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materia nº 1439/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAltera o inciso III do art. 1º. o art 3º e o §2º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id6719

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 45

07 FEV 20
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MENSAGEM Nº 111/2024
DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Niliures Pereira
»sidente
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade!
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal q presente projeto de
Lei, que “ALTERA O INCISO III DO ART. 1º: O ART. 3º E O $2º DO ART. 10 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.446/2022. DE 31 DE MARÇO 2022, QUE “CRIA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONT ROLE INTERNO. NO
AMBITO DO PODER ENFCUTIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por objetivo retificar à lei mencionada. para corrigir erros materiais
quanto à formulação dos artigos mencionados, para melhor adequação e aplicação da Lei Municipal
Nº 2.446/2022. de 31 de março de 2022 que “Cria à estrutura organizacional da Controladoria
Interna dos órgãos du Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno. no
ambito do Poder Executivo. e dá outras providências”,
Cumpre enfatizar, então. que as modificações propostas se referem exclusivamente à erro
material. não alterando a substância do ato outrora praticado.
Enunciados, desta forma, os motivos que embasaram esse projeto de Lei ora apresentado e a
necessidade das supramencionadas alterações. submeto-o a essa respeitável Casa Legislativa. para
apreciação e votação. esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente:
João Monlevade, 11 de janeiro de 2.024,
“ FABRÍCIO PINTO DE METO LOPES
Prefeito Municipal Interino
CAMAR ; MUNISIPAr DE |
JOÃO MONLEVADE
Exmo. Sr, Recebido em: Ads Os 1/2)
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Herãr
DD. Presidente da Câmara Municipal de ORAS asia 06: ko
JOÃO MONLEVADE — MG (oca po
RSI EE E ecreilaria
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
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VISTA
Vereador:
Parse, MELO ÃO |
Date: 031 Ros A /, ay
07 FEV 204
JOÃO MONLEVADE
b v PREFEITURA MUNICIPAL
SN, Admintetracão 207 2024 /s
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PROJETO DE LEIN* 1439 nora to
e)
DE 11 DE JANEIRO DE 2024
“ALTERA O INCISO HI DO ART. 1º; O ART. 3º E O 82
DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL, 2.446/2022, DE 31 DE
MARÇO 2022, QUE “CRIA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISFRAÇÃO DIRETA E
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO,
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus represent
Câmara aprova, e cu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:
antes na
Art. 1º O inciso III do art.1º da Lei Municipal Nº 2.446/2022, de 31 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CAIO (...)
HI - nível de apoio administrativo:
a) Agentes de Controle Interno, ”
Art, 2º O art.3º da Lei Municipal Nº 2.446/2022, de 31 de março de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 3º Fica criada a lunção de Agente de Controle Interno, que será designado pelo Prefeito
Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública
Municipal, devendo ser possuidores de idoncidade moral, reputação ilibada. com formação
superior ou que estejam cursando nivel superior, ou que possuam mais de OS (cinco) anos de
efetivo exercício na Administração Pública somados à participação em cursos
aperfeiçoamentos na área de Controle Intemo;”
de
Art. 3º O parágrato 2º do art.10 da Lei Municipal Nº 2.446/2022, de 31 de março de 2022,
passa à vigorar com a seguinte redação:
“AM. O(..)
82" O Agente de Controle Interno criado por essa Ler fara parte do quadro de servidores da
secretaria correspondente,
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade; MG= CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
07 FEV. 20
JOÃO MONLEVADE. - E Mia
PREFEITURA MUNICIPAL S”
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em
contrário.
João Monlevade, | 1 de janciro de 2024,
FABRÍCIO PINTO DE MELO LOPES
Prefeito Municipal Interino
| Esdpi em 14 Tung)
em Linhares Pereira
DA RR HT)
Aprovado em 2º Juno |
gm +emando Linhares Pereira
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Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35920-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
LEI Nº 2446/2022
DE 31 MARÇO DE 2022
CAMARA MUNICIPAL DE :
JOÃO MONLEVADE
Ro
Recebido em:
Cra a Esirutura Organizacional da
Controladoria Interna dos Orgãos da
Administração Direta e dispõe sobre o
Sistema ge Controle Interno, no âmbito do
Poder Executivo, e dá outras providências
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asd. min,
»
A,
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna do Município,
ôrgão de Controle Intemo da Administração Direta vinculada ao Chefe do Poder
Executivo
Parágrafo único. A Estrutura da Controladoria Interna fica estabelecida da seguinte
forma:
| - nivel de direção superior.
a) 01 (um) Controlador Geral do Municipio;
Il - nivel de assessoramento:
a) 01 (um) Assessor de Controle Contabil Orçamentario, Financeiro e Pessoal
b) 01 (um) Assessor de Controle Patrimonial, Operacional e Gestão;
c) 01(um) Assessor de Controle de Contratos, Convênios, Parcerias e Controle de
Transparência.
Ill - nivel de Apoio Administrativo:
a) 03 (três) Agentes de Controle Interno.
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Ficam criados e incluidos na Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna do Município, os cargos em comissão descritos no Anexo |, com as
denominações, niveis e quantitativos nele descritos.
81º Os cargos em comissão a qual se refere o art. 2º serão ocupados por servidores
efetivos, possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior
ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos
de efetivo exercicio na Administração Pública somados à participação de cursos e
aperfeiçoamento na área de Controle Interno.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027
Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm me.gov.br
3 AR 02
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
A Adrmiressraçõo MM Ana
$ 2º Consta no Anexo Il, que intega a presente Lei, a representação gráfica da
Estrutura Organizacional básica da Controladoria Interna do Municipio de João
Monlevade, Estado de Minas Gerais,
Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle interno, que será designado pelo
Prefeito Municipal, de recrutamento Imitado do quadro de servidores públicos da
Parágrafo único. A função de Agente de Sontrole Interno poderá ser gratificada
desde que regulamentada por norma legal primria,
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO, DA FUNÇÃO E DO PRO HMENTO DOS CARGOS
Art. 4º O Municipio de João Monlevade, Estado de Mitas Gerais, abrangendo a
Administração Direta, tem na Controladoria Interna do Muniópio, órgão do primeiro
grau divisional da Estrutura Organizacional do Municipio, o tincionamento de sua
estrutura, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte
necessário de recursos humanos e materiais
Art. 5º Os cargos em comissão criados por esta Lei serão lotados, obrigatoriamente,
na Controladoria Interna
Art. 6º E vedada a indicação e a nomeação para o exercicio dos Cargos de que trata
essa Lei, os servidores que
| - tenham sido responsabilizados por atos julgados irregulares. pao Tribunal de
Contas do Estado;
Il - tenham sido punidos, por decisão do qual não caiba recurso na esfera
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ag patrimônio público, em
qualquer esfera de governo; “o
HI - tenham sido condenados em processos criminal por prática de crime contra a
Administração Pública, capitulados nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código
Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e suas alterações, e na Lei
nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações,
IV - se encontrem no exercicio de atividade político-partidária.
V— se encontrem como membro de qualquer comissão gratificada
Art. 7º Os vencimentos dos cargos criados no art. 2º desta Lei, serão aqueles
constantes do Anexo V da Lei nº 955 de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações
Art. 8º O Regimento Interno com as atribuições específicas da Controladoria,
Assessorias e seus respectivos cargos serão editados por Decreto do Chefe do
Poder Executivo,
Rus Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - É
Fone: (31)3859-2500 - site: www pmim.megov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNIC
Attiraruateação 2030615) Mico
Art. 9º Compete às Assessorias de Controle Interno [S ê
| - orientar os gestores da Administração no desempenho de suas funções Neo s
responsabilidades,
13 ABR 2022
H - zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno.
Hll - compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter
ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias. Inclusive com a
possibilidade de solicitação de auditorias externas,
IV - requisitar de qualquer órgão integrante da Administração Direta ou Indireta do
Poder Executivo processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários
ao exercicio das atividades da Controladoria Interna do Municipio;
V - requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos. inclusive
bancários, extratos de contas e outras informações referente aos órgãos e entidades
do Poder Executivo Municipal, quando necessárias ao desempenho das funções da
Controladoria Interna do Municipio;
VI - solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles
financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência
às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço
público;
VIl - encaminhar ao Controlador Interno do Municipio sobre irregularidades
verificadas no desempenho de suas atividades;
VI - Substituir o Controlador Interno do Municipio nas suas ausências e
impedimentos;
IX - solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e
outras demonstrações contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram
origem;
X - sugerir ao Controlador Interno do Município a edição de enunciados, instruções
e resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e normatização
dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e transparência;
XI - articular-se com as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal com relação a atividades da sua área de atuação
XIL - manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que
realizem atividades relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca
de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às
atividades da Controladoria Interna do Municipio:
XIt - manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Municipio, nos
processos que lhe forem submetidos;
XIV - requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem
necessárias,
Xv - coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao
desenvolvimento das atividades da Controladoria Intema do Município;
XVI - desempenhar outras tarefas compativeis com a função ou delegadas pelo
Controlador Interno do Municipio,
Xvil - realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos
t/
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 5.930.027 fe
Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.my.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
13 ABR 2022 q PREFEITURA MUNICIPAL
fe , Adrumstraçõo Z0M 2024
atos e avaliar os resultados.
Parágrafo único. Compete especificamente às Assessorias de Controle Intemo
elaborar e submeter ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias
imernas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas.
Art. 10. Compete aos Agentes de Controle Interno:
| - auxiliar o Controlador e Assessores de Controle Interno no desempenho de suas
atividades,
Il - subsidiar as decisões de competência do Controlador e Assessores de Controle
Interno, levando em consideração a legislação, a doutrina e a jurisprudência
aplicáveis,
HI - representar e substituir o Controlador e Assessores de Controle Interno. quando
delegado;
IV - desempenhar, por determinação do Assessor de Controle Interno, outras
atividades da Controladoria; E
V - manter-se atualizado das normas pertmentes ao controle das atividades
correlatas às áreas de atuação da Assessoria de Controle Interno.
$ 1º Os cargos em comissão criados por esta Lei serão lotados, obrigatoriamente,
na Controladoria Interna
S 2º O Agente de Controle Intemo criado por essa Lei fará parte do quadro de
servidores da Controladoria Interna e desempenhará suas funções nas Secretarias
de Saúde. Educação e Obras/Serviços Urbanos
Art. 11, As atribuições do Controlador Interno estão descritas nos artigos 5º, 6º, 7º
8º, 10 e 12 da Lei Municipal nº 1.875, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno,
TÍTULO Iv
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ro
Art. 12. Todos os atos expedidos pela Controladoria Interna do Municipio deverão
ser por escrito, em papel timbrado, constando a identificação do órgão, a data, o
nome e a assinatura do responsável
Art. 13. O Anexo IV da Lei Municipal n º 955, de 13 de dezembro de 1989, alterada
pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte
alteração introduzida por esta Lei:
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35930-027 -
Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.me.gov.br Ad
ER |» JOÃO MONLEVADE
13 ABR 2023 “aaa fai
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“ANEXO IV 13)
QUADRO COMISSIONADO No
Nº DE VAGAS
CARGO o SÍMBOLO
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- 03 S-24
INTERNO
E. E = | es
Art. 14. As despesas da Controladoria Intema do Municipio correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias. fixadas anualmente no Orçamento do Municipio
Art. 15. O Anexo do Plano de Cargos e Salários criado pela Lei nº 2.185, de 19 de
setembro de 2016, passa a vigorar com as tarefas e atribuições do cargo de
Assessor de Controle Interno.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 31 de março de 2022
nn CE
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo primeiro dia do
mês de março de 2022.
ses,
Geátil Lucas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 25.930.027
Fone: (31/3859-2500 - site; www, prijm.mg.gov.br k b
u

Câmara Municipal de
E Jeso! sediado
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.439/2024 — Altera dispositivos da lei nº 2446/2022, que cria
a estrutura organizacional da controladoria interna dos órgãos da administração
direta e dispõe sobre o sistema de controle interno, no âmbito do Poder Executivo
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende, mediante alteração na redação dos artigos 1º, 3º
e 10, 82º, todos da Lei nº 2446/2022, promover adequações pertinentes à função de
Agente de Controle Intemo, no âmbito da estrutura organizacional da Controladoria
Interna do Município.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor esclarece que a proposta é
apresentada com o objetivo de corrigir erros materiais quanto à formulação dos artigos
mencionados, sem alteração de sua substância.
Comparativamente, são promovidas as seguintes alterações que grifamos:
Redação Atual da Lei 2446/2022
Redação pretendida pelo PL1439/2024
Art. 1º(...)
HI - nível de apoio administrativo:
a) 03(três) Agentes de Controle Interno.
Art. 1º (...)
HI - nível de apoio administrativo:
a) Agentes de Controle Interno.
Art. 3º Fica criada a função de Agente de
Controle Interno, que será designado pelo
Prefeito Municipal, de recrutamento
limitado do quadro de servidores públicos
da Administração Pública Municipal,
devendo ser possuidores de idoneidade
moral, reputação ilibada, com formação
que possuam mais de 05 (cinco) anos de
efetivo exercício na Administração Pública
somados à participação em cursos de
Art. 3º Fica criada a função de Agente de |
Controle Interno, que será designado pelo
Prefeito Municipal, de recrutamento
limitado do quadro de servidores públicos
da Administração Pública Municipal,
devendo ser possuidores de idoneidade
moral, reputação ilibada, com formação
superior ou que estejam cursando nível
superior, ou que possuam mais de 05
(cinco) anos de efetivo exercício na
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
www, joaomonlevade.mg.leg.br
31-38523524 |
Câmara Municipal de
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meme ponsoaoa amara forte, cidade forte
aperfeiçoamentos na área de Controle | Administração Pública somados à
Intemo. participação em cursos de
aperfeiçoamentos na área de Controle
Interno.
Art. 10 (...) Art. 10 (...)
82º O Agente de Controle Interno criado por | 82º O Agente de Controle Interno criado
essa Lei fará parte do quadro de servidores | por essa Lei fará parte do quadro de
das secretarias de Saúde, Educação, e | servidores da secretaria
Obras/Serviços Urbanos. correspondente.
Conforme se verifica, as alterações resumem-se à qualificação exigida para a função de
Agente de Controle Intemo, inserindo-se a exigência de formação superior concluída ou
em curso, além de retirar a limitação quantitativa a esta função, prevista atualmente em
03, e a limitação exclusiva às Secretarias de Saúde, Educação, Obras e Serviços
Urbanos.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da
Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de
interesse local. No mesmo sentido, prevê o art. 171, |, e, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores
municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autárquica
e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta, bem
ainda, nos termos do art. 171, II, f, a organização dos serviços administrativos.
Ademais, dispõe o art. 32, Il, b, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo
e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, importante destacar, com efeito, que o art. 74 da Constituição
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MG — Cep: 35930-672 j
31-38523524 | www.jogomonlevade.mg.leg.br V
Câmara Municipal de Sd,
ip sas tibi “4
"
N
da República estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário maio,
de forma integrada, sistema de controle intemo, estabelecendo a finalidade de: | - avaliar
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União; |l - comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado; Ill - exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e IV - apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.
Dispositivo de mesmo teor é replicado no art. 81 da Constituição do Estado de Minas
Gerais.
Por sua vez, na Lei Orgânica do Município de João Monlevade, a matéria é prevista em
seu art, 40 que prevês o seguinte:
Art. 40 Os Poderes do Município e as suas entidades manterão sistema
de controle interno, a fim de: (Redação dada pela emenda de revisão da
Lei Orgânica, nº 1, de 2008). | - criar condições indispensáveis para
assegurar eficácia ao controle extemo e regularidade à realização da
receita e despesa; Il - acompanhar as execuções de programas de
trabalho e do orçamento; Ill - avaliar os resultados alcançados pelos
administradores; IV - verificar a execução dos contratos.
Além disso, seguindo o parâmetro constitucional, a Lei Orgânica prevê em seu art. 39
que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município e das Entidades da
Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das rendas públicas e à renúncia de receita, será exercida pela Câmara
Municipal, mediante o controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder
e Entidade.
Como descrito acima, a proposição restringe-se a adequações pertinentes ao tratamento
afeto à função de Agente de Controle Interno, importando observar, nos termos do
parágrafo único, art. 3º, da Lei nº 2446/2022, que a gratificação de função aos Agentes
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V
mi Câmara Municipal de PUT
(e) João Monlevade fo Re
meras savana Câmara forte, cidade forte! ; 4 o
de Controle Interno demanda a existência de norma legal própria.
Não se verifica, assim, considerada a proposição em destaque, por si só, a existência
de aumento de despesa de pessoal a demandas o cumprimento das regras previstas no
art. 169, CR/88, e arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Necessário, ponderar, no entanto, que há, com efeito, um potencial aumento em relação
aos servidores exercentes da função de Agente de Controle Interno, na medida em que
a proposição propõe a exclusão do limite quantitativo atualmente previsto.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores, já que o projeto, além do
aspecto pertinente a função, também regulamenta questões de organização
administrativa (art. 292, V, VIII, IX e X do R.L.). A votação é nominal (art. 296, |, RI).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, “b”, e “d” do RI); Finanças e Orçamento (art. 117,
H, “dd”, Ri).
João Monlevade, 08 de fevereiro de 2024.
a
“gana
“ Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672
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FR] Câmara Municipal de fe h
|. João Monlevade 13
mens excucinçe )
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO 3 os
Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art 3º eo 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do -
Substitutivo ao Projeto de Lei mº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do -
Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade
ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda
02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº
1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos
sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo
Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Revetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
Ficou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente; e dos
Projetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer
pela constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais
havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram eeprrado os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ho 1) | |
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». João Honra
ticas poroaas Câmara farta, cidade forte
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); -
1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de
1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade
e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.441/2024, de iniciativa do vereador
Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre o
Municipio de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de
muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e
Mister Afro" no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator: Revetrie);
dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao
Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio (Relator: Lieberth);
- e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
> instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie).
— “Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os
do. (HS
presentes decidiram: convocar o responsável pela Controladoria Interna para prestar
esclarecimentos acerca do Projeto 1.439; convocar o Secretário de Planejamento e o
Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1.429; e
solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442. Acerca
do ld 1.441, o relator EL) ejfoi aceito pelos demais membros solicitar que a
A. Câmara Municipal de
“PB. João Monlevade
tm =ÚmBra forto, cidade forto!
para tudo constar a ata foi lavrada | assinada pelos presentes.
:
idade for
fm Câmara Municipal de
=. João Monlevade
mia ars vigads
Ofício nº 02/2024/PC Em 16 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão
de Legislação e Justiça e Redação para deliberação acerca do Projeto de Lei nº
1.439/2024, de iniciativa de V.Exa, que Altera o inciso Ill do art. 1Soart3 eo 82º
do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura
Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá
outras providências, percebeu-se a necessidade de algumas informações.
Desta forma, convocamos a responsável pela Controladoria Interna da Prefeitura,
senhora Angélica Drumond, a comparecer na Câmara Municipal no dia 1º de março,
sexta-feira, às 9 horas, para participar de uma reunião, objetivando prestar
esclarecimentos acerca da matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Revetrie Silva Teixeira
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro un dos Santos Felipe
Prefeito do Município de João Monlevade a
Sogra o João Monievaie
Câmara Municipal de
(e) João Monlevade
mino qursiasa Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do
art. 1º 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022,
que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da
Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do
Poder Executivo, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2024.
ilva Teixeira
evetrie S '— Presidente
Lieberth Oliveir; < Vice-Presidente / Relator
Yi (
Gustávo Josg Dias Maciel - Membro
FM Câmara Municipal de fm
-. João Monlevade 2)
ra C aa o Far A + o ] q
otimo soeonça Câmara forte, cidade forte! EM [ia
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 23 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: -
1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso III do art. 1ºoat3º eo 82º
do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura
Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
providências (Relator: Lieberth); 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial
do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); e 1.443/2024, de iniciativa do
vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de “Espaço Esportivo
Sargento Célio Ferreira de Souza" o espaço público situado entre as avenidas Getúlio
Vargas (em frente à Secretaria de Obras) e Wilson Alvarenga (em frente à 17º Cia. PM),
no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. A reunião contou com a presença do sr.
José Anselmo Oliveira, atendendo solicitação da Comissão para discussão acerca do
Projeto 1.442, que informou sobre o período e preparativos para realização do evento
Miss e Mister Afro. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria
discutindo a possibilidade de apresentação de emenda a ser apresentada pela
Comissão. Também compareceu a sra. Angélica Drumond, convocada para prestar
esclarecimentos acerca do Projeto 1.439, que informou que a proposta visa promover
correção da lei e atender necessidade de demanda da Controladoria. Após os
esclarecimentos a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria. Os
presentes manifestaram-se também pela constitucionalidade do Projeto 1.443.
Finalizando as discussões foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo
a tratar, às 11 horas foram encerradas os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes. f AN M
| Câmara Municipal de
“. João Monlevade
De
serao arestanaa
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, -
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 26 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs; - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece
critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras
providências (Relator: Belmar); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em
Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator:
Tonhão); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art
3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a
Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta
e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá
outras providências (Relator: Tonhão); - 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); - e da Emenda
01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei
nº 1.436/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere no
calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagsmo e em Defesa da Vida Saudável (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os
Presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão solicitou a
presença do autor do Projeto 1.408, juntamente com o Jurídico da Casa, na próxima
reunião da Comissão para prestar esclarecimentos sobre a matéria. Acerca do Projeto
1.425, os presentes decidiram pela realização de diligência no sentido de solicitar
informações ao Executivo sobre a proposta apresentada pelo vereador. s se existe,
atualmente, pur parte do Poder Executivo a construção de alguma lei votada para a
temática. E, emcaso afirmativo, informe também se a proposta em análise está sendo
contemplada ou se existe semelhança entre as mesmas. O Relator do Projeto 1.439
solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão decidiu promover diligência
acerca do Projeto m sentido de solicitar que Angélica, Controladora interna, compareça
á reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. A Comissão emitiu parecer
favorável ao Projeto 1.442 e à Emenda 01. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas,
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. —. cd
ug, d
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/ É: EPA 12
bo RS Esses o Ss
fm Câmara Municipal de
“MP. João Monlevad
mia pguigsda dade forte
Ofício nº 07/2024/PC Em 26 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão
de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços para deliberação acerca do
Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa de V.Exa, que Altera o inciso III do art. 1º:
oart3º eo 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a
Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração
Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Intemo, no âmbito do Poder Executivo,
e dá outras providências, percebeu-se a necessidade de algumas informações.
Desta forma, solicitamos a presença da responsável pela Controladoria Interna da
Prefeitura, senhora Angélica Drumond, na Câmara Municipal no dia 04 de março,
segunda-feira, às 10h 30min, para participar de uma reunião, objetivando prestar
esclarecimentos acerca da matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
nio Marcelino
Presidente da Comissão
(GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
fi] Câmara Municipal de “9
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uso Aves A A
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, =
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 04 de março de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura &
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece
critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras
providências (Relator: Belmar); e - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o
inciso III do art. 1º; 0 art. 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de
2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da
Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder
Executivo, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e - da Emenda 04, da Comissão
de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.437/2023, de iniciativa dos
vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a
utilização do Cordão de Girassol como simbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias Participou da
Reunião a senhora Angélica Drumond, Controladora Interna da Prefeitura, prestando
esclarecimentos acerca do Projeto 1.439. Ela respondeu aos questionamentos dos
vereadores informando que está sendo criada a função de Agente de Controle interno
& não o cargo e quais os servidores poderão exercer a função. Comentou as demandas
da Controladoria e de cada secretaria e sobre a realização processos de auditoria, o
que justifica a alteração da Lei. Os presentes discutiram a possibilidade de
apresentação de emenda limitando o número de Agentes de Controle Intemo com
justificativa/comprovação da necessidade de contratação e para suprimir o inciso Ill do
art. 10 da Lei 2.466. A Comissão decidiu, ainda, solicitar algumas informações ao
Executivo como número de contratos e servidores por secretaria para então emitir o
respectivo parecer, O vereador Revetrie Silva Teixeira e o Procurador Jurídico Silvan
Pelágio também participaram das discussões acerca do Projeto 1.408 atendendo
solicitação da Comissão. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.408, manifestou
posicionamento contrário por entender que haverá precedentes de possíveis alterações
de nomes próprios em outros logradouros aprovados por esta Casa em mandatos
anteriores, sendo criada, talvez uma injustiça ao homenageado, familiares e ao próprio
autor do projeto. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto e à Emenda 04
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 13 horas e 05
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
-
a "LA
Mi Câmara Municipal de | C olispls: |
'm João Monlevade Minaiinaçe
medem assis
Ofício nº 09/2024/PC Em 04 de março de 2024.
“ Niua,
Exmo. Sr. Prefeito, a, OX é
Etgru oN)
o ad
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei
nº 1.439/2024, de iniciativa de V. Exa., que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art. 3º e 0
82º do art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março 2022, que cria a Estrutura
Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá
outras providências, e, durante a reunião, foram solicitadas à senhora Angélica
Drumond algumas informações.
Desta forma, objetivando subsidiar o parecer da Comissão, solicitamos que informe
o número de contratos e servidores lotados em cada Secretária.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
ganda — )
Antônio lino
Preside Comissão ,
a
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
É) JOÃO MONLEVADE 77
é. RUM EN
e PREFEITURA MUNICIPAL 9) A
Adrmunistração 2021-2024 R 3
OFÍCIO Nº027/ASSESSORIA DE GOVERNO “%, 4 IR af
asia
João Monlevade, 15 de março de 2024.
Exmo. Sr.
GERALDO ANTÔNIO MARCELINO
DD. Presidente da
Comissão de Administração Pública
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Assunto: Resposta (dá)
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 09/2024/PC, da
Comissão de Administração Pública referente ao projeto de Lei N. 1.439/202Diret4, que
“Altera o inciso Ill do art. 1º: o art. 3º e o 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de
março de 2022, que cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos órgãos
da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder
Executivo, e dá outras providências.
Para tanto, encaminhamos as informações solicitadas elaboradas pela Controladoria
Interna do Município.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Comissão.
Atenciosamente,
e E OESP
CAMAR . MUniZiPar, DE
JOÃO MONLEVADE
Gentil Lucas Moreira Bicalho Recebido em: 19/03
Herário: IE:g “88 RES a
' Sweet ria ii
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 - 202%
OMUNI O INTE S 2 ça o
De: Controladoria Interna — Angélica Mº Silva Bueno Drumond É z o)
Para: Assessoria de Governo - Gentil Lucas Moreira Bicalho : os
Em: 14/03/2024
( ) Conforme entendimento ( ) Para assinatura
(x) Para conhecimento ( ) Para arquivo
() Favor responder () Providenciar
(x) Conforme pedido () Favor informar-me
() Favor devolver-me ( ) Responder
( ) Para aprovação ( ) Autorização do Prefeito
Em resposta a solicitação da Câmara Municipal de João Monlevade, e conforme levantado junto ao Setor
de Licitações e Contratos, segue a relação de Atas de Registro de Preço e Contratos por Secretaria:
Secretaria Municipal de Administração DOOM P
Quantidade de Atas de
Registro de Preço Quantidade de Contratos
Secretaria Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Esportes € Lazer
Secretaria Municipal de Assistência Social
Dot
Tecretaria Municipal de Meio Ambiente o ,
Secretaria Municipal de Fazenda E
sms [po
a E
as
Procuradoria Jurídico E
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
son onrique Silva
Assessor de Controle Interno
Atenciosamente,
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade!MG - CEP: 35930-027
a REGRAS | 2859-2548 — CNPJ: 18.04.059/0001-57 — E-mail: controle internohpmim ma.gov.br
oncremuna ve JOÃO
' MONLEVADE
AOMINISTRAÇÃO 2021 - 2024
COMUNICAÇÃO INTERNA 21/2024 e” ds ,
)
DE: Riccher Augusto / Recursos Humanos Mp &K 8
PARA: Angélica Maria / Controladora Interna
EM: 12 de março de 2024
( ) CONFORME ENTENDIMENTOS
(X) PARA CONHECIMENTO
( ) FAVOR RESPONDER
(X) CONFORME PEDIDO
( ) FAVOR DEVOLVER-ME
( ) PARA APROVAÇÃO
( ) PARA ASSINATURA
( ) PARA ARQUIVO
() PROVIDENCIAR
( ) FAVOR INFORMAR-ME
( ) RESPONDER
( ) AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO
Em resposta à CI Nº 09/2024, segue quadro informando a relação do número de
servidores por secretaria:
SECRETANO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃ
ASSESSORIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA INTERNA
GABINETE
SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCURADORIA JURÍDICA
SEC MUNIC.PLANEJ.DESENV.ECONOMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 31
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Atenciosamente, , .
E tesao NARINID co O
Richer Augusto de Oliveira pus ai
Coordenador de Recursos Humaita SO qe
unit ai
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — j0ão Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Ny
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — www, pmjm.mg.gov.br
B Câmara Municipal de E
=" João Monlevade o
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 25 de março de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz - Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui a Politica Municipal para a População em Situação de Rua do
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator; Tonhão); 1.439/2024,
de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da
Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da
Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator.
Tonhão); 1.445/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da
fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Bruno); 1.455/2024, de iniciativa do Executivo, que Aprova o
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Belmar). Foi
justificada a ausência do vereador Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, por motivo
de saúde. A Comissão se manifestou favoravelmente aos Projetos 1.445 e 1.455,
emitindo os respectivos pareceres. iniciados os trabalhos os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.425 e
1.439, devido a ausência do relator. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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Câmara Municipal de fe Mo EA
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art.
1º: o art3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que
Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema dos Órgãos da
Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do
Poder Executivo, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de abril de 2024.
A ,
áldo Antônio Marcelino — Presiden ! Relator
/ Bruno nocao no Braga / Vice-Presidente
A Lacerda Siva Diniz — Membro
Câmara Municipal de “e” OM
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 01 de abril de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de
Rua do Municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e
1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; o art3º e o 82º
do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura
Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise
e discussão das matérias. O Relator se manifestou favorável ao Projeto 1.425/2023,
sendo acompanhando pelos demais membros, destacando que a lei municipal se
fundamenta na lei nacional em um Projeto que tramita no Congresso, este tipo de
trabalho já e feito pelo CREAS juntamente com a Secretaria de Assistência Social e
que as pessoas em situação de rua necessitam de internação com acompanhamento
dando continuidade ao tratamento e apoio a família. Acrescentou que o autor do Projeto
usou como referência o decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009 que trata da Política
para a População em Situação de Rua. Enfatizou a necessidade de ao retirar o morador
da rua existir um local pra encaminhá-lo para tratamento em clínica especializada e
acompanhamento pela Secretaria de Assistência social dele e dos familiares. O Relator
do projeto 1.439 se manifestou favorável sendo acompanhado pelos demais
vereadores e a Comissão decidiu pela apresentação de emenda limitando as vagas a
serem criadas para a função de Agentes de Controlo Interno. Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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». João lina
Eco Câmara forte, cidade forte
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.439/2024.
Senhor Presidente:
A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços apresenta a
seguinte ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que que
Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31
de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna
dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno,
no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
|- A alínea a do inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal nº 2.446/2022, de 31 de
março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
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Sala das Sessões da Câmara, em 1º de abril de 2024.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Câmara Municipal de
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João Monlevade
tam sata Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do
art. 1º; o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022,
que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da
Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do
Poder Executivo, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de abril de 2024,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de Pas à) N
). João End a SU
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 02 de abril de 2024, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Vanderlei Cardoso Miranda —
Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Biclaho —
Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.425/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a
População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Doró); 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o
inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março
de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos
da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do
Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Vanderlei) e 1.445/2024, de
iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a criação da fundação Municipal Parque do
Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias.
Os Relatores emitiram pareceres favoráveis aos Projetos de Lei 1.425 e 1.439,
sendo acompanhados pelos demais membros, o Relator do Projeto de Lei
1.439/2024 solicitou prazo regimental para maiores estudos. Nada mais havendo a
tratar, às 14 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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» 136º Sessão Ordinária
PL Nº 1.439/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 10/04/2024 14:17
Modo: Nominal Término: 10/04/2024 14:28
Iniciativa do Executivo, que Altera o inciso III do art. 1º oart3º e o $2º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de
março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração
Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Parlamentar Voto É Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 3 É 14:27:41
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim À do 14:27:42
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim Va 14:28:01
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim So 14:27:49
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:27:45
LELES PONTES (REP) Sim 14:27:41
QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:27:41
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:27:59
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:27:42
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:27:42
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:27:37
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:27:43
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:27:36
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
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Presidente
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura
e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o
inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março
de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos
da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito
do Poder Executivo, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda 01, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de abril de 2024.
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xeira — Presidente
sidente / Relator
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ustavo José Dias Maciel - Membro
Ls UMa
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ATA DE REUNIÃO DA COMISS
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às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos €&
de abril de 2024, AO, a mais
cin os membros da Comissão de Legislação € Justiça e Redação, veread
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — ai ren al ga
Ú ira Bi — lente, para deliberarem acerca: do SU oa
Araújo Moreira Bicalho Membro Sup j E
Ei de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Regus sobra : nm vi
ípio de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação
Industrial do Munic e
indústrias e comércios, & dá outras providências (Relator. Revetrie); da Emenda 01,
apresentada pela Comissão de Administração Pública insano é e A
Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera O incis E A j
o art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 du março de 2022, que:
Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Orgãos da Administração Direta
e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, edá outras
providências (Relator: Lieberth); e dos Projetos de Lei: 1.448/2024, de iniciativa dos
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco zalém Rita, que Institui a Semana
Municipal da Consciência Negra é de Ação Antirracista no município de João Monlevade
é dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.451/2024, de inciativa do
Executivo, que ratifica alteração no Contrato de Consórcio do CISMEPI e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.459/2024, de iniciativa do vereador Revetrie
Silva Teixeira, que Denomina de “Moacir Candido da Costa” a atual rua Londrina,
localizada no bairro Serra Verde/Feixos (Relator: Gustavo Maciel); 1.460/2024, de
iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas e demais vereadores, que
Acrescenta o inciso VI ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que
estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e
dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.429, os presentes decidiram
renovar a diligência e aguardar o envio dos documentos e também ficaram de agendar
uma visita ao Distrito Industrial. O vereador Gustavo Maciel, Relator do Projeto 1.451
solicitou prazo regimental para melhores estudos. Ficou acordado o vereador Revetrie,
pa ra dna de eai contida na Nota Técnica, aguardar a
bairro onde está situada a rua r ai e É pe nen - ' beça. me
constitucionalidade da Emenda 01 menaçies a poema À, cecoo a Ra
Substitui a 01 e dos Projetos 1.448 e 1.460 com apresentação de
1.451 6 ado pe mt ao Substitutivo ao Projeto 1.429, e aos Projetos
e 10 minutos foram im o Sara do const ted
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assinada pelos presentes. 1) | a
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura
e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera
o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de
março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos
Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no
âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável à Emenda
sendo acompanhado pelo vereador Leles.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2024.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, jocomonievade.mg.teg.br
João Monlevade
Câmara forte, cidade forte
(e) Câmara Municipal de n
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 15 de abril de 2024, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, OS membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Vanderlei
Cardoso Miranda — presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Membro Suplente,
para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de
iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1% oat3 eo 82º do art. 10 da
Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional
da Controladoria Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre O
Sistema de Controle Interno, no ambito do Poder Executivo, e dá outras providências
(Relator: Vanderlei). Iniciados Os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão da matéria. O Relator manifestou-se favoravelmente à Emenda sendo
acompanhado pelo vereador Leles. Em seguida foi emitido o respectivo parecer da
Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados OS trabalhos,
e para tudo constar aata eai e assinada pelos presentes.
A
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Lista de votação 17/04/2024 14:33:19
1372 Sessão Ordinária
EMENDA 01 PL Nº 1.439/2024 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 17/04/2024 14:32
Modo: Nominal Término: 17/04/2024 14:33
EMENDA 01 APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS
VI Die eee
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:32:38
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:32:52
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:33:06
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:32:39
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:32:37
LELES PONTES (REP) Sim 14:32:37
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:32:53
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:32:43
PI. ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:32:42
A <TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:32:40
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:32:41
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:32:46
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:32:34
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
EA) mando Linhares Pereiru
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Presidente Secretario
pastor Lieberth
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Página 1 de 1
17/04/2024 14:34:15
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Lista de votação
ses
e
137º Sessão Ordinária
PL Nº 1.439/2024 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início; 17/04/2024 14:33
Modo: Nominal Término: 17/04/2024 14:34
Iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art. 3º e o $2º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31
de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração
Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:33:34
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:33:41
DORO DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:33:33
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:33:43
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:33:32
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:33:34
|” *S PONTES (REP) Sim 14:33:33
lu ««QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:33:38
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:33:43
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:33:32
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:33:35
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:33:31
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:33:36
VANDERLEI! MIRANDA (PODE) Sim 14:33:31
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente
SOS o. g Linhares Pereirg>
= Presidente
Pastor Lieberth
Vereador
Página 1 de1
Câmara Municipal de
». João Monlevade
eb sono Câmara farte, cidade for
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.439/2024
Altera o inciso Ill do art. 1º; o art. 3º e o 82º do
art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março
2022, que cria a Estrutura Organizacional da
Controladoria Intema dos Órgãos da
Administração Direta e dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno, no âmbito do Poder
Executivo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Ill - nível de apoio administrativo:
a) 08 (oito) Agentes de Controle Interno.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle Interno, que será designado
pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos
da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral,
reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nível superior,
ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração
Pública somados à participação em cursos de aperfeiçoamentos na área de
Controle Interno.”
Art. 3º O parágrafo 2º do art.10 da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10, (...)
8 2º O Agente de Controle Intemo criado por essa Lei fará parte do quadro de
servidores da secretaria correspondente.”
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mga.leg.br
Câmara Municipal de
». João Monlevade Monlevade
Bai Câmara forte, cidade forte!
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de abril de 2024.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente / Relator
Gustavo José Dias Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br
138º Sessão Ordinária
PL Nº 1.439/2024 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 24/04/2024 14:22
Modo: Nominal Término: 24/04/2024 14:23
Iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art. 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.446, de 31
de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração
Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:31
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:15
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:23:17
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:23:17
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:23:19
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:23:17
!-ES PONTES (REP) Sim 14:23:17
«QUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:23:34
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:23:27
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:23:19
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:23:20
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:23:14
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:23:20
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:23:14
Totais: Sim: 14 Não:o
Resultado: Aprovada
suo Presidente /
Presidente
Página 1 de1
Mi Câmara Municipal de
“3. João Monlevade
Malay atuscjnça Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.439/2024
Altera o inciso III do art. 1º; 0 art. 3º e o 82º do
art. 10 da Lei Municipal 2.446, de 31 de março
2022, que cria a Estrutura Organizacional da
Controladoria Interna dos Órgãos da
Administração Direta e dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno, no âmbito do Poder
Executivo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
HI - nível de apoio administrativo:
a) 08 (oito) Agentes de Controle Interno.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada a função de Agente de Controle Interno, que será designado
pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos
da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral,
reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nivel superior,
ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração
Pública somados à participação em cursos de aperfeiçoamentos na área de
Controle Interno.”
Art. 3º O parágrafo 2º do art.10 da Lei Municipal nº 2.446, de 31 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
$ 2º O Agente de Controle Interno criado por essa Lei fará parte do quadro de
servidores da secretaria correspondente.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2024.
an
FER LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jodo Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade,mg.leg.br

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