| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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fo Câmara Municipal de pra “ “ 14 a João Monlepalde 06 DEZ a; é 09º) eta revaaa Câmara forte. cidade forta! to 14 Ro o Vá dO ruo Nha” PROJETO DE LEI Nº 1.426/2023 Determina a Substituição dos Sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos Públicos e Privados, a fim de não gerar incômodos Sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º0 descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa entre 1 (uma) UFPMJM e 2 (duas) UFPMJMs, a Ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o Porte econômico do infrator, a conduta e o resultado Produzido, Art. 3º À partir da data de Sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão Prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar às determinações desta Lei. Ar. 4º A fiscalização do Cumprimento dos dispositivos Constantes desta Lei ea plicação da sanção ficarão a Cargo dos órgãos competentes da Administração ública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de dezembro de 2023. ig af e oa Pereira Vereador - União f Presidente m Radação E do cm Redação Final 98, 02,24 Sessão do dia Presidente Presidente da Câmara Linhares Pereira Limhares Pereira E Câmara M -NP João Monlevade 06 DEZ 2073 mt aa prouçs Câmara foy O prese estabele Unicipal de te, cidade fortei » JUSTIFICATIVA ensino públicos & privados, a fim de não gerar incômodos nte Projeto de Lei tem como objetivo a Substituição dos Sinais sonoros nos cimentos de a cada 44 crianças), dados estes que foram coletados em 2018 obtiveram um aumento de 22%, Segundo Paiva dr, de 6 milhões de au Se estes dados fossem referentes ao Brasil, o pais teria cerca tistas. Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipe Fsensibilidade, ou Seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o Som. Assim, o que pode ser uma Sensação considerada normal e tolerável para Diante do exposto presente matéria. + Conto com o apoio dos nobres Pares Para aprovação da Atenciosamente, q Fernando Linhares Pereira Vereador - União Y o) z E sa E INS) Ex Au S/ E) ?5 pus esbupsia “muawesonuay sojafosd so wanbas | ip wog | S | Ex tor tm ar; ax 17; qm a: amor “RIF OP PG - geyt 1d “BUNUCUI - Lzp1 Td “Sumasgns - Ser Id TIN PUTOS - G244 Td “perl Id-80L SNIN | soxauy a | * sõe; | | BIN SE oquewes (sopunbas gy eu) FEOL SE EZUe ap oquazap ap ; Brg 5 my DarGurspesajuowocolgorsesunivos May Buraperajuouioro(eepue iuinasapuea “q Garburapeasuowveolmorquoy “9 Bepburapenuowocofgono seu) “q SayBuraperajuomocofaspnesepananas 1709/burspraauowocolgsanejses “TberburaperauowovofBojunsadip “Gbarbuaperajucupeo myuagaiad sq6a;6ur 9PeASuowWOro(Bseamopoquintyriy slarõw SPPANUOWOLONgsajuorsaça, 1Fborburapesajuoworofeiuipue;d “yBarôu IPPARUOWOLO fan ewonesn6 “qêarõur aPENojuOLOEOfgaseseuumopueuia; 1q'Barbu 9PeAjUOUOrogapnesoop 19 69/Burapenajuauoec(ipoexagesounig Wo VeUNOy zu puemyjag q barbi PPPARjUOLO Poly u|Sq Be; 16] burapeaauowocofgsojafosd Jo] | F sv OUSINIZIA JA 90 Wa SOdIT 8zh'1 3 'Z2p' '92p:, “Sept "Peri SOLaIrONd za 1] B Câmara Municipal de o. João Monlevade sito masragas nara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.426/2023 — Determina a substituição dos sinais Sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com transtorno do espectro autista (TEA). através do qual se pretende determinar que os estabelecimentos de ensino públicos e privados substituam Os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com transtorno do espectro autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos | Sensoriais ou risco de pânico. A norma estipula, assim, prazo para o cumprimento da lei, prevendo sanções de multa para a hipótese de seu descumprimento. | Pois bem. A matéria, notadamente, é típica da competência municipal por tratar de interesse local, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição da República e art. 171, inciso |, alínea “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 7, XXII, da Lei Orgânica. Conforme lição do professor José Nilo de Castro, para o exercício da competência legislativa e administrativa municipal devem ser compreendidos por interesse local “todos Os (assuntos) que se inserem no domínio local”. | Insta referir, evidentemente, segundo bem ensina o professor José Cretella Júnior, que | dna snes |) “Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno [ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-572 [ 313852 3524 ! www.joaomanlevade. mg leg.br qr PN Câmara Municipal de -P. João Monlevade ja C te, codec AMA asragis Cama: por, interesse local, depreende-se o assunto que se refere, primária e diretamente, ao agrupamento humano local, mas que também atende a interesses do Estado e de todo o país. Não se trata, portanto, de um interesse exclusivo do Município, mas aquele em que há uma preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?, circunstância em que se compreende, claramente, a expedição local de identificação a determinado seguimento, com o escopo de facilitar o exercício de direitos. Além disso, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, ||, CR/88), no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais. Ainda, nos termos do art. 23, Il, da CR/88 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. E no aspecto da competência legislativa, define o art. 24, XIV, da CR/88 que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das Pessoas com deficiência: Nos casos de competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88). E, embora não previsto expressamente, também é reconhecida a competência dos municípios nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem Suas peculiaridades locais.3 'No presente caso, conforme se verificará na análise de mérito da Proposição, o projeto (está alinhado com o regramento nacional sobre o tema, o que denota estar a matéria > 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. 3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver, ampl. e atual, — Salvador: JusPODIVM, 2019, Pp. 685 f |) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930 572 , 31-3852 3524 | Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br / N ' Y Câmara Municipal de e) João Monlevade MEMO puesepia “amora forte, cidade farto! adstrita à competência suplementar municipal. Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não Ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016) — grifo nosso 'sinais sonos nas escolas situadas no município, algo que, notadamente, não se refere à estrutura do Poder Executivo, de seus órgãos, nem de regime jurídico de servidores. Da mesma forma, não trata de nenhuma das hipóteses do art. 32 da Lei Orgânica, que dispõe sobre as matérias privativas do prefeito. | rem, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador | Avenida Dong Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 | ) 31-3852 3524 ! www. joaomonlevade.mg. leg.br f / ; E . Câmara Municipal de -“P. João Monlevade ENIO separações Câmara forte, idade forte! para sua propositura. Essa convenção internacional foi promulgada através do Decreto nº 6.949/2009, norma equivalente a Emenda Constitucional nos termos do art. 5º,83º, da CR/88, reconhecendo- se internamente a execução e cumprimento tão inteiramente como neles se contém. Há, desse modo, no art. 4º, item 1, alinea “a”, a seguinte previsão: Convenção” | De se referir, nos termos da lei nº 12,764/2012, que instituiu a Política Nacional de | Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, especialmente o Previsto em seu art. 1º, 82º, que a Pessoa com transtorno do espectro autista é 'considerada Pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, sendo-lhes também 'aplicáveis, portanto, além das disposições convencionais mencionadas, as da Lei nº 13.146/2015, que contém o Estatuto das Pessoa com Deficiência. Essa norma dispõe, entre mais, a incumbência do Poder Público em garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida (art. 10), e em assegurar um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades (art. 28, |). A Lei 12.764/2012 também prevê entre os direitos da pessoa com transtorno do espectro | " “ 5 autista a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 | 31-38523524 | www. jodomonlevade.mg.leg.br U E) Câmara Municipal de iii a ara forte, cidade forte! fort ho E pq Na te mc a segurança e o lazer (art. 3º, |,), além de sua não submissão a tratamento desumano ou discriminatório por motivo da deficiência NE “O juoA a degradante, não privação de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrimento Temos, então, que a proposta em análise é adequada formal e materialmente sugerindo- se, contudo, em adequação do texto que, em redação final, a expressão “alunos CONCLUSÃO portadores de transtorno do espectro autista” seja substituída pelo tratamento adequado qual seja: “alunos com transtorno do espectro autista” Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e nstitucionalidade do Projeto, com a sugestão de alteração no texto acima referida ediante votação simbólica (art. 295) matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua provação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno) bservado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que lém da Comissão de Legislação Justiça e Redação, compreende-se a matéria em nálise entre as atribuições das seguintes Comissões; Educação, Ciência, Cultura, esportos, Lazer e Turismo (art, 117, V, a, RI); Direitos Humanos e do Consumidor, ram Social e sis Econômico (art. 117, IV, “a”, “e”, “er e, “FP Rl.) Eihanças e Orçamento (art. 117, Il, ““b" e “d”, do R.l.) oão Monlevade, 14 de dezembro de 2023 OAB/MG 102.582 / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Moanlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 www. joaomontevade.mg.leg.br mi Câmara Municipal de HF 40 ». João M Montevade eo Câmara farto, cidade for NA E », Comissão de Legislação e Justiça e Redação ATÉRIA: rojeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares ereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos e ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos lunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). PARECER: /O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise 'e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2023. AM, UCS | J | za | | GA Lida? E Tóneira < Presidente A h hd Gustavo José Dias Maciel — Membro / Relator Câmara municipal de João Monlevade TA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em/15 de dezembro de 2023, às 09 horas & 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos missões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para à População em Situação de Rua da Municipio de João Monlevade, & dá outras providências (Relator: Lieberth), - 1.426/2023, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados. & de não gerar incômodos sensoriais 205 alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo Maciel); - 4,427/2023, de iniciativa do vereador Bruno pomuceno Braga, que Denomina de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Emestina raciana, com entrada pela rua São Bemardino & paralela à rua Gatiléya (Relator evetrie); - 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que institui o Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade O dia 14 de setembro como “OQ Dia o Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do unicípio de João Monlevade (Relator: Lieberth); - 1 431/2023, de iniciativa do vereador ael Alves Gomes, que Denomina de "José Miro Margarida” a atual rua F, localizada no airro Boa Vista (Relator. Gustavo Maciel); - 1 32/2023, de iniciativa do vereador Gustavo osé Dias Maciel, que Denomina de “Yereador Ronaldo Frade" a atual rua 16. tocalizada o bairro Loanda (Relator: Revetrie); e Emendas: 01 e 02, apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis ao Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, Relator do Projeto 4.425, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou pela constitucionalidade do Projeto 1.426 com a correção do texto apontada na Nota Técnica e alteração no art. 3º para 60 dias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.427, realizou diligência junto ao autor por telefone em viva voz para verificar os aspectos formais do projeto, inclusive no que diz respeito ao abaixo assinado à fl. 4 em que consta nome de bairro distinto daquele relacionado à pretensa nomeação. Na oportunidade o autor chamou atenção para a urgência da proposição tendo em vista que a rua recebeu es emita pio recentemente, mas ainda não é abastecida com serviço de Comissão da ke Peço menina a que o autor apresento sl ressalvando, no entanto, a necessidade de também da contradição referent ao tórimái à rsipiano dos tpm iretatios Som explicação regimental para emissão do o msm assinado; O vereador Lioberth, solicitou prSão ornilidaa ist pa acer às Emendas 01e 02 do Projeto 1.372. Foram também pela constitucionalidade dos Projetos 1.428, 1.431 e 1.432. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata fol lavrada e assinada pelos presentes. À AM Í Ê j [+ a Câmara Municipal de 3 a) “MP. João Monlevade to (dp % a e É : s mto soasaros Câmaro forte, cieiade forte! na! ojuoNA EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.426/2023 enhor Presidente, Comissão de Legislação e Justiça e Redação, objetivando adequação da matéria, presenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do ereador Femando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais onoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). — O art. 1º do Projeto 1.426/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a ubstituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com ranstorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.” I-O art. 3º do Projeto 1.426/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º À partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão razo de 60 (sessenta) dias para se adequar às determinações desta Lei.” Sala das Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2028. févetrie Silva Toleira Ac C tieberth Oliveira Silva — Presidente Vice-Presidente AL hu in Ro José Dias Maciel- [0 CD EO j Membro [3 | APROVADO | = sesos ENTRA RA VAN DAVA ui A ESTIMA RA DAS ar a4 a urso — Sh = Presidente |] 3 FALITS mona sis ng EDS =, | ri k | eee Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade /MG - Cep: 35930-072 31-38523524 | wwwjodgomonlevadeamg.leg.br Câmara Municipal de “e 14) SeN ») João Monlevade ; ) Q dee TA a mts acnsração Cômara forte, cidade forte! Ta He! Es NS om “ u Dae Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. | MATÉRIA: | Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, [que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos 'públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com | Transtorno do Espectro Autista (TEA). PARECER: (O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes 'manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de dezembro de 2023. B Câmara Municipal de AO Ma * João Monlevade / ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO Seu CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 18 de dezembro de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraido Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, ue Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º.B à Lei unicipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da íngua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: ercival); 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que termina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos úblicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com ranstomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos Os presentes passaram às análises e discussão das matérias. A Comissão ecidiu aguardar a resposta da diligência ao Projeto 1.411, conforme ofício 64, ara emissão do parecer. Os presentes se posicionaram favoravelmente 30 rojeto 1.426 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, as 10 oras e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, é para tudo constar a ata foi vrada e assinada pelos presentes. PAN ia > s |, Câmara Municipal de - João Monlevade a Ped E recai datado mta mrsvasss Câmaro forte, qudade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). | PARECER |O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros |da Comissão (CONCLUSÃO: 'A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2023. Geraldo Ca Leles Pontês — Presidente Gustavo J i Maciel — Vice-Presidente ho — Membro / Relator Niue, Si 5) Câmara Municipal de 1 * João Monlevade A Ru ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 19 de dezembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo Henrique Prandini de Assis - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar), 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator. Titó); e Projeto de Lei nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do Município de João Monievade (Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos projetos. emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. &| Câmara Municipal de RR =. João Monlevade Q tdo manias ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 19 de dezembro de 2023, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leies Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Doró). 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Vanderlei). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão acatou proposição apresentada pelo vereador Vanderlei solicitando a realização de diligência no sentido de encaminhar ofício à Secretaria de Educação questionando a viabilidade do que está sendo proposto no Projeto 1.426. A comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.383 e à Emenda ao Projeto 1.416, emitindo os respectivos pareceres e o parecer ao Projeto 1.426 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de Ana m João Monlevade Opia | emma gm era furto cidade forte ana Ofício nº 71/2023/PC Em 19 de dezembro de 2023; 1 Senhora Secretária, com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de Finanças e Orçamento para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), percebeu-se a necessidade de aigumas informações. Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos que informe sobre a viabilidade do que está sendo proposto na matéria e se haverá dificuldade de implantação na rede municipal de ensino Com votos de estima é consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, (SÍ / Vanderlei Cardóso Miranda Presidente da Comissão ra. Maria do Sagrado Coração Rodrigues ecretária Municipal de Educação Jpão Monlevade-MG do e Ma? LE - 7 JOÃO MONLEVADE Ae 3 C PREFEITURAMUNICIPAL x Administração 2021 2 JZ4 OFÍCIO Nº008/2024/ASSESSORIA DE GOVERNO ce João Monlevade, 31 de janeiro de 2024. OMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ssunto: Resposta (dá) enhor Presidente cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 71/2023/PC, datado de 19/12/2023, que aborda questão relativa ao projeto de Lei Nº 1.426/2023, que Determina a substituição dos sinais Sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos é privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais ais alunos com Transtorno do Espectro Autista Para tanto, encaminhamos a manifestação da Secretária Municipal de Educação, Sra. Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos. locamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Aq ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta missão. Atenciosamente, Gentil Lutas Moreira Bicalho tÃle Governo Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoOpmjm.mg.gov.br escreva JOÃO PA ia MONLEVADE “Rg: 4 Ofício Nº; 22/2024 Data: 30 de janeiro de 2024 Vanderlei Cardoso Miranda Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Prezado Senhor, Em resposta ao ofício nº 71/2023, manifestamos nossa concordância com o Projeto de Lei 1426/2023 de iniciativa do Vereador Fernando Linhares. Entendemos perfeitamente a necessidade de tomar a escola um lugar de acolhimento e tranquilidade para as pessoas com algum tipo de deficiência. Realmente os sinais sonoros das escolas são muito ruidosos e podem trazer incômodo para o público em questão. Na oportunidade, acrescentamos a possibilidade de que, além de mudar os sinais | Sonoros por musicais, que sejam também luminosos para atender às pessoas com | deficiência auditiva. | Agradecemos a colaboração de V.Sº e colocamo-nos à disposição. Atenciosamente, Maria do Sagrado Coraç Rodrigues Santos Secretária Municipal, de Educação, Secretário Municipal de Educação f SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Getúlio Vargas, 4.798, Carneirinhos - João Monlevade / MG- CEP: 35930-003 Fone: (31) 3852-4313 = Www.pmjm.meg.gov,br f MM Câmara Municipal de * João Monlevade ARE sata sogarpaaa Câmara forte, cidade forto! Paso = Comissão de Finanças e Orçamento Ness po Pá add MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de fevereiro de 2024. Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg;br Câmara Municipal de KE V E emo mentada Monlevade ES nú ( Câmara forte, cidade forte! fu ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 21:03 po a Em 06 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Thiago Titó); e - 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei Cardoso Miranda por estar no hospital acompanhando familiar. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. : Câmara Municipal de o. João Monlevade pan aianrzeé Câmara forte, cidade forte | EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.426/2023 Considerando a valiosa sugestão da Secretária Municipal de Educação, através do ofício nº 22/2024 apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de minha iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos | sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA). |- A Ementa do Projeto 1.426/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: “Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, nos termos que especifica, e dá outras providências.” H-O art. 1º do Projeto 1.426/2023 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: Amt AS a Parágrafo único. Os sinais de que trata esta Lei também deverão ser luminosos para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.” Sala das Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024. inhares Pereira Vereador - União o ndo Linhares Perei e presidente ma em - a a usado Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-072 31-38523524 | www. joaomonievade.mg.leg.br x W ejabuesia 'ajuauesoDu ay -sepustug se oyusueSuI ieip uiog o pl Id 08 LO Opus “bp, Id 08 70 epuaua soxauy à a sõej ay 484 omuetiel (sopunhas D| eU) EriLI Se yzoz 2p Oltasaasj ap 6 meg sq/bar Guia pesajuowoeo(g oe denuntio? var bay fura pena uowogo(a epuesiulajopuer ng/Day burapesajuowocofeorquol “q bay Óurapeaajuowocofgomobeiu “q ay burapesajuoworolgapnesepatijard “q /bayGurapeasjuouocofgssn Sei na Gap Ourapenajuowovo(a owunssidip “sq Bay burapesaquotuocofo uuagalad “q fa pura penaquouocofosepuopouunbieu “q bar bu apenauowocofmsajuodsaje] “qj6ay burapeaajuowocofoiuipueid "a bar burapena(uowoco(gpapeuoneisnô "a bay burra penajuowio cof saseuuijopueus) "gba Gurapesajuouoeofgapnesoop “q/6aj buraperajuowoso(g oeaqenotnia "Wo pet ou dzIupseujaa “a /bar burra penajuowocofozupretjea esrd sa/ba purapenauomorofesoyafo!d aa - £Ep'L Td OV LO VONIINI 3 92y| Id OV Z0 VONAINI “> t Y mi | Câmara Municipal de AG 1» João Monlevade TA AM dh proabdanto so mé pecirosãa Câmara forte, cidade forte Comissão de Legislação e Justiça e Redação | MATÉRIA: | Emenda 02 apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA). PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de fevereiro de 2024. 4 A no fo vetrie Silva Teixeira — Presidente x ) Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator a Câmara Municipal de É 9 "* João Monlevade o ociosas Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos & Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para iberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de io de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1 430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do ecutivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º, o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre O Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do - bstitutivo ao Projeto de Lei mº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe bre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do - rojeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda 2, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº 426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos abelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos ensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo ciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os balhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador evetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. icou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente, e dos rojetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer la constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais avendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram E os trabalhos, e para tudo nstar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. RR N | ! a FR ds WU, E a É; RT TA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO w a Lista de votação 08/02/2024 09:16:16 1273 Reunião Ordinária PL Nº 1.426/2023 - 1º turno Turno: 1º Tumo Início: 07/02/2024 15:01 Término: 07/02/2024 15:03 Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parlamentar Voto BELMAR DINIZ (PT) Sim BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim DORÓ DA SAUDE (PSD) Sim DR. PRESUNTO (PDT) Sim FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim LELES PONTES (REP) Sim MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim | <L ALVES POVÃO (PSDB) Sim REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim THIAGO TITÓ (PDT) Sim TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada E ( a a 7 Fernagdo Linhares Pereira ER Presidei Presidente Secretario Página 1 de1 | iria Câmara Municipal de “Ra. João Monlevade | utão nu | panda Câmara forte, cidade forte Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Transtorno do Espectro Autista (TEA). PARECER: CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda. ad Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024. a as Percival Geráído Marciano Machado — Membro / Relator / Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e | Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. ima Câmara Municipal de o. João Monlevade parsesisaos Câmara forte, cidade forte | Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº reador Fernando Linhares Pereira, que Determina a s nos estabelecimentos de ensinos públicos e alunos com Transtorno do ' Emenda 02 apresentada pelo 1.426/2023, de iniciativa do ve substituição dos sinais sonoro | privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos | Espectro Autista (TEA). | PARECER: com os membros da Comissão O relator, após análise da matéria e discussão hado pelos demais vereadores. | manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompan CONCLUSÃO: | A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024. ] / arcelino — Vicé-Presidente E Câmara Municipal de “a e 4 João Monlevade Ena mira o fa Ride des ; 4 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMI OR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO Ecoconômico a: e ” A às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi é CN “ NA ar A Câmara Municipal de RR 1) é) Ee João Monlevade “ % a Ho iara forte, cidade forte! a | .& mi aeqvranaa Câmara forte, cidade forte NR ' 'oru ab, Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Femmando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, ig favorável à Emenda sendo acompanhado pelo vereador Leles ontes. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024. Geraldo Camilo Leles Pontes < Presidente / tm Thiago Araúj E. o — Vice-Presidente / Relator à Câmara Municipal de “30 A E) João Monlevade Povo A aiii af mena sarstonta Câmara forte, cidade forte! 5 tú Si Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). PARECER (6) relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 02. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024. ; Câmara Municipal de “| João Monlevade E] Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 20 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02 apresentada pelo vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e pára tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | ih | | ) * João Monlevade q & E canina jo ode or o 9 utumo oraade Câmora fort EE] câmara Municipal de s JJ | * / Comissão de Finanças é Orçamento MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça 6 Redação $ Emenda 02, apresentada pelo vereador Femando Linhares ao Projeto de Lei n 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Return a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável às Emendas sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às Emendas 01 e 02. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024. Vandere: Va oso Miranda - Presidente | Thiago Ar — Vice-Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonievade.mg.leg.br iai! Câmara Municipal de É). joão Monlevade nbato smp nda ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 20 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se nã Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e nur, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Titó); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, e Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espacio Autsta (TEA) (Relator: Titó). Foi justificada a ausência do vereador Marco East Rita por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à do e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos rojetos e às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. B Câmara Municipal de o: João Monlevade mo sea Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1 426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.426/2023 Determina a substituição dos sinais Sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, nos termos que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. Parágrafo único. Os sinais de que trata esta Lei também deverão ser luminosos para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva. Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa entre 1 (uma) UFPMJM e 2 (duas) UFPMJMSs, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Art. 3º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às determinações desta Lei. Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pai Câmara Municipal de Tr B João Monlevade Pao E mário sorarasa Câmara forte, cidade foto! by 32 Sala de Sessões da Câmara, em 28 de fevereiro de 2024. [17777 Ageu à — Vice-Presidente oo Wy Maciel — Membro / Relator Câmara municipal e EB. joão Monlevade met aan Câmara forte. cidade Jorte PROPOSIÇÃO DE LEINº 1.426/2023 Determina à substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, nos termos que específica, € dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos €& privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais Ou risco de pânico. Parágrafo único. Os sinais de que trata esta Lei também deverão ser luminosos para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva. Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa entre 1 (uma) UFPMJM e 2 (duas) UFPMJMs, a ser graduada de acordo com à gravidade da infração, O porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Art. 3º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às determinações desta Lei. Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos compet Sá Pública. rg rg petentes da Administração Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 28/02/2024 14:24:42 130º Sessão Ordinária PL Nº 1.426/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 28/02/2024 14:23 Término: 28/02/2024 14:24 Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:54 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:52 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:23:45 DR, PRESUNTO (PDT) Sim 14:23:43 FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 14:23:50 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim eroruaiá 14:23:46 LELES PONTES (REP) Sim 14:23:43 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:23:47 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:23:44 F - ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:23:47 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:49 THIAGO TITO (PDT) Sim 14:23:53 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:23:50 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada LEAD ] Presidente Secretario Página 1 de1