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materia nº 1420/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade.
native_id6438

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 37

B Câmara Municipal de 22 NOV 2023 ARE
a
João Monlevade PS EN
Memo assa Cáhigro. forte, cidade forte! fes [014 24
Cegpuotif
PROJETO DE LEI Nº 1.420/2023 a a
Declara de Utilidade Pública o Instituto
Trabalhadores do bem de João Monlevade,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João
Monlevade, com sede na rua Mariana nº 284, no Bairro Metalúrgico, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de novembro de 2023.
E Oo oa
| Aprovado em lurao Úaico |
Asa
| Presidente da Câmera
' 579
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomonievade. mga.leg.br
| Câmara Municipal de 22 NOV 2023
-P. João Monlevade ar
Meteo mancada Camaro forte, dede forto!
JUSTIFICATIVA A )
Senhores Vereadores, Nao)
O Incluso Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública o Instituto
Trabalhadores do Bem de João Monlevade.
O Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade tem por finalidades:
- Colaborar e participar de trabalhos sociais, como Preparação de alimentos para
distribuição em locais que se encontram pessoas à espera de atendimentos clínicos
(pronto-socorro) e pessoas em situação de rua;
- Colaborar com os poderes públicos em prol de minorias desfavorecidas:
- manter com seus congêneres, relações de cordialidade e cooperação;
- Promover encontros de caráter social, pautando temas que esclareçam a
importância de inserirmos os mais desfavorecidos em diversas atividades que
Promovam aos mesmos a empregabilidade, alfabetização, satide e melhoria das
relações entre associados e a comunidades.
Para atingir seus objetivos, os Trabalhadores do Bem poderão firmar parcerias com
Organizações da sociedade civil de interesse público, comissões, conselhos,
Secretarias municipais, estaduais e federais; interação entre as faculdades
Por fim, o instituto, além de contar com espaço propício para as atividades afins,
promoverá o Centro de Valorização da Vida, oferecendo apoio emocional a todas
as pessoas que querem e precisam, realizando conversas através de telefones e
chats, garantindo total sigilo em seus atendimentos, com dias e horários a serem
definidos através do regimento interno do Estatuto.
Diante do exposto, conto com a aprovação dos Nobres Pares para que o Instituto
Trabalhadores do Bem de João Monlevade seja considerado de utilidade pública.
Atenciosamente,
Geraldo Camilg Leles Pontes
Vereador= =
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomantevade.mg.leg.br
IB Câmara Municipal de
P. João Monlevade
Era np vagsa nara forte, cidade forte
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO to, ES os
Atesto, para os devidos fins, que o INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE JOÃO
MONLEVADE, inscrito no CNPJ 48.346.587/0001-11,
funcionamento desde 19 de outubro de 2022, com foro na Comarca de João Monlevade,
Estado de Minas Gerais, tem sede na Rua Mariana nº 284 no Bairro Metalúrgico, CEP
35.930-334, em João Monlevade/MG, cumpre com as finalidades estatutárias e Sociais,
que conceme as atividades de relevância pública e social, sendo sua Diretoria, com o
mandato vigente do período de 2021/2024, constituída dos seguintes membros:
está em pleno e regular
Presidente: -... Waldemar Noronha Filho
Brasileiro, casado, aposentado
CPF: 140.914.026-1 5, RG-M 1052075
Av. Aeroporto, nº 24, Vila Tanque
João Monlevade/MG - CEP-35.930-438
Vice-presidente: -......... João Paulo Volpi de Vito
Brasileiro, casado, médico ginecologista e obstetra
CPF: 013.331.896-64, RG-MG 13545877
Rua Doutor Geraldo de Sá, nº 29, Vila Tanque,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-437
Diretora: me Maria das Graças
Brasileira, casada, aposentada
CPF: 600.496.346-15, RG-MG 2859522
Rua Mariana, nº 284, Metalúrgico
João Monlevade - MG - CEP 35.930-334
Vice-Diretora: --................ Elisete Vieira de Assis
Brasileira, solteira, oficial judiciária
CPF: 697.534.906-15, RG-MG 4635404
Rua Santa Izabel, nº 122, Alvorada,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-044
Primeira Secretária: ------.. Maria Ângela Linhares Vale
Brasileira, casada, do lar
CPF: 428.931.606-97, RG-M 5189125 no
Rua Olimpio Carvalho Lage, nº 288, Rosário,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-194
Segundo Secretário: -----.. Arthur Vieira de Assis Moreira
Brasileiro, solteiro, estudante
CPF: 067.650.286-50, RG-MG 20245211
Rua Santa Izabel, nº 122, Alvorada,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-044
Primeiro Tesoureiro: ------. Hélio Dias de Assis
Câmara Municipal de
João Monlevade
ci
Peti servos Câmara forte
dade
Brasileiro, casado, auxiliar de laboratório
CPF: 631.089.846-91, RG-M 3012724
Rua José Cândido Ferreira, nº 25, Loanda,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-354
Segundo Tesoureiro: --..... Silvanio Antônio de Almeida
Brasileiro, divorciado, vendedor
CPF: 570.171.666-04, RG-M 3882038
Avenida Getúlio Vargas, nº 6488, Santa Bárbara,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-004
Coordenador de Marketing: Julieta Amarilla Bittencourt
Brasileira, casada, diagramadora
CPF: 089.779.136-32, RG-MG 14549198
Rua Industrial, nº 152, Rosário,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-182
Coordenadora de Conselhos: Valmir Aragão dos Santos
Brasileira, solteira, professora de ginástica
CPF: 737.062.305-00, RG-MG 23855235
Rua Barão de Cocais, nº 1100, Ap 206,
Nova Esperança, João Monlevade/MG —
CEP-35.930-165
Conselho Fiscal; --e-mmaucume Maria Aparecida Coelho Silva
Brasileira, viúva, dona de casa
CPF: 000.733.596-26, RG-MG 4521990
Rua Manoel Costa, nº 242, Maria Marcelina de Jesus,
Bela Vista/MG - CEP-35.938-000
Conselho Deliberativo: --.... Lorena Aparecida Avelino de Vito
Brasileira, casada, administradora
CPF: 054.448.016-39, RG-MG 105889909
Rua Doutor Geraldo Soares de Sá, nº 29, Vila Tanque,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-437
Declaramos, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua
Diretoria, pelo exercício especifico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, destinando
a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades.
João Monlevade, 13 de novembro de 2023.
MEME” 7 AS |
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Deo é mb "Mps:/solucoes receita fazenda gov e'Servicosepreva/Crprey
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
48.346.587/0001-11
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ARMOR RERTURA
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE JOAO MONLEVADE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NONE DE FANTASIAS PORTE
INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE JOAO MONLEVADE | Emas |
E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇAD DAS ATMDADES ECONÔMGAS SEGUI]
87.30-1-99 - Atividades de assistência social
anteriormente
DIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
9-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
E ES
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO ur
35.930-334 METALURGICO JOAO MONLEVADE MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LUCROREAL.SANTOSQGMAIL.COM (21) 6978-5229/ (31) 9692.5314
LIL
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ]
carma
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA | [Roraras
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
7 ESPECI
| | SITUAÇÃO ESPECIAL ES DASITUAÇÃO TAL
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/11/2023 às 15:29:39 (data e hora de Brasília). Página: 11
07/11/2023. 15:31
Omo
Oficio de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas,
de João Monlevade
Oficial de Registro: Carta Augusta Oliveira Faleiro Barroso
Avenida Wilson Alvarenga, 1059 - sala 904 - Carncirinhos Lg , !
a FOjUO NA
Tel.: (31) 3852-2759 - Email: Sartoriortdpijm(a gmail.com - Site: Www-cartoriortdpj com.br Secas
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDIC,
TESE CUL DE PESSOA JURÍDICA
REGISTRO PARA FI D ICIDADE E EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
Nº 1693 de 19/10/2022
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 10 (dez) Páginas, foi apresentado em 19/10/2022. 9 qual foi
Protocolado sob nº 17488, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 1693 no Livro AS4 deste Ofício de Registro de
Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de João Monlevade na presente data,
Apresentante
Daniela dos Santos
E: treza
Esatuto Social
Denominação da PJ: Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade
Código de Segurança: 6068305791031152
Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais;
DANIELA DOS SANTOS 3,594 662] (Pirão HOP -Brasity
João Monlevade, 19 de outubro de 2022
Assinado eletronicamente
CARLA AUGUSTA OLIVEIRA FALEIRO BARROSO
Oficial de Registro
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
L Emolumentos Estado Secretária da Fazenda Registro Civil Fribunal de Justiça
RS8TI72 R$ 0.00 Í RS 306,63 R$52,37 R$ 0.00 |
Ministério Público ISS Condução Outras Despesás - Total |
R$ 0,00 R$26,19 R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 1.256.0] |
Para conferir a procedência deste
documento efetue a leitura do OR Code
impresso ou acesse o endereço
eletrônico:
selos.timg.jus.br
Para verificar o conteúdo integral do
documento, acesse o site:
rtdbrasil.org.br/certidaoregistro
8 informe a chave abaixo ou utilize um leitor
de grcode,
Selo Digital
FvD10345
+ MOCOIO Nº | rats DE 14 Iyscuee: Uocumento Fegistvago Sievorncamente para mins qe PuDIICIOage erou enicacia em rey lo a
terceiros soh nº 1693 em 19/10/2025 GUSTA Rio de Registro de Titulos Pessoas ão M
Assinado digitalmente por CARLA AUGUSTA OLIVEIRA FALEIRO BARROSO - Oficial de Reparo 8
a
e) RDPI... crua TERMO DEFERIMENTO CNPJ Nesorso 7
E 4
A Solicitação para Constituição da Pessoa juridica INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM
DE JOAO MONLEVADE Cujo recibo é MG97065653 e o identificador 00014091402615 foi
analisada com sucesso,
A Constituição para o CNPJ 48.346.587/0001-11 foi realizada som Sucesso pelo Cartário de
Registro de Titulos e Documentos e Civil des Pessoas Jurídicas João Monlevade - MG com o
numero de registro:
NRC: 039727P J00001693.35
Para emitir o Comprovante de | isenção e de Situação Cadastral. vá no site da Receita
Federal (www.receila.fazenda,gov bri ou digite o link abaixo:
Intro o spyradrese alta lazenda guy Or Pessaa Juridica NPJ e spjrevato ipreva Solicitação asp
E DMR AR RM Caça amo 6
48346587000:11 039727 JnoVO 69335
Págma | de 1
tar O DO LIGO 08 uy ueues: UOCUMENTO registraga te ris 0)
sob nº 1603 en TOA desta Oficio de R Sewoncamen para 1 é puDticIoage erou Edi
Assinado digitalme
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Cartóno de Registro de Titulos e Documentos ca das Pessoas Jurídicas de João Monlevade -
CNPJ 18266 668/0001-49
a Avenida Wilson Alvarenga Sala 904, 1059 - Carneirinhos « CEP 35930-001/
Fone (31)3852-2759 Email, cartoriondpjmBgmail com 4
Carla sta Olveira Faleiro Barroso - Oficiala
——— mm Caraa Eorveira |
CERTIDÃO RESUMIDA é
CERTIFICO, a requerimento expresso de parte interessada, que revendo Os Livros nesta Serventia
encontrou o registro do Estatuto, registrads sob o numero de crdem 1693, em 19 de outubro de 2022 e
respectivas averbações nele lançadas, em nome de
Denominação: Instituto Trabalhadores co Bem ce João Monlevade
REG DESEÁAE AE ETA
O rvfendo à verdade e dou té Tui N Posssas Sumduas
— João Monlevade - MG, 19 de outubro de 2022 des o rd
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Cixigo(s). 6503-7 - Quantidade: 1 - Emot. R$ 23 56 Rec8 141 TES, R$ 083 - Vader Final R$ 33at iss R$071 do: )
CT rEMtEetESSti So mre vao 000 DEnAES ANANO EM BRANCO e e cce scecao acess eternas TZ
1de1
Ata da Primeira Assembleia Geral Para constituição do Instituto Trabalhadores do Be m de -
João Monlevade. Aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um,
reuniram-se na Sede da Casa Espirita Caminheiros do Bem, localizada na rua
Bandeirantes, nº 350, no bairro São João, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais,
CEP 35.930-227, o Presidente de Casa Espirita Caminheiros do Bem, Sr. Sebastião
Trabalhadores do Bem de João Monlevade está sendo criado é colaborar e participar de
trabalhos sociais como preparação de alimentos para distribuição em locais que se
encontram pessoas à espera de atendimentos clínicos (prontos-socorros) e pessoas em
situação de Tua; colaborar com os poderes públicos em prol da minoria desfavorecida:
manter com os seus congêneres, relação de cordialidade e Cooperação; promover
encontros de caráter Social, pautando temas que esclareçam a importância de inserirmos
da atividade do Instituto. Esta divulgação é fundamental para que os cidadãos, empresas e
setor público tenham conhecimento do projeto e disponibilizem-se uma vez que o Instituto
não terá fins lucrativos e manter-se-á com a parceria é doações recebidas de terceiros. A
se a formação dos membros que irão compor a Diretoria. Assume como Presidente, o pm
Waldemar Noronha Filho, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF n
140,914.026-15, RG M1052075 é data de nascimento 01/11/1950, residente e eta
na Avenida Aeroporto, nº 24, bairro Vila Tanque, nesta cidade de João ogro À e
Gerais, CEP 35.930-438:; Vice-presidente, o Sr. João Paulo Volpi de ba A, qi: e
casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 013.331.896-64, Porta or do Rr
MG13545877 e data de nascimento 17/12/1980, residente e domiciliado na Rua Dou
DANIELA DOS SANTOS
testam pe o ma to
4
Geraldo Soares de Sá, nº 29, bairro Vila Tanque, nesta
Gerais, CEP 35.930-437: Diretora, a Sra. Maria
aposentada, inscrita no CPF sob o nº 600.496.346-15, Portadora do RG nº MG2859522 e
data de nascimento 24/09/1955, residente e domiciliada na rua Mariana, nº 284, bairro
Metalúrgico, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-334: Vice-
Diretora, a Sra, Elisete Vieira de Assis, brasileira, solteira, oficial judiciária, inscrita no CPF
sob o nº 697.534.906-15, Portadora do RG nº M4635404 e data de nascimento 02/03/1969,
residente e domiciliada na rua Santa Izabel, nº 1223, bairro Alvorada, nesta cidade de João
Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-044:; Primeira Secretária, Sra. Maria Ângela
Linhares Vale, Brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 428.931.606-97,
Portadora do RG Nº M5189125 e data de nascimento 02/10/1951, reside
na rua Olímpio Carvalho Lage, nº 228, bairro Rosário, nesta cidade de João Monlevade,
Minas Gerais, CEP 35.930-194; Segundo Secretário, o Sr. Arthur Vieira
brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº 067.650.286-50, portador do RG nº
MG20245211 e data de nascimento 07/07/2001, residente e domiciliado na rua Santa
Izabel, nº 122º, Bairro Alvorada, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP
35.930-044; Primeiro Tesoureiro, o Sr. Hélio Dias de Assis, brasileiro, casado, auxiliar de
laboratório, inscrito no CPF sob o nº 631.089.846-91, portador do RG nº M3012724 e data
de nascimento 28/1 2/1962, residente e domiciliado na Rua José Cândido Ferreira, nº 25,
bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-354; Segundo
Tesoureiro, o Sr. Silvano Antônio de Almeida, brasileiro, divorciado, vendedor, inscrito no
CPF sob nº 570.171.666-04, portador do RG nº M3882038 e data de nascimento
10/02/1965, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº 6448, bairro Santa
Bárbara, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-150: Coordenadora
de Marketing, a Srº, Julieta Amarilla Bittencourt, brasileira, casada, diagramadora, inscrita
no CPF sob o nº 089.779.136-32, portadora do RG nº MG145491 98 e data de nascimento
15/04/1988, residente e domiciliada na rua Industrial, nº 152º, bairro Rosário, nesta cidade
e Deliberativo, a Srº Valmir Aragão dos Santos, brasileira, solteira, professora de ginástica,
inscrita no CPF sob o nº 737.062.305-00, portadora do RG nº MG23855235 e data de
nascimento 10/09/1972, residente e domiciliada na Rua Barão de Cocais, apto 206, bloco
35.931-159; Conselho Fiscal, a Sra. Maria Aparecida Coelho Silva, brasileira, viúva, do lar,
inscrita no CPF sob o nº 000.733.596-29, portadora do RG nº MG 4521990 e data de
nascimento 09/10/1964, residente e domiciliada na Rua Manoel Costa, nº 242, bairro ara
Marcelina de Jesus na cidade de Bela Vista de Minas, Minas Gerais, CEP 35.938-000;
Conselho Deliberativo, a Sra. Lorena Aparecida Avelino de Vito, uensitélia, ru
administradora, inscrita no CPF sob nº 054.448.016-39, portadora do RG n MG1058899
e data de nascimento 25/02/1983, residente e domiciliada na Rua Doutor gia igpado
de Sá, nº 29, bairro Vila Tanque, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais,
35.930-437. Os eleitos foram empossados na presente data. O Sr. Presidente fez a a
de encerramento, bem como os agradecimentos aos presentes. Comprometeu-se E a ny ra
as providências necessárias ao registro da nova entidade no Cartório Wc so ds
Pessoas Jurídicas para fins de direito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presi ente
DANIELA DOS SANTOS
: vo) 9)
RO <)
cidade de João Monlevade, ndo Ed é
das Graças, brasileira, casada,
por encerrada a Assembleia.
Lavrando a ata a qual foi lida e achada conforme, assinada
por todos os presentes.
19
PRESIDENTE: Waldemar Noronha Filho — ML ma N Un Ra » Ctopuol
De je
VICE-PRESIDENTE: João Paulo Volpi de Vito — Moss falo Lo : ul
DIRETORA: Maria das Graças NT Aa dos, AN CS
VICE-DIRETORA: Elisete de Assis Vieira - bliad, Ciao vos Jvm
PRIMEIRA SECRETÁRIA: Maria Ângela Linhares Vale - Masgta hngala À d Tato
SEGUNDO SECRETÁRIO: Arthur Vieira de Assis Moreira folia Ai da à he mia
PRIMEIRO TESOUREIRO: Hélio Dias ce Assis - Hoi MZ, Le Ai
SEGUNDO TESOUREIRO: Silvanio Antônio de Almeida O ilvônio AR into ob Álreite
COORDENADORA DE MARKETING: Julieta Amarilla mma Zilda frole3 foco
Ê v
COORDENADORA DOS CONSELHOS FISCAL E DELIBERATIVO: “er, to ra dos pontas uvão Vaio
CONSELHO FISCAL: Maria Aparecida Coelho Silva — Plana Qu, Sta
CONSELHO DELIBERATIVO: Lorena Aparecida Avelino De Vito -
DANIELA DOS SANTOS q
inimigo Qumpro
CMVBICULL 12:43 Documento Básico de Entrada
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e 0 defer
imento deste documento serão efetuados pelo seguinte
órgão:
* Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ
PROTOCOLO REDESIM
MGP2200663954
eins
01. IDENTIFICAÇÃO
92. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS ! DATA DO EVENTO
101 Inscricao de primeiro estabelecimento
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número de Controle MGST 065653 - 00014091402615
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
BB Responsáve: O Preposto
NOME CPF naLOSAS
WALDEMAR NORONHA FILHO 140.914.026-
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA
'ARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO [o UNIDADE Cage DO FA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro
de 2018
DANIELA DOS SANTOS |
Porn pu iasmóço” Quamo
ue
www receita fazenda .gov. br/PessoaJuridica/CNPJifcpjdbe.asp
“A
JUCEMG Relatório Consulta Viabilidade TRA
Protocolo: MGP2200663954 ta A
e epuom
o :
| Dados do Requerente
Nome CPF
036.590.666-21
E-mail
lucroreai.santosDgmail.com
Telefone
21969785229
) Resultado Geral da Viabilidade
Data Cadastro
Data Validade
PROMOVER ENCONTROS DE CARATER SOCIAL PAUTANDO TEMAS QUE ESCLARECAM A IMPORTANCIA DE
INSERIRMOS OS MAIS DESFAVORECIDOS EM DIVERSAS ATIVIDADES QUE PROMOVAM AOS MESMOS A
EMPREGABILIDADE, ALFABETIZACAO, SAUDE E MELHORIA DAS RELACOES ENTRE ASSOCIADOS E A
COMUNIDADE, FIRMAR PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CiviL DE INTERESSE PUBLICO,
COMISSOES, CONSELHOS, SECRETARIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, INTERACAO ENTRE AS
FACULDADES ESTADUAIS/FEDERAIS EM JOÃO MONLEVADE QUE PODERAO OFERTAR PALESTRAS DE TEMAS
QUE IRAQ PROMOVER INFORMACOES AFINS, PARA ASSOCIADOS OU COMUNIDADE, SESI/SENAIS OFERTAR à
ALUNOS DE BOM RENDIMENTO ESCOLAR, CURSOS PROFISSIONALIZANTES, PROMOVER O CENTRO DE
VALORIZACAO D VIDA (CVV), OFERECENDO O APOIO EMOCIONAL A TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E
PRECISAM CONVERSAR POR TELEFONE, CHAT, GARANTINDO TOTAL SIGILO EM SEUS ATENDIMENTOS, COM
DIAS E HORARIOS A SEREM DEFINIDOS ATRAVES DO REGIMENTO INTERNO.
| Dados da Análise de Nome
|
Resultado Órgão Avaliador
RESERVADA (Sujeito a análise
técnica) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome
[instituto TRABALHADORES DO BEM DE JOAO MONLEVADE
| Dados da Análise do Endereço
Resultado Data de Processamento Orgão Responsável
DEFERIDA 27/07/2022 Prefeitura Municipal de JOAO MONLEVADE
Índice Cadastral de IPTU Area Utilizada (m”) Natureza do imóvel
Jeo.00 |sem Reguiarização
Tipo Unidade do Empreendimento
[Produtiva e Auxiliar Sede; Estabelecimento fixo;
Endereço Numero
Protocolo. MGP2200663954 Data de geração: 02/08/2022 18:03:46 w2
Endereço
RUA MARIANA
Bairro
Número
Complemento Municipio
JOAO MONLEVADE
Atividade Econômica Principal
Atividades Consultadas
8800-6/00 - SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
CEP
Atividade exercita no local?
Não
ê Atividade(s) Econômica(s) Secundária(s)
Atividades Consultadas
REGIS - ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESIDENCIAS
COLETIVAS E PARTICULARES NAO
ANTERIORMENTE
Atividade exercida no local?
PRESTADAS EM
ESPECIFICADAS
Não
22
Protocolo: MGP2200663954 Data de geração. 02/08/2022 18 0348
Pa
o"
REQUERIMENTO PR |
ILMA. SRA. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
O abaixo assinado, Fepresentante legal do INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE
JOÃO MONLEVADE, a Se inscrever no CNP) vem requerer a V. Sa, anexando os
dócumentos exigidos por lei; o registro (averbação) da ATA DE CONSTITUIÇÃO da
referida sociedade simples.
Termo em que,
Pede deferimento,
João Monlevade, 05 de Novembro de 2021.
Assinatura: os dis ma Nati AY )
WALDEMAR NORONHA FILHO
CPE: 140.914.026-15
NACIONALIDADE: Brasileiro
CARGO E PROFISSÃO: Aposentado
FILIAÇÃO: Waldemar Noronha e Carmem Lushesi Noronha
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Av Aeroporto, n.º 24, bairro Vila Tanque, nesta cidade de
João Monlevade, Minas Gerais .
e-MAIL: trabalhadoresdobemjm gmail.com
ESTADO CIVIL: Casado
dentina "O Quem
No BO ss
EDITAL DE CONVOCAÇÃO estu
de 2021, às 19 (Dezenove) horas, na sede da Casa Espirita Caminheiros do Bem,
localizada na rua Bandeirantes, n.º 350, no bairro São João, nesta cidade de João
Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-227, com à seguinte pauta:
- aprovação do Estatuto;
- deliberar sobra à constituição do Instituto Trabalhadores do Bem de João
Monlevade:
- definir sobre a sede do Instituto;
- eleger e dar Posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Subscreve-se q Presente Edital de Convocação.
João Monlevade, 01 de Junho de 2021
“Waldemar Noronha Filho
CPF n.º 140.914.026-15
- Presidente —
ESTATUTO DO INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM Ra o,
Í
DE JOÃO MONLEVADE ;
A cá y
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Capítulo | e
Da denominação, sede, Prazo de duração e finalidades
An1—- A Sociação cujo funcionamento Presente Estatuto se
Art2- 0 “Instituto Trabalhadores do B i
lema ripar Rs há em de João Monievade”, entidade sem fins
a) Colaborar € participar de trabalhos sociais Como preparação de alimentos para
distribuição em locais que se encontram pessoas à espera de atendimentos clini
(prontos-socorros) € pessoas em Situação de rua: ves
b) Colaborar Com os poderes Públicos em prol da minoria desfavorecida,
Sociedade civil de interesse público, comissões, conselhos, secretarias municipais,
estaduais e federais,
f Interação entre as faculdades Estaduais/Federais em Joãa Monlevade que
poderão ofertar palestras de temas que irão promover informações afins para
associados ou comunidade. SESISENAI ofertar a alunos de bom rendimento escolar,
cursos Profissionalizantes;
8) Os trabalhadores do bem, além de contar com espaço propicio para as
atividades fins, promoverá o Centro de Valorização-da Vida (CVV), oferecendo o apoio
emocional a todas as Pessoas que querem e precisam conversar por telefone, chat,
garantindo total sigilo em seus atendimentos. Com dias e horários a serem definidos
através do Regimento Interno.
Capítulo Il
Dos Associados
Art3 — Poderão ser associados do “Instituto Trabalhadores do Bem de João
Monlevade”, todas as pessoas físicas interessadas direta ou indiretamente nos objetivos da
associação.
Art.4 — Haverá as seguintes categorias de associados
a) Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da associação;
DANIELA DOS SANTOS
tprnima cimento o mto e
sos
b) Beneméritos: aqueles os quais a As io
sembiéia Geral conferir esta distinção x?49/u9
espontaneamente OU por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
e) No mesmo dia fará Votação secreta das indi apr: d
Doi semi cações ap; esentadas entre os associados
f) Haverá uma reunião de apresentação dos novatos i
: € logo a Seguir , será edida
Carteira de identificação e o novo associado assinará o termo de adesão; -s
h) Reuniões de forma a Propiciar aos associados, Conhecimento e atualização constante
sobre o trabalho Social desenvolvido.
Art.6- Os membros da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Capítulo 1
Dos Direitos dos Associados
8) Votareser votada para cargos eletivos;
b) Tomar parte nas Assembléias Gerais e apresentar propostas ou indicações condizentes
com a finalidade da associação;
c) Beneficiar-se dos serviços prestados pelo “Instituto Trabalhadores do Bem de joão
Monlevade” e participar das atividades ou Promoções em que ela intervenha,
Capítulo Iv
Dos Deveres dos Associados
Art. 8 São deveres dos associados
3) Cumprir as disposições deste Estatuto € as normas do “Instituto Trabalhadores do Bem
de João Monlevade”;
b) Concorrer nos eventos que participe o
Monlevade” na medida do possível;
“instituto Trabalhadores do Bem de João
€) Acataras decisões da Diretoria,
d) Desempenhar fisimente as funções para que lorem eletos, nomeados ou designados,
e) Zelar pelo bom nome da entidade;
no associado que não Conseguir, por Qualquer motivo vender os ingressos, rifas e
produtos destinados 3 divulgação dos eventos, deverá restituir a BSsociação o valor,
em dinheiro da quantidade que a ela foi entregue,
Capítulo v
Da exclusão de associados
Art. 9-Serão excluídos os associados que:
3) Solicitarem Bor escrito sua exclusão;
b) Infringirem o estatuto ou as normas da entidade ou não cumprirem com os deveres
dos associados;
c) Demostrarem falta ou Idoneiciade moral;
d) Causar dano moral ou material a entidade;
e) Servir-se da entidade para fins estranhos a seus objetivos.
Capitulo VI
Da Administração
Ar. 10 - q “Instituto Trabalhadores da Bem de João Monlevade” será administrado,
fiscalizado e orientado pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral,
b) Diretoria:
€) Conselho Fiscal;
d) Conselho Deliberativo
Capítulo vi]
Da Assembleia Gera!
An. 11-A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será constituída pelos sócios no
Pleno gozo de seus direitos, não tendo direito 3 VOTO, OS associados Contribuintes,
a se realizar trinta minutos depois, tendo início os trabalhos tom qualquer número de
Integrantes.
EN E it
Am. 15 - À Convocação da Assembleia Geral Pao puof!
WhatsApp ou telegrama, e fará por e-mail, telefonemas, grupo do Sectuol
Capítulo vil
Da Diretoria
Art. 20- A Diretoria terá a seguinte composição
a) Presidente;
b) Vice-Presidente
€) Secretária;
d) Tesoureira (1)
e) Tesoureira (2)
f) Diretores de Relações Públicas e Eventos
Art. 21- A Diretoria fixará mensalmente as taxas e emolumentos.
Art. 22 A Diretoria poderá reunir uma vez por mês e, facultativamente, todas as vezes que se
fizer necessário.
Art. 23 - Compete à Diretoria, coletivamente:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
b) Admitir e excluir associados; .
c) Designar os estabelecimentos bancários para depósito da entidade;
d) Organizar os serviços administrativos internos;
e) Decidir sobre assuntos relacionados com as eleições;
f) Resolver os casos omissos neste Estatuto;
£) Designar auxiliares para exercício das atividades da associsção.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade ativa é passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Presidir os trabalhos da Diretoria, com voto de qualidade;
c) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria, Estatuto, Assembleia Geral e do
Conselho Deliberativo;
DANELA DOS SANTOS
PAS bio
d) Superintender todos os serviços mantidos pelo “Instituto Trabalhadores do Bem de
João Monlevade”,
e) Construir Procurações "ad judicia” « “ad negocia”;
f) Convocar reuniões ordinárias é extraordinárias da Assembleia Geral, da Diretoria, do
Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
8) Movimentar, luntamente com o Diretor Tesoureiro as contas bancárias do “Instituto
Trabalhadores do Bem de João Monlevade”, emitindo e endossando cheques e demais
documentos, Podendo ambos constituir Procuradores para fins de depósito e endosso
de duplicatas;
“ h) Expedir normas administrativas da associação;
) Tornar “ad referendum” da Diretoria, todas as deliberações de competência desta, se
por força de circunstâncias não puderem ser Por ela apreciadas em tempo oportuno.
Art, 25— Compete a Vice-Presidente:
bj No caso de vacância, a substituição durará até o final do exercício social, quando a
Assembleia Geral elegerá a nova Diretoria;
c) No período que a Vice -— Presidente assumir a presidência, as substituições
subsequentes farão de acordo com o dispositivo no artigo anterior.
An. 26- Compete ao Secretário
aj Superintender Os serviços de tesouraria;
b) lavrareleras atas das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, assinando-as
Juntamente com o Presidente;
€) Fazer processar em Cartório os registros de documentos de interesse da entidade;
d) Substituir os seus superiores dentro da escala de substituições;
e) Providenciar os serviços de apoio para as atividades dos demais diretores
Art. 27 - Compete ao Tesoureiro:
a) Superintender os serviços de tesourar:a;
b) Em conjunto com o Presidente, viabilizar a abertura de contas bancárias que melhor
atenderem as expectativas da Associação, com a finalidade de ter sob a sua guarda os
valores da sociedade;
c) Assinar em conjunto com o Presidente os cheques bancários e documentos que
impliquem em responsabilidade financeira para à entidade,
d) Promover arrecadação e apuração de receita e da despesa, apresentando
mensalmente na reunião do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
Acompanhar e organização pelo contador do Balanço Patrimonial e Financeiro da
entidade, com demonstração do Resultado do exercício « parecer do Conselho Fiscal,
para submeter a apreciação & votação da Assembleia;
Substituir os seus superiores conforme escala de substituição;
8) Abrir conta poupança, aplicação, vinculada a uma conta corrente, aberta em nome da
associação.
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C) Assistir as autoridades e Convidados Oficiais da entidade durante àS solenidades e
demais eventos promovidos pela entidade;
dj Promover palestras, Cursos e seminários ligados 3 trabalhos sociais;
e) Designar auxiliares para o exercício de suas funções;
a) Organiar, Coordenar e dirigir as atividades de Caráter social da entidade;
E) Promover a Participação do “Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade” em
eventos sociais Promovidos por Outras entidades;
Capítulo x
Do Conselho Deliberativo
Art. 29- Sobre o Conselho Deliberativo:
8) O “Instituto Trabalhadores do Bem de joão Monlevade” Fontará com um Conselho
Fativo composto por um membro efetivo;
b) O membro do Conselho Deliberativo reunirá uma vez por mês com a Diretoria ou
Quando convocados por esta
Art. 30- Ao Conselho Deliberativo compete
a) Aconselhara Diretoria na Pxecução de suas atividades,
bj) Aprovar o orçamento anual e as Contas em geral:
€) Autorizar a Contratação de serviços técnicos especializados ou de profissionais liberais,
Capitulo x
Do Conselho Fiscal
Art. 31 - O Conselho Fiscal será composto de um membro efetivo;
Art. 32 — Ao Conselho Fiscal compete: .
a) Apreciar e dar parecer sobre as contas € balanços da administração, de modo a
permitir sua discussão E votação pela Assembleia;
b) Examinar sempre que entender ou quando solicitado à escrituração social e a
documentação financeira da entidade;
€) Solicitar a contratação, se julgar necessário de Auditoria para examinar livros w
documentos ou Para reformulação dos sistemas contábeis e financeiros adotados.
Capítulo x|
Das Fontes de receita
Art 33 As fontes de receita se compõem
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DANEELA DOS.
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tz = am
a) Dareceita de Promoções a serviços
b) Das rendas sociais: doações
c) Mensalidades “Simbólcas” dos assoc
atividades irão Promover o ambiente pício para a Preparação ce alimentos e
doações de roupas. Ajudar nas despesas de Combustivel dos associados que
transportam doações;
d) Promoções de atividades com apresentações artísticas, palestras de Profissionais de
* diversas áreas, bazares, astronomia e afins;
e) Promover lesiões, feiras, encontros, Convenções como forma de sensibilizar e inteirar a
Capítulo xi
Da eleição
Art. 34 - são elegíveis os associados quite com 3 entidade e observadas às seguintes
condições:
a) Serão elegíveis os associados que não estejam com impedimento Judicial,
bj somente concorrerão ay Cargo de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal os
associados;
Art. 35 — Havendo mais de Uma chapa, a eleição ca Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho
Deliberativo será Por votação secreta,
Art. 36 — À posse dos órgãos de administração poderá Scorrer no dia da Assembleia ou no
Prazo de trinta dias a contar da data desta.
Art.37- as eleições serão realizadas a cada 03 (três) anos.
An. 38 - à Diretoria empossada poderá conferir a situação financeira e patrimonial da
entidade, bem como solicitar auditoria até 15 dias de sua posse, como prazo de apresentação
de conclusões de até 30 dias.
Capítulo xt
Da Reforma do Estatuto
Art. 39 - O presente estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral,
para este fim especialmente , & mediante votação minima de 2/3 dos associados
presentes em gozo de seus direitos Sociais.
Capítulo XIV
Da Dissolução da Entidade
i de João
- 40 — Embora de prazo indeterminado, os “Instituto Trabalhadores do Bem
centeadi poderá ser dissolvido por deliberação dos associados em Assembleia Geral,
trem opte ta,
DANIELA DOS SANTOS
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especialmente Convocada para esse fim e com Presença mínima te 2/3 dor aecniriados
Presentes em 8020 de seus direitos Sociais,
Ar. 41 — Deliberada a dissolução da entidade e satisfeito q Passivo, o Patrimônio terá se
destino indicado pelos associados.
Capitulo xy
Das Disposições Gerais o Transitórias
Am. 42-o Presente Estatuto entrará em Vigor após a aprovação da Assembleia Geral «
devidamente registrada no Cartório competente,
João Monlevade, 13 de Junho de 2021.
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Vice Presídente: João Paulo Volpi de Vito
Advogada; Sirlene aria de Brito
OAB/MG: 57.643
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Bairro ioanda, Cidade João Monlevade Sarro: Santa Bárbara, Cidade. João Monievad MR
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PovE CONPETO Tieta Amara Ertencogar=— FISCAL E DELIDERATIVO
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EP: 35930-182 - Minas Gerais loco 4 Bairro: Nova Esperança, Cidade Jnão Monlevade CEP 35 931:159 - Minas Gerais
CONSELHO FISCAL CONSELHO DELIBERATIVO
Mana Aparecida Coelho Silva Lorena Aparecida Avelino da Vito
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iai Marcela SETTE Barco - Condo Bolota —| Marcelina de Jesus. Bairro - Cidade Bela Vista Bairro Vila Tanque Cidade Jada Monlevade
de Minas CEP: 35 938.000 - Minas Gerais CEP: 35 9230-437 - Minas Gerais
João Monlevade. 26 de setembro de 2022
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| Câmara Municipal de
B João Monlevade
se
tméma serarmpa Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.420/2023 — Declaração de Utilidade Pública
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende declarar de utilidade pública o Instituto
Trabalhadores do Bem de João Monlevade.
objetivos específicos.
A Proposição é instruída, entre mais, com atestado de funcionamento, cadastro nacional
de pessoa jurídica, documentos constitutivos, entre outros,
Pois bem. A matéria é claramente da competência municipal já que, tratando-se de
declaração municipal de utilidade Pública, amolda-se ao interesse local previsto no art.
30, |, da Constituição da República e art. 171,I, da Constituição do Estado.
Igualmente, é legítimo o vereador para a propositura em questão, por não cuidar O projeto
de matéria privativa, aplicando-se à espécie a norma contida no art. 188, Il, do Regimento
Interno.
Quanto à declaração de utilidade pública, insta referir que a matéria é regulada, em
nosso município, pela Lei nº 351/1973, alterada pela Lei 1.788/2008, que estabelece
estão em funcionamento há mais de 01 (um) ano, que os cargos de sua direção não são
remunerados e que os diretores são pessoas idôneas.
Salienta-se que os três últimos requisitos acima listado podem ser declarados por Juiz
de Direito, Representante do Ministério Público, Prefeito, Presidente da Câmara
Municipal, Delegado de Polícia ou por seus substitutos legais na Comaria de João
Monlevade/MG, tudo consoante previsão do parágrafo único do art. 1º, da Lei 351/1973,
”
! Nota técnica apresentada na forma dos arts. 192 e 243 da Resolução n 695/2016 — Regimento Interno CMJM.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 x
31-38523524 E] wwujoaomontevade.mg.leg.br
RB 7 Câmara Municipal de
-P João Monlevade
ET] Câmara forte, cidade forte!
redação dada pela Lei 1.768/2008.
Assim, considerando que inexiste vício de iniciativa e que estão satisfeitos os requisitos
materiais exigidos nas normas aplicáveis, é regular formal e materialmente o presente
trâmite legislativo, não havendo óbices ao Seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A proposição deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, RI),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288, RI),
mediante votação simbólica (art. 295).
No âmbito das comissões, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito, a
matéria é submetida à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, na forma do art.
117,1, “c”, do Ri.
João Monlevade, 23 de novembro de 2023.
sia Peráis Dortiigiês
Procúradoria Jurídica - CMJM
” OABIMG nº 102582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomontevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
f
João Monlevade
pp Câmara forte, cidade forte!
redação dada pela Lei 1.768/2008.
Por fim, a prova de personalidade jurídica se faz pelo Estatuto anexado à proposição,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas, bem como pelo comprovante de inscrição e situação cadastral da
Receita Federal. Tais documentos, igualmente, comprovam o cumprimento dos demais
pressupostos legais à declaração.
Temos, portanto, sobretudo a considerar o atestado de fls. 04/05, que a Associação em
comento está em pleno funcionamento há mais de 01 (um) ano, que os cargos de sua
direção não são renumerados e que os diretores são pessoas idôneas. Demonstrada,
ainda, a aquisição da personalidade jurídica.
Assim, considerando que inexiste vício de iniciativa e que estão satisfeitos os requisitos
materiais exigidos nas normas aplicáveis, é regular formal e materialmente o presente
trâmite legislativo, não havendo óbices ao seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A proposição deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, RI),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288, RI),
mediante votação simbólica (art. 295).
No âmbito das comissões, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito, a
matéria é submetida à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, na forma do art.
117,1, “c”, do RI.
João Monlevade, 23 de novembro de 2023.
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Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG nº 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjogomonlevade.my.leg.br
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.420/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes,
que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João
Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de novembro de 2028.
ILh
css | al
José Dias Maci
ira — Presidente
Di Vice-Presidente / Relator
Gustavo He ndini de Assis —- Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
+ a 24
4 Câmara Municipal de
| E João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 24 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo
Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membros Suplentes, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo. que
Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de
2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçameniárias para o exercício
de 2024 (Relator: Revetrie); - 1.397/2023, de iniciativa do Executivo. que Estima Receita
e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercicio financeiro de 2024
(Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sabre a
transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias e da outras
providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem
de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); - 1.421/2023, de iniciativa do Executive
que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 que instituto Piano
de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências
(Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto
1.396, a Comissão decidiu solicitar ao Presidente da Câmara a estimativa do impacto
financeiro referente à implantação da UA], nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal
e a cópia do Anexo | do Convênio. Tendo em vista a ausência do relator do Projeto 1.397
o Presidente anunciou Reunião Extraordinária da Comissão para segunda-feira. às
quatorze horas para deliberação da matéria. Como não venceu 5 vrazo de diligência
acerca do Projeto 1.405, os presentes decidiram que buscarão mais informações acerca
da matéria. Analisando a Nota Técnica ao Projeto 1.421, a Comissão decidiu pela
realização de diligência com envio de ofício ao Executivo solicitando a estimativa de
impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesa. Foi emitido o narecer pela
Constitucionalidade apenas ao Projeto 1.420. Nada mais havendo a tratar, as 10 horas e
40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi iavrada e assinada
pelos presentes. À
Câmara Municipal de RR) E
»" João) cido Ms j
tiva presas Camaro forte, forte, cidade f de fort ”
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.420/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles
Pontes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.420/2023
Declara de Utilidade Pública o Instituto
Trabalhadores do Bem de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de
João Monlevade, com sede na rua Mariana nº 284, no Bairro Metalúrgico, nesta
Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de novembro de 2023.
Ez A a
in, la 1.) mr, Ta PU IRA
Revetrié. Sha Toei 2 Blebidento
Gustal TAM aciel —
Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br
Lista de votação 29/11/2023 14:32:33
>. 123º Sessão Ordinária
PL Nº 1.420/2023 - TURNO ÚNICO
Turno: Tumo Único Início: 29/11/2023 14:29 Término: 29/11/2023 14:32
Iniciativa do vereador Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João
Monlevade.
Parlamentar Voto Hora
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:31:47
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:31:49
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:31:48
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:32:09
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:31:57
LELES PONTES (REP) Sim 14:31:48
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:31:47
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:31:46
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:31:50
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:31:46
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:31:51
Tu.ais: Sim: 11 Não:0
Resultado: APROVADA
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.420/2023
Declara de Utilidade Pública o Instituto
Trabalhadores do Bem de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de
João Monlevade, com sede na rua Mariana nº 284, no Bairro Metalúrgico, nesta
Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2023.
o
Dn SA)
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep; 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade. mg.leg.br
|) Câmara Municipal de VEZ
». João Monlevade
Ofício nº 328/Secretaria Em 30 de novembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de novembro de 2023, conforme
detalhamento:
- nº 1345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências;
- nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que
Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências;
- nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de
novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no municipio de João
Monlevade;
- nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade;
- nº 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência;
- nº 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara
de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade.
Na oportunidade, encaminho para conhecimento desse Executivo Municipal, a
Resolução nº 765/2023, de iniciativa da Mesa Diretora que Transfere
temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovada na
referida Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
a
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO )
ed CSA DV OL e RS
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MIG — Cep 35930-672
3138523524 | www.jocomonlevade.mg.leg:br
n.6 DEZ n93
7, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrmunistração 2021-2024
LEI Nº 2591/2023,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de
João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade, com sede
na rua Mariana nº 284, no Bairro Metalúrgico, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023,
E Nem RR
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
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Gentil Lucas|Móreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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