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materia nº 1426/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDetermina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1.426/2023
Determina a Substituição dos Sinais sonoros
nos estabelecimentos de ensinos Públicos e
Privados, a fim de não gerar incômodos
Sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º0 descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa
entre 1 (uma) UFPMJM e 2 (duas) UFPMJMs, a Ser graduada de acordo com a
gravidade da infração, o Porte econômico do infrator, a conduta e o resultado
Produzido,
Art. 3º À partir da data de Sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão
Prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar às determinações desta Lei.
Ar. 4º A fiscalização do Cumprimento dos dispositivos Constantes desta Lei ea
plicação da sanção ficarão a Cargo dos órgãos competentes da Administração
ública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de dezembro de 2023.
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JUSTIFICATIVA
ensino públicos & privados, a fim de não gerar incômodos
nte Projeto de Lei tem como objetivo a Substituição dos Sinais sonoros nos
cimentos de
a cada 44 crianças), dados estes que foram coletados em 2018 obtiveram um
aumento de 22%,
Segundo Paiva dr,
de 6 milhões de au
Se estes dados fossem referentes ao Brasil, o pais teria cerca
tistas.
Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo
apresentam a hipe
Fsensibilidade, ou Seja, elas sentem demais os estímulos do
ambiente, como o Som. Assim, o que pode ser uma Sensação considerada normal
e tolerável para
Diante do exposto
presente matéria.
+ Conto com o apoio dos nobres Pares Para aprovação da
Atenciosamente,
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Fernando Linhares Pereira
Vereador - União
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.426/2023 — Determina a substituição dos sinais Sonoros nos
estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos
sensoriais aos alunos com transtorno do espectro autista (TEA).
através do qual se pretende determinar que os estabelecimentos de ensino públicos e
privados substituam Os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com
transtorno do espectro autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos
| Sensoriais ou risco de pânico.
A norma estipula, assim, prazo para o cumprimento da lei, prevendo sanções de multa
para a hipótese de seu descumprimento.
| Pois bem. A matéria, notadamente, é típica da competência municipal por tratar de
interesse local, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição da República e art. 171, inciso
|, alínea “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 7, XXII, da Lei Orgânica.
Conforme lição do professor José Nilo de Castro, para o exercício da competência
legislativa e administrativa municipal devem ser compreendidos por interesse local “todos
Os (assuntos) que se inserem no domínio local”.
|
Insta referir, evidentemente, segundo bem ensina o professor José Cretella Júnior, que
|
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“Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno [
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-572 [
313852 3524 ! www.joaomanlevade. mg leg.br qr
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-P. João Monlevade
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por, interesse local, depreende-se o assunto que se refere, primária e diretamente, ao
agrupamento humano local, mas que também atende a interesses do Estado e de todo o
país.
Não se trata, portanto, de um interesse exclusivo do Município, mas aquele em que há
uma preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?,
circunstância em que se compreende, claramente, a expedição local de identificação a
determinado seguimento, com o escopo de facilitar o exercício de direitos.
Além disso, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber (art. 30, ||, CR/88), no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.
Ainda, nos termos do art. 23, Il, da CR/88 é competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municipios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas com deficiência.
E no aspecto da competência legislativa, define o art. 24, XIV, da CR/88 que compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e
integração social das Pessoas com deficiência:
Nos casos de competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais e aos
Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88).
E, embora não previsto expressamente, também é reconhecida a competência dos
municípios nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de
melhor especificarem Suas peculiaridades locais.3
'No presente caso, conforme se verificará na análise de mérito da Proposição, o projeto
(está alinhado com o regramento nacional sobre o tema, o que denota estar a matéria
>
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver, ampl. e atual, — Salvador: JusPODIVM, 2019, Pp.
685 f
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930 572 ,
31-3852 3524 | Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br /
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e) João Monlevade
MEMO puesepia “amora forte, cidade farto!
adstrita à competência suplementar municipal.
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não Ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
(STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016) — grifo nosso
'sinais sonos nas escolas situadas no município, algo que, notadamente, não se refere à
estrutura do Poder Executivo, de seus órgãos, nem de regime jurídico de servidores.
Da mesma forma, não trata de nenhuma das hipóteses do art. 32 da Lei Orgânica, que
dispõe sobre as matérias privativas do prefeito.
|
rem, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não
se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição
órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador
| Avenida Dong Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 | )
31-3852 3524 ! www. joaomonlevade.mg. leg.br
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-“P. João Monlevade
ENIO separações Câmara forte, idade forte!
para sua propositura.
Essa convenção internacional foi promulgada através do Decreto nº 6.949/2009, norma
equivalente a Emenda Constitucional nos termos do art. 5º,83º, da CR/88, reconhecendo-
se internamente a execução e cumprimento tão inteiramente como neles se contém.
Há, desse modo, no art. 4º, item 1, alinea “a”, a seguinte previsão:
Convenção”
| De se referir, nos termos da lei nº 12,764/2012, que instituiu a Política Nacional de
| Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, especialmente o
Previsto em seu art. 1º, 82º, que a Pessoa com transtorno do espectro autista é
'considerada Pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, sendo-lhes também
'aplicáveis, portanto, além das disposições convencionais mencionadas, as da Lei nº
13.146/2015, que contém o Estatuto das Pessoa com Deficiência.
Essa norma dispõe, entre mais, a incumbência do Poder Público em garantir a dignidade
da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida (art. 10), e em assegurar um sistema
educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades (art. 28, |).
A Lei 12.764/2012 também prevê entre os direitos da pessoa com transtorno do espectro
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autista a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 |
31-38523524 | www. jodomonlevade.mg.leg.br
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a segurança e o lazer (art. 3º, |,), além de sua não submissão a tratamento desumano ou
discriminatório por motivo da deficiência
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degradante, não privação de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrimento
Temos, então, que a proposta em análise é adequada formal e materialmente sugerindo-
se, contudo, em adequação do texto que, em redação final, a expressão “alunos
CONCLUSÃO
portadores de transtorno do espectro autista” seja substituída pelo tratamento adequado
qual seja: “alunos com transtorno do espectro autista”
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
nstitucionalidade do Projeto, com a sugestão de alteração no texto acima referida
ediante votação simbólica (art. 295)
matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
provação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno)
bservado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que
lém da Comissão de Legislação Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
nálise entre as atribuições das seguintes Comissões; Educação, Ciência, Cultura,
esportos, Lazer e Turismo (art, 117, V, a, RI); Direitos Humanos e do Consumidor,
ram Social e sis Econômico (art. 117, IV, “a”, “e”, “er e, “FP Rl.)
Eihanças e Orçamento (art. 117, Il, ““b" e “d”, do R.l.)
oão Monlevade, 14 de dezembro de 2023
OAB/MG 102.582
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Moanlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 www. joaomontevade.mg.leg.br
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Câmara farto, cidade for NA E »,
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
ATÉRIA:
rojeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
ereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos
e ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos
lunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
PARECER:
/O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise
'e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2023.
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Lida? E Tóneira < Presidente
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Gustavo José Dias Maciel — Membro / Relator
Câmara municipal de
João Monlevade
TA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em/15 de dezembro de 2023, às 09 horas & 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
missões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para à População em Situação de Rua
da Municipio de João Monlevade, & dá outras providências (Relator: Lieberth), -
1.426/2023, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados. &
de não gerar incômodos sensoriais 205 alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) (Relator: Gustavo Maciel); - 4,427/2023, de iniciativa do vereador Bruno
pomuceno Braga, que Denomina de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Emestina
raciana, com entrada pela rua São Bemardino & paralela à rua Gatiléya (Relator
evetrie); - 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que institui
o Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade O dia 14 de setembro como “OQ Dia
o Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do
unicípio de João Monlevade (Relator: Lieberth); - 1 431/2023, de iniciativa do vereador
ael Alves Gomes, que Denomina de "José Miro Margarida” a atual rua F, localizada no
airro Boa Vista (Relator. Gustavo Maciel); - 1 32/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
osé Dias Maciel, que Denomina de “Yereador Ronaldo Frade" a atual rua 16. tocalizada
o bairro Loanda (Relator: Revetrie); e Emendas: 01 e 02, apresentada pelo vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis ao Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa
de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, Relator do Projeto
4.425, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou pela
constitucionalidade do Projeto 1.426 com a correção do texto apontada na Nota Técnica
e alteração no art. 3º para 60 dias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.427, realizou
diligência junto ao autor por telefone em viva voz para verificar os aspectos formais do
projeto, inclusive no que diz respeito ao abaixo assinado à fl. 4 em que consta nome de
bairro distinto daquele relacionado à pretensa nomeação. Na oportunidade o autor
chamou atenção para a urgência da proposição tendo em vista que a rua recebeu
es emita pio recentemente, mas ainda não é abastecida com serviço de
Comissão da ke Peço menina a
que o autor apresento sl ressalvando, no entanto, a necessidade de
também da contradição referent ao tórimái à rsipiano dos tpm iretatios Som explicação
regimental para emissão do o msm assinado; O vereador Lioberth, solicitou prSão
ornilidaa ist pa acer às Emendas 01e 02 do Projeto 1.372. Foram também
pela constitucionalidade dos Projetos 1.428, 1.431 e 1.432. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata fol lavrada e assinada pelos presentes.
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.426/2023
enhor Presidente,
Comissão de Legislação e Justiça e Redação, objetivando adequação da matéria,
presenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do
ereador Femando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais
onoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar
incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
— O art. 1º do Projeto 1.426/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a
ubstituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com
ranstorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a
incômodos sensoriais ou risco de pânico.”
I-O art. 3º do Projeto 1.426/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º À partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão
razo de 60 (sessenta) dias para se adequar às determinações desta Lei.”
Sala das Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2028.
févetrie Silva Toleira Ac C tieberth Oliveira Silva —
Presidente Vice-Presidente
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade /MG - Cep: 35930-072
31-38523524 | wwwjodgomonlevadeamg.leg.br
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
| MATÉRIA:
| Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
[que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos
'públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com
| Transtorno do Espectro Autista (TEA).
PARECER:
(O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes
'manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de dezembro de 2023.
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* João Monlevade /
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO Seu
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 18 de dezembro de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. vereadores:
Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino —
Vice-Presidente e Percival Geraido Marciano Machado — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira,
ue Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º.B à Lei
unicipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da
íngua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator:
ercival); 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que
termina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos
úblicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com
ranstomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos
Os presentes passaram às análises e discussão das matérias. A Comissão
ecidiu aguardar a resposta da diligência ao Projeto 1.411, conforme ofício 64,
ara emissão do parecer. Os presentes se posicionaram favoravelmente 30
rojeto 1.426 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, as 10
oras e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, é para tudo constar a ata foi
vrada e assinada pelos presentes.
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|, Câmara Municipal de
- João Monlevade
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mta mrsvasss Câmaro forte, qudade forte!
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos
públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
| PARECER
|O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros
|da Comissão
(CONCLUSÃO:
'A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2023.
Geraldo Ca Leles Pontês — Presidente
Gustavo J i Maciel — Vice-Presidente
ho — Membro / Relator
Niue,
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* João Monlevade A Ru
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 19 de dezembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo Henrique Prandini de Assis -
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: Projeto de Lei nº
1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo
José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de
câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais
de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar), 1.426/2023, de
iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos
sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não
gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
(Relator. Titó); e Projeto de Lei nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade
o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open
de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do Município de João Monievade (Relator: Leles
Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das
matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos projetos. emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 45 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 19 de dezembro de 2023, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de
Lei: - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leies Pontes,
Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a
instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas
públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Doró).
1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do
Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de
Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários
de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Vanderlei). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão acatou
proposição apresentada pelo vereador Vanderlei solicitando a realização de
diligência no sentido de encaminhar ofício à Secretaria de Educação questionando a
viabilidade do que está sendo proposto no Projeto 1.426. A comissão manifestou-se
favoravelmente ao Projeto 1.383 e à Emenda ao Projeto 1.416, emitindo os
respectivos pareceres e o parecer ao Projeto 1.426 será emitido posteriormente.
Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Câmara Municipal de Ana
m João Monlevade Opia |
emma gm era furto cidade forte ana
Ofício nº 71/2023/PC Em 19 de dezembro de 2023;
1
Senhora Secretária,
com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de
Finanças e Orçamento para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.426/2023, de
iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos
sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não
gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
percebeu-se a necessidade de aigumas informações.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos que
informe sobre a viabilidade do que está sendo proposto na matéria e se haverá
dificuldade de implantação na rede municipal de ensino
Com votos de estima é consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
(SÍ
/
Vanderlei Cardóso Miranda
Presidente da Comissão
ra. Maria do Sagrado Coração Rodrigues
ecretária Municipal de Educação
Jpão Monlevade-MG
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x Administração 2021 2 JZ4
OFÍCIO Nº008/2024/ASSESSORIA DE GOVERNO ce
João Monlevade, 31 de janeiro de 2024.
OMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ssunto: Resposta (dá)
enhor Presidente
cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 71/2023/PC, datado de
19/12/2023, que aborda questão relativa ao projeto de Lei Nº 1.426/2023, que Determina
a substituição dos sinais Sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos é privados, a
fim de não gerar incômodos sensoriais ais alunos com Transtorno do Espectro Autista
Para tanto, encaminhamos a manifestação da Secretária Municipal de Educação, Sra.
Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos.
locamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aq ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta
missão.
Atenciosamente,
Gentil Lutas Moreira Bicalho
tÃle Governo
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoOpmjm.mg.gov.br
escreva JOÃO PA ia
MONLEVADE “Rg: 4
Ofício Nº; 22/2024
Data: 30 de janeiro de 2024
Vanderlei Cardoso Miranda
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Prezado Senhor,
Em resposta ao ofício nº 71/2023, manifestamos nossa concordância com o Projeto
de Lei 1426/2023 de iniciativa do Vereador Fernando Linhares. Entendemos
perfeitamente a necessidade de tomar a escola um lugar de acolhimento e
tranquilidade para as pessoas com algum tipo de deficiência. Realmente os sinais
sonoros das escolas são muito ruidosos e podem trazer incômodo para o público em
questão.
Na oportunidade, acrescentamos a possibilidade de que, além de mudar os sinais
| Sonoros por musicais, que sejam também luminosos para atender às pessoas com
| deficiência auditiva.
| Agradecemos a colaboração de V.Sº e colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Maria do Sagrado Coraç Rodrigues Santos
Secretária Municipal, de Educação,
Secretário Municipal de Educação
f
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos - João Monlevade / MG- CEP: 35930-003
Fone: (31) 3852-4313 = Www.pmjm.meg.gov,br
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* João Monlevade ARE
sata sogarpaaa Câmara forte, cidade forto! Paso =
Comissão de Finanças e Orçamento Ness po Pá
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos
públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de fevereiro de 2024.
Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg;br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 21:03
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Em 06 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.426/2023, de iniciativa
do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais
sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar
incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA)
(Relator: Thiago Titó); e - 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno
Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o
crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito
do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró). Foi
justificada a ausência do vereador Vanderlei Cardoso Miranda por estar no hospital
acompanhando familiar. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos,
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 30
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
: Câmara Municipal de
o. João Monlevade
pan aianrzeé Câmara forte, cidade forte |
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.426/2023
Considerando a valiosa sugestão da Secretária Municipal de Educação, através do
ofício nº 22/2024 apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de
minha iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos
| sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA).
|- A Ementa do Projeto 1.426/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de
ensinos públicos e privados, nos termos que especifica, e dá outras providências.”
H-O art. 1º do Projeto 1.426/2023 passa a vigorar acrescido de parágrafo
único com a seguinte redação:
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Parágrafo único. Os sinais de que trata esta Lei também deverão ser luminosos
para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.”
Sala das Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-072
31-38523524 | www. joaomonievade.mg.leg.br
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
| MATÉRIA:
| Emenda 02 apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de
Lei nº 1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais
sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar
incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA).
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de fevereiro de 2024.
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Silva Teixeira — Presidente
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Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator
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Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
& Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
iberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
io de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1 430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
ecutivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º, o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre O Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do -
bstitutivo ao Projeto de Lei mº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
bre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do -
rojeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade
Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda
2, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº
426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos
abelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos
ensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo
ciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os
balhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
evetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
icou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente, e dos
rojetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer
la constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais
avendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram E os trabalhos, e para tudo
nstar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. RR
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TA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Lista de votação 08/02/2024 09:16:16
1273 Reunião Ordinária
PL Nº 1.426/2023 - 1º turno
Turno: 1º Tumo Início: 07/02/2024 15:01 Término: 07/02/2024 15:03
Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos
de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Parlamentar Voto
BELMAR DINIZ (PT) Sim
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim
DORÓ DA SAUDE (PSD) Sim
DR. PRESUNTO (PDT) Sim
FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim
LELES PONTES (REP) Sim
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim
| <L ALVES POVÃO (PSDB) Sim
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim
THIAGO TITÓ (PDT) Sim
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
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Presidente Secretario
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Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda.
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Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024.
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Percival Geráído Marciano Machado — Membro / Relator
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
| Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos
públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
ima Câmara Municipal de
o. João Monlevade
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| Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº
reador Fernando Linhares Pereira, que Determina a
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| privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos
| Espectro Autista (TEA).
| PARECER:
com os membros da Comissão
O relator, após análise da matéria e discussão
hado pelos demais vereadores.
| manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompan
CONCLUSÃO:
| A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMI OR,
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Femmando Linhares Pereira,
que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos
públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
ig favorável à Emenda sendo acompanhado pelo vereador Leles
ontes.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024.
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de
Lei nº 1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais
sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar
incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
PARECER
(6) relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 02.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024.
; Câmara Municipal de
“| João Monlevade
E] Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 20 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02 apresentada pelo vereador Fernando
Linhares ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram
a análise e discussão das matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente às
Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09
horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e pára tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes. | ih | |
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Comissão de Finanças é Orçamento
MATÉRIA:
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Emenda 02, apresentada pelo vereador Femando Linhares ao Projeto de Lei n
1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Return a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável às Emendas sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às Emendas 01 e 02.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024.
Vandere: Va oso Miranda - Presidente
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Thiago Ar
— Vice-Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonievade.mg.leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 20 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se nã Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e nur,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de
iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo
urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das
linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Titó); 1.430/2023, de iniciativa do
Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e da
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, e
Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº
1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espacio Autsta (TEA) (Relator: Titó). Foi justificada a ausência do vereador Marco
East Rita por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
do e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos
rojetos e às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 14 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
B Câmara Municipal de
o: João Monlevade
mo sea Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1 426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno
em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.426/2023
Determina a substituição dos sinais
Sonoros nos estabelecimentos de ensinos
públicos e privados, nos termos que
especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a
substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a
incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Parágrafo único. Os sinais de que trata esta Lei também deverão ser luminosos
para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa
entre 1 (uma) UFPMJM e 2 (duas) UFPMJMSs, a ser graduada de acordo com a
gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado
produzido.
Art. 3º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão
prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às determinações desta Lei.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a
aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração
Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Sessões da Câmara, em 28 de fevereiro de 2024.
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à — Vice-Presidente
oo Wy Maciel — Membro / Relator
Câmara municipal e
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PROPOSIÇÃO DE LEINº 1.426/2023
Determina à substituição dos sinais
sonoros nos estabelecimentos de ensinos
públicos e privados, nos termos que
específica, € dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos €& privados ficam obrigados a
substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a
incômodos sensoriais Ou risco de pânico.
Parágrafo único. Os sinais de que trata esta Lei também deverão ser luminosos
para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa
entre 1 (uma) UFPMJM e 2 (duas) UFPMJMs, a ser graduada de acordo com à
gravidade da infração, O porte econômico do infrator, a conduta e o resultado
produzido.
Art. 3º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão
prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às determinações desta Lei.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a
aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos compet Sá
Pública. rg rg petentes da Administração
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br

Lista de votação 28/02/2024 14:24:42
130º Sessão Ordinária
PL Nº 1.426/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 28/02/2024 14:23 Término: 28/02/2024 14:24
Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos
de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:54
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:52
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:23:45
DR, PRESUNTO (PDT) Sim 14:23:43
FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 14:23:50
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim eroruaiá 14:23:46
LELES PONTES (REP) Sim 14:23:43
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:23:47
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:23:44
F - ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:23:47
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:49
THIAGO TITO (PDT) Sim 14:23:53
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:23:50
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
LEAD
] Presidente Secretario
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