| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Institui e insere no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. |
| native_id | 6680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 28
Pa SON Câmara Municipal de z 3 a João Monlevade 20 DEZ. 2073 te, 26) & Mraz Citttaro forte, o Ps Nm a Pd mtu masrzes Câmara forte, cidade forte WE caça! PROJETO DE LEI Nº 1.436/2023 Institui e insere no Calendário Oficial do Municipiode João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia municipal de combate ao tabagismo e em defesa da vida saudável, a ser realizada no dia 31 de maio, Art. 2º Ao longo de toda a semana do dia 31 de maio, poderão ser realizadas ações com o intuito de informar sobre os males causados pelo tabagismo através da realização de: | —- debates e reuniões; Il — apresentação e divulgação dos programas municipais de combate ao tabagismo e de incentivo de hábitos saudáveis: Ill — a sociedade civil poderá promover palestras, e outras manifestações, que visem apoiar a luta contra o tabagismo e difundir a prática de hábitos saudáveis entre a população. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Caberá ao município, por meio da secretaria de saúde, promover a captação de profissionais de saúde para atuarem na orientação, tratamento de pacientes que necessitarem de outros encaminhamentos. Art. 5º Os profissionais da área da educação deverão ser capacitados para serem multiplicadores de informações a respeito dos riscos do hábito tabágico, para, assim, prevenir a iniciação tabágica. Art. 6º Lideranças adolescentes deverão ser reunidas para atuarem em vários setores de sua convivência. Esses seriam essenciais para levarem informações a respeito do dano causado pelo uso do cigarro, com ênfase em cigarros de palha e cigarros eletrônicos, como influenciadores para a iniciação tabágica. Art. 7º Deverá ser incentivada a participação de pais para atuarem conjuntamente com filhos em palestras, oficinas e encontros comunitários para a divulgação dos danos relativos ao uso do tabaco. Art. 8º O Município promoverá, por meio de suas secretarias programas de atividades para envolvimento de toda a população monlevadense, nas campanhas ai A. a Câmara Municipal de 20 DEZ 2023 E Vo -. João Monlevade e ms ErEnia souviinga Câmara forte, cidade forte! épa 8? desenvolvidas para a comemoração do Dia Mundial Sem tabaco, 31 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto. Art. 9º Em conjunto com a sociedade civil deve-se sensibilizar a população com movimentos em praça, centros comunitários, Igrejas, centros de saúde, hospitais, presídios, asilos e creches a respeito dos riscos do hábito tabágico e dos beneficios de parar de fumar. Art. 10. Devem ser buscados mecanismos para avaliar anualmente a queda progressiva na incidência do hábito tabágico relacionado à melhora da saúde e qualidade de vida da população. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2023. Loba: ntutrem evetrie Silva Teixeira ' Vereador - MDB mea Aprovado em 1º Turno Aprovavo em 2º Turno 4 [ Tegel PR 03 1024 PST pe] | DER “eres Pereiro E etnias residente O Linhares Pereira Presidente Presidente da Câmara gg as ia 20 DEZ 2023 f Câmara Municipal de João Monlevade mena incvaas Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Nobres pares, venho a presença de Vossas Excelências apresentar o presente Projeto de Lei Ordinária, com o intuito de criar o dia municipal de combate ao tabagismo e em defesa da vida saudável, a ser realizada no dia 31 de maio. Considerando que no dia 31 de maio, é celebrado o dia Mundial de luta conta o Tabaco. O tema da Campanha de 2023 é “Precisamos de comida, não de tabaco”, difundida mundialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Brasil, junto com Índia e China, figura entre os maiores produtores de tabaco no mundo, e toda essa produção está muito concentrado na região sul do país. O tabagismo é a maior causa de morte evitável no mundo e mata por ano mais de 8 milhões de pessoas. Porém, considerando todo o ciclo de vida do tabaco, que segue do plantio até o descarte de bitucas, incluindo: o desmatamento, monocultivo da terra e o uso demasiado da água, o uso excessivos de diferentes tipos de agrotóxicos contaminando trabalhadores, animais, solo e águas superficiais e subterrâneas, os efeitos tóxicos provocados pela própria folha e cura das folhas de tabaco e a produção excessiva de gases de efeito estufa durante todo o processo, fica difícil mensurar as mortes adicionais aos 8 milhões Por ano e que certamente estão relacionados ao tabaco, e não somente ao uso. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o tabagismo é reconhecido como uma doença crônica causada pela dependência à nicotina presente nos produtos à base de tabaco. Mais do que isso, ele integra o grupo de transtornos mentais e comportamentais, uma vez que a nicotina é uma substância psicoativa. A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta ainda que o tabaco mata mais de 8 milhões de pessoas por ano. Só no Brasil, são 161.853 mortes anuais atribuíveis ao uso de tabaco, o que representa 443 mortes por dia e leva O tabagismo a ser o terceiro fator de risco para anos de vida perdidos ajustados por incapacidade. Em outras palavras, é a maior causa evitável isolada de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo. Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição. Atenciosamente, Vereador - MDB ejbuesua “BjuawipsonusIy “WaJUO 3p EUBUIpIO ORIUNAY EU SOpH Ojafo!d so iuandas japiey og 9a 2s1 am us e ori “Us “8a P2UNNA - GEP'L Td q “ap oepio) - LEp'L Td q Bjequio) - 9Ep'1 1d “ apepinn - SEp'L Id SOxDUy à % :sbep MINEL ojurme, | (sopunbas 2z EU) 621 SE EZOT ap Oquiazapap |Z eleq sq barburapesajuoworofgosesunmwos “y'bapburapeajuowovofsepuesuapapuea “q'barGurapenajuowocofgoequor “gba Burapeasjuowocolmomo bei “q'barburapeaajuowocofBapnesepamanas “gboyburopeauoworofgsanepes sq'bayburapesajuowocoldojunsaidip “qbarBurepeaajuowocofayuaqasd sq barôurapeaauowocolesejauopoyuinbicu “y'bapburapesajuowocolBsajuodsaja, “bar burapessjuowocofgupuesd “g'bay bu apeaajuoworofBjanewosejsnô “gbarOurspensjuowocofBsaseyuiopueusas “q'bapburapeaajuoworofBapnesoJop “q bapburapesajuoworofgoez3qes0unig “WOPRUNOU zIUIpIewjaq 19'ba)'burapeasjuowocolmziupeujsq eJrd se/bay6urspeasjuoworolgsojalod ag x Hi + OUBINIZIA IG 07 INI SOAM - BEP'L 3 ZEPL '9EP'L "SEP'L SOLIFONA “7 1 ; Câmara Municipal de João Monlevade a PAi eosdndir io ei rno Misco asar34 Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.436/2023 — Institui o “Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável”. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia de combate ao tabagismo e em defesa da vida saudável, a ser comemorado anualmente no dia 31 de maio. Nesse sentido, a proposição prevê medidas de conscientização a serem realizadas no período que abrange a data instituída, além de atividades de incentivo e envolvimento de organismos da sociedade civil. Na justificativa que acompanha a proposta, o autor explica que o dia 31 de maio compreende a data mundial de combate ao tabaco, trazendo em seguida informações e dados pertinentes ao tabagismo e seus impactos na saúde humana. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. A proposição em apreço dispõe sobre a instituição de um dia municipal de de combate ao tabagismo, valendo referir que é competência de todos os entes da federação cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, Il, da CR/88). eee e im * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13%ed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Montevade/MG - Lep: 35930-672 31-38523524 | www jocomontevademg.leg.br om Câmara Municipal de . João Monlevade mimo onpniase Câmara forte, cidade forte! Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo, Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. Ressalva-se apenas, nesse sentido, o disposto no art. 4º da proposição que, ao prever atribuição à Secretaria de Saúde, invadiu competência privativa do Prefeito, ferindo a Separação de Poderes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep 35930-672 31-38523524 | www joaomontevade.mg.leg.br mM Câmara Municipal de mm . João Monlevade AÇÃO mto rmenranas Camara forte, cidade forte! O Outrossim, por técnica legislativa, sugere-se a revisão do disposto no art. 6d jeto, no sentido de conferir ao texto caráter efetivamente normativo, o que não se verifica a partir do primeiro ponto final. Ainda, é necessário destacar o previsto no art. 8º que faz referência a dia comemorativo distinto daquele previsto na proposição, além de mencionar o Dia Mundial sem Tabaco, quando na verdade, a proposição trata da instituição do dia municipal na mesma data, de modo que nos parece mais adequado a menção ao dia municipal objeto da lei. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com as ressalvas acima descritas em relação aos arts. 4,6 e8º. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Intemo, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, III, “b” do R.l) e Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art.117, VI, “b” do R.l). João Monlevade, 09 de janeiro de 2023. 4 A Silvan-Pelágio Domingues “Procurador Jurídico/CMJM OAB/NG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomontevade mg.leg.br ] Câmara Municipal de o. João Monlevade Béraa sean Câmara forte, cidade forre! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2024. de AM Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente RA aii góAraújo-Moreira Bicalho - Membro (S) EE Câmara Municipal de " João Monlevade E" Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva - Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora dê Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Municipio de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca é Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. (Relator: Revetrie); 1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.(Relator: Gustavo Maciel); 1.436/2)24, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendáric oficial do municipio de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a E Câmara Municipal de João Monlevade denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no São João (Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator: Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1.362/2023, diante do Parecer Jurídico. decidiu- se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1.430/2023 foi solicitado prazo de Relator, no 1433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, com possível apresentação de emenda; 1.436/2023 e 1.437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo, solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça e do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas: nos Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no Substituitivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | Câmara Municipal de . João Monlevade Monlevade ERoçaiaid Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, 05 de fevereiro de 2024. p. iz Lacerda ilva Diniz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jogomontevade.mg.leg.br João Monlevade En! Câmara Municipal de > ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO conti do INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Na Em 05 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente (participação de forma remota), Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Bruno); - 1.411/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monievade e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Bruno); - 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão); - 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Bruno); - e do Substitutivo apresentado pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei 1.371/2023, de sua iniciativa, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu aguardar a resposta do SETTRAN para emitir parecer ao Projeto 1.387. Acerca dos Projetos 1.436 e 1.437 os presentes se manifestaram favoravelmente e solicitaram registrar a existência de Lei Federal sobre os assuntos. Após as discussões a Comissão emitiu parecer favorável aos demais Projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos. e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. á ? g fo Câmara Municipal de “=. João Monlevade auto ogaraaa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável, sendo acompanhando pelo vereador Gustavo José Dias Maciel. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2024. Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente / Relator hs A Gustávos osé DA Maciel — Membro(S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —- João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br Pi mB Câmara Municipal de | No. * João Monlevade VE) meira aaa Câmara forte, cidade forte! Ney 4 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 19 de fevereiro de fevereiro de 2024, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada es presentes. Val IR hy BA - João Monlevade E) Câmara Municipal de CR VIT a Le ney suaatos Câmara forte, cidade forte EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.436/2023. Senhor Presidente: A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. I-O Art. 4º do Projeto de Lei 1.436/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Caberá ao município promover a captação de profissionais de saúde para atuarem na orientação, tratamento de pacientes que necessitarem de outros encaminhamentos. W- O Art. 6º do Projeto de Lei 1.436/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Poder público fomentará a reabilitação de reuniões entre lideranças adolescentes para conscientização quanto ao dano causado pelo uso do cigarro, com ênfase em cigarros de palha e cigarros eletrônicos, como influenciadores para a iniciação tabágica. WH- O Art. 8º do Projeto de Lei 1.436/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O Município promoverá, por meio de suas secretarias programas de atividades para envolvimento de toda a população monlevadense, nas campanhas desenvolvidas para a comemoração do Dia Municipal Sem Tabaco, 31 de maio, eo Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto. Sala das Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024. + VU sai Ti evetrie Silva Teixeira — Presiderite à — Vice-Presidente Gust r | oh ias Maciel - Membro iAveniaa Lona Neneia, 140, bairro Juscenno INUDIESCNOK - LH; SOYIU-VUU = JUAU MUNLEVALE — mts Telefax: 3852.3524 us a “r COISA asc 05 eg sq mascr ENS EnaaS ess toa q asi DOT OS De coteat qua 3 AMpacoasç at, TED, 3 500 M8to, serio o pirata 20 oqurcs er agene se 19 tocasse asa sous Tomo 4 Qi Êo speacuseigorneo ate dies aces gere spa afebcaeancaseigpoens - CRU nan a pr bad oe a ra engana osecconigaetaco fa fapemun ses pomar uornsugrocesã inte busprapouooig ama mes SONS pe PETERECSe os “pum o 4 Câmara Municipal de ». João Monlevade gor Câmara forte, cidade forte! Ao Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024. 48) Re: es ri Presidente / Relator Gustavo Henriqui ndini de Assis — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br E e) / E Câmara Municipal de a João Monlevade (30, ) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO Básico b 8 E MEIO AMBIENTE / Em 26 de fevereiro de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Lieberth Oliveira Silva - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Membro Suplente, para deliberarem acerca: - do Projeto de Lei 1.437/2023, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Lieberth); - do Substitutivo apresentado pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); - e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto, ao Substitutivo e á Emenda, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. id NBA. iês João Monlevade a a u mo ass Câmara forte, cidade forte! F a, q é Vya SA OW 0% nn E) Câmara Municipal de RE TRE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do municipio de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com OS vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda, sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, 26 de fevereiro de 2024. ai ] n EM A arcelino — Presidente / Relator Lee DADE, dd pe Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro l , , uscelino Kubitschek — João Moanteva: — Cep: 35930-672 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro 3 de/MG , q 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br E] Câmara Municipal de =" João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 26 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno -— Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Belmar); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.442/2024, de Iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); - e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagsmo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão solicitou a presença do autor do Projeto 1.408, juntamente com o Jurídico da Casa, na próxima reunião da Comissão para prestar esclarecimentos sobre a matéria. Acerca do Projeto 1.425, os presentes decidiram pela realização de diligência no sentido de solicitar informações ao Executivo sobre a proposta apresentada pelo vereador, e se existe, atualmente, pr parte do Poder Executivo a construção de alguma lei votada para a temática. E, emcaso afirmativo, informe também se a proposta em análise está sendo contemplada ou se existe semelhança entre as mesmas. O Relator do Projeto 1.439 solicitou prazo regmental para mais estudos. A Comissão decidiu promover diligência acerca do Projeto m sentido de solicitar que Angélica, Controladora Interna, compareça à reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1,442 e à Emenda 01. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos po Da - É o Z E 8d a a — E > a. Ela ss, HE Rx A / Lista de votação EMENDA 01 PL Nº 1.436/2024 - 2º TURNO Tumo: 2º Turno Início: 28/02/2024 15:37 Término: 28/02/2024 15:38 EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:37:46 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:37:46 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:38:04 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:38:02 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:37:47 LELES PONTES (REP) Sim 15:37:46 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:37:43 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:37:48 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:37:45 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:37:46 T"G0 TITO (PDT) Sim 15:38:00 v JERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:37:45 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada eira Presidente Secretario Página 1 de1 pa Lista de votação A 28/02/2024 15:40:03 ) ey j 1 É: Sessão Ordinária PL Nº 1.436/2023 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 28/02/2024 15:39 Término: 28/02/2024 15:40 Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:39:17 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:39:22 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:39:13 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:39:25 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:39:17 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:39:13 LELES PONTES (REP) Sim 15:39:20 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:39:14 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:39:19 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:39:08 f TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:39:17 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:39:16 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:39:06 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada ii Presidente Secretario 4 Página 1 de1 pai Câmara Municipal de mm João Monlevade mio zap treae Câmara forte, cidade forte PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.436/2023 Institui e insere no Calendário Oficial do Municipiode João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o Dia Municipal de combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável, a ser realizado no dia 31 de maio. Art. 2º Ao longo de toda a semana do dia 31 de maio, poderão ser realizadas ações com o intuito de informar sobre os males causados pelo tabagismo através da realização de: |— debates e reuniões, Il — apresentação e divulgação dos programas municipais de combate ao tabagismo e de incentivo de hábitos saudáveis; |ll — a sociedade civil poderá promover palestras, e outras manifestações, que visem apoiar a luta contra o tabagismo e difundir a prática de hábitos saudáveis entre a população. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Caberá ao Município, promover a captação de profissionais de saúde para atuarem na orientação, tratamento de pacientes que necessitarem de outros encaminhamentos. Art. 5º Os profissionais da área da educação deverão ser capacitados para serem multiplicadores de informações a respeito dos riscos do hábito tabágico, para, assim, prevenir a iniciação tabágica. Art. 6º O Poder público fomentará a reabilitação de reuniões entre lideranças adolescentes para conscientização quanto ao dano causado pelo uso do cigarro, Lista de votação 06/03/2024 15:56:54 Do sys? PL Nº 1.436/2024 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 06/03/2024 14:31 Término: 06/03/2024 14:32 Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável, essão Ordinária Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:31:58 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:32:01 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:32:04 LELES PONTES (REP) Sim 14:32:08 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:32:05 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:31:59 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:31:59 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:32:05 Tesais: Sim: 8 Não:0 Resultado; Aprovada a p pm — ay du ernando Linhares Pereira Presidente residente Secretario Página 1 de1 pá Câmara Municipal de á P. João Monlevade [84 nai senso Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.436/2023 Institui e insere no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o Dia Municipal de combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável, a ser realizado no dia 31 de maio. Art. 2º Ao longo de toda a semana do dia 31 de maio, poderão ser realizadas ações com o intuito de informar sobre os males causados pelo tabagismo através da realização de: | - debates e reuniões; Il — apresentação e divulgação dos programas municipais de combate ao tabagismo e de incentivo de hábitos saudáveis; Ill — a sociedade civil poderá promover palestras, e outras manifestações, que visem apoiar a luta contra o tabagismo e difundir a prática de hábitos saudáveis entre a população. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Caberá ao Município, promover a captação de profissionais de saúde para atuarem na orientação, tratamento de pacientes que necessitarem de outros encaminhamentos. Art. 5º Os profissionais da área da educação deverão ser capacitados para serem multiplicadores de informações a respeito dos riscos do hábito tabágico, para, assim, prevenir a iniciação tabágica. Art. 6º O Poder público fomentará a realização de reuniões entre lideranças adolescentes para conscientização quanto ao dano causado pelo uso do cigarro, com ênfase em cigarros de palha e cigarros eletrônicos, como influenciadores para a iniciação tabágica. Art. 7º Deverá ser incentivada a participação de pais para atuarem conjuntamente com filhos em palestras, oficinas e encontros comunitários para a divulgação dos danos relativos ao uso do tabaco. Art. 8º O Município promoverá, por meio de suas secretarias programas d à atividades para envolvimento de toda a população monlevadense, nas campanhas Câmara Municipal de “». João Monlevade eéra arraia Câmara farte, cidade forte! DE = LROE » q Ko o Se desenvolvidas para a comemoração do Dia Municipal Sem Tabaco, 31 de maio, e o Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto. Art. 9º Em conjunto com a sociedade civil deve-se sensibilizar a população com movimentos em praça, centros comunitários, Igrejas, centros de saúde, hospitais, presídios, asilos e creches a respeito dos riscos do hábito tabágico e dos benefícios de parar de fumar. Art. 10. Devem ser buscados mecanismos para avaliar anualmente a queda progressiva na incidência do hábito tabágico relacionado à melhora da saúde e qualidade de vida da população. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 07 de março de 2024. “SED AS Femando Linhares Pereira Presidente da Câmara |. Câmara Municipal de João Monlevade mino ese ama Ofício nº 41/Secretaria Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 06 de março, conforme detalhamento: - nº 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar no Município de João Monlevade, e dá outras providências: - nº 1.383/2023, de iniciativa dos versadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências: - nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável; Outrossim, envio para conhecimento Resolução nº 769/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos. Atenciosamente, são Y to FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Pesca RSS À Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 313852 3524 www. joaomonlevade.mg.teg.br Câmara Municipal de -P. João Monlevade com ênfase em cigarros de palha e cigarros eletrônicos, como influenciadores para a iniciação tabágica. Art. 7º Deverá ser incentivada a participação de pais para atuarem conjuntamente com filhos em palestras, oficinas e encontros comunitários para a divulgação dos danos relativos ao uso do tabaco. Art. 8º O Municipio promoverá, por meio de suas secretarias programas de atividades para envolvimento de toda a população monlevadense, nas campanhas desenvolvidas para a comemoração do Dia Municipal Sem Tabaco, 31 de maio, e o Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto. Art. 9º Em conjunto com a sociedade civil deve-se sensibilizar a população com movimentos em praça, centros comunitários, Igrejas, centros de saúde, hospitais, presídios, asilos e creches a respeito dos riscos do hábito tabágico e dos benefícios de parar de fumar, Art. 10. Devem ser buscados mecanismos para avaliar anualmente a queda progressiva na incidência do hábito tabágico relacionado à melhora da saúde e qualidade de vida da população. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de março de 2024. Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente (S)