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materia nº 1438/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaRatifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João.
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Autoria

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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrunestração 2021 224
LEI Nº 2612/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com
este nome, localizada no bairro São João.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica ratificada a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro
São João.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de fevereiro de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de fevereiro de 2024.
Gentil Lucas Morgira Bicalho
Assessof de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WwW.prmjm.me.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 1.438/2023
Ratifica a denominação “Braúnas” à rua
identificada com este nome, localizada no
bairro São João.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome,
localizada no bairro São João.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2023.
nio Marcelino
ereador — CIDADANIA
Aprovado em Turno Único
WU Lit es Pereira
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
João Monlevade 20 DEZ. 2023 '
a Câmara Municipal de É
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JUSTIFICATIVA
Submeto a apreciação desta Casa, o Projeto de Lei que visa ratificar a
denominação “Braúnas” à rua localizada no bairro São João.
Conforme declaração emitida pelo Setor de Projetos da Secretaria de Obras, não
existe Lei de denominação da rua supramencionada, embora a mesma seja
conhecida há mais de 30 (trinta) anos e já possui o Código de Endereçamento
Postal (CEP), conforme print da tela do site dos Correios em anexo.
Além de não estar devidamente denominada por Lei, há uma divergência na
nomenclatura, pois alguns a denomina de rua Braúna (singular) e outros rua
Braúnas (plural), conforme poderá ser verificado na certidão do Setor de Cadastro
da PMJM e nas contas dos serviços públicos (DAE e CEMIG) em anexo. Tal
situação tem causado transtornos para alguns moradores da rua.
Desta forma, apresento este Projeto de Lei para ratificar o nome da rua Braúnas,
localizada no bairro São João e assim fazê-la existir para efeitos legais.
Justifica-se a escolha no plural (Braúnas) por ser esta a denominação já utilizada
pelos Correios, com o Código de Endereçamento Postal - CEP nº 35930-222 e o
Setor de Cadastro da Prefeitura.
A matéria objetiva ainda, melhorar a vida dos cidadãos e evitar possíveis
embaraços.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
E.
Geráldo Antônio Marcelino
( ob or — CIDADANIA
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax; 3852.3524
COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO DEPARTAMENTO MUNINICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
CNP. 17058.1080001.25 CONTA
Rua Duque de Camas, 192 - João Mormendo MG DE
DAE Fones: 0800 025 0115 e 3851-6288 - worm dus;osomanisvade com br ÁGUA
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GERALDO VITORIO DA SILVA
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2OSYZDZI. Redução aliquota ICMS conforme Lei Complementar 15402. O paganieisto desta conta não
quita delitos anteriores. Pura estas, estão sujeitas Pentalidattes legais vigentes (multas) efou
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA
Rua Braúna
Bairro São João — João Monlevade
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Adrunistração 2021 2024
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que não existe em nossos arquivos
Lei de Denominação da Rua Braúna, no bairro São João, João
Monlevade.
JOÃO MONLEVADE, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
la Murkcipal de Obras
Município de João Monlevade
Setor de Projetos
Secretaria Municipal de Obras
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Av. Getúlio Vargas, 3171 - Belmonte - João Monlevade/MG - CEP 35930-292
Fone: (31) 3859-2571 - WWW. prnjm.me.gov.br
AV. GETÚLIO VARGAS, 3171 — BELMONTE
35930-293 - JOÃO MONLEVADE — MG
(SU
Actminatração 2021 2024
CERTIDÃO DE CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO
PARA A CEMIG
Certificamos para os devidos fins que, o imóvel em
propriedade de GERALDO VITORIO DA SILVA, situado à Rua
Brauna, nº 96, Bairro São João, com Instalação nº 3033348998
teve seu endereço alterado para Rua Braunas, nº 96, Bairro São
João, conforme inscrição municipal de nº 01.07.039.0321.0001 e
conforme constatado em vistoria realizada no local pela
Fiscalização de Obras.
Paulo de Jesus Fernandes
Fiscal de Obras
= a Matrícula 1610
Municipio de Ioáo Mantevade
João Monlevade, 30 de novembro de 2023
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João Monlevade Hontavade
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NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei nº 1.438/2023 — Denominação de Rua
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende denominar de “Braúnas”, a rua identificada com
este nome, localizada no bairro São João.
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor esclarece os aspectos pertinentes
à denominação em destaque, que já existe há mais de 30 anos sem previsão formal
em lei, chamando a atenção para uma divergência de nomenclatura e para a
necessidade da proposição.
O projeto é instruído com cópias de faturas do Departamento de Águas e Esgoto
(DAE), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e de Imposto Predial e
Territorial Urbano da Prefeitura de Monlevade, demonstrando a denominação
pretendida e a divergência de nomenclatura entre “Braúna" e “Braúnas”.
Há, também, declaração do setor de projetos da prefeitura atestando a inexistência de
lei de denominação da referida rua e certidão de confirmação de endereço para a
CEMIG.
Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171,], da
Constituição do Estado.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade,
cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a
próprios municipais, vias e logradouros.
Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria
não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso
o disposto no art. 188, Il, do Regimento Interno.
Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021
estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31 -38523524 | wwwjouomanlevademg leg.br
fé Câmara Municipal de
-“m. João Monlevade
is cs
Mp aupsama Câmara forte, cidade forte
municipais.
Necessário considerar, todavia, a peculiaridade do caso em exame, na medida em que
não se propõe a alteração do nome conferido ao logradouro, mas tão somente sua
confirmação através de lei, havendo nos autos comprovação dessa circunstância.
Mencionando de outro modo, a proposição em destaque não se presta a alterar ou
inovoar a realidade, mas, notadamente, realizar legalmente sua declaração,
formalizando a denominação já existente.
Compreendemos, assim, não se aplicar a casos tais as exigências do art. 5º da Lei
2385/2021, já que não se trata de denominação nova ou alteração.
Ademais, importa referir, que a ratificação por lei cumpre previsão de nossa Lei
Orgânica que determina a denominação das vias, logradouros e próprios municipais
através de lei.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, ressalvando, no entanto, a análise quanto à proporção
das assinaturas constantes no abaixo-assinado em relação aos moradores da rua
denominada e de suas imediações.
A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão é votação (art. 195, R.l),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do
Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
A matéria, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à
comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, |, “c”, do RI.
João Monlevade, 10 de janeiro de 2024. sã
A
Silvan Pélágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monltevade/MG - Cep: 35930-072
31-38523524 | www joaomoantevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
?. João Monlevade Monlevade
mérao zorarança Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino,
que Ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada
no bairro São João.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2024.
tra.) A MINA
ita Siva Teixcia é Presidente
NADA
Gustavo. a Dias Maciel - Membro / Relator
B Câmara Municipal de
João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 02 de fevereiro de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.362/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o procedimento para a
instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de
24 de outubro de 2002. (Relator: Lieberth); 1.425/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População
em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências.
(Relator: Lieberth); 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Projetos Estratégicos e dá
outras providências. (Relator: Lieberth); 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de
informações sobre o crime de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo
urbano no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.434/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui no Calendário Oficial do Município de João Monievade o dia 14 de junho como
Dia da Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de
Peteca no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator: Revetrie);
1.435/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo
Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monievade.(Relator: Gustavo Maciel);
1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendáric oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável. (Relator: Lieberth); 1.437/2024, de iniciativa
dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre
a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Município e dá outras providências. (Relator: Lieberth);
1.438/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Ratifica a
mB Câmara Municipal de
João Monlevade
denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no São João.
(Relator Gustavo Maciel); Substitutivo apresentado Pelo Autor ao Projeto de Lei
1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a
Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos
destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade. ((Relator:
Lieberth); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores
Geraldo Camilo Leies Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de
metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências.
Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão
das matérias. Acerca do Projeto de Lei 1.362/2023, diante do Parecer Jurídico, decidiu-
se por encaminhamento do mesmo ao autor para que tome as devidas providências
regimentais, nos Projetos 1.425/2023 e 1.430/2023 foi solicitado prazo de Relator: no
1433/2023, o Relator apresentou Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros. com possível apresentação de emenda:
1.436/2023 e 1.437/2023, o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros, acatando as Emendas sugeridas no Parecer
Jurídico; 1.438/2023 o Relator emitiu Parecer pela Constitucionalidade, sendo
acompanhado pelos demais membros com encaminhamento de ofício ao arquivo.
solicitando o levantamento de todas as ruas do Municípios que necessitem de
ratificação, objetivando a apresentação, através da Comissão de Legislação e Justiça
e do vereador Thiago Titó, de um só Projeto para todas as mencionadas ruas; nos
Projetos 1.434/2023, 1.435/2023 e Emenda 01 os Relatores emitiram parecer pela
Constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, e por fim no
Substitutivo ao Projeto de Lei 1.371/2023, o Relator emitiu Parecer pela
Constitucionalidade, solicitando ao jurídico da Casa que ratifique a Nota Tecnica
quanto à sua Constitucionalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 16
minutos foram encerrados ps trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
rs Câmara Municipal de
“MP. João Monlevade
E Bm At
Mino zera Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à Proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.438/2023
Ratifica a denominação “Braúnas” à rua
identificada com este nome, localizada no
bairro São João.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome,
localizada no bairro São João.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos Órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024.
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Revetrie Siva Teixeira — Presidente
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Gustavo José Dias Metiel embro / Relator
Ay Nenela, 146 bairro Juscelino Kubits:! - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.438/2023
Ratifica a denominação “Braúnas” à rua
identificada com este nome, localizada no
bairro São João.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome,
localizada no bairro São João.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de fevereiro de 2024.
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Femando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona tenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Lista de votação 08/02/2024 09:13:26
a à, 127º Reunião Ordinária
PL Nº 1.438/2023 - Turno Único
Turno; Turno Único Início: 07/02/2024 15:39 Término: 07/02/2024 15:40
Iniciativa do vereador Geraldo Marcelino, que ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este
nome, localizada no bairro São João.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:39:12
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:39:24
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:39:09
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:39:07
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:39:10
LELES PONTES (REP) Sim 15:39:09
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:39:08
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:39:07
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:39:12
THIAGO TITO (PDT) Sim 15:39:08
TT NHÃO FISCAL DO POVO (CD) Sim 15:39:10
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:39:08
Totais: Sim: 12 Não:o
Resultado: Aprovada
ELHRMGO Linhar cs Pereira
Presidente js Secretario
Página 1 de1
JA). Câmara Municipal de
João Monlevade
5 FEV A
éra nrvama Câma
Ofício nº 7/Secretaria Em 8 de fevereiro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de fevereiro, conforme detalhamento;
- nº 1.335/2023, apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias
Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, que Dispõe sobre a Política
Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à
base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidio!
(CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências.
- nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Ássis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade.
- nº 1.435/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.
- nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que ratifica a
denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São
João.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-572
31-38523524 | www. joaomonievade.ma.leg.br

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