| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Nomeia membros para compor a comissão especial organizadora para realização da 1° conferência municipal de juventude. |
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JOÃO MONLEVADE ” PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 362/2023 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 MI DUL mas NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA PARA REALIZAÇÃO DA 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora Municipal que será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1º Conferência Municipal de Juventude, em consonância com o Decreto nº 11.619 de 25 de julho de 2023 e da Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGRP nº 1. de 11 de agosto de 2023 e terá as seguintes competências: | - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1º Conferência Municipal de Juventude; Il - elaborar e aprovar o regimento interno da 1º Conferência Municipal de Juventude; Hll - aprovar o texto-base da 1º Conferência Municipal de Juventude; IV- aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 1º Conferência Municipal de Juventude; V- mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação, para organizarem e participarem da conferência; VI - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão desenvolvidos; Vil - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à participação e realização da etapa nacional da Conferência de Juventude: VIII - aprovar a metodologia e programação da etapa nacional da Conferência de Juventude; IX - produzir a avaliação da 1º Conferência Municipal de Juventude: X - providenciar a publicação do relatório final da 1º Conferência Municipal de Juventude; XI - deliberar sobre todas as questões referentes à 1º Conferência Municipal de Juventude que não estejam previstas no regimento, XII - auxiliar na eleição e formação do Conselho Municipal de Juventude; $1º As reuniões ordinárias ocorrerão em João Monlevade, na sede da Prefeitura Municipal ou virtualmente. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 —- www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 11 OUT. 703 82º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador da Comissão Organizadora Municipal. $3º O quórum para instalação de reunião da Comissão Organizadora Municipal é a maioria absoluta de seus membros. $ 4º As deliberações da Comissão se darão, preferencialmente, por consenso ou por maioria simples de votos. Art. 2º A 1º Conferência Municipal de Juventude será presidida pelo Prefeito Municipal de João Monlevade e, em sua ausência ou impedimentos, pelo(a) membro(a) da Comissão, indicado(a) pelo Prefeito. Art. 3º A Comissão Organizadora Municipal, será composta da seguinte forma: $1º Seis representantes do Poder Público indicados pelo Prefeito de João Monlevade: € Jamily Jully Felipe dos Santos € Jordana Perdigão Alvarenga € Ludmila Daniella Lima € Lucas Costa Bicalho € Thiago Henrique dos Santos & Gilliard Chaves Lião Ribeiro Art. 4º O colegiado encerrará suas atividades sessenta dias após a realização da etapa Municipal da 1º Conferência Municipal da Juventude. Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora Municipal exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 12 de Setembro de 2023. ESSE sas Fo, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo segundo dia do mês de Setembro de 2023. E CAMaRa MUniiiPAL DE JIÃO MONLEVADE Recebito em; Ckt de [Rs Horário: À? Lero Gentil Lucas Moreira Bicalho ar - Assessof de Governo . GMT, Secretoria Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br