| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. |
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fm] Câmara Municipal de Tm =. João Monlevade DB NOV 2023 SN avo spo Camara forte, cidade forte PROJETO DE LEI Nº 1.419/2023 Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que recairá anualmente no dia 29 de fevereiro, e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 29 de fevereiro. Parágrafo único. Nos anos não bissextos o dia municipal será comemorado nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. Art. 2º O "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de Doenças Raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: |- Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Doenças Raras e seus portadores no âmbito do Município. Il - Debates, seminários e fóruns de discussão sobre Doenças Raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Municipio. HI - Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de Doenças Raras. Art. 3º As atividades do "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e da "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de, dotações orçamentárias próprias. Ad | pa | é) UA 4 ly IuTa Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Manlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wuw jogomontevade.mga.leg.br câmara Municipal de ec) João Monlevade 08 NOV 2073 nte moencças Camara forre, cidade forte! Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de novembro de 2023. Vereador - PODEMOS Vereador - MDB | Aprovado em 1º Turno Cias CO FetnndO Linhares Pereira Presidente da Câmara Prosidente Aprovado em 2º Turno é redação final. us70. , 42 y Presmme te ts dura [ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | www. josomonlevade.mg.leg.br = Câmara Municipal de | João Monlevade 08 NOV 703 O] Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Segundo a definição da OMS é rara a doença cuja prevalência afeta 65 em cada 100 mil habitantes. A definição de doença rara afirma também que do ponto de vista da patologia humana, o conceito de doença rara é absolutamente transversal, distribuindo-se por entidades de causa genética (80%), degenerativas, auto- imunes, infecciosas e oncológicas. Estima-se que a cada semana sejam descritas cinco novas patologias a nível mundial. Muitas delas têm um caráter sistêmico e as suas manifestações clínicas iniciam-se em quase 65% dos casos nos 2 primeiros anos de vida, sendo aliás a causa de 35% da mortalidade na idade de 1 ano, 10% de 1 a 5 anos e de12% entre os cinco e 15 anos. As doenças raras são, frequentemente, crônicas, progressivas, degenerativas, incapacitantes e/ou fatais. Foi negado a muitos pacientes que sofrem de doença rara o direito de diagnóstico médico, de tratamento e, consequentemente, de uma vida digna. Na União Européia, 25% dos pacientes relataram espera entre 5 e 30 anos entre o início dos primeiros sintomas e o diagnóstico da sua doença. O diagnóstico tardio leva a consequências graves, como tratamento médico inadequado, incluindo cirurgias e dano neurológico grave a 40% dos pacientes. Além disso, muitas das vezes o paciente ou algum dos seus familiares é obrigado a abandonar a sua atividade profissional por causa da doença, trazendo consequenciais negativas no âmbito social e econômico. As sequelas causadas pelas doenças raras são responsáveis pelo surgimento de cerca de 30% das deficiências (que podem ser físicas, auditivas, visuais, cognitivas, comportamentais ou múltiplas, a depender de cada patologia). Além disso, as doenças raras são a segunda maior causa de mortalidade infantil no Brasil. As pessoas portadoras de doenças raras enfrentam gigantescas dificuldades sociais. As barreiras são muitas vezes intransponíveis e o preconceito a estas deficiências e aos sintomas físicos pouco comuns destas patologias é frequente, assim como a visão assistencialista que entende esses indivíduos como um peso para a sociedade e não como parte integrante desta. Muitos acabam isolados socialmente, devido à falta de estrutura adequada às suas necessidades específicas em escolas, universidades, locais de trabalho e centros de lazer. A grande maioria das pessoas portadoras de doenças raras não tem acesso às ferramentas necessárias para atingir seu pleno potencial. Para contemplar estas questões e restabelecer a cidadania real das pessoas com doenças raras é preciso contemplá-las em todas as discussões a respeito de suas necessidades. DRA 4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br RA, x ad 167 ae “Pt aju A O. joão Montes NOV 203 João Monlevad 08 eee tubo apenas Cómara farto, ci de forto À ideia de uma semana de conscientização a respeito de doenças raras já é usada na Inglaterra, e em outros países do reino Unido, bem como em outras várias cidades e estados brasileiros (ex: Estado de São Paulo e Rio de Janeiro) com muito Sucesso para criação na comunidade de um ambiente mais adequado para a convivência social destas pessoas, já tão marginalizadas pelo sofrimento decorrente da própria patologia. O Dia Mundial das Doenças Raras foi celebrado pela primeira vez em 2008, pela Organização Europeia de Doenças Raras - Eurordis. Normalmente, a data é celebrada em 29 de fevereiro, nos anos bissextos, sendo que, nos outros anos, comemora-se em 28 de fevereiro. Portanto, com a criação do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras", que recairá anualmente também no dia 28 de fevereiro, e da "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras", que acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 28 de fevereiro, acreditamos que haverá uma mobilização da sociedade em geral, através de parcerias entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, realizando e promovendo: atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre doenças raras no Município; debates, palestras, seminários, fóruns junto aos profissionais de saúde e de ensino, e ainda, dentre outras atividades, proporcionar palestras de esclarecimento e apoio aos familiares de doenças raras, criando assim em um somatório de forças uma perspectiva de futuro melhor para esta parcela de nossa população. Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto a apreciação e aprovação de meus pares. Atenciosamente, Gustavo José Dias Maciel Revetrie Silva Teixeirá “O Vereador - PODEMOS Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro tuscelino Kubitschek — Joôo Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomontevade.mg.leg.br E E zo Fd [a ft 0 PL Td 92 epuamaqns > €7/1 L/80 sopr sojafosa pur PN “nz ) h CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE) Vit, NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.419/2023 — Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. De acordo com a proposta, o dia e semana instituídos tem como referência o dia 29 de fevereiro, destacando-se que, nos anos não bissextos, a referência serão os dias 28 de fevereiro e 01º de março. Destaca-se na proposição objetivo de informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida às pessoas com doenças raras e seus familiares. | Na justificativa que acompanha o projeto, os autores afirmam que as pessoas com doenças raras enfrentam gigantescas dificuldades sociais, principalmente o preconceito aos sintomas físicos pouco comuns destas patologias. Além disso, salientam que a proposta fomentará atividades que proporcionem discussão, reflexão e divulgação de dados sobre doenças raras no município, através de debates, palestras, seminários e fóruns junto aos profissionais de saúde e de ensino, gerando esclarecimento e criando um somatório de forças para um futuro melhor para esta parcela da população. | | 2 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenéla, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br vi do £ qoRO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV. DE) Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União, A proposição em apreço dispõe sobre a instituição de dia e semana municipais de conscientização da informação, capacitação e pesquisa sobre doenças raras, valendo referir que é competência de todos os entes da federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, Il, da CR/88). Desse modo, observando o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. | E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em ” matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br Toji 4 E s fo - 5 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE) órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min, Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores. Fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, III, “b” do R.l) e Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art.117, VI, “b” do R.l). João Monlevade, 16 de novembro de 2023. rocuradoria asa - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de w João Monlevade a nda mtu asturoogs Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023. A Bélmá Lacerda Silva Diniz - Membro (S) é Câmara Municipal de A 3 João Monlevade Nº rates erga Câmara forte, cidade force ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2028, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.41 3/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei | Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois O projeto foi aprovado na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth), - . 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de nirene Fumapaso do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico; e 03, É! , , Il W Uh Nail A [4 ] ! A p po, Câmara Municipal de (e) João Monlevade tras caatçuas Córmara forte, tenda for forte acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a presença da mesma para esclarecer dúvidas sobre o Projeto 1.406, recebendo, no momento, explicações por parte dos representantes do Executivo. Dr. Silvan, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas acerca de alguns projetos. Foi concedido prazo de dez dias ao autor do Projeto 1.371 para providências acerca da Nota Técnica do Jurídico da Casa. Os vereadores informaram que o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos posteriormente, Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372, 1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419; das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos Projetos 1.411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de ». João Monlevade una attriasas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023. io Marcelino — Presiden /% Bruno Nepomucéno Braga — Vice-Pre dente Bêlmar Lacerda Silva Diniz - Membro / Relator Câmara Municipal de =” João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 04 de dezembro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas. com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator Tonhão); - 1.383/2023. de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator; Belmar); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Belmar), - 1.421/2023, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034. de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências, juntamente com a Emenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão, analisando a estimativa de impacto apresentada por um dos autores do Projeto 1.349 percebeu que não consta a estimativa com de custo com pessoal (especialistas), para manutenção do sistema, e custeio operacional , e tendo em vista que já houve deliberação nesta Comissão, decidiu encaminhar a matéria para análise e deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento. O Relator do Projeto 1.383, solicitou prazo regimental para estudar melhor a matéria e avaliar a possibilidade de apresentação de Emenda. O Relator, manifestou favoravel ao Projeto 1.416 registrando que trata-se de cessão de uso de uma área de 664,97 mº A E . ER Câmara Municipal de “João Monlevade aves eroratos e fundo pra rua São Marcos 6.83m e de frente para avenida Alberto Lima 20,01m. que foi realizada uma visita à área com os senhores Gentil Bicalho e José Silvério e que é uma entidade que presta serviço relevante e de forma voluntária. O Relator do Projeto 1.321, registrou que o mesmo atende a um Anteprojeto de sua autona, não gera impacto para O Executivo, pois o abono pecuniário já consta no acordo coletivo sendo pago ao funcionalismo e a iniciativa é para dar maior segurança aos servidores públicos municipais. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.416, 1.419, 1.421 e 1.423, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo atratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. fm Câmara Municipal de 5. João Monlevade csinats asoaaas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023. már Lacerda-Sit va,Diniz — Presidente residente | Relator va o iranda — Membro (S) (73) Câmara Municipal de » João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO . E MEIO AMBIENTE Em 11 de dezembro de 2023, às 17 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Beimar Lacerda silva Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Let: - 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/20283, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth): - do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandin: de Assis Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo Jose Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335 que Dispõe sobre a Política Municipal de fomecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth); e das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Servicos Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Belmar — nomear outro); - 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023. de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira. que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); - 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Beimar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos e as emendas, com exceção da Emenda ao Projeto 1.416, por ausência de suplente, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, as 17 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ; Câmara Municipal de E João Monlevade DAM AA iso atuo smevemndo Câmara forte, cidade forte PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.419/2023 Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras”, que recairá anualmente no dia 29 de fevereiro, e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer O dia 29 de fevereiro. Parágrafo único. Nos anos não bissextos o dia municipal será comemorado nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. Art. 2º O "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de Doenças Raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: | - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Doenças Raras e seus portadores no âmbito do Município; Il - debates, seminários e fóruns de discussão sobre Doenças Raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município. WII - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores, de Doenças Raras. Câmara Municipal de AA João Monlevade npao estenda Câmara forte, cidade forte! Art. 3º As atividades do "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e da "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023. a em Lista de votação 20/12/2023 16:00:28 126º Sessão Ordinária PLNº 1.419/2023 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL Turno: Segundo Turno e Redação Final Início: 20/12/2023 14:36 Término: 20/12/2023 14:37 Iniciativa dos vereadores Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:36:48 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:36:52 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:36:51 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:36:45 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:37:18 LELES PONTES (REP) Sim 14:36:50 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:36:59 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:36:49 REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:36:49 .G0 TITÓ (PDT) Sim 14:37:04 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:36:49 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: APROVADA io Linhares Pereira RERE residente Presidente Secretario Página 1 de1 mi Câmara Municipal de “. João Monlevade estnaO imynraaas Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.419/2023 Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras”, que recairá anualmente no dia 29 de fevereiro, e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 29 de fevereiro. Parágrafo único. Nos anos não bissextos o dia municipal será comemorado nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. Art. 2º O "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de Doenças Raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: |- campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Doenças Raras e seus portadores no âmbito do Municipio; Il - debates, seminários e fóruns de discussão sobre Doenças Raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município. Ill - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de Doenças Raras. Art. 3º As atividades do "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" e da "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br fai Câmara Municipal de mm João Monlevade vao uuzuranda Câmora forte, cidade forto! Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023. “CL &A£S E. 16 FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg-br im Câmara Municipal de te) João Monlevade imo zerar Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 355/Secretaria Em 21 de dezembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme detalhamento; - nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção à Depressão & dá outras providências, - nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências; - nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto; - nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (brigada florestal); - nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias; - nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências; - nº 1424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 44 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para O Município de João Monlevade, e dá outras providências, 9 Já Aa Ab H $/79 a Exmo. Sr. e Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jodo Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www. joaomonlevade.mg. leg.br B Câmara Municipal de =“? João Monlevade eina issagom Câmara forte, cidade forte: - nº 1,427/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Ernestina Graciana, com entrada pela rua São Bernardino e paralela à rua Catileya; - nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Municipio de João Monlevade; - nº 1.431/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Miro Margarida” a atual rua F, localizada no bairro Boa Vista; - nº 1432/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Vereador Ronaldo Frade” a atual rua 16, localizada no bairro Loanda. Atenciosamente, = AOS Es: com eai | mA E ad FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Avenida Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 [ Wwww.josomonlevade.mg.leg.br