| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no Calendário Oficial do município de João Monlevade. |
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mi Câmara Municipal de . e] João Monlevade 06 DEZ 2023 Balas cnrneamis Cámara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.428/2023 Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” é dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Institui no calendário oficial do Municipio de João Monlevade, o dia 14 de setembro como “O dia do Jiu-Jitsu." Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município de João Monlevade a realização do Open de Jiu-Jitsu. Parágrafo único. O Open de Jiu-Jitsu será realizado anualmente no mês de agosto. Art. 3º Ficam os órgãos próprios do município autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de dezembro de 2023. RNA , yr MM É Gustavd José Dias Maciel Vereador - Podemos | Ad QD aa ando Lmhares Pereira Presidente Aprovado em 2º Turno é redação final, ese —remanto Linhares pereira Prevaeato da ( âmera ia fo Câmara Municipal de CJ João Monlevade D 6 DEZ 2023 avnao auevagãa Câmaro Orte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade. Esta proposição pretende instituir o Dia Nacional do Jiu Jitsu, a ser celebrado anualmente no dia 14 de setembro, com O propósito de reconhecer, fomentar e divulgar esta modalidade desportiva, Promover as potencialidades desse esporte no enfrentamento das questões de exclusão e vulnerabilidade social e também de evidenciar as dificuldades e os desafios que devem ser superados para o aperfeiçoamento das condições de Segurança em sua prática e Profissionalização. O esporte, de origem japonesa, é uma das modalidades esportivas que mais crescem e ganham adeptos no mundo. Desde o inicio do século XX, o jiu jitsu foi desenvolvido pela família Gracie, tornando-se uma das formas mais difundidas e praticadas no mundo, especialmente após as primeiras edições dos torneios de Vale Tudo e Artes marciais mistas (MMA), em meados da década de 1990. Nesse contexto, entendemos que a data de 14 de setembro é a mais representativa para homenagear o jiu jitsu. Nesse dia, em 1902, nasceu Carlos Gracie, considerado o precursor do sistema de arte brasileira Brazilian Gracie Jiu Jitsu (BJJ)e o vanguardista da família Gracie. dezembro de 20 no Colégio Cesp. O evento Feuniu, mais de 400 atletas de 34 cidades de Minas Gerais, com público estimado em mais de mil pessoas e contou com O Open de Jiu-Jítsu teve sua primeira edição em João Monlevade, no dia 3 de 23, A história do Jiu Jtsu Segundo alguns historiadores o Jiu Jitsu ou “arte suave”, nasceu na í ndia, através de monges budistas, que desenvolveram uma técnica baseada nos principios do equilíbrio, do sistema de articulação do corpo e das alavancas evitando o uso da força e de armas para se defenderem. Com a expansão do budismo, o Jiu Jitsu percorreu o Sudeste Asiático, a China é enfim, popularizou-se no Japão. A partir do final do o Câmara Municipal de 8. João Monlevade mto pensamos Câmara forte, cidade forte: sua família. Também lhes transmitiu sua filosofia de vida e conceitos de alimentação natural, sendo um pioneiro na criação de uma dieta especial para atletas. Enfrentando adversários 20, 30 quilos mais Pesados, os Gracie logo adquiriram fama e notoriedade nacional. At aídos pelo novo mercado que se abriu em torno do jiu-jitsu, muitos japoneses vieram para o Rio, porém, nenhum deles formou uma escola tão sólida quanto à da Academia Gracie, pois o jiu-jitsu que praticavam privilegiava as quedas e o dos Gracie, o aprimoramento da luta no chão e os golpes de finalização. Foi assim que se iniciou o primeiro caso de mudança de nacionalidade de uma luta, Ou esporte, na história esportiva mundial. A arte marcial japonesa aperfeiçoada por Carlos Gracie Passou a se denominar Jiu Jitsu brasileiro, sendo exportado para o mundo todo, inclusive Para o Japão. Hoje o Brasil é o pais com o maior número de lutadores de Jiu-Jitsu e com a maior notoriedade no esporte. Para colaborar com o pleito desta arte marcial milenar, no sentido de ser incluída nas Olimpíadas Rio 2016 como esporte de exibição, apresento o Presente Projeto de Lei, razão pela qual proposição. Ante o exposto, reapresentamos a proposição pela importância da matéria, e contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. Atenciosamente, Gustavo José Dias Maciel Vereador — Podemos I | ejpDuesig “BIUBluPSODUay “sojafoud so wanbas | ieip wog E | aa mm am nor asa ar em.7 Cj OP MO - Ger4 Td TRUNOUIA - Z2p'4 Td q —Mmusqns - 9274 1d “IN EDMHOY - SZp' Id “port Td-BOL SNIW E] SOxauy a | sõey | BIN SE oquemes | ftopunhas s| ty) pe:oy se EZor ap oquazap ap 7 reg +yBapburapessuoworofgsojafosd sq x m “ OUBINIZIA JA 90 W3 SOAM 8zp't 3 'Z2p'1 “9er' 'ser1 'rep'i SOLarONd 1 4 B Câmara Municipal de -SP. João Monlevade tao pnparaasa Câmgri ade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.428/2023 — Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. A Proposição prevê ainda a inclusão no calendário de evento denominado “Open de Jiu- Jitsu” a ser realizado no mês de agosto. vanguardista da família Gracie. Ainda, cita o que Open de Jiu-Jitsu teve sua Primeira edição em João Monlevade no dia 3 de dezembro de 2023, no Colégio Cesp, mencionando que o evento reuniu, mais de 400 atletas de 34 cidades de Minas Gerais, com público estimado em mais de mil pessoas e contou com a Presença do grão-mestre e presidente da LBJJ, Milton Leão, que possui uma das maiores graduações de jiu jtsu do mundo. = | * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. ; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 45 72 3931-3852 3524 | www joaomontevade. my. g.br i Câmara Municipal de ». João Monlevade E] Câmara forte, cidade forte! Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o Estado ou da União. A proposição em apreço, como descrito, dispõe sobre instituição de O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade, o que denota a competência legislativa local. E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 111 0/2016). ? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13%ed. São Paulo: Malheiros, 2003. / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Manlevade/MG = Cep: 35930-072 31 - 3852 3524. | umwjocomontevademgleg.br 6 Câmara Municipal de “5 João Monlevade aco asasrasos Câmara forte, cidade forte! Temos então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de natureza legal ou constitucional. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ressalva apresentada. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, Ri.), ede Educação, Ciência, Cultura Desportos e Turismo (art. 117, V, PRI) João Monlevade, 14 de dezembro de 2023. E q a 2 Silvan Pelágio Doringues pague Jurídica - CMJM OABMG 102.582 a ty Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - joão Monlevade/MG = Cep: 359% 31-3852 3524 | wuwwjocomontevade.mgug. br Câmara Municipal de B João Monlevade a témo zorra Cómara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu- Jitsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2023. AN ss Í E 6) Revetrie Silva Teixeira — Presidente X AR A Oliveira Silva-< Vice-Presidente / Relator as) rá 28 Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro (S) EE Câmara Municipal de * João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLA: Em 15 de dezembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth ): Graciana, com entrada pela rua São Bernardino é paraleia à rua Catiléya (Relator Revetrie); - 1,428/2023. de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade O dia 14 de setembro como “O Dia O Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do unicípio de João Monlevade (Relator: Lieberth); - 1.431/2023, de iniciativa do vereador ael Alves Gomes, que Denomina de “José Miro Margarida” a atual rua E - localizada no airro Boa Vista (Relator: Gustavo Maciel); - 1.432/2028, de iniciativa do vereador Gustavo osé Dias Maciel, que Denomina de “Vereador Ronaldo Erade” a atual rua 16. localizada o bairro Loanda (Relator: Revetrie); e Emendas: 01 e 02, apresentada pelo vereador ustavo Henrique Prandini de Assis ao Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do ecutivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundcação Municipal Casa alteração no art. 3º para 60 dias. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.427, realizou ligência junto ao autor por telefone em viva voz para verificar os aspectos formais do jeto, inclusive no que diz respeito ao abaixo assinado à fl. 4 em que consta nome de FP Câmara Municipal de “5 João Monlevade mimo papas Cômara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de dezembro de 2023. O Antônio Marcelino — Presidente bi Bra ar sr “Bruno Nepomucéno Braga — Vice-Presiden RA Lacerda Silva Diniz - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — joão Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomontevade.mg.leg.br B Câmara Municipal de -. João Monlevade Messio ansscsega Comara forte, cidade fortei ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 18 de dezembro de 2023, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Bruno); - e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (Revetrie e Lieberth) ao Projeto de Lei nº 1.381 /2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto e à Emenda, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, ) ; Câmara Municipal de o. João Monlevade mta amunouãs Câmara forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu- Jitsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2023. VA Rd. Lacerda Silva Diniz — Membro (S) | Câmara Municipal de *. João Monlevade tera suvnogos ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 19 de dezembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo Henrique Prandini de Assis - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar), 1.426/2023, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó); e Projeto de Lei nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. p | APROVADO EM SO (42 193 Fernando Linhgtesperei : EA Presi Po PRESIDENTE, ) REQUERIMENTO Nº. 2023 | ota Senhor Presidente: Requeremos a V, Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluida em pauta para deliberação em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 20 dedezembrode 2023 doPROJETO DE LEI Nº 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do diu- Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. Pedem deferimento Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023. Va) assi “Bélmar Lacerda Silva Diniz Vereador - -PT al o G “Antônio Marcelino “ Vereador - CID Vereador - REP À E Ny cut, José Dias Maciel Vereador - Podemos 06 /M. Dynd ls Bitiho 4a cius Martins Dorn Vereador - PDT ereador - hi . (SN (Sm 4 Qu A UM vz (2 Rael pre Gomes uy Si 1 AM Vereador - PSDB Vereador - a 0 / / taújo Moreira Bicalho acialpaa Cardoso Miranda & * Vereador - PDT P diNIAISINA ) CE ado es Pereira Presidente eee neem mm meo at me rm roma , Wa en Lista de vota ção 20/12/2023 16:04:50 126º Sessão Ordinária PL Nº 1.428/2023 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 20/12/2023 15:43 Término: 20/12/2023 15:47 Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como "O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:46:20 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:46:25 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:46:20 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:46:22 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:46:38 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:46:19 LELES PONTES (REP) Sim 15:46:19 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:46:20 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:46:29 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:46:21 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:46:21 7. 30TITÁ (PDT) Sim 15:46:21 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:46:24 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:46:19 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: | APROVADA + o o) E o o a D) | TAES o se juo ad elmo Linhares Pereira pm residente E E CE Presidente Secretario Página 1 de1 mi Câmara Municipal de “5 João Monlevade nine usará Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.428/2023 Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jítsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 14º Institui no calendário oficial do Município de João Monlevade, o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu”. Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município de João Monlevade a realização do Open de Jiu-Jítsu. Parágrafo único. O Open de Jiu-Jítsu será realizado anualmente no mês de agosto. Art. 3º Ficam os órgãos próprios do município autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei. Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de dezembro de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br im Câmara Municipal de Re). João Monlevade atna misma Câmara forte, cidude forte! Oficio nº a55/Secretaria Em 21 de dezembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro, conforme detalhamento; - nº 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção à Depressão e dá outras providências, - nº 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/20283, de 11 de julho de 2.023, para revogar 05 artigos 2º e 3º, e dá outras providências; - nº 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto; - nº 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma area de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (brigada florestal); - nº 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde” no município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.419/2028, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras” ea “Semana Municipal da Informação, Capacitação & Pesquisa sobre Doenças Raras” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias; - nº 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera O art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 201 3, que dispõe sobre O recolhimento de veiculos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências, - nº 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para O Municipio de João Monlevade, e dá outras providências; Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomontevade.mg.leg.br Em Câmara Municipal de 1) João Monlevade Pino mira Câmara forte, eidacie forto: - Nº 1.427/2028, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Emestina Graciana, com entrada pela rua São Bernardino e paralela à rua Catileya; - nº 1.428/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de Setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu" e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade: - Nº 1.431/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Miro Margarida" a atual rua F, localizada no bairro Boa Vista; - nº 1.432/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Vereador Ronaldo Frade" a atual rua 16, localizada no bairro Loanda. Atenciosamente, ES E = QU SIE AA (AA FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal