg, gov br
PREFEITURA MUNICIPAL
ASiiiruitr ação TORI JOTA
Ar 13. Fica revogada a Lei 1.274, de 10 de abril de 1995 e todas as
demais disposições em contrário. SET,
e
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ne S
João Monlevade, 04 de maio de 2021
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro clas do mes
de maio de 2021
Gentil Lu Moreira Bicalho
Assepsor de Governo
ent
Rua Geraldo Miranda, n; 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em Jodo Monievade-MG, CER: 35.430
027 - Font: (3113859:2500 - site: www pjm megov.br
a Câmara Municipal de
-M. João Monlevade
tino aspira Câmara forte. c idade forte
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.408/2023
Senhor Presidente,
Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.408/2023, de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal
nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e
alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências.
|-O inciso II, S$1º, o art. 5º passará a vigorar com a seguinte redação:
E)
Il — o processo legislativo que corresponda à Lei que previu a denominação de
pretensa alteração não tiver sido instruído com abaixo assinado que satisfaça às
exigências previstas no inciso VI deste artigo.
Il - Acrescenta-se o inciso VI ao art. 7º com a seguinte redação:
VI — nas hipóteses previstas no 8 1º, art. 5º, desta Lei.
ri
Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG Cep: 35930-672
31-38523524 | ww jogomontevade.mg.eg.br

Câmara Municipal de
8. João Monlevade
Ae Cris adido
mino svinceuas Cómara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO :
ETA
Ed
Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel —- Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do -
Substitutivo ao Projeto de Lei mº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do -
Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade
ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda
02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº
1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos
sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo
Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Revetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
Ficou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente; e dos
Projetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer
pela constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais
havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ra V | |
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que
estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos
municipais, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de fevereiro de 2024.
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Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator
O Moreira Bicalho — Membro (S)
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO 1º bóia
Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1 425/2028,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1 430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Intemo, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); -
1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Altera o inciso III do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de
1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade
e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.441/2024, de iniciativa do vereador
Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre o
Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de
muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e
Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie);
dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao
Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de iniciativa do , ”
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Cidadão Honorário do -
Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio (Relator: Lieberth);
- e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
, sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
> instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie).
2º Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os
J presentes decidiram: convocar O responsável pela Controladoria Interna para prestar
esclarecimentos acerca do Projeto 1.439; convocar o Secretário de Planejamento e o
Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1 429; e
solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442. Acerca
do Projeto 1.441, o relator E e Ma aceito pelos demais membros solicitar que a
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, |
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 19 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, infraestrutura e
vereadores passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei nº
1.387, o Relator emitiu parecer favorável, sendo acatado pelos demais membros,
destacando a relevância do Projeto , porém, que se atente para que ocorra, em
caráter de urgência, a estruturação do Setor de Trânsito, Principalmente, com a
Secretaria de Serviços Urbanos, pois falta estrutura fisica e operacional para que o
Projeto se torne exequivel; quanto ao 1.408 e 1.425, os Relatores solicitaram prazo
regimental para maiores estudos; 1.430 o Relator emitiu parecer favorável sendo
rede, por Ama Emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 4 433, 0 relator manifestou
À Câmara Municipal de
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favorável, sendo acompanhado pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar,
às 11 horas e 46 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
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INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Zicimes
Em 26 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece
critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras
providências (Relator: Belmar); - 1.425/2028, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em
Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator:
Tonhão); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art, 1º; 0 art
3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a
Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta
e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá
outras providências (Relator: Tonhão); - 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); - e da Emenda
01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei
nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendário oficial do municipio de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagsmo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão solicitou a
presençe do autor do Projeto 1.408, juntamente com o Jurídico da Casa, na próxima
reunião da Comissão para prestar esclarecimentos sobre a matéria. Acerca do Projeto
1.425, os presentes decidiram pela realização de diligência no sentido de solicitar
informações ao Executivo sobre a proposta apresentada pelo vereador, e se existe,
atualmente, por parte do Poder Executivo a construção de alguma lei votada para a
temática. E, emcaso afirmativo, informe também se a proposta em análise está sendo
contemplada ou se existe semelhança entre as mesmas. O Relator do Projeto 1.439
solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão decidiu promover diligência
acerca do Projeto m sentido de solicitar que Angélica, Controladora Interna, compareça
á reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. A Comissão emitiu parecer
favorável ao Projeto 1.442 e à Emenda 01. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas,
foram encsrrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
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Em 26 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Vereador,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura & Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei
nº 1.408/2023, de sua iniciativa, que Altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385,
de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de
próprios públicos municipais, e dá outras providências, percebendo-se a
necessidade de maiores esclarecimentos.
Solicitamos a presença de V. Exa. e do Jurídico da Casa na reunião da Comissão
na próxima segunda-feira, dia 04 de março, às 10h 30 para explicar sobre a proposta.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
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Exmo. Vereador Revetrie Silva Teixeira
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
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Projeto de Lei nº 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que
estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais,
e dá outras providências.
MATÉRIA:
PARECER:
CONCLUSÃO:
A comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de março de 2024.
ntônio Marcelino — Presidente.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 04 de março de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece
critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras
providências (Relator: Belmar); e - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o
inciso III do art. 1º; art. 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de
2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da
Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder
Executivo, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e - da Emenda 01, da Comissão
de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1,437/2023, de iniciativa dos
vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a
utilização do Cordão de Girassol como símbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Municipio e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Participou da
Reunião a senhora Angélica Drumond, Controladora Interna da Prefeitura, prestando
esclarecimentos acerca do Projeto 1,439. Ela respondeu aos questionamentos dos
vereadores informando que está sendo criada a função de Agente de Controle Interno
e não o cargo e quais os servidores poderão exercer a função. Comentou as demandas
da Controladoria e de cada secretaria e sobre a realização processos de auditoria, o
que justifica a alteração da Lei. Os presentes discutiram a possibilidade de
apresentação de emenda limitando o número de Agentes de Controle Interno com
justificativa/comprovação da necessidade de contratação e para suprimir o inciso Ill do
art. 10 da Lei 2.466. A Comissão decidiu, ainda, solicitar algumas informações ao
Executivo como número de contratos e servidores por secretaria para então emitir o
respectivo parecer. O vereador Revetrie Silva Teixeira e o Procurador Jurídico Silvan
Pelágio também participaram das discussões acerca do Projeto 1.408 atendendo
solicitação da Comissão. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.408, manifestou
posicionamento contrário por entender que haverá precedentes de possiveis alterações
de nomes próprios em outros logradouros aprovados por esta Casa em mandatos
anteriores, sendo criada, talvez uma injustiça ao homenageado, familiares e ao próprio
autor do projeto. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto e à Emenda 01
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 13 horas e 05
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. dO .
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EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.408/2023
Senhor Presidente,
Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.408/2023, de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que Acrescenta o inciso VIl ao art. 7º da Lei
Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a
denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências.
Il - Acrescenta-se o inciso VII ao art. 7º com a seguinte redação:
VII — quando se tratar de logradouros denominados com números e letras, situação
em que não se aplica a previsão expressa no inciso VI, do art. 5º, desta Lei.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de março de 2024.
pro V/b LDyrela
Marcos Vinicius Martins Domelas
Vereador — PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjocomontevade.mgleg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Em 08 de abril de 2024.
DEFERIDO
Sr. Presidente, Em de= 0020
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Solicito a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.408/202 Imeem ACAM MON!EYEÍS axo
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para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências.
Atenciosamente,
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LU Silva Teixtira dia
Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524

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