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materia nº 1586/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1586 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDesigna comissão para reavaliação e analise de depreciação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Avenida D. Nenela, Nº 146 — Bairro JK — João Monlevade- MG
CEP: 35930-672 — Telefax: (31) 38523226
PORTARIA Nº 1.586 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa comissão para reavaliação e analise de
depreciação dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal de João Monlevade e dá outras
providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a necessidade de adoção das regras e procedimentos
estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) conforme Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público Municipal (MCSAP); a necessidade de se
permitir o controle social sobre as ações praticadas pela Câmara Municipal, relacionadas
ao aperfeiçoamento de suas informações contábeis; e os esclarecimentos prestados pela
STN na Nota nº 1.096/2012/CCONF/SUCON/STN/ME-DF.
RESOLVE:
Art. | Fica designada comissão especial, composta pelos servidores abaixo relacionados
e presidida pela primeira, para reavaliação e analise depreciação dos bens patrimoniais da
Câmara Municipal de João Monlevade:
eMarcilene Evangelista Dias — Supervisora de Almoxarifado/Patrimônio
eDaniela Alves Messias - Assessora Contábil
e Lucincia Maria de Jesus Alvarenga — Agente Parlamentar 1
Art. 2º Os trabalhos serão desenvolvidos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
contados da publicação da presente portaria, os padrões e métodos já estabelecidos pelo
Tribunal de Contas de Minas Gerais e partir das designações da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRE-SE
Câmara Municipal de João Monlevade, 22 de novembro de 2023.
| ÉS
Fernando Linhares Pereira o er H d & o
Presidente
cestifico para os devidos fins que o presente
ato foi afixsdo nu quadeo da aviso desta
casa Legislativa, conforme art, 159 da tel
Orgânica Municipal em ML dd rd.
CosrrCasia

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