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materia nº 362/2023

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 362 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaNomeia membros para compor a comissão especial organizadora para realização da 1° conferência municipal de juventude.
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JOÃO MONLEVADE
” PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 362/2023
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 MI DUL mas
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA
PARA REALIZAÇÃO DA 1º CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE JUVENTUDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora Municipal que será a instância de
deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1º
Conferência Municipal de Juventude, em consonância com o Decreto nº 11.619 de 25 de
julho de 2023 e da Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGRP nº 1. de 11 de agosto de 2023 e
terá as seguintes competências:
| - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1º Conferência Municipal
de Juventude;
Il - elaborar e aprovar o regimento interno da 1º Conferência Municipal de
Juventude;
Hll - aprovar o texto-base da 1º Conferência Municipal de Juventude;
IV- aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de
discussão das etapas da 1º Conferência Municipal de Juventude;
V- mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação, para
organizarem e participarem da conferência;
VI - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão
desenvolvidos;
Vil - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à participação e
realização da etapa nacional da Conferência de Juventude:
VIII - aprovar a metodologia e programação da etapa nacional da Conferência de
Juventude;
IX - produzir a avaliação da 1º Conferência Municipal de Juventude:
X - providenciar a publicação do relatório final da 1º Conferência Municipal de
Juventude;
XI - deliberar sobre todas as questões referentes à 1º Conferência Municipal de
Juventude que não estejam previstas no regimento,
XII - auxiliar na eleição e formação do Conselho Municipal de Juventude;
$1º As reuniões ordinárias ocorrerão em João Monlevade, na sede da Prefeitura
Municipal ou virtualmente.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 —- www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
11 OUT. 703
82º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente e as reuniões
extraordinárias serão convocadas pelo coordenador da Comissão Organizadora Municipal.
$3º O quórum para instalação de reunião da Comissão Organizadora Municipal é
a maioria absoluta de seus membros.
$ 4º As deliberações da Comissão se darão, preferencialmente, por consenso ou
por maioria simples de votos.
Art. 2º A 1º Conferência Municipal de Juventude será presidida pelo Prefeito
Municipal de João Monlevade e, em sua ausência ou impedimentos, pelo(a) membro(a) da
Comissão, indicado(a) pelo Prefeito.
Art. 3º A Comissão Organizadora Municipal, será composta da seguinte forma:
$1º Seis representantes do Poder Público indicados pelo Prefeito de João
Monlevade:
€ Jamily Jully Felipe dos Santos
€ Jordana Perdigão Alvarenga
€ Ludmila Daniella Lima
€ Lucas Costa Bicalho
€ Thiago Henrique dos Santos
& Gilliard Chaves Lião Ribeiro
Art. 4º O colegiado encerrará suas atividades sessenta dias após a realização da
etapa Municipal da 1º Conferência Municipal da Juventude.
Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora Municipal exercerão função de
relevante interesse público, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 12 de Setembro de 2023.
ESSE sas
Fo,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo segundo dia do mês de Setembro de
2023. E
CAMaRa MUniiiPAL DE
JIÃO MONLEVADE
Recebito em; Ckt de [Rs
Horário: À? Lero
Gentil Lucas Moreira Bicalho ar -
Assessof de Governo . GMT,
Secretoria
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br

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