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← João Monlevade (MG)

materia nº 1436/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaInstitui e insere no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável.
native_id6680

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1.436/2023
Institui e insere no Calendário Oficial
do Municipiode João Monlevade o Dia
Municipal de Combate ao Tabagismo e
em Defesa da Vida Saudável.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o dia municipal de combate ao tabagismo e em defesa da vida
saudável, a ser realizada no dia 31 de maio,
Art. 2º Ao longo de toda a semana do dia 31 de maio, poderão ser realizadas ações
com o intuito de informar sobre os males causados pelo tabagismo através da
realização de:
| —- debates e reuniões;
Il — apresentação e divulgação dos programas municipais de combate ao
tabagismo e de incentivo de hábitos saudáveis:
Ill — a sociedade civil poderá promover palestras, e outras manifestações, que
visem apoiar a luta contra o tabagismo e difundir a prática de hábitos saudáveis
entre a população.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Caberá ao município, por meio da secretaria de saúde, promover a captação
de profissionais de saúde para atuarem na orientação, tratamento de pacientes que
necessitarem de outros encaminhamentos.
Art. 5º Os profissionais da área da educação deverão ser capacitados para serem
multiplicadores de informações a respeito dos riscos do hábito tabágico, para,
assim, prevenir a iniciação tabágica.
Art. 6º Lideranças adolescentes deverão ser reunidas para atuarem em vários
setores de sua convivência. Esses seriam essenciais para levarem informações a
respeito do dano causado pelo uso do cigarro, com ênfase em cigarros de palha e
cigarros eletrônicos, como influenciadores para a iniciação tabágica.
Art. 7º Deverá ser incentivada a participação de pais para atuarem conjuntamente
com filhos em palestras, oficinas e encontros comunitários para a divulgação dos
danos relativos ao uso do tabaco.
Art. 8º O Município promoverá, por meio de suas secretarias programas de
atividades para envolvimento de toda a população monlevadense, nas campanhas
ai
A.
a Câmara Municipal de 20 DEZ 2023 E Vo
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ErEnia souviinga Câmara forte, cidade forte! épa 8?
desenvolvidas para a comemoração do Dia Mundial Sem tabaco, 31 de maio, é o
Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto.
Art. 9º Em conjunto com a sociedade civil deve-se sensibilizar a população com
movimentos em praça, centros comunitários, Igrejas, centros de saúde, hospitais,
presídios, asilos e creches a respeito dos riscos do hábito tabágico e dos beneficios
de parar de fumar.
Art. 10. Devem ser buscados mecanismos para avaliar anualmente a queda
progressiva na incidência do hábito tabágico relacionado à melhora da saúde e
qualidade de vida da população.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2023.
Loba: ntutrem
evetrie Silva Teixeira '
Vereador - MDB
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Aprovado em 1º Turno
Aprovavo em 2º Turno 4 [ Tegel PR 03 1024
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O Linhares Pereira
Presidente
Presidente da Câmara
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f Câmara Municipal de
João Monlevade
mena incvaas Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, venho a presença de Vossas Excelências apresentar o presente
Projeto de Lei Ordinária, com o intuito de criar o dia municipal de combate ao
tabagismo e em defesa da vida saudável, a ser realizada no dia 31 de maio.
Considerando que no dia 31 de maio, é celebrado o dia Mundial de luta conta o
Tabaco. O tema da Campanha de 2023 é “Precisamos de comida, não de
tabaco”, difundida mundialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Brasil, junto com Índia e China, figura entre os maiores produtores de tabaco
no mundo, e toda essa produção está muito concentrado na região sul do país.
O tabagismo é a maior causa de morte evitável no mundo e mata por ano mais
de 8 milhões de pessoas. Porém, considerando todo o ciclo de vida do tabaco,
que segue do plantio até o descarte de bitucas, incluindo: o desmatamento,
monocultivo da terra e o uso demasiado da água, o uso excessivos de diferentes
tipos de agrotóxicos contaminando trabalhadores, animais, solo e águas
superficiais e subterrâneas, os efeitos tóxicos provocados pela própria folha e
cura das folhas de tabaco e a produção excessiva de gases de efeito estufa
durante todo o processo, fica difícil mensurar as mortes adicionais aos 8 milhões
Por ano e que certamente estão relacionados ao tabaco, e não somente ao uso.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o tabagismo é reconhecido
como uma doença crônica causada pela dependência à nicotina presente nos
produtos à base de tabaco. Mais do que isso, ele integra o grupo de transtornos
mentais e comportamentais, uma vez que a nicotina é uma substância
psicoativa. A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta ainda que o tabaco
mata mais de 8 milhões de pessoas por ano. Só no Brasil, são 161.853 mortes
anuais atribuíveis ao uso de tabaco, o que representa 443 mortes por dia e leva
O tabagismo a ser o terceiro fator de risco para anos de vida perdidos ajustados
por incapacidade. Em outras palavras, é a maior causa evitável isolada de
adoecimento e mortes precoces em todo o mundo.
Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente proposição.
Atenciosamente,
Vereador - MDB
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Câmara Municipal de
João Monlevade
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Misco asar34 Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.436/2023 — Institui o “Dia Municipal de Combate ao Tabagismo
e em Defesa da Vida Saudável”.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende instituir no Calendário Oficial do Município de
João Monlevade o dia de combate ao tabagismo e em defesa da vida saudável, a ser
comemorado anualmente no dia 31 de maio.
Nesse sentido, a proposição prevê medidas de conscientização a serem realizadas no
período que abrange a data instituída, além de atividades de incentivo e envolvimento
de organismos da sociedade civil.
Na justificativa que acompanha a proposta, o autor explica que o dia 31 de maio
compreende a data mundial de combate ao tabaco, trazendo em seguida informações e
dados pertinentes ao tabagismo e seus impactos na saúde humana.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
A proposição em apreço dispõe sobre a instituição de um dia municipal de de combate
ao tabagismo, valendo referir que é competência de todos os entes da federação cuidar
da saúde e assistência pública (art. 23, Il, da CR/88).
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* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13%ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG - Lep: 35930-672
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om Câmara Municipal de
. João Monlevade
mimo onpniase Câmara forte, cidade forte!
Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e
a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo, Repercussão Geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016)
Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores,
fixação de atribuição a órgãos do município ou outra hipótese de competência privativa,
é legítimo o vereador para sua propositura.
Ressalva-se apenas, nesse sentido, o disposto no art. 4º da proposição que, ao prever
atribuição à Secretaria de Saúde, invadiu competência privativa do Prefeito, ferindo a
Separação de Poderes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep 35930-672
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mM Câmara Municipal de mm
. João Monlevade AÇÃO
mto rmenranas Camara forte, cidade forte! O
Outrossim, por técnica legislativa, sugere-se a revisão do disposto no art. 6d jeto,
no sentido de conferir ao texto caráter efetivamente normativo, o que não se verifica a
partir do primeiro ponto final.
Ainda, é necessário destacar o previsto no art. 8º que faz referência a dia comemorativo
distinto daquele previsto na proposição, além de mencionar o Dia Mundial sem Tabaco,
quando na verdade, a proposição trata da instituição do dia municipal na mesma data,
de modo que nos parece mais adequado a menção ao dia municipal objeto da lei.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com as ressalvas acima descritas em relação aos arts.
4,6 e8º.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Intemo, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, III, “b” do R.l) e Saúde, Saneamento Básico
e Meio Ambiente (art.117, VI, “b” do R.l).
João Monlevade, 09 de janeiro de 2023.
4
A
Silvan-Pelágio Domingues
“Procurador Jurídico/CMJM
OAB/NG nº 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomontevade mg.leg.br
] Câmara Municipal de
o. João Monlevade
Béraa sean Câmara forte, cidade forre!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia
Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2024.
de AM
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente
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góAraújo-Moreira Bicalho - Membro (S)
EE Câmara Municipal de
" João Monlevade
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Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva - Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a
instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora dê
Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de
24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
(Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá
outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de
informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo
urbano no âmbito do Municipio de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como
Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca é Copa Monlevade de
Peteca no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. (Relator: Revetrie);
1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo
Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.(Relator: Gustavo Maciel);
1.436/2)24, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendáric oficial do municipio de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa
dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre
a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Município e dá outras providências. (Relator: Lieberth);
1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a
E Câmara Municipal de
João Monlevade
denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no São João
(Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei
1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a
Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos
destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator:
Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores
Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de
metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências.
Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão
das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1.362/2023, diante do Parecer Jurídico. decidiu-
se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências
regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1.430/2023 foi solicitado prazo de Relator, no
1433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros, com possível apresentação de emenda;
1.436/2023 e 1.437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer
Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo,
solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de
ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça
e do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas: nos
Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela
Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no
Substituitivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela
Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica
quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. |
Câmara Municipal de
. João Monlevade Monlevade
ERoçaiaid Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia
Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, 05 de fevereiro de 2024.
p.
iz Lacerda
ilva Diniz — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jogomontevade.mg.leg.br
João Monlevade
En! Câmara Municipal de
>
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO conti do
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Na
Em 05 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro
e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de
Lei: - 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Bruno); - 1.411/2023,
de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e
Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e
4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Tonhão); -
1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual
nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monievade
e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.434/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João
Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina
de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade (Relator: Bruno); - 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o
Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável (Relator:
Tonhão); - 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo
José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como simbolo
para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras
providências (Relator: Bruno); - e do Substitutivo apresentado pelo vereador Revetrie
Silva Teixeira ao Projeto de Lei 1.371/2023, de sua iniciativa, que Dispõe sobre a
Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos
destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator:
Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão decidiu aguardar a resposta do SETTRAN para emitir parecer ao
Projeto 1.387. Acerca dos Projetos 1.436 e 1.437 os presentes se manifestaram
favoravelmente e solicitaram registrar a existência de Lei Federal sobre os assuntos.
Após as discussões a Comissão emitiu parecer favorável aos demais Projetos, emitindo
os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram
encerrados os trabalhos. e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. á ? g
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“=. João Monlevade
auto ogaraaa Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
PROJETO DE LEI Nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira,
que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia
Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão
manifestou-se favorável, sendo acompanhando pelo vereador Gustavo José Dias
Maciel.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024.
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente / Relator
hs
A
Gustávos osé DA Maciel — Membro(S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —- João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br
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mB Câmara Municipal de |
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 19 de fevereiro de fevereiro de 2024, às 14 horas, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel - Membro Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº
1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão da matéria. A Comissão emitiu parecer favorável ao
Projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 40
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada es presentes. Val IR hy
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E) Câmara Municipal de CR VIT
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ney suaatos Câmara forte, cidade forte
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.436/2023.
Senhor Presidente:
A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de
Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que institui e
insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de
Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável.
I-O Art. 4º do Projeto de Lei 1.436/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Caberá ao município promover a captação de profissionais de saúde para
atuarem na orientação, tratamento de pacientes que necessitarem de outros
encaminhamentos.
W- O Art. 6º do Projeto de Lei 1.436/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º O Poder público fomentará a reabilitação de reuniões entre lideranças
adolescentes para conscientização quanto ao dano causado pelo uso do cigarro,
com ênfase em cigarros de palha e cigarros eletrônicos, como influenciadores para
a iniciação tabágica.
WH- O Art. 8º do Projeto de Lei 1.436/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º O Município promoverá, por meio de suas secretarias programas de
atividades para envolvimento de toda a população monlevadense, nas campanhas
desenvolvidas para a comemoração do Dia Municipal Sem Tabaco, 31 de maio, eo
Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto.
Sala das Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024.
+ VU sai Ti
evetrie Silva Teixeira — Presiderite
à — Vice-Presidente
Gust
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oh ias Maciel - Membro
iAveniaa Lona Neneia, 140, bairro Juscenno INUDIESCNOK - LH; SOYIU-VUU = JUAU MUNLEVALE — mts
Telefax: 3852.3524
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Câmara Municipal de
». João Monlevade
gor Câmara forte, cidade forte!
Ao
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia
Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão
manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhando pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024.
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Re: es ri Presidente / Relator
Gustavo Henriqui ndini de Assis — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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João Monlevade (30, )
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO Básico b 8
E MEIO AMBIENTE /
Em 26 de fevereiro de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Lieberth
Oliveira Silva - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Membro Suplente,
para deliberarem acerca: - do Projeto de Lei 1.437/2023, de iniciativa dos
vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a
utilização do cordão de girassol como simbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Lieberth); - do
Substitutivo apresentado pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.371/2023, de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de
Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e
serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); - e da Emenda
01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei
nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere
no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate
ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Belmar). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão
emitiu parecer favorável ao Projeto, ao Substitutivo e á Emenda, emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. id
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João Monlevade
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Institui e insere no calendário oficial do municipio de João Monlevade o Dia
Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhando pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, 26 de fevereiro de 2024.
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arcelino — Presidente / Relator
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Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro
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31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
E] Câmara Municipal de
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 26 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno -—
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece
critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras
providências (Relator: Belmar); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em
Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator:
Tonhão); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art
3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a
Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta
e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá
outras providências (Relator: Tonhão); - 1.442/2024, de Iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); - e da Emenda
01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei
nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagsmo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão solicitou a
presença do autor do Projeto 1.408, juntamente com o Jurídico da Casa, na próxima
reunião da Comissão para prestar esclarecimentos sobre a matéria. Acerca do Projeto
1.425, os presentes decidiram pela realização de diligência no sentido de solicitar
informações ao Executivo sobre a proposta apresentada pelo vereador, e se existe,
atualmente, pr parte do Poder Executivo a construção de alguma lei votada para a
temática. E, emcaso afirmativo, informe também se a proposta em análise está sendo
contemplada ou se existe semelhança entre as mesmas. O Relator do Projeto 1.439
solicitou prazo regmental para mais estudos. A Comissão decidiu promover diligência
acerca do Projeto m sentido de solicitar que Angélica, Controladora Interna, compareça
à reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. A Comissão emitiu parecer
favorável ao Projeto 1,442 e à Emenda 01. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas,
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
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Lista de votação
EMENDA 01 PL Nº 1.436/2024 - 2º TURNO
Tumo: 2º Turno Início: 28/02/2024 15:37 Término: 28/02/2024 15:38
EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:37:46
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:37:46
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:38:04
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:38:02
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:37:47
LELES PONTES (REP) Sim 15:37:46
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:37:43
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:37:48
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:37:45
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:37:46
T"G0 TITO (PDT) Sim 15:38:00
v JERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:37:45
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
eira Presidente Secretario
Página 1 de1
pa Lista de votação A 28/02/2024 15:40:03
) ey j 1 É: Sessão Ordinária
PL Nº 1.436/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 28/02/2024 15:39 Término: 28/02/2024 15:40
Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João
Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:39:17
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:39:22
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:39:13
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:39:25
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:39:17
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:39:13
LELES PONTES (REP) Sim 15:39:20
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:39:14
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:39:19
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:39:08
f TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:39:17
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:39:16
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:39:06
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
ii Presidente Secretario
4
Página 1 de1
pai Câmara Municipal de
mm João Monlevade
mio zap treae Câmara forte, cidade forte
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.436/2023
Institui e insere no Calendário Oficial
do Municipiode João Monlevade o Dia
Municipal de Combate ao Tabagismo e
em Defesa da Vida Saudável.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o Dia Municipal de combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida
Saudável, a ser realizado no dia 31 de maio.
Art. 2º Ao longo de toda a semana do dia 31 de maio, poderão ser realizadas ações
com o intuito de informar sobre os males causados pelo tabagismo através da
realização de:
|— debates e reuniões,
Il — apresentação e divulgação dos programas municipais de combate ao
tabagismo e de incentivo de hábitos saudáveis;
|ll — a sociedade civil poderá promover palestras, e outras manifestações, que
visem apoiar a luta contra o tabagismo e difundir a prática de hábitos saudáveis
entre a população.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Caberá ao Município, promover a captação de profissionais de saúde para
atuarem na orientação, tratamento de pacientes que necessitarem de outros
encaminhamentos.
Art. 5º Os profissionais da área da educação deverão ser capacitados para serem
multiplicadores de informações a respeito dos riscos do hábito tabágico, para,
assim, prevenir a iniciação tabágica.
Art. 6º O Poder público fomentará a reabilitação de reuniões entre lideranças
adolescentes para conscientização quanto ao dano causado pelo uso do cigarro,
Lista de votação 06/03/2024 15:56:54
Do sys?
PL Nº 1.436/2024 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 06/03/2024 14:31 Término: 06/03/2024 14:32
Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João
Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável,
essão Ordinária
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:31:58
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:32:01
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:32:04
LELES PONTES (REP) Sim 14:32:08
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:32:05
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:31:59
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:31:59
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:32:05
Tesais: Sim: 8 Não:0
Resultado; Aprovada
a p pm
— ay du
ernando Linhares Pereira
Presidente residente Secretario
Página 1 de1
pá Câmara Municipal de á
P. João Monlevade [84
nai senso Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.436/2023
Institui e insere no Calendário Oficial
do Municipio de João Monlevade o Dia
Municipal de Combate ao Tabagismo e
em Defesa da Vida Saudável.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o Dia Municipal de combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida
Saudável, a ser realizado no dia 31 de maio.
Art. 2º Ao longo de toda a semana do dia 31 de maio, poderão ser realizadas ações
com o intuito de informar sobre os males causados pelo tabagismo através da
realização de:
| - debates e reuniões;
Il — apresentação e divulgação dos programas municipais de combate ao
tabagismo e de incentivo de hábitos saudáveis;
Ill — a sociedade civil poderá promover palestras, e outras manifestações, que
visem apoiar a luta contra o tabagismo e difundir a prática de hábitos saudáveis
entre a população.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Caberá ao Município, promover a captação de profissionais de saúde para
atuarem na orientação, tratamento de pacientes que necessitarem de outros
encaminhamentos.
Art. 5º Os profissionais da área da educação deverão ser capacitados para serem
multiplicadores de informações a respeito dos riscos do hábito tabágico, para,
assim, prevenir a iniciação tabágica.
Art. 6º O Poder público fomentará a realização de reuniões entre lideranças
adolescentes para conscientização quanto ao dano causado pelo uso do cigarro,
com ênfase em cigarros de palha e cigarros eletrônicos, como influenciadores para
a iniciação tabágica.
Art. 7º Deverá ser incentivada a participação de pais para atuarem conjuntamente
com filhos em palestras, oficinas e encontros comunitários para a divulgação dos
danos relativos ao uso do tabaco.
Art. 8º O Município promoverá, por meio de suas secretarias programas d à
atividades para envolvimento de toda a população monlevadense, nas campanhas
Câmara Municipal de
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desenvolvidas para a comemoração do Dia Municipal Sem Tabaco, 31 de maio, e
o Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto.
Art. 9º Em conjunto com a sociedade civil deve-se sensibilizar a população com
movimentos em praça, centros comunitários, Igrejas, centros de saúde, hospitais,
presídios, asilos e creches a respeito dos riscos do hábito tabágico e dos benefícios
de parar de fumar.
Art. 10. Devem ser buscados mecanismos para avaliar anualmente a queda
progressiva na incidência do hábito tabágico relacionado à melhora da saúde e
qualidade de vida da população.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 07 de março de 2024.
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Femando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
|. Câmara Municipal de
João Monlevade
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Ofício nº 41/Secretaria
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 06 de março, conforme detalhamento:
- nº 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a
Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar no
Município de João Monlevade, e dá outras providências:
- nº 1.383/2023, de iniciativa dos versadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo
José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de
câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de
João Monlevade, e dá outras providências:
- nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual
nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade
e dá outras providências;
- nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere
no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável;
Outrossim, envio para conhecimento Resolução nº 769/2024, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João
Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos.
Atenciosamente,
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Pesca RSS À
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
313852 3524 www. joaomonlevade.mg.teg.br
Câmara Municipal de
-P. João Monlevade
com ênfase em cigarros de palha e cigarros eletrônicos, como influenciadores para
a iniciação tabágica.
Art. 7º Deverá ser incentivada a participação de pais para atuarem conjuntamente
com filhos em palestras, oficinas e encontros comunitários para a divulgação dos
danos relativos ao uso do tabaco.
Art. 8º O Municipio promoverá, por meio de suas secretarias programas de
atividades para envolvimento de toda a população monlevadense, nas campanhas
desenvolvidas para a comemoração do Dia Municipal Sem Tabaco, 31 de maio, e
o Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto.
Art. 9º Em conjunto com a sociedade civil deve-se sensibilizar a população com
movimentos em praça, centros comunitários, Igrejas, centros de saúde, hospitais,
presídios, asilos e creches a respeito dos riscos do hábito tabágico e dos benefícios
de parar de fumar,
Art. 10. Devem ser buscados mecanismos para avaliar anualmente a queda
progressiva na incidência do hábito tabágico relacionado à melhora da saúde e
qualidade de vida da população.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de março de 2024.
Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente (S)

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