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← João Monlevade (MG)

materia nº 1416/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal).
native_id6314

Autoria

Documents (1)

texto original #

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31 0UT 2023
| JOÃO MONLEVADE” *
PREFEITURA MUNICIP; A $
Administração 2021-2024 Ba É
a,
Ps. o
MENSAGEM Nº 106/2023
DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE
TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
MONLEVADE (BRIGADA FLORESTAL). ”
O presente Projeto de Lei almeja contribuir para o fomento e promoção do desenvolvimento
ambiental em nosso município. É certo que a Brigada Florestal Voluntária de João Monlevade é uma
entidade civil cujo objetivo se constitui em ações de relevante interesse Público, tais como defender é
preservar o meio ambiente, além de combater incêndios florestais.
Assim, o presente projeto de Lei possui a pretensão de contribuir com a temática ambiental no
município de João Monlevade, visto que, torna-se de extrema relevância que a entidade tenha sede própria,
9 que constitui legítimo interesse coletivo.
De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente
projeto de Lei, encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os
Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente,
João Monlevade, 27 de outubro de 2023.
di
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
CAMbiS. Mel ca VE
JSÃC MONLE Vad
|
Recebido em, dl é b 23 |
34 |
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERNANDO LINHARES '
DD. Presidente da | º
Câmara Municipal de João Monlevade —
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — Www.pmjm.mg.gov.br
Horária
Serro eMa riv
x,
31 OUT 2023 PREFEITURA MUNICIPAL! E )
Administração 2021-2024 q
CA ii to Mv lar DE
JisÃO AINLEVADE
| Recebido em 34 110498
PROJETO DE LEIN* JUG2023 us OB; 34
DE 27 DE OUTUBRO DE 2.023. de o
Secrethkria |
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER
CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO
À ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS
VOLUNTÁRIOS DE JOÃO MONLEVADE
(BRIGADA FLORESTAL)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, à Associação de
Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) do seguinte imóvel:
I-uma área total de 664,97 m?, com frente situada à Avenida Alberto Lima, bairro Aclimação,
neste Município, medindo 20,0 Im; 36,88m no Lado Direito; nos Fundos 6,83m para a rua São Marcos e
no Lado Esquerdo medindo 46,08m, fechando assim o polígono.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento da sede da
Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal).
Art, 2º A presente cessão de uso terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da assinatura
do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
$1º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica
automaticamente revogada.
82" Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas
benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art, 3º Fica expressamente vedado à cessionária:
| = transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa
autorização do Municipio;
IH — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. prjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIP,
Administração 2021-2024
31007 2073
HI — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral,
político-partidária ou religiosa.
Art. 4º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 5º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas
decorrentes de consumo de energia elétrica, água, manutenção e limpeza da área fisica do imóvel, assim
como toda e qualquer manutenção necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a
cessão.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, poderão ser regulamentadas por Decreto, contrapartidas
de cunho social implementadas pela entidade beneficiada.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
qe
sein 1º Turno
;
Aprovado em 2: Iurao é
redação final.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
D-E96H025S50 = DIN-LHO
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ÁREA PÚBLICA |
(IGREJA)
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ÁREA PÓBLICA
PMJM
e. PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOAO MONLEVADE
Secretaria Municips
Qu. to. axo295
Responsável
Esta aprovação não significa reconhecimento
de posse e a exatidão do levantamentá é garantida
paio Responsável Técnico
IÇO:
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DE ÁREA
ÚBLICA PARA FINS DE PERMISSÃO DE USO.
REQUERENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
LOCAL:
AV. ALBERTO LIMA, S/Nº
BAIRRO: REA:
ACLIMAÇÃO 664,97 m2
MUNICÍPIO:
JOÃO MONLEVADE
ESTADO:
MINAS GERAIS
ONSÁVEL TÉCNICO:
CLEITON EMILIANO PEDRO DOS SANTOS
CRT-MG — 0555704963-0
OLTUBRO/2023
operacional” Administrativo Rua Santa Lúcia, 385 bairro Aclimação, João Monlevade-MG
CNPJ 38.201.329/000 1-93
51 0UT mp
Ofício nº05/2023.
João Monlevade, 17 de abril de 2023.
Ref: Solicitação faz
Senhor Prefeito,
A Brigada Florestal Voluntária de João Monlevade é uma entidade civil sem fins
lucrativos fundada em 2020, cujo objetivo se constitui em ações de relevante interesse
público, tais como defender e preservar o meio ambiente, além de combater incêndios
florestais.
protagonismo no cenário regional, haja vista promover, coordenar, executar, administrar e
i var a realização de projetos e iniciativas que visam o desenvolvimento sustentável e
a conservação da diversidade biológica em João Monlevade e nos municípios vizinhos,
Não obstante, a eficiência e eficácia das ações da Brigada florestal Voluntária,
desenvolvidas de forma sistemática e continua, têm impedindo ocorrência de prejuízos
materiais, humanos e ambientais, sendo muitos deles poderiam ser de difícil ou impossível
reparação.
Agradecemos a atenção sempre dispensada a esta instituição e aguardamos na
expectativa de um parecer favorável.
Ao Excelentíssimo Senhor
Laércio Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Rua Geraldo Miranda, 337,
Bairro Carneirinhos, João Monlevade, MG.
16/09/2022 12:12 about:btank
J]7 OUT m
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |D57A DE ASEATURA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE SERVICOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOAO MONLEVADE
ILO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA]
BRIGADA FLORESTAL
E
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
ÓDIGO E DESCR) ONO
SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
T
R SANTA LUCIA
|
|
COMPLEMENTO
errearer
LEVADE MG
CER BAIRROIDISTRITO
35.930-117 ACLIMACAO
i
É
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CARTHUSOGIGMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
ceras
o DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/08/2020
MOTIVO DE 5 O CADASTRAL
mm o
=
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/09/2022 às 12:07:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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BRIGADA FLORESTAL VOLUNTÁRIA
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ASSOCIAÇ AD DE SERVIÇOS SOCIAIS VON ENT ABLOS DE SOÃO MONTE VADE Me “
tuu Adm Bumardino Brandão nº 180 Terceiro Arcar sala 04 Barro Rosane ivapéio da O
fase oDeraciona! Rua Santa Luca 385 barro Achmação Judo Mentevade-MG
|
“rójua NA
CNP 38 201 32901-932
Ata de assembleia Geral Extraordinária 37 0U7 mé
1- DATA, HORA E LOCAL: Aos 12 (doze) dias do mês de janeira de 2022 às 19.00 o o
base aperaciona! da Associação, localizada na Rus Santa Lucia, nº 385. bairro Aciimação, nesta cidade
de Joso Monlevade. Estado de Minas Gerais realizou-se a Assembleia Geral Extraordmária da
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO MONLEVADE
2- CONVOCAÇÃO. A Assembigia Geral Exiraordinana foi convocada mediante publicação de edital em
quadro da gestão à vista o sdital na sede da Associação e divulgado no grupo de Whalzapp
3. PRSENÇAS: Estiveram presentes 12 (doze) associados conforme assinaturas constantes na Lista
de Presença à Assembleia Gera! Extraordinaria, esclarecendo que nesta data é de 17 (coze) o número
de associados em condições de vota
4- ORDEM DO DIA; Pauta da Assembleia Geral Extraordinária: 01- Admissão de sócios ativos. 02-
A Mensalvade 03- Mudança de encereço da entudade 04- Substituição e inclusão de nomes na diretora
5- COMPOSIÇÃO DA MESA: A mesa fai composta pelo Presidente Saulo Amaral do Nascemento, Vice-
presidente Edirle: Coelho do Amaral Dias e Primeiro Tesoureiro Andre Vasconcelos Ferreira
6- DELIBERAÇÕES: Passando para o item 01 do Edital - Admissão de sócios ativos tai colocado para
aprovação da admissão dos sócios atvos da entidade, quais sejam Ebert Marlon Felício Pinto, Brenda
da Siva Santos. Amanda de Ouveira Santos, Junia Mara Alves, Leidmara Quaresma da Silva, Jessica
Caroline, Tamara Patricia da Silva Pessoa. Douglas Geraldo de Sauza Romano Emerson Jose dos
Santos e Samra Stófane de Olivera ande foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Passou-
se para o item 02 do Edital - Mensalidade, tendo sido colocado para votação a aprovação ce
mensatldade para 0s sócios ativos e dretoria, Ressalta-se que as mensaidadas deverão ser pagas ludo
dia 12 de cada mês item da pauta aprovado por unanimidade pela Assembleia Passou-se para o item
03 do Edital - Mudança de endereço da entidade quando fo: calocado para aprovação a mudança de
endereço da entidade para a Rua Santa Lucia nº 385, bairro Acimação, na cidade de João Monlevade
Estado de Minas Gerais Brasil CEP 25930-117 A Assembleia aprovou por unanimidade Passou-se
para o Item 04 do Edital - Substitução e inclusão de nomes na ciretona. O Presidente da entidade
Sauo Amaral relatou ausências de alguns diretores e solicitou a assembleia a aprovação na
substtução da prmeira secretária Sra Lucimar Machado Lima Ataíde, dos segundos secretários Sr
Roberto Faustino das Graças e do Conselheiro Fiscai Titular Sr Regnaido Alexandre dos Reis e, am
seguida colocou os nomes pera substituir os ausente sendo estes. Tamara Patricia da Siva Pessoa
Lerdmara Quaresma da Silva, e Jose Roberto Junor, Os novos nomes foram colocados para votação A
aprovação vela Assembleia foi por unanimidade Na sequência houve a ratificação da diretoria do
quatrênio 28/07/2020 a 27/07/2024 sendo esta composta por N
Bombeiro evil brasilero casado sob regeme de comunhão parcial de bens. residente na Rua Zezinho
de Abreu 213, apto 404 Bairro Boa Vista, João Monlevade, Minas Gerais. CEP - 35931-382 nascido
aos 15/01/1985. portador da céguia de identidade 1977043 expedida pela SSPIES, inscrito no CPF sob
on. 09954905759, Edirios Coelho do Amaral Dias Bombeiro cmil brasileiro, casado sob regime de
comunhão parcial de bens nascido aos 07/11/1984 residente na Rua Barão de Cocars 1100 bloco 2
Apto 307, Bairro Nova Esperança, João Monlevade, Minas Gerais CEP-35931-159, portador da cédula
de wentdade MG14568836 expedida pela SSPIMG. inscrito no CPFIMF sob o n 0751523765,
Tamara Patricia da Silva Pessoa. Engenheira, brasileira Solteira, nascida aos 03/ 11982 residente
na Av Armando Fajardo 1597 bairro loanda, João Monlevade Minas Gerais CEP 35930-379
portadora da cédula de identidade M 8490174 expedida pela SSP/MG. inserita no CPF/MF sob o n
01298875609. Leidmara Quaresma da Silva Laboratorista, brasideiro, casada sob regime de
Comunhão Parcial. nascido aos 02/02/1988. residente na Rua São Bento, 46, Emestna Graciana, João
Monlevade, Minas Gerais, CEP- 25931078, portadora da cédula de identidade 15 190 919 expedida
pela SSP/MG, inserta no CPF/MF sod o nr 08310445601; André Vasconcelos Ferreira empresário
brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido 205 03/05/1992. residente na Rua
Página 1 de 2
BRIGADA FLORESTAL VOLUNTÁRIA
ASSOVIAL O DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNEARIOS DE JOÃO MONLEVADE MO
Base opersciona! Rua Santa Lucia 385 Cauro Acimação João Manievado-MG
CNP 38.201 3290001 93
Ata de assembleia Geral Extraordinária E
Anápolis. 255, Loanda. João Montevade-MG, CEP 35930-342 portador da cédula de identidade
17335448 expedida pela SSPIMG. Insento no CPF/MF sob o nº CPF soban 108.100 916-07 Suellen
Dias Rosa do Amaral. Técnica de segurança do Trabalho, brasileira, casada sob regime de Comunhão
Parcial de bens. nascida aos 2901/1991 residente na Rua Barão de Cocais 1100. bloco 2 apto 307,
Barro Nova Esperança Jodo Monlevade-MG, CEP-35931-159, portadora ds cédula de identidade MG
18.652 287 expedida pela SSP/MG. inscrita no CPF/MF sob on 0180988 545 95, Dario Dornelas
Teixeira. bombeiro civil, brasileiro. casado sob regime de comunhão parcial de bens. residente na Rua
Andes. 425. Bairro Serra. Joao Monlevade -MG CEP 359330, nascido aos 19/12/72. portador da cédula
de identidade MG 6646584 expedida peia SSP/MG, inscrito no CPEIME sob o nº 0342689806
Hamilton Henrique Sigyeira, administrador de empresas. brasileiro. casado sob regime ce comunhão
parcial de bens, nascido aos 03/1252. residente na Rua Mármore 101 Bairro Alvorada, João
Monlevade/MG, CEP-35930-029. portador da cedula de identidade M3 025049 expedida pela SSPIMG
imserito no CPF/MF sob on 506 836 43520; Jose Roberto Júnior Analista, brasileiro, casado sob
regime de comunhão unvarsa! de bens residente e domiciliado na Rua Alberto Share! 94 Bavro
Alvorada, João Montevade, Minas Gerais, CEP- 35930-022, nascido aos 21/03/1975, portador da cédula
de idantidado M 7278606 expedida peia SSPIMG, inserto no CPFIME sob o nº 027 155.756 70,
Marcelo da Silva Moura. professor, brasileiro. solteiro, residente e domiciliado na Rua Maceió. 30,
Bairro Satélite, Jogo Monlevade Minas Gerais, CEP 35930.262 nascido aos 15/03/1971, portador da
cédula de identidade 22456920-2 expedida pela SSPMG. insento no CPEIME sob o nº 992247256-
53: Patricia Croscêncio técnica de enformagem, brasileira, solteira residente e domiciliada na Rua
Paraopeba, 50-A Bairro armazém, Nova Era, Minas Gerais CEP. 35920-000, nascido aos 06/06/61.
portador da cádula de identidade MG 12.514 069 expedida pela SSPIMG. inserita no CPE/IME sob o n
055.754 646-01 Davi Vitor Gandra consirutor, brasileiro casado sob regime de separação de bens
residente na Rua Joaquim Paulo Roberto n 189 apto 201 Bairro José de Alencar, João Montevade
Minas Geras CFP - 35930 276. portador va cédula de identidade, RG: M479813% insento no CPEIME
sobon” 764 560 308 2Sidentdade RG M479B131, mscrito no CPFIMF sobo nº 764 560 306 25
ratificação da airetoria, todos já qualificados acima: Presidente Saulo Amaral do Nascimento: Vice-
Presidente Edirie: Coelho do Amara! Dias, Primeiro Secretário: Tamara Patricia da Siva Pessoa;
Segundo Secratario: Lenimara Quaresma da Siva, Primeiro tesoureiro. Andre Vasconcelos
Ferrera segundo tesoureiro: Suellen Dias Rosa do Amaral Conselho Fiscal Titular: Dario Dornelas
Tesxeira Hamiton Henrque Siqueira, Jose Roberto Júnior, Conselho Fiscal suplente: Marcelo da
Silva Moura: Patricia Crescêncio, Davi Vitor Gandra O senhor Saulo Amaral do Nascimento fez uso da
nalavra é pediu empenho de todos para o perfeito andamento dos objetivos estatutano. Por não haver
mais assuntos a ser tratado nesta assembleia, eu André Vasconcelos Ferrema lavre: a presente ata a
qual passa a ser assinaca por mim e pelo presidente da entidade João Monlevade, 12 de janeiro de
2022
Página 2 de 2
hua AGm Bomarino Brandão. nº 180, Tercoiro Andar sais 04 Animno Rosário, João Monlevade-Mpac7—
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LE. 621904680045 E 4 .
CAPA Metz 12 558. 18700162 E,
ASSOCIAÇAO DE SERVICOS SOCIAIS VOLU CEM SEL 3. 00-00
R SANTA LUCIA. 385
ACLIMACAO
35930-117 JOAO MONLEVADE - MG 31 0UT 2073
TOTAL A PAGAR
O miatório detalhado está disponivel em www. vivo.com.brimeuvivo a pode ser solicitado impresso, de forma permanente ou não.
Ses transparonta é uma das nossas prioridades, por isso informamos que não existem dúbiios pendentes no seu contrato dos serviços Vivo Empresas, no periodo de Jan/22 a Dez/22
Esse comunicado é exclusivo para este contrato, não inclut quitações de parcelamentos de contas, serviços prestados a não falurados, débitos discutidos judicial q
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a suspensão p mos orgãos de proteção do
RO. PO na Ep rp DÃO SR ERG RR 0 e Da A E 1332 (Deficientes
Audios e manlgmir.. iii iss peso
822400640014
ORA
LEI Nº 2433 /2021
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Serviços Sociais
Voluntários de João Monlevade.
O POVO DO Município DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação de Serviços Sociais
Voluntários de João Monlevade, com sede na rua Bernardino Brandão, nº 180)
Terceiro Andar, sala 04, bairro Rosário, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 29 de dezembro de 202;
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do
mês de dezembro de 2021.
Assegsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35 041
027 - Fone: (31)3859-2500 -site: WWW. pmjm.me.gov.br
TERMO DE PARCERIA Nº 01/2021
Forme de Parecia que entre si coitam q
Associação dom Murucipos de Micrurreçado do
Medo Ro Pwacxaba AMEPI 9 à BRIGADA
FLORESTAL VOLUNTARIA
dista AMEP! € & Associação do Sernços Socme Voluntanos da Judo Morkrcade BRIGADA FLORES AL
VOLUNTARIA, inacnta no CNES sob on” 38 294 3200013 com sede na Rua Bermardino Brardão =" 180
esmo Anger eum 04 Fmme Rosa Jodo Morknado CEO 3593132, ame inamtuciest
Pegue ereto o co representada neste ato golo Frmscianto Smuko Amaral do Nanciment: SPF
29894905753 0 Ex I9TIDASES SSPES deorenacdo de agorm em dani BRIGADA FLORESTAL
VOLUNTÁRIA, rosoivem bemar n prasents Corvánio cum o os tivu de risgração da partes pera s matzação
de studades comuns mecuanta ps semuantes condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO QRETO
vt - (9 provam demo ce auicana fem como obysto a codoaração mútua aero as nara sem tansiarincia
cireta do rscarmms fnarçuaos, dravês do coscão de uso de imovel a cusio cas despanas tom conta da
ereção alótrica do movel pela AMEP| pam m BRIGADA FLORESTA VOLUNTÁRIA e do avow da
ERIGADA FLORESTAL VO! LNTARIA aca Muncipios associados 8 AMEB! em todas 38 coes de combat
de ncéndos e nocentas umbtais ssa pela ação dimta nos focos de incêndio no sslamento de
Praxis a animado, bem como na formação de brgadisas munianam m ações de educação ambiente! entre
castas corstanies do plans de trabaiho angas
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA AMEPI
21- Constituem congações da AME Pi
21º - Cedor 0 ospaço o (sminão incniondo em sum ici à BRIGADA FLORESTAL VOLUNTARIA pato prazo
da US (eme) anos sem órus financero para o cossnnário
212 Cone mensalimonto as desposas com fernec mento ne anorga eintica se galpão zudido a do entomo
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA BRIGADA FLORESTAL VOLUNTÁRIA
211 - Constituem obrgações da BREZADA FLORESTAL VOLUNTÁRIA
311 - Utilizar o imóvel cado. excimaamenta prm a rslzação das atividades é fnalóades 43 BRIGADA
FLORESTAL VOLUNTÁRIA, eometamies. nesta data do ostutyto socatda entidade
157 — Apcem aos Muncípios associados à AME am maas as mçóms da combam a incinndos u acidentes
ambentma por ntunção drata nos ticos do meéncio no salvamento de prascem é araras
313 Apoat ao: Muneipos assocudos a AMED! ne forração de Drgadistas muricipass e ações de educação
amberta
a É»
ó
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MEPI
314 Prococer à prestação de cotas anugimento dae ações rmubzades om secomôncs do prves
convênio
315 — Requeme mnorncação da AMER formalmente para toda « quslouor obra ou miervenção ro uspaço do
rorve cando
1*6 Conenvolver outras armaducdas corpintas 20 Obyato tsehs mirumenty
31 Devolva 13 imenvm! cucindo mm portedo acido de uso a conservação quando do encamamerto ca presenta
parcena
“15 -Zowe pais conservação do move que ly + codido responsatiirando-sm por ludos vs custos com s
manutenção do mesmo
3181 O dano atorcus do mas uso ou negigênca na mm conservação serão suportados Dela csesionans
BRIGADA FLORESTAL VOLUNTÁRIA. que arcara com ledles as despesas para 2 devida recuperação do bum
319 É vedado & cessonária ERIGADA FLORESTAL VOLUNTÁRIA cub-comodatmr ou iocer o bem abye
Unai matrumorto a tarcemms. bem comro cador ou tranglorir o oraseta termo de parcuria
+10 A BRIGADA FLORESTAL VOLUNTÁRIA, curente n vmórcia deste hotumento, respornabiizm-se-a
Dre torcmroa cor danoe decorentes de aventuis mcifanhes quo envolvam ne malaiações, meificações
REVER OuTES sentotorias agregadas ao mows indevss cumtormanso de ter ot não exntratado seguro para ta
em
3H Em caso de tutução cu aubulio da poses do tem por atos de terceiros. à SRIGADA FLORESTA!
SOLUNTARIA cievara tremer am providências cabivem a fm du cessar tais ax bem es comrica
mecimnementa bus Latos à AME
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO VIGÊNCIA
81 O pero de vigência do presente comeco ser macia en 0 da julho de 2077 e me encara era 30 Se junho Se
2576. podendo ese prarrogaio por tera adrivo. após aprovação am assmblem ca profatos.
€* O presonte conváne podera nor udimado atecado e mocicado n crtno cas pades. por termo adivo
— CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
670 srsanta comrvleno podera nor Senuncado am qualque Immus por notificação orevia com arinondircoa
de JO (TRINTA) duas motvadamento nos comem te imendimpléricas So qualquer das partes por mtamuss público
us forças mos
$2 O arovonte mstmumenta secs coraseraco rescindido da pleno drado em vaso do infração Dor parta ca
BRIGADA FLORESTAL WO INTÁRIA. do qualquer cimusulm acordada assegurado * AMEP o dimds de
rescandr iprelatermimente o contrato, mediante smpiaa comunicação dependente marte te avimo uúNcia! ce
mrtra-sdiciio
& 3 - Qualquer tolerância ou concmanho das partes Quanto so cumpnmanto an dispento nesta contato constar
se sato de mara bosrabdade são podendo sa coneserdo novação
“CLÁUSULA SETIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
5 Este miirumento e cuigorado com fuloro no am 116 da tmn" E 66633 0 suas alarações

MEMORIAL DESCRITIVO
CIDADE: João Monlevade BAIRRO: Aclimação | LoreameNTO:
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de João Monlevade 111 | DATA: 10/2023
DIMENSÕES LIMITES E CONFRONTAÇÕES
T LATERAL | LATERAL TATERAL LATERAL
FRENTE | FUNDOS | MEIA | ESQUERDA FRENTE | Mos DIREITA | ESQUERDA
36,88m 21,08+25,00 Av. Alberto Limá Rúa Sga Márcis Área Pública | Área Pública
=46,08m PMJM PMJM
di== |
|
|
OBS: Levantamento topográfico para fins de PERMISSÃO DE USO.
MEPI
q
CLAUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
2º Os casos omismos nação resabuidos mediante consenso. resportado a logsiação vigente
* CLAUSULA NOVA - DO FORO
101-Fes aindo 0 Foro Judeia! da Comarca de Jobo Montevado/MG. para dire os lagos porventum orunios
ca exwcução do presente Sermo ds parcera, excludo qualouer cutro por mess, prreinçuado que se apremmante
É cor estmemor as porhes ce mino acordo, assinam o pressento instrumento em 02 (cuas, vias do duas págras
em aguas Ince 6 forma para um mesmo fim a afoito com plona olcaca anos a sus publicação
ESTATUTO SOCIAL
ras 1/24 nor meato 1201/2022 ao Ageambien
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
LEVADE-MG .
Desde 28 de Jutho de 2020 (ER,
CNPJ 38.201.329/0001-93 áGES )
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO, DO PRAZO DE DURAÇÃO E AFINS
Art. 4º. A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOL LINTÁRIOS DE JOÃO MONLEVADE
também despnada pela sigla ASSVIM fundada am 28 ce JULHO de 2020, insanta ne
Cacasiro Naconal de Pessoa Juridica sob o numero 38.201 329000193, Lei Ordinaria
Municipai nº2433/207* de »9 de gezembra de 2021 e uma organização da sociodado civil,
creito arvado sem fins lucrativos que será norteada pelo presente Estatuto Social e pela
tegis'ação vigente com personalidade jutídiça e patrimônio úiustintos voltadas 4 promoção de
grvidades & finalidades de rsevancia publica e social com autonomia administrativa & tendo
E - sede, administração s operaconal & foro jurides na Rua Santa Lúcia, 385, Barro
Achmação, João Monhevade. MG, CEP, 35.930-117
M - orazo de curação & indeterminado e exercito social com curação do 12 (dozo) meses
com nico em 01 de jansvo 4 termino em 31 de dezembro de cada ane evil
Mo fe ehoe cduemaçario oonno fio alados à ASSVJM podera fazer convênios com Orgãos Publicas do
cqvemo Fodecal Estadual e Municipe bem como outras entidades de Assissônca Púbhça cu privada
pesando frear termos de parcenas. Ler cescine ação e demais que se fizevom necessários
Paragrafo Unico À ASSVJM, se dedica às suas atmadadas por meio do senaço gentuto execução
cirota Ge programas Du ptarc de ações por mera da doação de racursos matenms e financamos, cmsnão
de recursos humanos, prestação de seniços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e à
qtgdos de setor pubnco que atuam em areas afins conforme 0 ant. 3º, & umeo da Lei 9 790/84
Am. 2º. à Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jodo Monievado lerá como nome
*antasia “Bngada Fioresta! vountara . podendo utilizar logomarca,
CAPÍTULO Il
DO OBJETO SOCIAL
Ar 3º, A Associação tem por ohjato social alám de autras que venham a ser permitidas as
Associações Civis
|- Detender e preservar O Meio ambrente, com o objetvo de incentivar e apoiar a preservação
e a methona co meio ambiente, a prevenção co combate a mcêndios florestais,
+ promover, coordenar, executar acmnisirar e incentiva” À realização de projetos €
ingiativas que visam O dasenvolvimanto sustantado, 2 conservação da dnersidade biolêgica.
da maio ambierto e à corsciontização para à preservação ambiental, angariando € gemdo
os fundos necessarios provenientes de indivíduos vu entidades. nacionams OU estunqeras
públicas ou particutares. que atuam ou não na área relacionada à conservação do meio
A)
Sou
ESTATUTO SOCIAL Tua
Pagra 2424 tome Asma rmishaa
nesse mencads Y2ON2E rara
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE
OÃO
Desde 28 de Julho de 2020 A
CNPJ 38.201.329/0001
83
amb: ente,
Wi = manter um grupo de pessoas sob € regime de voluntanisoo colanorando na toaligação das
mnatcados Estatutaras da Associação
W - realizar, de “orma organizada 08 serviços no ambito de Atendimento Emergensial ou
Coramidade pública que não conseguem ser prestados adequatamente peto Muncipo
Estago a a UmÃo
Y - participar de ações que lhe forem contiadas pelas autoridades e órgãos locais de aefesa
cuti
Vi - cooperar com órgaos públicos e com Brigadas de Emergências mantidas pelas empresas
prvadas,
VI - culivar O sentmento de raspeito € prestgiamenta às autondades constitudas inclusve
paticpar de desfilas & aclentados civ'cas.
VII = ofertar Cursos. nalesuas € weinamentos de educação profissinnal da nivel násico
gratuitamente. seja para qualificação ou requalificação
IX - buscar contribuições de pessoas fisicas e jurídicas que acerrem a compannas nstudas
em caráter espontâneo temporano OU permanente
X - promover O volntarado e à inciusão socia! da aguitos adoescentes € crianças
x1 - rtegrar atividade do voluntarado com parucipação em Ações de Assistência Social,
Comuntárias e de Saudo,
x - promover gratutamenta. à saude observando à torma complementar de partie pação
cas onganizações socias
XIM - realizar ações de aovio a taúde da familia, saúde do srabalhacor e das Idosos:
XIV + participar da ações de dotesa, preservação € conservação do meio ambiente
XV - prestar serviço ce proteção em situações de calarsidade publica & de emergência,
XVI - prestar Serviço de Proteção Social à Acolescantes em cumprimento de medidas sócio
educativas de liberdads assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade
xvH- Promoção da Assistôncia Social, conforme disposto na am 3º da Lei Orgânka da
Assistôncia Social - LOAS - Lei & TAZ da proteção à *amilia, à matemidade, à infância à
ncia, à velhice qu as pessoas portadoras ge deficênca à promoção de assistência
a saúde à ecucaçãoe a integração ao mercado de trabalho,
ESTATUTO SOCIAL
dermetr Assgnblia
Geral
em gran Dus samenaos 12/01/2022
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
MONLEVADE-MG Ze
CNP) 38.201.329/0001-93
XVII. incontvar a consttução de unidades oparaconal de brigaciata florestal Vountáros
am OuUlros municHHos
XIV. instalar e manter em funcionamento as urdades operacionais nos Municipios Co medo
Pracicada
XVI- Manter um cento de tremamento integrado para formação e tralnamentos de seu corpo
ativo. dus demas Brgadista Fiorosta! Brgadsta Organco Bngadista profissuras O
Bombarros Givil de empresa arvaca. voluntárias ou publica, bem como da população em
geral:
XVIl- Manter o programa Brgadista fiorostal Aspranto, desenvolvendo com seus paricipantes
« tamilaras, prnoipios e práticas de convivância e fortalozmento de vinçuios familaros.
coadana respeno à veda e ao meio ambiente. disciplina e ajuda so proximo com objstivos
consorantos às legislações sócio assistencias.
Parágrafo Primeiro. A Entidade poderá crar e acrescentar em suas atividades. danto ce
sua Soaitado procipua, Escoia de Educação Cursos profissiwonalizantes, Escola de Música
alóm do desenvolver eventos culturais, dentre outras, de acordo com suas possibilidades
visando q bom atendimento e à prestação de seus sarviços a comunidade
Parágrafo Segundo. As ativalados ce atenção a sáuge « sarviças sócio asaitenciais
atortados pela Associação, serão disponiizados à população com total gratuidade, ficanco
eonciconadas de suas possibilidades aconômico-finaceras e disposições da seis
regulamentos internos normas é Estatuto
Am. 4º. A Associação não distribu entre seus associados conseheros. mneinres
empregados ou doadores eventuais. excacentes oparacionais. brutas au liquidos cividendas
vu bonificações participação ou parcelas de seu patimênio, aufendos mediante o ExerTICO
na suas atividades € 05 mesmos são apiicados integralmente na execução do seu objeivo
socia!
Am. 5º, & fm de cumonr suas tinaldades a Associação podera tamar convônos com
Municipios diversos. com q objetivo de prestar o atondimento à situaçoes de emergórcia a/ou
catamidade publica e'ou instalar bases operacionais alé que O Municipio pussa ler sus própria
Uncade de Brigada Florestal, as quais se regerdo pelas disposições estatutáras
Am. 6º. Em todos os aspacias Cas ativgades exocuiadas pela Associação devem ser
rgorosamante observados 05 principios da neutralidade politica e da nao discriminaçãae por
fatores religiosos, racaIs, sociuts ou de género. assim como tammbóm devem ser otsservados
os principios da legalcade impessoalidade, moralidade qublicdade aconomicidade da
eficiência
Art. 7º. À fim ce cumprir as suas finalidades, 3 Associação. pocera firmar convênios,
contratos tormus de parceria, termos de cooperação e articulsr-se Ce forma conveniente
Desde 28 de Julho de 2020 ER
ESTATUTO SOCIAL
Vasos 4124 [ca de cemmção (R/D1 IPOD ey Assembima
Desde 28 de Julho de 2020
Am. 8º. A Associação aiscplinara seu funcionamento por meo de Regimento intemo e
Instruções Normativas emindas pelo coomenador Operacional
TÍTULO N
ASSOCIADOS
CAPÍTULO | .
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Ar. 9º Podem se assucar à Associação todas as pessoas fiscas que concordem sem o
presente Estatuto Social « preencham as condições neie estabelecidas
Parágrafo único. Os associados não respondem. nem mesmo subsidiariamente. pelas
obngaçoes e encargos da Associação.
Art. 40. A Associação é constituida por numero ilimitado de associados. não podando sar
inferior a 10 (dez), aistrbuídos nas soquintos categorias
|- Associados Álvos,
4 - Associados Contribuintes,
Wit - Associados Mantenanores
Iv - Associados Monorarios
Art. 41. Não podem ingressar na Associação as pessous que exerçam qualquer atvidade que
contrate cu colda com seus ovjelivos
An. 12, À admissão cos Associacos Ativos obedece ao seguinte crterio”
| - toda passos fisica de ambos os sexos que tiver atingido a lave de 18 anos. ou acima de
18 aros com comprovante de emancipação
W-a promasta para admissão devera ser feita por escrto
HI - os candidatos a associado alvo daverão etetuar seus devidos cadastros na Associação
e passar pela etapa de capacitação
IV - es candidatos à assacado ativo que não passarem pela etapa de capacitação poderão
refazê-la na proxima oportuncade
g1º Assocados Asvos são todas as pessoas que fazem parte do quadro da Brgada
Vountára
62º. A aomissão de Associado ativo somente será votado caso a mesmo tenha partemado e
atngda o aproveitamento minimo do curso de trainamento
Art. 13. A Cotegora de Assosado Conyibuinte e formada por pessoas de ambos os sexos
mawres de 18 anos, ou acima de 16 anos vom comprovante de emancipação, bem como por
passnas jutídicas de quaiquar espécie que realizam cortrinuições espontâneas conforme
campanha insttuida na Associação
único. A admissão de Associados Contibuintes deverá ser registrada
admmnistrativamente
ESTATUTO SOCIAL Sd a Sé, 3
e Siga Come msmo 12/01/2027 | Psi Assumbliia
À ”w
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
EVADE-MG Pra
RR
Desde 28 de Julho de 2020 A
RR
CNPJ 38.201.329/0001-93
Art. 14. A cotegona de Associados Mantenedor é fombada por pessoas fisica ou jurídica ce
quauuer especie que realize contnbuições mediante contrato convênio e outros acardas
formais
Art. 18. A categora de Associados Monorários é conferida pela Diretoria, e somente pudera
sor concedida a Associados Ativos por indicação da mesma
Parágrafo único. À categora supractada estara senta de qualquer contnbuição pecuriaria
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS
Art. 16 São ciraitas dos Associados Ativos
|- participar as festividades sacas. quando em plano gozo de seus dredos
4» Mandestar-se. por meio de justificativa ou defesa, pararie o Coordenador Operacional vu
Comissão Especia. em caso de julgamento da sua conduta ou denunciaquexa Não sera
permiudo o juigamento sem ser congadido o direito de manifestação pero Associado Átvo na
prazo minimo de 15 quinze) dias:
Wi - Apalar contra a decisao do Coordenador Opsracionai, vara angise do caso pato Conselho
Fscal,
IV - comunicar quaisquer sbusos 04 rregulardades praticadas em detrimento da Associação,
V -tomar parta nas Assembléias Gerais, propor votar « ser votago
VI - requerer à Diretoria com assinatura ce pelo menos 1/5 tum quinto) dos Associatos Ativos
em pleno goza de seus dreitas sociais uma Assembiéis Geral Extraordnáre pars resolver
assuntos de interesse social
VII - orotestar contra a Dratoria, quando esta faltar com a devida justiça & também quando 05
intorasses da Associação estiveram sendo pregudicados por ma Administração:
VIM - ficar sento co pagamento de joms ou mensalidades sociams;
IX - om caso de assente sofrido quando & serviço da Associação. dentro das possivitdades
cesta. ler assistência medica e farmacêutica, meciants apresentação de atestado médico,
X - sor agrassado com ciploma o medalha de bons serviços prestados à corporação à vada
qunquénio ge serviços completado
Parágrafo único Para o fim previsto no lnoso VI do presenta amgo à convocação da
Assumbieia não poderá ser retardada por mais de ara dias. Se astas dispos:ções não forem
cumpridas pala Diretora às raquerantes latão o direto de crgram-se giratamonto ao
prosente, culas resoluções serão entao valas
Art. 47. São direitos cos Associados Contribuintes,
|- participar das festivicados sociais. quando em plono gozo de seus direitos:
| » =oncorrer aos cargos de Canselheiro ou da Diretoria.
Art. 48. Aos Associados Hanoráros assistem os mesmos direitos dos Associados
Comtrbumtas
ESTATUTO SOCIAL
"rosado Assombina
Geral
raqes 5124 eso monemção F2IROEA
“ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
Desde 28 de Julho de 2020
E
CAPÍTULO PE ARNO
DOS DEVERES ARO)
ONE
Art. 19. São deveres dos Associados Alvos Dad
| - observar é cumprir taimante o presente Estatuto Social e O regutamento disciplinar da
Ausociação alem cos demais raguiamentos que estiverem em vigor.
H- acatar as resoluções dos poderes da Associação
Wi - respeitar e tratar com à máxima cortesia 08 saus associados
IN - zelar pela conservação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO, ingenizando-a na prazo concadido
palio coordenador aperaciona 3º qualquer projuizo que causar por sua culpa, imprudência
V - proceder sempre corretamente quando a serviço da Associação respeitando O Codigo de
Évca costa entidade
Mt - promover O angrandesmento da Associação q à mais pertoita harmonia entre seus
mambros
Vil. axarcor os cargos dos quais *or eleito Ou nomeado com pelo é dedicação: caso contrário,
pogera set exonerado de cargo pelo coordenado! operacional que nomeata outro pars
eteição
vHI = comparater abngatonamente, ROS exercicios práticos € pór-sa à disposição do alta
cejorcanadar em caso de quaiquer parigo, apos prévio avo.
IX - tomar para em todas as mandesiações Ce carater cÍvICO puI3 ES quas a Associação
«onha sido convidada
X -uvrestar obediência aos seus suparoras tuerárquicos & observar em serviço ou fora dala,
exemplar conduta
Ar 20. São deveres dos Associados Contribuintes
| - observar e cumprir figimente o presente Estatuto Social à & regu'amento disciplinar da
Associação além cos damas raguiamantos que estvoram am vigor.
WU - acatar as decisões dos poderas Ca Associação,
WI -cespetar as deci de Associados nvesicos ce autordade por força da Estatuto Soral,
IV - aveitar 08 cargos para os quas tor eleito ou nomeado. se optou por essa nomeação,
axarcundo-os com zelo & dedicação
v -não se fazer acompannar no recinto social, nas rounmes ou festividades promovidas pela
Associação por elementos olminados de quadro social, principalmente por pessoas cuja
reputação or incompatve! com O bom nome e 05 cuais da entidace
CAPÍTULO 1
DOS CASOS DE DESLIGAMENTO > E READMISSÕES
t
DA DEMISSÃO
Ar. 21. A demissão do associada, que não podera ser negada. car-se-à unicamente & 584
poco e sora formalizada por escrito
*
ESTATUTO SOCIAL
“me pps
| omaas corno 42H04 /2027 :
Gera
“ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
MONLEVADE-MG / (ARS x
Desde 28 de Julho de 2020 pé We :
CNPJ 38.201.329/0001-93
g1º. Para comissão expontânca do associado, basta que o mesmo encaminhe a solicitação
ds seu afastamento temporário ou definitivo, atraves de uma correspordânca. tÚrgea a
cotretaria va Associação
g 2º Na ocasião ca comissão dave ser admplida qualquer cbngação existente ente o
associado e a Associação
42 A data da demissão do associado será a data do protocolo do pedido de demissão na
Associação
Ar. 22 O associado que tenha soleitado sua demissão espontâneamente, podera solicitar O
seu retorno ao quadro de gss0cado, sem previa aprovação da diretoria
Parágrafo unico O assocado quando a seu retoma para Associação sora avaliado pelo
contdenador para verificar se esta apto à exercer a função de brgadista, caso contrário terá
que passar Dot JM veinamento de formação
SEÇÃO Il
DA ELIMINAÇÃO
Art. 23. À aliminação do asneciado & aplicada em virtude do mtração legal ou estatutâna
Art. 24 Além cas mrações legais ou estatutáras. o associado poderá ser afinado quarnao
| - exercer qualquer ativulade consmarada prejudicial à Associação;
W = praticar atos que, & ertário da Associação, a desabonem
NI = deixar de cumprr com os davoras axpostos naste Estatuto Social:
IV - dexar de honrar qualquer compromisso perante a Associação,
V - estiver tivulgando entre os demais associados e/ou perante 3 comundade à prática 08
falsas niequiandades na Associação
Art. 25. À eliminação co associado será cocaida e registrada em ata de reunão co ca
dretara
so assonado será notificado por meio da cara em que astaja descrita o que motivou à
elemnação por processo que comprove as datas de remessa € de recebimento, dentro do
prazo da 30 tinta) dias cormgos, contados da data ca reuniao da diretoria em quo houve a
eiminação
52º. 0 assocado que não tor localizado no endereço constante na ficna cadastral sara
nesficado por meia da ecital am jormai 'ocai de ampla circulação
63º O assuzado eliminado terá diredo a interpor recurso, am até 30 (trinta) dias apos à
«ecsbimento da tara bu da pulsicação, previstas nos parágrafos enterores, com afano
SuRgersivo, para a primeira Asserblaia Geral Qua se rmaizar
An. 26 O assosiado eliminado não poderá retomar au quadro de assuciano.
ESTATUTO SOCIAL ST OUT mp
tasas Assomileia
Gem
Poa 878
veses TAN ZUZA
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE soÃo-
MONLEVADE-MG É caRR
Desde 28 de Julho de 2020 AR)
CNP. 38.201.329/0001-93 Ro
Paragrato unico A readmissão do associado gaverá obedecer o Estatuto € demais rormas
definidas no Regimento Intemo
SEÇÃO Mt
DA EXCLUSÃO
Art. 27 A exclusão do associado será feita nos seguintes casos
V- monte:
1 - ncapacidaDe vil não suprida
TÍTULO Hi
DAS PENALIDADES
Art. 28. Quando um associado intingit o presente Estatuto ou exeroar atvidades que
comprometa à ética moral ou aspecto financeiro da Associação o mesma astará passiva de
sanções da seguinte forma
| advertência por escrito:
| » suspensão dos seus direitas por tempo determinado,
Wi» eliminação do quadro de assoçado
Art. 29 A advertência nor escrito, será elaborada pelo coordenador, com avise de
recebimento, intormando o metive
Art. 30 Quorendo a repelição do fato, à esstciago será suspenso dos seus direnos, po um
prazo não superior a 150 (cento e enquenta) dias comidos. pelo coordenadar ou pela d'retoria,
com exposição de metivos
Art. 34, Parduranco o fato, ou na ocorrência de mais transtornos, no prazo de doze (12! meses
caridosa contar da data do recebimento da advertência esenta q associado será eliminado
pespoitadas as disposções da SEÇÃO ll da CAPÍTULO li de TÍTULO H deste Estatuto
TÍTULO 1
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Am. 32. O Patrmônio da Associação será constitudo por
L-imovais que possua OU venha possuir;
| = donativos ou legados testamenteros que porveniura receber
Parágrafo único. Os patrmônios da Associação serão dentificados em escrrura publica,
que wer receber por doação Ingados € aquisições, livros € cosombaraçadas de ónus.
Art. 33. Em caso de dissolução de entidade, o rasgectivo parimôno liquido sera transferido
a outra pessoa jurídica de qual naureza que preencha 08 requisitos da Lei 13 019 de 2014
ct. outra legislação qua viar substitua, e cujo objato social saja preterancialmenta, o mesmo
da Associação.
ESTATUTO SOCIAL
-
| memado Agcambiota
Geral
Pages G:24 en orem 4/0/2022
ONLEVADE-MG
Desde 28 de Julho de 2020
-83
TÍTULO V
DAS RECEITAS E DESPESAS
pat. 34 Às receitas du Associação constituem Sm
A e a martandndes dos fascciados CS
4 = contribuição de pessoa física à jurídica que aderrem as campanhas msttudas em caráter
temporaro ou parmanente,
Wi - receita provenente ce festividades sociais que realiza”,
IN - subvenções dos poderes pubucos:
V - resultado das campanhas instituídas de carater temporario ou parmanente.
vi-cal = do renúncia a incentvo fscal,
Vis - rosultado des serviços prestados
vin - parocinios,
IX + usuftutos que ihe forem conferidos
X - receitas de comercialização de produtos
Xi - rondas om seu favor construidas por tercoros:
xt - renomentos de imoveis DIÓpros Ou de taroeros.
Xu + juros bancários e quiras receitas fnanceiras.
XIN - recursos estrangé ros
Am. 35. À Associação sem tims lucrativos aplcara suas rendas, seus pecursos e eventua!
resultaco operaciona: integramente nº remtório enal e na manutenção e
desanvolvimento de seus objativos nstitucianas
Am 36 A Associação sem fins jucratvos. aplcara 2% subvenções e doações racobidas, Nas
“raidades a que estejam vinculadas
An. 37 Todas às receitas deverão ser meavimentadas pela conta bancaria da Associação.
e]
| - movimantação bancaria será realizada peio presdento O tesourero
u o ustratos bancarios e saldos paderdo ser citados pelos membros da Dietonia « do
Conselho Fiscal
Arm. 38. As caspesas da Associação consttuam em
|-c pagamento de impostas, taxas alugueis e outras similares,
W-o pagamento de juros. cotas & amortizações de divutas tupoteráras empréstimos & taulos
da dividas,
wi - a conservação dos bons da associação, MÓVeS, veiculos € matenal existentes;
Associação.
V - despesas de admiunvstração em geral como matersal de espedente. comunicações
comissões de cobrança anergia » água, viagens é rapresentações. saguros
Vi -cospasas Se manutenção de veiculos € consumo de combustiveis & tubriticantos,
Vil - cespesas com pessoal, compreendendo salários € adicionais. FGTS. contribuições de
previdência. seguros. assistência soca! grauficações, tremamento, atmentação, uniformes.
alojamento & quiras coreiutas
Vim - outras. compativeis com os objetivos & necessános ad tuncianamento da Associação
ASSOCIAÇÃO DE SERV & SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO...
ESTATUTO SOCIAL
8
|ememca Arcombtaia
[Gera
ema 10/24 uimeranii UADTE
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO |
MONLEVADE-MG RES
Desde 28 de Julho de 2020 E OR
CNPJ 38.201.329/0001-93 VM
sango volado O pagamento ve despesas de acompanhantes dos representantes da
Associação,
Paragrafo unico. À ASSVJM manterá » escrhuração de suas recelas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, de acordo com 08 principios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasteiras de Contabilidade,
A - à pubicidade, por qualquer mai eficaz. no encerramento do exercicio fiscal, av relatório
de ativisades e das comonstrações financeras da entidade. meluindo as certidões negativas
ce debitos junio so INSS e so FGTS. colocando para o exame de qualquer cidadão
B-a realização de audtona. neclusive por auditores extemos adependantas, se foro caso
da aplicação dos eventuais racursos objeto de termo do parceria, conforme previsto om
regulamento.
C-A prestação de todos os recursos e bens de origem pública racebidos. sera feita confarme
qetermina o art 70. paragrafa unico, da Consthuição Federal
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
AM. 39, A estrutura da Associação é composta pelos segumtes orgãos socims
|- Assambioa Gera!
W + Dyretoria;
W- Conseho Fiscal
Parágrafo unico. A Associação não remurera sob qualquer forma. os cargos de sua
Diratoria o Conselho Fiscal, porem em razão de necessitarem de passoal permanania para
o desempenho de suas atividades aominstrativas a Associação podera remunerar quem
atutivamente atua na gestão executiva a aqueles que lhe prastam serviços especiteos
respeltandos. em ambos os casos. os valoras praticados nela mercado na região onde
exercem suas atividades
CAPÍTULO ll
DA ASSEMBLEIA GERAL
SEÇÃO!
DA DEFINIÇÃO
ESTATUTO SOCIAL
Par | Desde rodo 12/01/2022
Desde 28 de Julho de 2020
CNPJ 38.201.329/0001-93
Am. 40. A Assembleia Geral, qua poderá sor ordinaria ou extraordinaria, E O árgão supremo
da Associação. tendo poderes, dentro dos lmãos da ler o deste Estatuto Social, para tomar
qualquer decsão de inlerasse social
Parágrafo Primeiro. Soments terão direto de vols os membros do Conselho Fiscai, e da
Dretoria e Associados Átivos
Parágrafo Segundo. As decisões tomadas em Assembleia Geral vincuam à todus os
associados, inda que ausentes ou discordantes € constarão de ata lavrada em livro próprio
ou em folhas scltas
SEÇÃO 1
DA COMPETÊNCIA PARA À CONVOCAÇÃO
Art. 44, À Assembleia Geral sorá normaimente convocada pelo prosgenteo
Parágrafo único. À Assembleia Gera! poderá também, ser convocada pelo Conselho Fiscal,
ou por 1/5 (um quinto! dos Associados Atvus em pleno gozo ce seus diretos socuis, após
solutação não atendida pelo presidente, no prazo de 15 (quinze) dias comdos contados à
para da data de protocaização da soteitação
SEÇÃO
DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO
Ar. 42 A Assembinia Geral será corvocada com antececência minima de 15 (quinze) cias
conidos, am primeira convocação, mediante ednal divulgado da segunte forma:
1 - afixação em locais apropnados das dependências comumente mais frequentados pelos
assocudos;
| - comunicação aos aasoriados por intarmadio ce erculares esou por metas elatrónicos
Parágrafo unico. Nãt havendo no noránie estabelecido, quorum de mssalação. a sssemblos
podera realzar-se em segunda convocação, no mesmo dia da prmeita com o mtervalo
mirsmo de 30 (vinta) minutos entre a rualização por uma cu quira convocação, desde que
ass 4 conste do respactivo agital
SEÇÃO IV
DO EDITAL
Art. 43. Do edital de Corvocação da Assembleia Geral deve contar o que segue”
|- a cenomnação socal completa da Associação e CNP. seguida de indicação de que se
vaia de edital de convocação da Assembleia Geral Didinánia e/ou Extraordinária,
H-o dia e a hora ca Assembleia am cada convocação, observaco 6 intervalo minima ce 30
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MONLEVADE-MG (6 N
NS)
ESTATUTO SOCIAL
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Geral
“ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JO
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O APM JD
taca) minutos entre cada convocação, assim como O endereço do localce realização, 0 qua
sa vo motiva justihcado, sera sempre O da sede social,
Hi. a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas espanficações q. em caso de reforma do
Estatuto Socia, a indicação precisa da matéria:
IV -o local adata o nome é cargo e a assinatura do responsavel pela convocação. corforme
Seção DA COMPETÊNCIA PARA À CONVOCAÇÃO deste Estatuto Social,
V-Orumero de associados existentes n3 data da expeuição para efeito de cálculo do quosum
de instalação
de asato único. No caso de à convocação ser foka, por assacuda o edital dove sor
assinado no minimo, par 4 (quatro) clas signatários do documento que 2 solctou.
SEÇÃO V
DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO
Art. 44. O quórum da instalação da Assembiea Geral vanticado pelas assinaturas lançadas
no livro de presenças da assambiea é o segumte
| - metade e mais 1 lum) OS Assçciados Ativos 8 Contrbuentes am piena gozo ds Suas
atividades. em primeira convocação
WU + 05 (cinco) associados dos Associados Atvos e Contrimuintes em segunda convocação
SEÇÃO VI
DO FUNCIONAMENTO
Ar. 45 Os trabalhos ca Assembicia Geral serão drdingriamente dirgidos pelo presidente
6 1º. Na ausência do presidente, assume 2 direção da Assembeia Garalo vice presidenta
uu um dos membros da dustoria, que poderá nomear um «acratánio entre os demais mambros
ca diretora um associado incecado pelos prasentas na Assembleia
& 2º. Quando à Assembleia Gesal não for convocada pelo presidente, 05 trabamhos serão
mrqdos polo prmeso signatário do edital de convocação e secretanado por assaciado
escolhido na ocasião
63º. O prosidente da Assembleia ou seu substtulo podera escolher um associado pars
secretarar a Assembisia € lavrar a eta
SUBSEÇÃO |
DA REPRESENTAÇÃO
Am. 46. Cata assocado sara representado na Assomblata Geral pela própria pessoa natura!
associada com dureito a voto, « com direto a votar
Parágrafo unico. À pessoa nalural não podera ser tepresentada por procurados,
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Mars 13/24 Uma 1» memação 19/01/2027
“ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
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Art 47. Os ocupantes dos cargos estatutários, bem coma quaisquer autros associados, nao
poderão votar nos assuntos de que lenham interesse direto ou indireto, entre Os quais 05
relacionados à prestações de contas e à fixação de honorários, mas não ficam privados ce
tomar parte nos resgectivns debates
SUSSEÇÃO
DO VOTO
Art. 48. Em regra, a votação será aberta ou Dor aciamação. mas 3 Assembleia Geral podera
optar pelo voto secreto, atendenco inclusive a regulação propria
Art. 49. As deliberações na Assambieia Goral serao tomadas por maioria de votos dos
associados presentes com direto de votar axcato quando se tratar dos assuntos de
competência exclusva ca Assembloa Geral Extraordinária, enumerados no Capitulo DA
ASSEMBILFIA GERAL EXTRAORDINÁRIA deste Estatuto Social, quanda serão necessários
Ds votos de 2/3 (dais terços) dos associados presentes
SUBSEÇÃO II
DA SESSÃO PERMANENTE
Am. SO A Assembleia Geral nodará ficar em sessão permanente ate 3 solução dos assuntus
a deliberar desde que
1 - sajam determinados c iocal, a dals e 4 tora de prosseguimento da sessão.
H conste da respectiva ata O quérum de mstalação, venticado tanto na abertura quarto no
reinicio;
mM - seja respeitada a ordem da dia constante da edita!
Parágrafo único Para continuidade du Assembleia Garai é abrgatória a publicação da novo
esital de convocação exgulo se O apso de tempo entra a suspensão e o reinicio da reuniao
não possibilitar o cumprimento do prazo legal para essa publicação
SEÇÃO VI!
DAS DELIBERAÇÕES
Art, 51 É de competôncia da Assembleia Gera deliberar sobre
| -avenação ou creração dos bens imóveis de uso próprio da Associação
| - destituição de membros da diretoria ou au go Consalno Fiscal;
= aprovação do ragimento eiadoral,
IV - julgar racurso do associado que não concordar com 4 eliminação, nos lermos da Seção
DA ELIMINAÇÃO deste Estatuto Social.
ESTATUTO SOCIAL
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SEÇÃO VII
DA ATA
Art, 52. Os assuntos discutidos e celiberados na Assembiea Gera! constarão de ata, lavrada
am livro própria ou om “olhas sotas. 3 qual, lida e aprovada será assinada ao fina: dus
rabalnos pelo secretário € pelo presidente da à U
Art. 53. Devem tambem, constar ca ata da Assembisia Gera”
t- para os membros eleitos names completos. numeros de CPF, nacionalidade, estado cavil,
cartera ge icentidade Ilipo numerc, e órgão expedidor da carteira de identidade). data de
nascimento, endereço completo (inyiusive CEP) órgãos estatutários, cargas e prazo de
mandato
4 -retarência ao estatuto social reformado que será anexado à ata,
WI = 2 declaração pelo secretário de que a ata foi lavrada em folhas sobas que irá compor livra
próprio. quando for o caso, ou que ela é copa 4a claquela iavrada am dvro própne
CAPÍTULO
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 54. A Assembiea Geral Ordinária será «ealizada obrigatonamente uma vaz por ano no
decorrer dos 3 (LS) vrimeros meses do exercicio social, para deliberar sobre os seguintes
assuntos que devarão consta” da ordem do de
| - Prestação de contas órgãos de aúrminestração acompanhads de parecer do Corselho
Fiscal;
= Aptaciação do re'atário anual de atividades da Dirstora à Coordonador Operacional
1H - Elaição tas memaros da Diretoria e do Conselho Fisca! quando for o caso,
IV - Aprovação do pano anual de atvidades;
V - Aprovação de piano arual de orçamento
VI - Quaisquer assuntos 08 interesse social devidamente mencionados no edital de
convocação excluidos OS enumerados. no Capitulo DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA geste Estatuto Social
CAPÍTULO |V
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Amt. 55. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário “ podera
conberar sobre qualquer assunto de nietesse da Associação, Cesoe uus mengonado ro
edital de convucação.
An. 56. É de competência excusiva da Assembisia Geral Extraordinária deliberar sodfe os
seguras assuntos
4 - alteração ou reforma do Estatuto Social,
ESTATUTO SOCIAL S1 OUT
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Geral
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W - mudança de objeto socar,
WI - axunçao da entidade
IV - otminação de associados
V- destinação dos patrimônios,
VI = Aprovar o Regimento intamo,
VI - Quasquer assuntos do interesse social devidamente mencionados no edital de
convocação, excluidos os enumerados no Capitulo DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA deste Estatuto Social
Parágrafo único. São necessários. os votos de 213 (dois terços) dos associacos presentes
com direito a votar, para tomar válidas as deliberações de que trata este artigo.
CAPITULO V
DAS CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS
Art. 57. São condições para O exercicio dos cargas estatutários ca Associação, sem prejuízo
de outras previstas em ais ou normas apicáveis às annúados civis
|. ter reputação ilibaca,
H. sor residente no pais
WL. ser associado da Associação
IV. não estar am exercicio de cargo publico eletivo:
V. não ter onginado ou participado ce campanhas difamatonas, por motivos fúteis e ou de
carater ommentemente pessoal contra a Associação eiuu seus diretores causando-lhes
comprovadamente danos morais sou materias que recomendaram sua eluminação co
quadro social
VI - ser brasileiro neta cu naturalizado:
Vi-ser maor de 2º (vinte € um) anos
VII - ser contribuinte financeiro.
IX — estar quite com as obrigações estatutárias
Parágrafo único. Não podem compor a Drstoria «tou o Conselho Fiscal os empregados de
mambros das árgãos de administração e sous parentos ato 2 (segundo! grau, em Inha reta
ou colateral; os parentes entre 81 até 2º grau em tinha veta ou colateral, consanguineos ou
afins. bem como cóniuges « companhaíros
CAPÍTULO Vi . |
DA INELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS A ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Ar. 58. São condições ve melegibiltade de candidatos a cargos das árgãos estatutários
inclusve os executivos eleitas
|. pessoas impedidas por ler,
tl. condenados à pena que vede. anda que temporananente, O Acesso a cargos publicos
HJ. condenados por crime falimentar. de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa
ou passiva, de concussão. de peculato, au contra a economia popular a fe-puntca, a
propriadade ou o Sistema Financairo Nacional,
IV. estiver ocupando cergo páblco eletivo de representação popular ou classista
ESTATUTO SOCIAL
ras 15/24 sento Ansamblnia
Des de memendo 1270 1HP0ZA Geral
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Veste Ocupando cargo de representação sincical
CAPÍTULO Vil
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO!
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 59. O Conselho Fisca' elato em Assembleia Geral, é constituido por 3 (três) membros
*tulates e 3 (trás) membras suplentos, tocos associados ativos.
Art. 60. O mandato do Conselho Fiscat é de 4 (quatro) anos
Parágrafo único. O mandato aos conselharos estenter-so-a até a posse das sous
subentutos
SEÇÃO
DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 61.0 Conseido Escal reunir-sa-a. ardinanamento, uma voz por semesire. em cia e nora
ateviamente marcados . axtraordnaramente, sempro que necessario. por convocação do
presidente ou da matora da ciretora ou pelo Conselho Fisca!
|- as reuniões se realizarão com a presença minima de metade mais um das membros,
1 -as deliberações serão tomadas pela maioria simples ce votos cos prasentes:
Ml - os assuntos tratados e as delibarações resultantes serao consignados em atas.
Parágrafo primeiro. Deve abster-se da discussão e votação à membro que tiver qualques
confito de interesse em detesrminaca deliberação
Parágrafo segundo. Os membros suplentes podarão participar tas reunnes € das
discussões sem direito a voto é ramunaração. salvo aprovação em Assombieiu Guara: em
sentido contranio.
SEÇÃO
DAS AUSÊNCIAS, DOS IMPEDIMENTOS E DA VACÂNCIA DE CARGOS DA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 62. Constluem entre curtas hipóleses ca vacância automática da cargo de diretona
| marte ou invalidez permanente
Il. renuncia,
Wi, cestruição;
IV. não comparecimento, sem dev da qustificaliva, à 2 (duas) reuniões ordináras consecutivas
ou a 3 (três) alternadas dutante o periodo de 12 (doze) meses.
V. patrocinia, como parte ou procurador, de ação judicial contra a propria Assocação, salvo
aquelas que visem ao exercicio do proprio mandato,
VI. desligamento do quadro de assaciados ca Associação,
ESTATUTO SOCIAL 3100
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VIL ciplomação pelo respectvo tribunal ou junta elertora! em cargo público eletivo, ou posse
em qualquer cargo que gere confito de interesses com a admmstração da Associação
VIH, diplomação como roprosontante classista
IX. diplomação como representante sindical
Parágrafo único Para que não haja vacância automática do cargo eletivo no caso de não
comparecinento a reuniões, as justificativas para as susências cevorao ser formalizadas e
registradas em ata 9 aceitas pelas demais membros da cretora
Art. 63. Nas ausências ou impedimentos temporários quais ou supenores a 60 (sessenta)
dias cordos vu ne vacância do carga de pres-cente assumia este posta o Secretário desta
diretora sendo nomeado outro diretor para ser o Secretario.
An. 64 Ficando vagos, vor qualquer lempo metade ou mais dos cargos da diretora ou
deconselho fiscal, devera ser convocada, no prazo de 30 úinnta) dias contados da ocorrência,
Assembeia Geral para o preenchimento dos cargos vagos
Parágrafo único. Até que sejam preenchidos os cargos vagos, o uuôrum para instalação das
neunões sera metace mais um dos membros em exetsico
Art. 65. Os substitutos exercerãa os cargos somente até o final do mandato dos substituídos
SEÇÃO Iv
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 66. Compete Ag consetho fisca!, nos limites legais e deste Estatuto Social. atendidas as
cousões da Assembea Geral
|-teurir-se extraordinaramente por convocação do Presidente da Diretora para cumpri suas
competências
| - tomar conhecimento das faltas ou tregularndades encontradas, nedcando as causas, os
responsáves q as medicas a serem tamadas,
mM + omitir parecer para os organismos superaras da Assocwação sobre os baanços o
relatórios financeiros e contábi. sobre as tperações patrimoniais realizadas,
IV - exgr ca Dretona todos os esclarecimentos que juígar necessários para O exala
nesempenno da suas ainbuições
VI - autorzet a contratação de emprásumo financero qua venha a contrar de Bancos ou
através de particulares que acarrete ônus sobre o parrimônio da Associação.
CAPÍTULO VII!
DA DIRETORIA
SEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Am. 67. A Dratora, eleita em Assembleia Gera! é constituida por um Presidente, um Vice-
Presidenta, um Diretor Secretano, um Vice Secretano, um Diretor Tesoureiro e um Vics-
Tesoureiro, todas associados atvos.
ESTATUTO SOCIAL ST0urm O
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ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO sa
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Desde 28 de Julho de 2020 (l Ná
CNP 38.201.329/0001-93 AN
Art88. O mandato da Ouato-la será ce 4 (quatro) anos permitida a recondução
Parágrafo unica. O mandaio ca dretoria estonder-se-á als a pusse dos seus substitutos
SEÇÃO ll
DAS AUSÊNCIAS. DOS IMPEDIMENTOS E DA VACÂNCIA DE CARGOS DA
DIRETORIA OU DO CONSELHO FISCAL
Am. 69. Nas ausências OU mpecimentos temporáros iguais ou supenares à &0 (sossentas
cas comdos. o Diretor Prasidente sera subslítuido nelo Vice-Presidente
6 1º. A diretora gastante, adotanto ou que obtiver guarda judia! para fins de adoção Ce
crança, poderá se afastar por V2U (certo o vinis) dias consecutivos. sendo, nesie casu
substituida por outro diretor ocupante de cargo coretacionado
6 2º. Naqulo em que couber. aplicam-se aos diretores executivos as hipóteses de vacância
automática previstas na SEÇÃO dll - DAS ALSÊNCIAS. DOS IMPEDIMENTOS E DA
VACÂNCIA DE CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL, do CAPÍTULO V co
TÍTULO Vi, deste Estatuto Social
Art. 70, Nas ausências DU impedimentos superores 2 180 (conto e ortenta) dias cordas ou
cum gerado incerto au em caso de vacância, a diretoria elegera & substituto co dretor
ausente, no prazo de 30 (minta) dias ca data da ocomência.
SEÇÃO 1
DAS COMPETÊNCIAS
Am. 71. Compete à Drelora alúm de outras atribuições previstas nesta Estatuto
1- reunir-se ordinariamente em conjunto com coordenador operacional, uma vez por més ou
axtraordnanamente. por convocação do Presidente sempre que os interesses da Associação
assm axgrem
4 - dar conéções Co coordenador operaconal executar os objetivos previstos para + a
atividade
Wi = aumentar vu diminua de acormo com as convenáncias sociais, as jóias e as contnbuições
dos Assuciados Contribuintes
IV = “ixar à remuneração dos empregacos
V - mandar preenchat por nomeação as vagas verificadas em qualquer um dos Conselhos
excoto a do Presidente cujo cargo será exercido pelo Vica Presidente, até a posse do nova
elerio,
VI - decrir os casos omissos neste Estatuto Socia:. que lhe forem apresentados
Art. 72. AG Presidente, além das curas atribuições previstas no Estatuto Socia' compete”
|- representar a Associação atva & passivamente. em juzo ou fora dele caso o assunto seja
de cunho operacional deverê convidar O Coardenadar podendo ambos representarem
extrajudicalmente à Associação;
4 - nomear os representarios para teuniões ou eventos para vs quais tenha sido convgado
806.4
quo
ESTATUTO SOCIAL
A fes desmmcis 12/01/2022 por Poems
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ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
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Desde 28 de Julho de 2020 (É E ;
CNPJ 38.201.329/0001-93 O é
* que estnja impedido ce comparecer,
wi - Convocar. quando achar necessário, as reuniões da Diretoria e oresidí-las;
IV - Despachar 0 expedente va Dratona e rubrcar todos os livros sociais.
V-Tar valo de desempate nas reunges que presicir;
VI - Apresentar nas Assembieias Geras, 2 relação vos Assocwedos aptos para miagrar a
naminata ce votação para integrar a diretora,
VU - Fiscalizar a execução ve todos os atos administratvos e atividades da antidado;
AS VI - Orgarizar o relatório anva: das atwriades da Assocação, em conjunto com q
Courdenago: Operacional submatendo-a acompanhado das respectivas demonstrações
'inanceiras para à aprecação e aorovação em Assembleias,
IX - Nomear comissões especiais para os fins que julgar necessarios, visanda n
angrandecimento da Associação « uma memhor administração, seja tecnica ou financera.
e,
Parágrato único: À Comissão tora o prazo de 30 (trinta dias) corrcos para apresentação dos
paraceras, após sua constituição
X- Elaborar o PAA — Piano Anual de Ativ dades am conjunto cam o Coordenador Operacona:.
a ser submetido e aprovado na Assembreia Gera! Extraordinária;
XI - Em conjunta com o Coordenador Operaciral e apos aprovado pelo Conselho Fisca',
raaizar convênios para manutenção da Entidage;
XH - Em conjunto com o Coordenador Operaciona: » após aprovado pelo Conselho Pesca!
lançar os Projetos para manutenção e investimentos,
xt - Participar das reuniões de Associação a Confederação a qua! a Associação “or
fllaca XIV - Cumprir e *azar cumprir o Estatuto Socia!
XV - Exocutar a programação anual cas ativdades da Instituição
Art. 73, Ac Vice-Presidente compete
” 1 - Substituir q Presidente am tados os evontuas impedimentos;
H-Fiscauzar e acompanhar diretamente os traba'hos de tados os membros da Diretoria s das
comissões especiais;
HE - Cumprir o Estatuto Secial
IV - Assumir o mandato em caso de vacância. ale seu termino
V- Prestar de modo garal sua cclabaração ao Presidente.
Art, 74, Ao Diretor Secretóno compese
|- Secretarias às reuniões da Diretoria da Assemolaa Geral Ordinária e redigir as atas
W-Lavrar em livros competentes, as atas das sossões da Dretonia e das Assembieas Gerais
Hi - Proceder a leitura das atas nas ocasioes em que venham a ser dsculidas
IV - Recigrr, assinar o farer publicações. editais e comunicações de ineresse socal, por
ordem co Presidente:
V- Da: conhecimento aos interessados, tas reunões convocadas nela Presidente
VI - Assinar as informações solicitadas à secretana deixar cópa de tovos os documentos e
certf cados passados pela mosa
Vi Cumpnr o Estatuto Social,
VHL + Dirigr e distribuir O serviço da secretaria, registrar os atos dos poderes da Associação &
coliqr os dados necessarios ao reistórios da Diretoria firmados peio Presidente:
ESTATUTO SOCIAL
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ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE s0Agã,
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CNPJ 38.201.329/0001-93 “DES
Parágrato único. Ao Více Secratário compete auxiliar o Diretor Secretário em suas
atrbuições, substituí-lo em suas fabas ou impedimentos. assumir o mandato em caso de
«acância até seu términa e prestar de modo geral auxilio ao Diretor Secretário
Art. 75. Ao Diretor Tesoureiro compete
|- Elasorar o PAO - Plano anual do orçamento a sor submetido o aprovado pela diretoria,
1 - Supemmtender os serviços gerais da tesouraria, pagamento des Úespasas conforme
acordado eou autor zado pelo Presidente. reaizar a escrituração contabil e a elaboração ne
balancele mensais e damonstrações fnanceiras mensas e anuais da Assocação;
W - Apresentar mensalmente, o Conselho Fiscal & escrituração da Instituição, incluinto os
relatórios financeiro a contabil o sobre as operações patrimoniais realizadas
IV - Organizar o balanço anual. com demonstração da receita e da despesa empregando-o
ao Presidente para confecção do seu reiatoro
V- Lavras termo ce encerramento ca escrita de contabilidade quando for subsituido em seu
cargo,
VI - Recesar o caxa mexante balanço. & EM presença dos demais membros da Dietora.
darco quitação ao seu antecessor se os fundos « 05 balanços forem considerados exatos
VI - Curmprr o Estatuto Social;
Vil - Arrecadar e contabizar as contribuições dos associados. rendas, auxihos e donativos,
mantendo em da a escrituração da instituição,
IX - Apresentar relatórios de receitas e daspesas que Ino forem solicitados,
X « Conservar sob sua guarda e resnansabiidade documentos relativos a tesouraria
Parágrafo único. Ao Vica Tesoureiro compete auxilar o Diretor tesourairo em suas
atribuições, substrullo em suas faltas ou impedimento, assumir à mandato em casc de
vacância até sou término e prestar de modo geral auxilio ao Diretor Tesoureiro.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO DO CONSELHO FISCAL
Art. 76. A administração da Associnção será fiscalizada por Conselho Fiscal
constituido de 3 (três) membros titulares e 3 (rés) membros supiantes, todos
associados, eleitos a cada 4 (quatro) anos pola Assembleia Geral.
& 1º. A cada eleição deve haver a renovação de. palo menos. 1 (um) membro afetivo
e | (um) membro suplente
5 2º. O mandato dos conselheiros fiscais estender-se-a ate a posse dos seus
substitutos
4 3º Os Municípios que mantiverem convênios com a Associação poderão tar
participação no Conselho Fisca:
ESTATUTO SOCIAL
Mar 24124 qua qu menção 17/01/2022 toner" Asguminina
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* ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JO.
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SEÇÃO li
DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
Arm 77. O Consaiho Pisca reunr-se-a ordinanamente, + (uma) vez por samestre am dia «
hora prev amente marcados e extraordmanamente, sempre que necessario. por proposta ce
qualquer um de seus inlegrantes, observando-se sm ambos os casos as seguintes narmas:
|-as reuniões se realizarão sempre com a presença de 3 (três) membros
Has deliverações sorão tomadas peia maioria de votos dos presentes,
Mi. os assuntos tratados e us celiberações resultantes constarão am ata
$ 1º. No pnmera reunião. os membros efetivos do Conselho Fiscal escolharão entre s: * (um)
Coordenador para convocar e dinga os trabalhos das reuniões e 1 (um) Secratário nara lavrar
as alas
$ 2º. As rauniões poderao ser convocadas por qualquer de seus membros, por solichação da
Dretoria Executva ou da Assombieia Geral.
$ 3º. Os membros suplentas poderão particpar das reuniões e das discussões sam diroto a
voto.
SEÇÃO Ill
DAS AUSÊNCIAS, DOS IMPEDIMENTOS E DA VACÂNCIA DE CARGOS DO
CONSELHO FISCAL
Art. 78. Consstuem entra ouiras nipoteses de vacância aulomática do cargo de consetiero
“scal as mesmas bhóteses atencadas na Subseção DAS AUSÊNCIAS DOS
IMPEDIMENTOS E DA VACÂNCIA DE CARGOS da dretoria desta Estatuto Social
Parágrafo único. Para qua não haja vacância automática do cargo elotivo no caso de não
comparecimento a reuniões. as justificativas para as auséncias davaras ser formalizadas e
regstracas am ata e acetas pelos demais membros do Conselho Fiscal
Art, 79. No caso de vacância sera afetvaco membro suplente, cbodecuo o cmtóro de matos
tempo ce associação co suplente
Art. 80. Ocorrendo 4 (quatro! ou mais vagas nú Conselho Fescal, O presenta da diretoria
corvecará Assembleia Gera! para O preenclimento das vagas. no prazo da 30 (trnta) alas
contados da data de corstatação da fato
SEÇÃO Iv
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL
Am, B1. Compete ao Conselho Fiscal:
| - Reunr-se ordinariamente uma vez por mês ou extrsordinasiamente. por convocação do
Prescente do Conselho Fiscal para cumprir suas competências,
H - Opmar sobre os baianços e relatórios de desempenho financeira e contaby sobre as
uparações patrimonias reailzadas emitindo pareceres para 05 organsmos supenares da
ESTATUTO SOCIAL
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MONLEVADE-MG 6
Desde 28 de Julho de 2020
CNPJ 38.201.329/0001-93
Instituição,
mL - Quando convocado pelo Prescente. tomar partes nas reuniões da Diretoria podendo
agus membros discutr o votar os assuntos propostos « cebatidos
Iv - Exgr da Dretora todos os esclarecimentos qua julgar necessários para o exato
desempenho de suas atnbuções
V -Cortratar auditona e assessora extema,
VI- Comparecer as reuniões da Diretoria ou Assembleias Gerais e nos casos de ausência do
membro litular asto devera notificar e encaminhar seu suplente com possibilidade de
representá-io
VIl- No caso da três faltas aliemadas ou duas consecutivas sem justificava format a Diretora
poverá substtuílo conforma an 44 letra f;
Vil! - Kecuisttar ao Diretor Tesourero. a qualguer lempo documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição
IX - As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser ragistradas em Atas e somente terão vaior
caso na reunião ocorida naja a presença de 50% (cinquenta por conto; mats um dos membros
“tulares sendo que o suplente somente pode ser corsiderado medante a representatividade
de um membro titular
TÍTULO vit
DOS LIVROS
Art. 82. A Associação manterá os segumitos livros:
[= Livro ce presença das assembicias e reuniões;
1 - Lero de ata das assembleias e reuniões
WI - Livros fiscars & contaveis
IV = Livro da Doações Diversas;
V - Nemais livros exgicos pela logisiaçao.
Art. 83. Os ivius poderão ser confecsunados em folhas soltas, numeradas e arquivadas
Art. 84. Os livros estarão sobre a quarda do secretário da diretoria da Assocação.
Art, 85. Os livros estarão na sede ca Associação. sendo disponibilizados para quem for de
competência,
Parágrafo único. Os interessados competentes poderão obter copias cos livros som drano
a sua rerrada
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ast. 86. A instituição acotará prárcas de gestão administrativa. necessárias e suficientes 3
coibir a obrenção. de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoas, em
decortência da paricisação de processos decisorios
Ar. B7 O campo de ação dos brgadisias Fiorestai Voluntarnos de João Monlevaco. osterdo
se aos Municipios de João Morievado, Bela Vista de Minas, Rc Piraccaba. Nova Era
Atvrógoiis, Sem Pexe. São Dommngos do Prata. Dom Silverio, São Gonçalo do Rio Abaixo
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO-—
ESTATUTO SOCIAL
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“ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO
CNPJ 38.201.329/0001-93
Barão de Cocais, Santa Barbara Catas Atas, Bom Jesus do Amparo e habira
Parágrafo único. Em caso de solicitação de vuvas Unidades de Atendimento Emergencial
em outros Municípios que não estejam conveniados, O campo ve atuação podará aumentar
Art. 88. Associados ausentos às reuniões dos poderes scmente poderão ser eleitos pars
algum cargo se tiverem dado dectaração de que € acetam.
Ant. 89. A Associação poderá outorgar o titulo de Coordenador da Honra a quem juigar dgna
deste nusto, por indicação da Diretoria, do Coordenador a soh a aprovação no Conselho
Fiscal e diretoria
Parágrafo único. O Covrdenador de Honta não tem nierferência na direção do corpo ativa
podendo em dias de festa, ser-lhe dado a coordenação do carpa alivo
Art. 90. À Associação festejara sempro condignamente seu aniversario do fundação
|- A Associação concoderm à seus Associados Ativos, por ocasião dus festejos da passagem
do aniversário co fundação. um diploma e respective medalha de bons sarviços prestados a
zarporação, sempre que verem completer cada quinguênio de serviço. por indicação do
Coordenador observado o que orevê o Estatuto Social e raguiamento cuscipimar
4 - Os Associados Ativos agraciados. receberão O diploma e a respectva medalha em ato
solene com formatura gera! da corporação a passarão 3 usar à medalha como parte integrante
de seus unarmes na parte suporor co bolso esquerdo, junto 30 peto, sempis que
representarem a sociedade nos atos clvito-socie!s
Art. 91. A cissalução da Associação somente pocera Ser decidida em Assembisia Gera!
Extraordinária especialmente convocada para este fim. quando se tornar impossivel a
continuação ce suas atividades
Art. 92. A Associação sem “rs lucrativos. não se constitui em patrmánio de individuo ou de
associação sem carater banefcenta de assstênca social.
Paragrafo Unico. À prestação de ssiviços será feita de forma gratuta, permanente, sem
quaiguer discrmnação de cientela de acordo com e piano de trabalho aprovado noto
Conselhy Nacional de Assistência Socal CNAS
Art. 93. Os diretores e conselheros não são pessoaimenta responsáveis pelos atos de gestão
gue praticarem no exerçigio de seus cargos, mas responderão perante à sociedade e narante
terceiros, pelos excessos que eventualmente praticarem
Art. 94. A contratação de emprestmo financeiro que venha a contra de bancos ou atraves
ae parsculares, que acarrete ônus sobre patrimônio da Associação. dependerá da aprovação
da diretoria.
Art, 95. À Associação poderá constituir O Fundo ce investimento Social, a qual sera regido
por rormas especificas e palas egslações perinentes
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ESTATUTO SOCIAL
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CNPJ 38.201.329/0001-93
Art, 96. Nas atividades da Assoziação tca expressamente proituda a manifestação política
paritária
Am. 97. A Associação aplica suas rengas recursos e eventual resultado operacional
iegralmente no tarntório naciora!. na manutenção e no cesenvolvimento de seus objetivos
Am. 98, As aventums verbas de subvenções socias, dotações orçamentarias ou qualquer
recursos recebidos dos poderes públicos federal estaduais municipal ou da cesto tacera!
Cevarão sei aplicadas única e exclusivamente para 0 custas o investimento.
Am. 99. Os Associados, neste ais, e'egem o foro da cidade de João Monievade-MG, para q
exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desta Instrumenta, bem como
para a solução ve quarsque: Inigios que dele possam decorrer, renunciando a Quaiquer outro
foro por mais especial ou previlagiado que venha a ser
Art. 100. Este Estatuto terá seus casos OMISSOS Lecididos soberanamente paia Ascembiaia
Geral Extraordinária, que tambem v ragulamentara através de competente Regimento intermo
Art 401.0 presenta Estatuto poderá ser reformaco a Qualquer tempo, por decisão da mecria
ansoiuta dos Associados em Assembiea Gera! especialmente convocada para este fm
entrara em vigor a partr de seu registro em cartório
Art. 102. São Assosados Fundadores: Consalha Comuntario de Segurança Pública de João
Monlevade, Saulo Amara da Nascimanto, Edrio) Coelho do Amara! Dias, Lucimar Machago
Uma Ataíde, Roberto F austno das Graças, André Vascuncalus Ferreira, Suellen Das Rosa
do Amaral, Regnaldo Alexandre dos Reis Daria Domelas Teixera Patricia Crascâncio
Marçeio de Siva Moura Elziane Coelho da Amaral Nascimento Fermanda Cestina de Avia
Torre Elissan Martins de Souza Davi Gandra e Hamilton Honrqua Siqueira, domcitados am
João Monlevade Mimas Garais
João Manhuvade 12 de janeiro de 2922
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CPF 09934905 759
RG 197704328
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OFÍCIO Nº129/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 08 de novembro de 2023.
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O Dtcrxetosoma. qo a
Exmo. Sr. grovididsaas
FERNANDO LINHARES PEREIRA : e Se 9
DD. Presidente da 3 as
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Férnando Limiarbé em A)
Assunto: Encaminhamento(faz) Presidente
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa
documentação a ser anexada ao projeto de Lei Nº 1.416/2023, que “Autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais
Voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal), sendo:
- Laudo de Avaliação N. 13/2023; e
- Registro do imóvel, acompanhado de levantamento planimétrico.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a essa
Casa.
Atenciosamente,
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JJÃO MINLE VADE
| Recebido em 09 4, 23
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Horário:
Secret
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoOpmijm.mg.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 413/2023
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DA AVALIAÇÃO
DATA: 31/10/2023
|- CARACTERÍSTICAS GERAIS
pas DO Inscrição Loteamento Inscrição Cadastral Registro Imobiliário
IMÓVEL
( ) Territorial Quadra | Lote Gleba Setor | Quadra] Lote Unid. | Matrícula:
(X) Predial E — | Cartório; —
Nome do Proprietário: | Prefeitura Municipal de João Monlevade “TCPFICNP): Orca]
Endereço do Imóvel: .
Rual Av.: Alberto Lima Nº: sim Bairro: Aclimação Loteamento:
Município: João Monlevade Estado: MG CEP:
Área terreno: 664,97 m? Área construida: m? Fração ideal;
Dimensões do [|Frente: Fundos: Lat. Direita: Lat. Esquerda: ( )lrregular
Terreno! m 20,01m 6.83m 46,80m 36,88m +
I!- CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
po RAESTRUTURA
No LOGRADOURO PAVIMENT, NA UNIDADE CARAGT, E ÁSICAS
2-Coleta lixo li impeza 2 Asfalto HER 2- Esquina
3- Cerca
E Hi
3 -- Água |X |3-Paralelepipedo De 3 Frente / testada
4 — Esgoto a 4- Blo quete E e ne Fundos
5 — Telefone EEE Poliédrico |X [5- Inundávei [=]
6 — Meio-fio/ sarjeta E Concreto
6 —- Rochoso
7 - Galeria pluvial E Teias 7 —Vilal gleba |
8 — Pavimentação 8 — Gás canalizado 8 — Declividade
9 - Transp. Coletivo Ê LF ra
10-Gás canalizado | |
gular má
Ill — CARACTERÍSTICAS DA EDIFICA: AÇÃO
ESPÉCIE T ESTADO ESTRUTURA DESTINAÇÃO
1- Sub-habitação 1 - Concluída | |17-Concreto 1- Residencial [1]
2 - Barração 2 - Em construção 2 — Metálica
|3-Casa 3- Paralisada 3 — Alvenaria [| [1]
4- Apto 4 - Em demolição |4-Seriçoprivado ||
5 - Provisória 5 - Serviços públicos
6- Saia CONSERVAÇÃO
COBERTURA
[1]
7 - Galpão ()má () regular () laje () cerâmica UTILIZAÇÃO
8- indbeiia 4x) boa () amianto () metálica | 1 — Própria
9 - Construção FUNDAÇÃO ACABAMENTO 2- —Cedida
10 - Terreno ( ) Sapata () Tubulão 1 — Popular
() Baldrame ( ) Estaca
3 — Médio! Ti
IV - AVALIAÇÃO
Tipo Área [mê Valor eae O | ValorTotai(RS) | Total (R$)
1- Terreno 664,97 m? R$751,89. R$499.984,29. =
2 — Edificação principal
3 — Valor Total: R$499.984 29, S E
Por extenso: Quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta & quatro reais e vinte e nove centavos.
PA,
descritos no item II, acima;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
V —- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃ o
1— O terreno foi avaliado tomando por base o comportamento real do mercado imobiliário e as caracteristicas básicas
de infra-estrutura
VI - DA VALIDADE DA AVALIAÇÃO
1-0 valor desta avaliação tem validade de 365 (trezento
2 Findo este pra O, O processo deverá voltará à Comissão para nova avaliação.
ÃO
Vil DA FINALIDADE DA AVALIA!
1 — Origem: Secretaria Municipal de Administraçã:
2 Motivação; Justificativa: Área destinada para
Vil - RECOMENDAÇÕ ES / OBSERVAÇÕ Es
=|]
S e sessenta e cinco) dias;
4
o,
a Brigada Florestal, |
X-ANEXOS
Fotográfico Levantamento t ráfico
Escritura / Registro
X- COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (Portaria nº, 364 / 2021 )
Jo:
-
=, Présidente -“PMJM
Cleiton Emilia edro dos Santos Dilermando de Aranda Lima
Membro - PMJM Membro — Engº Civil
Douas ho aca
dré Soares La ja Raimu itor osta
Membro - Corretór
Membro — Corretor
Contrato de Compra e Venda
Eduardo Bastos
Membro - PMJM
Júfio César cano Neves
|// Membro — Corretor
XI-LOCAL E DATA
João Monlevade, 31 de outubro de 2023.
XIl- DESPACHO — PREFEITO MUNICIPAL
1X) Deferido
() Indeferido
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
ÁREA PÚBLICA |
E PMJM |
E |
e]
La)
(IGREJA) | toug)
|
|
So
Bad |
AREA PÚBLICA “Sud
PMJM
/
!
/
á
Sa

REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
Livio Nº Z= I pe ant. 1589 d/c por c/ de
12-4-77, valor de cr$1080.000,00
Matricula Nº 2250 Data 10-02-78 =
Imóvel Uma área de terreno com 81.502 m2, sendo áreas verdas 29.600 m2
e áreas de ruas 51.902 m2, com limites e confrontações da planta do -
Loteamento "Aclimação", em Garneirinhos, município de João Monlevade .
Proprietária : A firma, Bicalho é Cia Ltda, séde em João Monlnvade,--
ego 19.156 108/ v001- 04
R. 1- 2250 Prot. 3075 10-02- 78. Doadora: a firma, Bicalho e Cia Ltda
= Donateria: Prefeitura Municipal de João Monlevade, cge de nº 184 clo
—9/ 0001 Doação. Inst. público de 15- 12-1977, cartório de Paz de J.::
de. Valor fiscalt Cr$500.000,00 Dou fe O Otal,
MJSouza.
e MsBOUZAr
Av. 2- 2250 Prot. 2040% 08/08/ 1996 Nos termos da Lei 6015/73 alterada
pela Lei 6216/75, mediante requerimento do snr. Germin Loureiro, Prefei-
to Municipal de João Monlevade, de 25-07- 96,croguí ,Lei Muuicipal 1336/
96 e Decreto kunicipal n.248/96, que ficam arquivados, procedo & desafe-
tação qa área de 3.150 m2 da área verde de 29.600 m2, situada em o Bair-
ro “Aclimação”, em Carneirinhos, município de Joêu Ko nlevade,dividindo-
ge pela frente com a Rua Alberto Lima e ruas Santa Lúcia e Bão Marcos.
“Dou fé. A Ofal,
REGEra
Tr. J- 2250 Prot. 21.389 29-07-1998 Nos termos da Lei 6015/71) ,altera-
dá pala Lei 6215/75, por requerimento do Dr. Laércio Jose Ribeiro, Pr--
feito Wunicipal de J.Mde,mediante à Lei Municipal 1407/98 de 19-06-1198,
“pertidão da P.M. de J.Mde e croqui aprovado por aquela municipalidado,-
jue Ticam arquivados, procedo à desafetação da parte de 250,00 m2 da a-
rea verds restante de 26.450 m2;, situada em O Bei rro Aclimação, munici-
pio de João Ko nlevade, tendo 12,50 m de frente para a lua Santa Rita, l2,
5o m de fundos com à areu verde, 20,00 m pela esquerda tambem com u ii
rea verde, pela diréêita com a Rua São Mateus com 20,00 Me. Dou fe. À te
gistradora, RPCFranco.
—
ll
ra Bicalho, Secretária de Administração da prefeitura Municipal de João
Monlevade, mediante Lei Municipal 1651-2005 de 18,11.05, Laudo de avalia -
ção, croqui e memorial assinados por José do Rosário Coimbra Crea-3652-TD,
aprovados pela municipalidade, que ficam arquivados, procedo a desafetação
da parte de 650,00m2 da área verde restante de 26.200m2, situada à Av. Al-
berto Lima, bairro Aclimação, em João Monlevade, dividindo pela frente com
a Av. Alberto Lima - 13,00m, fundos com a Amec - 12,00m, lateral direita *
DA e
av. 4 - 2250. prot. 25.314-02 . 03.2006. A requerimento de Maria Elisa Morei
com a P.M.J.M. - 47,00m e lateral esquerda com a P.M.J.M. — 53,00m. Dou fê.
A Registradora, (DA adiada AO
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Nada mais continha na matrícula 2250, cujo imóvel restante esta livre de
quaisquer ônus. Dou pi á
Rio Piracicaba, 02 de março de 2006.
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.416/2023 — Autoriza O Poder Executivo a fazer cessão de uso
de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Vonluntários de João
Monlevade (Brigada Florestal).
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende autorizar a concessão de direito real de uso, pelo
prazo de 25 anos, à Associação de Serviços Sociais Vonluntários de João Monlevade
(Brigada Florestal), podendo ser prorrogada por igual período, de terreno localizado na
Avenida Alberto Lima, bairro Aclimação.
O imóvel, segundo consta no art.1º, parágrafo único, do projeto, deverá ser destinado ao
funcionamento da sede da Associação de Serviços Sociais Voluntarios, cumprindo a
cessionária a responsabilidade pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio da concedente, e as despesas para manutenção do referido imóvel.
Na mensagem que acompanha a proposição, O autor afirma que a cessão pretende
contribuir com a temática ambiental no município de João Monlevade, entendendo ser
de extrema relevância que a entidade tenha sede própria para preservar e defender o
meio ambiente, além de combater incêndios florestais.
A proposição é instruída, entre mais, com o levantamento planimétrico da área, memorial
descritivo, ofício da associação ao Prefeito pedido da área, cadastro de pessoa jurídica,
documentos constitutivos da associação, declaração legal de utilidade pública (Lei nº
2433/2021), termo de parceria nº 01/2021, laudo de avaliação, e certidão de registro de
imóveis.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da
Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de
interesse local.
Nesse sentido, prevê o art. 171, |, “g", da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser
)
—————
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV” DE:
que
do interesse local legislativo a administração, utilização e alienação de seus bens.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo (art. 32, Lei Orgânica).
Quanto ao mérito da proposta, necessário considerar, de início, que embora a proposição
utilize o termo “cessão de uso”, parece-nos, a julgar pelas disposições do próprio projeto
e a justificativa apresentada, que trata a matéria de uma concessão de direito real de
uso, com o que passamos à analisar.
Notadamente, por definição contida no Decreto-Lei n.º 271/1967, com redação dada pela
Lei 11.481/2007, que a concessão de uso de terrenos públicos é o contrato pelo qual a
Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular,
como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização,
industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas,
preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras
| modalidades de interesse social em áreas urbanas.
A respeito, destaca Hely Lopes Meirelles? que, na hipótese de concessão de uso, como
direito real, o imóvel reverte à Administração concedente se O concessionário não lhe
der o uso prometido ou desviar de sua finalidade contratual, garantido-se O Poder
Público, assim, quanto à fiel execução do contrato.
Há na legislação federal, aplicável aos imóveis da União, a previsão contida no art. 18
da Lei nº 9.636/98 no sentido de que que a cessão de uso de bens imóveis ocorrerá na
modalidade gratuita, desde que seja destinada a Estados, Distrito Federal, Municipios e
entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou
saúde, bem como a pessoas físicas ou jurídicas, que desempenhem atividade de
interesse público ou social de interesse nacional, sem fins lucrativos.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 161 que o Município,
preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de
direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública,
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2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro, 16º Ed, São Paulo; Malheiros Editores, 2008, p.322,
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)
dispensando esta, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público,
a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente
justificado.
Frisa-se, portanto, que a norma local autoriza a dispensa de licitação quando, na
hipótese de concessão de direito real de uso, tal se destinar, entre mais, às entidades
assistenciais.
Esse, porém, vale mencionar, não é o comando expresso na Lei de Licitações, o que nos
impõe análise específica quanto ao aparente conflito de normas, na medida em que à
proposição prevê, como visto, a realização de uma concessão direta, sem licitação.
A respeito, então, temos O art. 17, 82º, da Lei 8666/1993, que dispensa a licitação no
caso de concessão de direito real de uso apenas quando o uso se destinar a outro órgão
ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel ou a
pessoa natural para fins de moradia, nos termos da lei.
Não há, então, autorização prevista na lei de Licitações para dispensa de licitação na
hipótese de concessão de direito real de uso a entidades assistenciais, como previsto na
Lei Orgânica de nosso município, algo que se repete na Lei nº 14.133/2021.
Buscando solucionar esse aparente conflito entre normas, ainda em análise da Lei
8666/93, verificamos que o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar na ADI 927-
3-DFº, suspendeu aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios, a eficácia da
expressão “permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração
Pública", contida na letra “bº, inc. |, art. 17, que trata da dispensa de concorrência para
doação de imóvel nos casos que especifica.
O entendimento adotado na Corte Constitucional foi no sentido de que a União estaria a
extrapolar, nesse caso específico, a limitação contida no art. 22, XXVII, da CR/88, que
lhe confere a competência para legislar sobre normas gerais de licitação, entendendo
que o comando impugnado estaria a tratar de norma específica. Além disso, há a ofensa
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à autonomia municipal.
Assim, com a suspensão liminarmente deferida pelo STF, é aplicável sem ressalvas a
previsão contida no art. 160 da Lei Orgânica que não exige licitação nos casos de doação
e permuta de bem imóveis municipais, quando presente O interesse público devidamente
justificado.
Nota-se que o dispositivo da Lei de Licitações que trata da concessão de direito real de
uso (Art. 17, 82ºº,1) não foi objeto da Ação de Inconstitucionalidade acima referida, não
havendo, deste modo, apreciação da Corte Constitucional a respeito. Porém, é inegável
que a decisão quanto à alínea “bp”. inc. |, do art. 17, serve de precedente ao caso em
exame, diante da natureza jurídica dos institutos, que cuidam, igualmente, da disposição
de bem imóvel pertencente ao município.
Além do mais, necessário considerar que à concessão de direito real de uso importa
situação mais vantajosa quando comparada à doação.
Como bem observa José dos Santos Carvalho Filho, “a concessão de direito real de uso
— salvaguarda o patrimônio da Administração e evita a alienação de bens públicos,
autorizada às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais, O concessionário
não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será
obrigado a destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse
público que originou a concessão real de uso”.
Portanto, podendo o município realizar doação de bem imóvel dispensado de licitação,
à luz da interpretação dada pelo STF, lógico e razoável que possa também proceder a
concessão de direito real de uso, mormente por estar expressamente autorizado pela Lei
Orgânica (art. 161) e por se tratar de mecanismo de salvaguarda do patrimônio público.
Quanto à pretendida pessoa concessionária, verificamos tratar-se de associação sem
fins lucrativos ou econômicos, que tem em seu escopo a promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social, nas áreas de saúde, assistência social e
defesa do meio ambiente.
Temos, assim, ao nosso sentir, que inexistem vícios de ordem formal ou material ao
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presente Projeto, ao que se posiciona esta Procuradoria Jurídica pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XV, do R.l.), e votação
nominal (art. 296, |, RI).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 417, 1, “b”, e “g” do RI; Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente (art. 117, VI, “p',e'g'a “k, Ri.) Finanças e Orçamento (art. 117, Hd”,
Ri).
João Monlevade, 09 de novembro de 2023.
| sin fsi Doniihgues
Procuradoria Jurídita- CMJM
OAB/MG 102.582
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. j
Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de
Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa
do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de
Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e
serviços públicos municipais em João Monievade (Relator: Lieberth); 1.383/2023. de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, é dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para
o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1 .397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercicio
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo,
Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2ºe3º
e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da
Luta Operária de João Monlevade, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
(Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e
Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-
A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº
2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie);
1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de
“Dona Lélis" a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada
no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios
acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023. de iniciativa do
Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada
Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa
do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a
praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Novo
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Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto Béro. ES”
Lei nº 1,345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1,391/2023, de iniciativa do
vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e
Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 02, apresentada
pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de
Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que
Institui a “Semana Municipal do Brincar' e dá outras providências (Novo Relator
designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso,
no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que
contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol
(THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os
trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para
análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo.
Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à implantação da
porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo
para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo
de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificará a
possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela
constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada
criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a
Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto
1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do
Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota
Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações
da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as
presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da
Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto
1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo
vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos
Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 é 1.418; das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391
1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023.
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Gustavo José Dias Maciel - Membro
Câmara Municipal de
18) João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios
públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade
(Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator; Lieberth); - 1.383/2023, de
- iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Municipio de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar I- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias,
e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos
2º€ 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º
e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que
dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1413/2023, de iniciativa do
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei
Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado
na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); -
1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras
providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de ,
Direitos Hu e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico; e 03, |
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Câmara Municipal de
João Monlevade
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apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.386/2023,
de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que
dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no município de
João Monlevade (Relator: Lieberth); - Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
outras providências. (Relator: Lieberth); - e do Substitutivo apresentado pelos vereadores
Marcos Vinicius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e
Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador
feriado municipal, no municipio de João Monlevade. (Relator; Lieberth); - e ainda emitir
novo Parecer de Redação Final (Rejeitado na Reunião Ordinária do dia 14/11) ao Projeto
isa Câmara Municipal de
Ba. João Monlevade
etnia meeneusa Cámara forte, cidade forte E quo:
acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante à presença da mesma para esclarecer
dúvidas sobre O Projeto 1.406, recebendo, no momento, explicações por parte dos
representantes do Executivo. Dr. Silvan, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas
acerca de alguns projetos. Foi concedido prazo de dez dias ao autor do Projeto 1.371 para
providências acerca da Nota Técnica do Jurídico da Casa. Os vereadores informaram que
o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de
Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos
posteriormente. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1 372,
1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419; das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos
Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos
Projetos 1.411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do
Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao
Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 20 de novembro de 2023, às 10 horas e 4a rrinuios, reuniram-se ne Ee É
projetos e Comissões, OS membros da Comissão de si Ê no
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — rom e
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, este de forma remota, para deltpararara
acerca dos Projetos nºs: 4.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, ques aulbriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno a Associação de
Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator:
Tonhão); à Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política
Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dê outras
providências (Relator: Bruno); e ao Substitutivo apresentado pelos vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo
Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco
Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de
fomecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta
cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou
Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Tonhão); e ao
Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Domelas,
Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao
Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no
matéria). Foi justificada a a nt dsnare Do autor ms
motivo de viagem a trabalho. Iniciados os suba elmar Lacerda Silva Diniz por
análise e discussão das maláriaa O veread fo a a nrononaa passaram à
inido o parasa Sd eres dr eai onhão SolicHou prazo regimental para
de conhecer a área). A sento iti ad Pretto ea
Nida asas MNE E ir iu parecer à Emenda e aos dois Substitutivos.
Nara ta peinim s t horas e 45 minutos, foram encerrados os
' ra ata foi lavrada e assinada pelos presentes
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bra atrasa Câmara forte, cidade forte!
EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.416/2023
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação, juntamente com o vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz, apresenta a seguinte ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de
iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de
uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João
Monlevade - Brigada Florestal.
|- O parágrafo único do art. 1º passará a vigorar como 8 1º acrescentando-se
082º com a seguinte redação:
$ 2º Sob pena de ser resolvida a concessão, com a perda das benfeitorias que
houver feito do imóvel, o particular deverá, cumulativamente:
| — apresentar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, projeto executivo pertinente
às obras que pretende realizar no local;
|| — dar ao imóvel o uso prometido no prazo máximo de 05 (cinco) anos; e
|I| — não desviar sua finalidade a qualquer tempo.”
Sala das Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 27 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraido Antônio Marcelino - Presidente,
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente,
para deliberarem acerca dos Projetos nºs: - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura e dá outras providências (Relator: Tonhão), - 1.387/2023, de iniciativa do
vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização
de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar
dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e Itinerários das linhas de ônibus e dá
outras providências (Relator: Bruno); - 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da Luta
Operária de João Monievade', a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
(Relator: Tonhão); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão). Foi
justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por motivo de viagem
a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão decidiu reenviar o ofício 58, solicitando informações acerca do
Projeto 1.387, visto que não consta no processo a cópia do mesmo com o protocolo
de entrega. Acerca do Projeto 1.416, o Relator solicitou e foi acatado pelos membros
que seja feita uma visita ao imóvel objeto de cessão com as presenças de Gentil
Bicalho e José Silvério. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.372 e
1.410. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Ofício nº 69/2023/PC Em 27 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Prefeito,
Com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e serviços se reuniu para deliberar sobre o
Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa de V. Exa. , que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de
Serviços Sociais voluntários de João Monievade (Brigada Florestal),
percebendo-se a necessidade de fazer uma visita ao imóvel,
Desta forma, solicitamos que os representantes do Executivo, os senhores Gentil
Moreira Bicalho e José Silvério acompanhe os membros desta Comissão ao local
na segunda-feira, dia 04 de dezembro, às 8h.
Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada
Atenciosamente,
é Kerônio Marcelino
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
mt DO PREFEITO
rm Câmara Municipal de
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza O Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 04 de dezembro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, OS membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro €
Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs:
- 4.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Herrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal
de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas. com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade (Relator Tonhão); - 1.383/2023. de iniciativa dos
vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes. Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e
detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade. e dê
outras providências (Relator: Belmar); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que
autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno a
Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal)
(Relator: Tonhão); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui O Dia Municipal da Informação.
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Municipio de
João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Belmar), - 1.421/2023. de
iniciativa do Executivo, que Acrescenta O art.21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro
de 1989, que institui o plano de cargos €& salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.423/2023, de iniciativa do
vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034. de 28 de
junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias
públicas da cidade, e dá outras providências, juntamente com 3 Emenda
apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis € Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator:
Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão, analisando a estimativa de impacto apresentada por um dos
autores do Projeto 1.349 percebeu que não consta a estimativa com de custo com
pessoal (especialistas), para manutenção do sistema, e custeio operacional . e tendo
em vista que já houve deliberação nesta Comissão, decidiu encaminhar a matéria
para análise e deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento. O Relator do
Projeto 1.383, solicitou prazo regimental para estudar melhor a matéria e avaliar a
possibilidade de apresentação de Emenda. O Relator, manifestou favorável ao
Projeto 1.416 registrando que trata-se de cessão de uso de uma área de 564.97 m?
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João Monlevade
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e fundo pra rua São Marcos 6,83m e de frente para avenida Alberto Lima 20,01m,
que foi realizada uma visita à área com os senhores Gentil Bicalho e Jose Silvério e
que é uma entidade que presta serviço relevante e de forma voluntária. O Reiator do
Projeto 1.321, registrou que o mesmo atende a um Anteprojeto de sua autoria, não
gera impacto para o Executivo, pois o abono pecuniário já consta no acordo coletivo
sendo pago ao funcionalismo e a iniciativa é para dar maior segurança aos
servidores públicos municipais. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos
1.416, 1.419, 1.421 e 1.423, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo
atratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Câmara Municipal de
E! João Monlevade
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Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de
Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais
membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 04 de dezembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meto
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz — Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.402/2023, de iniciativa do Vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Combate à
Obesidade e à gordofobia no Municipio de João Monlevade (Relator. Belmar);
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de
11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator Belmar). -
1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira. que Institui: o “Dia de
Conscientização da Saúde”, no municipio de João Monlevade e dá outras
providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor. (Relator; Belmar), -
1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º
da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências
(Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva, por
motivo de viagem. Foi justificada a ausência de Raquel de Paiva por estar em Itabira
participando de reunião do CIS-URG. Participaram da reunião Simone Borba —
representante aa Secretaria de Saúde e Cristiano Vasconcelos Araújo —
representante da Procuradoria Jurídica, atendendo à convocação da Comissão para
prestar explicações acerca do Projeto 1.406. Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores apresentaram as
considerações e as dúvidas acerca do Projeto 1.406 sendo esclarecidos pelos
representantes do Executivo. A pedido da Comissão Simone ficou de enviar os
documentos/planilhas constando os repasses recebidos e pagos desde a data de
aprovação do Projeto do Piso da Enfermagem, declarando que não houve gasto do
Município. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.402, 1.416, 1.417 e
1,423. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.406, por ausência do Relator
Nada mais havendo a tratar, às 16 horas, foram encerrados os trabalhos. s para
tudo e foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.416/2028, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de dezembro de 2023.
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente / Relator
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomontevade.mg.leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 05 de dezembro de 2023, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-
Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes. que Institui o
Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saude pública
para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator Titó); - 1396/2023
de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024 (Relator: Doró): - 1.416/2023. de
iniciativa do Executivo. que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de
uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João
Monlevade - Brigada Florestal. (Relator: Vanderlei); - 1.421/2023, de iniciativa do
Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro de 1989, que
institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Doró); Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.349, analisando a ata da
Comissão de Administração Pública os presentes decidiram pela realização de
diligência no sentido de solicitar aos autores a estimativa de impacto com custo de
pessoal (especialistas), para manutenção do sistema e custeio operacional. O
vereador Doró, Relator do Projeto 1.396, registrou que foi verificado que a
informação solicitada peia Comissão de Legislação e Justiça, sobre as LAIS consta
no Site da SEPLAG. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.396,
1.416 e 1.421 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar as 11
horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
a N " Lista de votação 06/12/2023 16:00:13
124º Sessão Ordinária
PL Nº 1.416/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 06/12/2023 15:44 Término: 06/12/2023 16:00
Iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à
Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal,
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:59:29
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:59:37
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:59:33
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:59:42
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:59:33
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:59:33
LELES PONTES (REP) Sim 15:59:30
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:59:30
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:59:29
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:59:40
THIAGO TITO (PDT) Sim 15:59:32
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:59:27
VÊ DERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:59:31
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: APROVADA
2 ndo Linhares Pereira
DUE di Presidente
Presidente Secretario
Página 1 de1
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.41 6/2023, de iniciativa do
Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada
Florestal.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023.
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Em 11 de dezembro de 2028, às 16 horas e 45 a pr Pública,
Projetos e Comissões, os membros da migo tônio Marcelino — Presidente,
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Bruno Nepomuceno — ice- b a Ps: -
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oe Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação es
câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipai
de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar); - 1.405/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente
Pariamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969. de 21 de
novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator
Tonhão); - 1.424/20283, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da
Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para O Município
de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar); e das Emendas: -
01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei nº 1.410/2028, de Iniciativa
do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do
Município o Dia da Luta Operária de João Monievade', a ser comemorado
anualmente no dia 8 de agosto (Novo Relator: Bruno); - 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Beimar Lacerda Silva Diniz
ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Tonhão)
Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias.
Foi emitido parecer favorável ao Projeto 1.383, com posterior apresentação da
Emenda (Belmar e Tonhão). O vereador Tonhão, Relator do Projeto 1.405, solicitou
prazo: regimental para aguardar a eventual apresentação, pela Mesa Diretora, do
Substitutivo. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos e às emendas, com
exceção do Projeto 1.405, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo
atratar, às 17 horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, & para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BASICO
E MEIO AMBIENTE
Em 11 de dezembro de 2023, às 17 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos € Comissões, OS membros da Comissão de Saúde. Saneamento Básico
Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda
e-Presidente £ Vandertei
silva Diniz — Vice-Presidente & Lieberth Oliveira Silva — Vic
Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: -
cipal nº 2.541/2023, de
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Munt
14 de julho de 2.023, para revogar OS artigos 2º & 3º, e dá outras providências
s Gustavo José Dias
(Relator. Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadore
Maciel & Revetrie Silva Teixeira. que institui o Dia Municipal da Informação.
Capacitação € Pesquisa sobre Doenças Raras € a Semana Municipal da
informação, Capacitação € Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendáno Oficial do
Município de João Monlevade, €& dá outras providencias (Relator: Lieberth); - dO
Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis.
vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo Jose
Dias Maciel, Revetrie silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335.
que Dispõe sobre à Politica Municipal de fornecimento e uso, nº âmbito do SUS, de
medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua formula
as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dê outras
ion (Relator: Lieberth); e das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão
e Ledi 2
o Ds Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto
carer ph va o e cid ni Executivo, que aura o Poder Executivo a
doa de Jó NH a de terreno à Associação de Serviços Sociais
oão Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Bel
. dA. aprsdeitio - Belmar — nomear outro);
Misa mio a pero autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023. de iniciativa do
' r evetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde'
o município de João Monlevade e da out é em
apresentada pela Comissão de Legisl ip
j egislação e i ã
Gustavo Henrique Prandini de Assis e ça o A dUNBGA e Redação e vereadores
6 ADOTE, dá IA Veda FO go Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei
2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2918. nela Lieiharon Poneltm; "que ANoea O-
pl ii, + que dispõe sobre o recolhimento de
(Relator Elma: Teias; qa: traba s da cidade, e dá outras providências
discussão das matérias. A Comissão pq os presentes passaram à análise €
emendas, com exceção da Emenda ris em rantittvo! ado Fojnas Bda
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Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada peta Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de
iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de
uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João
Monlevade - Brigada Florestal.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhando pelos demais
membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de dezembro de 2023.
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de Assis — Vice-Presidente (S)
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas € 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Vanderlei
Cardoso Miranda e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplentes, para
deliberarem acerca das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 4.406/2023, de iniciativa do Executivo, que
Altera a Lei Municipal nº 2541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os
artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Belmar); - e 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz
ao Projeto de Lei nº 1.416/2028, de iniciativa do Executivo, que autoriza O Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Vanderlei).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A
Comissão emitiu parecer favorável às Emendas emitindo os respectivos pareceres.
Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 25 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa
do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área
de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade -
Brigada Florestal.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2023.
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Vanderlei b oso Miranda — Presidente / Relator
m Rita — Vice-Presidente
raújo Moreira Bicalho — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MIG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade,mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
eis deste
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 19 de dezembro de 2023, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores.
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de
Lei: - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes,
Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a
instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas
públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Doró);
1.426/2023, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de
Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários
de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Vanderlei). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão acatou
proposição apresentada pelo vereador Vanderlei solicitando a realização de
diligência no sentido de encaminhar ofício à Secretaria de Educação questionando a
viabilidade do que está sendo proposto no Projeto 1.426. A comissão manifestou-se
favoravelmente ao Projeto 1.383 e à Emenda ao Projeto 1.416, emitindo os
respectivos pareceres e o parecer ao Projeto 1.426 será emitido posteriormente.
Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.416/2023
Autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços
Sociais Voluntários de João
Monlevade (brigada florestal).
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a titulo gratuito, à
Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal)
do seguinte imóvel:
| - uma área total de 664,97 m?, com frente situada à Avenida Alberto Lima, bairro
Aclimação, neste Município, medindo 20,01m; 36,88m no Lado Direito; nos Fundos
6,83m para a rua São Marcos e no Lado Esquerdo medindo 46,08m, fechando
assim o polígono.
$ 1º O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento da sede da
Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal).
& 2º Sob pena de ser resolvida a concessão, com a perda das benfeitorias que
houver feito do imóvel, o particular deverá, cumulativamente:
| — apresentar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, projeto executivo pertinente
às obras que pretende realizar no local;
Il — dar ao imóvel o uso prometido no prazo máximo de 05 (cinco) anos; e
Ill — não desviar sua finalidade a qualquer tempo.
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, a contar
da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual
período.
81º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a
concessão fica automaticamente revogada.
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No. João Monlevade fo s
habaeo serigaos Câmara forte, idade forte 2149,
$ 2º Finda ou revogada a cessão, O imóvel retornará ao Município com todas as
suas benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º Fica expressamente vedado à cessionária:
| — transferir, ceder, locar ou sublocar O imóvel objeto da cessão, sem prévia e
expressa autorização do Município;
Il — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
|ll — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de
conotação amoral, político-partidária ou religiosa.
Art. 4º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros
e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 5º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária
as despesas decorrentes de consumo de energia elétrica, água, manutenção e
limpeza da área física do imóvel, assim como toda e qualquer manutenção
necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a cessão.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, poderão ser regulamentadas por Decreto,
contrapartidas de cunho social implementadas pela entidade beneficiada.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2028.
A, diva Pi Presidente
Lieberth Ófiveira Silva — Viçe-Presidente | Relator
hd
Gustavo Nah, Dias Maciel — Membro
LE
da Lista de votação 20/12/2023 16:02:47
126º Sessão Ordinária
EMENDA PL Nº 1.416/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início; 20/12/2023 14:52 Término: 20/12/2023 14:54
EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:54:04
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:54:19
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:54:05
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:54:32
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:54:02
LELES PONTES (REP) Sim 14:54:05
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:54:09
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:54:27
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:54:04
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:54:04
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:54:06
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:54:06
“4ANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:54:04
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: APROVADA
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a Fê ggfanndo ymhares Pereira
Presidente
Ne O Presidente
Presidente Secretario
Página 1 de1
Lista de votação 20/12/2023 16:03:03
126º Sessão Ordinária
PL Nº 1.416/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 20/12/2023 15:05 Término: 20/12/2023 15:06
Iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à
Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:06:02
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:05:56
DR, PRESUNTO (PDT) Sim 15:05:58
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:05:56
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:05:55
LELES PONTES (REP) Sim 15:05:56
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:05:58
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:06:02
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:05:58
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:06:00
THIAGO TITÔ (PDT) Sim 15:05:56
TENHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:05:57
3ERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:05:55
Totais: Sim: 13 Não:o
Resultado: APROVADA
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( ç Á > Fegfiandoimhares Pereira
Presidente Secretario
Página 1 de 1
[RB]. Câmara Municipal de
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estro sestiasas Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.416/2023
Autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços
Sociais Voluntários de João
Monlevade (brigada florestal).
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a titulo gratuito, à
Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal)
do seguinte imóvel:
| - uma área total de 664,97 mé, com frente situada à Avenida Alberto Lima, bairro
Aclimação, neste Município, medindo 20,01m: 36,88m no Lado Direito; nos Fundos
6,83m para a rua São Marcos e no Lado Esquerdo medindo 46,08m, fechando
assim o polígono.
8 1º O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento da sede da
Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (Brigada F lorestal).
8 2º Sob pena de ser resolvida a concessão, com a perda das benfeitorias que
houver feito do imóvel, o particular deverá, cumulativamente:
| — apresentar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, projeto executivo pertinente
às obras que pretende realizar no local:
Hl — dar ao imóvel o uso prometido no prazo máximo de 05 (cinco) anos; e
Ill - não desviar sua finalidade a qualquer tempo.
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, a contar
da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual
período.
8 1º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a
concessão fica automaticamente revogada.
8 2º Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as
suas benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º Fica expressamente vedado à cessionária:
| — transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e
expressa autorização do Município;
Il — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
Ill — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de
conotação amoral, político-partidária ou religiosa.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www, jocomonievade.mg.leg.br
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Art. 4º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros
e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 5º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária
as despesas decorrentes de consumo de energia elétrica, água, manutenção e
limpeza da área física do imóvel, assim como toda e qualquer manutenção
necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a cessão.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, poderão ser regulamentadas por Decreto,
contrapartidas de cunho social implementadas pela entidade beneficiada.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023.
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevode/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
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Rino razao Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 355/Secretaria Em 21 de dezembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme
detalhamento;
- nº 1,381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo
José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e
Prevenção à Depressão e dá outras providências;
- nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023,
de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências;
- nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no
Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser
comemorado anualmente no dia 8 de agosto;
- nº 1.416/20283, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários
de João Monlevade (brigada florestal),
- nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de
Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras
providências;
- nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie
Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade, e dá
outras providencias;
- nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art.
2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013. que dispõe sobre o recolhimento de
veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências;
- nº 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei
Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de João
Monlevade, e dá outras providências;
Exmo. Sr. id
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
VE Câmara Municipal de
4? João Monlevade
Dina crer Câmara forte, Cidade foreei
nº 1.427/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina
de rua Hortênsia a Tua existente no Bairro Ernestina Graciana, Com entrada pela rua
São Bernardino & paralela à rua Catileya:
=nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade O dia 14 de setembro Como “O Dia
do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do
Município de João Monlevade:
-nº 1.431/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José
iro Margarida” a atual rua F, localizada no bairro Boa Vista;
Atenciosamente,
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
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— Cep: 35930-
ão Monlevade/MG
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o Juscelino Kui E levade.mg.leg.
Nenela, 146, Bairr www.joaomoni
Avenida Dona 852 3524 |
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