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materia nº 1410/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1410 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências. ( CONTÉM EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA).
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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25 OUT 2023
PROJETO DE LEI Nº 1.410/2023
Institui no Calendário Oficial do
Município o 'Dia da Luta Operária de
João Monlevade”, a ser comemorado
anualmente no dia 8 de agosto
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Municipio o “Dia da Luta Operária de
João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º O “Dia da Luta Operária de João Monlevade” tem a finalidade de preservar,
honrar e homenagear os trabalhadores do Município, em especial dos metalúrgicos
da antiga “Belgo Mineira”, pelo histórico episódio que ficou conhecido como “Greve
de 23 dias”, ocorrido a partir do dia 16 de julho de 1986.
Art. 3º A data, a ser comemorada, passa a integrar o calendário oficial de datas e
eventos do Município de João Monlevade.
Parágrafo único. A Câmara Municipal em colaboração com o Poder Executivo,
y organizações da sociedade civil, entidades e representações sindicais deverá
promover, anualmente, uma sessão solene em memória de todos que contribuíram
para esse marco trabalhista do nosso município.
Art. 4º Constituem objetivos específicos do projeto:
| — Promover o acesso democrático ao conhecimento sobre acontecimentos
históricos do nosso município;
H — Incentivar a sociedade à busca dos direitos trabalhistas e a valorização do
trabalhador.
Hll — Fomentar ações em parceria com a comunidade escolar para conhecimento
acerca da importância da data, buscando participação ativa dos alunos na construção
social assim como a valorização histórica do Municipio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO monlévihe
25 OUT 2623
entará a presente lei, no que couber, no prazo
Art. 6º O Poder Executivo regulam
do da data de sua publicação.
máximo de 60 (sessenta) dias, conta!
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de outubro de 2023.
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Vereador - PT
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Aprovado em 1º Turno
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Fernando Linháres
Presidente
Aprovado em 2º Tuino
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Fernando Limharts Pereirâresidente «'s ( Entea.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:
25 OUT 2073
JUSTIFICATIVA
O dia 8 de agosto é um marco para a história operária de João Monlevade. O
projeto tem como objetivo valorizar as conquistas operárias e promover a preservação
da memória da história do movimento conhecido como “A greve de 23 dias”.
No dia 16 de julho de 1986, a partir das 15h, foi iniciada uma greve pelos
operários da antiga "Belgo Mineira” Os trabalhadores da usina de Monlevade
decidiram paralisar suas atividades, requerendo diversos direitos trabalhistas, visto
que os acordos coletivos do ano vigente, bem como de anos anteriores não estavam
sendo cumpridos pela empresa.
Esse fato marcante, que teve uma repercussão nacional, envolveu os
operários, familiares, igrejas e teve o apoio da comunidade. Familiares acamparam na
Dessa forma, certo da importância do presente Projeto de Lei para a
valorização histórica e operária de nossa cidade conto com o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Belmar Lacerda
Vereador - PT
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.410/2023 — Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da
Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende instituir no Calendário Oficial do Município o Dia
da Luta Operária de João Monlevade, visando a comemoração anual no dia 8 de agosto.
Nesse sentido, o projeto prevê que o dia da Luta Operária tem a finalidade de preservar,
honrar e homenagear os trabalhadores do Município, especialmente os metalúrgicos da
antiga Belgo Mineira, tendo em vista a greve histórica que ficou conhecida como “Greve
de 23 dias”, em 1986.
A proposição, também, disciplina os objetivos do projeto, quais sejam: promover o
acesso democrático ao conhecimento sobre acontecimentos históricos do nosso
município; incentivar a sociedade a buscar direitos trabalhistas e a valorização do
trabalhador; e fomentar ações em parceria com a comunidade escolar para
conhecimento acerca da importância da data, buscando participação ativa dos alunos na
construção social assim como a valorização histórica do Municipio.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor descreve a importância dos
trabalhadores da usina de João Monlevade terem em 1986 iniciado uma greve que teve
repercussão nacional.
A greve dos 23 dias terminou no dia 08 de agosto de 1986 e conquistou diversos direitos
que até hoje são garantidos aos funcionários da usina de João Monlevade. Assim, a
proposta busca valorizar a história da luta operária do municipio.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Municipio legislar sobre
2 Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno. |
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assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o Estado
ou da União.
A proposição em apreço, como descrito, dispõe sobre instituição de dia da Luta Operária
com a finalidade de preservar, honrar e homenagear os trabalhadores do Município, o
que denota a competência legislativa local.
E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento
do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico
de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa
do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016).
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2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. )
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CagjuoNda
Temos então, que é da competência municipal legislar sobre O tema em aiinque sd
legitimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de
natureza legal ou constitucional.
Uma ressalva, contudo, é necessária.
Verifica-se no art. 6º da proposição a estipulação de prazo para que o Prefeito
regulamente a matéria através de Decreto.
Cabe ao Poder Executivo, entretanto, o crivo de conveniência e oportunidade para
desempenho das atividades regulamentares que lhe são inerentes.
Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: “Ofende os ars. 2ºe 84,
Il, da Constituição Federal norma de legislação estadual que estabelece prazo para O
chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições legais?.
— Aprevisão citada, portanto, caracteriza intervenção indevida, motivo pelo qual sugerimos
a correção.
1 CONCLUSÃO
y Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com a ressalva apresentada.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
e e
3 gTF. Plenário. ADI 4728/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2021 (Info 1037). )
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De e
(OM MONLEVADE e
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE),
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Direitos Humanos e
do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (Art. 117, Iv, “a”, Rob);
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, 1, “b”, Ra).
João Monlevade, 27 de outubro de 2023.
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ocuradoria Jurídi
— CMJM
OABMG 102.582
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1 410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz,
que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João
Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de novembro de 2023.
evetrie Silva Teixeira — Presidente
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Ligberth Oliveira-Silva-<Vice-Presidente / Relator
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Gustavo Dias Maciel - Membro
Câmara Municipal de ps
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO "> pad
Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro. e Gustavo Henrique Prandini de
Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa
do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de
Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições é
serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para
o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orcamentárias
para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo.
Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 2º,
e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da
Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
(Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Beimar Lacerda Silva Diniz e
Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-
A e 4-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº
2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie);
1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de
“Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada
no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios
acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023. de iniciativa do
Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada
Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa
do vereador Femando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a
praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Novo
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Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto de >
Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Ássis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde.
Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391 (2023, de iniciativa do
vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Orgãos e
Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 02, apresentada
pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de
Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que
Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Novo Relator
designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Vandertei Cardoso Miranda, Percival Geraido Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso.
no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que
contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol
(THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente deciarou abertos os
trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para
análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo.
Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à implantação da
porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo
para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo
de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Reveírie que verificará a
possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela
constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada
criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a
Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto
1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do
Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota
Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações
da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as
presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da
Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto
1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo
vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos
Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 € 1.418: das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391 e
1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes º
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔNICO
Em 13 de novembro de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores:
Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado - Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo
José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em
estabelecimentos bancários no municipio de João Monlevade (Relator: Gustavo
Prandini); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que
Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João
Monlevade, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator:
Tonhão); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessiveis às pessoas
com deficiência. (Relator: Tonhão); e da Emenda 01, apresentada pelo autor do
Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos
Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. (Relator: Tonhão). A
assessora do vereador Geraldo Antônio Marcelino justificou que ele iria atrasar
por motivo de saúde. Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises
e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao
Projeto 1.386, com apresentação de emenda da Comissão. Não houve
deliberação dos demais projetos devido à ausência do Relator. Nada mais
havendo a tratar, às 10 horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e
para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz,
que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João
Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmar. 20 de novembro de 2023.
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CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
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Em 20 de novembro de 2023, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo
Henrique Prandini de Assis - Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
dos Projeto de Lei nºs: 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João
Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão);
1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno
Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e
4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival);
1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência. |
(Relator: Tonhão); das Emenda: 01, apresentada pela Comissão de Legislação |
Justiça e Redação e vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis; e Emenda 03,
apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº
1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José
Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos |
bancários no município de João Monlevade. (Relator: Percival na Emenda 01 e|
Gustavo Prandini na Emenda 03); 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº |
1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que |
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências (Relator: Tonhão); e do Substitutivo apresentado pelos
vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie |
Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de”
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator:
Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises e
discussão das matérias. O vereador Tonhão, relator do Projeto 1.410, manifestou-se
favorável sendo acompanhado pelos demais membros e, conforme apontado na Nota
Técnica, será apresentada emenda da Comissão. Acerca do Projeto 1.411 foi
manifestada a preocupação quanto ao impacto para o poder público e se o setor
privado conseguiria cumprir a lei de imediato, decidindo-se por oficiar os bancos,
Acimon e Associação Médica e solicitar aos autores o impacto financeiro. Ao Á
Substitutivo ao Projeto 1.389 os presentes manifestaram-se de forma contrária e o
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vereador Tonhão apresentou requerimento retirando sua assinatura como autor da
matéria. Foram emitidos os pareceres aos Projetos 1.410, 1.415, à Emenda ao Projeto
1.345 e ao Substitutivo ao Projeto 1.389. Os Pareceres ao Projeto 1.411 será emitido
posteriormente. Não houve deliberação acerca das Emendas ao Projeto 1.386, por
ausência de suplente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata. foi lavrada e assinada pelos
presentes. À o
fé Câmara Municipal de
“5. João Monlevade
mo asevansa Câmara forte, cidinde forte!
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1 410/2023.
Senhor Presidente,
A Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº
1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no
Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a
ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto,
|-O art. 6º do Projeto de Lei nº 1.41 0/2023, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei”
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz,
que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João
Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de novembro de 2028.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 27 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente & Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente,
para deliberarem acerca dos Projetos nºs; - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura e dá outras providâncias (Relator: Tonhão); - 1.387/2023, de iniciativa do
vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização
de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar
dúvidas e dar sugestões quanto aos horários é itinerários das linhas de ônibus e dá
outras providências (Relator: Bruno); - 1.41 0/2023, de iniciativa do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta
Operária de João Monlevade, a ser comemorado anualmente no dia & de agosto
(Relator; Tonhão); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão). Foi
Lista de votação 06/12/2023 15:44:44
E, 124º Sessão Ordinária
PLNº 1.410/2023 - 4º TURNO
Tumo: 1º Turno Início: 06/12/2023 15:38 Término: 06/12/2023 1 5:44
Iniciativa do vereador Belmar Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de
João Monlevade”, a Ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:43:27
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:43:28
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:43:23
DR, PRESUNTO (PDT) Sim 15:43:28
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:43:26
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:43:27
LELES PONTES (REP) Sim 15:43:45
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:43:37
RAEL ALVES POVÃO (PSDB ) Sim 15:43:22
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:43:25
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:43:26
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:43:26
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:43:25
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: APROVADA
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Presidente Secretario
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei nº 1.410/2023, de
iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial
do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado
anualmente no dia 8 de agosto.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda 01, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Em 11 de dezembro de 2023, às 15 horas e 50 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Belmar Lacerda Silva
Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo
de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21
de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo
Maciel); - Projeto de Lei nº 1.422/2023. de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Denomina de “Campo Guarani” o campo de futebol situado na rua Betim,
bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão (Relator: Gustavo Maciel); -
Projeto de Lei nº 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91
da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de
João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e das Emendas: - 01.
apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (Revetrie e
Lieberth) ao Projeto de Lei nº 1.381 /2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda
Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de informação
Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator: Novo Relator
Gustavo Prandini); - 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei nº
1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no
Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade , a ser
comemorado anualmente no dia & de agosto (Relator: Lieberth): - 01, apresentada pelo
= autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira,
que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Gustavo Maciel).Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.405, a Comissão emitiu
parecer pela Constitucionalidade, porém entende que a matéria seria mais
adequadamente tratada com a criação de Função. Nesse sentido, considerando a
manifestação da Procuradoria Jurídica deliberaram pela indicação à Mesa Diretora para
que apresente pertinente Substitutivo. Foram emitidos os pareceres Projetos e às
Emendas aos Projetos 1.410 e 1,417. Não houve deliberação da Emenda ao Projeto
1.381, por ausência de suplente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 45 minutos
foram encerrados oo e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. | Nun s
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei nº 1.410/2023, de
iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial
do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado
anualmente no dia 8 de agosto.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 141 de dezembro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e
Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs; -
iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município
de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar); e das Emendas: -
01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei nº 1.410/2023, de iniciativa
anualmente no dia 8 de agosto (Novo Relator: Bruno): - 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz
ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Tonhão).
Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias.
Foi emitido parecer favorável ao Projeto 1.383, com posterior apresentação da
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João Monlevade
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.410/2023, de iniciativa do Vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada
forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em
vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.410/2023
Institui no Calendário Oficial do
Municipio o “Dia da Luta Operária de
João Monlevade", a ser comemorado
anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária
de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º O “Dia da Luta Operária de João Monlevade” tem a finalidade de
preservar, honrar e homenagear os trabalhadores do Município, em especial dos
metalúrgicos da antiga “Belgo Mineira”, pelo histórico episódio que ficou
conhecido como “Greve de 23 dias”, ocorrido a partir do dia 16 de julho de 1986.
Art. 3º A data, a ser comemorada, passa a integrar o calendário oficial de datas
e eventos do Municipio de João Monlevade.
Parágrafo único. A Câmara Municipal em colaboração com o Poder Executivo,
organizações da sociedade civil, entidades e representações sindicais deverá
promover, anualmente, uma sessão solene em memória de todos que
contribuiram para esse marco trabalhista do nosso municipio.
Art. 4º Constituem objetivos específicos do projeto:
| — promover o acesso democrático ao conhecimento sobre acontecimentos
históricos do nosso Município;
Il — incentivar a sociedade à busca dos direitos trabalhistas e a valorização do
trabalhador;
Ill — fomentar ações em parceria com a comunidade escolar para conhecimento
acerca da importância da data, buscando participação ativa dos alunos na
construção social assim como a valorização histórica do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Câmara Municipal de
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Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023.
va Teixeira — Presidente
Gustavo José Dias Maciel - Membro
Lista de votação 20/12/2023 15:58:51
PA, 126º Sessão Ordinária
PL Nº 1.410/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 20/12/2023 14:26 Término: 20/12/2023 14:27
Iniciativa do vereador Belmar Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de
João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:26:40
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:43
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:26:46
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:26:41
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:26:39
LELES PONTES (REP) Sim 14:26:40
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:26:41
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:26:54
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:26:41
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:26:40
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:26:42
VANDERLEI! MIRANDA (PL) Sim 14:26:40
Tojais: Sim: 12 Não:o
Resultado: APROVADA
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PROPOSIÇÃO DE LEINº 4.410/2023
Institui no Calendário Oficial do Município
o “Dia da Luta Operária de João
Monlevade”, à ser comemorado
anualmente no dia 8 de agosto.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Municipio o “Dia da Luta Operária
de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º O “Dia da Luta Operária de João Monlevade” tem a finalidade de preservar,
honrar € homenagear OS trabalhadores do Município, em especial dos
metalúrgicos da antiga “Belgo Mineira”, pelo histórico episódio que ficou
conhecido como “Greve de 23 dias”, ocorrido a partir do dia 16 de julho de 1986.
Art. 3º A data, a ser comemorada, passa à integrar O calendário oficial de datas e
eventos do Município de João Monlevade.
Parágrafo único. A Câmara Municipal em colaboração com O Poder Executivo,
organizações da sociedade civil, entidades e representações sindicais deverá
promover, anualmente, uma sessão solene em memória de todos que
contribuíram para esse marco trabalhista do nosso município.
Art. 4º Constituem objetivos específicos do projeto:
| — promover o acesso democrático ao conhecimento sobre acontecimentos
históricos do nosso Município;
|| — incentivar a sociedade à busca dos direitos trabalhistas e à valorização do
trabalhador,
Ill — fomentar ações em parceria com à comunidade escolar para conhecimento
acerca da importância da data, buscando participação ativa dos alunos na
construção social assim como à valorização histórica do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023.
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MO - Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
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uno presto Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 355/Secretaria Em 21 de dezembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme
detalhamento;
- nº 1.381/2028, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo
José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate €
Prevenção à Depressão e dá outras providências;
- nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023,
de 11 de julho de 2.023, para revogar OS artigos 2º e 3º, e dá outras providências,
- nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no
Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser
comemorado anualmente no dia 8 de agosto;
- nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários
de João Monlevade (brigada florestal);
- nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de
Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras
providências;
- nº 1.419/20283, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie
Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá
outras providencias;
- nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art.
e da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre O recolhimento de
veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências,
- nº 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera O caput do artigo 91 da Lei
Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para O Município de João
Monlevade, e dá outras providências,
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br
ai JOÃO MONLEVADE /--
PREFEITURA MUNICIPAL /
Administração 2021-2024
SED 30,
LEI Nº 2601/2023,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
07 FEy 207
Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta
Operária de João Monlevade”, a ser comemorado
anualmente no dia 8 de agosto.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de Jodo Monlevade”,
a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º O “Dia da Luta Operária de João Monlevade” tem a finalidade de preservar, honrar e
homenagear os trabalhadores do Município, em especial dos metalúrgicos da antiga “Belgo Mineira”,
pelo histórico episódio que ficou conhecido como “Greve de 23 dias”, ocorrido à partir do dia 16 de
julho de 1986.
Art. 3º A data, a ser comemorada, passa a integrar O calendário oficial de datas e eventos do Municipio
de João Monlevade.
Parágrafo único. A Câmara Municipal em colaboração com O Poder Executivo, organizações da
sociedade civil, entidades e representações sindicais deverá promover, anualmente, uma sessão
solene em memória de todos que contribuíram para esse marco trabalhista do nosso município.
Art. 4º Constituem objetivos específicos do projeto:
| — promover o acesso democrático ao conhecimento sobre acontecimentos históricos do nosso
Município;
Il = incentivar a sociedade à busca dos direitos trabalhistas e a valorização do trabalhador;
|I|= fomentar ações em parceria com a comunidade escolar para conhecimento acerca da importância
da data, buscando participação ativa dos alunos na construção social assim como a valorização
histórica do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 -site: www.prmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
07 FEV 2
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023.
Fabrício Pinto de Melo Lopes
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de
2023.
Gentil Lucas Morêira Bicalho
Assessor de Governo
n.337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
Rua Geraldo Miranda,
(31)3859-2500 - site: ww w.pmjm.mg.gov.br

open original →