| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. |
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28 FFV 20 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrunestração 2021 224 LEI Nº 2612/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica ratificada a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 19 de fevereiro de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de fevereiro de 2024. Gentil Lucas Morgira Bicalho Assessof de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WwW.prmjm.me.gov.br SPDASjuOn OporiZ opor ops sDUNgDIg PNY r CToL/Bcy | «N 191 SP Opdisodold oJnopDIDO] Sp OpSDUILUOUE] avarias vonBod VIA 30 OYÍVZNVIOT 30 INDORO 30VANNON OgOr 30 TVdlDINNA vEnLBIaaS e] pad (e! =) 07 ” fê Câmara Municipal de o») João Monlevade o Do € « “juan & mts suscança Cúmara forte, cidade forte! 2 0 DEL Um Nãy 2" ef rá PROJETO DE LEI Nº 1.438/2023 Ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica ratificada a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2023. nio Marcelino ereador — CIDADANIA Aprovado em Turno Único WU Lit es Pereira Presidente Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 João Monlevade 20 DEZ. 2023 ' a Câmara Municipal de É ca h pn e tra navanas Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Submeto a apreciação desta Casa, o Projeto de Lei que visa ratificar a denominação “Braúnas” à rua localizada no bairro São João. Conforme declaração emitida pelo Setor de Projetos da Secretaria de Obras, não existe Lei de denominação da rua supramencionada, embora a mesma seja conhecida há mais de 30 (trinta) anos e já possui o Código de Endereçamento Postal (CEP), conforme print da tela do site dos Correios em anexo. Além de não estar devidamente denominada por Lei, há uma divergência na nomenclatura, pois alguns a denomina de rua Braúna (singular) e outros rua Braúnas (plural), conforme poderá ser verificado na certidão do Setor de Cadastro da PMJM e nas contas dos serviços públicos (DAE e CEMIG) em anexo. Tal situação tem causado transtornos para alguns moradores da rua. Desta forma, apresento este Projeto de Lei para ratificar o nome da rua Braúnas, localizada no bairro São João e assim fazê-la existir para efeitos legais. Justifica-se a escolha no plural (Braúnas) por ser esta a denominação já utilizada pelos Correios, com o Código de Endereçamento Postal - CEP nº 35930-222 e o Setor de Cadastro da Prefeitura. A matéria objetiva ainda, melhorar a vida dos cidadãos e evitar possíveis embaraços. Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto. Atenciosamente, E. Geráldo Antônio Marcelino ( ob or — CIDADANIA Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax; 3852.3524 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO DEPARTAMENTO MUNINICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CNP. 17058.1080001.25 CONTA Rua Duque de Camas, 192 - João Mormendo MG DE DAE Fones: 0800 025 0115 e 3851-6288 - worm dus;osomanisvade com br ÁGUA cortanfênizajosomontevade com br | secratariafig==;cocmontevade com br | GERALDO VITORIO DA SILVA 1S636"295" “BAB J040/]. ELOI JOAO MONLEVADE -MG ROTA: 5-3-225 DEBITO AUTOMATICO:027250 LIGACAO:2725-0 ID.ELETRO. : TARIFA AGUA TARIFA ESGOTO << vo ur. AM ABEBN 388 7" MDA LA 1 -BUNO SUNT) GESTO CE EN38 - ELO E 1 GERALDO VITORIO DA SILVA RUA BRAUNA 96 CS SAO JOAO JOAO IONLEVADE MG CEP sags0/24 : [eae Conmole SIM FIINAMOMO (Dur ria Impressão: ZHVICAZI 19:04:31 NUTA FISCAL MUZIDATGY Supre (106 Data de emissão: 24 INUAS Clave di aceso; 3123 1D69UT UOUUOA ORG OIDOV IO 4:20 10026 ERTTIDA Eta CONTINGÊNCIA PENDENTE DE AUT NRIZAÇÃO Dociasonto Alusitar da Mata Piso al ade totergia kletrr a Listroni a Comulto a chave de suvvão eis. bitty é wasi vpud fazenda mg gov br spodmyg yo de Medição Vdção ntorive Lolhoa Aral Cspatanio dy Certa Ki, Entes Elestica APL LS 0/04 3h 24 “6 1 EA Bens da Fatura Url issu e Votar Pitt Huse Cule Abprota ICS ua y ui um emis ICMS bis Energia Eletrica ih 52 Osbarabra 4952 166 4952 1800 451 074906000 Ecurettalo Custeio ums Piibolica sa! Colmança da Corta ds Energra de 10 2y4s rebs Total tube mio as eS0 tag idos | CE VOTO TULE NOv/2023 10/12/2023 R$ 128,52 Bro do Cleo AR Mig ri Eus ais 49,372 Hed R$ K41 Pasep 40,61 us R$ 0.40 E Comisunho — Munhta kh Das de testâno hlvdia Fatura. OuTinIZs Ki 242 ks] SETIAZ pn 2a E) Alb Ré 25 E MA AS to 28 E. AMI My Ugo E) altares 3 145 8 ABRI! 24 1,49 o) MARIA: 3 ” 0,5 yu FEIA; M 140 2 JANCIZA " 146 x” DEZ 4 167 R HOvinO, Ea 151 E OUTE!S band Verde - NOVIZI Buiml Verde. Tanta vigente curifesme Rus Aneel nº 3202 de 2OSYZDZI. Redução aliquota ICMS conforme Lei Complementar 15402. O paganieisto desta conta não quita delitos anteriores. Pura estas, estão sujeitas Pentalidattes legais vigentes (multas) efou ameeto= "= "moncira (urosjbassadas no vencimento das masinas. E dever do constenidor manter os wre atualizados é informas alecações ca atividade exercida no local Faça “ento da conta de energla por email acessando ve comig.com.br. Leitura “e fu arte, ramo estiver dioponivol ia sua cldada. fique Do 1210 rr emi - Cuvidiynta Cornigy DADO o NL PA ! %) fo cos K + E 8 e A No, S/ Un SM NA ay ES viva TI — usa jpejsod olpaas or opriBayjay Costa an vLoNv) Sami no T3AQUI OG 0d3430NI SOIIHHOD SOA OSN Vivid epeaajuomw OEOF Sp EImjajad DINHO - OLOZTSEESTTLES eues EcOC Nldl ONVIUN TVIHOLIHHIL IJ TVIdadd OLSOdWI VOZ - LTO OvSveLsiNiNav HaVAITNON ov aa vanuassta ovorovs 86 SVNNViS ynt +EySCo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA Rua Braúna Bairro São João — João Monlevade g É PREFEITURA MUNICIPAL Adrunistração 2021 2024 DECLARAÇÃO Declaramos, para os devidos fins, que não existe em nossos arquivos Lei de Denominação da Rua Braúna, no bairro São João, João Monlevade. JOÃO MONLEVADE, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. la Murkcipal de Obras Município de João Monlevade Setor de Projetos Secretaria Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Av. Getúlio Vargas, 3171 - Belmonte - João Monlevade/MG - CEP 35930-292 Fone: (31) 3859-2571 - WWW. prnjm.me.gov.br AV. GETÚLIO VARGAS, 3171 — BELMONTE 35930-293 - JOÃO MONLEVADE — MG (SU Actminatração 2021 2024 CERTIDÃO DE CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO PARA A CEMIG Certificamos para os devidos fins que, o imóvel em propriedade de GERALDO VITORIO DA SILVA, situado à Rua Brauna, nº 96, Bairro São João, com Instalação nº 3033348998 teve seu endereço alterado para Rua Braunas, nº 96, Bairro São João, conforme inscrição municipal de nº 01.07.039.0321.0001 e conforme constatado em vistoria realizada no local pela Fiscalização de Obras. Paulo de Jesus Fernandes Fiscal de Obras = a Matrícula 1610 Municipio de Ioáo Mantevade João Monlevade, 30 de novembro de 2023 £ E] SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS É o DE JOÃO MONLEVADE Na, Guiteeêco x) q 2 Wucdçs x O tsssesado € O à tecto contos combrygeyecenco ns che acesdbilidade = = Porcos 3% Patas Lorveios » Busca por Endereço ou CEP *) Reletainedoism x | 1 Cimino x Resultado da Busca por Endereço ou CEP Ra Bana tardes São ndo JoÃo Memireada MG, Pio e See P Benct meg ça A. 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Na justificativa que acompanha a proposição, o autor esclarece os aspectos pertinentes à denominação em destaque, que já existe há mais de 30 anos sem previsão formal em lei, chamando a atenção para uma divergência de nomenclatura e para a necessidade da proposição. O projeto é instruído com cópias de faturas do Departamento de Águas e Esgoto (DAE), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e de Imposto Predial e Territorial Urbano da Prefeitura de Monlevade, demonstrando a denominação pretendida e a divergência de nomenclatura entre “Braúna" e “Braúnas”. Há, também, declaração do setor de projetos da prefeitura atestando a inexistência de lei de denominação da referida rua e certidão de confirmação de endereço para a CEMIG. Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171,], da Constituição do Estado. E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros. Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso o disposto no art. 188, Il, do Regimento Interno. Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa. Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021 estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31 -38523524 | wwwjouomanlevademg leg.br fé Câmara Municipal de -“m. João Monlevade is cs Mp aupsama Câmara forte, cidade forte municipais. Necessário considerar, todavia, a peculiaridade do caso em exame, na medida em que não se propõe a alteração do nome conferido ao logradouro, mas tão somente sua confirmação através de lei, havendo nos autos comprovação dessa circunstância. Mencionando de outro modo, a proposição em destaque não se presta a alterar ou inovoar a realidade, mas, notadamente, realizar legalmente sua declaração, formalizando a denominação já existente. Compreendemos, assim, não se aplicar a casos tais as exigências do art. 5º da Lei 2385/2021, já que não se trata de denominação nova ou alteração. Ademais, importa referir, que a ratificação por lei cumpre previsão de nossa Lei Orgânica que determina a denominação das vias, logradouros e próprios municipais através de lei. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, ressalvando, no entanto, a análise quanto à proporção das assinaturas constantes no abaixo-assinado em relação aos moradores da rua denominada e de suas imediações. A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão é votação (art. 195, R.l), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). A matéria, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, |, “c”, do RI. João Monlevade, 10 de janeiro de 2024. sã A Silvan Pélágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monltevade/MG - Cep: 35930-072 31-38523524 | www joaomoantevade.mg.leg.br Câmara Municipal de ?. João Monlevade Monlevade mérao zorarança Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2024. tra.) A MINA ita Siva Teixcia é Presidente NADA Gustavo. a Dias Maciel - Membro / Relator B Câmara Municipal de João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monievade o dia 14 de junho como Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator: Revetrie); 1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monievade.(Relator: Gustavo Maciel); 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendáric oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a mB Câmara Municipal de João Monlevade denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no São João. (Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator: Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leies Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências. Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1.362/2023, diante do Parecer Jurídico, decidiu- se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1.430/2023 foi solicitado prazo de Relator: no 1433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros. com possível apresentação de emenda: 1.436/2023 e 1.437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo. solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça e do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas; nos Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no Substitutivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16 minutos foram encerrados ps trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. rs Câmara Municipal de “MP. João Monlevade E Bm At Mino zera Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à Proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.438/2023 Ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica ratificada a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos Órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024. AP TÁ « = 4 Inu) Mp na AP a Revetrie Siva Teixeira — Presidente [ N, Uns ld rs Gustavo José Dias Metiel embro / Relator Ay Nenela, 146 bairro Juscelino Kubits:! - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG hek , FM Câmara Municipal de “| João Monlevade e A —e aire pra visa Câmara forte, cidade forte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.438/2023 Ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica ratificada a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de fevereiro de 2024. sc cado Femando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona tenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Lista de votação 08/02/2024 09:13:26 a à, 127º Reunião Ordinária PL Nº 1.438/2023 - Turno Único Turno; Turno Único Início: 07/02/2024 15:39 Término: 07/02/2024 15:40 Iniciativa do vereador Geraldo Marcelino, que ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:39:12 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:39:24 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:39:09 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:39:07 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:39:10 LELES PONTES (REP) Sim 15:39:09 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:39:08 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:39:07 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:39:12 THIAGO TITO (PDT) Sim 15:39:08 TT NHÃO FISCAL DO POVO (CD) Sim 15:39:10 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:39:08 Totais: Sim: 12 Não:o Resultado: Aprovada ELHRMGO Linhar cs Pereira Presidente js Secretario Página 1 de1 JA). Câmara Municipal de João Monlevade 5 FEV A éra nrvama Câma Ofício nº 7/Secretaria Em 8 de fevereiro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de fevereiro, conforme detalhamento; - nº 1.335/2023, apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidio! (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências. - nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Ássis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. - nº 1.435/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade. - nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-572 31-38523524 | www. joaomonievade.ma.leg.br