| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Altera o art. 2° da Lei n° 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. |
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Nr 29 NOV; Câmara Municipal de Vu o. João Monlevade Bstrae anpivança Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.423/2023 Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O caput do art. 2º da lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Completados 05 (cinco) dias de abandono, sem que o proprietário ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, | será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para o depósito destinado pela administração pública para este fim.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de novembro de 2023. PAD) Fernando Linhares Pereira Vereador - UNIÃO E | TRT Aprovado em 1º Turno | E 2 "So mess Ando — TS Fermar 0 Linhares Pereira residente da Caia dUNAIB SU) OPUDULS Presidente do Câmara Presidente res ha E a AD Aprovado em Redação Finai não uinhares Pereira Sessão do dia AO A. E ? Presidente Presidente da Câmara V. 2023 mi Câmara Municipal de 29 NO João Monlevade mio rasçosse Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dos nobres vereadores o projeto de lei em destaque que tem por objetivo fixar em 05 (cinco) dias o prazo para que o proprietário ou responsável por algum veículo abandonado nas vias públicas adote as devidas providências referentes à sua remoção, sob pena de esse veículo, carcaça, carreta ou parte destes serem recolhidos para o depósito destinado pela administração pública para este fim. Temos verificado atualmente um aumento considerável de veículos abandonados em vias públicas, representando não apenas uma questão estética, mas, fundamentalmente, um risco iminente para o tráfego e a segurança das pessoas e dos comerciantes locais. E há, com efeito, que a demora na remoção desses veículos tem contribuido significativamente para a deterioração da ordem pública em nossas vias. Ademais, é importante considerar a inegável relação desse acúmulo de veículos abandonados com questões de saúde pública, destacando-se, por exemplo, o risco de proliferação de doenças como a dengue, entre outras. Torna-se imperativo, assim, que atuemos de maneira proativa na identificação e remoção desses veículos abandonados com maior brevidade. Dessa forma, pretendemos com a proposição em destaque alterar a Lei nº2034/2013, reduzindo o prazo atual para recolhimento de 15 para 05 dias. Tal medida, baseada na urgência de preservação da ordem e segurança públicas, permitirá uma resposta mais ágil às demandas crescentes, promovendo, assim, um ambiente mais seguro, limpo e saudável para todos os cidadãos. Contando, então, com o costumeiro entendimento e acolhida dos nobres vereadores, apresentamos a proposição em destaque, esperando sua aprovação. Atenciosamente, olho F: inhares Pereira Vereador - UNIÃO 1O juUL20 f Preteitura d JOÃO MONLEVADE LEI Nº 2.034/ 2.013 É DE 28 DE JUNHO DE 2,013 Ra DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo DO MUNIcipIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º À administração municipal, ao tomar conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, carcaças, carretas e peças destes, há pelo menos 03 (três) dias, abandonados em via pública da cidade, afixará nele um adesivo convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo de local. Parágrafo único. Considera-se abandonado, para os fins deste artigo, o veículo, carcaça, carretas ou qualquer parte destes que apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos: | - evidente estado de decomposição, ainda que coberto com capa de material sintético; Il - não possuir placa de identificação obrigatória: HI - estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios; IV - em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; V- oferecer risco à segurança e/ou saúde dos munícipes. Art. 2º Completados 15 (quinze) dias de abandono, sem que o proprietário ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para o depósito destinado pela administração pública para este fim. 5 1º Após o recolhimento do veículo, carcaça, carreta ou partes destes, sem que tenha havido a identificação do proprietário caberá à Prefeitura Municipal tomar as medidas necessárias para tentar identificar o proprietário ou o responsável pelo abandono, afim de que sejam estes notificados a regularizar a retirada e correto acondicionamento dos mesmos. 8 2º Identificado o proprietário ou responsável serão os mesmos notificados a resgatar o objeto da apreensão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após pagamento das taxas e preços públicos decorrentes das despesas administrativas relacionadas a fiscalização, remoção e Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 y Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br RR 2013 | é D. Prefeitura dt JOÃO MONLEVADE | guarda do objeto apreendido, sem prejuízo ainda das demais sanções legais pertinentes à matéria. 5 3º Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem a reclamação apropriada e o pagamento do valor devido ao Município e outros entes federativos, o veículo, carcaça, carretas ou parte destes serão submetidos a leilão, para efeito de sua alienação, cuja receita será destinada aos cofres públicos. Art. 3º Todos os que promoverem o depósito ou desmanche de veículos, terão um prazo de 6 (seis) meses para construir galpão para armazenar os veículos e peças, para que estes não fiquem expostos ao tempo servindo de ambiente propício ao desenvolvimento do mosquito da dengue e outros parasitas nocivos à saúde. , Parágrafo único. A não construção de galpão no prazo previsto neste artigo importa em = aplicação de multa aplicada para cada veículo, carcaça ou peça encontrada sem o devido armazenamento em valor a ser fixado pela administração pública. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Monlevade, 28 de junho de 2013. Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2.013. ) Um dan) Leiza Horsth Hermsd Mata Ass ra de Govamo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br | | Ez Z eip op euRuIpso OpIUNaIY EU sopr sojafosd FB Câmara Municipal de sas E. João Monlevade LS Câmora farte. cidade forte NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.423/2023 — Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da 'cidade, e dá outras providências. ' Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em | destaque, através do qual se pretende reduzir de 15 para 05 dias o prazo para que o proprietário ou responsável promova à remoção de veículo que esteja abandonado em via pública, sob pena de o mesmo ser recolhido a depósito mantido pela administração pública. A proposta se dá mediante alteração do art. 2º da Lei nº 2.034/2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, Na justificativa que acompanha a proposição, O autor afirma que tem ocorrido um aumento significativo de veículos abandonados em vias públicas, representando não apenas uma questão estética, mas, fundamentalmente, um risco iminente para o tráfego e a segurança das pessoas € dos comerciantes locais. Citou também a importância dessa remoção para a saúde pública, evitando o risco de proliferação de doenças como a dengue. Pois bem. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse E asi 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13%ed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep; 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonte vademgleg.br SILVAN PELAGIO DOMINGUES;05 1, 185166650 Câmara municipal de - João Monlevade Câmara forte, cidade forte único dos munícipes”, mas à preponderância do interesse do Município sobre O Estado ou da União. E, nos termos do art. 171,1, c, da Constituição do Estado são assuntos de interesse local afetos à competência municipal a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas & animais nocivos & logradouros públicos. Adequada a proposição, portanto, à competência municipal. Quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir que O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu em caso semelhante ser privativa do Executivo a iniciativa de Leis que trate da remoção de veiculos em via pública, por violação ao princípio da separação de Poderes”. É de se considerar para O presente caso, no entanto, que a proposta legislativa em estudo não cuida de implementar a política pública em questão, mas, tão somente, de promover alteração pontual quanto ao prazo para providências pelo proprietário ou responsável pelo veículo abandonado em via pública. Ademais, em decisão mais recente que a referida acima, O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seu de servidores públicos. Vejamos: s órgãos, e do regime jurídico Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias * TIMG - Ação Direta Inconst 1.0000.14.0 d .14.014695-2/000, Relator(a): Des.(a) Caet à julgamento em 11/02/2015, publicação da súmula em 27/02/2015 e ent ,, + Avenida Dona Nenela, E 46, Bairro Juscelino Kubitschek = Jodo Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoa ] A 2 392 ywjogomantevade, 7 j evade.mg.leg.br SILVAN PELAGIO DOMINGUES:05 Une JUCIASAEA Câmara Municipal de vw. João Monlevade mio muitas Câmara forte, cidade forte 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016). Compreendemos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de natureza legal ou constitucional. Do ponto de vista material, importa referir que não há na legislação de trânsito, outra providência além da aplicação de multa ao proprietário do veículo, conforme art. 240 do Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, a municipalidade possui competência para realizar a gestão dos serviços públicos através da limpeza urbana e fiscalização administrativa, sendo contundente a apresentação da presente matéria para aperfeiçoamento do prazo de caracterização do abandono veicular. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se à matéria em Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade /MG - Cep: 35930-67. 31-38523524 | www joaomonlevade mg leg.br SILVAN PELAGIO DOMINGUES: nesseranero 1 Câmara Municipal de o RR EB). joão Monlevade “033 meo mpi mara forte. cidade forte vº Hs y É » = AojuoNs e a %emrani análise entre as atribuições, pelo menos, das comissões de: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. MT, bri e"or, RIje Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (Art. 117, VI, “crer, RI). João Monlevade, 30 de novembro de 2023. SILVAN PELAGIO Assinado de forma digital por SILVAN PELAGIO DOMINGUES:05 Dominauesos1as1aB6so Dados: 2023.1130 15:58:25 185168650 oxgo! Silvan Pelágio Domingues Procurador Jurídico — CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Neneta, 146, Bairro Jusc elino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep 35930-072 31-38523524 | www jouomonlevade, mg leg.br fl Câmara Municipal de “= João Monlevade ns BR obtida alla Emo sora Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de dezembro de 2023. RA VU SRA: evetri Silva Tela — Presidente erth Oliveira Silva —Vice-Presidente / Relator Ida FM, lh IH Dias Maciel - Membro 3 Câmara Municipal de * João Monlevade | mta neves ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 1º de dezembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e à Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora. que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel): - 1421/2028, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955. de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos é Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.423/2023. de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de unho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias úblicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Liebern). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. - Após verificado que a resposta ersistente sobre o Projeto 1.396 consta no site da SEPLAG foi emitido o parecer pela constitucionalidade. - Acerca do Projeto 1.405 a Comissão pretende apresentar um substitutivo para em lugar de transformação de cargo seja criada a função, pedindo, nesse sentido, análise da procuradoria jurídica para que, no prazo de cinco dias. responda sobre a viabilidade técnica desta iniciativa apresentando, se for o caso, sugestão de texto a respeito. - Foi emitido parecer pela constitucionalidade dos Projetos 1.42% e 1.423 com apresentação de emenda no último. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas é 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | Am L | In) n seat 8 tra ama anãa Câmara Municipal de João Monlevade Câmara forte, cidade forte! EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.423/2023 Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação, objetivando adequação da matéria, apresenta Emenda ao Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. I-O art. 1º do Projeto 1.423/2023 Passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O caput do art. 2º da lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a Art. 2º seguinte redação: Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que o proprietário ou sável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será O veiculo, Carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para o depósito destinado pela administração pública para este fim.” | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - €; ps 35930-672 Sala das Sessões da Câmara, em 1º de dezembro de 2023. | Révetrio E Teixe [e EA Presidente Membro Thiágo Araújo Moreira Bicalho — Suplente nte PRESIDENTE 31-38523524 | wwwjocamontevademgleg.br Câmara Municipal de “». João Monlevade y 2 a o sa o ms mma sravanaa Câmara forte, cidade forte! Ness usa Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências; e Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: À comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto e à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023. x | sa? res Ca A ( ” ABR Antório Marcelo = Presidente) a Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente / Relator Na va Diniz - Membro ida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — joão Monlevade/MG — Cep: 35930-672 ento 3138522524 | www jogomontevade.maleg.br João Monlevade Vo vá 4 Wd y Câmara Municipal de [5 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 04 de dezembro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas. com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Municipio de João Monlevade (Relator Tonhão); - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade. e dá outras providências (Relator: Belmar); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Belmar); - 1.421/2023, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências, juntamente com sz Emenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis é Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão, analisando a estimativa de impacto apresentada por um dos autores do Projeto 1.349 percebeu que não consta a estimativa com de custo com pessoal (especialistas), para manutenção do sistema, e custeio operacional , e tendo em vista que já houve deliberação nesta Comissão, decidiu encaminhar a matéria para análise e deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento. O Relator do Projeto 1.383, solicitou prazo regimental para estudar melhor a matéria e avaliar a possibilidade de apresentação de Emenda. O Relator, manifestou favorável ao Projeto 1.416 registrando que trata-se de cessão de uso de uma área de 564.97 m? rs VR | RES q ipa (+ sl A Câmara Municipal de had E: E João Monlevade AS e Rem cei Nisso brisa e fundo pra rua São Marcos 6,83m e de frente para avenida Alberto Lima 20,01m, que foi realizada uma visita à área com os senhores Gentil Bicalho e José Silvério e que é uma entidade que presta serviço relevante e de forma voluntária. O Relator do Projeto 1.321, registrou que o mesmo atende a um Anteprojeto de sua autoria, não gera impacto para o Executivo, pois o abono pecuniário já consta no acordo coletivo sendo pago ao funcionalismo e a iniciativa é para dar maior segurança aos servidores públicos municipais. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.416, 1.419, 1.421 e 1.423, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo atratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. E aa Má = E! e / «4 £ EX / V SA cd AÍ e / PAES: - O ana fi Câmara Municipal de ! João Monlevade Câmera forte. cidade forto! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023. (fr ind A f ] ' J/ ) re A evertrie Silva Teixeira Pfésidente / Relator b da)) Câmara Municipal de '. João Monlevade mm asus ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 04 de dezembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente. Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.402/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Combate à Obesidade e à gordofobia no Município de João Monlevade (Relator: Belmar); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipa! nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator Belmar). - 1.417/2028, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”, no município de João Monievade e dá outras providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor. (Relator: Belmar), - 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira. que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva, por motivo de viagem. Foi justificada a ausência de Raquel de Paiva por estar em Itabira participando de reunião do CIS-URG. Participaram da reunião Simone Borba — representante da Secretaria de Saúde e Cristiano Vasconcelos Araújo — representante da Procuradoria Jurídica, atendendo à convocação da Comissão para prestar explicações acerca do Projeto 1.406. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores apresentaram as considerações e as dúvidas acerca do Projeto 1.406 sendo esclarecidos pelos representantes do Executivo. A pedido da Comissão Simone ficou de enviar os documentos/planilhas constando os repasses recebidos e pagos desde a data da aprovação do Projeto do Piso da Enfermagem, declarando que não houve gasto do Município. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.402, 1.416, 1417 € 1.423. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.406, por ausência do Relator Nada mais havendo a tratar, às 16 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constara-ata foi lavrada e assinada pelos presentes. d É A Lista de votação 06/12/2023 16:53:38 124º Sessão Ordinária PL Nº 1.423/2023 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 06/12/2023 16:32 Término: 06/12/2023 16:53 Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:52:26 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:52:33 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 16:52:17 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 16:52:22 FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 16:52:29 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 16:52:20 LELES PONTES (REP) Sim 16:52:27 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:52:25 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:52:20 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:52:43 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:52:25 TENHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 16:52:25 JERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:52:29 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: | APROVADA qo: É —+ermindo Linhares Pereira Presidente “iesttênto Secretario Página 1 de1 “irma Câmara Municipal de e. João Monlevade Qi septo Camara forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 201 3, que dispõe sobre o recolhimento de veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câma 141 de dezembro de 2023. b Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente / Relator y dosó Miranda — Vice-Presidente (S) câmara Municipal de =» João Monlevade qn mona ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 11 de dezembro de 2023, às 17 horas & 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões. os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico s Meio Ambiente, vereadores Revetrie silva Teixeira — Presidente, Beimar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Vandertei Cardoso Miranda — Suplente, para deliperarem acerca dos Projetos de Ler - 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera à Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de julho de 2.023, para revogar OS artigos 2º e 3º, € dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel! e Revetrie Silva Teixeira, que Institui O Dia Municipal da informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e à Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - de Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandin: de Assis Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo Jose Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, nO âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua formula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e da outras providências (Relator: Lieberth); e das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça & Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo 2 fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Belmar — nomear outro): - 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023. de Iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no município de João Monievade e dá outras providências (Relator: Beimar): - 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o an. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, & dá outras providências (Relator: Belmar). iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise & discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos e às emendas, com exceção da Emenda ao Projeto 1.416, por ausência de suplente emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, as 17 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos. e para tudo constar a ata foi lavrada & assinada pelos presentes. ia Câmara Municipal de na João Monlevade [a ae ee ut poturaane Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL senhor Presidente, 'O Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do Vereador Fernando Linhares Pereira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja 'dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.423/2023 Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre O recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O caput do art. 2º da Leinº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que O proprietário ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para O depósito destinado pela administração pública para este fim.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023. evetrie Silva Teixeira — Presidente a“ ) Gustavo José Dia 20/12/2023 16:00:07 Lista de votação 126º Sessão Ordinária PL Nº 1.423/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 20/12/2023 14:29 Término: 20/12/2023 14:32 Iniciativa do vereador Fernando Linhares , que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:30:53 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:30:53 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:30:53 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:30:51 FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 14:30:55 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:30:59 LELES PONTES (REP) Sim 14:30:54 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:30:54 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:30:59 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:30:55 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:30:57 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:30:52 * “ÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:30:57 vriNDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:30:50 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: APROVADA ta ÃO “e. A ejuoN 3 ips Fernando Linhares Pereira Presidente residente Secretario Página 1 de1 o! amara qunab pre e ” - Torto (Id aÕe) seumá ymara forte sudo PROPOSIÇÃO DE LEINº 1 42312023 recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que (o) proprietário ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para O depósito destinado pela administração pública para este fim.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023 = FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara rima Câmara Municipal de 1) João Monlevade nina orsscade Câmara forte, cidade forte! Oficio nº 355/Secretaria Em 21 de dezembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme detalhamento; - nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate € Prevenção à Depressão e dá outras providências, - nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/20283, de 11 de julho de 2.023, para revogar 08 artigos 2º e 3º, e dá outras providências; - nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto; - nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (brigada florestal); - nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação & Pesquisa sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias; - nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências, - nº 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 44 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de João Monlevade, e dá outras providências, 12 23, /AW:H Exmo. Sr. e Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Ro. Câmara Municipal de “?. João Monlevade diva zasiras Câmara forte, cidade fortor - nº 1.427/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina de rua Hortênsia a Tua existente no Bairro Ernestina Graciana, com entrada pela rua São Bernardino e paralela à rua Catileya; - Nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Municipio de João Monlevade; - Nº 1.431/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Miro Margarida” a atual rua F, localizada no bairro Boa Vista; - nº 1.432/20283, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Vereador Ronaldo Frade" a atual rua 16, localizada no bairro Loanda. Atenciosamente, sa Sef a o FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br