| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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08 NOV 2073 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD. /& “3 ( Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no Municipio de João Monlevade e dá outras providências, A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia de Conscientização da Saúde", a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro, em memória do médico e cidadão honorário Railton Franklin Silva. Art. 2º O "Dia de Conscientização da Saúde” tem como finalidade promover a conscientização da comunidade sobre questões de saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar. Art. 3º No dia de que trata esta Lei poderão ser realizadas atividades, palestras, eventos educacionais e de promoção da saúde, com o objetivo de envolver a população em ações que visem a melhoria das condições de saúde da comunidade. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de novembro de 2023. / f WU dido A —-———. Vereador - MDB em 1º Turno | Aprovals em DU ty no Emanad Linhares Pereira Lémera Presidento do Aprovado em Redação Final Sessão do dio LO 142,23 LAS (2 esfianhoy inhures Pereira E PROJETO DE LEI Nº 1.417/2023 li Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg,leg.br => A 08 NOV 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ss MUS, ú va Y + NÃ a JUSTIFICATIVA a Us Submetemos à apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em destaque através do qual'se pretende instituir o "Dia de Conscientização da Saúde" no Município de João Monlevade, em memória ao Dr. Railton Franklin Silva, ilustre cidadão honorário e ex-vereador desta se una em torno de temas fundamentais relacionados à saúde, buscando a disseminação || «Cas Casa Legislativa, além de ex-vice-prefeito, que dedicou sua vida à medicina e ao serviço à nossa comunidade. Dr. Railton não apenas desempenhou um papel fundamental na área da saúde, mas também contribuiu significativamente para o desenvolvimento e bem-estar de nossos concidadãos ao longo de sua vida. Sua carreira médica exemplar, marcada pelo compromisso com o atendimento humanizado e a promoção da saúde, merece ser lembrada e honrada de maneira perene. A data de 11 de novembro, que coincide com o falecimento do Dr. Railton, é escolhida como o "Dia de Conscientização da Saúde" para refletir sua dedicação e legado na área da medicina. Este dia não apenas celebra a memória desse eminente médico, mas também e fundamentalmente busca envolver nossa comunidade em ações de conscientização sobre questões de saúde, prevenção de doenças e promoção do bem- estar. O "Dia de Conscientização da Saúde" será uma oportunidade para que a comunidade | de informações e o estímulo à adoção de práticas saudáveis em nossas vidas cotidianas. Neste sentido, o presente Projeto de Lei visa não apenas prestar uma merecida homenagem ao Dr. Railton, mas também estabelecer uma tradição anual de educação em saúde, contribuindo assim para o bem-estar e qualidade de vida de nossos munícipes. Submetemos, então, a proposição à análise e deliberação desta Casa Legislativa, contando com o costumeiro apoio e acolhida dos nobres vereadores. Atenciosamente, vétrie Silva Teixeira Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EZ0Z/+0P'L Td 08 epuswsgns a Ez/1 1/20 sopr sojafosg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE $ msi x ) NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.417/2023 — Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no Município de João Monlevade e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o "Dia de Conscientização da Saúde", a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro, em memória do médico e cidadão honorário Railton Franklin Silva. Nesse sentido, a proposição prevê que o dia de Conscientização da Saúde tem como finalidade promover a conscientização da comunidade sobre questões de saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar. Na justificativa que acompanha a proposta, O autor afirma que o dia de Conscientização da Saúde é instituído em memória ao Dr. Railton Franklin Silva, ilustre cidadão honorário e ex-vereador desta Casa Legislativa, além de ex-vice-prefeito, que dedicou sua vida à medicina e ao desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos de João Monlevade. Salienta que o dia 11 de novembro será uma oportunidade para que a comunidade se una em tomo de temas fundamentais relacionados à saúde, buscando a disseminação de informações e o estímulo à adoção de práticas saudáveis no cotidiano das pessoas. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse q 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. / 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjosomonlevade.mg.leg.br OG. 2] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV fis) único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. A proposição em apreço dispõe sobre a instituição de um dia municipal de conscientização da saúde, valendo referir que é competência de todos os entes da federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, II, da CR/88). Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e — a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual, Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do | poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em/] Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br & () 2, sob MONUIVADE , q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, Ill, “b” do R.l) e Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “b” do R.|). João Monlevade, 10 de novembro de 2023. ae 1 - Silv META OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de (5 OX o. João Monlevade TÁ mino simuraaaa Câmara forte, cidade forco! ço Cx CNy Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de novembro de 2023. ieberth Oliveira Silva — Presidente Gustavo José Dias Maciel >Yice-Presidente / Relator “4 Gustavo Heyfiqu ni de Assis — Membro (S) Mi Câmara Municipal de E) João Monlevade mea pmesaga Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz. que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anuaimente no dia 8 de agosto (Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º- A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo. que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie); 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Dona Lélis" a praça situada na rua ipoema esquina com a rua Rio Casca. localizada no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023. de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo à fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários dé João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina, no bairro Novo a L é / rs 7 Z / a LDO sp Câmara Municipal de = João Monlevade si da 5 dO po ) Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto de” Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde. Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Orgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Novo Relator designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado peios vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fomecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição cos projetos, passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo. Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à implantação da porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificará a possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Apos explicações da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto 1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 e 1.418; das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391 e 1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. n TON ande mts maes Ep, “ ju [o fm Câmara Municipal de “5 João Monlevade BEN mh750024 Câmora forte, cidade EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.417/2023. Senhor Presidente, O autor do Projeto, vereador Revetrie Teixeira, com o intuito de prestigiar a data de nascimento do homenageado, apresenta Emenda ao Projeto de Lei nº 1.41 7/2023, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no Município de João Monlevade e dá outras providências. I-O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia de Conscientização da Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 07 de agosto, em memória do médico e cidadão honorário Railton Franklin Silva. Sala das Sessões da Câmara, em 10 de novembro de 2023. O A Revetrie Silva Teixeira — Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek: - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31- 38523524 | www jocomontevade mg.leg.br Câmara Municipal de ÇA (5: A (e) João Monlevade Copa = nas sustema Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências e Emenda 01, apresentada pelo autor. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto e à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto e à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de novembro de 2023, VE GRATO Lee ERRO Éruno Nepomuceno Braga — e ! Relator Ear mar SiberBiri==ffambro E) Câmara Municipal de f Vo 3] A A João Monlevade A terão soestsmsa ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 13 de novembro de 2023, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, Belmar Lacerda Diniz - Membro e Marco Zalém Rita — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade. (Relator: Tonhão). 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências, contendo emenda do autor (Relator: Bruno); e das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator; Bruno); e 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias. O vereador Tonhão, Relator no Projeto 1.389, se manifestou contrário e solicitou registrar que entende ser de grande relevância o reconhecimento do Dia da Consciência Negra para valorização dos povos, porém não acha necessária a instituição de mais um feriado municipal. Por sua vez, o vereador Belmar, após análise do ofício da AMAD, manifestou-se favoravelmente ao projeto, ressalvando, no entanto, a necessidade de que sejam realizadas atividades que efetivamente contemplam a efetiva conscientização sobre o tema, nesse sentido destacou que apresentará um projeto de lei que aprimore a respeito à legislação, em especial a Lei 1.299/1.995, sendo também o mesmo posicionamento do vereador Bruno. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.417 e às emendas. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. É - LS 7 do 27 | Câmara Municipal de E e , J0MO Monlevade “ls ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 20 de novembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva - Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor (Relator: Belmar); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciei, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335. que Dispõe sobre a Politica Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências. (Relator: Lieberth). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, por motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Ao Projeto 1.381, o relator e o vereador Lieberth manifestaram favorável e o vereador Vanderlei se posicionou contrário decidindo-se por apresentar Emenda ao projeto. Ficou decidido que será realizada diligência acerca do Projeto 1.406, para que seja enviado ofício convocando a Secretária de Saúde para prestar esclarecimentos na reunião da Comissão do dia 04 de dezembro. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.406, 1.471 (por ausência do Relator) e do Substitutivo ao Projeto 1.335. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ph (CS, A mi Câmara Municipal de | João Monlevade aérao meviasia Câmara forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelo vereador Gustavo Prandini. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023. À E Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente/ Relator Gustavo Hen andini de Assis — Vice-Presidente (S) Câmara Municipal de = João Monlevade amas aurumos ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 04 de dezembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.402/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Combate à Obesidade e à gordofobia no Municipio de João Monlevade (Relator Belmar), - 1.406/2023, de iniciativa do Executivo. que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza O Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator Belmar), - 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no municipio de João Monlevade s dê outras providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor. (Relator: Belmar), 1423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira. que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva, por motivo de viagem. Foi justificada a ausência de Raquel de Paiva por estar em Itabira participando de reunião do CIS-URG. Participaram da reunião Simone Borba — representante da Secretana de Saúde e Cristiano Vasconcelos Araújo — representante da Procuradoria Jurídica, atendendo à convocação da Comissão para prestar explicações acerca do Projeto 1.406. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores apresentaram as considerações e as dúvidas acerca do Projeto 1.406 sendo esclarecidos pelos representantes do Executivo. A pedido da Comissão Simone ficou de enviar os documentos/planilhas constando os repasses recebidos e pagos desde a data de aprovação do Projeto do Piso da Enfermagem, declarando que não houve gasto do Município. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.402. 1.416, 1.417 e 1.423. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.406, por ausência do Relator Nada mais havendo a tratar, às 16 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constara-ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | y Lista de votação 06/12/2023 16:07:53 124º Sessão Ordinária PL Nº 1.417/2023 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 06/12/2023 16:00 Término: 06/12/2023 16:07 Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:07:04 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:07:07 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 16:07:09 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 16:07:06 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 16:07:03 LELES PONTES (REP) Sim 16:07:06 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:07:08 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:07:06 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:07:06 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:07:04 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 16:07:08 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:07:02 1..ais: Sim: 12 Não:0 Resultado: APROVADA q NE ndo inhar es Pereira Presidente Secretario Página 1 de 1 Câmara Municipal de No. João Monlevade tatoo asenação Câmara forte; cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussão da Emenda 01, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023. o Ria de idente Gustavo osê Dia Maciel — Vice-Presidente / Relator — cai Belmar Lakerda Silva Diniz - Membro (S) fm 3 Câmara Municipal de "João Monlevade mbssarócos ua ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 11 de dezembro de 2023, às 15 horas e 50 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.422/2023. de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Denomina de “Campo Guarani” o campo de futebol situado na rua Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de João Monlevade. e dá outras providências (Relator: Revetrie); e das Emendas: - 01 apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (Revetrie e Lieberth) ao Projeto de Lei nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores. Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação. Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator: Novo Relator Gustavo Prandini); - 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeio de Lei nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institu! no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Lieberth); - 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira. que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel).Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1 405, a Comissão emitiu parecer pela Constitucionalidade, porém entende que a maténa sera mais adequadamente tratada com a criação de Função. Nesse sentido, considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica deliberaram pela indicação à Mesa Diretora para que apresente pertinente Substitutivo. Foram emitidos os pareceres Projetos e às Emendas aos Projetos 1.410 e 1.417. Não houve deliberação da Emenda ao Projeto 1.381, por ausência de suplente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 45 minutos foram encerrados TU e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | de e AE O A Câmara Municipal de João Monlevade Câmara forte, cidade forte! ms tatieaa aervipes Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Emenda 01 apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023. veado Miranda — (S) =, [5] Câmara Municipal de * João Monlevade E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BASICO E MEIO AMBIENTE Em 11 de dezembro de 2023. às 17 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente s Vanderlei Cardoso Miranda - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Ler: - 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandin! de Assis Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo Jose Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335 que Dispõe sobre a Política Municipal de fomecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth); e das Emendas: - 01, apresentada peia Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Beimar — nomear outro) - 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023. de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saude" no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Beimar); - 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o ar. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Belmar). iniciados os trabalhos os presentes passaram = análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos e as emendas, com exceção da Emenda ao Projeto 1.416, por ausência de suplente emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. po = PS Câmara Municipal de 5» João Monlevade AO Dirieadoáni tias ni uutraso uzarzasd Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.417/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.417/2023 Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o "Dia de Conscientização da Saúde”, a ser comemorado anualmente, no dia 07 de agosto, em memória do médico e cidadão honorário Railton Franklin Silva. Art. 2º O "Dia de Conscientização da Saúde" tem como finalidade promover a conscientização da comunidade sobre questões de saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar. Art. 3º No dia de que trata esta Lei poderão ser realizadas atividades, palestras, eventos educacionais e de promoção da saúde, com o objetivo de envolver a população em ações que visem a melhoria das condições de saúde da comunidade. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Sala de Sessões da Câmara;-em 20 de dezembro de 2028. a Gustavo José Dias fi rã iii | Relator ar Lace Silv iniz — Membro(S) 126º Sessão Ordinária PL Nº 1.417/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 20/12/2023 14:28 Término: 20/12/2023 14:29 Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:28:16 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:28:14 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:28:15 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:28:14 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:28:14 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:28:13 LELES PONTES (REP) Sim 14:28:15 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:28:18 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:28:14 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:28:15 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:28:15 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:28:19 “É DERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:28:13 Totais: Sim: 13 Não:o Resultado: APROVADA “FempdidaDyhares Pereira Presidente Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de 1! João Monlevade o 6 Pê nda Pa sc mb sesueame Câmara forte, crá prio PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.417/2023 Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia de Conscientização da Saúde", a ser comemorado anualmente, no dia 07 de agosto, em memória do médico e cidadão honorário Railton Franklin Silva. Art. 2º O "Dia de Conscientização da Saúde" tem como finalidade promover a conscientização da comunidade sobre questões de saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar. Art. 3º No dia de que trata esta Lei poderão ser realizadas atividades, palestras, eventos educacionais e de promoção da saúde, com o objetivo de envolver a população em ações que visem a melhoria das condições de saúde da comunidade. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade-mg.leg.br Fm Câmara Municipal de 1») João Monlevade atras petacmato Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 355/Secretaria Em 21 de dezembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme detalhamento; - nº 1.381/20283, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção à Depressão e dá outras providências; - nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências, - nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Municipio o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto; - nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (brigada florestal); - nº 1.417/2028, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde" no município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias; - nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências, - nº 1424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João Monlevade, e dá outras providências; 2. 46:H ço Exmo. Sr. dd Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjocomonlevade.mg.leg.br | JOÃO MONLEVADE ES LN PREFEITURA MUNICIPAL /“ so Administração 2021-2024 15 a 404 Orar sat LEI Nº 2603/2023, ] 7 FEV mu CDI 76 AVE DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no Município de João Monlevade e dá outras providências. O povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia de Conscientização da Saúde", a ser comemorado anualmente, no dia 07 de agosto, em memória do médico e cidadão honorário Railton Franklin Silva. Art. 2º O "Dia de Conscientização da Saúde" tem como finalidade promover a conscientização da comunidade sobre questões de saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar. Art. 3º No dia de que trata esta Lei poderão ser realizadas atividades, palestras, eventos educacionais e de promoção da saúde, com o objetivo de envolver a população em ações que visem a melhoria das condições de saúde da comunidade. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 28 de dezembro de 2023. Fabrício Pinto de Melo Lopes Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023. Gentil Lucas|Moreira Bicalho Assessof de Governo Rua Geraldo Miranda, n: 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br