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← João Monlevade (MG)

materia nº 1430/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaCria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências.
native_id6574

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 49

PREFEITURA MUNICIPALT
Administração 2021-2024 |
MENSAGEM Nº 110/ 2.023,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.023.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O presente projeto de Lei tem como objetivo atender a demanda de criação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos.
É com grande entusiasmo e a convicção de que este projeto é crucial para o desenvolvimento e
prosperidade de nossa cidade que apresentamos a justificativa para a criação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. Este projeto, devidamente embasado em nosso
compromisso com o setor empresarial e respaldado pela AGENDA VIVA, legitimada por 15 instituições de nossa
comunidade, tem o potencial de impactar positivamente a economia local e a qualidade de vida de nossos
cidadãos. A estruturação planejada da secretaria ao longo dos próximos anos permitirá uma abordagem gradual e
eficaz para alcançar nossos objetivos de crescimento econômico, inovação e desenvolvimento sustentável.
Contamos com o apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste projeto de lei, que representa um
passo importante para o futuro próspero de João Monlevade.
A criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos em
João Monlevade/MG não apenas fortalecerá a economia local, mas também desempenhará um papel
fundamental no aumento da arrecadação municipal. Esta secretaria será um catalisador para o crescimento das
empresas locais, resultando em uma base econômica mais sólida e diversificada, À medida que as empresas
prosperam e expandem, geram mais receita, tanto para si mesmas quanto para o município, através do
pagamento de impostos municipais e estaduais. Além disso, a atração de novos investimentos e a promoção de
inovação levarão a um aumento na atividade econômica, que por sua vez se traduzirá em mais receita para a
cidade,
A parceria entre a secretaria e as empresas locais também pode levar a acordos de desenvolvimento
econômico que ofereçam incentivos fiscais em troca de investimentos e criação de empregos. Essas iniciativas
não apenas impulsionam o crescimento das empresas, mas também aumentam a arrecadação municipal a longo
prazo, uma vez que as empresas se estabelecem e continuam a operar na cidade.
Além disso, a secretaria estará bem posicionada para buscar recursos e financiamento externo para
projetos estratégicos que tragam benefícios econômicos substanciais para a cidade, Esses projetos podem incluir
a melhoria da infraestrutura local, a expansão de zonas industriais e comerciais, e a promoção de eventos que
atraiam turistas e investidores. Todos esses esforços têm o potencial de aumentar significativamente a
arrecadação municipal, proporcionando recursos adicionais para investir no bem-estar da comunidade e na
qualidade de vida dos cidadãos de João Monlevade. Portanto, a criação desta secretaria não é apenas uma
medida sensata para o desenvolvimento econômico, mas também uma estratégia inteligente para aumentar a
arrecadação municipal e impulsionar o crescimento sustentável da cidade.
Neste contexto, é fundamental destacar outros cinco benefícios significativos que a cidade de João
Monlevade/MG pode esperar com a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Projetos Estratégicos:
Estímulo ao Empreendedorismo e Geração de Empregos: A criação da secretaria permitirá o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o estímulo ao empreendedorismo, facilitando a abertura de
novos negócios e a expansão das empresas já existentes. Isso, por sua vez, contribuirá para a geração de
empregos locais, reduzindo o desemprego e fortalecendo a economia da cidade.
Atração de Investimentos: Uma secretaria dedicada ao desenvolvimento econômico é projetos estratégicos
será fundamental para atrair investimentos externos, nacionais e internacionais para Jodo Monlevade. Com
cream momemitao matemencim, MTE, Cima ros
Westieso (BA) SNS EMANIME — e patese 4
ANO PAi da ns — rr anna ar
ECN 7 O ams nsa vas puma lavo vt pas Ros
WMuUA,
(E 03 JOÃO MONLEVADE
13 DEZ ny. do) PREFEITURA MUNICIPAL
No, se Administração 2021 2024
>» BO mesmo tempo, atendam às necessidades da comunidade. A parceria público-privada é essencial para o
Sucesso a longo prazo de qualquer cidade.
O custeio mensal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
será inicialmente baseado em uma estrutura administrativa básica, com planos de modificação e expansão ao
longo dos Próximos anos. Essa iniciativa é alinhada com os recursos previstos no Programa 2301 -
Desenvolvimento Econômico, Social e Inovação do Plano Plurianual (PPA). A flexibilidade e adaptabilidade desse
É importante ressaltar que foi Proposto ao poder público executivo a colaboração da Associação Comercial
e Industrial de João Monlevade (ACIMON) e do SIME (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material
Elétrico e Eletrônico de João Monlevade) no processo de implantação do referido órgão. Isso é um exemplo
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que Seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer
favorável,
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Peretaae (RA) MEDO SRD ereta” MANDADO OVO LAS — pel MReTRiero cotas mera Rar
e
13 DEZ 223 PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
Aproveitamos a Oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos Protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
João Monlevade, aos 11 de dezembro de 2.023. ; ú
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
| CAMARA MUNINIEAS DE
JJÃO MONLEVADE
Recebida em: Ads L2 1222
Exmo. Sr. Horário: Ao hyo.
FERNANDO LINHARES PEREIRA é
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃo MONLEVADE — MG
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ROSE VEZ. Coenmiriniaa — sum,
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TE MENINO BDENV EVA ie apa qn
| JOÃO MONLEVADE
“PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 202% Z023;m,
13 DEZ 2023
PROJETO DE LEINS |. 430 /2.023, 3» U)
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.023. NO e
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E
PROJETOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O POvo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos, separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
tem como principais finalidades o Planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e
avaliação das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e
tecnologia, tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento
sustentável, buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos princípios
ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de
conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente integrado.
Art. 3º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos possui como competência:
I-0 planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das
políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do
comércio, da Prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
H-A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de
serviços, ciência e tecnologia;
HE - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, Programas e projetos
estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização,
manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas
e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
apoio a empreendimentos econômicos;
VI-A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a
geração de emprego e renda;
VI - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de João
Monlevade/MG;
VIII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de
seus recursos;
IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do
Município;
X-A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
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COME ADDED ND a oo Uia ro mce dar
————.
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
XVI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto
Executivo.
Art. 4º Fica criado o Cargo de agente político de Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com subsídios estabelecidos pela legislação municipal
pertinente.
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos:
!- Exercer as competências Previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal;
V - Assessorar o Prefeito e os Outros Secretários de Município em assuntos da competência da
Secretaria;
XIl Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria;
da Secretaria; no
XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os
i E] tência do Prefeito;
quais receber delegação de compe ] Ê
XvI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações
ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria;
XVI! - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito.
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É PREFEITURA MUNICIPAL
%, Es DE Administração 2021-2024
Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Désenvolvimento Sustentável como unidade de
trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com
atribuições de coordenar e controlar as atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do
Município.
Art. 72º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável:
| - A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do
governo municipal com segmentos do setor produtivo local e da sociedade civil organizada;
Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos
projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento econômico relativos aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
de João Monlevade - CODEMON;
Hi - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Projetos Estratégicos no desempenho de suas atribuições, especialmente:
IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e
tecnologia;
V- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a
geração de emprego e renda; e
VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da economia
local, tendo em vista as peculiaridades de cada setor.
VI - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas e projetos estratégicos
voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região
VIII = No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da sociedade
civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder
Executivo Municipal;
IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Política Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, bem como demais diretrizes a serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos
do Poder Executivo Municipal;
X - Na coordenação política do governo municipal na área de Governança para o Desenvolvimento
Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável.
Xi - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e
composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das
políticas públicas municipais
Xl - À proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
XI - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas
ou acompanhados pela Secretaria.
Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor;
| - Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para o respectivo
Setor;
ll - Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor;
ll - Despachar diretamente com o Secretário de Município;
IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais do Setor;
VI - Participar de reuniões quando convocado;
VII - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
VIII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
- Administração 2021-2024
Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03
de novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 1,719, de 12 de setembro de SAE
passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:
13 DEZ. 2023
“MH - UNIDADES-FIM é o &
2. ” Rd
(..:) “4 o
HL8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos.
111.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável.”
HW. 8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos
H1. 8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura.”
Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão
e 02 (duas) vagas para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor.
Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo Il - Quadro de Cargos
Comissionados da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações, passa a vigorar
acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
NºVAGAS | SÍMBOLO CARGA HORÁRIA
RA / RL (HORAS SEMANAIS)
Chefe de Setor 22 05 40
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias específicas.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários a partir de
01 de janeiro de 2024,
João Monlevade, aos 11 de dezembro de 2.023. st
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
j—e Prefeito Municipal a ————
| Aprovado em 1º Turno Aprovado em 2º Turno é
as h pad o redação final.
E dic ndo LimharesPereira din ER D 2,
Presidente do Cémaca Presidente ( Linháres Pére
Presidente
CERSTTAT) dani DOS erarh,
13 DEZ 2023 q |, JOÃO MONLEVADE LE NITOS,
PREFEITURA MUNICIPAL N
Administração 2021-2024 7 à
O VI
3
As 50) a
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE CRIA A. 2.2
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS
ESTRATÉGICOS.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário
financeiro.
FINALIDADE: Projeto de Lei de criação de secretaria na estrutura organizacional do
Município em busca do fortalecimento da economia local, aumento da arrecadação e uma base
económica sólida e diversificada.
MOTIVAÇÃO: estimulo ao empreendedorismo, geração de renda, atração de investimentos,
fomento a inovação e tecnologia, desenvolvimento de projetos estratégicos e fortalecimento da
parceria público-privada.
METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA:
Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro referente à criação da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico foram levantadas as despesas necessárias para para seu
funcionamento, execução de serviços, criação de cargos administrativos; insumos e manutenção da
unidade orçamentária, em conformidade com plano de trabalho apresentado e anexo ao projeto de
lei.
Considerando que na atual estrutura organizacional do Municipio ações relacionadas ao
desenvolvimento econômico estão estimadas na Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico (Programa: Desenvolvimento Econômico e Inovação: ações 1002,
2030), assevera-se que estas serão remanejadas para a nova Secretaria, assim sendo, parte
significativa das despesas previstas já foram, portanto, distribuídas no Projeto de Lei do Orçamento
2024, o que toma o impacto de criação e execução inferior ao custo total levantado para realização
dos trabalhos no exercício de criação.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO a e a
PESSOAL E ENCARGOS R$ 281.400,02 | R$ 299.691,02 | R$ 319.170,94
SERVI OS DE MANUTENÇÃO R: 50.000,00 | R$ 54.250,00 | R$ 57.776,25
TOTAL R$ ELMO] ES TE BOLOE AS ssa
RCL PREVISTA R$ 426.987.000,00 R$
| Gim TT om |
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos = João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 '
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www,pmjm.mg.gov.br
13 DEZ 208
Adminestração 2024-2024
ud
GASTO COM PESSOAL
PREVISÃO DAS DESPESAS POR CARGO
[ES
mia CÃES
RECO CO CCO MEC CCO
[DO oem DRE EO EO MIO RI
CEOICEO CRICO CRI
E
R$ vamea
[O MAO mia]
IMPACTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Liquida prevista para 2024
R$ 426.987 000,00]
Gasto com pessoal previsto para o exercicio R$ 190.138.200,00
Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual [o ARA
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto” o
$ Ê
R E
R$ 299.691,02
R 319.170,94
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com q
aumento proposto R$ 190.417.600,02
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 426.987.000,00
Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício
financeiro em curso , com o aumento proposto
Obs.: base orçamento 2016
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL Lo zo To To a ||]
Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 426.087.000.00 | R$ 448.335.350,00
Frojeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos | R$ X
e SS E
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP; 35930-027 ,
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one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
13 DEZ 208 PREFEITURA MUNICIPAL
Adminesteação 2021-2024 o WEZ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: + HO É
k Ss quos ai
PLANO PLURIANUAL ,
( ) Adequada
(x) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
( ) Adequada
( x) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2024
( ) Adequada
(x) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de planejamento
vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a
demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou
aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (| PPA) e com
a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso ||, passou a exigir do
ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior
responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e
metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a
devida abertura crédito,
Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela
prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao
disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto
orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ,
Fone: (31) 3859-2500 —- CNP): 18,401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br
ia
Th JOÃO MONLEVADE
E PREFEITURA MUNICIPAL si
Administração 2021-2024 a
13 DEZ 2028
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Assevera-se a prudência e responsabilidade frente a majoração de despesa a partir de
2024, considerando as notificações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto a
execução de despesas municipais superiores a 85% da Receita Arrecadada.
Além do mais para que haja compatibilidade das despesas advindas com os instrumentos de
planejamento, faz-se necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual
2024 de novas ações de custeio através do apontamento dos elementos financiadores do crédito
orçamentário e remanejamento das ações já previstas na Secretaria Municipal de Planejamento.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 11 de dezembro de 2023.
Érica MárgiajRabelo Silva Araújo
Economista
Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 y
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL -
Administração 2021-2024 0 fd topo
13 DEZ 7029
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, que para adequação aos instrumentos de
planejamento e abertura de crédito especial na LOA 2024 serão devidamente apontados os recursos
financeiros necessários e suficientes para cobertura do crédito especial,
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo
exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder
Executivo.
João Monlevade, 11 de dezembro de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG = CEP; 35930-027 )
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.316/2022 — Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque
através do qual se pretende criar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos.
Nos termos do art. 2º da proposição, tal órgão terá como principais finalidades o
Planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas
direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e
tecnologia, tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o
desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias
alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias
internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento
globalmente integrado.
Nesse sentido, o Projeto: prevê as competências atribuídas à Secretaria; cria o cargo de
Secretário Municipal correspondente, definindo suas atribuições; cria a Divisão de
Governança e Desenvolvimento Sustentável e os setores de Desenvolvimento Regional e
Elaboração de Projetos Estratégicos e de Comércio, Industria e Serviços e Agricultura,
produzindo as respectivas vagas para os cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Setor,
com a alteração pertinente no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura.
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor, entre outras coisas, menciona o
compromisso firmado com o setor empresarial e enumera vários benefícios para a
implantação do órgão, destacando os aspectos de desenvolvimento econômico,
fortalecimento da economia local, aumento da arrecadação, parcerias com empresas
locais, estímulo ao empreendedorismo, atração de investimentos, estímulo à inovação e
———— e. 1
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
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Câmara Municipal de
E, João Moniave Monievatie
meia mesmos Câmara forte, cidade forte!
tecnologia, desenvolvimento de projetos estratégicos efortalecimento da parceria público-
privada.
Esclarece, outrossim, que a estrutura inicialmente prevista corresponde a uma estrutura
básica, com plano de modificação e expansão ao longos dos anos, além de realças os
aspectos de equilibrio e eficiência orçamentária e financeira.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio
legislar sobre assuntos de interesse local, destacando o art. 171, |, f, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, estar no âmbito desse interesse local a organização dos serviços
administrativos.
Também é atribuição da municipalidade, dotada de autonomia política, administrativa e
financeira (art. 165, 81º, CR/88), a instituição e arrecadação dos tributos de sua
competência, bem como à aplicação de suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicas balancetes nos prazos fixados em lei (art. 30, Il, da CR/88).
Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Municipio detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas”,
E, consoante disposição do art. 32, |I, alineas “b” e “c”, da Lei Orgânica, compete
privativamente ao Prefeito Municipal a propositura de lei pertinente à criação de cargo e
função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias,
bem como à criação, estruturação e extinção de Secretaria Municipal ou órgão
equivalente.
Ainda, na forma do art. 60 da Lei Orgânica, cabe à lei municipal a criação, estruturação e
as atribuições das Secretarias.
———
2? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. P.150.
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Temos, assim, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, que O
projeto é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do
Executivo, estando adequado, então, em seus aspectos formais.
Quanto à substância da proposta, necessário considerar que a medida, notadamente,
implica aumento de despesa, havendo, entre mais, a previsão, em sua estrutura
organizacional, da criação do cargo de agente político de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, além da criação de uma
vaga de Chefe de Divisão e duas vagas de Chefe de Setor.
A respeito, é forçoso observar que o art. 169 da CR/88 impõe, entre outras, a regra de que
a criação de cargos, empregos e funções, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se
houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei
Complementar.
Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
ser feitas:
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
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Câmara Municipal de
* João Monlevade Monlevade
me sea Câmara forte, cidade forte
Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes rcomeadiia
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como
sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em
seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60%
(sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por
cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15
da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o
disposto nos arts. 16 e 173.
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º!,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
“Art.4
[1]
$ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante
da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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si Câmara Municipal de TA
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isso anparasas amart
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
No caso dos autos, foi apresentada a estimativa de impacto orçamentário financeiro (fis.
09/12), destacando a economista signatária a prudência e responsabilidade diante da
majoração de despesa para 2024, além da necessidade de que seja aprovada abertura
de crédito especial ao orçamento de 2024, para a compatibilidade da despesas aos
instrumentos de planejamento.
Por sua vez, o ordenador de despesas apresenta declaração na forma do art. 16, |l, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (fl. 13), renovando a necessidade de abertura de crédito
especial para o Orçamento de 2024, firmando que serão devidamente apontados os
recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura desse crédito.
Afirma, ainda, que a despesa criada não ultrapassará os limites previstos para o próximo
exercício nem afetar as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por certo, tratando-se de órgão cuja criação se pretende, sua conformação orçamentária,
inclusive de modo a garantir sua autonomia, demandará a apresentação de norma que
adeque os instrumentos de planejamento orçamentário.
De todo modo, insta observar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de
2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022, art. 16), assim como aquela prevista para o exercício
de 2024 (Lei Municipal nº 2.543/2023, art. 16), autoriza de maneira expressa, as
concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto. .
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i Câmara Municipal de
Nm João Monlevade
Méoo jntuemsa Câmara forte, cidade forte!
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, |X e X, do R.l.), mediante
votação nominal (art. 296, |, do RA).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise
entre as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços (art. 117,11, “b”, “dh e'TdoRI)e Finanças e Orçamento (art. 117, II, “a”,
do R.l.),
João Monlevade, 18 de dezembro de 2023.
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| Câmara Municipal de
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a
instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de
24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
(Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá
outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de
informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo
urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como
Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de
Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator: Revetrie);
1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo
Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monievade.(Relator: Gustavo Maciel):
1.436/2924, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendáric oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa
dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre
a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Municipio e dá outras providências. (Relator: Lieberth);
1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a
pe Câmara Municipal de
João Monlevade
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denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no São João,
(Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei
4.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a
Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos
destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator:
Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores
Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de
metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências.
Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão
das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1.362/2023, diante do Parecer Jurídico. decidiu-
se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências
regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1.430/2023 foi solicitado prazo de Reiator, no
1.433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros, com possivel apresentação de emenda:
1.436/2023 e 1:437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer
Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo,
solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de
ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça
& do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas, nos
Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela
Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no
Substituitivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela
Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica
quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16
minutos foram encerrados ps trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. |.
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Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel —- Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1,425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do -
Substitutivo ao Projeto de Lei mº? 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do -
Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade
ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda
02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº
1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos
sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo
Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Revetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
* Ficou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente; e dos
Projetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer
pela constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais
havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram en rrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ik
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão,
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de fevereiro de 2024.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 4º: o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth), -
4.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de
1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade
e dá outras providências (Relator: Revetrie), - 1.441/2024, de iniciativa do vereador
Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre O
Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de
muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e
Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator: Revetrie);
dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao
Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio (Relator: Lieberth);
- e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
“ sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
"> instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie).
77 Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os
presentes decidiram: convocar O responsável pela Controladoria Interna para prestar |
esclarecimentos acerca do Projeto 1.439; convocar O Secretário de Planejamento e o .
Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1.429; e
solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442. Acerca
do Projeto 1.441, o relator solicitou e foi aceito pelos demais membros solicitar que a
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
emitiu parecer favorável ao Projeto sendo acompanhando pelo vereador Bruno
Nepomuceno Braga e o Vereador Geraldo Antônio Marcelino se manifestou contrário
ao Projeto.
CONCLUSÃO:
À comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024,
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Bruno Nepomucen
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 19 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro
para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de iniciativa do vereador
Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais
de comunicação aos Usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras
providências. (Relator: Bruno); 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2024,
que estabelece critérios para a denominação e alteração de Próprios públicos
municipais, e dá outras Providências. (Relator: Belmar): 1 425/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a
População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras
providências. (Relator: Tonhão); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.440/2024, de iniciativa dos vereadores
Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso 11] do
art. 5º da Lein? 1 -357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o Parcelamento
do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Vereadores passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei nº
1.387, o Relator emitiu parecer favorável, sendo acatado Pelos demais membros,
destacando a relevância do Projeto , Porém, que se atente para que ocorra, em
caráter de Urgência, a estruturação do Setor de Trânsito, Principalmente, com a
Secretaria de Serviços Urbanos, Pois falta estrutura física e Operacional para que o
Projeto se tome exequivel; quanto ao 1.408 e 1.425, Os Relatores solicitaram prazo
regimental para maiores estudos; 1.430 q Relator emitiu Parecer favorável sendo
acompanhado pelo Vereador Bruno Braga, o vereador Tonhão se manifestou contrário
pela criação de Secretaria sendo necessário fazer o remanejamento das ações
Previstas na Secretaria Municipal de Planejamento & aprovação de abertura de crédito
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às 11 horas e 46 minutos, foram encerrado:
lavrada e assinada pelos presentes,
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá
outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado vereador Thiago Titó.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024.
Avenida Dana Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/M6G — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jooomonlevade.mg.leg.br
6 Mui;
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Câmara Municipal de E 3 -
5». João Monlevade e
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 20 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.387/2023, de
iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo
urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das
linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Titó); 1.430/2023, de iniciativa do
Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e da
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, e
Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº
1.426/2023, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) (Relator: Titó). Foi justificada a ausência do vereador Marco
Zalém Rita por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos
Projetos e às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 14 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
; Câmara Municipal de
te João Monlevade
E mp
vio zuzsvao Câmara forte, cidade forte!
REQUERIMENTO Nº | 1/2024
Senhor Presidente:
Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com
redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e
outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final,
na Reunião Ordinária designada para o dia 28 de fevereiro de 2024, o PROJETO DE LEI Nº
1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências
Pedem deferimento
Sala de Sessões da di de fevereiro de 2024.
Belmar Lacerda Silva Diniz runo Nepomuceno Bra:
Vereador — PT Vereador -
2 —
2d
Geraldo Antônio Marcelino Geraldo Carnilo Le es Porítes
ID Vereador -REP
]
| ) | | ho
Gustavo José Dias Maciel
Vereador - Podemos
AT)
Vereador -
re inícius Martins Dorhelas
Vereador - PDT Vereador - PDT
E O
Rael Alves Gomes Revetrie Silva Teixeira
Vereador - PSDB Vereador : MDB
újo Moreira Bi co Nantdenêi ad Miranda
Vereador -P Vereador - PL
| APROVADO EM LE / 02 194
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro” itsche: G — Cep: 35930-672
31-38523524 | www,joaomonlevade,mg.leg.br
fo Câmara Municipal de
-. João Monlevade
mio aoanaçõe Câmara forte, cidade forte
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.430/2023
Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Projetos Estratégicos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos, separando a mesma da anterior Secretaria
Municipal de Planejamento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos tem como principais finalidades o planejamento, proposição,
articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao
avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em
escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento
sustentável, buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos
princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias internacionais
visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento
globalmente integrado.
Art. 3º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Projetos Estratégicos possui como competência:
|- O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e
avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de
desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e
tecnologia do Município;
Il - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio,
prestação de serviços, ciência e tecnologia;
HI - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e
projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Municipio e, de forma
integrada, da região;
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração,
localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais,
És a “
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Ra. Câmara Municipal de Ú So f
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eutivo aoancanoa Câmara forte, cidade forte PoquaA
turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem
investimentos no Municipio;
V- A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da
infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento
econômico e a geração de emprego e renda;
VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas
de João Monlevade/MG;
VIII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da
melhor utilização de seus recursos;
IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico,
industrial, comercial e turístico do Município;
X - A permanente atualização com a política econômica interna e externa do
Município;
XI - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção,
promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional,
em especial as relacionadas à cadeia produtiva;
XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação
tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto
valor agregado e com integração virtual;
XIII - O planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em João
Monlevade;
XIV - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
XV - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos
ao empreendedorismo;
XVI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante
Decreto Executivo.
Art. 4º Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com subsídios
estabelecidos pela legislação municipal pertinente.
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação
e Projetos Estratégicos:
| - Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o
Secretário Municipal;
Il - Promover a administração superior da Secretaria de Município de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos em estrita
observância das disposições legais e normativas vigentes;
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f Câmara Municipal de
. João Monlevade
mtiveo mtascasoa Camora forte, cidade forte
HI - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria,
na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com
autoridades e organizações;
IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para
a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal;
V - Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da
competência da Secretaria;
VI - Despachar diretamente com o Prefeito;
VII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto
com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos
utilizados;
IX - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da
Secretaria;
X - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
XI - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta
orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XII - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva
Secretaria;
XII - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da
Secretaria;
XIV - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos,
relativos aos assuntos da Secretaria;
XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e
aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito;
XVI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar
informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área
da respectiva Secretaria;
XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo
Prefeito.
Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável como
unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos com atribuições de coordenar e controlar as
atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do Município.
Art. 7º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento
Sustentável:
| - A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos
prioritários do governo municipal com segmentos do setor produtivo local e da
sociedade civil organizada;
Câmara Municipal de
-. João Monlevade
mmêran aeumanta Camara forte, cidade forte!
Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas
públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento
econômico relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto
com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade -
CODEMON;
Ill - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos no desempenho de suas atribuições,
especialmente:
IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de
serviços, ciência e tecnologia;
V- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento
econômico e a geração de emprego e renda;
VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento
da economia local, tendo em vista as peculiaridades de cada setor:
VII - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas é projetos
estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da
região;
VIII - No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades
da sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de
participação popular de interesse do Poder Executivo Municipal;
IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à
Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e
aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como demais diretrizes a
serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos do Poder Executivo
Municipal;
X - Na coordenação política do governo municipal na área de Governança para o
Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030
e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
XI - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil
organizada e composição entre os diversos setores da sociedade quando
necessário, visando o aprimoramento das políticas públicas municipais;
XIl - A proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades
congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
XIII - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades
desenvolvidas ou acompanhados pela Secretaria.
Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor:
| - Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas
para o respectivo Setor;
Il - Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor;
Câmara Municipal de
). João tdi
E) jade forte! E a É 3
III - Despachar diretamente com o Secretário de Município; “npuoNs
IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades
operacionais do Setor;
V- Participar de reuniões quando convocado;
VI - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua
competência;
VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei
nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lei
nº 1.719, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte
alteração introduzida por esta Lei:
“1H - UNIDADES-FIM
(..)
111.8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos.
[1.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável;
Hl. 8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos
Estratégicos;
HI. 8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura.”
Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Divisão e 02 (duas) vagas para o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor.
Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo || - Quadro de
Cargos Comissionados da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e
suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por
esta Lei:
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
E Esninaçã | CARGA |
Nº VAGAS | ci HORÁRIA
CARGO RA/RL | SÍMBOLO (HORAS
SEMANAIS)
Chefe de Setor 22 05 S-18 40
EE) Câmara Municipal de s
». João Monlevade
É ataprinas
Câmara forte, « idade forte!
Chefe de Divisão
25 05 S-24 40
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações Orçamentárias específicas.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de fevereiro de 2024.
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7) W/ Da A A,
Li Silva Teixeirá -: Presldentee
go hd
Gustavo José Dias Maciel - Membro
B Câmara Municipal de
». João Monlevade
cera imesaga Câmara forte cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.430/2023
Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Projetos Estratégicos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação
e
Projetos Estratégicos, Separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de
Planejamento.
Art. 3º À Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Projetos Estratégicos possui como competência:
|-O0 Planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e
avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de
desenvolvimento da indústria, do comércio, da Prestação de serviços, da ciência e
tecnologia do Municipio;
Il - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio,
prestação de serviços, ciência e tecnologia;
Hi - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e
projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Municipio e, de forma
integrada, da região:
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração,
localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais,
turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem ?
investimentos no Municipio;
V- A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da |
infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o cresciment
econômico e a geração de emprego e renda:
VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas à
de João Monlevade/MG; |
N
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br
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VIII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor
utilização de seus recursos;
IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico,
industrial, comercial e turístico do Municipio;
X - A permanente atualização com a política econômica interna e extema do
Município;
XI - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção,
promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em
especial as relacionadas à cadeia produtiva;
XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação
tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto
valor agregado e com integração virtual;
XIlt - O planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em João
Monlevade;
XIV - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
XV - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos
ao empreendedorismo;
XVI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante
Decreto Executivo.
Art. 4º Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com subsídios
estabelecidos pela legislação municipal pertinente.
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação
e Projetos Estratégicos:
|- Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário
Municipal
ll - Promover a administração superior da Secretaria de Município de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos em estrita a
observância das disposições legais e normativas vigentes; k
Hll - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria,
na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com
autoridades e organizações;
IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a
Secretaria de Municipio de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projeto
Estratégicos e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal;
V - Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da”
competência da Secretaria;
Fernando Linhares Pereira
Presidente
VI - Despachar diretamente com o Prefeito;
VII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomontevade.mg.leg.br
Fm Câmara Municipal de
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mio asgupasa Câmara forte, cidade forte!
VIII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com
a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
IX - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da
Secretaria;
X - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
XI - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta
orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XII - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva
Secretaria;
XIll - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da
Secretaria;
XIV - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos
aos assuntos da Secretaria;
XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e
aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito;
XVI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar
informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da
respectiva Secretaria;
XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo
Prefeito.
Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável como
unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos com atribuições de coordenar e controlar as
atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do Município.
Art. 7º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento
Sustentável:
| - A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projeto
prioritários do governo municipal com segmentos do setor produtivo local e da
sociedade civil organizada;
Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas
públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento
econômico relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto
com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade -
CODEMON;
Hl - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, |
Inovação e Projetos Estratégicos no desempenho de suas atribuições
especialmente; |
|
IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de
serviços, ciência e tecnologia;
emando Linhares Pereira
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomanlevade.mg.leg.br
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“. João Monlevade E
more aozvanis Cámara forte, cidade forte! Pari
V- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento
econômico e a geração de emprego e renda;
VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da
economia local, tendo em vista as peculiaridades de cada setor:
VII - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas e projetos
estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da
região;
VII - No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da
sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação
popular de interesse do Poder Executivo Municipal;
IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à
Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como demais diretrizes a serem
incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos do Poder Executivo Municipal;
X - Na coordenação política do governo municipal na área de Govemança para o
Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a Ótica da Agenda 2030 e
seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
XI - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil
organizada e composição entre os diversos setores da sociedade quando
necessário, visando o aprimoramento das políticas públicas municipais;
XIl - A proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades
congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
XIII - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades
desenvolvidas ou acompanhados pela Secretaria.
Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor:
| - Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para
O respectivo Setor;
Il - Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor;
HI - Despachar diretamente com o Secretário de Município;
IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades
operacionais do Setor;
ra
V - Participar de reuniões quando convocado; |
VI - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; )
VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Presidente
Fernando Linhares Perei
Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº
1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lein
1.719, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração
introduzida por esta Lei: |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade,mg.leg.br
Câmara Municipal de
18 joão Monlevade
ras ingvaa Camara forte, cidude forte!
“II! - UNIDADES-FIM
(...)
111.8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos.
1.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável:
1.8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos;
111.8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura.”
Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Divisão e 02 (duas) vagas para O cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor.
Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo || - Quadro de Cargos
Comissionados da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas
alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
IR RÁ
CARGA HORÁRIA
CARGO res SÍMBOLO (HORAS
SEMANAIS)
dis ==
Chefe de Setor 22 05 S-18 40
b — 1 | ]
Chefe de Divisão 25 05 | 8.24 40
—)
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024.
a a
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Ki ubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br
R : Lista de votação 28/02/2024 16:11:58
RA 130º Sessão Ordinária
PL Nº 1.430/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 28/02/2024 1 6:10 Término: 28/02/2024 16:11
Iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:10:49
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim -À 16:10:51
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 21 16:11:02
DR. PRESUNTO (PDT) Sim a SJ 16:10:48
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim ra! 18:10:50
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 16:10:47
LELES PONTES (REP) Sim 16:10:53
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 16:10:52
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:10:53
RA&L ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:10:51
FR TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:10:52
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:10:51
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:10:51
Totais; Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
Ps a
peça co ap 6
-5 PETEIA Presidente CO CNM ==
Página 1 de1
i 5 Lista de votação 28/02/2024 16:52:27
130º Sessão Ordinária
PL Nº 1.430/2023 - 2º TURNO / REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 28/02/2024 16:51 Término: 28/02/2024 16:52
Iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim LENDA, 16:51:36
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim Sd) 2 ) 16:51:35
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim o UM Bl mesas
DR, PRESUNTO (PDT) Sim vo [e sf 16:51:34
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim on SP 16:51:36
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim dd 18:51:34
LELES PONTES (REP) Sim 16:51:34
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 16:51:33
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 16:51:48
R$"4, ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:51:32
R -TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:51:35
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:51:39
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:51:36
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado; Aprovada
a e
] Presidente Secretario
Página 1 de1
13 MAR 20
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-202475» Nua,
&
LEI Nº 2620/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024. f
Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras
providências,
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos, separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos tem
como principais finalidades o Planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação
das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia,
tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável,
buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos principios ambientais, ao mesmo
tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para
um desenvolvimento globalmente integrado.
Art. 3º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
possui como competência:
|-O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas
municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio,
da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
H - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços,
ciência e tecnologia;
Hi - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos
voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV- A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção
e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de
prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
V-Acrientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio
a empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração
de emprego e renda;
Vil - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de João
Monlevade/MG;
VII! - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus
recursos;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
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13 MAR 2024
PREFEITURA MUNICIPAL O
Administração 2021-2024 + x
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IX - A Promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas € Privadas, nacionais eo
internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico
do Município;
X-A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
Xi - A permanente interação com os municipios da região visando a concepção, Promoção e
implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à
cadeia produtiva;
XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa
e desenvolvimento (P&D), que seja Competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual;
Xv - Ser agente do desenvolvimento, através de Projetos estratégicos e incentivos ao
empreendedorismo;
Art, 5º Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
|- Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal;
Il - Promover a administração superior da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes;
HI - Exercer à liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de
auxiliar do Prefeito Municipal, Promovendo contatos e relações com autoridades e organizações;
IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria de
Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e aquelas delegadas pelo
Prefeito Municipal;
V-Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria;
VI - Despachar diretamente com o Prefeito;
VII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação,
expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
IX - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;
X- Emitir parecer final sobre Os assuntos submetidos a sua decisão;
XI - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e
as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIl - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria;
XIII - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria;
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Adrrunustração 2021-2024
Secretaria;
XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais
receber delegação de competência do Prefeito;
XVI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou
esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria;
XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito.
Art. 6º Fica criada a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável como unidade de trabalho
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com
atribuições de coordenar e controlar as atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do
Município.
Art. 7º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável:
|- A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo
municipal com segmentos do setor produtivo local e da sociedade civil organizada;
Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos
prioritários do governo na área de desenvolvimento econômico relativos aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
de João Monlevade - CODEMON;
HI - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos no desempenho de suas atribuições, especialmente;
IV - A promoção, fomento e a assistência à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e
tecnologia;
V-A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração
de emprego e renda;
VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da economia local,
tendo em vista as peculiaridades de cada setor;
VII - Propor estudos, pesquisas e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados
ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
VItl - No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da sociedade civil,
mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder
Executivo Municipal;
IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Política Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, bem como demais diretrizes a serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos
do Poder Executivo Municipal;
X - Na coordenação política do governo municipal na área de Governança para o Desenvolvimento
Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável;
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PREFEITURA MUNICIPAL! Vl )
XIV - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos dá -
TIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 “q
Xi - A articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e
composição entre os diversos setores da sociedade quando necessário, visando o aprimoramento das
políticas públicas municipais;
XIl - A proposição, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos, de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
XIll - A criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou
acompanhados pela Secretaria.
Art. 8º São atribuições do Chefe de Setor:
!- Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para o respectivo Setor;
!l- Exercer a direção geral das atividades do respectivo Setor;
Hl - Despachar diretamente com o Secretário de Município;
IV - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais do Setor;
V- Participar de reuniões quando convocado;
Vi - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
Vil - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Art. 9º O art. 7º da Lei Municipal nº 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de
novembro de 1995, Lei nº 1.519, de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 1.719, de 12 de setembro de 2007,
passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:
“HI - UNIDADES-FIM
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H1.8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos.
H1.8.1 - Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável;
111.8.1.1. Setor de Desenvolvimento Regional e Elaboração de Projetos Estratégicos;
111.8.1.2. Setor de Comércio, Indústria e Serviços e Agricultura.”
Art. 10. Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão e 02
(duas) vagas para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor.
Art. 11. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo Il - Quadro de Cargos Comissionados da
Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da
seguinte alteração introduzida por esta Lei:
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br
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13 MAR 2024
) JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 4a!
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
E Nº VAGAS CARGA HORÁRIA
G
ma RA/RL SÍMBOLO (HORAS SEMANAIS)
| + |
Chefe de Setor 22 05 S-18 40
Es |
Chefe de Divisão 25 05 S-24 40
e Da
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 07 de março de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de março de 2024.
Gentil Lucgs Moreira Bicalho
Assesspr de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br
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Câmara Municipal de 06 Ma Eds a EN
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Oficio nº 31/Secretaria Em 29 de fevereiro de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro, conforme detalhamento:
- nº 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências;
- nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina
a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e
privados, nos termos que específica, e dá outras providências;
- nº 1.430/2023 de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras
providências;
- nº 1.443/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que
Denomina de “Espaço Esportivo Sargento Célio Ferreira de Souza” o espaço público
situado entre as avenidas Getúlio Vargas (em frente à Secretaria de Obras) e Wilson
Alvarenga (em frente à 17º Cia. PM), no bairro Belmonte.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
(GABINETE DO PREFEITO
Recebemos sm, (a nxs
Exmo. Sr. bi OEA tea
Laércio José Ribeiro RA
Prefeito do Município de João Monlevade Nha na
| |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. iocomonievade.ma.lea.br

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