| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPALT Administração 2021-2024 | MENSAGEM Nº 110/ 2.023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.023. Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O presente projeto de Lei tem como objetivo atender a demanda de criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. É com grande entusiasmo e a convicção de que este projeto é crucial para o desenvolvimento e prosperidade de nossa cidade que apresentamos a justificativa para a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. Este projeto, devidamente embasado em nosso compromisso com o setor empresarial e respaldado pela AGENDA VIVA, legitimada por 15 instituições de nossa comunidade, tem o potencial de impactar positivamente a economia local e a qualidade de vida de nossos cidadãos. A estruturação planejada da secretaria ao longo dos próximos anos permitirá uma abordagem gradual e eficaz para alcançar nossos objetivos de crescimento econômico, inovação e desenvolvimento sustentável. Contamos com o apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante para o futuro próspero de João Monlevade. A criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos em João Monlevade/MG não apenas fortalecerá a economia local, mas também desempenhará um papel fundamental no aumento da arrecadação municipal. Esta secretaria será um catalisador para o crescimento das empresas locais, resultando em uma base econômica mais sólida e diversificada, À medida que as empresas prosperam e expandem, geram mais receita, tanto para si mesmas quanto para o município, através do pagamento de impostos municipais e estaduais. Além disso, a atração de novos investimentos e a promoção de inovação levarão a um aumento na atividade econômica, que por sua vez se traduzirá em mais receita para a cidade, A parceria entre a secretaria e as empresas locais também pode levar a acordos de desenvolvimento econômico que ofereçam incentivos fiscais em troca de investimentos e criação de empregos. Essas iniciativas não apenas impulsionam o crescimento das empresas, mas também aumentam a arrecadação municipal a longo prazo, uma vez que as empresas se estabelecem e continuam a operar na cidade. Além disso, a secretaria estará bem posicionada para buscar recursos e financiamento externo para projetos estratégicos que tragam benefícios econômicos substanciais para a cidade, Esses projetos podem incluir a melhoria da infraestrutura local, a expansão de zonas industriais e comerciais, e a promoção de eventos que atraiam turistas e investidores. Todos esses esforços têm o potencial de aumentar significativamente a arrecadação municipal, proporcionando recursos adicionais para investir no bem-estar da comunidade e na qualidade de vida dos cidadãos de João Monlevade. Portanto, a criação desta secretaria não é apenas uma medida sensata para o desenvolvimento econômico, mas também uma estratégia inteligente para aumentar a arrecadação municipal e impulsionar o crescimento sustentável da cidade. Neste contexto, é fundamental destacar outros cinco benefícios significativos que a cidade de João Monlevade/MG pode esperar com a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos: Estímulo ao Empreendedorismo e Geração de Empregos: A criação da secretaria permitirá o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o estímulo ao empreendedorismo, facilitando a abertura de novos negócios e a expansão das empresas já existentes. Isso, por sua vez, contribuirá para a geração de empregos locais, reduzindo o desemprego e fortalecendo a economia da cidade. Atração de Investimentos: Uma secretaria dedicada ao desenvolvimento econômico é projetos estratégicos será fundamental para atrair investimentos externos, nacionais e internacionais para Jodo Monlevade. Com cream momemitao matemencim, MTE, Cima ros Westieso (BA) SNS EMANIME — e patese 4 ANO PAi da ns — rr anna ar ECN 7 O ams nsa vas puma lavo vt pas Ros WMuUA, (E 03 JOÃO MONLEVADE 13 DEZ ny. do) PREFEITURA MUNICIPAL No, se Administração 2021 2024 >» BO mesmo tempo, atendam às necessidades da comunidade. A parceria público-privada é essencial para o Sucesso a longo prazo de qualquer cidade. O custeio mensal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos será inicialmente baseado em uma estrutura administrativa básica, com planos de modificação e expansão ao longo dos Próximos anos. Essa iniciativa é alinhada com os recursos previstos no Programa 2301 - Desenvolvimento Econômico, Social e Inovação do Plano Plurianual (PPA). A flexibilidade e adaptabilidade desse É importante ressaltar que foi Proposto ao poder público executivo a colaboração da Associação Comercial e Industrial de João Monlevade (ACIMON) e do SIME (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e Eletrônico de João Monlevade) no processo de implantação do referido órgão. Isso é um exemplo Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que Seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável, Post cSO O cesar craim. mia 1 CND Cod Saito Mater tia ções 7 Pa — Cro anus Peretaae (RA) MEDO SRD ereta” MANDADO OVO LAS — pel MReTRiero cotas mera Rar e 13 DEZ 223 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 Aproveitamos a Oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos Protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 11 de dezembro de 2.023. ; ú LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal | CAMARA MUNINIEAS DE JJÃO MONLEVADE Recebida em: Ads L2 1222 Exmo. Sr. Horário: Ao hyo. FERNANDO LINHARES PEREIRA é DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃo MONLEVADE — MG ie mi asso rt ip E: ROSE VEZ. Coenmiriniaa — sum, PREUZDOS Crims, qm aa em tenente Mes rea — eim CEB ad e Meses cena TE MENINO BDENV EVA ie apa qn | JOÃO MONLEVADE “PREFEITURA MUNICIPAL Administração 202% Z023;m, 13 DEZ 2023 PROJETO DE LEINS |. 430 /2.023, 3» U) DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.023. NO e “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O POvo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos tem como principais finalidades o Planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente integrado. Art. 3º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos possui como competência: I-0 planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da Prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município; H-A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; HE - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, Programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município; apoio a empreendimentos econômicos; VI-A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; VI - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de João Monlevade/MG; VIII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus recursos; IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município; X-A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município; Cias RO e titia = Peas A et iaem ata ras — EUR omnes com COME ADDED ND a oo Uia ro mce dar ————. | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 XVI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo. Art. 4º Fica criado o Cargo de agente político de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com subsídios estabelecidos pela legislação municipal pertinente. Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos: !- Exercer as competências Previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal; V - Assessorar o Prefeito e os Outros Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; XIl Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria; da Secretaria; no XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os i E] tência do Prefeito; quais receber delegação de compe ] Ê XvI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; XVI! - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito. ra a PISO DN rimam snes — ciumes 2prre ans Cla TERIAUSU E Dao: RM, cm mmiriniciio do UTENUTAnga — cem apa Pon TRES EDU TES Mes MOMO LOED/OSS A OS Téc ea —— as" À dd LR ai, JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL %, Es DE Administração 2021-2024 Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Désenvolvimento Sustentável como unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com atribuições de coordenar e controlar as atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do Município. Art. 72º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável: | - A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo municipal com segmentos do setor produtivo local e da sociedade civil organizada; Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento econômico relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON; Hi - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos no desempenho de suas atribuições, especialmente: IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; V- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; e VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da economia local, tendo em vista as peculiaridades de cada setor. VI - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região VIII = No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo Municipal; IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como demais diretrizes a serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos do Poder Executivo Municipal; X - Na coordenação política do governo municipal na área de Governança para o Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Xi - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das políticas públicas municipais Xl - À proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse; XI - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhados pela Secretaria. Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor; | - Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para o respectivo Setor; ll - Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor; ll - Despachar diretamente com o Secretário de Município; IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais do Setor; VI - Participar de reuniões quando convocado; VII - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; VIII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. macro Clem mimtadas Petiem retos. MINE, ese sd RR LOC emamiaso fra — eotmes amne ciao PlNaS! CIDA) MINIS SION E rdnIs RIM ANDA OTA NSZRNCSRD A O PR PR JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL - Administração 2021-2024 Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 1,719, de 12 de setembro de SAE passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: 13 DEZ. 2023 “MH - UNIDADES-FIM é o & 2. ” Rd (..:) “4 o HL8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. 111.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável.” HW. 8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos H1. 8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura.” Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão e 02 (duas) vagas para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor. Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo Il - Quadro de Cargos Comissionados da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: ANEXO Il QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS NºVAGAS | SÍMBOLO CARGA HORÁRIA RA / RL (HORAS SEMANAIS) Chefe de Setor 22 05 40 Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários a partir de 01 de janeiro de 2024, João Monlevade, aos 11 de dezembro de 2.023. st LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO j—e Prefeito Municipal a ———— | Aprovado em 1º Turno Aprovado em 2º Turno é as h pad o redação final. E dic ndo LimharesPereira din ER D 2, Presidente do Cémaca Presidente ( Linháres Pére Presidente CERSTTAT) dani DOS erarh, 13 DEZ 2023 q |, JOÃO MONLEVADE LE NITOS, PREFEITURA MUNICIPAL N Administração 2021-2024 7 à O VI 3 As 50) a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE CRIA A. 2.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Projeto de Lei de criação de secretaria na estrutura organizacional do Município em busca do fortalecimento da economia local, aumento da arrecadação e uma base económica sólida e diversificada. MOTIVAÇÃO: estimulo ao empreendedorismo, geração de renda, atração de investimentos, fomento a inovação e tecnologia, desenvolvimento de projetos estratégicos e fortalecimento da parceria público-privada. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA: Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro referente à criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico foram levantadas as despesas necessárias para para seu funcionamento, execução de serviços, criação de cargos administrativos; insumos e manutenção da unidade orçamentária, em conformidade com plano de trabalho apresentado e anexo ao projeto de lei. Considerando que na atual estrutura organizacional do Municipio ações relacionadas ao desenvolvimento econômico estão estimadas na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Programa: Desenvolvimento Econômico e Inovação: ações 1002, 2030), assevera-se que estas serão remanejadas para a nova Secretaria, assim sendo, parte significativa das despesas previstas já foram, portanto, distribuídas no Projeto de Lei do Orçamento 2024, o que toma o impacto de criação e execução inferior ao custo total levantado para realização dos trabalhos no exercício de criação. DESCRIÇÃO DA AÇÃO a e a PESSOAL E ENCARGOS R$ 281.400,02 | R$ 299.691,02 | R$ 319.170,94 SERVI OS DE MANUTENÇÃO R: 50.000,00 | R$ 54.250,00 | R$ 57.776,25 TOTAL R$ ELMO] ES TE BOLOE AS ssa RCL PREVISTA R$ 426.987.000,00 R$ | Gim TT om | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos = João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ' Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www,pmjm.mg.gov.br 13 DEZ 208 Adminestração 2024-2024 ud GASTO COM PESSOAL PREVISÃO DAS DESPESAS POR CARGO [ES mia CÃES RECO CO CCO MEC CCO [DO oem DRE EO EO MIO RI CEOICEO CRICO CRI E R$ vamea [O MAO mia] IMPACTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Liquida prevista para 2024 R$ 426.987 000,00] Gasto com pessoal previsto para o exercicio R$ 190.138.200,00 Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual [o ARA Acréscimo nos gastos com o aumento proposto” o $ Ê R E R$ 299.691,02 R 319.170,94 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com q aumento proposto R$ 190.417.600,02 Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 426.987.000,00 Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em curso , com o aumento proposto Obs.: base orçamento 2016 PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL Lo zo To To a ||] Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 426.087.000.00 | R$ 448.335.350,00 Frojeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos | R$ X e SS E Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP; 35930-027 , [> one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br 13 DEZ 208 PREFEITURA MUNICIPAL Adminesteação 2021-2024 o WEZ ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: + HO É k Ss quos ai PLANO PLURIANUAL , ( ) Adequada (x) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ( ) Adequada ( x) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2024 ( ) Adequada (x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (| PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso ||, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito, Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 , Fone: (31) 3859-2500 —- CNP): 18,401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br ia Th JOÃO MONLEVADE E PREFEITURA MUNICIPAL si Administração 2021-2024 a 13 DEZ 2028 q e th” dy Assevera-se a prudência e responsabilidade frente a majoração de despesa a partir de 2024, considerando as notificações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto a execução de despesas municipais superiores a 85% da Receita Arrecadada. Além do mais para que haja compatibilidade das despesas advindas com os instrumentos de planejamento, faz-se necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual 2024 de novas ações de custeio através do apontamento dos elementos financiadores do crédito orçamentário e remanejamento das ações já previstas na Secretaria Municipal de Planejamento. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 11 de dezembro de 2023. Érica MárgiajRabelo Silva Araújo Economista Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 y Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL - Administração 2021-2024 0 fd topo 13 DEZ 7029 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, que para adequação aos instrumentos de planejamento e abertura de crédito especial na LOA 2024 serão devidamente apontados os recursos financeiros necessários e suficientes para cobertura do crédito especial, DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 11 de dezembro de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG = CEP; 35930-027 ) Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br Em sé Bu Tri eunuoduy] - €Ep't Id RUIUOU9G - TEP'L Td ejabuesija “ajuawesonuay -sojafosd so manhas TEIP Úog sus “Vad PP RIA EPL Td dg aix 9€4 BN DE BI DT ““RUNIOUIG - LEP'L Td “= DEP Id-OLL "SUSAN “= 6244 1d-601 “SUSAN soxauy 4 sõey GIN VLE oyueej (sopunõas gt EU) BhiLL SE EZOZ ap oquiazap ap pj eeq sq'bsrburspeasjuowocofg ore unuo> “gbayBurapeaajuoworolgepuemuaiapuea “gbarburapeasjuowoeofmoequo) “q'bayburapeasjuoworolBojyobesy uqbsrburapeasjuowocolgapnesepanaass “q'barburapessjuowocofmsasejae! “eybarburapesajuowocofmojunsasdip 1q'bayburapesajuowocofayuagapid uqybarburopeaajuoworofgsejauiopoquinbseu “qbarburapesajuoworolmsazuodsa|ay 1q'barburapesajuomorolBiupueid “9'BayrburapesajuoworofmjaneudaeIsn6 sybapburapesojuowocofasaseyuijopugusas “q'barburapesojuowocolgapnescJop “q'bayburapeaajuowocofgorsqez0unig 'Wo>peujoyaziupieupaa “g'barbu'apeaajuowovolmziupeujaq eseg a | 17'boySurapeaajuowocofgsojafod sq OUEINIZIA JA EL INI SOAM - pEp'L 3 EEP'L “TEME 'LEP'L “OEP'L '6ZH'L SOLAFONA 17 1 hd PM Câmara Municipal de » João Monlevade ÃO Pet dada hs a culo anxacagas Camara forte, cj NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.316/2022 — Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque através do qual se pretende criar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. Nos termos do art. 2º da proposição, tal órgão terá como principais finalidades o Planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente integrado. Nesse sentido, o Projeto: prevê as competências atribuídas à Secretaria; cria o cargo de Secretário Municipal correspondente, definindo suas atribuições; cria a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável e os setores de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos e de Comércio, Industria e Serviços e Agricultura, produzindo as respectivas vagas para os cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Setor, com a alteração pertinente no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura. Na justificativa que acompanha a proposição, o autor, entre outras coisas, menciona o compromisso firmado com o setor empresarial e enumera vários benefícios para a implantação do órgão, destacando os aspectos de desenvolvimento econômico, fortalecimento da economia local, aumento da arrecadação, parcerias com empresas locais, estímulo ao empreendedorismo, atração de investimentos, estímulo à inovação e ———— e. 1 * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenelg, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monte vade/MG - Cep: 35930 b72 31 -3852 3524 | wumjodomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de E, João Moniave Monievatie meia mesmos Câmara forte, cidade forte! tecnologia, desenvolvimento de projetos estratégicos efortalecimento da parceria público- privada. Esclarece, outrossim, que a estrutura inicialmente prevista corresponde a uma estrutura básica, com plano de modificação e expansão ao longos dos anos, além de realças os aspectos de equilibrio e eficiência orçamentária e financeira. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio legislar sobre assuntos de interesse local, destacando o art. 171, |, f, da Constituição do Estado de Minas Gerais, estar no âmbito desse interesse local a organização dos serviços administrativos. Também é atribuição da municipalidade, dotada de autonomia política, administrativa e financeira (art. 165, 81º, CR/88), a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, bem como à aplicação de suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicas balancetes nos prazos fixados em lei (art. 30, Il, da CR/88). Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Municipio detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas”, E, consoante disposição do art. 32, |I, alineas “b” e “c”, da Lei Orgânica, compete privativamente ao Prefeito Municipal a propositura de lei pertinente à criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, bem como à criação, estruturação e extinção de Secretaria Municipal ou órgão equivalente. Ainda, na forma do art. 60 da Lei Orgânica, cabe à lei municipal a criação, estruturação e as atribuições das Secretarias. ——— 2? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. P.150. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep: 35950 672 31-38523524 | wwwjoaomontevade.r ngteg.br ao Câmara Municipal de Va Tê ». JoáoM Honievado /. A saxo mn Cámara fort idade forte; cidade forte! e. Ny KUZA gol bater s” Temos, assim, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, que O projeto é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo, estando adequado, então, em seus aspectos formais. Quanto à substância da proposta, necessário considerar que a medida, notadamente, implica aumento de despesa, havendo, entre mais, a previsão, em sua estrutura organizacional, da criação do cargo de agente político de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, além da criação de uma vaga de Chefe de Divisão e duas vagas de Chefe de Setor. A respeito, é forçoso observar que o art. 169 da CR/88 impõe, entre outras, a regra de que a criação de cargos, empregos e funções, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar. Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade/MG 1; 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade mg legbr RAR Câmara Municipal de * João Monlevade Monlevade me sea Câmara forte, cidade forte Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes rcomeadiia ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 173. O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º!, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento “Art.4 [1] $ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35990-672 | 3931-3852 3524 | wwwjoaomontevademg.legbr j si Câmara Municipal de TA a João Monlevade a ON isso anparasas amart permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No caso dos autos, foi apresentada a estimativa de impacto orçamentário financeiro (fis. 09/12), destacando a economista signatária a prudência e responsabilidade diante da majoração de despesa para 2024, além da necessidade de que seja aprovada abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, para a compatibilidade da despesas aos instrumentos de planejamento. Por sua vez, o ordenador de despesas apresenta declaração na forma do art. 16, |l, da Lei de Responsabilidade Fiscal (fl. 13), renovando a necessidade de abertura de crédito especial para o Orçamento de 2024, firmando que serão devidamente apontados os recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura desse crédito. Afirma, ainda, que a despesa criada não ultrapassará os limites previstos para o próximo exercício nem afetar as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por certo, tratando-se de órgão cuja criação se pretende, sua conformação orçamentária, inclusive de modo a garantir sua autonomia, demandará a apresentação de norma que adeque os instrumentos de planejamento orçamentário. De todo modo, insta observar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022, art. 16), assim como aquela prevista para o exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.543/2023, art. 16), autoriza de maneira expressa, as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. . k Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monk vade/MG - Cop: 35940-672 31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br i Câmara Municipal de Nm João Monlevade Méoo jntuemsa Câmara forte, cidade forte! A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, |X e X, do R.l.), mediante votação nominal (art. 296, |, do RA). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117,11, “b”, “dh e'TdoRI)e Finanças e Orçamento (art. 117, II, “a”, do R.l.), João Monlevade, 18 de dezembro de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monier ade/MG - Cop: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomontevade mg.leg.br | Câmara Municipal de " João Monlevade us 4 mms ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator: Revetrie); 1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monievade.(Relator: Gustavo Maciel): 1.436/2924, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendáric oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Municipio e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a pe Câmara Municipal de João Monlevade DEM pi renas A” denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no São João, (Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei 4.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator: Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1.362/2023, diante do Parecer Jurídico. decidiu- se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1.430/2023 foi solicitado prazo de Reiator, no 1.433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, com possivel apresentação de emenda: 1.436/2023 e 1:437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo, solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça & do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas, nos Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no Substituitivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16 minutos foram encerrados ps trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |. Om a eraquos Mun 29 7 &y ic a ” « EE Câmara Municipal de RUI João Monlevade /S 0a Lu AE MRE "7 matos erramos Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel —- Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1,425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do - Substitutivo ao Projeto de Lei mº? 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do - Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. * Ficou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente; e dos Projetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer pela constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram en rrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ik RO /| ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: B u “o ) / Câmara Municipal de em Em q RA. cs )" João Monlevade (E 9) id DO fes / denso maia Câmara forte, cidade forte! hã é e E BS CagjuoNd! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão, Sala de Sessões da Câmara, em 16 de fevereiro de 2024. ) A f | q 94] WI 4 | 1] AS | as evetrie Silva Teixeira — Presidente e Oliveira Silva = Vice-Presidente / Relator Gustavo José Dias Maciel - Membro na gsm Câmara Municipal de 1). João Monlevade ci mta pnsuseda Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 4º: o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth), - 4.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie), - 1.441/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre O Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator: Revetrie); dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio (Relator: Lieberth); - e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe “ sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à "> instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie). 77 Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes decidiram: convocar O responsável pela Controladoria Interna para prestar | esclarecimentos acerca do Projeto 1.439; convocar O Secretário de Planejamento e o . Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1.429; e solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442. Acerca do Projeto 1.441, o relator solicitou e foi aceito pelos demais membros solicitar que a PP La Câmara Municipal de * vo -. João Monlevade to da É tube suga Câmara farte, cidade forte! À % te 's Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, emitiu parecer favorável ao Projeto sendo acompanhando pelo vereador Bruno Nepomuceno Braga e o Vereador Geraldo Antônio Marcelino se manifestou contrário ao Projeto. CONCLUSÃO: À comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024, nio Marcelino — Presidente raga — Vice-Presidente Bruno Nepomucen É Câmara Municipal de -*. João Monlevade Mme omesanios ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 19 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos Usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. (Relator: Bruno); 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2024, que estabelece critérios para a denominação e alteração de Próprios públicos municipais, e dá outras Providências. (Relator: Belmar): 1 425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Tonhão); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso 11] do art. 5º da Lein? 1 -357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o Parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Vereadores passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei nº 1.387, o Relator emitiu parecer favorável, sendo acatado Pelos demais membros, destacando a relevância do Projeto , Porém, que se atente para que ocorra, em caráter de Urgência, a estruturação do Setor de Trânsito, Principalmente, com a Secretaria de Serviços Urbanos, Pois falta estrutura física e Operacional para que o Projeto se tome exequivel; quanto ao 1.408 e 1.425, Os Relatores solicitaram prazo regimental para maiores estudos; 1.430 q Relator emitiu Parecer favorável sendo acompanhado pelo Vereador Bruno Braga, o vereador Tonhão se manifestou contrário pela criação de Secretaria sendo necessário fazer o remanejamento das ações Previstas na Secretaria Municipal de Planejamento & aprovação de abertura de crédito « pg Gi A ef ; “ A Cá João Monlevade ie “o, ojuo E] Câmara Municipal de R vetar nitro favorável, sendo acompanhado pelos dem às 11 horas e 46 minutos, foram encerrado: lavrada e assinada pelos presentes, ais membros. Nada mais havendo a tratar. S os trabalhos. e para tudo constar a ata foi A: j L 1 a Pd sad o LS Mu “ use E nes Câmara Municipal de ns 99 à o. João Monlevade o a moro mina Câmoaro forte, cidade forte! a ay” a Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado vereador Thiago Titó. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024. Avenida Dana Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/M6G — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jooomonlevade.mg.leg.br 6 Mui; “er ER Câmara Municipal de E 3 - 5». João Monlevade e [oi à o, o) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 20 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Titó); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, e Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó). Foi justificada a ausência do vereador Marco Zalém Rita por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos e às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ; Câmara Municipal de te João Monlevade E mp vio zuzsvao Câmara forte, cidade forte! REQUERIMENTO Nº | 1/2024 Senhor Presidente: Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 28 de fevereiro de 2024, o PROJETO DE LEI Nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências Pedem deferimento Sala de Sessões da di de fevereiro de 2024. Belmar Lacerda Silva Diniz runo Nepomuceno Bra: Vereador — PT Vereador - 2 — 2d Geraldo Antônio Marcelino Geraldo Carnilo Le es Porítes ID Vereador -REP ] | ) | | ho Gustavo José Dias Maciel Vereador - Podemos AT) Vereador - re inícius Martins Dorhelas Vereador - PDT Vereador - PDT E O Rael Alves Gomes Revetrie Silva Teixeira Vereador - PSDB Vereador : MDB újo Moreira Bi co Nantdenêi ad Miranda Vereador -P Vereador - PL | APROVADO EM LE / 02 194 tm haras Pere ty , PRESIDENTE Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro” itsche: G — Cep: 35930-672 31-38523524 | www,joaomonlevade,mg.leg.br fo Câmara Municipal de -. João Monlevade mio aoanaçõe Câmara forte, cidade forte PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.430/2023 Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos tem como principais finalidades o planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente integrado. Art. 3º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos possui como competência: |- O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município; Il - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; HI - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Municipio e, de forma integrada, da região; IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, És a “ gti pie fra ol ta - Ra. Câmara Municipal de Ú So f 5. João Monlevade é? fx «/ ES dado E fedinteadeate ) a eutivo aoancanoa Câmara forte, cidade forte PoquaA turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Municipio; V- A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos; VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de João Monlevade/MG; VIII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus recursos; IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município; X - A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município; XI - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva; XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual; XIII - O planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em João Monlevade; XIV - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município; XV - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao empreendedorismo; XVI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo. Art. 4º Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com subsídios estabelecidos pela legislação municipal pertinente. Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos: | - Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal; Il - Promover a administração superior da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; Pr) f Câmara Municipal de . João Monlevade mtiveo mtascasoa Camora forte, cidade forte HI - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; V - Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; VI - Despachar diretamente com o Prefeito; VII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico; VIII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; IX - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; X - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; XI - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XII - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria; XII - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; XIV - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos da Secretaria; XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; XVI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito. Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável como unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com atribuições de coordenar e controlar as atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do Município. Art. 7º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável: | - A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo municipal com segmentos do setor produtivo local e da sociedade civil organizada; Câmara Municipal de -. João Monlevade mmêran aeumanta Camara forte, cidade forte! Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento econômico relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON; Ill - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos no desempenho de suas atribuições, especialmente: IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; V- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da economia local, tendo em vista as peculiaridades de cada setor: VII - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas é projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; VIII - No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo Municipal; IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como demais diretrizes a serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos do Poder Executivo Municipal; X - Na coordenação política do governo municipal na área de Governança para o Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; XI - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das políticas públicas municipais; XIl - A proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse; XIII - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhados pela Secretaria. Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor: | - Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para o respectivo Setor; Il - Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor; Câmara Municipal de ). João tdi E) jade forte! E a É 3 III - Despachar diretamente com o Secretário de Município; “npuoNs IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais do Setor; V- Participar de reuniões quando convocado; VI - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 1.719, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: “1H - UNIDADES-FIM (..) 111.8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. [1.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável; Hl. 8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos; HI. 8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura.” Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão e 02 (duas) vagas para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor. Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo || - Quadro de Cargos Comissionados da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: ANEXO Il QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E Esninaçã | CARGA | Nº VAGAS | ci HORÁRIA CARGO RA/RL | SÍMBOLO (HORAS SEMANAIS) Chefe de Setor 22 05 S-18 40 EE) Câmara Municipal de s ». João Monlevade É ataprinas Câmara forte, « idade forte! Chefe de Divisão 25 05 S-24 40 Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias específicas. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de fevereiro de 2024. » e. as À ) fl ; 7) W/ Da A A, Li Silva Teixeirá -: Presldentee go hd Gustavo José Dias Maciel - Membro B Câmara Municipal de ». João Monlevade cera imesaga Câmara forte cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.430/2023 Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, Separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 3º À Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos possui como competência: |-O0 Planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da Prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Municipio; Il - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; Hi - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Municipio e, de forma integrada, da região: IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem ? investimentos no Municipio; V- A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da | infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos; VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o cresciment econômico e a geração de emprego e renda: VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas à de João Monlevade/MG; | N Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br eira Fernando Linhares Per Presidente ] Câmara Municipal de “do RO =» João poetisa O “1 8 estrato smavagos Câmara forte, cidade forte! Pta Rd VIII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus recursos; IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Municipio; X - A permanente atualização com a política econômica interna e extema do Município; XI - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva; XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual; XIlt - O planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em João Monlevade; XIV - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município; XV - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao empreendedorismo; XVI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo. Art. 4º Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com subsídios estabelecidos pela legislação municipal pertinente. Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos: |- Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal ll - Promover a administração superior da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos em estrita a observância das disposições legais e normativas vigentes; k Hll - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria de Municipio de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projeto Estratégicos e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; V - Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da” competência da Secretaria; Fernando Linhares Pereira Presidente VI - Despachar diretamente com o Prefeito; VII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico; Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomontevade.mg.leg.br Fm Câmara Municipal de "m João Monlevade mio asgupasa Câmara forte, cidade forte! VIII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; IX - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; X - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; XI - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XII - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria; XIll - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; XIV - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos da Secretaria; XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; XVI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito. Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável como unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com atribuições de coordenar e controlar as atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do Município. Art. 7º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável: | - A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projeto prioritários do governo municipal com segmentos do setor produtivo local e da sociedade civil organizada; Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento econômico relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON; Hl - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, | Inovação e Projetos Estratégicos no desempenho de suas atribuições especialmente; | | IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; emando Linhares Pereira Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomanlevade.mg.leg.br FB. Câmara Municipal de “. João Monlevade E more aozvanis Cámara forte, cidade forte! Pari V- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da economia local, tendo em vista as peculiaridades de cada setor: VII - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; VII - No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo Municipal; IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como demais diretrizes a serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos do Poder Executivo Municipal; X - Na coordenação política do governo municipal na área de Govemança para o Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a Ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; XI - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das políticas públicas municipais; XIl - A proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse; XIII - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhados pela Secretaria. Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor: | - Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para O respectivo Setor; Il - Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor; HI - Despachar diretamente com o Secretário de Município; IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais do Setor; ra V - Participar de reuniões quando convocado; | VI - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; ) VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. Presidente Fernando Linhares Perei Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lein 1.719, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade,mg.leg.br Câmara Municipal de 18 joão Monlevade ras ingvaa Camara forte, cidude forte! “II! - UNIDADES-FIM (...) 111.8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. 1.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável: 1.8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos; 111.8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura.” Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão e 02 (duas) vagas para O cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor. Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo || - Quadro de Cargos Comissionados da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS IR RÁ CARGA HORÁRIA CARGO res SÍMBOLO (HORAS SEMANAIS) dis == Chefe de Setor 22 05 S-18 40 b — 1 | ] Chefe de Divisão 25 05 | 8.24 40 —) Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024. a a FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Ki ubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br R : Lista de votação 28/02/2024 16:11:58 RA 130º Sessão Ordinária PL Nº 1.430/2023 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 28/02/2024 1 6:10 Término: 28/02/2024 16:11 Iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:10:49 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim -À 16:10:51 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 21 16:11:02 DR. PRESUNTO (PDT) Sim a SJ 16:10:48 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim ra! 18:10:50 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 16:10:47 LELES PONTES (REP) Sim 16:10:53 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 16:10:52 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:10:53 RA&L ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:10:51 FR TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:10:52 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:10:51 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:10:51 Totais; Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada Ps a peça co ap 6 -5 PETEIA Presidente CO CNM == Página 1 de1 i 5 Lista de votação 28/02/2024 16:52:27 130º Sessão Ordinária PL Nº 1.430/2023 - 2º TURNO / REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 28/02/2024 16:51 Término: 28/02/2024 16:52 Iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim LENDA, 16:51:36 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim Sd) 2 ) 16:51:35 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim o UM Bl mesas DR, PRESUNTO (PDT) Sim vo [e sf 16:51:34 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim on SP 16:51:36 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim dd 18:51:34 LELES PONTES (REP) Sim 16:51:34 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 16:51:33 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:51:48 R$"4, ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:51:32 R -TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:51:35 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:51:39 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:51:36 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado; Aprovada a e ] Presidente Secretario Página 1 de1 13 MAR 20 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-202475» Nua, & LEI Nº 2620/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024. f Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências, O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos tem como principais finalidades o Planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos principios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente integrado. Art. 3º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos possui como competência: |-O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município; H - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; Hi - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; IV- A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município; V-Acrientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos; VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; Vil - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de João Monlevade/MG; VII! - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus recursos; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.prjm.meg.gov.br 13 MAR 2024 PREFEITURA MUNICIPAL O Administração 2021-2024 + x Y O “120 . “ 4 . e ) a do am sã! E IX - A Promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas € Privadas, nacionais eo internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município; X-A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município; Xi - A permanente interação com os municipios da região visando a concepção, Promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva; XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja Competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual; Xv - Ser agente do desenvolvimento, através de Projetos estratégicos e incentivos ao empreendedorismo; Art, 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos |- Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal; Il - Promover a administração superior da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; HI - Exercer à liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, Promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; V-Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; VI - Despachar diretamente com o Prefeito; VII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico; VIII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; IX - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; X- Emitir parecer final sobre Os assuntos submetidos a sua decisão; XI - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XIl - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria; XIII - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br Adrrunustração 2021-2024 Secretaria; XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; XVI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito. Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável como unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com atribuições de coordenar e controlar as atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do Município. Art. 7º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável: |- A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo municipal com segmentos do setor produtivo local e da sociedade civil organizada; Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento econômico relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON; HI - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos no desempenho de suas atribuições, especialmente; IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; V-A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da economia local, tendo em vista as peculiaridades de cada setor; VII - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; VItl - No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo Municipal; IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como demais diretrizes a serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos do Poder Executivo Municipal; X - Na coordenação política do governo municipal na área de Governança para o Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone; (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br RE PREFEITURA MUNICIPAL! Vl ) XIV - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos dá - TIM PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 “q Xi - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das políticas públicas municipais; XIl - A proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse; XIll - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhados pela Secretaria. Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor: !- Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para o respectivo Setor; !l- Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor; Hl - Despachar diretamente com o Secretário de Município; IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais do Setor; V- Participar de reuniões quando convocado; Vi - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; Vil - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 1.719, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: “HI - UNIDADES-FIM E...) H1.8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. H1.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável; 111.8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos; 111.8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura.” Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão e 02 (duas) vagas para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor. Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo Il - Quadro de Cargos Comissionados da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br b ' teu R E) JOÃO monLevaDE * (jp + S Ed 13 MAR 2024 ) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 4a! ANEXO Il QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E Nº VAGAS CARGA HORÁRIA G ma RA/RL SÍMBOLO (HORAS SEMANAIS) | + | Chefe de Setor 22 05 S-18 40 Es | Chefe de Divisão 25 05 S-24 40 e Da Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 07 de março de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de março de 2024. Gentil Lucgs Moreira Bicalho Assesspr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br E MU Câmara Municipal de 06 Ma Eds a EN NB) João Monlevade + VU Dáreo staavaoa Câmara forte cidade forte = w k Oficio nº 31/Secretaria Em 29 de fevereiro de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro, conforme detalhamento: - nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências; - nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, nos termos que específica, e dá outras providências; - nº 1.430/2023 de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências; - nº 1.443/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Espaço Esportivo Sargento Célio Ferreira de Souza” o espaço público situado entre as avenidas Getúlio Vargas (em frente à Secretaria de Obras) e Wilson Alvarenga (em frente à 17º Cia. PM), no bairro Belmonte. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal (GABINETE DO PREFEITO Recebemos sm, (a nxs Exmo. Sr. bi OEA tea Laércio José Ribeiro RA Prefeito do Município de João Monlevade Nha na | | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. iocomonievade.ma.lea.br