| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade. |
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B Câmara Municipal de 22 NOV 2023 ARE a João Monlevade PS EN Memo assa Cáhigro. forte, cidade forte! fes [014 24 Cegpuotif PROJETO DE LEI Nº 1.420/2023 a a Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade, A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade, com sede na rua Mariana nº 284, no Bairro Metalúrgico, nesta Cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Sala de Sessões da Câmara, em 13 de novembro de 2023. E Oo oa | Aprovado em lurao Úaico | Asa | Presidente da Câmera ' 579 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonievade. mga.leg.br | Câmara Municipal de 22 NOV 2023 -P. João Monlevade ar Meteo mancada Camaro forte, dede forto! JUSTIFICATIVA A ) Senhores Vereadores, Nao) O Incluso Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade. O Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade tem por finalidades: - Colaborar e participar de trabalhos sociais, como Preparação de alimentos para distribuição em locais que se encontram pessoas à espera de atendimentos clínicos (pronto-socorro) e pessoas em situação de rua; - Colaborar com os poderes públicos em prol de minorias desfavorecidas: - manter com seus congêneres, relações de cordialidade e cooperação; - Promover encontros de caráter social, pautando temas que esclareçam a importância de inserirmos os mais desfavorecidos em diversas atividades que Promovam aos mesmos a empregabilidade, alfabetização, satide e melhoria das relações entre associados e a comunidades. Para atingir seus objetivos, os Trabalhadores do Bem poderão firmar parcerias com Organizações da sociedade civil de interesse público, comissões, conselhos, Secretarias municipais, estaduais e federais; interação entre as faculdades Por fim, o instituto, além de contar com espaço propício para as atividades afins, promoverá o Centro de Valorização da Vida, oferecendo apoio emocional a todas as pessoas que querem e precisam, realizando conversas através de telefones e chats, garantindo total sigilo em seus atendimentos, com dias e horários a serem definidos através do regimento interno do Estatuto. Diante do exposto, conto com a aprovação dos Nobres Pares para que o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade seja considerado de utilidade pública. Atenciosamente, Geraldo Camilg Leles Pontes Vereador= = Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomantevade.mg.leg.br IB Câmara Municipal de P. João Monlevade Era np vagsa nara forte, cidade forte ATESTADO DE FUNCIONAMENTO to, ES os Atesto, para os devidos fins, que o INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE JOÃO MONLEVADE, inscrito no CNPJ 48.346.587/0001-11, funcionamento desde 19 de outubro de 2022, com foro na Comarca de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, tem sede na Rua Mariana nº 284 no Bairro Metalúrgico, CEP 35.930-334, em João Monlevade/MG, cumpre com as finalidades estatutárias e Sociais, que conceme as atividades de relevância pública e social, sendo sua Diretoria, com o mandato vigente do período de 2021/2024, constituída dos seguintes membros: está em pleno e regular Presidente: -... Waldemar Noronha Filho Brasileiro, casado, aposentado CPF: 140.914.026-1 5, RG-M 1052075 Av. Aeroporto, nº 24, Vila Tanque João Monlevade/MG - CEP-35.930-438 Vice-presidente: -......... João Paulo Volpi de Vito Brasileiro, casado, médico ginecologista e obstetra CPF: 013.331.896-64, RG-MG 13545877 Rua Doutor Geraldo de Sá, nº 29, Vila Tanque, João Monlevade/MG - CEP-35.930-437 Diretora: me Maria das Graças Brasileira, casada, aposentada CPF: 600.496.346-15, RG-MG 2859522 Rua Mariana, nº 284, Metalúrgico João Monlevade - MG - CEP 35.930-334 Vice-Diretora: --................ Elisete Vieira de Assis Brasileira, solteira, oficial judiciária CPF: 697.534.906-15, RG-MG 4635404 Rua Santa Izabel, nº 122, Alvorada, João Monlevade/MG - CEP-35.930-044 Primeira Secretária: ------.. Maria Ângela Linhares Vale Brasileira, casada, do lar CPF: 428.931.606-97, RG-M 5189125 no Rua Olimpio Carvalho Lage, nº 288, Rosário, João Monlevade/MG - CEP-35.930-194 Segundo Secretário: -----.. Arthur Vieira de Assis Moreira Brasileiro, solteiro, estudante CPF: 067.650.286-50, RG-MG 20245211 Rua Santa Izabel, nº 122, Alvorada, João Monlevade/MG - CEP-35.930-044 Primeiro Tesoureiro: ------. Hélio Dias de Assis Câmara Municipal de João Monlevade ci Peti servos Câmara forte dade Brasileiro, casado, auxiliar de laboratório CPF: 631.089.846-91, RG-M 3012724 Rua José Cândido Ferreira, nº 25, Loanda, João Monlevade/MG - CEP-35.930-354 Segundo Tesoureiro: --..... Silvanio Antônio de Almeida Brasileiro, divorciado, vendedor CPF: 570.171.666-04, RG-M 3882038 Avenida Getúlio Vargas, nº 6488, Santa Bárbara, João Monlevade/MG - CEP-35.930-004 Coordenador de Marketing: Julieta Amarilla Bittencourt Brasileira, casada, diagramadora CPF: 089.779.136-32, RG-MG 14549198 Rua Industrial, nº 152, Rosário, João Monlevade/MG - CEP-35.930-182 Coordenadora de Conselhos: Valmir Aragão dos Santos Brasileira, solteira, professora de ginástica CPF: 737.062.305-00, RG-MG 23855235 Rua Barão de Cocais, nº 1100, Ap 206, Nova Esperança, João Monlevade/MG — CEP-35.930-165 Conselho Fiscal; --e-mmaucume Maria Aparecida Coelho Silva Brasileira, viúva, dona de casa CPF: 000.733.596-26, RG-MG 4521990 Rua Manoel Costa, nº 242, Maria Marcelina de Jesus, Bela Vista/MG - CEP-35.938-000 Conselho Deliberativo: --.... Lorena Aparecida Avelino de Vito Brasileira, casada, administradora CPF: 054.448.016-39, RG-MG 105889909 Rua Doutor Geraldo Soares de Sá, nº 29, Vila Tanque, João Monlevade/MG - CEP-35.930-437 Declaramos, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua Diretoria, pelo exercício especifico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades. João Monlevade, 13 de novembro de 2023. MEME” 7 AS | FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Deo é mb "Mps:/solucoes receita fazenda gov e'Servicosepreva/Crprey REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 48.346.587/0001-11 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ARMOR RERTURA CADASTRAL NOME EMPRESARIAL INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE JOAO MONLEVADE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NONE DE FANTASIAS PORTE INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE JOAO MONLEVADE | Emas | E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento CÓDIGO E DESCRIÇAD DAS ATMDADES ECONÔMGAS SEGUI] 87.30-1-99 - Atividades de assistência social anteriormente DIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA 9-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO E ES CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO ur 35.930-334 METALURGICO JOAO MONLEVADE MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE LUCROREAL.SANTOSQGMAIL.COM (21) 6978-5229/ (31) 9692.5314 LIL ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ] carma SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA | [Roraras MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | 7 ESPECI | | SITUAÇÃO ESPECIAL ES DASITUAÇÃO TAL Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 07/11/2023 às 15:29:39 (data e hora de Brasília). Página: 11 07/11/2023. 15:31 Omo Oficio de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, de João Monlevade Oficial de Registro: Carta Augusta Oliveira Faleiro Barroso Avenida Wilson Alvarenga, 1059 - sala 904 - Carncirinhos Lg , ! a FOjUO NA Tel.: (31) 3852-2759 - Email: Sartoriortdpijm(a gmail.com - Site: Www-cartoriortdpj com.br Secas REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDIC, TESE CUL DE PESSOA JURÍDICA REGISTRO PARA FI D ICIDADE E EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS Nº 1693 de 19/10/2022 Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 10 (dez) Páginas, foi apresentado em 19/10/2022. 9 qual foi Protocolado sob nº 17488, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 1693 no Livro AS4 deste Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de João Monlevade na presente data, Apresentante Daniela dos Santos E: treza Esatuto Social Denominação da PJ: Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade Código de Segurança: 6068305791031152 Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais; DANIELA DOS SANTOS 3,594 662] (Pirão HOP -Brasity João Monlevade, 19 de outubro de 2022 Assinado eletronicamente CARLA AUGUSTA OLIVEIRA FALEIRO BARROSO Oficial de Registro Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito. L Emolumentos Estado Secretária da Fazenda Registro Civil Fribunal de Justiça RS8TI72 R$ 0.00 Í RS 306,63 R$52,37 R$ 0.00 | Ministério Público ISS Condução Outras Despesás - Total | R$ 0,00 R$26,19 R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 1.256.0] | Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do OR Code impresso ou acesse o endereço eletrônico: selos.timg.jus.br Para verificar o conteúdo integral do documento, acesse o site: rtdbrasil.org.br/certidaoregistro 8 informe a chave abaixo ou utilize um leitor de grcode, Selo Digital FvD10345 + MOCOIO Nº | rats DE 14 Iyscuee: Uocumento Fegistvago Sievorncamente para mins qe PuDIICIOage erou enicacia em rey lo a terceiros soh nº 1693 em 19/10/2025 GUSTA Rio de Registro de Titulos Pessoas ão M Assinado digitalmente por CARLA AUGUSTA OLIVEIRA FALEIRO BARROSO - Oficial de Reparo 8 a e) RDPI... crua TERMO DEFERIMENTO CNPJ Nesorso 7 E 4 A Solicitação para Constituição da Pessoa juridica INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE JOAO MONLEVADE Cujo recibo é MG97065653 e o identificador 00014091402615 foi analisada com sucesso, A Constituição para o CNPJ 48.346.587/0001-11 foi realizada som Sucesso pelo Cartário de Registro de Titulos e Documentos e Civil des Pessoas Jurídicas João Monlevade - MG com o numero de registro: NRC: 039727P J00001693.35 Para emitir o Comprovante de | isenção e de Situação Cadastral. vá no site da Receita Federal (www.receila.fazenda,gov bri ou digite o link abaixo: Intro o spyradrese alta lazenda guy Or Pessaa Juridica NPJ e spjrevato ipreva Solicitação asp E DMR AR RM Caça amo 6 48346587000:11 039727 JnoVO 69335 Págma | de 1 tar O DO LIGO 08 uy ueues: UOCUMENTO registraga te ris 0) sob nº 1603 en TOA desta Oficio de R Sewoncamen para 1 é puDticIoage erou Edi Assinado digitalme REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Cartóno de Registro de Titulos e Documentos ca das Pessoas Jurídicas de João Monlevade - CNPJ 18266 668/0001-49 a Avenida Wilson Alvarenga Sala 904, 1059 - Carneirinhos « CEP 35930-001/ Fone (31)3852-2759 Email, cartoriondpjmBgmail com 4 Carla sta Olveira Faleiro Barroso - Oficiala ——— mm Caraa Eorveira | CERTIDÃO RESUMIDA é CERTIFICO, a requerimento expresso de parte interessada, que revendo Os Livros nesta Serventia encontrou o registro do Estatuto, registrads sob o numero de crdem 1693, em 19 de outubro de 2022 e respectivas averbações nele lançadas, em nome de Denominação: Instituto Trabalhadores co Bem ce João Monlevade REG DESEÁAE AE ETA O rvfendo à verdade e dou té Tui N Posssas Sumduas — João Monlevade - MG, 19 de outubro de 2022 des o rd es poi buscas redação emas che sta 40 De CONS ta. E Dies por 00% DOS DO E Mamas rt AGU Ts mas é - Venrtinar amas ss nsum —— aaa Lo term petea ento min ns q AA e) | Cixigo(s). 6503-7 - Quantidade: 1 - Emot. R$ 23 56 Rec8 141 TES, R$ 083 - Vader Final R$ 33at iss R$071 do: ) CT rEMtEetESSti So mre vao 000 DEnAES ANANO EM BRANCO e e cce scecao acess eternas TZ 1de1 Ata da Primeira Assembleia Geral Para constituição do Instituto Trabalhadores do Be m de - João Monlevade. Aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se na Sede da Casa Espirita Caminheiros do Bem, localizada na rua Bandeirantes, nº 350, no bairro São João, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-227, o Presidente de Casa Espirita Caminheiros do Bem, Sr. Sebastião Trabalhadores do Bem de João Monlevade está sendo criado é colaborar e participar de trabalhos sociais como preparação de alimentos para distribuição em locais que se encontram pessoas à espera de atendimentos clínicos (prontos-socorros) e pessoas em situação de Tua; colaborar com os poderes públicos em prol da minoria desfavorecida: manter com os seus congêneres, relação de cordialidade e Cooperação; promover encontros de caráter Social, pautando temas que esclareçam a importância de inserirmos da atividade do Instituto. Esta divulgação é fundamental para que os cidadãos, empresas e setor público tenham conhecimento do projeto e disponibilizem-se uma vez que o Instituto não terá fins lucrativos e manter-se-á com a parceria é doações recebidas de terceiros. A se a formação dos membros que irão compor a Diretoria. Assume como Presidente, o pm Waldemar Noronha Filho, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF n 140,914.026-15, RG M1052075 é data de nascimento 01/11/1950, residente e eta na Avenida Aeroporto, nº 24, bairro Vila Tanque, nesta cidade de João ogro À e Gerais, CEP 35.930-438:; Vice-presidente, o Sr. João Paulo Volpi de ba A, qi: e casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 013.331.896-64, Porta or do Rr MG13545877 e data de nascimento 17/12/1980, residente e domiciliado na Rua Dou DANIELA DOS SANTOS testam pe o ma to 4 Geraldo Soares de Sá, nº 29, bairro Vila Tanque, nesta Gerais, CEP 35.930-437: Diretora, a Sra. Maria aposentada, inscrita no CPF sob o nº 600.496.346-15, Portadora do RG nº MG2859522 e data de nascimento 24/09/1955, residente e domiciliada na rua Mariana, nº 284, bairro Metalúrgico, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-334: Vice- Diretora, a Sra, Elisete Vieira de Assis, brasileira, solteira, oficial judiciária, inscrita no CPF sob o nº 697.534.906-15, Portadora do RG nº M4635404 e data de nascimento 02/03/1969, residente e domiciliada na rua Santa Izabel, nº 1223, bairro Alvorada, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-044:; Primeira Secretária, Sra. Maria Ângela Linhares Vale, Brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 428.931.606-97, Portadora do RG Nº M5189125 e data de nascimento 02/10/1951, reside na rua Olímpio Carvalho Lage, nº 228, bairro Rosário, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-194; Segundo Secretário, o Sr. Arthur Vieira brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº 067.650.286-50, portador do RG nº MG20245211 e data de nascimento 07/07/2001, residente e domiciliado na rua Santa Izabel, nº 122º, Bairro Alvorada, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-044; Primeiro Tesoureiro, o Sr. Hélio Dias de Assis, brasileiro, casado, auxiliar de laboratório, inscrito no CPF sob o nº 631.089.846-91, portador do RG nº M3012724 e data de nascimento 28/1 2/1962, residente e domiciliado na Rua José Cândido Ferreira, nº 25, bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-354; Segundo Tesoureiro, o Sr. Silvano Antônio de Almeida, brasileiro, divorciado, vendedor, inscrito no CPF sob nº 570.171.666-04, portador do RG nº M3882038 e data de nascimento 10/02/1965, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº 6448, bairro Santa Bárbara, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-150: Coordenadora de Marketing, a Srº, Julieta Amarilla Bittencourt, brasileira, casada, diagramadora, inscrita no CPF sob o nº 089.779.136-32, portadora do RG nº MG145491 98 e data de nascimento 15/04/1988, residente e domiciliada na rua Industrial, nº 152º, bairro Rosário, nesta cidade e Deliberativo, a Srº Valmir Aragão dos Santos, brasileira, solteira, professora de ginástica, inscrita no CPF sob o nº 737.062.305-00, portadora do RG nº MG23855235 e data de nascimento 10/09/1972, residente e domiciliada na Rua Barão de Cocais, apto 206, bloco 35.931-159; Conselho Fiscal, a Sra. Maria Aparecida Coelho Silva, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o nº 000.733.596-29, portadora do RG nº MG 4521990 e data de nascimento 09/10/1964, residente e domiciliada na Rua Manoel Costa, nº 242, bairro ara Marcelina de Jesus na cidade de Bela Vista de Minas, Minas Gerais, CEP 35.938-000; Conselho Deliberativo, a Sra. Lorena Aparecida Avelino de Vito, uensitélia, ru administradora, inscrita no CPF sob nº 054.448.016-39, portadora do RG n MG1058899 e data de nascimento 25/02/1983, residente e domiciliada na Rua Doutor gia igpado de Sá, nº 29, bairro Vila Tanque, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, 35.930-437. Os eleitos foram empossados na presente data. O Sr. Presidente fez a a de encerramento, bem como os agradecimentos aos presentes. Comprometeu-se E a ny ra as providências necessárias ao registro da nova entidade no Cartório Wc so ds Pessoas Jurídicas para fins de direito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presi ente DANIELA DOS SANTOS : vo) 9) RO <) cidade de João Monlevade, ndo Ed é das Graças, brasileira, casada, por encerrada a Assembleia. Lavrando a ata a qual foi lida e achada conforme, assinada por todos os presentes. 19 PRESIDENTE: Waldemar Noronha Filho — ML ma N Un Ra » Ctopuol De je VICE-PRESIDENTE: João Paulo Volpi de Vito — Moss falo Lo : ul DIRETORA: Maria das Graças NT Aa dos, AN CS VICE-DIRETORA: Elisete de Assis Vieira - bliad, Ciao vos Jvm PRIMEIRA SECRETÁRIA: Maria Ângela Linhares Vale - Masgta hngala À d Tato SEGUNDO SECRETÁRIO: Arthur Vieira de Assis Moreira folia Ai da à he mia PRIMEIRO TESOUREIRO: Hélio Dias ce Assis - Hoi MZ, Le Ai SEGUNDO TESOUREIRO: Silvanio Antônio de Almeida O ilvônio AR into ob Álreite COORDENADORA DE MARKETING: Julieta Amarilla mma Zilda frole3 foco Ê v COORDENADORA DOS CONSELHOS FISCAL E DELIBERATIVO: “er, to ra dos pontas uvão Vaio CONSELHO FISCAL: Maria Aparecida Coelho Silva — Plana Qu, Sta CONSELHO DELIBERATIVO: Lorena Aparecida Avelino De Vito - DANIELA DOS SANTOS q inimigo Qumpro CMVBICULL 12:43 Documento Básico de Entrada REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ A análise e 0 defer imento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: * Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ PROTOCOLO REDESIM MGP2200663954 eins 01. IDENTIFICAÇÃO 92. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS ! DATA DO EVENTO 101 Inscricao de primeiro estabelecimento Quadro de Sócios e Administradores - QSA Número de Controle MGST 065653 - 00014091402615 03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO 05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA BB Responsáve: O Preposto NOME CPF naLOSAS WALDEMAR NORONHA FILHO 140.914.026- 06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA 'ARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO [o UNIDADE Cage DO FA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 DANIELA DOS SANTOS | Porn pu iasmóço” Quamo ue www receita fazenda .gov. br/PessoaJuridica/CNPJifcpjdbe.asp “A JUCEMG Relatório Consulta Viabilidade TRA Protocolo: MGP2200663954 ta A e epuom o : | Dados do Requerente Nome CPF 036.590.666-21 E-mail lucroreai.santosDgmail.com Telefone 21969785229 ) Resultado Geral da Viabilidade Data Cadastro Data Validade PROMOVER ENCONTROS DE CARATER SOCIAL PAUTANDO TEMAS QUE ESCLARECAM A IMPORTANCIA DE INSERIRMOS OS MAIS DESFAVORECIDOS EM DIVERSAS ATIVIDADES QUE PROMOVAM AOS MESMOS A EMPREGABILIDADE, ALFABETIZACAO, SAUDE E MELHORIA DAS RELACOES ENTRE ASSOCIADOS E A COMUNIDADE, FIRMAR PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CiviL DE INTERESSE PUBLICO, COMISSOES, CONSELHOS, SECRETARIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, INTERACAO ENTRE AS FACULDADES ESTADUAIS/FEDERAIS EM JOÃO MONLEVADE QUE PODERAO OFERTAR PALESTRAS DE TEMAS QUE IRAQ PROMOVER INFORMACOES AFINS, PARA ASSOCIADOS OU COMUNIDADE, SESI/SENAIS OFERTAR à ALUNOS DE BOM RENDIMENTO ESCOLAR, CURSOS PROFISSIONALIZANTES, PROMOVER O CENTRO DE VALORIZACAO D VIDA (CVV), OFERECENDO O APOIO EMOCIONAL A TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E PRECISAM CONVERSAR POR TELEFONE, CHAT, GARANTINDO TOTAL SIGILO EM SEUS ATENDIMENTOS, COM DIAS E HORARIOS A SEREM DEFINIDOS ATRAVES DO REGIMENTO INTERNO. | Dados da Análise de Nome | Resultado Órgão Avaliador RESERVADA (Sujeito a análise técnica) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Nome [instituto TRABALHADORES DO BEM DE JOAO MONLEVADE | Dados da Análise do Endereço Resultado Data de Processamento Orgão Responsável DEFERIDA 27/07/2022 Prefeitura Municipal de JOAO MONLEVADE Índice Cadastral de IPTU Area Utilizada (m”) Natureza do imóvel Jeo.00 |sem Reguiarização Tipo Unidade do Empreendimento [Produtiva e Auxiliar Sede; Estabelecimento fixo; Endereço Numero Protocolo. MGP2200663954 Data de geração: 02/08/2022 18:03:46 w2 Endereço RUA MARIANA Bairro Número Complemento Municipio JOAO MONLEVADE Atividade Econômica Principal Atividades Consultadas 8800-6/00 - SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO CEP Atividade exercita no local? Não ê Atividade(s) Econômica(s) Secundária(s) Atividades Consultadas REGIS - ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL RESIDENCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NAO ANTERIORMENTE Atividade exercida no local? PRESTADAS EM ESPECIFICADAS Não 22 Protocolo: MGP2200663954 Data de geração. 02/08/2022 18 0348 Pa o" REQUERIMENTO PR | ILMA. SRA. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS O abaixo assinado, Fepresentante legal do INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM DE JOÃO MONLEVADE, a Se inscrever no CNP) vem requerer a V. Sa, anexando os dócumentos exigidos por lei; o registro (averbação) da ATA DE CONSTITUIÇÃO da referida sociedade simples. Termo em que, Pede deferimento, João Monlevade, 05 de Novembro de 2021. Assinatura: os dis ma Nati AY ) WALDEMAR NORONHA FILHO CPE: 140.914.026-15 NACIONALIDADE: Brasileiro CARGO E PROFISSÃO: Aposentado FILIAÇÃO: Waldemar Noronha e Carmem Lushesi Noronha ENDEREÇO RESIDENCIAL: Av Aeroporto, n.º 24, bairro Vila Tanque, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais . e-MAIL: trabalhadoresdobemjm gmail.com ESTADO CIVIL: Casado dentina "O Quem No BO ss EDITAL DE CONVOCAÇÃO estu de 2021, às 19 (Dezenove) horas, na sede da Casa Espirita Caminheiros do Bem, localizada na rua Bandeirantes, n.º 350, no bairro São João, nesta cidade de João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35.930-227, com à seguinte pauta: - aprovação do Estatuto; - deliberar sobra à constituição do Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade: - definir sobre a sede do Instituto; - eleger e dar Posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Subscreve-se q Presente Edital de Convocação. João Monlevade, 01 de Junho de 2021 “Waldemar Noronha Filho CPF n.º 140.914.026-15 - Presidente — ESTATUTO DO INSTITUTO TRABALHADORES DO BEM Ra o, Í DE JOÃO MONLEVADE ; A cá y “4 w Capítulo | e Da denominação, sede, Prazo de duração e finalidades An1—- A Sociação cujo funcionamento Presente Estatuto se Art2- 0 “Instituto Trabalhadores do B i lema ripar Rs há em de João Monievade”, entidade sem fins a) Colaborar € participar de trabalhos sociais Como preparação de alimentos para distribuição em locais que se encontram pessoas à espera de atendimentos clini (prontos-socorros) € pessoas em Situação de rua: ves b) Colaborar Com os poderes Públicos em prol da minoria desfavorecida, Sociedade civil de interesse público, comissões, conselhos, secretarias municipais, estaduais e federais, f Interação entre as faculdades Estaduais/Federais em Joãa Monlevade que poderão ofertar palestras de temas que irão promover informações afins para associados ou comunidade. SESISENAI ofertar a alunos de bom rendimento escolar, cursos Profissionalizantes; 8) Os trabalhadores do bem, além de contar com espaço propicio para as atividades fins, promoverá o Centro de Valorização-da Vida (CVV), oferecendo o apoio emocional a todas as Pessoas que querem e precisam conversar por telefone, chat, garantindo total sigilo em seus atendimentos. Com dias e horários a serem definidos através do Regimento Interno. Capítulo Il Dos Associados Art3 — Poderão ser associados do “Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade”, todas as pessoas físicas interessadas direta ou indiretamente nos objetivos da associação. Art.4 — Haverá as seguintes categorias de associados a) Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da associação; DANIELA DOS SANTOS tprnima cimento o mto e sos b) Beneméritos: aqueles os quais a As io sembiéia Geral conferir esta distinção x?49/u9 espontaneamente OU por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços e) No mesmo dia fará Votação secreta das indi apr: d Doi semi cações ap; esentadas entre os associados f) Haverá uma reunião de apresentação dos novatos i : € logo a Seguir , será edida Carteira de identificação e o novo associado assinará o termo de adesão; -s h) Reuniões de forma a Propiciar aos associados, Conhecimento e atualização constante sobre o trabalho Social desenvolvido. Art.6- Os membros da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Capítulo 1 Dos Direitos dos Associados 8) Votareser votada para cargos eletivos; b) Tomar parte nas Assembléias Gerais e apresentar propostas ou indicações condizentes com a finalidade da associação; c) Beneficiar-se dos serviços prestados pelo “Instituto Trabalhadores do Bem de joão Monlevade” e participar das atividades ou Promoções em que ela intervenha, Capítulo Iv Dos Deveres dos Associados Art. 8 São deveres dos associados 3) Cumprir as disposições deste Estatuto € as normas do “Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade”; b) Concorrer nos eventos que participe o Monlevade” na medida do possível; “instituto Trabalhadores do Bem de João €) Acataras decisões da Diretoria, d) Desempenhar fisimente as funções para que lorem eletos, nomeados ou designados, e) Zelar pelo bom nome da entidade; no associado que não Conseguir, por Qualquer motivo vender os ingressos, rifas e produtos destinados 3 divulgação dos eventos, deverá restituir a BSsociação o valor, em dinheiro da quantidade que a ela foi entregue, Capítulo v Da exclusão de associados Art. 9-Serão excluídos os associados que: 3) Solicitarem Bor escrito sua exclusão; b) Infringirem o estatuto ou as normas da entidade ou não cumprirem com os deveres dos associados; c) Demostrarem falta ou Idoneiciade moral; d) Causar dano moral ou material a entidade; e) Servir-se da entidade para fins estranhos a seus objetivos. Capitulo VI Da Administração Ar. 10 - q “Instituto Trabalhadores da Bem de João Monlevade” será administrado, fiscalizado e orientado pelos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral, b) Diretoria: €) Conselho Fiscal; d) Conselho Deliberativo Capítulo vi] Da Assembleia Gera! An. 11-A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será constituída pelos sócios no Pleno gozo de seus direitos, não tendo direito 3 VOTO, OS associados Contribuintes, a se realizar trinta minutos depois, tendo início os trabalhos tom qualquer número de Integrantes. EN E it Am. 15 - À Convocação da Assembleia Geral Pao puof! WhatsApp ou telegrama, e fará por e-mail, telefonemas, grupo do Sectuol Capítulo vil Da Diretoria Art. 20- A Diretoria terá a seguinte composição a) Presidente; b) Vice-Presidente €) Secretária; d) Tesoureira (1) e) Tesoureira (2) f) Diretores de Relações Públicas e Eventos Art. 21- A Diretoria fixará mensalmente as taxas e emolumentos. Art. 22 A Diretoria poderá reunir uma vez por mês e, facultativamente, todas as vezes que se fizer necessário. Art. 23 - Compete à Diretoria, coletivamente: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e as decisões da Assembleia Geral; b) Admitir e excluir associados; . c) Designar os estabelecimentos bancários para depósito da entidade; d) Organizar os serviços administrativos internos; e) Decidir sobre assuntos relacionados com as eleições; f) Resolver os casos omissos neste Estatuto; £) Designar auxiliares para exercício das atividades da associsção. Art. 24 - Compete ao Presidente: a) Representar a entidade ativa é passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) Presidir os trabalhos da Diretoria, com voto de qualidade; c) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria, Estatuto, Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo; DANELA DOS SANTOS PAS bio d) Superintender todos os serviços mantidos pelo “Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade”, e) Construir Procurações "ad judicia” « “ad negocia”; f) Convocar reuniões ordinárias é extraordinárias da Assembleia Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo; 8) Movimentar, luntamente com o Diretor Tesoureiro as contas bancárias do “Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade”, emitindo e endossando cheques e demais documentos, Podendo ambos constituir Procuradores para fins de depósito e endosso de duplicatas; “ h) Expedir normas administrativas da associação; ) Tornar “ad referendum” da Diretoria, todas as deliberações de competência desta, se por força de circunstâncias não puderem ser Por ela apreciadas em tempo oportuno. Art, 25— Compete a Vice-Presidente: bj No caso de vacância, a substituição durará até o final do exercício social, quando a Assembleia Geral elegerá a nova Diretoria; c) No período que a Vice -— Presidente assumir a presidência, as substituições subsequentes farão de acordo com o dispositivo no artigo anterior. An. 26- Compete ao Secretário aj Superintender Os serviços de tesouraria; b) lavrareleras atas das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, assinando-as Juntamente com o Presidente; €) Fazer processar em Cartório os registros de documentos de interesse da entidade; d) Substituir os seus superiores dentro da escala de substituições; e) Providenciar os serviços de apoio para as atividades dos demais diretores Art. 27 - Compete ao Tesoureiro: a) Superintender os serviços de tesourar:a; b) Em conjunto com o Presidente, viabilizar a abertura de contas bancárias que melhor atenderem as expectativas da Associação, com a finalidade de ter sob a sua guarda os valores da sociedade; c) Assinar em conjunto com o Presidente os cheques bancários e documentos que impliquem em responsabilidade financeira para à entidade, d) Promover arrecadação e apuração de receita e da despesa, apresentando mensalmente na reunião do Conselho Deliberativo e da Diretoria; Acompanhar e organização pelo contador do Balanço Patrimonial e Financeiro da entidade, com demonstração do Resultado do exercício « parecer do Conselho Fiscal, para submeter a apreciação & votação da Assembleia; Substituir os seus superiores conforme escala de substituição; 8) Abrir conta poupança, aplicação, vinculada a uma conta corrente, aberta em nome da associação. a. a vor rente caçay - Lee eg casca pe ça Omo dm cep am trinta pro C) Assistir as autoridades e Convidados Oficiais da entidade durante àS solenidades e demais eventos promovidos pela entidade; dj Promover palestras, Cursos e seminários ligados 3 trabalhos sociais; e) Designar auxiliares para o exercício de suas funções; a) Organiar, Coordenar e dirigir as atividades de Caráter social da entidade; E) Promover a Participação do “Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade” em eventos sociais Promovidos por Outras entidades; Capítulo x Do Conselho Deliberativo Art. 29- Sobre o Conselho Deliberativo: 8) O “Instituto Trabalhadores do Bem de joão Monlevade” Fontará com um Conselho Fativo composto por um membro efetivo; b) O membro do Conselho Deliberativo reunirá uma vez por mês com a Diretoria ou Quando convocados por esta Art. 30- Ao Conselho Deliberativo compete a) Aconselhara Diretoria na Pxecução de suas atividades, bj) Aprovar o orçamento anual e as Contas em geral: €) Autorizar a Contratação de serviços técnicos especializados ou de profissionais liberais, Capitulo x Do Conselho Fiscal Art. 31 - O Conselho Fiscal será composto de um membro efetivo; Art. 32 — Ao Conselho Fiscal compete: . a) Apreciar e dar parecer sobre as contas € balanços da administração, de modo a permitir sua discussão E votação pela Assembleia; b) Examinar sempre que entender ou quando solicitado à escrituração social e a documentação financeira da entidade; €) Solicitar a contratação, se julgar necessário de Auditoria para examinar livros w documentos ou Para reformulação dos sistemas contábeis e financeiros adotados. Capítulo x| Das Fontes de receita Art 33 As fontes de receita se compõem cremos gens per DANEELA DOS. meulio tg tz = am a) Dareceita de Promoções a serviços b) Das rendas sociais: doações c) Mensalidades “Simbólcas” dos assoc atividades irão Promover o ambiente pício para a Preparação ce alimentos e doações de roupas. Ajudar nas despesas de Combustivel dos associados que transportam doações; d) Promoções de atividades com apresentações artísticas, palestras de Profissionais de * diversas áreas, bazares, astronomia e afins; e) Promover lesiões, feiras, encontros, Convenções como forma de sensibilizar e inteirar a Capítulo xi Da eleição Art. 34 - são elegíveis os associados quite com 3 entidade e observadas às seguintes condições: a) Serão elegíveis os associados que não estejam com impedimento Judicial, bj somente concorrerão ay Cargo de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal os associados; Art. 35 — Havendo mais de Uma chapa, a eleição ca Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo será Por votação secreta, Art. 36 — À posse dos órgãos de administração poderá Scorrer no dia da Assembleia ou no Prazo de trinta dias a contar da data desta. Art.37- as eleições serão realizadas a cada 03 (três) anos. An. 38 - à Diretoria empossada poderá conferir a situação financeira e patrimonial da entidade, bem como solicitar auditoria até 15 dias de sua posse, como prazo de apresentação de conclusões de até 30 dias. Capítulo xt Da Reforma do Estatuto Art. 39 - O presente estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, para este fim especialmente , & mediante votação minima de 2/3 dos associados presentes em gozo de seus direitos Sociais. Capítulo XIV Da Dissolução da Entidade i de João - 40 — Embora de prazo indeterminado, os “Instituto Trabalhadores do Bem centeadi poderá ser dissolvido por deliberação dos associados em Assembleia Geral, trem opte ta, DANIELA DOS SANTOS Pirro render) Bramo e q ; 170, N Sa sjuol especialmente Convocada para esse fim e com Presença mínima te 2/3 dor aecniriados Presentes em 8020 de seus direitos Sociais, Ar. 41 — Deliberada a dissolução da entidade e satisfeito q Passivo, o Patrimônio terá se destino indicado pelos associados. Capitulo xy Das Disposições Gerais o Transitórias Am. 42-o Presente Estatuto entrará em Vigor após a aprovação da Assembleia Geral « devidamente registrada no Cartório competente, João Monlevade, 13 de Junho de 2021. E) PARA f e Vice Presídente: João Paulo Volpi de Vito Advogada; Sirlene aria de Brito OAB/MG: 57.643 o Digitalizado com CamScanner EE ET E MGIOSE: “ Ee— E E ora Va SNATIO fo Agr —— O COMPLETO Rua doutro Geraldo de 5x, Ne -õ———— pas ——— ide ——— Ba PTE Tava Marina RE TES — Ea ENDEREÇO COMPLETO Barro: Mertaltrgico, Cidade João Monievade E Se DE e e O E ProRe— ong ——— Emo ———+ polyio::— —————sntaas o: piso — ia UR ns ——— PRIMEIRO TESOUREIRO SEGUNDO TESOUREIRO E Antônio de Almeida Go me RES | | : [ESTADO CIVIL gr JOG ———— foro CEEE CE — Rima ESTES —— fora —— Bairro ioanda, Cidade João Monlevade Sarro: Santa Bárbara, Cidade. João Monievad MR 25 930 008 - Minas Gerais COORDENADORA DE MARKETING COORDENADORA DOS CONSELHOS PovE CONPETO Tieta Amara Ertencogar=— FISCAL E DELIDERATIVO FE COMPLETO [aim Amplo datam — — Copas —— — ftôaimo fr Prorissão DE E siso mão ——— Professora de Ginastica ENDEREÇO COMPLETO [Rua Industrial NETEZA—) 73706230590 Bairro” Rosario, Cidade: Too Monlevade ENDEREÇO COMPLETO 2) Rua Barão de Corais, Nº 1300, Ap 206 EP: 35930-182 - Minas Gerais loco 4 Bairro: Nova Esperança, Cidade Jnão Monlevade CEP 35 931:159 - Minas Gerais CONSELHO FISCAL CONSELHO DELIBERATIVO Mana Aparecida Coelho Silva Lorena Aparecida Avelino da Vito mm | Tt ] OME COMPLETO NACIONALIDADE Mosszisão =" 10589909 END. COMPLETO” [iva Mangelcotta 747 'NDEREÇO COMPLETO Rua Doutor Geraldo Soares de Sã, Nº 34 iai Marcela SETTE Barco - Condo Bolota —| Marcelina de Jesus. Bairro - Cidade Bela Vista Bairro Vila Tanque Cidade Jada Monlevade de Minas CEP: 35 938.000 - Minas Gerais CEP: 35 9230-437 - Minas Gerais João Monlevade. 26 de setembro de 2022 h | | NA WU Tall. Qua Waldemar Noronha Filho. Prosudente dorsast premepre dep otenpenam PERSA. VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACONA ESTE Emo MiB=d «052.075 a 27/05/20 4 NO À WALDEMAR NORONHA FILHO ILIAÇÃO E NALDEMAR NORONHA E] CARMEM LUCHESI NORONHA E SECO Horizonte-MG 1 TEVE E cm BAS. LV-16 FL-231 pilas is O) e A a |. » nel mo k PIC-2205 Leticia ANGRA MACHADO. RoGéÉDO ?.VIA o À [> o) ESTADO DE MIMAS GERAIS POLÍGIA Civ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE IDENTIFIGAÇÃO DANIELA DOS SANTOS Mp crepe qe temem go. 9Ly'L Td OE epuswg 3 12p'p 'Ozpt Sid | Câmara Municipal de B João Monlevade se tméma serarmpa Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.420/2023 — Declaração de Utilidade Pública Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de lei em destaque, através do qual se pretende declarar de utilidade pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade. objetivos específicos. A Proposição é instruída, entre mais, com atestado de funcionamento, cadastro nacional de pessoa jurídica, documentos constitutivos, entre outros, Pois bem. A matéria é claramente da competência municipal já que, tratando-se de declaração municipal de utilidade Pública, amolda-se ao interesse local previsto no art. 30, |, da Constituição da República e art. 171,I, da Constituição do Estado. Igualmente, é legítimo o vereador para a propositura em questão, por não cuidar O projeto de matéria privativa, aplicando-se à espécie a norma contida no art. 188, Il, do Regimento Interno. Quanto à declaração de utilidade pública, insta referir que a matéria é regulada, em nosso município, pela Lei nº 351/1973, alterada pela Lei 1.788/2008, que estabelece estão em funcionamento há mais de 01 (um) ano, que os cargos de sua direção não são remunerados e que os diretores são pessoas idôneas. Salienta-se que os três últimos requisitos acima listado podem ser declarados por Juiz de Direito, Representante do Ministério Público, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia ou por seus substitutos legais na Comaria de João Monlevade/MG, tudo consoante previsão do parágrafo único do art. 1º, da Lei 351/1973, ” ! Nota técnica apresentada na forma dos arts. 192 e 243 da Resolução n 695/2016 — Regimento Interno CMJM. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 x 31-38523524 E] wwujoaomontevade.mg.leg.br RB 7 Câmara Municipal de -P João Monlevade ET] Câmara forte, cidade forte! redação dada pela Lei 1.768/2008. Assim, considerando que inexiste vício de iniciativa e que estão satisfeitos os requisitos materiais exigidos nas normas aplicáveis, é regular formal e materialmente o presente trâmite legislativo, não havendo óbices ao Seu prosseguimento. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A proposição deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, RI), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288, RI), mediante votação simbólica (art. 295). No âmbito das comissões, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito, a matéria é submetida à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, na forma do art. 117,1, “c”, do Ri. João Monlevade, 23 de novembro de 2023. sia Peráis Dortiigiês Procúradoria Jurídica - CMJM ” OABIMG nº 102582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de f João Monlevade pp Câmara forte, cidade forte! redação dada pela Lei 1.768/2008. Por fim, a prova de personalidade jurídica se faz pelo Estatuto anexado à proposição, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, bem como pelo comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal. Tais documentos, igualmente, comprovam o cumprimento dos demais pressupostos legais à declaração. Temos, portanto, sobretudo a considerar o atestado de fls. 04/05, que a Associação em comento está em pleno funcionamento há mais de 01 (um) ano, que os cargos de sua direção não são renumerados e que os diretores são pessoas idôneas. Demonstrada, ainda, a aquisição da personalidade jurídica. Assim, considerando que inexiste vício de iniciativa e que estão satisfeitos os requisitos materiais exigidos nas normas aplicáveis, é regular formal e materialmente o presente trâmite legislativo, não havendo óbices ao seu prosseguimento. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A proposição deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, RI), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288, RI), mediante votação simbólica (art. 295). No âmbito das comissões, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito, a matéria é submetida à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, na forma do art. 117,1, “c”, do RI. João Monlevade, 23 de novembro de 2023. £, > ágio T Domingues Silvan Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjogomonlevade.my.leg.br PE? à ici É) E Câmara Municipal de f: 5 João Monlevade a seno jonas Camara forte, end Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.420/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de novembro de 2028. ILh css | al José Dias Maci ira — Presidente Di Vice-Presidente / Relator Gustavo He ndini de Assis —- Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br + a 24 4 Câmara Municipal de | E João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 24 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo. que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçameniárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - 1.397/2023, de iniciativa do Executivo. que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercicio financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sabre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias e da outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel); - 1.421/2023, de iniciativa do Executive que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 que instituto Piano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.396, a Comissão decidiu solicitar ao Presidente da Câmara a estimativa do impacto financeiro referente à implantação da UA], nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e a cópia do Anexo | do Convênio. Tendo em vista a ausência do relator do Projeto 1.397 o Presidente anunciou Reunião Extraordinária da Comissão para segunda-feira. às quatorze horas para deliberação da matéria. Como não venceu 5 vrazo de diligência acerca do Projeto 1.405, os presentes decidiram que buscarão mais informações acerca da matéria. Analisando a Nota Técnica ao Projeto 1.421, a Comissão decidiu pela realização de diligência com envio de ofício ao Executivo solicitando a estimativa de impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesa. Foi emitido o narecer pela Constitucionalidade apenas ao Projeto 1.420. Nada mais havendo a tratar, as 10 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi iavrada e assinada pelos presentes. À Câmara Municipal de RR) E »" João) cido Ms j tiva presas Camaro forte, forte, cidade f de fort ” PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.420/2023, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.420/2023 Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade, com sede na rua Mariana nº 284, no Bairro Metalúrgico, nesta Cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de novembro de 2023. Ez A a in, la 1.) mr, Ta PU IRA Revetrié. Sha Toei 2 Blebidento Gustal TAM aciel — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 29/11/2023 14:32:33 >. 123º Sessão Ordinária PL Nº 1.420/2023 - TURNO ÚNICO Turno: Tumo Único Início: 29/11/2023 14:29 Término: 29/11/2023 14:32 Iniciativa do vereador Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:31:47 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:31:49 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:31:48 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:32:09 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:31:57 LELES PONTES (REP) Sim 14:31:48 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:31:47 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:31:46 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:31:50 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:31:46 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:31:51 Tu.ais: Sim: 11 Não:0 Resultado: APROVADA O (=== E «COS a spt rtare Pereira prender — Amsitemte Presidente raias Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de te É é) E João Monlevade Mu a Come ara forte, Cidade forte! ud PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.420/2023 Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade, com sede na rua Mariana nº 284, no Bairro Metalúrgico, nesta Cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2023. o Dn SA) FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep; 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade. mg.leg.br |) Câmara Municipal de VEZ ». João Monlevade Ofício nº 328/Secretaria Em 30 de novembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de novembro de 2023, conforme detalhamento: - nº 1345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências; - nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências; - nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no municipio de João Monlevade; - nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade; - nº 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência; - nº 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade. Na oportunidade, encaminho para conhecimento desse Executivo Municipal, a Resolução nº 765/2023, de iniciativa da Mesa Diretora que Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovada na referida Sessão Ordinária. Atenciosamente, a FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO ) ed CSA DV OL e RS Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MIG — Cep 35930-672 3138523524 | www.jocomonlevade.mg.leg:br n.6 DEZ n93 7, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrmunistração 2021-2024 LEI Nº 2591/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do Bem de João Monlevade, com sede na rua Mariana nº 284, no Bairro Metalúrgico, nesta Cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023, E Nem RR Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. t Gentil Lucas|Móreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br