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materia nº 1411/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAltera os artigos 2°, 3° e 4° e acrescenta os artigos 4°-A e 4°-B à Lei Municipal n° 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências.
native_id6309

Autoria

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a
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
“Arm. 2º O Município disponibilizará profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas
25 ONT
PROJETO DE LEI Nº 1.411/2023
Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os
artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2,311, de
12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais -
LIBRAS -, e dá outras providências
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS nos seguintes espaços:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
| - repartições públicas municipais;
Il - estabelecimentos de ensino da rede municipal;
Ill — unidades de saúde municipais;
IV — eventos oficiais realizados pelo Município;
V — eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º O Municipio apoiará o uso e difusão da Lingua Brasileira de Sinais como meio de
comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas.”
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º A Administração Pública realizará o que entender pertinente para viabilizar a
formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o
uso e difusão da LIBRAS e à realização da tradução e interpretação de LIBRAS —
Língua Portuguesa. "
Art. 4º A Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passará a vigorar acrescida dos
artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação:
“Amt. 4ºA A disponibilização de profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas
capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS também deverá ser oferecida pelos
seguintes estabelecimentos particulares:
|- Clínicas Médicas;
H - Laboratórios Médicos;
HI — Hospital; e
IV - Instituições Financeiras”
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade,mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE)
25 OUT APR
“4-B Os espaços definidos nos artigos 2º e 4º-A desta lei deverão, por meio de
informativos afixados em locais de fácil visualização, comunicar a disponibilização dos
profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais
LIBRAS”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de outubro de 2023,
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E, ár Es KÉ Nepomuce
rága
Vereador — PT Vere Avante
| Aprovado em 1º Turno
Fernando Linhares Pefeira Presidente da Cámara
Presidente
Aprovado em 2º Turno e
redação final.
Piesicr ate da Câmera
Fernando Lmhares Pereira
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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25 OUT 2073
JUSTIFICATIVA
do qual se pretende, mediante alteração e inclusão de dispositivos à Lei nº 2.311/2019,
aprimorar a inclusão e a igualdade de oportunidades para a comunidade surda em
nosso município.
Nesse sentido, buscamos a obrigatoriedade do Município e de alguns estabelecimentos
particulares em disponibilizar profissionais intérpretes, tradutores ou pessoas
=» capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em diversas situações, com o
intuito de facilitar o acesso aos serviços públicos e privados para os surdos.
A razão fundamental Para a aprovação deste projeto de lei é a promoção dos direitos e
da igualdade Para uma parte significativa de nossa população que, por muitos anos,
enfrentou barreiras significativas no acesso à informação, educação, saúde e serviços
capacitados em LIBRAS, estamos garantindo que todos Os cidadãos,
independentemente de sua capacidade auditiva, tenham a oportunidade de
compreender e ser compreendidos.
Notadamente, é nosso dever como representantes do povo agir em prol da inclusão e
Sendo assim, submetemos esta Proposição à análise e deliberação desta Casa
g Legislativa, contando com o costumeiro apoio e acolhida dos nobres vereadores,
demonstrando nosso compromisso com a inclusão & a igualdade em nosso município.
Atenciosamente,
LL]
Belmar Lácérda Silva Diniz runo Nepomuceno Braga
Vereador — PT Vereador Avante
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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————
soh MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1,411/2023 — Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos
4-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, e dá outras providências
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende alterar os artigos 2º, 3º e 4º e acrescentar os
artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2,31 1, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS
Nesse sentido, a proposição prevê o acréscimo ao art. 2º de locais em que serão
disponibilizados profissionais intérpretes, tradutores ou pessoas capacitadas em Língua
Brasileira de Sinais LIBRAS, estabelecendo a seguinte enumeração: repartições
públicas municipais; estabelecimentos de ensino da rede municipal; unidades de saúde
municipais; eventos oficiais realizados pelo Município e eventos financiados total ou
parcialmente com recursos do erário municipal.
Em relação a alteração do art. 4º, o projeto de lei retira o caráter meramente autorizativo
previsto anteriormente, dispondo a questão de maneira mais imperativa.
Há, ainda, o acréscimo dos art. 4º- A e 4º-B.
O primeiro disciplina os estabelecimentos particulares que também devem disponibilizar
profissionais intérpretes, tradutores ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de
Sinais LIBRAS: Clínicas Médicas: Laboratórios Médicos; Hospital; e Instituições
Financeiras.
Já o segundo dispõe que todos os locais públicos ou privados, previstos no projeto,
deverão fixar informativos de fácil visualização, comunicando a disponibilização dos
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. k
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
profissionais intérpretes, tradutores ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de
Sinais LIBRAS.
Na justifica que acompanha a proposta, os autores afirmam que o projeto objetiva a
promoção de direitos e igualdade para uma parte significativa da população que enfrenta
barreiras significativas no acesso à informação, educação, saúde e serviços em geral.
Diante disso, destacam que a obrigatoriedade de disponibilizar intérpretes ou
profissionais capacitados em LIBRAS garante que todos os cidadãos,
independentemente de sua capacidade auditiva, tenham a oportunidade de
compreender e serem compreendidos.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Municipio legislar sobre
assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o Estado
ou da União.
Adequada a proposição, portanto, à iniciativa legislativa municipal.
E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento
do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico
de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 132ed, São Paulo: Malheiros, 2003. J
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa
do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5,
Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016).
Temos então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e
legítimos os vereadores para sua propositura.
Do ponto de vista material, importa referir que a Constituição da República, em seu art.
5º, garante a igualdade de todos perante a lei, o que denota a garantia de acessibilidade
a todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza.
Ainda, vale lembrar que é fundamento da república a dignidade da pessoa humana, nos
termos do art. 1º, III, da Lei Maior.
Entretanto, a situação enfrentada pela comunidade surda frequentemente contrasta com
essa perspectiva, visto que há uma falta de recursos e apoio adequados para facilitar a
comunicação na Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que é a sua lingua materna.
É fundamental reconhecer que a inclusão das pessoas surdas na sociedade gera
benefícios não apenas para a própria comunidade surda, mas também para a sociedade
em geral, A inclusão social é um valor essencial que fomenta a diversidade e enriquece
a nossa cultura. Além disso, a incorporação de individuos surdos no mercado de
trabalho, no sistema educacional e em outros setores da sociedade contribui para o
crescimento econômico e para uma sociedade mais justa e igualitária.
A proposição, assim, amolda-se ao regime constitucional em sua concepção, )
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Além disso, a proposição está em consonância com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/201 5), que estabelece a necessidade de assegurar o acesso
pleno das pessoas com deficiência aos serviços públicos e privados. No mesmo sentido,
está alinhada com a Lei Federal nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Lingua Brasileira
de Sinais.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Intemo, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Direitos Humanos e
= do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (Am. 117, IV, “a” er, R.);
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, R.l.
João Monlevade, 26 de outubro de 2023.
Procuradoria Jurídica - CMJM
| OAB/MG 102.582
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de
Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa
do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de
Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e
serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para
9 quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias
e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Municipio o 'Dia da
Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-
Ae4-Ba Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1,413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº
2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator: Revetrie);
1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de
“Dona Lélis” a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca. localizada
no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios
acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.41 6/2023, de iniciativa do
Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada
Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa
do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a
praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Novo
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9 Câmara Municipal de
| João Monlevade
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Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo He
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais a
dá outras Providências (Relator: Lieberth): 01, apresentada pela Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 4 391/2023, de Iniciativa do
designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
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Câmara Municipal de Va
João Monlevade
Mbimos popcadsa Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.41 1/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz
e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º,3º e 4º e acrescenta os
artigos 4º-A e 4º.B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe
sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios
públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade
(Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1 -383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias,
e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos
2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º
e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que
dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei 13
Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado
na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); -
1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras
providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de |
Diregoa Humanas é do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Eco ômico; e 03, |
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8 João Monlevade
apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.386/2023,
de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que
dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no município de
João Monlevade (Relator: Lieberth); - Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Herrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no
âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham
em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá
outras providências. (Relator: Lieberth); - e do Substitutivo apresentado pelos vereadores
Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e
Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador
Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como
feriado municipal, no município de João Monlevade. (Relator: Lieberth); - e ainda emitir —
novo Parecer de Redação Final (Rejeitado na Reunião Ordinária do dia 14/1 1) ao Projeto
de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no
âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Leinº 1969, de 21 de novembro
de 2011, e dá outras providências. (Relator: Thiago Titó). Atendendo solicitação da
Comissão, participaram da reunião Dr. Hugo Marques e Érica Rabelo para prestar
esclarecimentos acerca dos projetos 1.396, 1.397 e 1.413, de iniciativa do Executivo.
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias
apresentando as dúvidas e considerações. Decidiram solicitar aos setores da Câmara que
sejam anexados no processo 1.396 os documentos referentes à implantação da UAI,
sendo: cópia do Convênio com o Governo de Minas, cópia do Contrato de aluguel
celebrado para instalação, e solicitar que o Governo de Minas informe quantos municipios
possuem a UAI e se a parceria é com a Câmara ou com o Poder Executivo. Érica elogiou
O trabalho dos vereadores, mas alertou com respeito ao aumento de despesa realizada )
pela Câmara nos últimos anos chegando próximo do limite podendo ficar deficitária. Dr.
Hugo explicou acerca da necessidade da alteração orçamentária referente ao subsídio do
transporte coletivo e Erica disse que está sendo alterada apenas a nomencliatura “aporte
financeiro” para “subsídio”. Dr. Hugo disse que a expressão está em similaridade com a
utilizada pela Lei de Diretrizes de Mobilidade Urbana sendo empregada como referência
para confecção do contrato administrativo que regulamentou a concessão do serviço
público do transporte coletivo urbano. E que é importante destacar que estes recursos =.
financeiros são destinados a custear as gratuidades legalmente concedidas e a equilibrar
O custo tarifário, almejando a modicidade tarifária. Acerca da Emenda apresentada ao
Projeto 1.397 Érica explicou que a criação de Ação é discricionária do Executivo e
salientou que as ações inseridas no governo atual se deram e se darão em razão da
harmonia existente entre os poderes, entretanto, a recomendação é que apenas sejam
feitos remanejamentos entre as ações existentes. Os presentes discutiram acerca das .
prerrogativas do Legislativo quanto á apresentação de emendas ao Orçamento. O |
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pverea evetrie reclamou da ausência da Secretária de Saúde, convidada para explicar
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LEINº. 231 1/2019
DE 12 DE JULHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE JOÃO MONLEVADE, DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS -
LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 2º O Poder Executivo fica autorizado à disponibilizar profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas
capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais “LIBRAS” nas repartições públicas, estabelecimentos de
8 1º Os servidores públicos Municipais deverão ser qualificados para o atendimento ao disposto no
caput.
82º A formação de intérpretes de Libras observará, no que couber, o disposto no decreto Federal nº
8.626, de 22 de dezembro de 2005,
rt. 4º À Administraç
formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso & difusão das
Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras — Lingua Portuguesa,
Art, 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 12 de julho de 2019,
A
à JUS
Sho
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de julho de 2019.
Eduari tos
Assessor Intefino de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monievade/ MG — CEP: 35930-027 -
Fone: (31) 3859-2500 — www, pnjm.mg.gov.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO =
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
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Em 20 de novembro de 2023, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo
Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
dos Projeto de Lei nºs: 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João
Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão):
1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno
Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e
4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival);
1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência.
(Relator: Tonhão); das Emenda: 01, apresentada pela Comissão de Legislação
Justiça e Redação e vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis; e Emenda 03,
apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº
1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José
Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos
bancários no município de João Monlevade. (Relator: Percival na Emenda 01 e
Gustavo Prandini na Emenda 03); 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº
1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento é Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências (Relator: Tonhão); e do Substitutivo apresentado pelos
vereadores Marcos Vinícius Martins Domelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie
Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator:
Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises e
discussão das matérias. O vereador Tonhão, relator do Projeto 1.410, manifestou-se
favorável sendo acompanhado pelos demais membros e, conforme apontado na Nota
Técnica, será apresentada emenda da Comissão. Acerca do Projeto 1.411 foi
manifestada a preocupação quanto ao impacto para o poder público e se o setor
privado conseguiria cumprir a lei de imediato, decidindo-se por oficiar os bancos,
Acimon e Associação Médica e solicitar aos autores o impacto financeiro. Ao
Substitutivo ao Projeto 1.389 os presentes manifestaram-se de forma contrária eo
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vereador Tonhão apresentou requerimento retirando sua assinatura como autor da
matéria. Foram emitidos os pareceres aos Projetos 1.410, 1.41 5, à Emenda ao Projeto
presentes. pe. /
gutavo Fcuso Ure / 5
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61
Nei
| Câmara Municipal de
- João Monlevade
uti atavamme Câmara forte, cidade forte!
Em 20 de novembro de 2023.
Excelentíssimos Vereadores,
deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.411/20283, de iniciativa do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º,3º e 4º e
acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019,
que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências.
Solicitamos que seja elaborada a estimativa de impacto orçamentário financeiro
como subsídio para deliberação da matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Gustavo Herrique Prándini de Assis
Presidente da|Comissão
Exmos. Vereadores: Sm
Belmar Lacerda Silva Diniz PORT Ná
Bruno Nepomuceno Braga e k áe
Câmara Municipal de
* João Monlevade
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Ofício nº 64/2023/PC Em 20 de novembro de 2023. Netapuoss
Prezado(a) Senhor(a):
Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social
e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca
do Projeto de Lei nº 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os
artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2,311, de 12 de julho de 2019, que dispõe
sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências.
Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto e solicitamos que se manifeste sobre
a viabilidade do que está sendo proposto na matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
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sa 22 NOVIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente,
Requeiro a V. Exa., ouvido o plenário, minha inclusão como coautor do Projeto de Lei
nº 1.411/2023, que altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à
Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da
Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS —, e dá outras providências.
Pedem deferimento.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
DARIA
Vereador — MDB
APROVADO EM BB! A 193
at cando) Fermari
PRESIDENTE
Linhares Pereira
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
E
Fa. Câmara Municipal de
João Monlevade
ati masraaga Camara forte, cidade forte!
À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ref. Projeto de Lei nº 1.411/2023
Em atenção ao pedido formulado por esta r. Comissão, para que seja apresentado
impacto orçamentário financeiro referente ao projeto em destaque, vimos,
respeitosamente, manifestar o seguinte.
Não compreendemos que exista no presente caso a criação ou alteração de despesa
obrigatória que demande a apresentação de uma estimativa de impacto orçamentário e
financeiro.
Primeiramente, é importante mencionar que a proposição em destaque promove a
alteração de norma já em vigor, notadamente a Lei nº 2311/2019, que já prevê o
reconhecimento oficial da LIBRAS no município e a disponibilização de profissionais
intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas nas repartições públicas, estabelecimentos
de ensino da rede municipal e unidades de saúde.
E importa destacar também que já há no orçamento vigente previsão de recursos para a
capacitação de servidores, tanto no orçamento do Poder Executivo
(02007001.0412804022.039 — Ações de Formação e Valorização do Servidor Público),
quanto do Poder Legislativo (01006001.0112801012.012 — Qualificação dos Servidores).
Não há, portanto, criação ou alteração de despesa obrigatória, valendo mencionar, como
exemplo, a perspectiva da nossa Edilidade que possui, atualmente, duas servidoras com
formação em LIBRAS.
Ainda, a própria proposição em seu art. 3º prevê à Administração Pública a realização
do que entender pertinente para a viabilizar a formação, capacitação e qualificação de
professores, servidores e empregados, algo que não se promove necessariamente com
E”, SERÃO Cs
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-——— — Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
& 31-38523524 | www,joaomonlevade.mg.leg.br
É Câmara Municipal de
E João Monlevade
memo resurtnza Câmaro forte, cidade forte!
a realização despesas, havendo caminhos outros como, por exemplo, a celebração de
parcerias.
De toda forma, como já mencionado acima, o orçamento já prevê a realização de
despesa com a capacitação dos servidores, o que também acontece para à eventual
hipótese de contratação de terceiros.
Assim, conforme acima exposto, agradecendo a oportunidade de melhor esclarecimento
do assunto, manifestamos que a proposição em destaque não importa criação ou
modificação de despesa obrigatória, não sendo o caso de apresentação de impacto
orçamentário financeiro.
Com votos de estima e consideração,
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de dezembro de 2023.
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Belmar Lacerda Silva Diniz “Bruno enoftaceno Braga”
Vereador - PT Vereador - AVANTE
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Câmara Municipal de
“João Monlevade
muineo aursanas Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 18 de dezembro de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos é do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores:
Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino —
Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira,
que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei
Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da
Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator:
Percival); 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos
públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos
os presentes passaram às análises e discussão das matérias. A Comissão
decidiu aguardar a resposta da diligência ao Projeto 1.411, conforme ofício 64,
para emissão do parecer. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao
Projeto 1.426 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10
horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
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Associação)! (07
de Jodo Monevado
João Monlevade, 18 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de João Monlevade
llmo Gustavo Henrique Prandini de Assis - Presidente da Comissão
Assunto: projeto de Lei nº 1.411/2023
Prezado Senhor,
Associação Médica de João Monlevade, parabeniza a Câmara Municipal pela iniciativa
e considera o projeto de Lei nº 1.411/2023, de extrema relevância para a sociedade,
uma vez que o mesmo promove a comunicação, acesso à informação e visibilidade às
pessoas com deficiência auditiva, proporcionando maior inclusão e ajudando a diminuir
as diferenças.
Atenciosamente,
Dra. Anna Beatriz D V Costa
Presidente AMJM
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º,
3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho
de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e
dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de fevereiro de 2024.
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nana ata Câmara forte, cidode forta! ;
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 05 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos é do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.411/2023, de
iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e
Revetrie Silva Teixeira, que Altera Os artigos 2º,3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e
4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização
da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival);
1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos
veículos de transporte coletivo urbano no ambito do Município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.437/2023, de iniciativa dos vereadores
Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do
Cordão de Girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta
no Município e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram
favoravelmente aos projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º,
º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.31 1, de 12 de julho
de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS,
e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, 05 de fevereiro de 2024.
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Ge ZAhbn joMárcelino — Presidente / Relator
icalho — Vice-Presidente (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — foão Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.ieg.br É É
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Cámara forte, cidade forte
, 2 Câmara Municipal de
João Monlevade
Ea]
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.411/2023
Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os
artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº
2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe
sobre a oficialização da Lingua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Município disponibilizará profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas
capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS nos seguintes espaços:
|- repartições públicas municipais;
Il - estabelecimentos de ensino da rede municipal:
Ill — unidades de saúde municipais;
IV — eventos oficiais realizados pelo Município;
V — eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal,”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O Municipio apoiará o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais como
meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas.
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º A Administração Pública realizará o que entender pertinente para viabilizar
a formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados
para o uso e difusão da LIBRAS e à realização da tradução e interpretação de
LIBRAS — Língua Portuguesa.”
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomonlevade mg.leg.br
FR. Câmara Municipal de
João Monlevade
nativo asraraçua Câmara forte, cidade forte
Art. 4º A Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passará a vigorar acrescida
dos artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação:
“Ar. 4ºA A disponibilização de profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas
capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS também deverá ser oferecida
pelos seguintes estabelecimentos particulares:
|— Clínicas Médicas;
Il - Laboratórios Médicos;
Ill — Hospital; e
IV - Instituições Financeiras.”
“4º-B Os espaços definidos nos artigos 2º e 4º-A desta Lei deverão, por meio de
informativos afixados em locais de fácil visualização, comunicar a disponibilização
dos profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Lingua Brasileira
de Sinais LIBRAS.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de fevereiro de 2024.
RAN
Gustávo José Dias Maci ice-Presidente / Relator
óreira Bicalho — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwuw.jooomonlevade.mg.leg.br
, Lista de vota çã o 08/02/2024 09:16:35
E] 1272 Reunião Ordinária
PL Nº 1.411/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Inicio: 07/02/2024 14:50 Término: 07/02/2024 14:51
Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Bruno Braga e Revetrie Teixeira que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e
acrescenta os artigos 4º A e 4ºB à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:50:59
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:51:00
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:51:02
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:50:59
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:50:59
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:51:03
LELES PONTES (REP) Sim 14:50:58
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:50:58
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:51:05
=L ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:51:11
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:50:59
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:50:57
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:50:57
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:50:58
Totais: Sim: 14 Não:o
Resultado: Aprovada
La — AEDADO Linhares Pereira
Presidente e Secretario
Página 1 de1
p= Lista de votação 15/02/2024 14:15:16
o 128º Sessão Ordinária
PL Nº 1.411/2023 - 2º Turno e Redação Final
Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 15/02/2024 14:14 Término: 15/02/2024 14:15
Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz, Bruno Braga e Revetrie Teixeira que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e
acrescenta os artigos 4º A e 4ºB à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências.
Parlamentar Voto UT Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim fas % 2) o 14:14:22
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim pao 8 14:14:20
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim E (6 > 14:14:22
DR. PRESUNTO (PDT) Sim to, > 14:14:22
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim ida opus 14:14:32
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim picado 14:14:36
LELES PONTES (REP) Sim 14:14:21
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:14:16
RESTRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:14:27
” 1ÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:14:22
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:14:30
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
AT Ando Linares rereira
Denny Ne Ste | Presigonto
cid Casa Secretario
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.411/2023
Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os
artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº
2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe
sobre a oficialização da Lingua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Município disponibilizará profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas
capacitadas em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS nos seguintes espaços:
|- repartições públicas municipais;
Il - estabelecimentos de ensino da rede municipal;
Il — unidades de saúde municipais;
IV — eventos oficiais realizados pelo Município;
V— eventos financiados total ou parcialmente com recursos do erário municipal.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 3º O Município apoiará o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais como
meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas.”
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
a formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados
para o uso e difusão da LIBRAS e à realização da tradução e interpretação de
LIBRAS — Lingua Portuguesa.”
Art. 4º A Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, passará a vigorar acrescida
dos artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação:
“Art. 4º-A A disponibilização de profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas
capacitadas em Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS também deverá ser oferecida
pelos seguintes estabelecimentos particulares:
| - Clínicas Médicas;
Il - Laboratórios Médicos;
Ill — Hospital; e
“Art. 4º A Administração Pública realizará o que entender pertinente para viabilizar E
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Manlevade/MG — Cep: 35930-572
31-38523524 | www jooomanlevade.mg.leg.br
| Câmara Municipal de
João Monlevade
mérao rerum Câmara forte, cidade forto!
IV - Instituições Financeiras.”
“4º-B Os espaços definidos nos artigos 2º e 4º-A desta Lei deverão, por meio de
informativos afixados em locais de fácil visualização, comunicar a disponibilização
dos profissionais intérpretes, tradutor ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira
de Sinais LIBRAS.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de fevereiro de 2024,
rm
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade /VIG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.ma.leg.br
Cirevam 48
A. Câmara Municipal de Es
João Monlevade A
aire maya Câmara forte, cidade forte! ' og ro ud
nG/uo
Ofício nº 12/Secretaria Em 16 de fevereiro de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 15 de fevereiro, conforme detalhamento:
- nº 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno
Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e
acrescenta os artigos 4º A e 4º B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019,
que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS, e dá outras
providências;
- nº 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como o Dia da
Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca
no Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
Outrossim, envio para conhecimento Resolução nº 766/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz.
Atenciosamente,
LED dO
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br

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