| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade. |
| native_id | 6679 |
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0, DEZ. 2023
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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAL E
138 10093 Ro, HA a)
PROJETO DE LEINº | 425 JOS) Vasotês 4
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tejuoN
Declara de utilidade pública a Associação Cultural
Afrodescendentes de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarado de utilidade pública a Associação Cultural Afrodescendentes de
João Monlevade, com sede na Avenida Santa Cruz, nº1.039, bairro Santa Cruz, nesta
— cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de dezembro de 2023.
Era
GERALDO CAMIL
Vereador - REP
de dido
Vereador - PSD
Aprovado em Turno Único
cs Pereira
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
EE 20 DEZ 203
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jo Na MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
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677 /
JUSTIFICATIVA” CrojuoiA
Submetemos à apreciação desta Casa, o incluso Projeto de Lei que visa declarar de
Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade —
AMAD. Uma entidade civil, com sede Avenida Santa Cruz, nº 1.039, Bairro Santa
Cruz, com duração indeterminada, sem fins lucrativos.
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“+
v
A Associação foi fundada em 04 de fevereiro de 2017, com o objetivo de promover
atividades culturais de relevância pública e social. Realizar seminários em defesa da
igualdade racial, étnica e pela valorização dos direitos humanos. Promover a
democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de uso,
experimentação e capacitação cultural, Realizar e implementar programas e projetos,
buscando diminuir as vulnerabilidades sociais.
Nestes quase 7 anos de existência a AMAD vem cumprindo seus objetivos junto à
comunidade, oferecendo serviços gratuitos e permanentes para pessoas em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários,
valorizando a cultura afro-brasileira.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Atenciosamente,
Vereádor - PSD
Um
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
FS Câmara Municipal de
“= João Monlevade
o Cómo e ana 5 04“
pç Câmara forte, cidade forte! ( / a
pu
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO do, 3
Atesto, para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRODESCENDENTES
DE JOÃO MONLEVADE, inscrito no CNPJ 46.729.325/0001-00, está em pleno e regular
funcionamento desde 23 de agosto de 2021, com foro na Comarca de João Monlevade,
Estado de Minas Gerais, tem sede na Avenida Santa Cruz, nº 1039, no Bairro Santa Cruz,
CEP 35.930-451, em João Monlevade/MG, cumpre com as finalidades estatutárias e
sociais, que concerne as atividades de relevância pública e social, sendo sua Diretoria,
com o mandato vigente do período de 2021/2025, constituída dos seguintes membros:
Presidente: ---.....on non Alexandra Mara Felipe Fernandes
Brasileira, casada, do lar
CPF: 039.215.876-03, RG-11541412
Av Santa Cruz, nº 1039, Santa Cruz,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-451
Secretária: -----............... Edilene Conceição Silva
Brasileira, solteira, tosadora de animais domésticos
CPF: 054.668.086-01, RG-MG 10439692
Rua Maria Clementina Braga, nº 386, Belmonte,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-311
Diretor Administrativo Financeiro: -----Robson Luís da Costa
Brasileiro, casado, mecânico ajustador
CPF: 679.228.996-53, RG 325636102
Rua Marques Alegrete, nº 272, Cruzeiro Celeste
João Monlevade - MG - CEP 35.931-124
Membros do conselho fiscal:
Presidente: --mmm.. nn “Marilene Aparecida Sérgio Rosa
Brasileira, divorciada, vendedora
CPF: 008.324.026-080, RG 8013901
Rua Zarif Loureiro, nº 192, quadra 09, Planalto
João Monlevade/MG - CEP-35.931-124
Tesoureira: ------.esecananans, Ana Vitória Felipe Fernandes
Brasileira, solteira, estudante
CPF: 166.781.076-67, RG-MG 225136
Rua Amazonas, nº 1039, Santa Cruz,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-451
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek « CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
E | Câmara Municipal de
à») João Monlevade
O *
ári i aa : ' A [=
Secretária: -==--......... Maria da Conceição Monteiro Souza o 1 vg. 8
Brasileira, casada, enfermeira do ER
Seo
CPF: 260.728.586-00, RG-526192 era dá
Rua Barra Mansa, Bloco 18, ap 202, Vale do Sol,
João Monlevade/MG - CEP-35.930-172
Suplentes:
Andresa Martins Ferreira
Brasileira, solteira, professora
CPF: 061.296.186-97, RG MG 10.305.087
Rua Trinta, nº 1597, Areia Preta,
João Monlevade/MG — CEP-35930-407
lago Marino Souza Pereira
Brasileiro, solteiro, cuidador de idosos
CPF: 132.802.786-43, RG MG 18891964
Rua 11, nº39, Vila Tanque
João Monlevade/MG — CEP-35930-428
Matheus Felipe Santos
Brasileiro, solteiro, autônomo
CPF: 093.673.376-4, RG MG 20324559
Rua Amazonas, nº1013, Santa Cruz
João Monlevade/MG - CEP-35930-451
Declaramos, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua
Diretoria, pelo exercício especifico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, destinando
a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades.
João Monlevade, 15 de dezembro de 2023.
a
F ANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Firefox
Lof1
https://solucoes, receita. fazenda. gov.briServicos/enpjreva/Cnpjrev...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|]
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 2, (1 /
a SG
NÚMERO DE inscRçJo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNTADE ABERTURA
Pla ad 00 CADAST 09/06/2022
NOME EMPRESARIAL ”]
ASSOCIACAO CULTURAL AFRODESCENDENTES DE JOAO MONLEVADE E REGIAO
ma)
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA PORTE
AMAD DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
[Logradouro NÚMERO COMPLEMENTO
AV SANTA CRUZ 1039 a
CEP BARRODISTRITO MUNICÍPIO ur
35.930-451 SANTA CRUZ JOAO MONLEVADE MG
ENDEREÇO o) TELEFONE
PRECISAGICONTABILIDADEPRECISA.COM (31) 9454-3871
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL, (EFA)
eres
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/06/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
rrrvento tetiees
(') A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 57, de 11 de junho
de 2019, ou da legisiação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não ferxio Receita Federal qualquer responsabilidade quanto
às atividades dispensadas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/12/2023 às 11:11:53 (data e hora de Brasilia), Página: 1/1
18/12/2023, 11:12
ud ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRODESCENDENTES —
B ; DE JOÃO MONLEVADE E REGIÃO Con RES
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Eq CAPÍTULO | - Da Denominação e Sede Pa, [oia ORE
Part. 1º - A Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade e Regis
esignado neste Estatuto com nome fantasia de AMAD, Associação, entidade ou instrução =
*80rganização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, nos termos da Legislação em gor
1º - Fundada em 04 de fevereiro de 2017, a Associação tem sede e foro no município e Comarca ==
João Monlevade/MG no seguinte endereço: Avenida Santa Cruz, nº 1039 , bairro Santa Cruz, CEP:
5930-451, João Monlevade, Minas Gerais.
BS 2º — A Associação poderá estabelecer Núcleos, Departamentos, Filiais ou Escritórios em qualquer
mpoarie do território nacional, a critério da Diretoria Geral.
Dart. 2º - À Associação tem por objeto social: a promoção de atividades e finalidades de relevância
MBoública e social e a promoção do voluntariado; Realização de Seminários e demais eventos visando a
myaricipação da comunidade; Realizar atendimento e defesa da igualdade social, étnica e pela
”» alorização dos direitos humanos, Manter atividades culturais permanentes que resultem e incentivem
=" obilização social através da expressão cultural; Manter, promover e incentivar atividades
Bos: vas diretas e/ou complementares à educação formal. assim como de caráter artístico e cultural
Dou tecnológica: Resgatar, fomentar e incentivar a participação de pessoas negras no contexto
MBsociopoiítico de João Monlevade e região; Promover a democratização do acesso a bens culturais,
em como oferecer atividades de uso, experimentação e capacitação cultural; Primar pelo método
articipativo com as organizações parceiras e comunidades atendidas; Realizar e implementar
O ranas e projetos, promovendo parcerias entre organizações de sociedade civil com órgãos
úblicos, organismos de cooperação técnica € financeira e instituições privadas, nas suas áreas de
matuação; Promover o desenvolvimento social e cultural: Promover a ética, a paz, a cidadania, a
arantia dos direitos humanos, a democracia e outros valores universais: Desenvolver é apoiar cursos,
seminários, workshops, palestras e outras formas de ensino, junto às comunidades, escolas,
Dompresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, com o objetivo de possibilitar a
Bsonsciência de superação da exclusão social e valorização da cultura afro-brasileira;atuar na área da
gBeultura, assistência social, educação e esporte junto a populações em estado de exclusão social,
especialmente por via da ação direta com as crianças e adolescentes dos centros urbanos que
esidem em áreas de risco; Oferecer serviços gratuitos e permanentes para pessoas em situação de
Vulnerabilidade e exclusão social; trabalhar junto ao indivíduo, à família e à comunidade, buscando
1 uir as vulnerabilidades sociais, desenvolvendo potencialidades, adquirindo e fortalecendo
ínculos familiares e comunitários; Atuar junto ao seu público alvo, nas práticas de conscientização
cerca da prevenção quanto ao o uso de drogas e os impactos da violência provocada por tal
omportamento ou situação social; As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a
constituição do fortalecimento da convivência familiar e comunitária, formação para a participação
idadã, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das pessoas, a partir dos interesses,
emandas e potencialidades, as intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação,
prendizagem, sociabilidade e proteção social; Prestar, receber e atender. dentro de suas
ossibilidades estruturais, e de acordo com suas atividades, o indivíduo infrator em cumprimento de
medida socioeducativa, por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de
"Cooperação e outros instrumentos legais em parceria com os órgãos públicos.
Part. 3º - A duração da Associação é por tempo indeterminado, sendo que a sua dissolução será por
deliberação da Assembleia Geral.
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land d Oii Ab Cao
ANA)
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRODESCENDENTES
DE JOÃO MONLEVADE E REGIÃO
CAPÍTULO Il - DA ADMINISTRAÇÃO
E / É
Seção | - Dos órgãos da Administração MENA” Neco
SSSJI.
EB Art. 4º - São órgãos da Administração: A ASSEMBLEIA GERAL (AG), a DIRETORIA GERAL (DG)
e» CONSELHO FISCAL (CF).
Seção Il - da Assembléia Geral
sg
Art. 5º - A Assembleia Geral (AG) é o órgão soberano da entidade. É formada por todos os associados
sm pleno uso de seus direitos estatutários.
Res anus Único: A Assembleia Geral poderá ser “ORDINÁRIA” (AGO) ou “EXTRAORDINÁRIA”
= .
=»
Art. 6º - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente Executivo que indicará um membro para
secretaria-lo.
“*, 7º - Compete privativamente a Assembleia Geral: Eleger e destituir a Diretoria Geral e o Conselho
2 =Cal; alterar o Estatuto e aprovar a dissolução/extinção da entidade.
WD Ari. 8º - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos Associados em
eg 99z0 de seus direitos estatutários. É vedado o voto por procuração.
SD Art. 9º — A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente Executivo através de Edital publicado
mg No portal da internet da associação, quadro de aviso ou no informativo da entidade, com antecedência
ng fixada pela Diretoria Geral.
ss Seção Ill - do Conselho Fiscal
Dat 10 — O Conselho Fiscal (CF) é o órgão deliberativo e fiscalizador dos assuntos de disciplina,
18 gestão e administração contábil-financeira.
ad
Art. 11 — O CF será composto de 6 (seis) Conselheiros eleitos em Assembleia Geral para mandato de
BD4 (quatro) anos.
9853 1º — Os Conselheiros elegerão na Assembleia Geral a sua Diretoria composta de Presidente,
go Secretário, tesoureiro e suplentes.
$2s -*- O mandato da Diretoria do CF será de 4 (quatro) anos.
E Art. 12 - As deliberações e pareceres do CF serão tomadas por maioria de seus membros.
BAr. 13 —“Compete ao CF: Apreciar a Prestação de Contas Anual da entidade: dar pareceres e julgar
Os processos administrativo-financeiros e disciplinares próprios ou em grau de recurso encaminhados
Ppeia Diretoria Geral; decidir sobre os casos omissos deste Estatuto: Baixar Normas se for o caso,
favisando a realização do Processo Eleitoral de escolha da nova Diretoria Geral = o Conselho Fiscal.
4 Seção IV — da Diretoria Geral
Art. 14 - A Diretoria Geral (DG) é constituída de: Presidente Executivo Secretário-Geral e Diretor
o dministrativo-Financeiro
as Único — Todos os integrantes da Diretoria Geral serão eleitos em Assembleia Geral para mandato
ade 4 (quatro) anos.
sBArt. 15 A DG poderá criar e regulamentar Departamentos e demais órgãos internos auxiliares, cujos
gintegrantes serão nomeados pelo Presidente Executivo por meio de regimento interno.
4 Va“ Ped '
5 po
id ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRODESCENDENTES, o ç
ed DE JOÃO MONLEVADE E REGIÃO O Vs
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epArt. 16-— Os Cargos da Assembleia Geral, Diretoria Geral e Conselho Fiscal não serão remunêrádos
S
ES
admitir e/ou demitir associados na forma prevista neste Estatuto; decidir sobre
ienmentos; apresentar anualmente ao Conselho Fiscal a devida prestação de contas; fixar valores
íormas de contribuições; aprovar o "Planejamento Estratégico Anual” da Associação; Conceder
as aos membros da Diretoria Geral; aplicar sanções administrativas e disciplinares aos
E ados, estabelecer o Quadro de Associados conforme o regimento interno; Propor ao Conselho
Dos o projeto de Regimento Interno.
”»
ss 18 — São atribuições dos integrantes da Diretoria Geral:
SBE2RESIDENTE EXECUTIVO: Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria Geral; Representar a
osituição em juízo ou fora dele e nos atos oficiais em que tiver que participar podendo nomear
ecresentantes ou Procuradores; Convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto; Instaurar
BDsnaicâncias: Votar obrigatoriamente em caso de empate nas decisões da DG e Assembleia Geral,
8B=='v0 nos casos em que não estiver presidindo a reunião; Assinar a correspondência oficial, podendo
delegar poderes a outros: Assinar em nome da instituição, todos os contratos administrativos,
8D-cumentação financeira e bancária. documentos relativos a Certificação Digital, podendo delegar tal
MB cução a outra pessoa mediante Procuração; Fazer ou autorizar despesas ordinárias ou
e weordinárias: Autorizar o Diretor Administrativo-financeiro a pagar as importâncias devidas; Assinar
mentação relativa a funcionários
TE ação
2)
BQSECRETARIO-GERAL: Auxiliar e substituir o Presidente Executivo no
Eis. coordenar os setores de Secretaria e de relações institucionais = demais atribuições
emanadas da Diretoria Geral e do Presidente Executivo.
O y,RETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO: Ter sob a sua responsabilidade os encargos
10 ciministrativos, financeiros e patrimoniais; receber, pagar ou depositar todas as importâncias que
E) CAPÍTULO Ill - DOS ASSOCIADOS
Dar 19 — A entidade é constituída de número ilimitado de Associados com as seguintes categorias:
=) Fundador: a pessoa física que assinou a Ata de Fundação;
Bb) Contribuinte: é a pessoa fisica devidamente cadastrada na Associação que realizará
= sbt periódicas para a manutenção da entidade:
8. Especial: Pessoa física ou jurídica que realizar relevantes serviços prestados em benefício da
Do) entidade, a critério da Diretoria Geral, sendo que a mesma não participa do processo eleitoral,
=», 1º — São requisitos para admissão de associados: não estar respondendo processo judicial e
equerer admissão junto a entidade mediante requerimento.
S 2º - São requisitos para demissão ou exclusão de associado: Solicitação própria por escrito (por
Piarta ou por e-mail); for condenado pelo Poder Judiciário por prática de crime: justa causa, assim
paentendido como falta grave conforme normas estipuladas no Estatuto, Regimento Interno ou Código
pie Ética da entidade, por decisão fundamentada da Diretoria Geral ou Conselho Fiscal; Falecimento
outras, nos termos da Legislação em vigor e do Estatuto.
5
rt. 20 - Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
o ontaidas pela entidade.
rt. 21 — É direito do associado, demitir-se quando julgar necessário, encaminhando seu pedido de
emissão junto ao órgão competente da instituição.
d
»
ad
ad
—a
aa
Pets Mu,
** ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRODESCENDENTES |) A
=» DE JOÃO MONLEVADE E REGIÃO
FRArt. 22 - Pela inobservância de regra estatutária ou regimental poderão ser ===
sais seguintes penalidades: advertência; suspensão e exclusão por justa causa nos:
= quando estiver em vigor.
as 1º — A exclusão do Associado por justa causa será realizada mediante procedimento =0—— sera" =
» regular garantindo o direito de ampla defesa, do contraditório e de recurso junto 20 To ho
» Fiscal, conforme o Estatuto.
235 2º —- Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenra ==
legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei e neste Estatuto
>; 3º — O Conselho Fiscal dará a palavra final sobre a exclusão do Associado, se for provocado pelo
» mesmo, conforme o Estatuto.
ps 4º - Em qualquer dos casos de exclusão constantes do Estatuto, o associado não fará jus a qualquer
y espécie de beneficência e/ou outra restituição financeira qualquer.
BBArt. 23 — São direitos dos associados: Participar da Assembleia Geral; votar e ser votado; requerer à
Diretoria Geral informações sobre a situação administrativa-financeira; solicitar por escrito a demissão
Bão Quadro Social; Frequentar as dependências da entidade, nos termos estatutários; outras, previstas
em Lei, neste Estatuto e demais Normas.
Dart 24 — São deveres dos associados: Acatar as decisões dos órgãos da Administração e as
Morescrições deste Estatuto, Regimento Interno e demais Normas; Exercer com zelo, dedicação e
2 Esse os cargos, encargos e funções que lhes tenham sido confiados; Zelar pelo patrimônio moral
S material da Associação; Comunicar-se por escrito à Diretoria Geral os fatos que tenha conhecimento
BS que sejam prejudiciais aos interesses da entidade; Contribuir financeira e periodicamente para o
920m funcionamento da entidade.
Dart. 25-0 Regimento Interno quando em vigor, estipulará as Normas disciplinares alusivas aos
mÁssociados.
& CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9
prt 26-A Associação não distribui entre Os seus associados, Conselheiros, Diretores, Dal
uncionários, Doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, ==
Bbonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas
gatividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
8; 1º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição serão obtidos por meio de:
Bonvênios; Execução de Programas; Instrumentos de Parceria conforme a Lei Federal 13.019/2014 é
suas alterações; Contribuições e doações de associados e Pessoas Jurídicas; Rendimentos de
Baplicações: Cursos, Seminários; Encontros; Palestras, Eventos e Reuniões Especiais.
9
Ny < — As despesas da instituição são as necessárias para: A construção, aquisição e melhoria de
imóveis; Aquisição de material de expediente, material de Tecnologia da Informação, limpeza,
onservação e outros; Salários de funcionários; Indenizações, ajuda de custo, diárias e deslocamentos
lusivos aos Diretores, Conselheiros, Colaboradores, funcionários e voluntários, desde que estejam a
serviço da instituição, nos termos da Lei Federal 9608/98; Realização de eventos como: Cursos
seminários; Encontros; Palestras e Reuniões Especiais; Aquisição, manutenção, melhoria, ampliação
5» conservação de bens móveis; Despesas com publicações; elaboração de material didático e
pnformativo;
Bãrt. 27 - O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e
gjemoventes.
Parágrafo Único - No caso da extinção da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido
8º outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo
pbjeto social seja, preferencialmente, o mesmo.
; , Alo
«D
» ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRODESCENDENTES
a io
DE JOÃO MONLEVADE E REGIÃO
EB Art. 28 - A entidade observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras
de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de ativid
q colocando-os à disposição zara exame de qualquer cidadão.
At 29 — no cesenvonimento de suas atividades, O Associação observará os princípios da:
SP LEGALIDADE CALIDADE, PUBLICIDADE, ECONOMICIDADE, MORALIDADE, da
ão sra qualquer tipo de discriminação.
“=scente Executivo nomear qualquer pessoa para ocupar cargo na Diretoria
scal cujo titular eleito em Assembleia Geral renunciar ao aludido cargo, bem
* mpedido de atuar por motivo qualquer.
“to poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão da Assembleia
“= convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em st MUS
sus
, +
í
= &5Ssos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. —
33 - Sera Sxa00 como a data de aniversario da Associação Cultural Afrodescendentes dee E ,
“cão Monievade e Região, data da fundação da Associação em 04 de fevereiro de 2002. nad |
31 - Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral no dia 23 de agosto de 2021. ÉS 4
pol EE
a
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E
João Monlevade, 23 de agosto de 2021 E,
|
Alexandra Mara Felipe Ferhandes E
Presidente |
Ansa de Oni Abel Cairo
OABIMG 165.261
TT TESTES DAMDDARSCSa TU,
ii Rd REG RICE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO pp LA
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MONLEVADE /$ ) RAN =
Estado de Minas Gerais to “o Sh
DEPARTAMENTO TRIBUTARIO Nes, E =
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO
(| Controle o]
1 (| o]
CONCEDIDO A:
Insc. Municipal: 0002261775 Cod.Geral 0275160
Razao Social: ASSOCIACAO CULTURAL AFRODESCENDENTES DE JOAO MONLEVADE
Nome Fantasia: AMAD
CPF/CNPJ: 46.729.325/0001-00
ENDERECO:
! Avenida Santa Cruz, 1039 -, BAIRRO: SANTA CRUZ - João Monlevade - MG - CEP:
Dl 35930451
ATIVIDADES:
(O
q j * ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
7%
fia * ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
a
OBSERVACAO
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO
(CI
a
APHiUvaçaUu uu cCotaruiu, biGIyaU E Pr VSSU La Luca SG uv VEM MISSA à POA UM mutans
Cultural Afrodescendentes de João Monlevade e Região . a
Ro [A
=
p
” e
"Aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2021, às 19 horas, na avenida Santa Crúz, nº p
1039 , bairro Santa Cruz, CEP: 35930-451, João Monlevade, Minas Gerais, realizou-se 42
Assembleia Geral Ordinária com a finalidade de fundar a Associação Cultural
Afrodescendentes de João Monlevade e Região, com a seguinte pauta: 01- Fundação da
(quatro) anos. Foi aberto então um momento para deliberação da aprovação da fundação da
desenvolvendo suas atividades desde maio de 2017 e será constituida legalmente a partir
dessa Assembléia sendo sua Razão Social denominada de Associação Cultural
Afrodescendentes de João Monlevade e Região, com nome Fantasia AMAD, explicou que
manter o nome fantasia é de grande importância porque é um nome conhecido na
comunidade há muito tempo e que a associação vai atender a cidade de João Monlevade e
Região, após explicação da Senhora Alexandra Mara Felipe Fernandes a maioria absoluta
dos presentes na assembleia mostraram interesse na fundação da entidade, em seguida a
presidente da assembleia fez a leitura e apresentação do Estatuto, explicou a importância da
sua adequação a Lei 13.019/2014, e colocou em votação a aprovação da fundação da
entidade e do Estatuto Social, após sua explicação a Assembleia aprovou por unanimidade a
fundação, a razão social, o nome fantasia da associação e o Estatuto, Logo após passou
para a formação de chapa, em seguida foi feito a apresentação da Chapa Única para eleger
a diretoria que foi composta pelos membros fundadores da associação e aclamada pela
maioria presente, que foram empossados para um mandato de 4 anos, ficando assim
constituída: Para Presidente a Senhora Alexandra Mara Felipe Fernandes, Brasileira,
casada, Do lar, nascida em 05 de setembro de 1972, portadora do CPF nº 03921587603 e
RG: 11541412, residente e domiciliada á avenida Santa Cruz, nº 1039, bairro Santa Cruz,
CEP: 35930-451, João Monlevade, Minas Gerais. Para secretária Edilene Conceição Silva,
Brasileira, solteira, Tosadora de animais domésticos, nascida em 16 de junho de 1983,
portadora do CPF nº 054.668.086-01 e RG MG 10439692, residente e domiciliada a Rua
Maria Clementina Braga, nº 386, bairro Belmonte, CEP: 35930- 311, João Monlevade, Minas
Gerais. Para Diretor Administrativo Financeiro; Robson Luís da Costa, brasileiro, Casado,
Mecânico ajustador, nascido em 28 de novembro de 1967, portador CPF: nº 679.228 .996-53
e RG: 325636102, residente e domiciliado a Rua Marques de Alegrete, nº 272, Bairro
Cruzeiro Celeste, CEP: 35931-124, João Monlevade, Minas Gerais. O mesmo ocorreu com o
Conselho Fiscal, que ficou assim constituído: Para Presidente: Marilene Aparecida Sérgio
Rosa, Brasileira,Divorciada, vendedora, nascida em 21 de dezembro de 1974, portadora do
CPF nº 008324026080 e RG: 8013901 residente e domiciliada a Rua Zarif Loureiro, nº 92,
quadra 09, bairro Planalto, CEP: 35931-124, João Monlevade, Minas Gerais. Para
Tesoureira: Ana Vitória Felipe Fernandes, Brasileira, Solteira, estudante, nascida em 09 de
dezembro de 2003, portadora do CPF: nº16678107667 e RG: MG 225136, residente e
domiciliada a Rua Amazonas, nº 1039, bairro Santa Cruz, CEP: 35930-451 + João Monlevade,
Minas Gerais.Para Secretária: Maria da Conceição Monteiro Souza, Casada, Enfermeira,
nascida em 06 de agosto de 1955, portadora do CPF nº 26072858600 e RG: 526192,
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e
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residente e domiciliada a Rua Barra Mansa, bloco 18, apto.202, bairro Vale dó:sol, os
CEP:35930-172, João Monlevade, Minas Gerais Para Suplentes: Andresa Martins Ferreira;
Brasileira, solteira, professora, nascida em 11 de julho de 1977, portadora do CPF
nº061.296.186-97 e RG MG 10.305.087, residente e domiciliada a Rua Trinta, nº 1597, bairro
Areia Preta, CEP: 35930- 407 , João Monlevade, Minas Gerais. . lago Marino Souza Pereira,
Brasileiro, Solteiro, Cuidador de Idosos, nascido em 10 de agosto de 1992, portador do CPF
nº132 802 786 43 e RG: MG. 18891964, residente e domiciliado a Rua 11, nº 39, bairro Vila
Tanque, CEP:35930-428, João Monlevade, Minas Gerais e Matheus Felipe Santos,
Brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 30 de junho de 1995 , portadora do CPF
nº :0936733764 e RG nº MG 20324559, residente e domiciliado a Rua Rua Amazonas, nº
1013, bairro Santa Cruz, CEP: 35930- 451, João Monlevade, Minas Gerais. Nada mais
havendo a tratar, a senhora Alexandra Mara Felipe Fernandes presidente eleita agradeceu a
todos por ter lhes concedido o voto de confiança e prometeu desenvolver os trabalhos da
associação com empenho e dedicação buscando reforçar a igualdade social e promover
juntamente com todos os membros da associação a união e amor ao próximo. Foi encerrada
a reunião e eu, Edilene Conceição Silva, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada,
foi assinada, pelos membros da Diretoria da Associação presentes na reunião.
Alexandra Mara Felipe Fernandes sz Ana Vitória Félipe
Edilene Conceicao Silva ) lago Marino Soliza Pereira
Q i
Robson Luís da Costa Maria da Conceição Monteiro Souza
. « Andresa Martins rreira le pão Felipe Santos
O. :
Marilene Aparecida Sérgio Rosa
A) IRIDP | L MINAS TERMO DEFERIMENTO CNPJ
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica ASSOCIACAO CULTURAL
AFRODESCENDENTES DE JOAO MONLEVADE E REGIAO cujo recibo é MG73566062 e o
identificador 00003921587603 foi analisada com sucesso.
A Constituição para o CNPJ 46.729.325/0001-00 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas João Monlevade - MG com o
número de registro;
NRC: 039727PJ00001689-59
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http:/Awww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
LBA 15)
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EIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, convoco os membros da Associação Cultural
Afrodescendentes de João Monlevade e Região, para participar da Assembleia
Geral Ordinária, a realizar-se na na Avenida Santa Cruz, nº 1039, bairro Santa
Cruz, CEP: 35930-451, João Monlevade, Minas Gerais, no dia 23 de agosto de
2021, às 18h30min, em primeira convocação, havendo quórum, ou às 19:00
horas, em segunda convocação, com qualquer número de pessoas presentes,
para o fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
1- ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:
2- APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL;
3- ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAI.
João Monlevade, 04 de Julho 2021
a rea Elfo É deste S
Alexandra Mara Felipe Fernandes
CN
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vo ROS)
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Monlevade», EA És
MG Nell coa!
CNPJ: 18.266.668/0001-40 :
Av. Getúlio Vargas, 4159 - Carneirinhos - CEP:35930002
Fana: (3112852.92759 Email: cartorinrtdniimíDamail com
CERTIDÃO RESUMIDA
CERTIFICO, a requerimento ex;
presso de parte interessada, que revendo os Livros nesta Serventia,
encontrou o registro do Estatuto, registrado sob o número de ordem 1689, em 09 de junho de 2022
e respectivas averbações nele lançadas:
Registro do estatuto social da Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade e Região.
—O referido é verdade e dou fé. João Monlevade-MG, 09
le junho de 2022,
Responsável por buscas, redação e remissões desta
Certidão:
CE:
Roseli Antônia de Souza Preitas - Substituta
*** ESPAÇO ABAIXO EM BRANCO * * * += + VERSO EM BRANCO * * 4
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E] Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.435/2023 — Declaração de Utilidade Pública
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende declarar de utilidade pública a Associação Cultural
Afrodescendentes de João Monlevade.
Na justificativa que acompanha o projeto, são realizadas considerações pertinentes à
mencionada associação, com referência ao seu histórico, constituição, características e
objetivos específicos.
A proposição é instruída, entre mais, com atestado de funcionamento, cadastro nacional
de pessoa jurídica, documentos constitutivos, entre outros.
Pois bem. A matéria é claramente da competência municipal já que, tratando-se de
declaração municipal de utilidade pública, amolda-se ao interesse local previsto no art.
30, |, da Constituição da República e art. 171, |, da Constituição do Estado.
Igualmente, é legítimo o vereador para a propositura em questão, por não cuidar o projeto
de matéria privativa, aplicando-se à espécie a norma contida no art. 188, Il, do Regimento
Interno.
Quanto à declaração de utilidade pública, insta referir que a matéria é regulamentada,
em nosso município, pela Lei nº 351/1973, alterada pela Lei 1788/2008, que estabelece
como requisitos à declaração, que as sociedades civis, associações e fundações
constituídas ou em funcionamento no Município, tenham como fim exclusivo servir
desinteressadamente à coletividade é provar que adquiriram personalidade jurídica, que
estão em funcionamento há mais de 01 (um) ano, que os cargos de sua direção não são
remunerados e que os diretores são pessoas idôneas.
Salienta-se que os três últimos requisitos acima listado podem ser declarados por Juiz
de Direito, Representante do Ministério Público, Prefeito, Presidente da Câmara
Municipal, Delegado de Polícia ou por seus substitutos legais na Comarca de João
Monlevade/MG, tudo consoante previsão do parágrafo único do art. 1º, da Lei 351/1973,
=)
* Nota técnica apresentada na forma dos arts. 192 e 243 da Resolução n 695/2016 — Regimento Interno C
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep; 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade: mgleg.br
Câmara Municipal de
?. João Monlevade
to aomiassa Câmara forte, ora forte, cidade forte! forte!
redação dada pela Lei 1.768/2008.
Por fim, a prova de personalidade jurídica se faz pelo Estatuto anexado à proposição,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas, bem como pelo comprovante de inscrição e situação cadastral da
Receita Federal. Tais documentos, igualmente, comprovam o cumprimento dos demais
pressupostos legais à declaração.
Temos, portanto, sobretudo a considerar o atestado de fis. 04/05, que a Associação em
comento está em pleno funcionamento há mais de 01 (um) ano, que os cargos de sua
direção não são renumerados e que os diretores são pessoas idôneas. Demonstrada,
ainda, a aquisição da personalidade juridica.
Assim, considerando que inexiste vício de iniciativa e que estão satisfeitos os requisitos
materiais exigidos nas normas aplicáveis, é regular formal e materialmente o presente
trâmite legislativo, não havendo óbices ao seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A proposição deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, RI),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288, RI),
mediante votação simbólica (art. 295).
No âmbito das comissões, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito, a
matéria é submetida à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, na forma do art.
117,1], “c”, do RI.
João Monlevade, 09 de janeiro de 2024. Dal
E a dl j
Silvân Pelágio Domingues
Procúradoria Jurídica — CMJM
OAB/MG nº 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-072
31-38523524 | wwwjogomontevademg.leg.br
SN Câmara Municipal de
-m. João Monlevade
vera aresaras Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.435/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara
de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2024.
f | )
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Revetrie Silva Teixeira — Presidente
Lidterth Oliveira Silva 7 Vice.Presidente
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Gustavo José E aca — Membro / Relator
EE Câmara Municipal de
*. João Monlevade
tn sorursamt
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a
instalação de infraestrutura de supore para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547. de
24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
(Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá
outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de
informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo
urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como
Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de
Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator: Revetrie);
1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo
Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.(Relator: Gustavo Maciel):
1.436/2024, de iniciativa do vereador Reverrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendárie oficial do município de João Monlevade q Dia Municipal de Combate ao
Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa
dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre
a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Município e dá outras providências, (Relator: Lieberth);
1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a
a Câmara Municipal de
*. João Monlevade
denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no São João.
(Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei
1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a
Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos
destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator:
Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores
Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de
metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade. e dá outras providências.
Relator: Lieberth). Iniciados Os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão
das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1 -362/2023, diante do Parecer Jurídico, decidiu-
Se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providâncias
regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1.430/2023 foi solicitado prazo de Reiator; no
1.433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros, com possível apresentação de emenda:
1.436/2023 e 1.437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros. acatando as Emendas sugeridas no Parecer
Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo,
solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de
ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça
e do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas; nos
Projetos 1.434/2023, 1,435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela
Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no
Substitutivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela
Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica
quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. Ill
EN
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.435/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles
Pontes, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Marco Zalém Rita, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final;
PROJETO DE LEI Nº 1.435/2023
Declara de utilidade pública a
Associação Cultural Afrodescendentes
de João Monlevade e Região.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Cultural Afrodescendentes de
João Monlevade e Região, com sede na Avenida Santa Cruz, nº 1.039, bairro Santa
Cruz, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saia de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024.
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Revetrie Silva Teixeira — Presidente
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Câmara Municipal de
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tato miss forte, € ara forte, cidade forte! forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.435/2023
Declara de utilidade pública a Associação
Cultural Afrodescendentes de João
Monlevade e Região.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Cultural Afrodescendentes de
João Monlevade e Região, com sede na Avenida Santa Cruz, nº 1.039, bairro
Santa Cruz, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de fevereiro de 2024.
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Femando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
cia a Lista de votação 08/02/2024 09:15:21
127º Reunião Ordinária
PL Nº 1.435/2023 - Turno Único
Turno: Tumo Único Início: 07/02/2024 15:34 Término: 07/02/2024 15:34
Iniciativa dos vereadores Gustavo Prandini, Leles Pontes e Marco Zalém, que Declara de Ulilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:34:21
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:34:24
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:34:23
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:34:26
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:34:36
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:34:21
LELES PONTES (REP) Sim 15:34:20
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:34:19
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:34:23
BAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:34:27
VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:34:24
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:34:22
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:34:24
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:34:18
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
«eg. Ens Lin ares Pereira
se = Presidente
SE TT Presidente,
Presidente Secretario
Página 1 de1
gy. Câmara Municipal de
João Monlevade
5 FEV
me nestas Cinaris f
Ofício nº 7/Secretaria Em 8 de fevereiro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de fevereiro, conforme detalhamento;
- nº 1.335/2023, apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias
Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, que Dispõe sobre a Política
Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à
base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol
(CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências.
- Nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade.
- nº 1.435/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.
- nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que ratifica a
denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São
João.
Atenciosamente,
LSD o sa
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO” |
Recebemos em:
Exmo. Sr. A em)
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www jogomonlevade:.ma.leg.br
28 FFV ML
noz Aa BT
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrurastração 20721 2024
LEI Nº 2611/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural
Afrodescendentes de João Monlevade e Região.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade e
Região, com sede na Avenida Santa Cruz, nº 1.039, bairro Santa Cruz, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de fevereiro de 2024.
fica me
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de fevereiro de 2024.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.940-027 - Fone
(31)3859-2500 - site; www. pmjm.mg gov.br