| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Altera os artigos 2°, 3° e 4° e acrescenta os artigos 4°-A e 4°-B à Lei Municipal n° 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. |
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a CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, “Arm. 2º O Município disponibilizará profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas 25 ONT PROJETO DE LEI Nº 1.411/2023 Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2,311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, e dá outras providências A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS nos seguintes espaços: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: | - repartições públicas municipais; Il - estabelecimentos de ensino da rede municipal; Ill — unidades de saúde municipais; IV — eventos oficiais realizados pelo Município; V — eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal.” Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Municipio apoiará o uso e difusão da Lingua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas.” Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Administração Pública realizará o que entender pertinente para viabilizar a formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da LIBRAS e à realização da tradução e interpretação de LIBRAS — Língua Portuguesa. " Art. 4º A Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passará a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação: “Amt. 4ºA A disponibilização de profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS também deverá ser oferecida pelos seguintes estabelecimentos particulares: |- Clínicas Médicas; H - Laboratórios Médicos; HI — Hospital; e IV - Instituições Financeiras” Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade,mg.leg.br ONO MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE) 25 OUT APR “4-B Os espaços definidos nos artigos 2º e 4º-A desta lei deverão, por meio de informativos afixados em locais de fácil visualização, comunicar a disponibilização dos profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de outubro de 2023, y dci DE AA E, ár Es KÉ Nepomuce rága Vereador — PT Vere Avante | Aprovado em 1º Turno Fernando Linhares Pefeira Presidente da Cámara Presidente Aprovado em 2º Turno e redação final. Piesicr ate da Câmera Fernando Lmhares Pereira Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br =x CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ”, oo MONLEVADE Ú, V h 25 OUT 2073 JUSTIFICATIVA do qual se pretende, mediante alteração e inclusão de dispositivos à Lei nº 2.311/2019, aprimorar a inclusão e a igualdade de oportunidades para a comunidade surda em nosso município. Nesse sentido, buscamos a obrigatoriedade do Município e de alguns estabelecimentos particulares em disponibilizar profissionais intérpretes, tradutores ou pessoas =» capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em diversas situações, com o intuito de facilitar o acesso aos serviços públicos e privados para os surdos. A razão fundamental Para a aprovação deste projeto de lei é a promoção dos direitos e da igualdade Para uma parte significativa de nossa população que, por muitos anos, enfrentou barreiras significativas no acesso à informação, educação, saúde e serviços capacitados em LIBRAS, estamos garantindo que todos Os cidadãos, independentemente de sua capacidade auditiva, tenham a oportunidade de compreender e ser compreendidos. Notadamente, é nosso dever como representantes do povo agir em prol da inclusão e Sendo assim, submetemos esta Proposição à análise e deliberação desta Casa g Legislativa, contando com o costumeiro apoio e acolhida dos nobres vereadores, demonstrando nosso compromisso com a inclusão & a igualdade em nosso município. Atenciosamente, LL] Belmar Lácérda Silva Diniz runo Nepomuceno Braga Vereador — PT Vereador Avante Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br ———— soh MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1,411/2023 — Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, e dá outras providências Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende alterar os artigos 2º, 3º e 4º e acrescentar os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2,31 1, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS Nesse sentido, a proposição prevê o acréscimo ao art. 2º de locais em que serão disponibilizados profissionais intérpretes, tradutores ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, estabelecendo a seguinte enumeração: repartições públicas municipais; estabelecimentos de ensino da rede municipal; unidades de saúde municipais; eventos oficiais realizados pelo Município e eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal. Em relação a alteração do art. 4º, o projeto de lei retira o caráter meramente autorizativo previsto anteriormente, dispondo a questão de maneira mais imperativa. Há, ainda, o acréscimo dos art. 4º- A e 4º-B. O primeiro disciplina os estabelecimentos particulares que também devem disponibilizar profissionais intérpretes, tradutores ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS: Clínicas Médicas: Laboratórios Médicos; Hospital; e Instituições Financeiras. Já o segundo dispõe que todos os locais públicos ou privados, previstos no projeto, deverão fixar informativos de fácil visualização, comunicando a disponibilização dos * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. k Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br go MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE profissionais intérpretes, tradutores ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS. Na justifica que acompanha a proposta, os autores afirmam que o projeto objetiva a promoção de direitos e igualdade para uma parte significativa da população que enfrenta barreiras significativas no acesso à informação, educação, saúde e serviços em geral. Diante disso, destacam que a obrigatoriedade de disponibilizar intérpretes ou profissionais capacitados em LIBRAS garante que todos os cidadãos, independentemente de sua capacidade auditiva, tenham a oportunidade de compreender e serem compreendidos. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o Estado ou da União. Adequada a proposição, portanto, à iniciativa legislativa municipal. E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. ? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 132ed, São Paulo: Malheiros, 2003. J Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.eg.br OR MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5, Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016). Temos então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legítimos os vereadores para sua propositura. Do ponto de vista material, importa referir que a Constituição da República, em seu art. 5º, garante a igualdade de todos perante a lei, o que denota a garantia de acessibilidade a todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza. Ainda, vale lembrar que é fundamento da república a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, III, da Lei Maior. Entretanto, a situação enfrentada pela comunidade surda frequentemente contrasta com essa perspectiva, visto que há uma falta de recursos e apoio adequados para facilitar a comunicação na Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que é a sua lingua materna. É fundamental reconhecer que a inclusão das pessoas surdas na sociedade gera benefícios não apenas para a própria comunidade surda, mas também para a sociedade em geral, A inclusão social é um valor essencial que fomenta a diversidade e enriquece a nossa cultura. Além disso, a incorporação de individuos surdos no mercado de trabalho, no sistema educacional e em outros setores da sociedade contribui para o crescimento econômico e para uma sociedade mais justa e igualitária. A proposição, assim, amolda-se ao regime constitucional em sua concepção, ) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br “PjuoiN e) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA p ei Tg joio MONLEVADE “a - 0)4 n q , 9. a? Além disso, a proposição está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/201 5), que estabelece a necessidade de assegurar o acesso pleno das pessoas com deficiência aos serviços públicos e privados. No mesmo sentido, está alinhada com a Lei Federal nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Lingua Brasileira de Sinais. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Intemo, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Direitos Humanos e = do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (Am. 117, IV, “a” er, R.); Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, R.l. João Monlevade, 26 de outubro de 2023. Procuradoria Jurídica - CMJM | OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br eee | MAM anaconda qui do 5 3 Câmara Municipal de (09 a >». João Monlevade ? “a 2 o 3 dg q ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para 9 quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Municipio o 'Dia da Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º- Ae4-Ba Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1,413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator: Revetrie); 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca. localizada no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.41 6/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Novo / Ad A E A Ps” / 9 Câmara Municipal de | João Monlevade Ney aupeanas Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo He Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais a dá outras Providências (Relator: Lieberth): 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 4 391/2023, de Iniciativa do designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao , á Ed As Câmara Municipal de Va João Monlevade Mbimos popcadsa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.41 1/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º,3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º.B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023. / [ " evetrie Silva Teixeira — Presidente ao a sé Dias Maciel - Membro / Relator Aq Cs a fo > É “a Câmara Municipal de 1º tg >, 8 João Monlevade % cedia Camara force, cidade forte ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1 -383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei 13 Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de | Diregoa Humanas é do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Eco ômico; e 03, | é ” s Fm Câmara Municipal de fa 1" João Monlevade aro mins ervnja Camara fot º cidade forte! Fã Câmara Municipal de 8 João Monlevade apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no município de João Monlevade (Relator: Lieberth); - Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Herrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências. (Relator: Lieberth); - e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade. (Relator: Lieberth); - e ainda emitir — novo Parecer de Redação Final (Rejeitado na Reunião Ordinária do dia 14/1 1) ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Leinº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago Titó). Atendendo solicitação da Comissão, participaram da reunião Dr. Hugo Marques e Érica Rabelo para prestar esclarecimentos acerca dos projetos 1.396, 1.397 e 1.413, de iniciativa do Executivo. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias apresentando as dúvidas e considerações. Decidiram solicitar aos setores da Câmara que sejam anexados no processo 1.396 os documentos referentes à implantação da UAI, sendo: cópia do Convênio com o Governo de Minas, cópia do Contrato de aluguel celebrado para instalação, e solicitar que o Governo de Minas informe quantos municipios possuem a UAI e se a parceria é com a Câmara ou com o Poder Executivo. Érica elogiou O trabalho dos vereadores, mas alertou com respeito ao aumento de despesa realizada ) pela Câmara nos últimos anos chegando próximo do limite podendo ficar deficitária. Dr. Hugo explicou acerca da necessidade da alteração orçamentária referente ao subsídio do transporte coletivo e Erica disse que está sendo alterada apenas a nomencliatura “aporte financeiro” para “subsídio”. Dr. Hugo disse que a expressão está em similaridade com a utilizada pela Lei de Diretrizes de Mobilidade Urbana sendo empregada como referência para confecção do contrato administrativo que regulamentou a concessão do serviço público do transporte coletivo urbano. E que é importante destacar que estes recursos =. financeiros são destinados a custear as gratuidades legalmente concedidas e a equilibrar O custo tarifário, almejando a modicidade tarifária. Acerca da Emenda apresentada ao Projeto 1.397 Érica explicou que a criação de Ação é discricionária do Executivo e salientou que as ações inseridas no governo atual se deram e se darão em razão da harmonia existente entre os poderes, entretanto, a recomendação é que apenas sejam feitos remanejamentos entre as ações existentes. Os presentes discutiram acerca das . prerrogativas do Legislativo quanto á apresentação de emendas ao Orçamento. O | wu pverea evetrie reclamou da ausência da Secretária de Saúde, convidada para explicar io VA “4 N Tao AE LEINº. 231 1/2019 DE 12 DE JULHO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 2º O Poder Executivo fica autorizado à disponibilizar profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais “LIBRAS” nas repartições públicas, estabelecimentos de 8 1º Os servidores públicos Municipais deverão ser qualificados para o atendimento ao disposto no caput. 82º A formação de intérpretes de Libras observará, no que couber, o disposto no decreto Federal nº 8.626, de 22 de dezembro de 2005, rt. 4º À Administraç formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso & difusão das Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras — Lingua Portuguesa, Art, 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 12 de julho de 2019, A à JUS Sho Prefeita Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de julho de 2019. Eduari tos Assessor Intefino de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monievade/ MG — CEP: 35930-027 - Fone: (31) 3859-2500 — www, pnjm.mg.gov.br Ei u ” DA, Leme & Ç i Câmara Municipal de -. João Monlevade met aapuonaa , = Mi ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO = CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO » Em 20 de novembro de 2023, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice- Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projeto de Lei nºs: 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão): 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência. (Relator: Tonhão); das Emenda: 01, apresentada pela Comissão de Legislação Justiça e Redação e vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis; e Emenda 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no município de João Monlevade. (Relator: Percival na Emenda 01 e Gustavo Prandini na Emenda 03); 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento é Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Tonhão); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Domelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises e discussão das matérias. O vereador Tonhão, relator do Projeto 1.410, manifestou-se favorável sendo acompanhado pelos demais membros e, conforme apontado na Nota Técnica, será apresentada emenda da Comissão. Acerca do Projeto 1.411 foi manifestada a preocupação quanto ao impacto para o poder público e se o setor privado conseguiria cumprir a lei de imediato, decidindo-se por oficiar os bancos, Acimon e Associação Médica e solicitar aos autores o impacto financeiro. Ao Substitutivo ao Projeto 1.389 os presentes manifestaram-se de forma contrária eo - + 9º D a o "8 1ojuoNê, P, V Cpo! e Câmara Municipal de e 16 & 5. João Monlevade 2. E mona o, A (77 ) vereador Tonhão apresentou requerimento retirando sua assinatura como autor da matéria. Foram emitidos os pareceres aos Projetos 1.410, 1.41 5, à Emenda ao Projeto presentes. pe. / gutavo Fcuso Ure / 5 / / P/4 61 Nei | Câmara Municipal de - João Monlevade uti atavamme Câmara forte, cidade forte! Em 20 de novembro de 2023. Excelentíssimos Vereadores, deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.411/20283, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º,3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. Solicitamos que seja elaborada a estimativa de impacto orçamentário financeiro como subsídio para deliberação da matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Gustavo Herrique Prándini de Assis Presidente da|Comissão Exmos. Vereadores: Sm Belmar Lacerda Silva Diniz PORT Ná Bruno Nepomuceno Braga e k áe Câmara Municipal de * João Monlevade mr — palseo anasaaas Câmara forte, cidade forte! o A ps te, He 's Ofício nº 64/2023/PC Em 20 de novembro de 2023. Netapuoss Prezado(a) Senhor(a): Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2,311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto e solicitamos que se manifeste sobre a viabilidade do que está sendo proposto na matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, 1q'Dap ôuy aposajuowovolmmm | pese ESBE-—TE EL9-0E6SE “da — DIN/aponajuow opor - yayosygny oujaosny oug “Ob 'Djauan vuog opjuany 7 A < Z SPEASJUOW OBOF Sp Polpa opópossy E a |Se1g op [guess ooueg =» O ovy orgona Bjo ejus|BA ENg zu2eg euuy f Y e ePIA Olpua” seorh lise1g op ooueg 09sepeJg osueg a LOMPBID q009IS ooueg SepuBuJS BJISANO OJsnBny oBop Bjo9 sojues Spore | SeJEA SOP OEIUN Qo0aIS osueg [239pa4 BOnUQUOV3 ExIeS ooueg olnesy es1109 napl| Jepuejues osueg ney| oouBg sos af Ideuipeio gooa!s ooueg olneJy euans uossep uounDy Bebe: oBjuind eye] UOL OjaW SP puounug opsenpa VENLVNISSy Savana | JINVINISINdIS ODIJO OLNINISIDIN IA VISA elo) apopis a30/ soa etstesat onça apensjuoWy opo( (a ap jedpiun eseteo el sa 22 NOVIS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente, Requeiro a V. Exa., ouvido o plenário, minha inclusão como coautor do Projeto de Lei nº 1.411/2023, que altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS —, e dá outras providências. Pedem deferimento. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023. DARIA Vereador — MDB APROVADO EM BB! A 193 at cando) Fermari PRESIDENTE Linhares Pereira Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br E Fa. Câmara Municipal de João Monlevade ati masraaga Camara forte, cidade forte! À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ref. Projeto de Lei nº 1.411/2023 Em atenção ao pedido formulado por esta r. Comissão, para que seja apresentado impacto orçamentário financeiro referente ao projeto em destaque, vimos, respeitosamente, manifestar o seguinte. Não compreendemos que exista no presente caso a criação ou alteração de despesa obrigatória que demande a apresentação de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Primeiramente, é importante mencionar que a proposição em destaque promove a alteração de norma já em vigor, notadamente a Lei nº 2311/2019, que já prevê o reconhecimento oficial da LIBRAS no município e a disponibilização de profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas nas repartições públicas, estabelecimentos de ensino da rede municipal e unidades de saúde. E importa destacar também que já há no orçamento vigente previsão de recursos para a capacitação de servidores, tanto no orçamento do Poder Executivo (02007001.0412804022.039 — Ações de Formação e Valorização do Servidor Público), quanto do Poder Legislativo (01006001.0112801012.012 — Qualificação dos Servidores). Não há, portanto, criação ou alteração de despesa obrigatória, valendo mencionar, como exemplo, a perspectiva da nossa Edilidade que possui, atualmente, duas servidoras com formação em LIBRAS. Ainda, a própria proposição em seu art. 3º prevê à Administração Pública a realização do que entender pertinente para a viabilizar a formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados, algo que não se promove necessariamente com E”, SERÃO Cs O , A e A atedes é OS -——— — Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 & 31-38523524 | www,joaomonlevade.mg.leg.br É Câmara Municipal de E João Monlevade memo resurtnza Câmaro forte, cidade forte! a realização despesas, havendo caminhos outros como, por exemplo, a celebração de parcerias. De toda forma, como já mencionado acima, o orçamento já prevê a realização de despesa com a capacitação dos servidores, o que também acontece para à eventual hipótese de contratação de terceiros. Assim, conforme acima exposto, agradecendo a oportunidade de melhor esclarecimento do assunto, manifestamos que a proposição em destaque não importa criação ou modificação de despesa obrigatória, não sendo o caso de apresentação de impacto orçamentário financeiro. Com votos de estima e consideração, Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de dezembro de 2023. / o P > , Belmar Lacerda Silva Diniz “Bruno enoftaceno Braga” Vereador - PT Vereador - AVANTE | | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br eme Câmara Municipal de “João Monlevade muineo aursanas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 18 de dezembro de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos é do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival); 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises e discussão das matérias. A Comissão decidiu aguardar a resposta da diligência ao Projeto 1.411, conforme ofício 64, para emissão do parecer. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao Projeto 1.426 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ZM AMA Tas RN /9 Associação)! (07 de Jodo Monevado João Monlevade, 18 de dezembro de 2023. Câmara Municipal de João Monlevade llmo Gustavo Henrique Prandini de Assis - Presidente da Comissão Assunto: projeto de Lei nº 1.411/2023 Prezado Senhor, Associação Médica de João Monlevade, parabeniza a Câmara Municipal pela iniciativa e considera o projeto de Lei nº 1.411/2023, de extrema relevância para a sociedade, uma vez que o mesmo promove a comunicação, acesso à informação e visibilidade às pessoas com deficiência auditiva, proporcionando maior inclusão e ajudando a diminuir as diferenças. Atenciosamente, Dra. Anna Beatriz D V Costa Presidente AMJM Câmara Municipal de : Cu % cl João Monlevade : “ nuno Câmara forte. cldode forte! Ea ê o N%oj [5,4 s k tou Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de fevereiro de 2024. TT Ve Sã Pá ui a Câmara al Fe 8 o Í ade É João Monlev a ta uol nana ata Câmara forte, cidode forta! ; ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 05 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos é do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera Os artigos 2º,3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no ambito do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.437/2023, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente aos projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Zop vz fm Câmara Municipal de “9 João Monlevade o méio mesas Cámara forte, cidade forte! 1% %, y í Ne setojuoss Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º, º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.31 1, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, 05 de fevereiro de 2024. R Ge ZAhbn joMárcelino — Presidente / Relator icalho — Vice-Presidente (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — foão Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.ieg.br É É e e Cámara forte, cidade forte , 2 Câmara Municipal de João Monlevade Ea] PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.411/2023 Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Município disponibilizará profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS nos seguintes espaços: |- repartições públicas municipais; Il - estabelecimentos de ensino da rede municipal: Ill — unidades de saúde municipais; IV — eventos oficiais realizados pelo Município; V — eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal,” Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Municipio apoiará o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas. Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Administração Pública realizará o que entender pertinente para viabilizar a formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da LIBRAS e à realização da tradução e interpretação de LIBRAS — Língua Portuguesa.” Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade mg.leg.br FR. Câmara Municipal de João Monlevade nativo asraraçua Câmara forte, cidade forte Art. 4º A Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passará a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação: “Ar. 4ºA A disponibilização de profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS também deverá ser oferecida pelos seguintes estabelecimentos particulares: |— Clínicas Médicas; Il - Laboratórios Médicos; Ill — Hospital; e IV - Instituições Financeiras.” “4º-B Os espaços definidos nos artigos 2º e 4º-A desta Lei deverão, por meio de informativos afixados em locais de fácil visualização, comunicar a disponibilização dos profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de fevereiro de 2024. RAN Gustávo José Dias Maci ice-Presidente / Relator óreira Bicalho — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwuw.jooomonlevade.mg.leg.br , Lista de vota çã o 08/02/2024 09:16:35 E] 1272 Reunião Ordinária PL Nº 1.411/2023 - 1º TURNO Turno: 1º Turno Inicio: 07/02/2024 14:50 Término: 07/02/2024 14:51 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Bruno Braga e Revetrie Teixeira que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º A e 4ºB à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:50:59 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:51:00 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:51:02 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:50:59 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:50:59 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:51:03 LELES PONTES (REP) Sim 14:50:58 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:50:58 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:51:05 =L ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:51:11 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:50:59 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:50:57 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:50:57 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:50:58 Totais: Sim: 14 Não:o Resultado: Aprovada La — AEDADO Linhares Pereira Presidente e Secretario Página 1 de1 p= Lista de votação 15/02/2024 14:15:16 o 128º Sessão Ordinária PL Nº 1.411/2023 - 2º Turno e Redação Final Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 15/02/2024 14:14 Término: 15/02/2024 14:15 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Bruno Braga e Revetrie Teixeira que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º A e 4ºB à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. Parlamentar Voto UT Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim fas % 2) o 14:14:22 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim pao 8 14:14:20 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim E (6 > 14:14:22 DR. PRESUNTO (PDT) Sim to, > 14:14:22 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim ida opus 14:14:32 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim picado 14:14:36 LELES PONTES (REP) Sim 14:14:21 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:14:16 RESTRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:14:27 ” 1ÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:14:22 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:14:30 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada AT Ando Linares rereira Denny Ne Ste | Presigonto cid Casa Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de E Mun João Monlevade j (cá E Lê » q % 2 e , a ab ansraaja Câmora forte, cidade forte! ig Ep & 1 É " vw Ne & vá teu ol e PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.411/2023 Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Município disponibilizará profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS nos seguintes espaços: |- repartições públicas municipais; Il - estabelecimentos de ensino da rede municipal; Il — unidades de saúde municipais; IV — eventos oficiais realizados pelo Município; V— eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal.” Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º O Município apoiará o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas.” Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: a formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da LIBRAS e à realização da tradução e interpretação de LIBRAS — Lingua Portuguesa.” Art. 4º A Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passará a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação: “Art. 4º-A A disponibilização de profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS também deverá ser oferecida pelos seguintes estabelecimentos particulares: | - Clínicas Médicas; Il - Laboratórios Médicos; Ill — Hospital; e “Art. 4º A Administração Pública realizará o que entender pertinente para viabilizar E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Manlevade/MG — Cep: 35930-572 31-38523524 | www jooomanlevade.mg.leg.br | Câmara Municipal de João Monlevade mérao rerum Câmara forte, cidade forto! IV - Instituições Financeiras.” “4º-B Os espaços definidos nos artigos 2º e 4º-A desta Lei deverão, por meio de informativos afixados em locais de fácil visualização, comunicar a disponibilização dos profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de fevereiro de 2024, rm FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade /VIG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.ma.leg.br Cirevam 48 A. Câmara Municipal de Es João Monlevade A aire maya Câmara forte, cidade forte! ' og ro ud nG/uo Ofício nº 12/Secretaria Em 16 de fevereiro de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 15 de fevereiro, conforme detalhamento: - nº 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º A e 4º B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS, e dá outras providências; - nº 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como o Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Outrossim, envio para conhecimento Resolução nº 766/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. Atenciosamente, LED dO FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br