| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Designa comissão para reavaliação e analise de depreciação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Avenida D. Nenela, Nº 146 — Bairro JK — João Monlevade- MG CEP: 35930-672 — Telefax: (31) 38523226 PORTARIA Nº 1.586 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Designa comissão para reavaliação e analise de depreciação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de adoção das regras e procedimentos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Municipal (MCSAP); a necessidade de se permitir o controle social sobre as ações praticadas pela Câmara Municipal, relacionadas ao aperfeiçoamento de suas informações contábeis; e os esclarecimentos prestados pela STN na Nota nº 1.096/2012/CCONF/SUCON/STN/ME-DF. RESOLVE: Art. | Fica designada comissão especial, composta pelos servidores abaixo relacionados e presidida pela primeira, para reavaliação e analise depreciação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de João Monlevade: eMarcilene Evangelista Dias — Supervisora de Almoxarifado/Patrimônio eDaniela Alves Messias - Assessora Contábil e Lucincia Maria de Jesus Alvarenga — Agente Parlamentar 1 Art. 2º Os trabalhos serão desenvolvidos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. contados da publicação da presente portaria, os padrões e métodos já estabelecidos pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e partir das designações da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRE-SE Câmara Municipal de João Monlevade, 22 de novembro de 2023. | ÉS Fernando Linhares Pereira o er H d & o Presidente cestifico para os devidos fins que o presente ato foi afixsdo nu quadeo da aviso desta casa Legislativa, conforme art, 159 da tel Orgânica Municipal em ML dd rd. CosrrCasia