| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Retificação nomeia comissão para levantamento de inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e da fundação casa de cultura. |
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| JOÃO MONLEVADE PREFEITURA ML Adrmimstração 221 QOZ PORTARIA Nº 407/2021 e DE 19 DE MARÇO DE 2021 nó MAI 2021 RETIFICAÇÃO NOMEIA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS VALORES CONSTANTES EM TESOURARIA, MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, PARA CONFERÊNCIA DA SITUAÇÃO FÍSICA REAL COM OS REGISTROS CONTÁBEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1ºRETIFICAR PORTARIA 329 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Onde se lê: Art. 1º Nomela, membros para comporem, comissão para levantamento do inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e da Fundação Casa de Cultura, Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores: Johanata Henrique Silva - Matrícula 9453 - CPF 104.611.156-62; Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034 .486-68; Priscila das Graças Silva - Matrícula 8994 - CPF 101.483.436-04; Cleuber Silva Andrade - Matrícula 6208 - CPF 043.038.346-02; Elessandra Aparecida Pereira da Silva - Matrícula 7158 - CPF 061.231.136-82; Fernanda Aparecida Rodrigues Viana Gomes - Matrícula 9118 - CPF 066.251.336-39. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68 Art. 3º Em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes: IR Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço patrimonial do Município; JR Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço patrimonial do Município; HI. Conferência do Inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros no balanço patrimonial do Município; Iv. Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e seus registros no balanço patrimonial do Município; Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br n 5 MAI 2021 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL DAG Adrinistração 292º- V. Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço patrimonial do Município. Art. 4º Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de contas do exercício 2021, através da Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de dezembro de 2019, Art. 5º Na certidão deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar recomendações para a correção das mesmas. Art. 6º As recomendações deverão ser encaminhadas para o Controle Interno, que é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município. Parágrafo único. Deverá o Controle Interno, ao tomar ciência das recomendações, promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das inconsistências encontradas. Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 086 de 10 de março de 2020. Leia - se: Art. 1º Nomeia, membros para comporem, comissão para levantamento do inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e da Fundação Casa de Cultura, Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores: Johanata Henrique Silva - Matrícula 9453 - CPF 104.611.156-62; Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68; Priscila das Graças Silva - Matricula 8994 - CPF 101.483.426-04; Cleuber Silva Andrade - Matrícula 6208 - CPF 043.038.346-02; Elessandra Aparecida Pereira da Silva - Matrícula 7158 - CPF 061.231.136-82; Fernanda Aparecida Rodrigues Viana (Gomes - Matrícula 9118 - CPF 066.251.336-39. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68 Art. 3º Em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes: IR Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço patrimonial do Município; H, Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço patrimonial do Município; Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone; (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br n5 MAO! -, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL ct Q0Ze Administraçã IH. Conferência do Inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros no balanço patrimonial do Município; Iv. Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e seus registros no balanço patrimonial do Município; MV. Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço patrimonial do Município. Art. 4º Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de contas do exercício 2021, através da Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de dezembro de 2019. Art. 5º Na certidão deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar recomendações para a correção das mesmas. Art. 6º As recomendações deverão ser encaminhadas para o Controle Interno, que é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município. Parágrafo único. Deverá o Controle Interno, ao tomar ciência das recomendações, promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das inconsistências encontradas. Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 23 de Fevereiro de 2021. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 086 de 10 de março de 2020. João Monlevade, em 19 de Março de 2021. K + Ca e | Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de Março de 2021. 4 cesso ia iva Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br