br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 407/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 407 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaRetificação nomeia comissão para levantamento de inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e da fundação casa de cultura.
native_id644

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA ML
Adrmimstração 221 QOZ
PORTARIA Nº 407/2021 e
DE 19 DE MARÇO DE 2021 nó MAI 2021
RETIFICAÇÃO NOMEIA COMISSÃO PARA
LEVANTAMENTO DE INVENTÁRIO ANUAL
DOS VALORES CONSTANTES EM
TESOURARIA, MATERIAIS PERMANENTES
E DE CONSUMO, PARA CONFERÊNCIA DA
SITUAÇÃO FÍSICA REAL COM OS
REGISTROS CONTÁBEIS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1ºRETIFICAR PORTARIA 329 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Onde se lê:
Art. 1º Nomela, membros para comporem, comissão para levantamento do inventário anual
dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para
conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração
direta e da Fundação Casa de Cultura,
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Johanata Henrique Silva - Matrícula 9453 - CPF 104.611.156-62;
Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034 .486-68;
Priscila das Graças Silva - Matrícula 8994 - CPF 101.483.436-04;
Cleuber Silva Andrade - Matrícula 6208 - CPF 043.038.346-02;
Elessandra Aparecida Pereira da Silva - Matrícula 7158 - CPF 061.231.136-82;
Fernanda Aparecida Rodrigues Viana Gomes - Matrícula 9118 - CPF
066.251.336-39.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Hallan
Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68
Art. 3º Em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de contas do Estado
de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes:
IR Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço
patrimonial do Município;
JR Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço
patrimonial do Município;
HI. Conferência do Inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros
no balanço patrimonial do Município;
Iv. Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e
seus registros no balanço patrimonial do Município;
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
n 5 MAI 2021
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
DAG
Adrinistração 292º-
V. Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço
patrimonial do Município.
Art. 4º Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de
contas do exercício 2021, através da Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de
dezembro de 2019,
Art. 5º Na certidão deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar
recomendações para a correção das mesmas.
Art. 6º As recomendações deverão ser encaminhadas para o Controle Interno, que é
o órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município.
Parágrafo único. Deverá o Controle Interno, ao tomar ciência das recomendações,
promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das
inconsistências encontradas.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 086 de 10
de março de 2020.
Leia - se:
Art. 1º Nomeia, membros para comporem, comissão para levantamento do inventário
anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para
conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração
direta e da Fundação Casa de Cultura,
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Johanata Henrique Silva - Matrícula 9453 - CPF 104.611.156-62;
Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68;
Priscila das Graças Silva - Matricula 8994 - CPF 101.483.426-04;
Cleuber Silva Andrade - Matrícula 6208 - CPF 043.038.346-02;
Elessandra Aparecida Pereira da Silva - Matrícula 7158 - CPF 061.231.136-82;
Fernanda Aparecida Rodrigues Viana (Gomes - Matrícula 9118 - CPF
066.251.336-39.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Hallan
Charles Souza Maciel - Matricula 6242 -CPF 664.034.486-68
Art. 3º Em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de contas do Estado
de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes:
IR Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço
patrimonial do Município;
H, Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço
patrimonial do Município;
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone; (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
n5 MAO!
-, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
ct Q0Ze
Administraçã
IH. Conferência do Inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros
no balanço patrimonial do Município;
Iv. Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e
seus registros no balanço patrimonial do Município;
MV. Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço
patrimonial do Município.
Art. 4º Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de
contas do exercício 2021, através da Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de
dezembro de 2019.
Art. 5º Na certidão deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar
recomendações para a correção das mesmas.
Art. 6º As recomendações deverão ser encaminhadas para o Controle Interno, que é
o órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município.
Parágrafo único. Deverá o Controle Interno, ao tomar ciência das recomendações,
promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das
inconsistências encontradas.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 23 de Fevereiro de 2021.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 086 de 10
de março de 2020.
João Monlevade, em 19 de Março de 2021.
K + Ca e |
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de
Março de 2021.
4
cesso ia iva
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br

open original →