| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Altera as Portarias n°s 1579/2023 e 1580/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade - MG CEP: 35930-000 — Telefone; 31 3852-3226 PORTARIA Nº SRS + DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera as Portarias nºs 1579/2023 e 1580/2023. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), Resolve: Ar. 1º O art. 1º da Portaria nº 1579/2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Designar a servidora JESSICA IVENS SILVEIRA, cargo de Supervisora de Compras e Contratos, para O exercício do cargo de Diretora Geral, enquanto durar as férias regulamentares da servidora Juliana Mara Pereira Moreira, nos periodos de 6 de Novembro de 2023 a 25 de Novembro de 2023 e 4 de Dezembro de 2023 a 13 de Dezembro de 2023. Art. 2º O art, 1º da Portaria nº 1580/2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Designar a servidora NATASHA BARCELLOS DE OLIVEIRA, cargo de Agente Parlamentar 1 — Compras, Licitações c Contratos, para o exercício do cargo de Supervisora de Compras e Contratos, enquanto a titular do cargo estiver substituindo o cargo de Diretora Geral, enquanto durar as férias regulamentares da servidora Juliana Mara Pereira Moreira, nos períodos de 6 de Novembro de 2023 a 25 de Novembro de 2023 e 4 de Dezembro de 2023 a 13 de Dezembro de 2023. Art. 3º No período da substituição, a servidora Jéssica Ivens Silveira, receberá a remuneração do cargo de Diretora Geral e a servidora Natasha Barcellos de Oliveira receberá a remuneração do cargo de Supervisora de Compras e Contratos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 21 de Novembro de 2023. CÁ cescnlçn FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Certidão tertifico para os devidos lins que o presente ato foi aiizato no quadry de aviso desta casa Legiilaiica, costorma art, 152 da tel Orgânica municipal ca LM 41 7 43. Secretaria