| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. |
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fa Câmara Municipal de o. João Monlevade tro aratands Câmara forte, cidade forte! 13 DEZ 208 PROJETO DE LEI Nº 1.433/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Municipio de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º As empresas de transporte coletivo urbano no Município de João Monlevade deverão afixar cartazes informativos, no interior dos ônibus, sobre o crime de importunação sexual. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se a definição e fixação de pena prevista na legislação penal, em especial o disposto do art. 215-A do Código Penal Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica o crime de importunação como o ato de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com previsão de pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Art. 3º São objetivos da presente Lei: | - tornar o conhecimento sobre as penalidades do crime de importunação sexual mais acessível ao público, contribuindo para a prevenção; | - facilitar o acesso das vitimas a informações relevantes, promovendo um ambiente em que elas se sintam mais capazes de relatar casos de importunação sexual; III - facilitar o processo de denúncia, para que as vítimas possam buscar ajuda e denunciar incidentes; IV - contribuir para a criação de um ambiente mais seguro dentro dos veículos de transporte coletivo, promovendo o respeito e a segurança dos passageiros. Art. 4º A placa ou o cartaz informativo deverá ser afixado em local visivel e de fácil localização, contendo, pelo menos, as seguintes informações: | - definição do crime de importunação sexual, nos termos do Código Penal Brasileiro, priorizando linguagem mais acessível e de fácil entendimento; Il - penalidades previstas em lei para o crime de importunação sexual; e Hl - meios de denúncia. Art. 5º As câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos ônibus, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos cometedores da importunação e do exato momento em que o crime ocorrer. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Manlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.mg.eg.br és Mun AA é Câmara Municipal de : NA É Ee João Monlevade 13 DEZ 7023 ho so o Câmara farte, cidade forte! temo qrneonço Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo, entre mais, os padrões e as especificações dos cartazes. Art. 7º Fica o poder público autorizado a realizar a criação de campanhas de conscientização sobre o caso. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de dezembro de 2023. VEL Brunó Nepomíceno Braga Vereador — Avante dd | Aprovado sm 2º Turno Aprovado em 1º Turno ndo Linhares pergira. Presidente da Câmera Presidente - Presidente Aprovado em Redação Final dia 6 í Presidente da Câmera cida Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br erra eimando Linhares Pi mando Linhares Pereii Fiesidems pm Câmara Municipal de a s Mun . João Monlevade 13 DEL 7025 E TT mma oruáoza Cómora forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA “Cropuo Inicialmente, insta pontuar que crimes de natureza sexual são pautas comumente veladas, ou seja, são temas obscuros e dificilmente debatidos socialmente. Todavia, este fato não inibe o cometimento de crimes ligados à integridade física, moral e psicológica das vítimas. Com fundamento no preâmbulo constitucional, tem-se que o Estado Democrático está destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, e o bem-estar. Nesse contexto, os alunos da Faculdade Doctum realizaram uma recente pesquisa com 50 mulheres na cidade de João Monlevade. Em resposta aos questionamentos 100% das mulheres entrevistadas relataram que já presenciaram gestos ou olhares desconfortáveis e insistentes dentro do transporte coletivo. Propõe-se, portanto, a inserção de cartazes informativos dentro dos ônibus que realizam O transporte coletivo municipal regular sobre o crime de importunação sexual, com intuito primordial de empoderar as possíveis vítimas, a fim que possam tomar conhecimento de que a prática de atos libidinosos sem consentimento é crime passível de prisão e deve ser denunciado. Trata-se de medida de extrema importância, voltada a minimizar a prática de atos ilícitos de natureza sexual realizados no ambiente público, uma vez que, em função de nossa construção social, por vezes, temáticas atreladas à segurança sexual, são evitadas e tratadas como irrelevantes. Assim, com fito em tornar mais amplo o debate, incentivar a denúncia e reduzir o indice de cometimento dos crimes atrelados à integridade sexual, apresenta-se a presente demanda. Por fim, tem-se que o benefício, a longo prazo, é uma cidade mais segura, cidadãos conscientes e ambientes públicos mais respeitosos. Atenciosamente, E Mr MAS runo Nepomuceno Braga Vereador - Avante 4” Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jaão Manlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.mg.leg.br Wax LE: a cri ax SEL sm TE eunuodiw) - cEp't Td “BUILIOUIG - ZEW'L Td ““BUILUQURO — LEW'L Td “= DEWL Td-OLL SUBA ejabuesi(3 “BjuawesoDuayy "sojafoJd so wanhas jep wog E 23 jog ep eg = pepL Id am =t “= 627 1d-60L "SUBIN soxauw a :sbe GIN VIE Ouuewer (sopunbas G4 eu) Bh:LL SE EZOZ ap OIquiazap ap p| Bjeq sq Bar6urapessjuowocofaoezezjunuros “ag Garburspesajuowocolmepueiuisgepuea sq'barburapeasjuowceolgoeyuol Jqbarbu'apeasjuomocolgomobeng Jq'bspburspeasjuowocofmapnesepaujanas uq'bayrburaprasjuoworo(msanpre! “q'bapburapeaajuowocolBojunsaidip “q bayburapesauowocolByyagapsd 1q'barburapesajuowocolasejawopoquinbseu “gba burapesajuoworolmsajuodsa(a| “9'bay burapesajuowocofgrupuesd “q'bar Gurapesajuowocoldjapewose;snô “grbapburapeasjuowocofBssseyugopueu sa; “q barburapeajuowocolmapnescop “gba bu speaajuowocolmoP2aqrounia Wo peujoucziupieuiçaa 1qbapburapessjuoworcolBziupIetaa EIPd ig'Dap burapenajuowocolmsojafod aq x Hm OUBINIZAA IG EL INI SOAI - pEb'L 3 CEP 'TEP'L 'LEP'L '0EP'L '6ZY'L SOJIFONA 7 1 E Câmara Municipal de PAS » o. João Monlevade * 06 | maine o vrz0aa Câmora farte, cidade forte - o NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.433/2023 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veiculos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende determinar a afixação de cartazes nos ônibus de transporte coletivo urbano com informações sobre o crime de importunação sexual. O projeto considera, assim, as previsões contidas no art. 215-A, do Código Penal Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, prevendo os objetivos da proposta, além de definir as questões afetas à afixação dos cartazes e estabelecer a utilização das câmeras de video monitoramento e o sistema GPS dos ônibus, quando existentes, para identificação dos cometedores da importunação e do exato momento em que o crime ocorrer. Na justificativa que acompanha a proposição, o autor menciona os aspectos pertinentes ao crime de importunação sexual, fazendo referência, inclusive, a dados locais obtidos por alunos da Faculdade Doctum, que, numa pesquisa com 50 mulheres da cidade, identificaram de todas as entrevistadas o relato de já terem presenciado gestos ou olhares desconfortáveis e insistentes dentro do transporte coletivo. Destaca, assim, a importância da medida, voltada a minimizar a prática de atos ilícitos de natureza sexual realizados no ambiente público, apontando também o incentivo à denúncia. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31- 38523524 | wumjoaomontevadesng.ieg.br f câmara Municipal de DG MU, No. João Monlevade SM mate poenpada Câmara forte, cidade forte! ) ) a) te « P) tina A Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, prevê no art. 171,1,9, clear. 170, VI, que é do município a competência para legistar sobre assuntos de interesse local, entre eles a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído O transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. Sempre oportuno referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquela em que há a preponderância do interesse do Município sobre O do Estado ou da União?. No presente caso, à proposta busca estabelecer um instrumento que garanta a publicidade sobre temática sensivel relacionada aos serviços públicos, em especial do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, algo que, efetivamente, está, como visto, inserido no âmbito do interesse local, sendo, portanto, da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência do município para legislar sobre o assunto, importa verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa à competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus ie 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13?ed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep: 35930 672 31-38523524 | www jocomontevade mgleg.br câmara Municipal de Pi “aço, E joão Monlevade E RS mabao aura des Câmara forte, cidade forte! re se to ba) o, MD a o CAguo TA bn UR ad órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016). Compreendemos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. Aliás, vale mencionar que embora os instrumentos de comunicação e publicidade previstos no projeto refiram-se ao serviço de transporte coletivo urbano, não há nas disposições qualquer previsão que importe interferência na gestão de contrato de concessão do referido serviço público, o que confirma a competência concorrente parlamentar para O tema. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se à matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração LL m— 3 (ARE 1075713 AgR, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO | ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018 | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Rubitsc hek = Jodo Monlevade/MG = Cep: 35930 672 | | 31-38523524 | www jocomontevade myalegbr , p+ Câmara Municipal de PA ve »" João Monlevad: Monlevade fes 099 =) vt maia Câmara forte; cidade fort rara forte; cidade forte! 1 ” to nº ", Drgjuos, aaa Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b" e “e” do R.l); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117. IV, “f', do Ri); e Finanças e Orçamento (art. 117, ll, “d”, Ri). João Monlevade, 18 de dezembro de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = joão Monter rade/MG = Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www joaomonlevademg.leg. br + mao smsvisas Câmara forte, cidade forte! 8] S e ; Câmara Municipal de do Mus o. João Monlevade ET : Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre O crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2024. | ul AA PAR al JAN ZA Revetrie Siivá Teixeira “Presidente iveira Silva = Vide Presidente Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator Câmara Municipal de * João Monlevade Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth): 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monievade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veiculos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel), 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator: Revetrie); 1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.(Relator: Gustavo Maciel): 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendáric oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta mo Município e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratífica a e o q » pus ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO 5 Câmara Municipal de Pas MU João Monlevade é d | 19 + asnsinicação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no São João: (Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator: Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1.362/2023, diante do Parecer Jurídico, decidiu- se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1.430/2023 foi solicitado prazo de Relator, no 1433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, com possível apresentação de emenda: 1436/2023 e 1.437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo, solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça e do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas: nos Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no Substituitivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, do 84 Pq mi Câmara Municipal de EJA " João Monlevade q :) Câmara forte, cidade farto! Plena Die “ovo Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1,433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de fevereiro de 2024. Gustavo Henrigi | Prandini de Assis = Presidente / Relator Percival Géraldó Ma iano Machado — Membro [6] câmara Municipal de ç 4 * joão Monlevade é al 6 e 25 ts ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 05 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos & do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º,3º e 4º é acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator. Gustavo Prandini); 1.437/2023, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente aos projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. [AA / dee? AE Câmara Municipal de o. João Monlevade mín pssuzada Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, 05 de fevereiro de 2024. nio Marcelino — Presidente / Relator a ) ar Lacerda silva Difiiz — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade-ma.teg.br [e] câmara Municipal de g IG joão Monlevade 5 E) se massa aperto o RR a = ” , *tojuoNA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, = INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 05 de fevereiro de 2024, às 10 horas € 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, OS membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários & itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Bruno); - 1.41 1/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga € Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º,3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre O crime de importunação sexual nos veiculos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Bruno); - 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade O Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão); - 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Bruno); - e do Substitutivo apresentado pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei 1.371/2023, de sua iniciativa, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Bruno). Iniciados Os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu aguardar a resposta do SETTRAN para emitir parecer ao Projeto 1.387. Acerca dos Projetos 1.436 e 1.437 os presentes se manifestaram favoravelmente e solicitaram registrar a existência de Lei Federal sobre os assuntos. Após as discussões a Comissão emitiu parecer favorável aos demais Projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. $ ' A di = Pi r ? / umano”. / [ / VE. pa UA RE A / , D) dá ag e Câmara Municipal de ». João Monlevade Mo liavade Ps Câmara forte, cidade forte ! st E + ] | Comissão de Finanças e Orçamento cre uol MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de fevereiro de 2024. | Já y 1 Mar têm dis Pr dó e | Relator | Pá Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjogomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de Pei aa - João Monlevade 2? ) nino aniauiaids ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 06 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; - 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Thiago Titó); e - 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito mm do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei Cardoso Miranda por estar no hospital acompanhando familiar. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. g Câmara Municipal de Pa "* João Monlevade ». más susana Câmara forte, cidade forte! EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.433/2023. R fo Senhor Presidente: A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.433/2023, que disciplina sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade. |- O Art. 1º do projeto de lei 1.433/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Todas as empresas que ofertam serviços de transporte coletivo de passageiros, autorizadas ou contratadas pelo município deverão afixar cartazes informativos, no interior dos ônibus, sobre o crime de importunação sexual. Sala das Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024. ER! 1 Tmpi heveina ilva Ad Vitara Gustavo Jbsé Dias Maciel - Membro DO o .S SA | o. | RS usa rnando Lintires Pereira — - a res PRESIDENTE re nana e Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Câmara Municipal de João Monlevade matr sopurania Câmara forte, cidade forte JUSTIFICATIVA A proposição em análise busca assegurar que não apenas a ESCON que faz o transporte coletivo urbano seja obrigada a afixar cartazes informativos, no interior dos ônibus, sobre o crime de importunação sexual. Ora, o município contrata serviço de transporte coletivo para transportar estudantes do ensino fundamental, médio e superior, inclusive para outras cidades. A secretaria de saúde contrata serviço de transporte para pacientes que realizam consultas na capital e em outras cidades e não seria certo que estas empresas também não se comprometessem com esta importante causa. Nesse sentido, buscando trazer uma contribuição ao projeto, oferecemos aos colegas vereadores a emenda em destaque, com O intuito de aprimorar a matéria nos termos acima descritos, esperando, pois, a aprovação dos nobres parlamentares. evetrie Silva Teixeira — Presidente ice-Presidente Abd MN Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 x dl erabugsia 'aquatuesoDUMY sepuata se cyuitedua Ip WOg any SE [o “prt Td OB LO PPUSIUI E| “py Td O 20 Ppudua g soxauy 4 sõer goy 191 oyster (sopundas94 Bu) Erilt SE WZOZ ap ousians) SP 8 meg “q Gay uu apénajuowioco(gepueswiagispuso “a/Ga| Duraperajuotuocofgoeuuol uqbay Gurapenauoworvo(eonosen “q bay buropraajuowoco(gapnesepattard: “qrõay burapenajuowoco(gsanej2e: "a by Óuropersjuowoeofoolunsaid!p a bar burapensjuouiovofoquaga1d “gba Gurapenajuowosofgsejausopoquinbiew “q bay durapeasjuomoeo(asajuodsaisl nada pura pena ;sowopofetupueid “q Gay burapesajuowoeolgaDewoneisnb “q bar Dura peaajuouocolosasequijopueu ls) “a bay Guropenajuowocolgspnesolop uq da Gurapeaajuouiocofa oesaqerounia "o peugoydziupsew|sa "a bar Ouro perajuowwocolazuiprewd esed sa/6ap buraperajuoworofgsoraford 2a -+ Ep" Td OV LO VONINI 3 9zy'| Id OV Z0 VANIIN t T —s PP Lista de votação 08/02/2024 09:15:59 PL Nº 1.433/2023 - 1º turno Início: 07/02/2024 15:08 Término: P Voto arlamentar Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:09:02 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:09:03 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:09:10 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:09:03 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:09:03 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:09:10 H5.ES PONTES (REP) Sim 15:09:02 + RQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:09:04 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:09:03 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:08:59 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:09:02 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:09:03 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:08:55 Totais: Sim: 13 Não:o Resultado: Aprovada UINiNáres Pereira Presidente Secretario Página 1 de1 FS Câmara Municipal de sm») João Monlevade aus impncua Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024. | Câmara Municipal de -P. João Monlevade site gracas ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSU ; DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 19 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Tonhão); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02 apresentada pelo vereador Fernando Linhares ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais Sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). (Relator: Percival); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1 433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao projeto e às Emendas, emitindo Os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar. às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ' ) Gus Tuotfa Escex | 6 ; 7 / Na |. Câmara Municipal de AND “5. João Monlevade (. 9 mu manda Câmara forte, cidade forte! 10127 Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços dy MATÉRIA: Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores, CONCLUSÃO; A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, 19 de fevereiro de 2024. Ra Eos “Bruno Nepomiicteno Braga Vice-Presidente / Relator A JU, Belmar Lacerda-Silva Diniz = Mêmbro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Bi Câmara Municipal de 5. João Monlevade amais ms vizega ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 19 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno - providências. (Relator: Bruno); 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021 1.387, o Relator emitiu parecer favorável, sendo acatado pelos demais membros, destacando a relevância do Projeto , porém, que se atente para que ocorra, em caráter de urgência, a estruturação do Setor de Trânsito, Pancipalmente, com a Secretaria de Serviços Urbanos, pois falta estrutura física e operacional para que q Projeto se torne Sxequível; quanto ao 1.408 e 1.425, os Relatores solicitaram prazo regimental para maiores estudos; 1.430 o Relator emitiu Parecer favorável sendo acompanhado pelo vereador Bruno Braga, o vereador Tonhão se manifestou contrário Pela criação de Secretaria sendo necessário fazer o remanejamento das ações Previstas na Secreiaria Municipal de Planejamento é aprovação de abertura de crédito especial; no 1.440 o Relator solicitou prazo regimental para que Os autores deem maiores esclarecimentos sobre o Projeto e envio de Oficio ao DAE para que se manifeste acerca do Projeto e informe Se existe estimativa de alguma expansão de rede; Por fimna Emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 1 433, 0 relator manifestou A / E. ; ISP Es ” SA ee: j á meet ? E GE: - Câmara Municipal de João Monlevade às 11 horas e 46 minutos, rabalhos, e Para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. pe ca Pipe Pon eras É N SHU 4 A >" fé Câmara Municipal de MAN m. João Monlevad 1% A 28 Too Ow ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ee Em 27 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice- Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro, para deliberarem acerca do Substitutivo apresentado pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.371/2023, de sua iniciativa, que Dispõe sobre a Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar no Município de João Monlevade, e dá outras providências, (Relator: Titó) e Emendas nºs: 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Doró) e 01 apresentada pela Comissão de Legislação 6 Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências.(Relator: Doró). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto e às Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 52 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de 19 João Monlevade A ii Dm sormzmça Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à emenda sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de fevereiro de 2024. 1 es, Miranda — Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br CAMARA psi mês FARTOS “Sessão Ordinária EMENDA 01 PL Nº 1.433/2023 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 28/02/2024 15:27 Término: 28/02/2024 15:28 EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:27:26 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:27:28 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:27:31 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:27:47 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:27:28 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:27:26 LELES PONTES (REP) Sim 15:27:28 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:27:33 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:27:31 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:27:26 T'—*GO TITÓ (PDT) Sim 15:27:35 vJERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:27:24 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada ES e e Presidente Secretario Página 1 de 1 s Lista de votação Turno: 2º Tumo Início: 28/02/2024 15:28 Término: 28/02/2024 15:30 Iniciativa do vereador Bruno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:28:47 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:28:45 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:28:58 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:29:05 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:28:57 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:28:45 LELES PONTES (REP) Sim 15:28:50 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:28:53 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:28:59 F ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:28:45 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:29:46 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:28:49 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:28:43 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada residente Presidente Secretario Página 1 de1 Fem Câmara Municipal de =» João Monlevade AA eva néreo ancurando Câmara forte, cidade forte PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.433/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Todas as empresas que ofertam serviços de transporte coletivo de passageiros, autorizadas ou contratadas pelo Município deverão afixar cartazes informativos, no interior dos ônibus, sobre o crime de importunação sexual. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se a definição e fixação de pena prevista na legislação penal, em especial o disposto do art. 215-A do Código Penal Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica o crime de importunação como o ato de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com previsão de pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Art. 3º São objetivos da presente Lei: | - tornar o conhecimento sobre as penalidades do crime de importunação sexual mais acessível ao público, contribuindo para a prevenção; Il - facilitar o acesso das vítimas a informações relevantes, promovendo um ambiente em que elas se sintam mais capazes de relatar casos de importunação sexual; Ill - facilitar o processo de denúncia, para que as vítimas possam buscar ajuda e denunciar incidentes; IV - contribuir para a criação de um ambiente mais seguro dentro dos veículos de transporte coletivo, promovendo o respeito e a segurança dos passageiros. pm Câmara Municipal de 5) João Monlevade mea; e staasa Câmara forte, cidade forte Art. 4º A placa ou o cartaz informativo deverá ser afixado em local visível e de fácil localização, contendo, pelo menos, as seguintes informações: | - definição do crime de importunação sexual, nos termos do Código Penal Brasileiro, priorizando linguagem mais acessível e de fácil entendimento; Il - penalidades previstas em lei para o crime de importunação sexual, e Ill - meios de denúncia. Art. 5º As câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos ônibus, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos cometedores da importunação e do exato momento em que o crime ocorrer. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo, entre mais, os padrões e as especificações dos cartazes. Art. 7º Fica o poder público autorizado a realizar a criação de campanhas de conscientização sobre o caso. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de março de 2024. VA A cs José Dias Maciel — Membro / Relator 06/03/2024 15:56:36 31º Sessão Ordinária Turno: Redação Final Início: 06/03/2024 14:26 | Término: 06/03/2024 14:27 Iniciativa do vereador Bruno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:26:50 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:49 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:26:49 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:26:55 LELES PONTES (REP) Sim 14:26:49 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:26:49 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:26:54 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:26:48 TH“AGO TITÓ (PDT) Sim 14:26:46 To. JHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:26:47 Totais: Sim: 10 Não:0 Resultado: Aprovada A =; ——— eso gerando Linhares pereira. oa Presidente Secretario Presidente Página 1 de1 Câmara Municipal de A av, a 1») João Monlevade Ep 2 [Pers Camera forte, cidade forte! 8 4 S ds bd PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.433/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Todas as empresas que ofertam serviços de transporte coletivo de passageiros, autorizadas ou contratadas pelo Município deverão afixar cartazes informativos, no interior dos ônibus, sobre o crime de importunação sexual. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se a definição e fixação de pena prevista na legislação penal, em especial o disposto do art. 215-A do Código Penal Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica o crime de importunação como o ato de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com previsão de pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Art. 3º São objetivos da presente Lei: | - tornar o conhecimento sobre as penalidades do crime de importunação sexual mais acessível ao público, contribuindo para a prevenção; Il - facilitar o acesso das vítimas a informações relevantes, promovendo um ambiente em que elas se sintam mais capazes de relatar casos de importunação sexual; III - facilitar o processo de denúncia, para que as vitimas possam buscar ajuda e denunciar incidentes; IV - contribuir para a criação de um ambiente mais seguro dentro dos veículos ad transporte coletivo, promovendo o respeito e a segurança dos passageiros. ) Art. 4º A placa ou o cartaz informativo deverá ser afixado em local visível e de fácil | localização, contendo, pelo menos, as seguintes informações: | - definição do crime de importunação sexual, nos termos do Código Penal Brasileiro, priorizando linguagem mais acessível e de fácil entendimento; Il - penalidades previstas em lei para o crime de importunação sexual; e Ill - meios de denúncia. Art. 5º As câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos ônibus, quando» existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos cometedores da importunação e do exato momento em que o crime ocorrer. rm Câmara Municipal de -m. João Monlevade mala azaneanna Camara forte, cidade forte! Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo, entre mais, os padrões e as especificações dos cartazes. Art. 7º Fica o poder público autorizado a realizar a criação de campanhas de conscientização sobre o caso. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 07 de março de 2024. SAS mo Fe O Linhares Pereira Presidente da Câmara Câmara Municipal de JE Monlevade vt atear Ofício nº 41/Secretaria Em 07 de março de 2024 Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 06 de março, conforme detalhamento: - nº 1,371/2028, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Municipal de Estímulo e incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar no Município de João Monlevade, e dá outras providências; - nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências; - nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável; Outrossim, envio para conhecimento Resolução nº 769/2024, de iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos. Atenciosamente, » % Voa dep sa |)» FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. e , Laércio José Ribeiro FLA Lote | Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monievade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jonomonievade.mg.leg.br