| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Altera o inciso III do art. 1º. o art 3º e o §2º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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07 FEV 20 ao Mun JOÃO MONLEV, 09 ) É PREFEITURA MUNICIP; Es A 18 Adir tese dg MM + 7 tajueil PSA Gs Secretaria, a e cu dE 9a VM MENSAGEM Nº 111/2024 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. Niliures Pereira »sidente Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade! Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal q presente projeto de Lei, que “ALTERA O INCISO III DO ART. 1º: O ART. 3º E O $2º DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.446/2022. DE 31 DE MARÇO 2022, QUE “CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONT ROLE INTERNO. NO AMBITO DO PODER ENFCUTIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto tem por objetivo retificar à lei mencionada. para corrigir erros materiais quanto à formulação dos artigos mencionados, para melhor adequação e aplicação da Lei Municipal Nº 2.446/2022. de 31 de março de 2022 que “Cria à estrutura organizacional da Controladoria Interna dos órgãos du Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno. no ambito do Poder Executivo. e dá outras providências”, Cumpre enfatizar, então. que as modificações propostas se referem exclusivamente à erro material. não alterando a substância do ato outrora praticado. Enunciados, desta forma, os motivos que embasaram esse projeto de Lei ora apresentado e a necessidade das supramencionadas alterações. submeto-o a essa respeitável Casa Legislativa. para apreciação e votação. esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente: João Monlevade, 11 de janeiro de 2.024, “ FABRÍCIO PINTO DE METO LOPES Prefeito Municipal Interino CAMAR ; MUNISIPAr DE | JOÃO MONLEVADE Exmo. Sr, Recebido em: Ads Os 1/2) FERNANDO LINHARES PEREIRA Herãr DD. Presidente da Câmara Municipal de ORAS asia 06: ko JOÃO MONLEVADE — MG (oca po RSI EE E ecreilaria Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br = VISTA Vereador: Parse, MELO ÃO | Date: 031 Ros A /, ay 07 FEV 204 JOÃO MONLEVADE b v PREFEITURA MUNICIPAL SN, Admintetracão 207 2024 /s Êta tO PROJETO DE LEIN* 1439 nora to e) DE 11 DE JANEIRO DE 2024 “ALTERA O INCISO HI DO ART. 1º; O ART. 3º E O 82 DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL, 2.446/2022, DE 31 DE MARÇO 2022, QUE “CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISFRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus represent Câmara aprova, e cu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei: antes na Art. 1º O inciso III do art.1º da Lei Municipal Nº 2.446/2022, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: CAIO (...) HI - nível de apoio administrativo: a) Agentes de Controle Interno, ” Art, 2º O art.3º da Lei Municipal Nº 2.446/2022, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º Fica criada a lunção de Agente de Controle Interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoncidade moral, reputação ilibada. com formação superior ou que estejam cursando nivel superior, ou que possuam mais de OS (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação em cursos aperfeiçoamentos na área de Controle Intemo;” de Art. 3º O parágrato 2º do art.10 da Lei Municipal Nº 2.446/2022, de 31 de março de 2022, passa à vigorar com a seguinte redação: “AM. O(..) 82" O Agente de Controle Interno criado por essa Ler fara parte do quadro de servidores da secretaria correspondente, Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade; MG= CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br 07 FEV. 20 JOÃO MONLEVADE. - E Mia PREFEITURA MUNICIPAL S” Aderranisteae oo 207 20: Ao Ô “eq opus Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. João Monlevade, | 1 de janciro de 2024, FABRÍCIO PINTO DE MELO LOPES Prefeito Municipal Interino | Esdpi em 14 Tung) em Linhares Pereira DA RR HT) Aprovado em 2º Juno | gm +emando Linhares Pereira — ias sai E Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35920-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br LEI Nº 2446/2022 DE 31 MARÇO DE 2022 CAMARA MUNICIPAL DE : JOÃO MONLEVADE Ro Recebido em: Cra a Esirutura Organizacional da Controladoria Interna dos Orgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema ge Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências <= asd. min, » A, O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna do Município, ôrgão de Controle Intemo da Administração Direta vinculada ao Chefe do Poder Executivo Parágrafo único. A Estrutura da Controladoria Interna fica estabelecida da seguinte forma: | - nivel de direção superior. a) 01 (um) Controlador Geral do Municipio; Il - nivel de assessoramento: a) 01 (um) Assessor de Controle Contabil Orçamentario, Financeiro e Pessoal b) 01 (um) Assessor de Controle Patrimonial, Operacional e Gestão; c) 01(um) Assessor de Controle de Contratos, Convênios, Parcerias e Controle de Transparência. Ill - nivel de Apoio Administrativo: a) 03 (três) Agentes de Controle Interno. TÍTULO 1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º Ficam criados e incluidos na Estrutura Organizacional da Controladoria Interna do Município, os cargos em comissão descritos no Anexo |, com as denominações, niveis e quantitativos nele descritos. 81º Os cargos em comissão a qual se refere o art. 2º serão ocupados por servidores efetivos, possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercicio na Administração Pública somados à participação de cursos e aperfeiçoamento na área de Controle Interno. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm me.gov.br 3 AR 02 | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL A Adrmiressraçõo MM Ana $ 2º Consta no Anexo Il, que intega a presente Lei, a representação gráfica da Estrutura Organizacional básica da Controladoria Interna do Municipio de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento Imitado do quadro de servidores públicos da Parágrafo único. A função de Agente de Sontrole Interno poderá ser gratificada desde que regulamentada por norma legal primria, TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO, DA FUNÇÃO E DO PRO HMENTO DOS CARGOS Art. 4º O Municipio de João Monlevade, Estado de Mitas Gerais, abrangendo a Administração Direta, tem na Controladoria Interna do Muniópio, órgão do primeiro grau divisional da Estrutura Organizacional do Municipio, o tincionamento de sua estrutura, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais Art. 5º Os cargos em comissão criados por esta Lei serão lotados, obrigatoriamente, na Controladoria Interna Art. 6º E vedada a indicação e a nomeação para o exercicio dos Cargos de que trata essa Lei, os servidores que | - tenham sido responsabilizados por atos julgados irregulares. pao Tribunal de Contas do Estado; Il - tenham sido punidos, por decisão do qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ag patrimônio público, em qualquer esfera de governo; “o HI - tenham sido condenados em processos criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e suas alterações, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações, IV - se encontrem no exercicio de atividade político-partidária. V— se encontrem como membro de qualquer comissão gratificada Art. 7º Os vencimentos dos cargos criados no art. 2º desta Lei, serão aqueles constantes do Anexo V da Lei nº 955 de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações Art. 8º O Regimento Interno com as atribuições específicas da Controladoria, Assessorias e seus respectivos cargos serão editados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, Rus Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - É Fone: (31)3859-2500 - site: www pmim.megov.br | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNIC Attiraruateação 2030615) Mico Art. 9º Compete às Assessorias de Controle Interno [S ê | - orientar os gestores da Administração no desempenho de suas funções Neo s responsabilidades, 13 ABR 2022 H - zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno. Hll - compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias. Inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas, IV - requisitar de qualquer órgão integrante da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercicio das atividades da Controladoria Interna do Municipio; V - requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos. inclusive bancários, extratos de contas e outras informações referente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, quando necessárias ao desempenho das funções da Controladoria Interna do Municipio; VI - solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público; VIl - encaminhar ao Controlador Interno do Municipio sobre irregularidades verificadas no desempenho de suas atividades; VI - Substituir o Controlador Interno do Municipio nas suas ausências e impedimentos; IX - solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram origem; X - sugerir ao Controlador Interno do Município a edição de enunciados, instruções e resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e transparência; XI - articular-se com as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal com relação a atividades da sua área de atuação XIL - manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Controladoria Interna do Municipio: XIt - manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Municipio, nos processos que lhe forem submetidos; XIV - requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem necessárias, Xv - coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Intema do Município; XVI - desempenhar outras tarefas compativeis com a função ou delegadas pelo Controlador Interno do Municipio, Xvil - realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos t/ Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 5.930.027 fe Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.my.gov.br | JOÃO MONLEVADE 13 ABR 2022 q PREFEITURA MUNICIPAL fe , Adrumstraçõo Z0M 2024 atos e avaliar os resultados. Parágrafo único. Compete especificamente às Assessorias de Controle Intemo elaborar e submeter ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias imernas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas. Art. 10. Compete aos Agentes de Controle Interno: | - auxiliar o Controlador e Assessores de Controle Interno no desempenho de suas atividades, Il - subsidiar as decisões de competência do Controlador e Assessores de Controle Interno, levando em consideração a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis, HI - representar e substituir o Controlador e Assessores de Controle Interno. quando delegado; IV - desempenhar, por determinação do Assessor de Controle Interno, outras atividades da Controladoria; E V - manter-se atualizado das normas pertmentes ao controle das atividades correlatas às áreas de atuação da Assessoria de Controle Interno. $ 1º Os cargos em comissão criados por esta Lei serão lotados, obrigatoriamente, na Controladoria Interna S 2º O Agente de Controle Intemo criado por essa Lei fará parte do quadro de servidores da Controladoria Interna e desempenhará suas funções nas Secretarias de Saúde. Educação e Obras/Serviços Urbanos Art. 11, As atribuições do Controlador Interno estão descritas nos artigos 5º, 6º, 7º 8º, 10 e 12 da Lei Municipal nº 1.875, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, TÍTULO Iv DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ro Art. 12. Todos os atos expedidos pela Controladoria Interna do Municipio deverão ser por escrito, em papel timbrado, constando a identificação do órgão, a data, o nome e a assinatura do responsável Art. 13. O Anexo IV da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.me.gov.br Ad ER |» JOÃO MONLEVADE 13 ABR 2023 “aaa fai Bo “ANEXO IV 13) QUADRO COMISSIONADO No Nº DE VAGAS CARGO o SÍMBOLO RA RL "ASSESSOR DE CONTROLE ã - 03 S-24 INTERNO E. E = | es Art. 14. As despesas da Controladoria Intema do Municipio correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. fixadas anualmente no Orçamento do Municipio Art. 15. O Anexo do Plano de Cargos e Salários criado pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016, passa a vigorar com as tarefas e atribuições do cargo de Assessor de Controle Interno. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 31 de março de 2022 nn CE Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo primeiro dia do mês de março de 2022. ses, Geátil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 25.930.027 Fone: (31/3859-2500 - site; www, prijm.mg.gov.br k b u Câmara Municipal de E Jeso! sediado NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.439/2024 — Altera dispositivos da lei nº 2446/2022, que cria a estrutura organizacional da controladoria interna dos órgãos da administração direta e dispõe sobre o sistema de controle interno, no âmbito do Poder Executivo Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende, mediante alteração na redação dos artigos 1º, 3º e 10, 82º, todos da Lei nº 2446/2022, promover adequações pertinentes à função de Agente de Controle Intemo, no âmbito da estrutura organizacional da Controladoria Interna do Município. Na justificativa que acompanha o projeto, o autor esclarece que a proposta é apresentada com o objetivo de corrigir erros materiais quanto à formulação dos artigos mencionados, sem alteração de sua substância. Comparativamente, são promovidas as seguintes alterações que grifamos: Redação Atual da Lei 2446/2022 Redação pretendida pelo PL1439/2024 Art. 1º(...) HI - nível de apoio administrativo: a) 03(três) Agentes de Controle Interno. Art. 1º (...) HI - nível de apoio administrativo: a) Agentes de Controle Interno. Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle Interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação em cursos de Art. 3º Fica criada a função de Agente de | Controle Interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 www, joaomonlevade.mg.leg.br 31-38523524 | Câmara Municipal de ri E) João Monlevade a 1 — meme ponsoaoa amara forte, cidade forte aperfeiçoamentos na área de Controle | Administração Pública somados à Intemo. participação em cursos de aperfeiçoamentos na área de Controle Interno. Art. 10 (...) Art. 10 (...) 82º O Agente de Controle Interno criado por | 82º O Agente de Controle Interno criado essa Lei fará parte do quadro de servidores | por essa Lei fará parte do quadro de das secretarias de Saúde, Educação, e | servidores da secretaria Obras/Serviços Urbanos. correspondente. Conforme se verifica, as alterações resumem-se à qualificação exigida para a função de Agente de Controle Intemo, inserindo-se a exigência de formação superior concluída ou em curso, além de retirar a limitação quantitativa a esta função, prevista atualmente em 03, e a limitação exclusiva às Secretarias de Saúde, Educação, Obras e Serviços Urbanos. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo sentido, prevê o art. 171, |, e, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta, bem ainda, nos termos do art. 171, II, f, a organização dos serviços administrativos. Ademais, dispõe o art. 32, Il, b, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, importante destacar, com efeito, que o art. 74 da Constituição Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MG — Cep: 35930-672 j 31-38523524 | www.jogomonlevade.mg.leg.br V Câmara Municipal de Sd, ip sas tibi “4 " N da República estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário maio, de forma integrada, sistema de controle intemo, estabelecendo a finalidade de: | - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; |l - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Ill - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Dispositivo de mesmo teor é replicado no art. 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Por sua vez, na Lei Orgânica do Município de João Monlevade, a matéria é prevista em seu art, 40 que prevês o seguinte: Art. 40 Os Poderes do Município e as suas entidades manterão sistema de controle interno, a fim de: (Redação dada pela emenda de revisão da Lei Orgânica, nº 1, de 2008). | - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle extemo e regularidade à realização da receita e despesa; Il - acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento; Ill - avaliar os resultados alcançados pelos administradores; IV - verificar a execução dos contratos. Além disso, seguindo o parâmetro constitucional, a Lei Orgânica prevê em seu art. 39 que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município e das Entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das rendas públicas e à renúncia de receita, será exercida pela Câmara Municipal, mediante o controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder e Entidade. Como descrito acima, a proposição restringe-se a adequações pertinentes ao tratamento afeto à função de Agente de Controle Interno, importando observar, nos termos do parágrafo único, art. 3º, da Lei nº 2446/2022, que a gratificação de função aos Agentes Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 | 31-38523524 | www, jogomonlevade.mg.leg.br V mi Câmara Municipal de PUT (e) João Monlevade fo Re meras savana Câmara forte, cidade forte! ; 4 o de Controle Interno demanda a existência de norma legal própria. Não se verifica, assim, considerada a proposição em destaque, por si só, a existência de aumento de despesa de pessoal a demandas o cumprimento das regras previstas no art. 169, CR/88, e arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Necessário, ponderar, no entanto, que há, com efeito, um potencial aumento em relação aos servidores exercentes da função de Agente de Controle Interno, na medida em que a proposição propõe a exclusão do limite quantitativo atualmente previsto. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores, já que o projeto, além do aspecto pertinente a função, também regulamenta questões de organização administrativa (art. 292, V, VIII, IX e X do R.L.). A votação é nominal (art. 296, |, RI). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, “b”, e “d” do RI); Finanças e Orçamento (art. 117, H, “dd”, Ri). João Monlevade, 08 de fevereiro de 2024. a “gana “ Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www.jaaomonlevade.mg.leg.br FR] Câmara Municipal de fe h |. João Monlevade 13 mens excucinçe ) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO 3 os Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; - 1.408/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art 3º eo 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do - Substitutivo ao Projeto de Lei mº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do - Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda 02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº 1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Ficou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente; e dos Projetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer pela constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram eeprrado os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ho 1) | | M ), | E + ia | | fai Câmara Municipal de ». João Honra ticas poroaas Câmara farta, cidade forte ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.441/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre o Municipio de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro" no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator: Revetrie); dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio (Relator: Lieberth); - e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à > instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie). — “Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os do. (HS presentes decidiram: convocar o responsável pela Controladoria Interna para prestar esclarecimentos acerca do Projeto 1.439; convocar o Secretário de Planejamento e o Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1.429; e solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442. Acerca do ld 1.441, o relator EL) ejfoi aceito pelos demais membros solicitar que a A. Câmara Municipal de “PB. João Monlevade tm =ÚmBra forto, cidade forto! para tudo constar a ata foi lavrada | assinada pelos presentes. : idade for fm Câmara Municipal de =. João Monlevade mia ars vigads Ofício nº 02/2024/PC Em 16 de fevereiro de 2024. Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça e Redação para deliberação acerca do Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa de V.Exa, que Altera o inciso Ill do art. 1Soart3 eo 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências, percebeu-se a necessidade de algumas informações. Desta forma, convocamos a responsável pela Controladoria Interna da Prefeitura, senhora Angélica Drumond, a comparecer na Câmara Municipal no dia 1º de março, sexta-feira, às 9 horas, para participar de uma reunião, objetivando prestar esclarecimentos acerca da matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Revetrie Silva Teixeira Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro un dos Santos Felipe Prefeito do Município de João Monlevade a Sogra o João Monievaie Câmara Municipal de (e) João Monlevade mino qursiasa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2024. ilva Teixeira evetrie S '— Presidente Lieberth Oliveir; < Vice-Presidente / Relator Yi ( Gustávo Josg Dias Maciel - Membro FM Câmara Municipal de fm -. João Monlevade 2) ra C aa o Far A + o ] q otimo soeonça Câmara forte, cidade forte! EM [ia ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 23 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso III do art. 1ºoat3º eo 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); e 1.443/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de “Espaço Esportivo Sargento Célio Ferreira de Souza" o espaço público situado entre as avenidas Getúlio Vargas (em frente à Secretaria de Obras) e Wilson Alvarenga (em frente à 17º Cia. PM), no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A reunião contou com a presença do sr. José Anselmo Oliveira, atendendo solicitação da Comissão para discussão acerca do Projeto 1.442, que informou sobre o período e preparativos para realização do evento Miss e Mister Afro. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria discutindo a possibilidade de apresentação de emenda a ser apresentada pela Comissão. Também compareceu a sra. Angélica Drumond, convocada para prestar esclarecimentos acerca do Projeto 1.439, que informou que a proposta visa promover correção da lei e atender necessidade de demanda da Controladoria. Após os esclarecimentos a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria. Os presentes manifestaram-se também pela constitucionalidade do Projeto 1.443. Finalizando as discussões foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerradas os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. f AN M | Câmara Municipal de “. João Monlevade De serao arestanaa ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 26 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Belmar); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); - e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao Tabagsmo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os Presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão solicitou a presença do autor do Projeto 1.408, juntamente com o Jurídico da Casa, na próxima reunião da Comissão para prestar esclarecimentos sobre a matéria. Acerca do Projeto 1.425, os presentes decidiram pela realização de diligência no sentido de solicitar informações ao Executivo sobre a proposta apresentada pelo vereador. s se existe, atualmente, pur parte do Poder Executivo a construção de alguma lei votada para a temática. E, emcaso afirmativo, informe também se a proposta em análise está sendo contemplada ou se existe semelhança entre as mesmas. O Relator do Projeto 1.439 solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão decidiu promover diligência acerca do Projeto m sentido de solicitar que Angélica, Controladora interna, compareça á reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.442 e à Emenda 01. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. —. cd ug, d ee . CA Lt. / É: EPA 12 bo RS Esses o Ss fm Câmara Municipal de “MP. João Monlevad mia pguigsda dade forte Ofício nº 07/2024/PC Em 26 de fevereiro de 2024. Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços para deliberação acerca do Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa de V.Exa, que Altera o inciso III do art. 1º: oart3º eo 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Intemo, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências, percebeu-se a necessidade de algumas informações. Desta forma, solicitamos a presença da responsável pela Controladoria Interna da Prefeitura, senhora Angélica Drumond, na Câmara Municipal no dia 04 de março, segunda-feira, às 10h 30min, para participar de uma reunião, objetivando prestar esclarecimentos acerca da matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, nio Marcelino Presidente da Comissão (GABINETE DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade fi] Câmara Municipal de “9 . João Monlevade uso Aves A A é = . LT) u “ ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, = INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 04 de março de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura & Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Belmar); e - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso III do art. 1º; 0 art. 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e - da Emenda 04, da Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.437/2023, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias Participou da Reunião a senhora Angélica Drumond, Controladora Interna da Prefeitura, prestando esclarecimentos acerca do Projeto 1.439. Ela respondeu aos questionamentos dos vereadores informando que está sendo criada a função de Agente de Controle interno & não o cargo e quais os servidores poderão exercer a função. Comentou as demandas da Controladoria e de cada secretaria e sobre a realização processos de auditoria, o que justifica a alteração da Lei. Os presentes discutiram a possibilidade de apresentação de emenda limitando o número de Agentes de Controle Intemo com justificativa/comprovação da necessidade de contratação e para suprimir o inciso Ill do art. 10 da Lei 2.466. A Comissão decidiu, ainda, solicitar algumas informações ao Executivo como número de contratos e servidores por secretaria para então emitir o respectivo parecer, O vereador Revetrie Silva Teixeira e o Procurador Jurídico Silvan Pelágio também participaram das discussões acerca do Projeto 1.408 atendendo solicitação da Comissão. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.408, manifestou posicionamento contrário por entender que haverá precedentes de possíveis alterações de nomes próprios em outros logradouros aprovados por esta Casa em mandatos anteriores, sendo criada, talvez uma injustiça ao homenageado, familiares e ao próprio autor do projeto. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto e à Emenda 04 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 13 horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. - a "LA Mi Câmara Municipal de | C olispls: | 'm João Monlevade Minaiinaçe medem assis Ofício nº 09/2024/PC Em 04 de março de 2024. “ Niua, Exmo. Sr. Prefeito, a, OX é Etgru oN) o ad com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa de V. Exa., que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art. 3º e 0 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março 2022, que cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências, e, durante a reunião, foram solicitadas à senhora Angélica Drumond algumas informações. Desta forma, objetivando subsidiar o parecer da Comissão, solicitamos que informe o número de contratos e servidores lotados em cada Secretária. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, ganda — ) Antônio lino Preside Comissão , a GABINETE DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade É) JOÃO MONLEVADE 77 é. RUM EN e PREFEITURA MUNICIPAL 9) A Adrmunistração 2021-2024 R 3 OFÍCIO Nº027/ASSESSORIA DE GOVERNO “%, 4 IR af asia João Monlevade, 15 de março de 2024. Exmo. Sr. GERALDO ANTÔNIO MARCELINO DD. Presidente da Comissão de Administração Pública CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assunto: Resposta (dá) Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 09/2024/PC, da Comissão de Administração Pública referente ao projeto de Lei N. 1.439/202Diret4, que “Altera o inciso Ill do art. 1º: o art. 3º e o 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março de 2022, que cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. Para tanto, encaminhamos as informações solicitadas elaboradas pela Controladoria Interna do Município. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta Comissão. Atenciosamente, e E OESP CAMAR . MUniZiPar, DE JOÃO MONLEVADE Gentil Lucas Moreira Bicalho Recebido em: 19/03 Herário: IE:g “88 RES a ' Sweet ria ii Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021 - 202% OMUNI O INTE S 2 ça o De: Controladoria Interna — Angélica Mº Silva Bueno Drumond É z o) Para: Assessoria de Governo - Gentil Lucas Moreira Bicalho : os Em: 14/03/2024 ( ) Conforme entendimento ( ) Para assinatura (x) Para conhecimento ( ) Para arquivo () Favor responder () Providenciar (x) Conforme pedido () Favor informar-me () Favor devolver-me ( ) Responder ( ) Para aprovação ( ) Autorização do Prefeito Em resposta a solicitação da Câmara Municipal de João Monlevade, e conforme levantado junto ao Setor de Licitações e Contratos, segue a relação de Atas de Registro de Preço e Contratos por Secretaria: Secretaria Municipal de Administração DOOM P Quantidade de Atas de Registro de Preço Quantidade de Contratos Secretaria Municipal de Obras Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Esportes € Lazer Secretaria Municipal de Assistência Social Dot Tecretaria Municipal de Meio Ambiente o , Secretaria Municipal de Fazenda E sms [po a E as Procuradoria Jurídico E Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. son onrique Silva Assessor de Controle Interno Atenciosamente, Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade!MG - CEP: 35930-027 a REGRAS | 2859-2548 — CNPJ: 18.04.059/0001-57 — E-mail: controle internohpmim ma.gov.br oncremuna ve JOÃO ' MONLEVADE AOMINISTRAÇÃO 2021 - 2024 COMUNICAÇÃO INTERNA 21/2024 e” ds , ) DE: Riccher Augusto / Recursos Humanos Mp &K 8 PARA: Angélica Maria / Controladora Interna EM: 12 de março de 2024 ( ) CONFORME ENTENDIMENTOS (X) PARA CONHECIMENTO ( ) FAVOR RESPONDER (X) CONFORME PEDIDO ( ) FAVOR DEVOLVER-ME ( ) PARA APROVAÇÃO ( ) PARA ASSINATURA ( ) PARA ARQUIVO () PROVIDENCIAR ( ) FAVOR INFORMAR-ME ( ) RESPONDER ( ) AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO Em resposta à CI Nº 09/2024, segue quadro informando a relação do número de servidores por secretaria: SECRETANO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃ ASSESSORIA DE GOVERNO CONTROLADORIA INTERNA GABINETE SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADORIA JURÍDICA SEC MUNIC.PLANEJ.DESENV.ECONOMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Atenciosamente, , . E tesao NARINID co O Richer Augusto de Oliveira pus ai Coordenador de Recursos Humaita SO qe unit ai Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — j0ão Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Ny Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — www, pmjm.mg.gov.br B Câmara Municipal de E =" João Monlevade o ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 25 de março de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Politica Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator; Tonhão); 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator. Tonhão); 1.445/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Bruno); 1.455/2024, de iniciativa do Executivo, que Aprova o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Belmar). Foi justificada a ausência do vereador Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, por motivo de saúde. A Comissão se manifestou favoravelmente aos Projetos 1.445 e 1.455, emitindo os respectivos pareceres. iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.425 e 1.439, devido a ausência do relator. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. z mb y 2a Ejuoty toa Câmara Municipal de fe Mo EA | João Monlevade ho :) o é tiririca - R a ténis aremaçãs Câmara forte, cidade forte! k 9. Cy . Sp e reu? VA Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: o art3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de abril de 2024. A , áldo Antônio Marcelino — Presiden ! Relator / Bruno nocao no Braga / Vice-Presidente A Lacerda Siva Diniz — Membro Câmara Municipal de “e” OM int ra 7 6] q E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 01 de abril de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; o art3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Relator se manifestou favorável ao Projeto 1.425/2023, sendo acompanhando pelos demais membros, destacando que a lei municipal se fundamenta na lei nacional em um Projeto que tramita no Congresso, este tipo de trabalho já e feito pelo CREAS juntamente com a Secretaria de Assistência Social e que as pessoas em situação de rua necessitam de internação com acompanhamento dando continuidade ao tratamento e apoio a família. Acrescentou que o autor do Projeto usou como referência o decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009 que trata da Política para a População em Situação de Rua. Enfatizou a necessidade de ao retirar o morador da rua existir um local pra encaminhá-lo para tratamento em clínica especializada e acompanhamento pela Secretaria de Assistência social dele e dos familiares. O Relator do projeto 1.439 se manifestou favorável sendo acompanhado pelos demais vereadores e a Comissão decidiu pela apresentação de emenda limitando as vagas a serem criadas para a função de Agentes de Controlo Interno. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ] e il Câmara Municipal de ». João lina Eco Câmara forte, cidade forte EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.439/2024. Senhor Presidente: A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. |- A alínea a do inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal nº 2.446/2022, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) veem a ama crie mr a mgar arame Sala das Sessões da Câmara, em 1º de abril de 2024. As epo APAC muceno Braga — “Presidente /] / ar Lacerda Silva Diniz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Câmara Municipal de F João Monlevade tam sata Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de abril de 2024, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de Pas à) N ). João End a SU ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 02 de abril de 2024, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Biclaho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Doró); 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Vanderlei) e 1.445/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a criação da fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os Relatores emitiram pareceres favoráveis aos Projetos de Lei 1.425 e 1.439, sendo acompanhados pelos demais membros, o Relator do Projeto de Lei 1.439/2024 solicitou prazo regimental para maiores estudos. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Comes o sotélog vos soe DEM Ora PANO) TP PODERES) Veg E pr) ap OPINIAO Ejad epesuasade popa) é andas VD O OAGNSNA 200 09 coque cu Se SIMA) PP Eus O aigos Seda) à mas opSeuscaLEa vp Sofa sob ing Eb TONT ep Obmueg ig ap voh 7 indoury stop ty WESE É CRC UO | LDO qjOEx O ESpy aro ONGNIANE E CAgDos 2p POST EER | vo 5) qo cadcca ce tabaco 2 trocado mara DEb San mpuos mma atado agrmcacrsipeamante inte etaccenesipantaa arte te score igapcerttaca a) Ser de pias anenpra mm: atefas Rm So rm custndzuc.na ve, noso rt pisças peso 7 Eb roemumaceigasaga s 10 be Bus tetas ae pre espeto os O “puma o 4 à , Lista de vota ção 10/04/2024 14:28:31 » 136º Sessão Ordinária PL Nº 1.439/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 10/04/2024 14:17 Modo: Nominal Término: 10/04/2024 14:28 Iniciativa do Executivo, que Altera o inciso III do art. 1º oart3º e o $2º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. Parlamentar Voto É Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 3 É 14:27:41 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim À do 14:27:42 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim Va 14:28:01 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim So 14:27:49 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:27:45 LELES PONTES (REP) Sim 14:27:41 QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:27:41 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:27:59 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:27:42 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:27:42 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:27:37 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:27:43 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:27:36 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada «< ss à “os egsando Linares per Presidente Página 1 de1 Fai Câmara Municipal de re a João Monlevade EaD, AN tuto masracãa Câmara forte, cidade forte! » à fa FR : ) o > tg ja Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussão da Emenda 01, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de abril de 2024. q 1 ) X / mw NA xeira — Presidente sidente / Relator NAN ustavo José Dias Maciel - Membro Ls UMa à ia Câmara Municipal de 9 (8). joão Montevade EA as ones ÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, Be ATA DE REUNIÃO DA COMISS pu às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos €& de abril de 2024, AO, a mais cin os membros da Comissão de Legislação € Justiça e Redação, veread Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — ai ren al ga Ú ira Bi — lente, para deliberarem acerca: do SU oa Araújo Moreira Bicalho Membro Sup j E Ei de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Regus sobra : nm vi ípio de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação Industrial do Munic e indústrias e comércios, & dá outras providências (Relator. Revetrie); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública insano é e A Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera O incis E A j o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 du março de 2022, que: Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Orgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, edá outras providências (Relator: Lieberth); e dos Projetos de Lei: 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra é de Ação Antirracista no município de João Monlevade é dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.451/2024, de inciativa do Executivo, que ratifica alteração no Contrato de Consórcio do CISMEPI e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.459/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Moacir Candido da Costa” a atual rua Londrina, localizada no bairro Serra Verde/Feixos (Relator: Gustavo Maciel); 1.460/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas e demais vereadores, que Acrescenta o inciso VI ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.429, os presentes decidiram renovar a diligência e aguardar o envio dos documentos e também ficaram de agendar uma visita ao Distrito Industrial. O vereador Gustavo Maciel, Relator do Projeto 1.451 solicitou prazo regimental para melhores estudos. Ficou acordado o vereador Revetrie, pa ra dna de eai contida na Nota Técnica, aguardar a bairro onde está situada a rua r ai e É pe nen - ' beça. me constitucionalidade da Emenda 01 menaçies a poema À, cecoo a Ra Substitui a 01 e dos Projetos 1.448 e 1.460 com apresentação de 1.451 6 ado pe mt ao Substitutivo ao Projeto 1.429, e aos Projetos e 10 minutos foram im o Sara do const ted ê sir , star a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 1) | a PAM Rory É, N Ee A fi Câmara Municipal de “| João Monlevade e LO Eua img ie mer umaiza Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelo vereador Leles. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2024. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jocomonievade.mg.teg.br João Monlevade Câmara forte, cidade forte (e) Câmara Municipal de n unas mt ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 15 de abril de 2024, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, OS membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Vanderlei Cardoso Miranda — presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Membro Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1% oat3 eo 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre O Sistema de Controle Interno, no ambito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Vanderlei). Iniciados Os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Relator manifestou-se favoravelmente à Emenda sendo acompanhado pelo vereador Leles. Em seguida foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados OS trabalhos, e para tudo constar aata eai e assinada pelos presentes. A lc , Lista de votação 17/04/2024 14:33:19 1372 Sessão Ordinária EMENDA 01 PL Nº 1.439/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 17/04/2024 14:32 Modo: Nominal Término: 17/04/2024 14:33 EMENDA 01 APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS VI Die eee Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:32:38 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:32:52 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:33:06 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:32:39 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:32:37 LELES PONTES (REP) Sim 14:32:37 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:32:53 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:32:43 PI. ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:32:42 A <TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:32:40 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:32:41 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:32:46 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:32:34 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada EA) mando Linhares Pereiru E Presidente 4 e". NO EM Presidente Secretario pastor Lieberth . ento Página 1 de 1 17/04/2024 14:34:15 -, 5 Lista de votação ses e 137º Sessão Ordinária PL Nº 1.439/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início; 17/04/2024 14:33 Modo: Nominal Término: 17/04/2024 14:34 Iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art. 3º e o $2º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:33:34 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:33:41 DORO DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:33:33 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:33:43 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:33:32 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:33:34 |” *S PONTES (REP) Sim 14:33:33 lu ««QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:33:38 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:33:43 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:33:32 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:33:35 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:33:31 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:33:36 VANDERLEI! MIRANDA (PODE) Sim 14:33:31 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente SOS o. g Linhares Pereirg> = Presidente Pastor Lieberth Vereador Página 1 de1 Câmara Municipal de ». João Monlevade eb sono Câmara farte, cidade for PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.439/2024 Altera o inciso Ill do art. 1º; o art. 3º e o 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março 2022, que cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Ill - nível de apoio administrativo: a) 08 (oito) Agentes de Controle Interno.” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle Interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação em cursos de aperfeiçoamentos na área de Controle Interno.” Art. 3º O parágrafo 2º do art.10 da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10, (...) 8 2º O Agente de Controle Intemo criado por essa Lei fará parte do quadro de servidores da secretaria correspondente.” Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mga.leg.br Câmara Municipal de ». João Monlevade Monlevade Bai Câmara forte, cidade forte! Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de abril de 2024. Revetrie Silva Teixeira — Presidente Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente / Relator Gustavo José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br 138º Sessão Ordinária PL Nº 1.439/2024 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 24/04/2024 14:22 Modo: Nominal Término: 24/04/2024 14:23 Iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art. 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:31 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:15 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:23:17 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:23:17 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:23:19 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:23:17 !-ES PONTES (REP) Sim 14:23:17 «QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:23:34 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:23:27 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:23:19 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:20 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:23:14 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:23:20 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:23:14 Totais: Sim: 14 Não:o Resultado: Aprovada suo Presidente / Presidente Página 1 de1 Mi Câmara Municipal de “3. João Monlevade Malay atuscjnça Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.439/2024 Altera o inciso III do art. 1º; 0 art. 3º e o 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março 2022, que cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) HI - nível de apoio administrativo: a) 08 (oito) Agentes de Controle Interno.” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle Interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nivel superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação em cursos de aperfeiçoamentos na área de Controle Interno.” Art. 3º O parágrafo 2º do art.10 da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. (...) $ 2º O Agente de Controle Interno criado por essa Lei fará parte do quadro de servidores da secretaria correspondente.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2024. an FER LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jodo Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade,mg.leg.br