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materia nº 1419/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaInstitui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias.
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Autoria

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=. João Monlevade DB NOV 2023 SN
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PROJETO DE LEI Nº 1.419/2023
Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças
Raras e a Semana Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras no Calendário
Oficial do Município de João Monlevade,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova:
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o
"Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que
recairá anualmente no dia 29 de fevereiro, e a "Semana Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que acontecerá, anualmente, no
mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 29 de fevereiro.
Parágrafo único. Nos anos não bissextos o dia municipal será comemorado nos
dias 28 de fevereiro e 1º de março.
Art. 2º O "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças
Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca da
necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor
condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de Doenças Raras e seus
familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
|- Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Doenças
Raras e seus portadores no âmbito do Município.
Il - Debates, seminários e fóruns de discussão sobre Doenças Raras, voltados aos
profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do
Municipio.
HI - Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores
de Doenças Raras.
Art. 3º As atividades do "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras" e da "Semana Municipal da Informação, Capacitação e
Pesquisa sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do Poder
Executivo com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de,
dotações orçamentárias próprias. Ad | pa
| é) UA 4 ly IuTa
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Manlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wuw jogomontevade.mga.leg.br
câmara Municipal de
ec) João Monlevade 08 NOV 2073
nte moencças Camara forre, cidade forte!
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de novembro de 2023.
Vereador - PODEMOS Vereador - MDB
| Aprovado em 1º Turno
Cias
CO FetnndO Linhares Pereira
Presidente da Câmara Prosidente
Aprovado em 2º Turno é
redação final.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672
31-38523524 | www. josomonlevade.mg.leg.br
= Câmara Municipal de
| João Monlevade 08 NOV 703
O] Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Segundo a definição da OMS é rara a doença cuja prevalência afeta 65 em cada
100 mil habitantes. A definição de doença rara afirma também que do ponto de vista
da patologia humana, o conceito de doença rara é absolutamente transversal,
distribuindo-se por entidades de causa genética (80%), degenerativas, auto-
imunes, infecciosas e oncológicas.
Estima-se que a cada semana sejam descritas cinco novas patologias a nível
mundial. Muitas delas têm um caráter sistêmico e as suas manifestações clínicas
iniciam-se em quase 65% dos casos nos 2 primeiros anos de vida, sendo aliás a
causa de 35% da mortalidade na idade de 1 ano, 10% de 1 a 5 anos e de12% entre
os cinco e 15 anos.
As doenças raras são, frequentemente, crônicas, progressivas, degenerativas,
incapacitantes e/ou fatais. Foi negado a muitos pacientes que sofrem de doença
rara o direito de diagnóstico médico, de tratamento e, consequentemente, de uma
vida digna.
Na União Européia, 25% dos pacientes relataram espera entre 5 e 30 anos entre o
início dos primeiros sintomas e o diagnóstico da sua doença. O diagnóstico tardio
leva a consequências graves, como tratamento médico inadequado, incluindo
cirurgias e dano neurológico grave a 40% dos pacientes.
Além disso, muitas das vezes o paciente ou algum dos seus familiares é obrigado
a abandonar a sua atividade profissional por causa da doença, trazendo
consequenciais negativas no âmbito social e econômico.
As sequelas causadas pelas doenças raras são responsáveis pelo surgimento de
cerca de 30% das deficiências (que podem ser físicas, auditivas, visuais, cognitivas,
comportamentais ou múltiplas, a depender de cada patologia). Além disso, as
doenças raras são a segunda maior causa de mortalidade infantil no Brasil.
As pessoas portadoras de doenças raras enfrentam gigantescas dificuldades
sociais. As barreiras são muitas vezes intransponíveis e o preconceito a estas
deficiências e aos sintomas físicos pouco comuns destas patologias é frequente,
assim como a visão assistencialista que entende esses indivíduos como um peso
para a sociedade e não como parte integrante desta. Muitos acabam isolados
socialmente, devido à falta de estrutura adequada às suas necessidades
específicas em escolas, universidades, locais de trabalho e centros de lazer.
A grande maioria das pessoas portadoras de doenças raras não tem acesso às
ferramentas necessárias para atingir seu pleno potencial. Para contemplar estas
questões e restabelecer a cidadania real das pessoas com doenças raras é preciso
contemplá-las em todas as discussões a respeito de suas necessidades.
DRA 4
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
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À ideia de uma semana de conscientização a respeito de doenças raras já é usada
na Inglaterra, e em outros países do reino Unido, bem como em outras várias
cidades e estados brasileiros (ex: Estado de São Paulo e Rio de Janeiro) com muito
Sucesso para criação na comunidade de um ambiente mais adequado para a
convivência social destas pessoas, já tão marginalizadas pelo sofrimento
decorrente da própria patologia.
O Dia Mundial das Doenças Raras foi celebrado pela primeira vez em 2008, pela
Organização Europeia de Doenças Raras - Eurordis. Normalmente, a data é
celebrada em 29 de fevereiro, nos anos bissextos, sendo que, nos outros anos,
comemora-se em 28 de fevereiro.
Portanto, com a criação do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre
Doenças Raras", que recairá anualmente também no dia 28 de fevereiro, e da
"Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras", que
acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 28
de fevereiro, acreditamos que haverá uma mobilização da sociedade em geral,
através de parcerias entre órgãos públicos e privados, associações e entidades
afins, realizando e promovendo: atividades que proporcionem a discussão, reflexão
e divulgação de dados sobre doenças raras no Município; debates, palestras,
seminários, fóruns junto aos profissionais de saúde e de ensino, e ainda, dentre
outras atividades, proporcionar palestras de esclarecimento e apoio aos familiares
de doenças raras, criando assim em um somatório de forças uma perspectiva de
futuro melhor para esta parcela de nossa população.
Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto a apreciação
e aprovação de meus pares.
Atenciosamente,
Gustavo José Dias Maciel Revetrie Silva Teixeirá “O
Vereador - PODEMOS Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro tuscelino Kubitschek — Joôo Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomontevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE)
Vit,
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.419/2023 — Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação
e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e
Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade,
e dá outras providencias.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende instituir o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de
João Monlevade.
De acordo com a proposta, o dia e semana instituídos tem como referência o dia 29 de
fevereiro, destacando-se que, nos anos não bissextos, a referência serão os dias 28 de
fevereiro e 01º de março.
Destaca-se na proposição objetivo de informar e conscientizar a população acerca da
necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor
condição de saúde e de vida às pessoas com doenças raras e seus familiares.
| Na justificativa que acompanha o projeto, os autores afirmam que as pessoas com
doenças raras enfrentam gigantescas dificuldades sociais, principalmente o preconceito
aos sintomas físicos pouco comuns destas patologias.
Além disso, salientam que a proposta fomentará atividades que proporcionem discussão,
reflexão e divulgação de dados sobre doenças raras no município, através de debates,
palestras, seminários e fóruns junto aos profissionais de saúde e de ensino, gerando
esclarecimento e criando um somatório de forças para um futuro melhor para esta
parcela da população. |
|
2 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenéla, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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qoRO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV. DE)
Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União,
A proposição em apreço dispõe sobre a instituição de dia e semana municipais de
conscientização da informação, capacitação e pesquisa sobre doenças raras, valendo
referir que é competência de todos os entes da federação cuidar da saúde e assistência
pública (art. 23, Il, da CR/88).
Desse modo, observando o regramento constitucional e considerando o interesse local
e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
|
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
” matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade -
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE)
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min, Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016)
Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores.
Fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa,
é legitimo o vereador para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, III, “b” do R.l) e Saúde, Saneamento Básico
e Meio Ambiente (art.117, VI, “b” do R.l).
João Monlevade, 16 de novembro de 2023.
rocuradoria asa - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Câmara Municipal de
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mtu asturoogs Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial
do Município de João Monlevade, e dá outras providencias.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de novembro de 2023.
A
Bélmá Lacerda Silva Diniz - Membro (S)
é Câmara Municipal de A
3 João Monlevade Nº
rates erga Câmara forte, cidade force
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios
públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade
(Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias,
e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos
2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2028, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º
e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que
dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.41 3/2023, de iniciativa do
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei |
Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois O projeto foi aprovado
na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth), - .
1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade, e dá outras
providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de
nirene Fumapaso do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico; e 03,
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Câmara Municipal de
(e) João Monlevade
tras caatçuas Córmara forte, tenda for forte
acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a presença da mesma para esclarecer
dúvidas sobre o Projeto 1.406, recebendo, no momento, explicações por parte dos
representantes do Executivo. Dr. Silvan, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas
acerca de alguns projetos. Foi concedido prazo de dez dias ao autor do Projeto 1.371 para
providências acerca da Nota Técnica do Jurídico da Casa. Os vereadores informaram que
o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de
Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos
posteriormente, Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372,
1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419; das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos
Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos
Projetos 1.411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do
Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao
Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
Câmara Municipal de
». João Monlevade
una attriasas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel
e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e
Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação
e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade, e dá outras providencias.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023.
io Marcelino — Presiden
/% Bruno Nepomucéno Braga — Vice-Pre dente
Bêlmar Lacerda Silva Diniz - Membro / Relator
Câmara Municipal de
=” João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 04 de dezembro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e
Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs:
- 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal
de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas. com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade (Relator Tonhão); - 1.383/2023. de iniciativa dos
vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e
detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator; Belmar); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que
autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à
Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal)
(Relator: Tonhão); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de
João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Belmar), - 1.421/2023, de
iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro
de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.423/2023, de iniciativa do
vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034. de 28 de
junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias
públicas da cidade, e dá outras providências, juntamente com a Emenda
apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator:
Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão, analisando a estimativa de impacto apresentada por um dos
autores do Projeto 1.349 percebeu que não consta a estimativa com de custo com
pessoal (especialistas), para manutenção do sistema, e custeio operacional , e tendo
em vista que já houve deliberação nesta Comissão, decidiu encaminhar a matéria
para análise e deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento. O Relator do
Projeto 1.383, solicitou prazo regimental para estudar melhor a matéria e avaliar a
possibilidade de apresentação de Emenda. O Relator, manifestou favoravel ao
Projeto 1.416 registrando que trata-se de cessão de uso de uma área de 664,97 mº
A E .
ER Câmara Municipal de
“João Monlevade
aves eroratos
e fundo pra rua São Marcos 6.83m e de frente para avenida Alberto Lima 20,01m.
que foi realizada uma visita à área com os senhores Gentil Bicalho e José Silvério e
que é uma entidade que presta serviço relevante e de forma voluntária. O Relator do
Projeto 1.321, registrou que o mesmo atende a um Anteprojeto de sua autona, não
gera impacto para O Executivo, pois o abono pecuniário já consta no acordo coletivo
sendo pago ao funcionalismo e a iniciativa é para dar maior segurança aos
servidores públicos municipais. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos
1.416, 1.419, 1.421 e 1.423, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo
atratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
fm Câmara Municipal de
5. João Monlevade
csinats asoaaas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial
do Município de João Monlevade, e dá outras providencias.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de dezembro de 2023.
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residente | Relator
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(73) Câmara Municipal de
» João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO .
E MEIO AMBIENTE
Em 11 de dezembro de 2023, às 17 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Beimar Lacerda
silva Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Vanderlei
Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Let: -
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/20283, de
11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da
informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth): - do
Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandin: de Assis
Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo Jose
Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335
que Dispõe sobre a Política Municipal de fomecimento e uso, no âmbito do SUS, de
medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula
as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras
providências (Relator: Lieberth); e das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão
de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto
de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a
fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Servicos Sociais
voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Belmar — nomear outro);
- 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023. de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira. que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”
no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); - 01
apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei
nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art
2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências
(Relator: Beimar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise e
discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos e as
emendas, com exceção da Emenda ao Projeto 1.416, por ausência de suplente,
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, as 17 horas e 25
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
; Câmara Municipal de
E João Monlevade
DAM AA iso
atuo smevemndo Câmara forte, cidade forte
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a
técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8
1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.419/2023
Institui o “Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças
Raras" e a “Semana Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” no Calendário
Oficial do Município de João Monlevade,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova:
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o
"Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras”, que
recairá anualmente no dia 29 de fevereiro, e a "Semana Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que acontecerá, anualmente, no
mês de fevereiro, na semana em que ocorrer O dia 29 de fevereiro.
Parágrafo único. Nos anos não bissextos o dia municipal será comemorado nos
dias 28 de fevereiro e 1º de março.
Art. 2º O "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças
Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca da
necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor
condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de Doenças Raras e seus
familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
| - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Doenças
Raras e seus portadores no âmbito do Município;
Il - debates, seminários e fóruns de discussão sobre Doenças Raras, voltados aos
profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do
Município.
WII - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores,
de Doenças Raras.
Câmara Municipal de
AA João Monlevade
npao estenda Câmara forte, cidade forte!
Art. 3º As atividades do "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras" e da "Semana Municipal da Informação, Capacitação e
Pesquisa sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do Poder
Executivo com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023.
a em Lista de votação 20/12/2023 16:00:28
126º Sessão Ordinária
PLNº 1.419/2023 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL
Turno: Segundo Turno e Redação Final Início: 20/12/2023 14:36 Término: 20/12/2023 14:37
Iniciativa dos vereadores Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:36:48
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:36:52
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:36:51
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:36:45
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:37:18
LELES PONTES (REP) Sim 14:36:50
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:36:59
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:36:49
REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:36:49
.G0 TITÓ (PDT) Sim 14:37:04
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:36:49
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: APROVADA
io Linhares Pereira
RERE residente
Presidente Secretario
Página 1 de1
mi Câmara Municipal de
“. João Monlevade
estnaO imynraaas Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.419/2023
Institui o “Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças
Raras" e a “Semana Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” no Calendário
Oficial do Municipio de João Monlevade,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova:
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o
"Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras”, que
recairá anualmente no dia 29 de fevereiro, e a "Semana Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras", que acontecerá, anualmente, no
mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 29 de fevereiro.
Parágrafo único. Nos anos não bissextos o dia municipal será comemorado nos
dias 28 de fevereiro e 1º de março.
Art. 2º O "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças
Raras" e a "Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca da
necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor
condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de Doenças Raras e seus
familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
|- campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Doenças
Raras e seus portadores no âmbito do Municipio;
Il - debates, seminários e fóruns de discussão sobre Doenças Raras, voltados aos
profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do
Município.
Ill - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores
de Doenças Raras.
Art. 3º As atividades do "Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras" e da "Semana Municipal da Informação, Capacitação e
Pesquisa sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do Poder
Executivo com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
fai Câmara Municipal de
mm João Monlevade
vao uuzuranda Câmora forte, cidade forto!
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023.
“CL &A£S E. 16
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg-br
im Câmara Municipal de
te) João Monlevade
imo zerar Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 355/Secretaria Em 21 de dezembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme
detalhamento;
- nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo
José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e
Prevenção à Depressão & dá outras providências,
- nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023,
de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências;
- nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no
Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser
comemorado anualmente no dia 8 de agosto;
- nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários
de João Monlevade (brigada florestal);
- nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de
Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras
providências;
- nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie
Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá
outras providencias;
- nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art.
2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências;
- nº 1424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei
Municipal nº 2.577, de 44 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para O Município de João
Monlevade, e dá outras providências,
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$/79 a
Exmo. Sr. e
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jodo Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 | www. joaomonlevade.mg. leg.br
B Câmara Municipal de
=“? João Monlevade
eina issagom Câmara forte, cidade forte:
- nº 1,427/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina
de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Ernestina Graciana, com entrada pela rua
São Bernardino e paralela à rua Catileya;
- nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia
do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do
Municipio de João Monlevade;
- nº 1.431/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José
Miro Margarida” a atual rua F, localizada no bairro Boa Vista;
- nº 1432/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina
de “Vereador Ronaldo Frade” a atual rua 16, localizada no bairro Loanda.
Atenciosamente,
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AOS Es:
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 [ Wwww.josomonlevade.mg.leg.br

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