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materia nº 1423/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAltera o art. 2° da Lei n° 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências.
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Nr 29 NOV;
Câmara Municipal de Vu
o. João Monlevade
Bstrae anpivança Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE LEI Nº 1.423/2023
Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de
junho de 2013, que dispõe sobre o
recolhimento de veículos abandonados
nas vias públicas da cidade, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O caput do art. 2º da lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Completados 05 (cinco) dias de abandono, sem que o proprietário ou
responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção,
| será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para o depósito
destinado pela administração pública para este fim.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de novembro de 2023.
PAD)
Fernando Linhares Pereira
Vereador - UNIÃO
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Aprovado em 1º Turno | E 2 "So
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residente da Caia dUNAIB SU) OPUDULS Presidente do Câmara Presidente
res ha E a AD
Aprovado em Redação Finai
não uinhares Pereira
Sessão do dia AO A. E
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Presidente da Câmara
V. 2023
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João Monlevade
mio rasçosse Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos nobres vereadores o projeto de lei em destaque
que tem por objetivo fixar em 05 (cinco) dias o prazo para que o proprietário ou
responsável por algum veículo abandonado nas vias públicas adote as devidas
providências referentes à sua remoção, sob pena de esse veículo, carcaça,
carreta ou parte destes serem recolhidos para o depósito destinado pela
administração pública para este fim.
Temos verificado atualmente um aumento considerável de veículos abandonados
em vias públicas, representando não apenas uma questão estética, mas,
fundamentalmente, um risco iminente para o tráfego e a segurança das pessoas
e dos comerciantes locais.
E há, com efeito, que a demora na remoção desses veículos tem contribuido
significativamente para a deterioração da ordem pública em nossas vias.
Ademais, é importante considerar a inegável relação desse acúmulo de veículos
abandonados com questões de saúde pública, destacando-se, por exemplo, o
risco de proliferação de doenças como a dengue, entre outras.
Torna-se imperativo, assim, que atuemos de maneira proativa na identificação e
remoção desses veículos abandonados com maior brevidade.
Dessa forma, pretendemos com a proposição em destaque alterar a Lei
nº2034/2013, reduzindo o prazo atual para recolhimento de 15 para 05 dias. Tal
medida, baseada na urgência de preservação da ordem e segurança públicas,
permitirá uma resposta mais ágil às demandas crescentes, promovendo, assim,
um ambiente mais seguro, limpo e saudável para todos os cidadãos.
Contando, então, com o costumeiro entendimento e acolhida dos nobres
vereadores, apresentamos a proposição em destaque, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
olho
F: inhares Pereira
Vereador - UNIÃO
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JOÃO MONLEVADE
LEI Nº 2.034/ 2.013 É
DE 28 DE JUNHO DE 2,013 Ra
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS
ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo DO MUNIcipIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À administração municipal, ao tomar conhecimento da existência de veículo
automotor de qualquer natureza, carcaças, carretas e peças destes, há pelo menos 03 (três)
dias, abandonados em via pública da cidade, afixará nele um adesivo convocando o respectivo
proprietário ou responsável a removê-lo de local.
Parágrafo único. Considera-se abandonado, para os fins deste artigo, o veículo, carcaça,
carretas ou qualquer parte destes que apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
| - evidente estado de decomposição, ainda que coberto com capa de material sintético;
Il - não possuir placa de identificação obrigatória:
HI - estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios;
IV - em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou
objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;
V- oferecer risco à segurança e/ou saúde dos munícipes.
Art. 2º Completados 15 (quinze) dias de abandono, sem que o proprietário ou
responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será o veículo,
carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para o depósito destinado pela administração
pública para este fim.
5 1º Após o recolhimento do veículo, carcaça, carreta ou partes destes, sem que tenha havido a
identificação do proprietário caberá à Prefeitura Municipal tomar as medidas necessárias para
tentar identificar o proprietário ou o responsável pelo abandono, afim de que sejam estes
notificados a regularizar a retirada e correto acondicionamento dos mesmos.
8 2º Identificado o proprietário ou responsável serão os mesmos notificados a resgatar o objeto
da apreensão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após pagamento das taxas e preços
públicos decorrentes das despesas administrativas relacionadas a fiscalização, remoção e
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 y
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 —
Www.pmjm.mg.gov.br
RR 2013 | é D. Prefeitura dt
JOÃO MONLEVADE |
guarda do objeto apreendido, sem prejuízo ainda das demais sanções legais pertinentes à
matéria.
5 3º Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem a reclamação apropriada e o pagamento do
valor devido ao Município e outros entes federativos, o veículo, carcaça, carretas ou parte
destes serão submetidos a leilão, para efeito de sua alienação, cuja receita será destinada aos
cofres públicos.
Art. 3º Todos os que promoverem o depósito ou desmanche de veículos, terão um
prazo de 6 (seis) meses para construir galpão para armazenar os veículos e peças, para que
estes não fiquem expostos ao tempo servindo de ambiente propício ao desenvolvimento do
mosquito da dengue e outros parasitas nocivos à saúde. ,
Parágrafo único. A não construção de galpão no prazo previsto neste artigo importa em =
aplicação de multa aplicada para cada veículo, carcaça ou peça encontrada sem o devido
armazenamento em valor a ser fixado pela administração pública.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
João Monlevade, 28 de junho de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de
junho de 2.013.
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Ass ra de Govamo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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E. João Monlevade LS
Câmora farte. cidade forte
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.423/2023 — Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de
2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da
'cidade, e dá outras providências.
' Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
| destaque, através do qual se pretende reduzir de 15 para 05 dias o prazo para que o
proprietário ou responsável promova à remoção de veículo que esteja abandonado em
via pública, sob pena de o mesmo ser recolhido a depósito mantido pela administração
pública.
A proposta se dá mediante alteração do art. 2º da Lei nº 2.034/2013, que dispõe sobre o
recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade,
Na justificativa que acompanha a proposição, O autor afirma que tem ocorrido um
aumento significativo de veículos abandonados em vias públicas, representando não
apenas uma questão estética, mas, fundamentalmente, um risco iminente para o tráfego
e a segurança das pessoas € dos comerciantes locais.
Citou também a importância dessa remoção para a saúde pública, evitando o risco de
proliferação de doenças como a dengue.
Pois bem. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88).
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
E asi
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13%ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep; 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonte vademgleg.br SILVAN
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185166650
Câmara municipal de
- João Monlevade
Câmara forte, cidade forte
único dos munícipes”, mas à preponderância do interesse do Município sobre O Estado
ou da União.
E, nos termos do art. 171,1, c, da Constituição do Estado são assuntos de interesse local
afetos à competência municipal a polícia administrativa de interesse local, especialmente em
matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas & animais nocivos &
logradouros públicos.
Adequada a proposição, portanto, à competência municipal.
Quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir que O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais já decidiu em caso semelhante ser privativa do Executivo a iniciativa de
Leis que trate da remoção de veiculos em via pública, por violação ao princípio da
separação de Poderes”.
É de se considerar para O presente caso, no entanto, que a proposta legislativa em
estudo não cuida de implementar a política pública em questão, mas, tão somente, de
promover alteração pontual quanto ao prazo para providências pelo proprietário ou
responsável pelo veículo abandonado em via pública.
Ademais, em decisão mais recente que a referida acima, O Supremo Tribunal Federal,
em sede de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seu
de servidores públicos. Vejamos:
s órgãos, e do regime jurídico
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias
* TIMG - Ação Direta Inconst 1.0000.14.0
d .14.014695-2/000, Relator(a): Des.(a) Caet Ã
julgamento em 11/02/2015, publicação da súmula em 27/02/2015 e
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Avenida Dona Nenela, E 46, Bairro Juscelino Kubitschek = Jodo Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de
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3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa
do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016).
Compreendemos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente
óbice de natureza legal ou constitucional.
Do ponto de vista material, importa referir que não há na legislação de trânsito, outra
providência além da aplicação de multa ao proprietário do veículo, conforme art. 240 do
Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, a municipalidade possui competência para
realizar a gestão dos serviços públicos através da limpeza urbana e fiscalização
administrativa, sendo contundente a apresentação da presente matéria para
aperfeiçoamento do prazo de caracterização do abandono veicular.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se à matéria em
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade /MG - Cep: 35930-67.
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análise entre as atribuições, pelo menos, das comissões de: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. MT, bri e"or, RIje Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente (Art. 117, VI, “crer, RI).
João Monlevade, 30 de novembro de 2023.
SILVAN PELAGIO Assinado de forma digital
por SILVAN PELAGIO
DOMINGUES:05 Dominauesos1as1aB6so
Dados: 2023.1130 15:58:25
185168650 oxgo!
Silvan Pelágio Domingues
Procurador Jurídico — CMJM
OAB/MG nº 102.582
Avenida Dona Neneta, 146, Bairro Jusc elino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep 35930-072
31-38523524 | www jouomonlevade, mg leg.br
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Emo sora Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe
sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e
dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de dezembro de 2023.
RA VU SRA:
evetri Silva Tela — Presidente
erth Oliveira Silva —Vice-Presidente / Relator
Ida FM,
lh IH Dias Maciel - Membro
3 Câmara Municipal de
* João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 1º de dezembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo
Moreira Bicalho — Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: -
1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e à Lei nº 2.543/23 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); - 1.405/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora. que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente
Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro
de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel): -
1421/2028, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955. de 13 de
dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos é Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.423/2023. de iniciativa
do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de
unho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias
úblicas da cidade, e dá outras providências (Relator: Liebern). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. - Após verificado que a resposta
ersistente sobre o Projeto 1.396 consta no site da SEPLAG foi emitido o parecer pela
constitucionalidade. - Acerca do Projeto 1.405 a Comissão pretende apresentar um
substitutivo para em lugar de transformação de cargo seja criada a função, pedindo, nesse
sentido, análise da procuradoria jurídica para que, no prazo de cinco dias. responda sobre
a viabilidade técnica desta iniciativa apresentando, se for o caso, sugestão de texto a
respeito. - Foi emitido parecer pela constitucionalidade dos Projetos 1.42% e 1.423 com
apresentação de emenda no último. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas é 20 minutos
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. | Am L | In)
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Câmara Municipal de
João Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.423/2023
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação, objetivando adequação da matéria,
apresenta Emenda ao Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador
Femando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de
2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas
da cidade, e dá outras providências.
I-O art. 1º do Projeto 1.423/2023 Passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O caput do art. 2º da lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar
com a
Art. 2º
seguinte redação:
Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que o proprietário ou
sável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, será
O veiculo, Carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para o depósito destinado
pela administração pública para este fim.”
| Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - €; ps 35930-672
Sala das Sessões da Câmara, em 1º de dezembro de 2023.
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Presidente
Membro
Thiágo Araújo Moreira Bicalho —
Suplente
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe
sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e
dá outras providências; e Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação
e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago
Araújo Moreira Bicalho.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
À comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto e à
Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023.
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( ” ABR Antório Marcelo = Presidente)
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Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente / Relator
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 04 de dezembro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e
Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs:
- 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal
de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas. com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Municipio de João Monlevade (Relator Tonhão); - 1.383/2023, de iniciativa dos
vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e
detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade. e dá
outras providências (Relator: Belmar); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que
autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à
Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal)
(Relator: Tonhão); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de
João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Belmar); - 1.421/2023, de
iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro
de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.423/2023, de iniciativa do
vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de
junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias
públicas da cidade, e dá outras providências, juntamente com sz Emenda
apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis é Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator:
Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão, analisando a estimativa de impacto apresentada por um dos
autores do Projeto 1.349 percebeu que não consta a estimativa com de custo com
pessoal (especialistas), para manutenção do sistema, e custeio operacional , e tendo
em vista que já houve deliberação nesta Comissão, decidiu encaminhar a matéria
para análise e deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento. O Relator do
Projeto 1.383, solicitou prazo regimental para estudar melhor a matéria e avaliar a
possibilidade de apresentação de Emenda. O Relator, manifestou favorável ao
Projeto 1.416 registrando que trata-se de cessão de uso de uma área de 564.97 m?
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e fundo pra rua São Marcos 6,83m e de frente para avenida Alberto Lima 20,01m,
que foi realizada uma visita à área com os senhores Gentil Bicalho e José Silvério e
que é uma entidade que presta serviço relevante e de forma voluntária. O Relator do
Projeto 1.321, registrou que o mesmo atende a um Anteprojeto de sua autoria, não
gera impacto para o Executivo, pois o abono pecuniário já consta no acordo coletivo
sendo pago ao funcionalismo e a iniciativa é para dar maior segurança aos
servidores públicos municipais. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos
1.416, 1.419, 1.421 e 1.423, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo
atratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe
sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2023.
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E MEIO AMBIENTE
Em 04 de dezembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente. Belmar Lacerda Silva
Diniz — Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis - Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.402/2023, de iniciativa do Vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Combate à
Obesidade e à gordofobia no Município de João Monlevade (Relator: Belmar);
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipa! nº 2.541/2023, de
11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator Belmar). -
1.417/2028, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de
Conscientização da Saúde”, no município de João Monievade e dá outras
providências, juntamente com a Emenda apresentada pelo autor. (Relator: Belmar), -
1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira. que Altera o art. 2º
da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências
(Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva, por
motivo de viagem. Foi justificada a ausência de Raquel de Paiva por estar em Itabira
participando de reunião do CIS-URG. Participaram da reunião Simone Borba —
representante da Secretaria de Saúde e Cristiano Vasconcelos Araújo —
representante da Procuradoria Jurídica, atendendo à convocação da Comissão para
prestar explicações acerca do Projeto 1.406. Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores apresentaram as
considerações e as dúvidas acerca do Projeto 1.406 sendo esclarecidos pelos
representantes do Executivo. A pedido da Comissão Simone ficou de enviar os
documentos/planilhas constando os repasses recebidos e pagos desde a data da
aprovação do Projeto do Piso da Enfermagem, declarando que não houve gasto do
Município. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.402, 1.416, 1417 €
1.423. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.406, por ausência do Relator
Nada mais havendo a tratar, às 16 horas, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constara-ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
d É A Lista de votação 06/12/2023 16:53:38
124º Sessão Ordinária
PL Nº 1.423/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 06/12/2023 16:32 Término: 06/12/2023 16:53
Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que
dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:52:26
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:52:33
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 16:52:17
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 16:52:22
FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 16:52:29
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 16:52:20
LELES PONTES (REP) Sim 16:52:27
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:52:25
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:52:20
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:52:43
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:52:25
TENHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 16:52:25
JERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:52:29
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: | APROVADA
qo: É —+ermindo Linhares Pereira
Presidente “iesttênto Secretario
Página 1 de1
“irma Câmara Municipal de
e. João Monlevade
Qi septo Camara forte, cidade forte!
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho
Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 201 3, que dispõe
sobre o recolhimento de veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câma 141 de dezembro de 2023.
b
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente / Relator
y
dosó Miranda — Vice-Presidente (S)
câmara Municipal de
=» João Monlevade
qn mona
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 11 de dezembro de 2023, às 17 horas & 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões. os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico s
Meio Ambiente, vereadores Revetrie silva Teixeira — Presidente, Beimar Lacerda
Silva Diniz — Vice-Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Vandertei
Cardoso Miranda — Suplente, para deliperarem acerca dos Projetos de Ler -
1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera à Lei Municipal nº 2.541/2023, de
11 de julho de 2.023, para revogar OS artigos 2º e 3º, € dá outras providências
(Relator: Lieberth); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel! e Revetrie Silva Teixeira, que Institui O Dia Municipal da informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e à Semana Municipal da
Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - de
Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandin: de Assis
Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo Jose
Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335,
que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, nO âmbito do SUS, de
medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua formula
as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e da outras
providências (Relator: Lieberth); e das Emendas: - 01, apresentada pela Comissão
de Legislação e Justiça & Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto
de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo 2
fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais
voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Belmar — nomear outro):
- 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.417/2023. de Iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde”
no município de João Monievade e dá outras providências (Relator: Beimar): - 01
apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho Projeto de Lei
nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o an.
2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, & dá outras providências
(Relator: Belmar). iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise &
discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos e às
emendas, com exceção da Emenda ao Projeto 1.416, por ausência de suplente
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, as 17 horas e 25
minutos, foram encerrados os trabalhos. e para tudo constar a ata foi lavrada &
assinada pelos presentes.
ia Câmara Municipal de
na João Monlevade
[a ae ee
ut poturaane Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
senhor Presidente,
'O Projeto de Lei nº 1.423/2023, de iniciativa do Vereador Fernando Linhares
Pereira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
'dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.423/2023
Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de
junho de 2013, que dispõe sobre O
recolhimento de veículos abandonados
nas vias públicas da cidade, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O caput do art. 2º da Leinº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa à vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que O proprietário
ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção,
será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para O depósito
destinado pela administração pública para este fim.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023.
evetrie Silva Teixeira — Presidente
a“ )
Gustavo José Dia
20/12/2023 16:00:07
Lista de votação
126º Sessão Ordinária
PL Nº 1.423/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 20/12/2023 14:29 Término: 20/12/2023 14:32
Iniciativa do vereador Fernando Linhares , que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que
dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:30:53
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:30:53
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:30:53
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:30:51
FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 14:30:55
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:30:59
LELES PONTES (REP) Sim 14:30:54
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:30:54
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:30:59
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:30:55
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:30:57
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:30:52
* “ÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:30:57
vriNDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:30:50
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: APROVADA
ta ÃO
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3
ips Fernando Linhares Pereira
Presidente residente Secretario
Página 1 de1
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- Torto (Id aÕe)
seumá ymara forte sudo
PROPOSIÇÃO DE LEINº 1 42312023
recolhimento de veículos abandonados
nas vias públicas da cidade,
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, passa à vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Completados 05 (cinco) dias uteis de abandono, sem que (o) proprietário
ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção,
será o veículo, carcaça, carreta ou parte destes recolhidos para O depósito
destinado pela administração pública para este fim.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023
=
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
rima Câmara Municipal de
1) João Monlevade
nina orsscade Câmara forte, cidade forte!
Oficio nº 355/Secretaria Em 21 de dezembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme
detalhamento;
- nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo
José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate €
Prevenção à Depressão e dá outras providências,
- nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/20283,
de 11 de julho de 2.023, para revogar 08 artigos 2º e 3º, e dá outras providências;
- nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no
Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser
comemorado anualmente no dia 8 de agosto;
- nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários
de João Monlevade (brigada florestal);
- nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de
Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras
providências;
- nº 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie
Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal da Informação, Capacitação & Pesquisa
sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá
outras providencias;
- nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art.
2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de
veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências,
- nº 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei
Municipal nº 2.577, de 44 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Municipio de João
Monlevade, e dá outras providências,
12 23, /AW:H
Exmo. Sr. e
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Ro. Câmara Municipal de
“?. João Monlevade
diva zasiras Câmara forte, cidade fortor
- nº 1.427/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina
de rua Hortênsia a Tua existente no Bairro Ernestina Graciana, com entrada pela rua
São Bernardino e paralela à rua Catileya;
- Nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia
do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do
Municipio de João Monlevade;
- Nº 1.431/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José
Miro Margarida” a atual rua F, localizada no bairro Boa Vista;
- nº 1.432/20283, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina
de “Vereador Ronaldo Frade" a atual rua 16, localizada no bairro Loanda.
Atenciosamente,
sa
Sef a o
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br

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