br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1425/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaInstitui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
native_id6520

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 57

fm Câmara Municipal de E cidiad ”
a João Monlevade 06 DEZ 2028 (é ND
mÉnia sesviaisa Câmara forte, extade forte!
PROJETO DE LEI Nº 1.425/2023 etepue yo
Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João
Monlevade, e dá outras providências,
'A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
'Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para a População em Situação Rua de
'João Monlevade, a ser implementada de acordo com os princípios, as diretrizes e
os objetivos previstos na Constituição da República de 1988, na legislação federal
'e na legislação estadual que tratem do tema, e nesta Lei Municipal.
81º A Política Municipal para a População em Situação de Rua de João Monlevade
'tem por finalidade implantar políticas públicas de forma intersetorial e transversal,
'garantindo a estruturação da rede de promoção, proteção e defesa às pessoas em
situação de rua.
'8 2º Para fins desta Política, considera-se população em situação de rua o grupo
populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema e a
inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos
e as áreas degradadas como espaço de moradia e/ou de sustento, de forma
temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia provisória.
8 3º A Política mencionada no caput deste artigo será implantada com primazia de
responsabilidade do Poder Público Municipal, em parceria com os Governos
Estadual e Federal e com a sociedade civil organizada, e observará os princípios,
as diretrizes e os objetivos da Política Nacional para População em Situação de
Rua.
$ 4º Cabe ao Poder Executivo implementar a Política Municipal para a População
em Situação de Rua por meio do desenvolvimento de um Plano Municipal a ser
elaborado em conformidade com o disposto nesta lei.
Art. 2º São princípios da Política Municipal para a População em Situação de Rua
de João Monlevade:
| - respeito à vida, cidadania e dignidade da pessoa humana:
1l - igualdade e equidade;
HI - direito à convivência familiar e comunitária;
IV - atendimento humanizado e universalizado;
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, etnia, idade,
nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual e religiosa, com
atenção especial às pessoas com deficiência;
MI - participação social;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jooomonlevode.ma.leg.br
ra Câmara Municipal de “B 2
“. João Monlevade 06 DEZ 2073 é OB %)
Dunas aeranaa Camara forte, cidade forte
do sy
: na DjU CNS
[VII - direito ao trabalho digno. CCI ON
| Art. 3º São diretrizes da Política Municipal para a População em Situação de Rua
|de João Monlevade:
| - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e
ambientais;
Il - responsabilidade do Poder Executivo pela elaboração e execução desta Política,
'pela integração das políticas públicas municipais e articulação com as políticas
federais e estaduais, buscando a transversalidade e a articulação territorial das
políticas públicas municipais;
HI - integração entre o Poder Público e a sociedade civil para a execução da Política;
IV - apoio à organização e participação da sociedade civil e da população em
situação de rua em instâncias de controle social que têm como objetivos a
'elaboração, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas;
'V - promoção do respeito às singularidades de pessoas e grupos de cada território
e aproveitamento das potencialidades e dos recursos locais e regionais na
elaboração, no desenvolvimento, no monitoramento e na avaliação das políticas
públicas;
MI - erradicação de atos violentos que produzam ou estimulem a discriminação e a
marginalização, seja pela ação ou omissão;
MII - fomento e fortalecimento das ações de assessoramento, defesa e garantia de
direitos junto à população em situação de rua;
Mil - democratização do acesso e fruição dos espaços, serviços, benefícios e
programas públicos, erradicando a discriminação de qualquer natureza no seu
acesso, assim como no acesso à informação sobre políticas públicas, programas,
projetos, serviços e benefícios;
IX - incentivo à construção da autonomia e à saida da situação de rua por meio de
programas com foco em geração de renda e moradia:
X - priorização desta população no processo de implementação gradativa de uma
renda básica de cidadania.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal para a População em Situação de Rua
de João Monlevade:
| - desenvolver e implementar políticas públicas intersetoriais, transversais e
|
intergovernamentais direcionadas à população em situação de rua;
Il - assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e
seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de assistência
social, segurança alimentar, saúde, educação, habitação, segurança pública,
cultura, esporte, lazer, trabalho, geração de renda e outras ações garantidoras de
direitos;
Hll - promover a mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos
humanos, econômicos, sociais e culturais da população em situação de rua;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade. ma.leg.br
reias
B Câmara Municipal de
“. João Monlevade 0 6 DEZ 2023 og
mec ava Câmara forte, cidade forte! ai.
[IV - incentivar e apoiar a organização da população em situação de rua e a sua
| participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento
|e avaliação das políticas públicas;
|V - garantir o direito à inserção, à permanência e ao usufruto da cidade pelas
pessoas em situação de rua e o fortalecimento de instrumentos de autonomia,
autogestão e participação social da população em situação de rua;
(VI - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais, gestores e
(controle social para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais,
transversais e intergovernamentais direcionadas à população em situação de rua:
'VII - promover a construção de planos de ação integrados nas diversas secretarias
'e nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município voltados à
qualificação do atendimento à população em situação de rua;
VII - promover e incentivar a pesquisa, a extensão, o ensino e a disseminação de
conhecimentos sobre a população em situação de rua, sempre que possível em
parceria com as instituições de ensino;
IX - garantir a transparência da gestão pública por meio da divulgação de dados
orçamentários, fluxos administrativos e critérios adotados para atendimento à
população em situação de rua;
X - realizar, a cada 3 (três) anos, censos municipais e diagnóstico da população em
situação de rua, com intuito de produzir e sistematizar conhecimento sobre a
população em situação de rua, de forma a subsidiar políticas públicas mais
aderentes à realidade social;
XI - efetivar ações que considerem o individuo como sujeito de direito, digno de
intervenções qualificadas que levem em conta as suas peculiaridades,
potencialidades e possibilidades de desenvolvimento integral;
XI - desenvolver ações preventivas e educativas permanentes para a sociedade
civil que contribuam para a formação da cultura do respeito, da ética e da
solidariedade na sociedade, entre a própria população em situação de rua e entre
esta e os demais grupos sociais, resguardando a observância aos direitos humanos
e à superação do preconceito;
XIII - monitorar a situação dos animais que comumente acompanham a população
em situação de rua, inclusive em abrigos, promovendo a castração, a vacinação e
dutros cuidados necessários ao bem-estar do animal e consequentemente do seu
tutor.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público fica
obrigado a promover políticas, programas, projetos e benefícios setoriais e
intersetoriais, de forma transversal e articulada entre si é com os demais entes da
federação, agentes e profissionais, ofertando serviços diversos, complementares e
direcionados para as especificidades e necessidades da população em situação de
rua,
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, a cada 3 (três) anos, elaborar e apresentar um
Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua, com o
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
(94
V
|
a
4 al
Em
ra
om
ml Câmara Municipal de O 6 DEZ. 2023
8). joão Monlevade
tento smevanio Câmara lorte, cidade forte
is pis
detalhamento de ações, programas, projetos, estratégias, objetivos e
responsabilidades para a implementação da Politica Municipal para a População
em Situação de Rua.
Art. 7º O Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua de
João Monlevade será implantado de acordo com os seguintes eixos temáticos:
| - Direitos Humanos;
Il - Habitação;
Ill - Assistência Social;
IV - Saúde;
V - Segurança Alimentar;
VI - Educação;
VII - Geração de Trabalho e Renda;
VIII - Cultura, Esporte e Lazer;
IX - Segurança Urbana e Cidadania.
Art. 8º A Lei Orçamentária Anual deverá conter dotações específicas para
implementação da Política instituída por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder
Executivo.
Sala de Sessões da Câmara, em 4 de dezembro de 2023.
APFOVSTS GR OT] [IR
| ÁProvado am qu Turno | Aprovado em 2º Turno &
GEST | Iecio da do AD; DO A |
Fermi vlures|Perêmdp, =
Presidente ——— LD + dmoro
l UP Linhares Pere
Avenida Dana Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomonlevode.mg.leg.br
Fi Câmara Municipal de 0 6 DEZ. 2023 f8S ,
-». João Monlevade á
y
í
mtas atruiaçaa Câmara forte, cidade forte! |
x a p
Q ( Ho )
JUSTIFICATIVA eua,
| Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de João
' Monlevade a presente proposição que "Institui a Política Municipal para a
' População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras
| providências".
'A proposta busca promover e defender os direitos da população em situação de
'rua, garantindo o acesso amplo, simplificado e seguro deste público aos serviços,
programas, projetos e benefícios que integram as políticas públicas de saúde,
(educação, assistência social, segurança alimentar e nutricional, moradia e
segurança pública, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda.
'A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto
|Federal n.º 7.053/2009 e a Politica Estadual para a População em Situação de Rua,
instituída pela Lei Estadual n.º 20.846/2013, orientam a construção e execução de
políticas públicas visando combater estigmas, violências e violações de direitos a
'que são submetidas essa população, buscando reunir esforços para reconstrução
de projetos de vida mais dignos.
É importante destacar que estão presentes nos princípios da presente proposta, o
direito social constitucional ao trabalho, como um esforço da sociedade e do Poder
Público em promover a reinserção do indivíduo ora em situação de rua para o
mercado de trabalho, considerando tal ação uma medida eficiente para uma saida
perene e sustentável da pessoa em situação de rua para uma nova e melhor
realidade.
Destaco, ainda, a importância do cuidado com os animais em tutela da população
de rua. Comumente, percebe-se que boa parte dessas pessoas tem um cão ou
gato como companheiro de vida. Consideramos necessário que a sociedade e o
Poder Público reconheçam essa relação e possam promover o acesso a serviços
como o de castração e vacinação desses animais. É importante ainda considerar
essa relação na elaboração de políticas de abrigo ou albergue. Inclusive, é
essencial reconhecer que investimentos no combate às zoonoses e às doenças
que afetam animais refletem diretamente em uma melhor qualidade de vida dos
seres humanos.
Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio dos senhores
vereadores na aprovação desta proposição, tendo em vista seu relevante interesse
público e seu caráter notadamente social.
Gustavo Hernriqui
Vereador —- PCdoB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelina Kúbitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
Er
88
o) Ea
ço
“9
Uruana,
cas Muy,
&
|
ejbuesiy |
“aluawesoDualy |
“sotafoud so wanhas |
ieIp DB |
a er aa mm mais a ES
“Nu Op O ger id TRULIQUIO - Lep't Td =Dusgns - 92h 1d q “IN EMO - SZP'y Td — Ver Id-B0L SNIW
sOxSUy 4 |
ser |
BNSE ouuewe,
(GopunbasG1 eu) pz:01 SE ETUZ ap osquiszap ap 7 wieç
«0'bar6w apeaauowosofasajuodsaja “uybay Burapeasjuowovofgiupuesd “um Barbus I
1g'Bapburopeasuowosolmapneso;op “qa Buspeasjuowocolgoezageounug OT PRUNOY E ZU psrujao 1753 Burapeasjuowocoldzupieupag eig
«WBarburapesauoworofgsoafod ag
-
OUBINIZIA JG 90 NI SOAM 82H 3 '22p'1 '92p'h Sept 'pepit SOLIfONd 1 4
x 4
my Câmara Municipal de
Nm». João Monlevade Det
mtu sonia Câmara forte, cidade forte! / =
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.425/2023 — Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque
através do qual se pretende instituir em João Monlevade a Política Municipal para a
População em Situação Rua.
Nesse sentido, a proposição destaca aspectos conceituais quanto à compreensão dos
termos propositivos, define a demanda quanto à elaboração de um Plano Municipal para
a População em Situação de Rua, atribuindo a tanto os seus eixos temáticos, além, entre
mais, de estabelecer os princípios, diretrizes e objetivos a serem observados na
implementação da referida política municipal.
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor do projeto esclarece que á
proposição busca promover e defender os direitos da população em situação de rua,
garantindo o acesso amplo, simplificado e seguro deste público aos serviços, programas,
projetos e benefícios que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência
social, segurança alimentar e nutricional, moradia e segurança pública, cultura, esporte e
lazer, trabalho e renda.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição
do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber (art. 30, Il, CR/88).
Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve
compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da
E SE
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930 672 X)
31-38523524 | www.jocomonievade.mg.teg.br q
Câmara Municipal de GRE
P. João Monlevade libra
máso mtu Câmara forte, crdode for
localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Municipio sobre o do
Estado ou da União?.
Vale também mencionar, nos termos do art. 23, X, da Constituição da República que é
com é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos;
Ainda, considerando o aspecto suplementar da legislação local, importa fazer referência
ao Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação
de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e à Lei Estadual
n.º 20.846/2013, que institui a politica estadual para a população em situação de rua,
normas com as quais a proposição em análise guarda preciso alinhamento.
Temos, então, que a matéria em debate, pela preponderância do interesse local, e pela
adequação da pretensa norma local com o regramento pátrio, é da competência municipal.
E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder
Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos.
Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral, 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
e ei metem
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed, São Paulo: Malheiros, 2003.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930 672 ]
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg. br |
Câmara Municipal de
Tm João Monlevade
mv itrncinsa “âmeara forte, cidade forte
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes - Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/201 6) — grifo nosso
No presente caso, a proposta legislativa é no sentido de estabelecer uma política
municipal específica, assim definida de maneira programática, algo que, notadamente,
não se refere à estrutura do Poder Executivo, de seus órgãos, nem de regime jurídico de
servidores.
Da mesma forma, não trata de nenhuma das hipóteses do art. 32 da Lei Orgânica, que
dispõe sobre as matérias privativas do prefeito.
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não
se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição
a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador
para sua propositura.
Por fim, vale referir que a Constituição da República, em seus artigos 1º e 3º determina
como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana,
constituindo, entre os seus objetivos determinantes, a erradicação da pobreza e da
marginalização, a redução das desigualdades sociais, além da promoção do bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, Sexo, cor, idade é quaisquer outras formas de
discriminação.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto. f)
H
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep 35930-672
31-3852 3524 | www jocomonlevade.mg.eg.br
Câmara Municipal de
o. João Monlevade
atraso tasas Câmara forte, cidade forte!
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Finanças e Orçamento (art. NT,
“pre “d”, do Ri.), Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, MD, CE,
do RI); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico
(art. 117, IV, “a” e te”, Ri.)
João Monlevade, 14 de dezembro de 2023.
SilvanPélágio Domi
Gcuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.Joaomontevade.mg.leg.br
pm Câmara Municipal de / CAMA;
“Ra. E, Jonh menigunda fs
|
mtas meat Câmara forte, cidade forte
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
| Em 15 de dezembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
'e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
'Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
| Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua
ido Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); -
| 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a
'fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) (Relator: Gustavo Maciel); - 1.427/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Denomina de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Emestina
| Graciana, com entrada pela rua São Bernardino e paralela à rua Catiléya (Relator:
Revetrie); - 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui
no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia
do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do
Município de João Monlevade (Relator: Lieberth); - 1.431/2028, de iniciativa do vereador
Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Miro Margarida” a atual rua F, localizada no
bairro Boa Vista (Relator: Gustavo Maciel), - 1.432/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
José Dias Maciel, que Denomina de “Vereador Ronaldo Frade” a atual rua 16, localizada
no bairro Loanda (Relator: Revetrie); e Emendas: 01 e 02, apresentada pelo vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis ao Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa
de Cultura e dá outras providências (Relator; Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, Relator do Projeto
1.425, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou pela
constitucionalidade do Projeto 1.426 com a correção do texto apontada na Nota Técnica
e alteração no art. 3º para 60 dias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.427, realizou
diligência junto ao autor por telefone em viva voz para verificar os aspectos formais do
projeto, inclusive no que diz respeito ao abaixo assinado à fl, 4 em que consta nome de
bairro distinto daquele relacionado à pretensa nomeação. Na oportunidade o autor
chamou atenção para a urgência da proposição tendo em vista que a rua recebeu
pavimentação de bloquete recentemente, mas ainda não é abastecida com serviço de
água e esgoto e luz que somente acontecerá após a denominação. Sendo assim, a
Comissão deliberou pela constitucionalidade ressalvando, no entanto, a necessidade de
que o autor apresente manifestação formal a respeito dos temas tratados com explicação
também da contradição referente ao abaixo assinado. O vereador Lieberth, solicitou prazo
regimental para emissão do parecer às Emendas 01 e 02 do Projeto 1.372. Foram também
emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.428, 1.431 e 1.432. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata We do e assinada = presentes. ,) TS
A ag É | | R 27º : fi) -
DU ] = dá Ni a
[E] Câmara Municipal de
* João Monlevade
Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; - 1.362/2023. de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a
instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547. de
24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
(Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá
outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de
informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo
urbano no âmbito do Municipio de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como
Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de
Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator: Revetrie);
1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo
Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.(Relator: Gustavo Maciel):
1.436/2924, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendáric oficial do municipio de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1 437/2024, de iniciativa
dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre
a utilização do cordão de girassol como simbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Município e dá outras providências. (Relator: Lieberth);
1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a
Fr Câmara Municipal de
a João Monlevade
mena cronistas
(Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei
1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a
Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos
destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator:
Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores
Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de
metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências.
Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à anáiise e discussão
das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1.362/2023, diante do Parecer Jurídico, decidiu-
se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências
regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1,430/2023 foi solicitado prazo de Relator; no
1433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros, com possível apresentação de emenda:
1.436/2023 e 1.437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer
Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo,
solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de
ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça
e do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas, nos
Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela
Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros. e por fim no
Substituitivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela
Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica
quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a aia foi lavrada e assinada
(pelos presentes.
João Monlevade fo)
mas pentes
y
Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel - Membro. para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Municipio de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
| Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 32º e o 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do -
Substitutivo ao Projeto de Lei mº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do -
Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
ide Assis, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade
jao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda
02, apresentada pelo vereador Femando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº
1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos
[sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo
Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Revetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
Ficou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente; e dos
Projetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer
pela constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais
havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram en rrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. K
No
é
y/|
E Câmara Municipal de DAR
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E neon Sos
&,
o
A
Ç
Fm Câmara Municipal de
“. João Monlevade
E] Câmara forte, cidade forte
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do
Município de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de fevereiro de 2024.
j : o
240) Silva Tenda Presidente
iveira Silva — Vice-Presidente / Relator
jd, Md
Gustivo osé Dias Maciel - Membro
AQ
Pina cuTuonso Lamara forte, cidade forte o
z ã de. Ç É
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO?, p, /
7] Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
AA
f
Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1: o art3ºeo 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); -
1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de
1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade
e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.441/2024, de iniciativa do vereador
Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre o
Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de
muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e
Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie);
dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao
| Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de Ihiiglativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio (Relator: Lieberth);
| -edo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2028, de iniciativa do Executivo, que Dispõe *
We sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
|. instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie).
[Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise é discussão das matérias. Os
| presentes decidiram: convocar o responsável pela Controladoria Interna para prestar
esclarecimentos acerca do Projeto 1.439: convocar o Secretário de Planejamento e o
Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1.429; e
solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442. Acerca
do Projeto 1.441, o relator solicitou e foi aceito pelos demais membros solicitar que a
+
gm Câmara Municipal de
ve D. João Monlevade
emo eruaça âmara forte, cidade forte
Secretaria competente informe se já realiza parcerias com particulares para realização
de muros de divisa e, caso positivo, quais seriam os temos ou como é realizado na prática
esse tipo de ajuste, e, ainda, que se faça uma análise da proposição quanto à sua
conformidade e viabilidade prática. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade
dos Projetos 1.408, 1.425, 1.430, 1.440, 474 e 476, emitindo os respectivos pareceres.
Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e
ar; tudo: constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
m / Uh Wy)
A Vs sm Indo rea
Vad
Câmara Municipal de a
“E: João Monlevade Sa
| mem o
matas incataas Câmara forte, cidade forte | &|
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social Ea A
Desenvolvimento Econômico.
| MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do
Município de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com Os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro oa 2024.
mf (
E ca /
A é
fio Marcelino — Presidente / Relator
Gean ear
1. câmara Municipal de 5 q
Ne. João Monlevade 5 4 3)
nes insana Câmara forte, cidade forte Vo A S/
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 19 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos € do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
- Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº: 1.425/2023, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências. (Relator: Tonhão); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02 apresentada pelo vereador Fernando
'Linhares ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
'Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de
'ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com
"Transtorno do Espectro Autista (TEA). (Relator: Percival); Emenda 01, apresentada pela
' Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.433/2023, de
iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de
transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras
providências. (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao
projeto e às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar,
às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os traba e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes. Vá
CA urtawolig om “
! Câmara Municipal de
-*. João Monlevade
uam iai
RS
sbat3
z A
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
m 19 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno -
ice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro
para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; 1.387/2023, de iniciativa do vereador
Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais
le comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras
providências. (Relator: Bruno); 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva
eixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021.
que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos
População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras
providências. (Relator: Tonhão); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
3 dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.440/2024, de iniciativa dos vereadores
pustavo José Dias Maciel & Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do
art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Bruno); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Redação ao Projeto
de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação
sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João
vereadores passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei nº
1.387, o Relator emitiu parecer favorável, sendo acatado pelos demais membros,
destacando a relevância do Projeto , porem, que se atente para que ocorra, em
caráter de urgência, a estruturação do Setor de Trânsito. principalmente, com a
Secretaria de Serviços Urbanos, pois falta estrutura física e operacional para que o
Projeto se tome exequível; quanto ao 1.408 e 1.425, os Relatores solicitaram prazo
egimental para maiores estudos; 1.430 o Relator emitiu parecer favorável sendo
pela criação de Secretaria sendo necessário fazer o remanejamento das ações
previstas na Secretaria Municipal de Planejamento e aprovação de abertura de crédito
especial; no 1.440 o Relator solicitou prazo regimental para que os autores deem
aiores esclarecimentos sobre o Projeto e envio de Oficio ao DAE para que se
manifeste acerca do Projeto e informe se existe estimativa de alguma expansão de
ege; por fimnaEmenda apresentada ao Projeto de Lei nº 1,433, o reiator manifestou
4 « . b] | | dee Adá
Dr AZ de j E 2d Í
Fe as Ás CE —— me ]
ss
| Câmara Municipal de
-*. João Monlevade
neta
11 horas e 46 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
vrada e assinada pelos presentes.
ia
Câmara Municipal de
Age Moniévaca
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBL
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 26 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece
critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras
providências (Relator: Belmar); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em
Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator:
Tonhão); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art
3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a
Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta
e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá
outras providências (Relator: Tonhão); - 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); - e da Emenda
01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei
nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagsmo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão solicitou a
presença do autor do Projeto 1.408, juntamente com o Jurídico da Casa, na próxima
reunião da Comissão para prestar esclarecimentos sobre a matéria. Acerca do Projeto
1.425, os presentes decidiram pela realização de diligência no sentido de solicitar
informações ao Executivo sobre a proposta apresentada pelo vereador, e se existe,
atualmente, pr parte do Poder Executivo a construção de alguma lei votada para a
temática. E, emcaso afirmativo, informe também se a proposta em análise está sendo
contemplada ouse existe semelhança entre as mesmas. O Relator do Projeto 1.439
solicitou prazo regmental para mais estudos. A Comissão decidiu promover diligência
acerca do Projeto m sentido de solicitar que Angélica, Controladora Interna, compareça
á reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. A Comissão emitiu parecer
favorável ao Projeto 1.442 e à Emenda 01. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas,
foram encerrados os trabalhos, e para tudo cometer a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. 1
A Iva a | >
ENE Dei
Câmara Municipal de z :
(e) João Monleva Monlevade Có pia |
mma) pop toras dade f
Ofício nº 06/2024/PC Em 26 de fevereiro de
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão
de Legislação e Justiça e Redação para deliberação acerca do Projeto de Lei nº
1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Municipio de
João Monlevade, e dá outras providências, percebeu-se a necessidade de algumas
informações.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que a Secretaria
competente informe se existe, atualmente, por parte do Poder Executivo a
construção de alguma lei voltada para a temática. E, em caso afirmativo, informe
também se a proposta em análise está sendo contemplada e/ou se existe
semelhança entre as mesmas.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
dl á
”
LA
Ne clldd Antônio Nisresirio
” Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MM
OFÍCIO Nº28/2024/ASSESSORIA DE GOVERNO (aU >
João Monlevade, 18 de março de 2024. é
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio Marcelino
DD. Presidente da
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Assunto: Resposta (dá)
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 06/2024, datado no dia
26 de fevereiro de 2024, que aborda questão relativa ao projeto de Lei Nº 1.425/2023,
que Intitui a Política Municipal para População em Situação de Rua do Município de
João Monlevade, e dá outras providências.
Para tanto, encaminhamos, resposta anexa, elaborada pela Assistência Social.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Comissão.
Atenciosamente,
Gentil Lucas | ira Bicalho
Assessor de/Governo
O
CAMAR MUNICIPAIS DE
JOÃO MONLEVADE
Horário: o E) Bu As
Secretaria
Maas ————— ST ss sa nene
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno(D pmjm.mg.gov.br
"
U
No )
e ly
A,
JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930-027 - João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021-2024 wwmprmjm me govbr
OFÍCIO Nº: 32/2024 á
A
t,
DA: Secretaria Municipal de Assistência Social S. o : S/
PARA: Vereador Geraldo Antônio Marcelino Niatos:
ASSUNTO: Resposta ao ofício nº 06/2024 — Acerca do Projeto de Lei 1.425/2023
João Monlevade, 15 de março de 2024.
llustrissimo,
Geraldo Antônio Marcelino
Presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de João
Monlevade.
Prezado senhor,
Venho por meio desse informar que desde 2022 o poder público através da Secretaria
Municipal de Assistência Social vem pautando a CONSTRUÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS
PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
Em princípio foi feita uma reunião em maio de 2022 para iniciar as discussões sobre O
tema em questão, criado um grupo de WhatsApp e desde então foram realizadas algumas
reuniões. Inicialmente com o objetivo de construir a Política Municipal da Pessoa em Situação
de Rua. Porém, em contato com a Subsecretaria de Assistência Social de Belo Horizonte foi
feita orientações e disponibilização de documentos acerca da efetivação de um Decreto,
conforme Decreto Nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 que institui a Política Nacional para a
População em situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento.
Nesse sentido, ao acessar os documentos da Subsecretaria de BH, iniciamos com a
discussão sobre a composição do Comitê e junto ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS por meio do Serviço de Abordagem Social, conhecer a realidade
da População em Situação de Rua no municipio de João Monlevade.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, € EP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social(ypmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
raldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930-027 - João Monlevade - MG
Telefone; 31 3859-2500
wwveprojmme govbr
O grupo intitulado GT População de Rua iniciou as reuniões de 2022 e 2023, que
possibilitou aos participantes leitura e discussão sobre a composição do COMITÊ E
REALIZAÇÃO DE UM SEMINÁRIO MUNICIPAL DA POLITICA MUNICIPAL DA
POPULAÇÃO E SITUAÇÃO DE RUA.
O Seminário previsto para setembro de 2023, não foi possível de ser realizado por
questões mudança de agenda com a assessoria que iria proferir a palestra. Mas a
apresentação da realidade da População em Situação de Rua foi realizada durante as reuniões
que aconteceram nesse período, bem como a construção coletiva da proposta do Decreto.
Em 2024, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro, houve a oportunidade de
—, conhecer do Projeto de Lei Nº 1.425/2023 de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis que institui a Politica Municipal para a População em situação de Rua.
Nesse dia, Gustavo Prandini participou da reunião informou que o Projeto já estava em
tramitação na Câmara. Os participantes se dispuseram a conhecer a proposta, uma vez que
esse seria o próximo passo após o DECRETO DE INSTITUIÇÃO DO COMITÊ.
Após várias discussões acerca da temática, como encaminhamento da reunião foi
proposta uma AUDIÊNCIA PUBLICA para tratar da pauta Política Municipal para a População
em Situação de Rua e foi agendada uma reunião para o dia 14 de março — 2024 com objetivo
de aprofundar mais sobre o Projeto de Lei 1.425/2023.
Ressaltamos ainda que o Projeto foi disponibilizado no grupo de WhatsApp do GT
População de Rua para contribuições, inclusive O vereador Gustavo Prandini sugeriu
contribuição do grupo para aprimorar O texto.
o No entanto, na reunião do dia 14 de março/2024, foi retomada a composição e
apresentação dos participantes do comitê que embora o Decreto de legalização não tenha sido
assinado pelo executivo, os membros já estão contribuindo com o processo desde 2023.
O vereador Gustavo Prandini Justificou ausência na reunião do dia 14 de março/2024 e
o vereador Belmar Diniz se fez presente informando sobre a tramitação do Projeto na Câmara.
Dia 14 de março, ao iniciar as discussões sobre o Projeto de Lei Leif.425/2023, foi
salientado que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 543/2024 que
institui a POLITICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA que
atualmente é regulamentada apenas por Decreto, o qual foi citado, Decreto Nº 7.053 de 23 de
dezembro de 2009.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vargas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-003
Telefone: (31) 3859-0613 — e-mail: socialipmjm.me.gov.br
um CAMARA e,
JOÃO MONLEVADE Rua Fl Saujranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
PREFEITURA MUNICIPAL ) ê
Administração 2021-2024 xi, É
b A) www pmjemme.govbr
Na. f Ay
Os participantes ressaltaram que se a Poliiga Nacional está em tramitação, não faz
35930-027 - João Monlevade - MG
Telefone: 31 3859-2500
sentido darmos continuidade ao processo local. Importante evidenciar segundo os participantes
que a Lei Municipal se fundamenta na nacional que está em tramitação.
Assim, ficou como encaminhamento dessa reunião garantir a legalização do Comitê,
realizar a Audiência Pública que foi proposta na reunião anterior com data prevista para o dia
23 de abril/2024.
Portanto, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, o processo de
construção da Lei voltada para a temática estava em discussão. Mas, iniciamos pelo Decreto,
uma vez que não existe a Política Nacional. Embora o Decreto Nº 7.053 de 23 de dezembro de
2009 institui a Política em que o vereador fundamentou para fazer o Projeto de Lei 1.425/2023.
Ao longo das discussões foi destacada ainda a importância da Lei Municipal se
fundamentar na Lei Nacional porque o Decreto que institui a Política Nacional é do ano de
2009, é perceptível que a realidade local e nacional após 15 (quinze anos) é outra conforme
dados oficias.
Portanto, nos colocamos a disposição para discussão sobre a temática, a próxima
reunião do GT está agendada para o dia 16 de abril. As súmulas das reuniões realizadas
durante esse período estão em anexo.
Nest Ae
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vargas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-003
Telefone: (31) 3859-0613 — e-mail: socialipmjm.mg.gov.br
f JOAO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 357 - Nossa Senhora da Conceição
35930-027 João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021-2024 ww, prnjmmeggovbr
SÚMULA
4 - IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO
DATA: 19 de maio de 2022
HORÁRIO: 9h
LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de João Monlevade
Nº DE PARTICIPANTES: 28 conforme lista de presença
ASSUNTO: Situação das pessoas em situação de rua - João Monlevade
A reunião iniciou com a apresentação dos participantes, em seguida o chefe de
Gabinete Geraldo Giovane e Marinete Morais da Secretaria de Assistência informaram
o objetivo da reunião.
2 - OBJETIVOS:
- Levantar ações sobre a realidade das pessoas que estão em situação de rua em João
Monlevade.
- Construir propostas para atender a população diante da onda de frio prevista para a
região.
3 - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO
- Apresentação dos serviços realizados pelo município para as pessoas em situação de
rua e migração.
- Discussões sobre a onda do frio e a vulnerabilidade social das pessoas em situação
de rua e em vulnerabilidade social.
- Necessidade da qualificação da abordagem
- Importância de compreender a ação do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS e da Casa de Passagem (Albergue)
- O desafio das pessoas que estão na Praça Sete
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vargas, 4798, Centro — João Monlevade/MG. CEP; 35.930-003
Telefone: (31) 3859-0613 — e-mai: soctalipmjmmegov.br
Es Rd
JOAO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
PREFEITURA MUNICIPAL 35930-027 Jogo Monlevade - MG
e MAS
Administração 2021-2024 Pedi
4
Telefone: 31 3859 2500
E 3
- Identificados aproximadamente 15 pessoas em situa de rua que tem residência
vv projmume govbr
em João Monlevade.
- Defesa civil informou sobre cobertores, colchões e lonas disponiveis.
- Desafio da Casa de Passagem em relação a pessoa em situação de rua que
necessita do serviço do hospital e em seguida recebe alta, bem como os que são q
encaminhados mediante a alvará de soltura e não tem familiares em João Monlevade e a
não podem sair do município.
- Em geral alguns profissionais da saúde e da assistência social destacaram que estão
no municipio há um bom tempo e os casos são recorrentes.
- Destaque de que os casos de álcool e outras drogas não se resolvem apenas com
internação,
- Dificuldade de algumas pessoas em situação de rua acolherem a internação.
- Apresentação de informações sobre uma reunião da SEDESE para o enfrentamento
do frio intenso. Essa reunião teve como objetivo apresentar diretrizes para a atuação
da Defesa civil em âmbito municipal.
- Atenção para o ideais de “limpeza” e “higienismo” da população de rua.
4 - PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTOS
- Realizar CAMPANHA DO AGASALHO
- Realizar Campanha de orientação sobre os cuidados em relação ao gás carbônico
- Garantir cobertores através de Benefício Eventual '
- Melhorar a sinalização da Casa de Passagem |
- Ampliar iluminação e garantir vigilância na Praça Sete
- Consultório de rua
- Suporte para as pessoas após concluírem tratamento Terapêutico.
- Qualificação da abordagem de rua, presença ativa e efetiva.
- Formação de equipe multidisciplinar (Criar Comité da População de rua)
- Ofertar o serviço de Caps ad
- Política de Habitação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vargas, 4798. Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-003
Telefone: (31) 3859-0613 — e-mai: socialapmjm.me.gov.br
JOAO MONLEVADE Rua Geralda Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
PREFEITURA MUNICIPAL 35930 027 Juan Manlevade - MGE
Telefone 31 3859 2500
Adrministração 2021-2024 O nv pompa govbr
- Política Municipal de Álcool e outras Drogas
- Casa de apoio central para as pessoas em situação de rua.
- Fortalecer a articulação com o serviço de Atenção Primária e Sésamo (fortalecimento
das politicas)
5 - AGENDA
Ao final da reunião foi feito um levantamento de pessoas e/ou serviços para uma
reunião a ser realizada na próxima semana com objetivo de encaminhar as propostas
elencadas na presente reunião.
João Monlevade, 19 de maio de 2022.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vargas. 4798. Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-003
Velefone: (31) 3859-0613 — e-mai: socialipmjmmg.gov.br
AM JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337
Nossa Senhara da Conceição
35930-027 - João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021-2024 www prnjmmg govbr
SUMULA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO
DATA: 24 de maio de 2022
HORÁRIO: 8h
LOCAL: Biblioteca da Universidade Aberta do Brasil - UAB
Nº DE PARTICIPANTES: 16 conforme lista de presença
“ASSUNTO: Revisão dos encaminhamentos levantados sobre a PESSOA EM
a SITUAÇÃO DE RUA no dia 19 de maio de 2022.
1-1 - A reunião iniciou com a apresentação dos participantes, em seguida Marinete
Morais — Secretaria Municipal de Assistência social informou o objetivo da reunião. Na
sequência Geraldo Giovane, Chefe de Gabinete fez memória do encontro do dia 19 de
maio/2022.
2 - OBJETIVOS: ,
- Rever os encaminhamentos da reunião do dia 19 de maio para alinhar deliberações.
*- Iniciar o processo de construção do comitê Pop Rua e Implantação do Plano
Intersetorial de Cuidados/Tratamento e Prevenção do uso/abuso de Álcool, Tabaco e
— outras Drogas.
3 - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO
- Apresentação dos participantes.
3.1 — Pontos de discussões
- Atuação com as PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, a partir das propostas de
levantadas no dia 19 de maio/2022.
, - Informação sobre a CAMPANHA DO AGASALHO que está divulgada nas redes
sociais e rádios.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai; social)pmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
+
PREFEITURA MUNICIPAL 35930-027 - João Monlevade
- Apropriação do espaço da Praça Sete para atividades de cultura e lazer.
- Importância do fortalecimento do Centro de Referencia Especializado de Assistência
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
MG
Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021-2024 wwmprmijmmeg govbr
Social - CREAS. (carro e abordagem) PR NARRA
- Ampliação e fortalecimento do trabalho em rede.
- Realização da campanha sobre o cuidado sobre o gás carbônico.
- Busca ativa da Saúde Mental.
4 - ENCAMINHAMENTOS
| PROPOSTA A CURTO PRAZO
- Fortalecer a CAMPANHA DO AGASALHO
* As arrecadações das Unidades de Saúde serão distribuidas para as pessoas da área
de abrangência.
* Verificar com a gerente da Policlínica para que a unidade seja um ponto de referência
para destinar agasalhos às pessoas da região central e principalmente a pessoa em
situação de rua.
- Realizar Campanha de orientação sobre os cuidados em relação ao gás carbônico.
- Iluminação e limpeza na Praça Sete
- Efetivar o Comitê Pop rua de João Monlevade
PROPOSTA A MÉDIO PRAZO
- Implantar o Plano intersetorial de Cuidados/Tratamento e Prevenção do uso/abuso de
Álcool, Tabaco e outras Drogas.
PROPOSTA A LONGO PRAZO
- Implantação do Caps ad
- Organizar Restaurante Popular Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas. 4798. Centro — João Monlevade/MG, CEP; 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialipmjmmg.gov.br
E.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
PREFEITURA MUNICIPAL 35930-127 - João Monlevade - MG
Telefone: 31 3859.2500
Administração 2021-2024 www pmjmung govbr
5 - CONCLUSÃO f ca
Ao final da reunião foi proposto criar um grupo de watsapp para fortalecer a
comunicação e ampliar a participação. Para a próxima reunião estudar e trazer para
compartilhar o estudo sobre: COMITÉ Pop Rua — RECOMENDAÇÕES PARA
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA e Implantação do
PLANO INTERSETORIAL DE' CUIDADOS/TRATAMENTO E PREVENÇÃO DO
USO/ABUSO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
Convidar para ampliar o grupo bem como as discussões acerca da temática: Câmara
, Municipal, Polícia militar e civil, Defesa Civil, Assessoria Jurídica, Cultura, Setor de
Habitação, Secretaria de Educação e Esportes.
6 —- AGENDA
Próxima reunião dia 14 DE JUNHO (TERÇA-FEIRA) às 8h na Biblioteca da UAB.
Para compartilhar o estudo:
1 - COMITÊ Pop Rua — RECOMENDAÇÕES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
2 - Implantação do PLANO INTERSETORIAL DE CUIDADOS/TRATAMENTO E
PREVENÇÃO DO USO/ABUSO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
João Monlevade, 24 de maio de 2022.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas. 4798, Centro — João Monlevade/MG. CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social pmjmmg.gov.br
JOAO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337
PREFEITURA MUNICIPAL 35930-027 - João Monltvade
Administração 2021-2024
Telefone: 31 3859-2500
www prnjmmeg govbr
é AN MARIS,
SUMULA é Ay E
1 - IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO N& 4 at
DATA: 14 de junho de 2022
HORÁRIO: 8h
LOCAL: Biblioteca da Universidade Aberta do Brasil - UAB
Nº DE PARTICIPANTES: 12 conforme lista de presença.
ASSUNTO; Reflexão sobre o documento: RECOMENDAÇÕES PARA AS POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
2 - OBJETIVO:
- Socializar as informações do documento: RECOMENDAÇÕES PARA AS POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA,
3 — DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO
“A reunião iniciou com a apresentação dos participantes, em seguida Marinete Morais —
Secretaria Municipal de Assistência social informou o objetivo da reunião. Na
sequência os/as participantes compartilharam os destaques encontrados no
documento: RECOMENDAÇÕES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
3.1 PONTOS DE DISCUSSÕES
O estudo do documento trouxe as seguintes reflexões:
- Assegurar o direito à cidade o ir e vir da população de rua.
- Garantir um acolhimento respeitoso.
« - Atuação em rede.
- Serviço de abordagem como espaço de estabelecimento de vínculos.
- Transporte público urbano gratuito para a população de rua.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas. 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social pmjmmg.gov.br
Nossa Senhora da Conceição
sas
k U JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930-027 - João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021-2024 www prime govbr
- Campanha Educativa para as pessoas em situação de rua.
- Importância da presença de uma pessoa em situação de rua nas discussões do a
COMITÉ:
- Realização de um diagnóstico para conhecer a realidade da população de rua de :
João Monlevade.
- Reconhecer as limitações dos serviços socioassistenciais em relação as pessoas em
situação de rua.
- Pensar em uma casa de apoio para atendimento na região central do município.
- Sinalizar a localização da Casa de Passagem — Albergue Municipal
Durante a partilha das reflexões acerca do documento foi feito um levantamento dos
serviços existentes no município para atendimento à população em situação de rua
sendo eles:
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- Serviço de Abordagem
- Sésamo
- Unidade Básica de Saúde — Atenção Primária
- - Casa de Passagem — Albergue Municipal
- Passagem (bilhete de ônibus intermunicipal) para pessoas em situação de migração
para Belo Horizonte ou Ipatinga
4 — ENCAMINHAMENTOS
- Serviço de abordagem fazer um diagnóstico da realidade das pessoas em situação de
rua-de João Monlevade.
- Secretaria Municipal de Assistência Social enviar ofício para os demais serviços que
poderão compor o COMITÊ POP RUA.
- Socializar o documento: RECOMENDAÇÕES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS
- PARA AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA para conhecimento e fortalecer o estudo
sobre o documento.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798. Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones:(31) 3852-3310 — e-mai: social pmjm mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
- Na próxima reunião pensar no planejamento para a realização de um SEMINÁRIO
SOBRE PESSOAS E SITUAÇÃO DE RUA. PAD
“
9] N
/
/
5 - CONCLUSÃO
e
a? oval?
Ao final da reunião ficou evidente a necessidade de implantação da Política sobre
prevenção de álcool e outras drogas no município com base no PLANO
INTERSETORIAL DE CUIDADOS/TRATAMENTO E PREVENÇÃO DO USO/ABUSO
DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS.
6 — AGENDA
Próxima reunião dia 30 DE AGOSTO DE 2022 (TERÇA-FEIRA) às 8h.
João Monlevade, 14 de junho de 2022.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/ MG, CEP; 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialiapmjm.mg.gov.br
1
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930 027 - João Monlevade - MG
Telefone: 31 3859-2500
www prime me govbr
JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930 027 - João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021-2024 ven proyrmme govbr
SUMULA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO
DATA: 30 de agosto de 2022
HORÁRIO: 8h
LOCAL: Casa da Cidadania
Nº DE PARTICIPANTES: 18 conforme lista de presença
ASSUNTO:
- Apresentação de diagnóstico da realidade das pessoas em situação de rua de João
Monlevade.
- Realização de um Seminário para conhecer a POLITICA DE ATENDIMENTO DA
PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA.
1-1 - A reunião iniciou com a apresentação dos participantes, em seguida Marinete
Morais — Secretaria Municipal de Assistência social informou o objetivo da reunião e fez
memória das reuniões realizadas nos dias 19 e 24 de maio, 14 de junho/2022.
2 - OBJETIVOS:
- Conhecer a realidade da população em situação de rua no município de João
Monlevade.
- Iniciar o processo de legalização do Comitê Pop Rua é construção da realização de
um SEMINÁRIO SOBRE A POLITICA DE ATENDIMENTO DA PESSOA EM
SITUAÇÃO DE RUA.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798. Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialgypmjm meg gov.br
..
o
ml JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
| 35930-027 - Jo: svade - MG
| PREFEITURA MUNICIPAL 1950007 do EO
> elofone: 31 3859 2500
faia Adeministração 2021-2024 WoW TT TE RO
3 - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO
- Apresentação dos participantes.
- Apresentação do diagnóstico da realidade da pessoa em situação de rua realizado
pela coordenadora do Centro de Referência Especializado da Assistência Social —
CREAS, Tatiana Meireles e Roniere Márcia Reis, Orientadora Social que desenvolve O
Serviço de Abordagem Social. hy
Tatiana Meireles falou sobre os serviços oferecidos no CREAS..sscis
= Em relação a realidade de situação da pessoa em situação de rua de João
Monlevade Roniere Reis destacou QUE .........eessseseernoos
3.1 - Pontos de discussões
- O que oferece a Casa de Passagem
- Os casos de pessoas em situação de rua que são atendidas no hospital.
- Ampliação e fortalecimento do trabalho em rede para legitimar O comitê.
- Formação com uma professora da Universidade Federal de Juiz de Fora
- Realização do seminário com a assessoria de Elerson da Caritas Regional - MG
Ao final da reunião foi proposto ampliar o grupo de whatsapp com os novos
representantes sendo eles da Secretaria Municipal de Educação, Polícia Civil de João
= Monlevade, Ministério Público e Secretaria Municipal de Esportes,
Em relação a construção do seminário foi formada uma comissão para '
planejar/construir a proposta de realização composta por:
- Elaine Carolina — Sésamo
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798. Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35,930-293
Lefetones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialapmjm me-gov.br
"PY 1», JOAO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 Nossa Senhora da Conceição,
ns 5930-027 - João Monlevade - MG*
tá PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859 2500
ai Le Administração 2021-2024 veia progrr mg ode
4 — ENCAMINHAMENTOS
- Agendar um encontro com à professora de Juiz de Fora para .........
- Reunir na segunda quinzena de setembro com a comissão que irá construir/planejar O |
Seminário.
- Iniciar o processo de legalização do Comitê junto a assessoria jurídica e executivo
através de decreto.
5 - CONCLUSÃO
6 —- AGENDA
1 - Próxima reunião aguardar agendamento com à professora da Universidade Federal
de Juiz de Fora
2 — O Seminário com a assessoria de Elerson está previsto para O mês de novembro.
João Monlevade, 30 de agosto de 2022.
Secretaria Municipal de Assistência Soeial
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro - João Monlevade/MG, CEP; 35.930-293
Fefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialmpmjmme-gov.br
+
| JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930-027 - João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021-2024 wves prum govbr
SUMULA
REUNIÃO COMITÉ POP RUA CRMARA
E
4 - IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO a A
DATA: 20 de dezembro de 2022
HORÁRIO: 8h
LOCAL; Casa da Cidadania
Nº DE PARTICIPANTES: 06 conforme lista de presença
+,
ASSUNTO:
- Apresentação da minuta sobre o COMITÉ DE MONITORAMENTO E
ASSESSORAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA, ,
- Análise das representatividades que poderão compor O COMITÊ DE
MONITORAMENTO E ASSESSORAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA A
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
2 - OBJETIVOS:
- Conhecer a minuta COMITÉ DE MONITORAMENTO E ASSESSORAMENTO DA
POLITICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
- Levantar os possíveis participantes para O COMITÊ.
3 - DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO
- Inicialmente foi comentado o desafio de realizar a reunião devido as proximidades
com as festividades de final de ano. Mas diante do processo de formalização do
COMITÉ para 2023.
Após essas colocações os participantes foram informados sobre as orientações
recebidas do COMITÉ de Belo Horizonte. As propostas de Belo Horozonte foram
impressas e entregue aos participantes para acompanharem e adaptarem a realidade
de João Monlevade.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798. Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialipmjmmg-gov.br
João Monlevade sta
entres moçada “âmura forte, cidade forte!
a Câmara Municipal de
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (to, 4. $
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ui
Em 18 de março de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e
1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de
1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no municipio de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes leram e
analisaram o ofício 32 em resposta ao ofício 06 acerca do Projeto 1.425 e, após, o
relator, vereador Geraldo Antônio Marcelino, solicitou prazo regimental para melhores
estudos tendo em vista o informado pela Secretária de Assistência social. A Comissão
manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.440, emitindo o respectivo parecer. Nada
mais havendo a tratar, às 11 horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
rm Câmara Municipal de
mm» João Monlevade
estaço tmosrpea âmora forte. cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO pÚBLI
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
|Em 25 de março de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva
| Diniz - Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos
| Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
| Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.439/2024,
de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: oart3º eo 82º do art.10 da
Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da
Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator:
Tonhão); 1.445/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da
fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Bruno); 1.455/2024, de iniciativa do Executivo, que Aprova o
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON (Relator: Belmar). Foi
justificada a ausência do vereador Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, por motivo
de saúde. A Comissão se manifestou favoravelmente aos Projetos 1.445 e 1.455,
emitindo os respectivos pareceres. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.425 e
1.439, devido a ausência do relator. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. ' ps
A /
Câmara Municipal de
5. João Monlevade
pénis posneonca Câmara forte, cidade forte
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do
Município de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de abril de 2024.
uv
nio Marcelino — Presidente / Relator
runo Nepomuceno Braga — Vic
Pd) 3 )
pu |
el
mar Lacerda Silva Diniz - Membro
Câmara Municipal de av
o João Monlevade 8 À
e
A É
as E e eee "3 a
uéneo sugurmas Câmara forte, cidade forte! S PM ,
NY a TA
Om hyoss
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 01 de abril de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de
Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e
1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º, o art3º e o 82º
do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura
Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise
e discussão das matérias. O Relator se manifestou favorável ao Projeto 1.425/2023,
sendo acompanhando pelos demais membros, destacando que a lei municipal se
fundamenta na lei nacional em um Projeto que tramita no Congresso, este tipo de
trabalho já e feito pelo CREAS juntamente com a Secretaria de Assistência Social e
que as pessoas em situação de rua necessitam de internação com acompanhamento
dando continuidade ao tratamento e apoio a família, Acrescentou que o autor do Projeto
usou como referência o decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009 que trata da Política
para a População em Situação de Rua. Enfatizou a necessidade de ao retirar o morador
da rua existir um local pra encaminhá-lo para tratamento em clínica especializada e
acompanhamento pela Secretaria de Assistência social dele e dos familiares. O Relator
do projeto 1.439 se manifestou favorável sendo acompanhado pelos demais
vereadores e a Comissão decidiu pela apresentação de emenda limitando as vagas a
serem criadas para a função de Agentes de Controlo Interno. Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
Câmara Municipal de paes
N». João Monlevade GRAMA,
atras sorsma Câmara forte, cidade forte! fo 4 a
Nes
TO ju
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
| Projeto de Lei nº 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município
de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de abril de 2024.
Vanderl ardoso Miranda —
|]
Vice-Pfesidente/ Relator
a
Thia raújo Moreira Bicalho - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomontevade.mg.leg.br
CARA
(o dem
câmara Municipal de É 6
R$ João Monlevade É
rs) Câmara forte, cidade forte! So ;
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 02 de abril de 2024, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Vanderlei Cardoso Miranda —
Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Biclaho —
Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Politica Municipal para a
População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Doró); 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera O
inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março
de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos
da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do
Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Vanderlei) e 1.445/2024, de
iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a criação da fundação Municipal Parque do
Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias.
Os Relatores emitiram pareceres favoráveis aos Projetos de Lei 1.425 e 1.439,
sendo acompanhados pelos demais membros, o Relator do Projeto de Lei
1.439/2024 solicitou prazo regimental para maiores estudos. Nada mais havendo a
tratar, às 14 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Lista de votação 03/04/2024 14:41:25
é 135º Sessão Ordinária
| PL Nº 1.425/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 03/04/2024 14:21
Modo: Nominal Término: 03/04/2024 14:31
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua
do Município de João Monlevade, e dá outras providências
2
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim siste 14:30:49
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim SE MUS 14:30:55
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim O tro 14:30:46
DR, PRESUNTO (AVANTE) Sim tó Ho =| 14:31:00
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim vo. 7) 14:30:48
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim “So, ES] 14:30:41
LELES PONTES (REP) Sim «JovobA ta:3045
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim É 14:30:58
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:30:48
F LALVES POVÃO (MDB) Sim 14:30:46
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:30:47
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:30:45
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:30:42
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente o
Página 1 de 1
fm Câmara Municipal de ATT
“m”. João Monlevade Es A
eba quesconDa Camara forte, cidad
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno
em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.425/2023
Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João
Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para a População em Situação Rua de
João Monlevade, a ser implementada de acordo com os principios, as diretrizes e
os objetivos previstos na Constituição da República de 1988, na legislação federal
e na legislação estadual que tratem do tema, e nesta Lei Municipal.
$ 1º A Política Municipal para a População em Situação de Rua de João Monlevade
tem por finalidade implantar políticas públicas de forma intersetorial e transversal,
garantindo a estruturação da rede de promoção, proteção e defesa às pessoas em
situação de rua.
8 2º Para fins desta Política, considera-se população em situação de rua o grupo
populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema e a
inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos
e as áreas degradadas como espaço de moradia e/ou de sustento, de forma
temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pemoite
temporário ou como moradia provisória.
83º A Política mencionada no caput deste artigo será implantada com primazia de
responsabilidade do Poder Público Municipal, em parceria com os Governos
Estadual e Federal e com a sociedade civil organizada, e observará os princípios,
as diretrizes e os objetivos da Politica Nacional para População em Situação de
Rua.
8 4º Cabe ao Poder Executivo implementar a Política Municipal para a População
em Situação de Rua por meio do desenvolvimento de um Plano Municipal a ser
elaborado em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º São princípios da Politica Municipal para a População em Situação de Rua
de João Monlevade:
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Câmara Municipal de
“5. João Monlevade
tato 233300e Câmara forte, cidade fart
| - respeito à vida, cidadania e dignidade da pessoa humana;
Il - igualdade e equidade;
HI - direito à convivência familiar e comunitária;
IV - atendimento humanizado e universalizado;
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, etnia, idade,
nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual e religiosa, com
atenção especial às pessoas com deficiência;
VI - participação social;
VII - direito ao trabalho digno.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal para a População em Situação de Rua
de João Monlevade:
| - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e
ambientais;
Il- responsabilidade do Poder Executivo pela elaboração e execução desta Politica,
pela integração das políticas públicas municipais e articulação com as políticas
federais e estaduais, buscando a transversalidade e a articulação territorial das
políticas públicas municipais;
Ill - integração entre o Poder Público e a sociedade civil para a execução da Política;
IV - apoio à organização e participação da sociedade civil e da população em
situação de rua em instâncias de controle social que têm como objetivos a
elaboração, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas;
V- promoção do respeito às singularidades de pessoas e grupos de cada território
e aproveitamento das potencialidades e dos recursos locais e regionais na
elaboração, no desenvolvimento, no monitoramento e na avaliação das politicas
públicas;
VI - erradicação de atos violentos que produzam ou estimulem a discriminação e a
marginalização, seja pela ação ou omissão;
VII - fomento e fortalecimento das ações de assessoramento, defesa e garantia de
direitos junto à população em situação de rua;
VIII - democratização do acesso e fruição dos espaços, serviços, benefícios e
programas públicos, erradicando a discriminação de qualquer natureza no seu
acesso, assim como no acesso à informação sobre políticas públicas, programas,
projetos, serviços e benefícios;
IX - incentivo à construção da autonomia e à saída da situação de rua por meio de
programas com foco em geração de renda e moradia;
X - priorização desta população no processo de implementação gradativa de uma
renda básica de cidadania.
Art. 4º São objetivos da Politica Municipal para a População em Situação de Rua
de João Monlevade:
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 « JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Câmara Municipal de
D. João! mentivass
vimzuáruio
| - desenvolver e implementar políticas públicas intersetoriais, transversais e
intergovernamentais direcionadas à população em situação de rua;
Il - assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e
seguro aos serviços e programas que integram as politicas públicas de assistência
social, segurança alimentar, saúde, educação, habitação, segurança pública,
cultura, esporte, lazer, trabalho, geração de renda e outras ações garantidoras de
direitos;
Ill - promover a mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos
humanos, econômicos, sociais e culturais da população em situação de rua;
IV - incentivar e apoiar a organização da população em situação de rua e a sua
participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento
e avaliação das políticas públicas;
V - garantir o direito à inserção, à permanência e ao usufruto da cidade pelas
pessoas em situação de rua e o fortalecimento de instrumentos de autonomia,
autogestão e participação social da população em situação de rua;
VI - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais, gestores e
controle social para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais,
transversais e intergovernamentais direcionadas à população em situação de rua;
VII - promover a construção de planos de ação integrados nas diversas secretarias
e nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município voltados à
qualificação do atendimento à população em situação de rua;
VIII - promover e incentivar a pesquisa, a extensão, o ensino e a disseminação de
conhecimentos sobre a população em situação de rua, sempre que possível em
parceria com as instituições de ensino;
IX - garantir a transparência da gestão pública por meio da divulgação de dados
orçamentários, fluxos administrativos e critérios adotados para atendimento à
população em situação de rua;
X- realizar, a cada 3 (três) anos, censos municipais e diagnóstico da população em
situação de rua, com intuito de produzir e sistematizar conhecimento sobre a
população em situação de rua, de forma a subsidiar políticas públicas mais
aderentes à realidade social;
XI - efetivar ações que considerem o indivíduo como sujeito de direito, digno de
intervenções qualificadas que levem em conta as suas peculiaridades,
potencialidades e possibilidades de desenvolvimento integral;
XII - desenvolver ações preventivas e educativas permanentes para a sociedade
civil que contribuam para a formação da cultura do respeito, da ética e da
solidariedade na sociedade, entre a própria população em situação de rua e entre
esta e os demais grupos sociais, resguardando a observância aos direitos humanos
e à superação do preconceito;
XIII - monitorar a situação dos animais que comumente acompanham a população
em situação de rua, inclusive em abrigos, promovendo a castração, a vacinação e
outros cuidados necessários ao bem-estar do animal e consequentemente do seu
tutor.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852,3524
Led
KR Câmara Municipal de
João Monlevade
nénio sess0m4 Câmara forte, esdade forte!
x
Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público fica o
obrigado a promover políticas, programas, projetos e benefícios setoriais e
intersetoriais, de forma transversal e articulada entre si e com os demais entes da
federação, agentes e profissionais, ofertando serviços diversos, complementares e
direcionados para as especificidades e necessidades da população em situação de
rua.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, a cada 3 (três) anos, elaborar e apresentar um
Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua, com o
detalhamento de ações, programas, projetos, estratégias, objetivos e
responsabilidades para a implementação da Política Municipal para a População
em Situação de Rua,
Art. 7º O Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua de
João Monlevade será implantado de acordo com os seguintes eixos temáticos:
| - Direitos Humanos;
H - Habitação;
III - Assistência Social:
IV - Saúde;
V - Segurança Alimentar;
VI - Educação;
VII - Geração de Trabalho e Renda:
VIII - Cultura, Esporte e Lazer;
IX - Segurança Urbana e Cidadania.
Art. 8º A Lei Orçamentária Anual deverá conter dotações especificas para
implementação da Política instituída por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder
Executivo.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de abril de 2024.
iu, , Z
Side
Dona , 448, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
sei sismos Teletax; 3852.3524
E Lista de votação 10/04/2024 14:16:02
| 136º Sessão Ordinária
PL Nº 1.425/2023 - 2º TURNO / RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 10/04/2024 14:14
Modo: Nominal Término: 10/04/2024 14:16
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua
do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
|
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:15:13
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim A 14:15:36
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim p To 144517
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim e h |] 1 14415:12
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim Pa E | 14:15:12
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim ta %y 14:15:07
LELES PONTES (REP) Sim Opa A 14:15:12
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim pos 14:15:40
"+ ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:15:12
o VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:15:10
THIAGO TITO (MDB) Sim 14:15:07
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:15:18
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14415:11
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado; Aprovada
ra ndo Linhares Pereiro Po
Presidente Secretario»
| Página 1 de1
a da
fi Câmara Municipal de Cais EN
“5 João Monlevade bx x |
ne Câm re, cidade forte! RA) y
” e, 1 Ls,
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.425/2023 dad
Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João
Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para a População em Situação Rua de
João Monlevade, a ser implementada de acordo com os princípios, as diretrizes e
os objetivos previstos na Constituição da República de 1988, na legislação federal
e na legislação estadual que tratem do tema, e nesta Lei Municipal.
81º A Política Municipal para a População em Situação de Rua de João Monlevade
tem por finalidade implantar políticas públicas de forma intersetorial e transversal,
garantindo a estruturação da rede de promoção, proteção e defesa às pessoas em
situação de rua.
8 2º Para fins desta Política, considera-se população em situação de rua o grupo
populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema e a
inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos
e as áreas degradadas como espaço de moradia e/ou de sustento, de forma
temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia provisória.
8 3º A Política mencionada no caput deste artigo será implantada com primazia de
responsabilidade do Poder Público Municipal, em parceria com os Governos
Estadual e Federal e com a sociedade civil organizada, e observará os princípios,
as diretrizes e os objetivos da Política Nacional para População em Situação de
Rua.
8 4º Cabe ao Poder Executivo implementar a Política Municipal para a População
em Situação de Rua por meio do desenvolvimento de um Plano Municipal a ser
elaborado em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º São principios da Política Municipal para a População em Situação de Rua
de João Monlevade:
| - respeito à vida, cidadania e dignidade da pessoa humana;
Il - igualdade e equidade;
III - direito à convivência familiar e comunitária;
IV - atendimento humanizado e universalizado;
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, etnia, idade,
nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual e religiosa, com
atenção especial às pessoas com deficiência;
VI - participação social;
VII - direito ao trabalho digno.
/ Avenii na Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
, Telefax: 3852.3524
Semenaotmnares Pereira
Presidente
Câmara Municipal de ( ;
E, JoRO Montisrada Monlevade DV)
Dive) que Camara forte, cidade forte toe E
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal para a População em Situação de Rua
de João Monlevade:
| - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e
ambientais;
Il - responsabilidade do Poder Executivo pela elaboração e execução desta Política,
pela integração das políticas públicas municipais e articulação com as políticas
federais e estaduais, buscando a transversalidade e a articulação territorial das
políticas públicas municipais;
Il - integração entre o Poder Público e a sociedade civil para a execução da Política;
IV - apoio à organização e participação da sociedade civil e da população em
situação de rua em instâncias de controle social que têm como objetivos a
elaboração, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas;
V - promoção do respeito às singularidades de pessoas e grupos de cada território
e aproveitamento das potencialidades e dos recursos locais e regionais na
elaboração, no desenvolvimento, no monitoramento e na avaliação das políticas
públicas;
VI - erradicação de atos violentos que produzam ou estimulem a discriminação e a
marginalização, seja pela ação ou omissão;
VII - fomento e fortalecimento das ações de assessoramento, defesa e garantia de
direitos junto à população em situação de rua;
VIII - democratização do acesso e fruição dos espaços, serviços, benefícios e
programas públicos, erradicando a discriminação de qualquer natureza no seu
acesso, assim como no acesso à informação sobre políticas públicas, programas,
projetos, serviços e benefícios;
IX - incentivo à construção da autonomia e à saída da situação de rua por meio de
programas com foco em geração de renda e moradia;
X - priorização desta população no processo de implementação gradativa de uma
renda básica de cidadania.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal para a População em Situação de Rua
de João Monlevade:
| - desenvolver e implementar políticas públicas intersetoriais, transversais e
intergovernamentais direcionadas à população em situação de rua;
Il - assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e
seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de assistência
social, segurança alimentar, saúde, educação, habitação, segurança pública,
cultura, esporte, lazer, trabalho, geração de renda e outras ações garantidoras de
direitos;
Ill - promover a mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos
human e q da população em situação de rua;
Fernando Linhares Pereiro
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852,3524
Câmara Municipal de
ligo pedal
iv aa rece cidade farto
IV - incentivar e apoiar a organização da população em situação de rua e a sua
participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento
e avaliação das políticas públicas;
V - garantir o direito à inserção, à permanência e ao usufruto da cidade pelas
pessoas em situação de rua e o fortalecimento de instrumentos de autonomia,
autogestão e participação social da população em situação de rua;
VI - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais, gestores e
controle social para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais,
transversais e intergovernamentais direcionadas à população em situação de rua;
VII - promover a construção de planos de ação integrados nas diversas secretarias
e nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município voltados à
qualificação do atendimento à população em situação de rua;
MIII - promover e incentivar a pesquisa, a extensão, o ensino e a disseminação de
conhecimentos sobre a população em situação de rua, sempre que possivel em
parceria com as instituições de ensino;
IX - garantir a transparência da gestão pública por meio da divulgação de dados
orçamentários, fluxos administrativos e critérios adotados para atendimento à
população em situação de rua;
X- realizar, a cada 3 (três) anos, censos municipais e diagnóstico da população em
situação de rua, com intuito de produzir e sistematizar conhecimento sobre a
população em situação de rua, de forma a subsidiar políticas públicas mais
aderentes à realidade social;
XI - efetivar ações que considerem o indivíduo como sujeito de direito, digno de
intervenções qualificadas que levem em conta as suas peculiaridades,
potencialidades e possibilidades de desenvolvimento integral;
XII - desenvolver ações preventivas e educativas permanentes para a sociedade
civil que contribuam para a formação da cultura do respeito, da ética e da
solidariedade na sociedade, entre a própria população em situação de rua e entre
esta e os demais grupos sociais, resguardando a observância aos direitos humanos
e à superação do preconceito;
XIII - monitorar a situação dos animais que comumente acompanham a população
em situação de rua, inclusive em abrigos, promovendo a castração, a vacinação e
outros cuidados necessários ao bem-estar do animal e consequentemente do seu
tutor.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público fica
obrigado a promover políticas, programas, projetos e benefícios setoriais e
intersetoriais, de forma transversal e articulada entre si e com os demais entes da
federação, agentes e profissionais, ofertando serviços diversos, complementares e
direcionados para as especificidades e necessidades da população em situação de
rua.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, a cada 3 (três) anos, elaborar e apresentar um
Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua, com o
"detalhamento de ações, programas, projetos, estratégias, objetivos e
A enida Dona Nenela, 146,1 Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
a Telefax: 3852.3524
Fernando Linhares Pereira
Presidente
Câmara Municipal de
gente para
eo serto Ç rte, cidade
responsabilidades para a implementação da Política Municipal para a População:
em Situação de Rua.
Art. 7º O Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua de
João Monlevade será implantado de acordo com os seguintes eixos temáticos:
| - Direitos Humanos;
Il - Habitação;
Ill - Assistência Social;
IV - Saúde;
V- Segurança Alimentar;
VI - Educação;
VII - Geração de Trabalho e Renda;
VIII - Cultura, Esporte e Lazer;
IX - Segurança Urbana e Cidadania.
Art. 8º A Lei Orçamentária Anual deverá conter dotações específicas para
implementação da Política instituída por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder
Executivo.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de abril de 2024,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
rm,
bo
o
E |
is Câmara Municipal de
DO bo bRO 4 a
João Monlevade (7 ABR TOM " A
méreo ozwau Câmara forte, cidade forte! tojunl
Ofício nº 93/Secretaria Em 11 de abril de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 10 de março, conforme detalhamento:
- nº 1.425/2028, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Institui a Política Municipal para a População em Situação de rua do Município de João
Monlevade, e dá outras providências,
- nº 1.450/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “Maria
Salgado” o trecho perpendicular à avenida Armando Fajardo ao lado do nº 1.226, no
bairro Loanda.
- nº 1.457/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Fernando
Linhares Pereira e Marco Zalém Rita, que Denomina de “Antônio Guedes Beserra
Neto” o setor de odontologia da UBS Carneirinhos (Antiga Policlínica), que está sendo
construída à rua Duque de Caxias.
- nº 1.458/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de
“Enedina Araújo Quaresma” o CSU - Centro Social Urbano, Unidade Básica de Saúde
do Bairro Loanda, situado à avenida Luzia Brandão Fraga de Souza.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
— GABINETE DO PRE
O
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | www. jooomonievade.mg.leg.br

open original →